I SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 21/2012
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 I SÉRIE — Número 21
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 23/2012:
- Parágrafo, página 1: Delibera a cessação de funcionamento da Comissão Provincial de Eleições de Inhambane.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 23/2012
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder ao encerramento do funcionamento da Comissão Provincial de Eleições de Inhambane criada no âmbito da Eleição Autárquica Intercalar da Cidade
- Texto do artigo, página 1: de Inhambane realizada em 18 de Abril de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Cessa o funcionamento da Comissão Provincial de Eleições de Inhambane criada para a realização da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, até ao dia 9 de Junho de 2012, devendo apresentar, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, o relatório final da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua criação até ao seu encerramento, cujo guião para a sua elaboração se apresenta em anexo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão Provincial de Eleições remete o relatório final à Comissão Nacional de Eleições até ao dia 9 de Junho de 2012, decorridos os trinta dias após a publicação do Acórdão da validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Património alocado à Comissão Provincial de Inhambane deve ser entregue, mediante inventário actualizado, ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Província.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4 . A presente Deliberação entra imediatamente em
- Texto do artigo, página 1: vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 29 de
- Texto do artigo, página 1: Maio de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPA-
- Texto do artigo, página 1: RENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 23/2012 Deliberação n.º 23/2012