I SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 21/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 I SÉRIE — Número 21
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 5/2024:
Parágrafo · p. 1 Fixa o período de 15 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no território nacional e o período de 30 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no estrangeiro e revoga o Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 5/2024
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do período do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e a actualização do Recenseamento nos distritos com autarquias locais, fixado pelo Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro, uma vez marcada a data para a realização
Texto do artigo · p. 1 das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas, dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, para 9 de Outubro de 2024, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 2/2024, de 25 de Janeiro e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o período de 15 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no território nacional, nos distritos sem autarquias locais e de actualização nos distritos com autarquias locais;
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É fixado o período de 30 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 I SÉRIE — Número 21
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  8. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 5/2024:
  9. Parágrafo, página 1: Fixa o período de 15 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no território nacional e o período de 30 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no estrangeiro e revoga o Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro.
  10. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  11. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 5/2024
  12. Texto do artigo, página 1: de 30 de Janeiro
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do período do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e a actualização do Recenseamento nos distritos com autarquias locais, fixado pelo Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro, uma vez marcada a data para a realização
  14. Texto do artigo, página 1: das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas, dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, para 9 de Outubro de 2024, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 2/2024, de 25 de Janeiro e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o período de 15 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no território nacional, nos distritos sem autarquias locais e de actualização nos distritos com autarquias locais;
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É fixado o período de 30 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição