Decreto n.º 5/2024

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Decreto n.º 5/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 5/2024
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do período do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e a actualização do Recenseamento nos distritos com autarquias locais, fixado pelo Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro, uma vez marcada a data para a realização
Texto do artigo · p. 1 das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas, dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, para 9 de Outubro de 2024, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 2/2024, de 25 de Janeiro e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o período de 15 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no território nacional, nos distritos sem autarquias locais e de actualização nos distritos com autarquias locais;
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É fixado o período de 30 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 5/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do período do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e a actualização do Recenseamento nos distritos com autarquias locais, fixado pelo Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro, uma vez marcada a data para a realização
  5. Texto do artigo, página 1: das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas, dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, para 9 de Outubro de 2024, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 2/2024, de 25 de Janeiro e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o período de 15 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no território nacional, nos distritos sem autarquias locais e de actualização nos distritos com autarquias locais;
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É fixado o período de 30 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 75/2023, de 21 de Dezembro.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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