I SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 214/2018
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 2 de Novembro de 2018 I SÉRIE — Número 214
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 93/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Governo Electrónico.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 93/2018
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário regulamentar a organização e o funcionamento do Instituto Nacional de Governo Electrónico, abreviadamente designado por INAGE, nos termos das competências atribuídas pela alínea d) do artigo 6 da Resolução n.° 16/2015, de 9 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, conjugado com o disposto no artigo 2 da Resolução n.º 18/2018 de 21 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Governo Electrónico, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É Aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Governo Electrónico, que vai em anexo e faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Transitam para as Delegações Provinciais do INAGE os recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Centros Provinciais dos Recursos Digitais das respectivas províncias.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, em Maputo, aos 23 de Agosto de 2018. — O Ministro de Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Nacional de Governo Electrónico
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza, Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Nacional de Governo Electrónico, abreviadamente designado por INAGE, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: 2. O INAGE é uma instituição de âmbito nacional, tem a sua
- Texto do artigo, página 1: sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área das TICs, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O INAGE é tutelado pelo Ministro que superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela compreende, designadamente, o poder de autorizar
- Texto do artigo, página 1: os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) Propor ao Conselho de Ministros, políticas e estratégias para a implementação das TICs, no geral, e da Política, Plano Estratégico e Plano Operacional para a Sociedade de Informação, em particular;
- Número ou marcador, página 1: b) A Homologação de programas, planos de actividade, orçamento, incluindo relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 1: c) A Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas do INAGE;
- Número ou marcador, página 1: d) Aprovar o Regulamento Interno do INAGE.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do INAGE:
- Número ou marcador, página 1: a) Coordenar a implementação de actividades realizadas no domínio das TICs, em sinergia com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil; b)Elaborar e implementar soluções tecnológicas transversais para a Administração Pública e para a prestação de serviços do Governo Electrónico; c)Gerir uma Plataforma Comum de Comunicação de Dados e de Interoperabilidade, de alto débito, fiável, segura e eficiente;
- Número ou marcador, página 1: d) Implementar e gerir as soluções de Computação em Nuvem do Governo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: e) Propor políticas, estratégias e normas que garantam o funcionamento e a segurança das infra-estruturas, aplicações e serviços do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a inovação e modernização do Estado, com recurso a TICs, no âmbito da Reforma da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar serviços de consultoria, aconselhamento e de apoio técnico a todos os órgãos e instituições do Estado no domínio das TICs, visando a melhoria e a segurança da prestação dos serviços públicos e dos processos e sistemas da governação do país;
- Número ou marcador, página 2: h) Implementar e gerir os Centros de Dados do Governo e os respectivos serviços; e
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a criação de capacidades no domínio das TICs a nível nacional e a transferência de conhecimento necessário para a implementação de soluções e serviços de TICs na Função Pública.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao INAGE:
- Número ou marcador, página 2: a) Exercer as funções de entidade certificadora no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
- Número ou marcador, página 2: b) Actuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, nos casos em que essas funções lhe sejam especialmente cometidas por lei; c)Emitir no âmbito da actividade de certificação electrónica, certificados digitais identificadores da qualidade de titular de alto cargo, ou outros de especial relevo, da Administração Pública, nos termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir serviços de certificação temporal que permitam a validação cronológica de transacções e documentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir o planeamento, implementação, coordenação e gestão da Rede Electrónica do Governo (GovNET);
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir a segurança e confidencialidade da informação e realizar auditorias a Rede Electrónica do Governo (GovNET);
- Número ou marcador, página 2: g) Implementar mecanismos tecnológicos de segurança da GovNET e dos serviços do Governo Electrónico, seguindo as normas estabelecidos pela Entidade Reguladora de TICs;
- Número ou marcador, página 2: h) Definir, implementar e gerir o Centro de Gestão de Desastres Computacionais e Recuperação de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar auditorias de segurança das infra-estruturas, aplicações, e serviços do Governo Electrónico seguindo as normas estabelecidas pela Entidade Reguladora de TICs; j)Implementar serviços de apoio permanente aos utilizadores da Rede Electrónica do Governo (GovNET);
- Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a coordenação da implementação das acções no domínio das TICs no sector público com os principais parceiros de implementação, designadamente os sectores público, privado, a sociedade civil, as instituições académicas e de pesquisa e as organizações de cooperação para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: l) Implementar projectos e programas que explorem o potencial das TICs para melhorar a prestação de serviços e o desempenho do Sector Público;
- Número ou marcador, página 2: m) Desenvolver programas de educação, formação, e sensibilização dirigidos para os funcionários públicos, estudantes, professores e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 2: n) Implementar e gerir o Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 2: o) Implementar os padrões que garantem o estabelecimento e operação da Plataforma Comum de Comunicação de Dados e da Plataforma Comum de Informação do Governo;
- Número ou marcador, página 2: p) Apoiar tecnicamente todos os órgãos e instituições do Estado no domínio das TICs, visando a melhoria da prestação de serviços públicos e da governação;
- Número ou marcador, página 2: q) Definir, implementar, e gerir os Centros de Dados do Governo, garantindo o bom funcionamento de todos os sistemas e serviços instalados e a sua disponibilização ininterrupta;
- Número ou marcador, página 2: r) Empreender acções de mobilização dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários à materialização da Política, do Plano Estratégico e do Plano Operacional para a Sociedade de Informação;
- Número ou marcador, página 2: s) Implementar actividades de padronização e normalização no domínio das TICs, em estreita coordenação com os órgãos que superintendem as actividades de normalização e qualidade no país;
- Número ou marcador, página 2: t) Realizar levantamentos e inquéritos sobre a situação das TICs na função pública e proceder à sua actualização sistemática em estreita coordenação com os órgãos que superintendem as actividades de estatística no país;
- Número ou marcador, página 2: u) Gerir os recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros colocados sob a sua responsabilidade; e
- Número ou marcador, página 2: v) Realizar outras actividades que se enquadrem no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do INAGE:
- Número ou marcador, página 2: a) A Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 2: O INAGE é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, sendo ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área das TICs.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar o INAGE em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter propostas de programas, planos de actividades, projectos, orçamentos e relatórios de actividades do INAGE ao Ministro de tutela;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor ao Ministro de tutela a nomeação dos Directores Nacionais, Chefes de Departamento Central Autónomo e Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: d) Dirigir e supervisionar as actividades do INAGE, praticando todos os actos inerentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Convocar e dirigir as sessões dos Conselhos Consultivo, Directivo e Técnico; f)Propor a adopção ou actualização de políticas e estratégias de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros do INAGE;
- Número ou marcador, página 3: h) Nomear os Chefes de Departamento Central e o pessoal técnico, administrativo e de apoio a nível central e local; e
- Número ou marcador, página 3: i) Assinar ou delegar poderes para a assinatura de protocolos, contratos e outros instrumentos jurídicos de interesse do INAGE.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar as actividades que lhe forem incumbidas pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Consultivo é o órgão através do qual o Director- -Geral do INAGE faz a planificação, coordenação e controlo das actividades das unidades orgânicas centrais e locais da instituição.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar os objectivos e metas a alcançar em cada ano;
- Número ou marcador, página 3: b) Avaliar o grau de realização dos programas anuais ou periódicos e da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a aplicação uniforme das estratégias, metodologias e técnicas para a melhor realização da missão e programas da instituição, a nível central e local; e
- Número ou marcador, página 3: d) Disseminar as boas praticas e lições aprendidas na instituição e no sector em geral.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 3: e) Chefes de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 3: f) Delegados Provinciais do INAGE.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o Director-Geral o convoque.
- Número ou marcador, página 3: 5. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho
- Texto do artigo, página 3: Consultivo, em função da matéria, outros quadros e especialistas e convidados a designar pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Directivo é um órgão de consulta do Director- Geral do INAGE.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e avaliar as actividades do INAGE e das suas delegações;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista a materialização dos objectivos das políticas de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir recomendações sobre políticas e estratégias gerais de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Avaliar o nível de coordenação e o impacto das acções no domínio da Governação Electrónica e desenvolvimento da Sociedade da Informação com os principais parceiros.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que o Director- -Geral o convoque.
- Número ou marcador, página 3: 5. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho
- Texto do artigo, página 3: Directivo, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão de natureza técnico- científico que assiste o Director-Geral nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função emitir pareceres sobre o alinhamento e harmonização de projectos da administração pública relacionados com o Governo Electrónico, nos termos do artigo 51 da Lei n.º 3/ 2017 de 9 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar projectos de desenvolvimento de sistemas de informação, aplicações e bases de dados das instituições da administração pública;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar a implementação dos projectos de tecnologias de informação e comunicação da administração pública, propondo medidas correctivas, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a harmonização das plataformas e softwares dos projectos a implementar, salvaguardando a integração de sistemas na administração pública;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar o plano de contratação de serviços de TICs e de governo electrónico e desoftwares das instituições da administração pública, garantindo a racionalização dos recursos;
- Número ou marcador, página 3: e) Avaliar o impacto dos projectos de tecnologias de informação e comunicação, implementados nas instituições da administração pública, na sociedade e na provisão de serviços ao cidadão.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais do INAGE;
- Número ou marcador, página 3: d) Directores Nacionais e Chefes de Departamento Autónomo das Unidades de Tecnologias de Informação dos Ministérios;
- Número ou marcador, página 3: e) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 3: f) Representante do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC);
- Número ou marcador, página 3: g) Representante do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF).
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Director-Geral poderá convidar para as reuniões
- Texto do artigo, página 3: do Conselho Técnico outros técnicos e peritos, consoante as matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: O INAGE tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção de Transformação Digital;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção de Segurança Cibernética;
- Número ou marcador, página 4: c) Direcção de Recursos Partilhados;
- Número ou marcador, página 4: d) Direcção de Infra-estrutura da Rede do Governo;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 4: h) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 4: i) Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 4: j) Departamento de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Direcção de Transformação Digital)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção de Transformação Digital:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar o conjunto de actividades realizadas no domínio das TICs, em sinergia com outras entidades Públicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Implementar soluções de Governo Electrónico que explorem a convergência tecnológica de redes, serviços e terminais de comunicações para a disponibilização de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Uniformizar a contratação de serviços de TICs, no geral e do Governo Electrónico em particular, bem como a utilização de software na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a criação de capacidade para a utilização de sistemas em código aberto nas soluções tecnológicas e serviços da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenhar e implementar Programas de Gestão de Mudanças no âmbito do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor mecanismos de procurement e compras centralizadas do Governo em relação às TICs, com vista a obter vantagem negocial e economias de escala.
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Entidade Reguladora de TICs a actualização dos padrões e normas de interoperabilidade;
- Número ou marcador, página 4: h) Emitir pareceres sobre a implementação e funcionamento da Plataforma de Pagamentos Electrónicos e promover a sua utilização e actualização;
- Número ou marcador, página 4: i) Gerir o processo de integração de sistemas de informação das entidades aderentes à Plataforma de Interoperabilidade e disponibilizar uma plataforma de formulários electrónicos para prover serviços online da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar e aprovar os projectos de TICs para a modernização e optimização de recursos na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor normas para a implementação de sistemas Web de prestação de serviços e mecanismos de autenticação segura nos portais de serviços da Administração Publica;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a inovação de serviços e aplicações do governo electrónico a nível nacional;
- Número ou marcador, página 4: m) Assegurar a disponibilização de dados abertos da Administração Pública para a promoção do desenvolvimento de aplicações de governo electrónico;
- Número ou marcador, página 4: n) Assegurar a criação de capacidade e competência no domínio das TICs a nível nacional e a transferência de conhecimento necessário para a implementação de soluções de TICs na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 4: o) Prestar serviços profissionais disponibilizando, sob a forma de Serviços de Consultoria Externa às restantes instituições da Administração Pública; p)Propor medidas e incentivos que favoreçam a participação do sector privado na implementação do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 4: q) Avaliar o nível de implementação do Governo Electrónico, propondo medidas face aos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 4: r) Coordenar iniciativas de reengenharia de processos no sector público e identificar as medidas e soluções informáticas que concorram para a optimização dos processos;
- Número ou marcador, página 4: s) Assegurar a colaboração institucional e partilha de recursos de TICs na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 4: t) Empreender outras acções e iniciativas que concorram para a promoção da transformação digital no país.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção de Transformação Digital estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Reengenharia e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de e-Serviços;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Formação.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção de Transformação Digital é dirigida por um
- Texto do artigo, página 4: Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área das TICs.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Reengenharia e Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Reengenharia e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar estudos conducentes à reengenharia de processos no sector público e identificar as medidas e soluções informáticas que possam concorrer para a sua optimização;
- Número ou marcador, página 4: b) Implementar soluções de Governo Electrónico que explorem a convergência tecnológica de redes, serviços e terminais de comunicações para a disponibilização de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades de interoperabilidade e integração dos sistemas utilizados em instituições do sector público, desenvolvendo e promovendo a utilização de uma Plataforma de Interoperabilidade de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver, implementar e apoiar as instituições públicas em programas que promovam o desenho de aplicações, produção de conteúdos relevantes para o país e a manutenção dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver um sistema de distribuição e partilha de informação pelas diferentes instituições do sector público;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar um sistema de recolha, armazenamento, actualização e publicação permanente de informação sobre as TICs em Moçambique (Observatório de TICs);
- Número ou marcador, página 4: g) Produzir normas e guiões para o desenvolvimento de software, bases de dados e sistemas de informação para melhorar a prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 4: h) Desenvolver conteúdos e aplicações que incentivem o desenvolvimento cultural, social e económico das comunidades locais, abordando aspectos relacionados com a saúde, agricultura, educação da criança, da rapariga e da mulher, violência doméstica, HIV-SIDA entre outros;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor projectos de desenvolvimento de aplicações Web na Administração Pública assim como outros que possam gerar emprego para a sociedade;
- Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer mecanismos a serem observados nos processos de procurement para desenvolvimento de sistemas de governo electrónico;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover e auxiliar a implementação da Governação de TICs na Administração Pública com vista a uniformização e melhoria da prestação de serviços ao cidadão;
- Número ou marcador, página 5: l) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Reengenharia e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 5: é dirigido um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de e-Serviços)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de e-Serviços:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar normas para o estabelecimento de aplicações Web de prestação de serviços na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a conformidade dos sistemas de informação de prestação de serviços no sector público segundo as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenhar e Implementar um mecanismo de supervisão da entrega de serviços de Governo Electrónico a nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Gerir a Plataforma de Interoperabilidade do Governo Electrónico, procedendo a sua actualização permanente e implementar serviços que se integrem no âmbito da Plataforma de Prestação de Serviços ao Cidadão, e-BAÚ;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenhar e implementar programas de gestão de mudanças no âmbito do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e gerir o sistema de correio electrónico. gov. mz e serviços de integrados de voz, vídeo e mensagens instantâneas;
- Número ou marcador, página 5: g) Uniformizar os softwares de computadores de mesa, servidores e outros dispositivos electrónicos na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: h) Gerir produtos e licenças de softwares para instituições da Administração Pública no âmbito dos acordos corporativos entre o Governo e os fornecedores;
- Número ou marcador, página 5: i) Prover, acompanhar e sensibilizar o uso racional das TICs na Administração Pública, no âmbito da prestação de serviços de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de e-Serviços é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 16
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Formação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Formação:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor planos ou programas de formação e de desenvolvimento de recursos humanos que visam promover o potencial e a massificação do uso das TICs;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a implementação de programas de formação e de desenvolvimento de habilidades e capacidades na área das TICs para os funcionários e agentes de Estado, estudantes e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a recolha, actualização e disponibilização de dados sobre a formação em TICs realizada no país;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a padronização das formações em TICs nas Delegações Provinciais do INAGE;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar palestras, campanhas e feiras visando despertar e promover o potencial do Governo Electrónico em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenhar programas que promovam parcerias entre o sector público, privado e sociedade civil, na formação de profissionais em TICs;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a realização de acções de formação nos distritos, localidades e postos administrativos através da unidade móvel de TICs;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor mecanismos de acompanhamento e de avaliação do impacto das acções de formação em TICs desenvolvidas nas Delegações Provinciais do INAGE;
- Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer academias de formação e certificação em cursos profissionais de TICs e garantir o suporte técnico;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar monitorias sobre a implementação das acções de formação nas Delegações Provinciais do INAGE;
- Número ou marcador, página 5: k) Garantir a operacionalização e suporte no âmbito do funcionamento do sistema electrónico de gestão de formação nas Delegações Provinciais do INAGE;
- Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver e manter um portal e-learning;
- Número ou marcador, página 5: m) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Segurança Cibernética)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção de Segurança Cibernética:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar normas e criar capacidade de prevenção e resposta a incidentes de segurança cibernética na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer um Comité de Segurança Cibernética na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Implementar um Centro de Emergência de Resposta a Incidentes Computacionais (CERT) do Governo;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar e promover os CERTs sectoriais a nível da Administração Pública e articular com outros órgãos estabelecidos a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a implementação da segurança das infra- -estruturas críticas de informação na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver acções de formação e sensibilização, com vista a criar uma cultura nacional de segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar serviços profissionais disponibilizados sob forma de Consultoria Externa às restantes instituições da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor à entidade reguladora o quadro legal referente a segurança de informação;
- Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer mecanismos e sistemas de protecção e segurança de dados nos centros de dados do governo e na rede electrónica do governo;
- Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais que operam no ramo da segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar na identificação e mapeamento de infra- -estruturas críticas de informação de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver e implementar programas que permitam o uso das redes sociais na Internet pela Administração Pública, maximizando os benefícios e minimizando os riscos;
- Número ou marcador, página 5: m) Implementar e assegurar o cumprimento da legislação estabelecida no âmbito da segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 6: n) Implementar e gerir as infra-estruturas e serviços de certificação digital do Estado, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
- Número ou marcador, página 6: o) Emitir certificados e assinaturas digitais, identificadores da qualidade de titular de alto cargo do Estado;
- Número ou marcador, página 6: p) Empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhoria da segurança cibernética no país.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção de Segurança Cibernética estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Resposta a incidentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Qualidade e Segurança de Informação.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção de Segurança Cibernética é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área das TICs.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 18
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Resposta a Incidentes)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Resposta a Incidentes:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar o Centro de Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo e coordenar com os vários intervenientes que concorrem para segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar capacidade de prevenção, monitorização, detecção, reação, análise e correção de incidentes de segurança cibernética na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor políticas de prevenção e gestão de incidentes Cibernéticos;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar e manter uma base de dados de infra-estruturas críticas de informação na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder à triagem de notificações de incidentes e sua análise técnica e forense, bem como propor as medidas de mitigação, em articulação com entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar na elaboração de perícias digitais e de crimes cibernéticos, em colaboração com outras entidades da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar estudos sobre tendências de ataques e tecnologias propensas a vulnerabilidade no espaço cibernético e propor recomendações de mitigação e/ ou resolução de incidentes;
- Número ou marcador, página 6: h) Actualizar e disponibilizar a base de dados de incidentes cibernéticos na Administração Pública; i)Coordenar e realizar a acções de formação e sensibilização no domínio da segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 6: j) Apoiar as instituições da Administração Pública na implementação de políticas e dispositivos de segurança;
- Número ou marcador, página 6: k) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Resposta a Incidentes é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 19
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Qualidade e Segurança de Informação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Qualidade e Segurança
- Texto do artigo, página 6: de Informação:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar mecanismos e tecnologias para a segurança de dados nos centros de dados e na Rede Electrónica do Governo, garantindo a disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade da informação;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e garantir a implementação de normas e boas práticas sobre a qualidade e segurança de informação;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer e avaliar continuamente as métricas de qualidade e segurança de informação;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar estudos sobre vulnerabilidade de sistemas de informação e implementar soluções de prevenção e mitigação de incidentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Planear e coordenar a execução das actividades de segurança cibernética e de informação na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir requisitos metodológicos para a implementação da segurança cibernética e de informação pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir a conformidade no cumprimento das normas para a qualidade e segurança de informação na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: h) Apoiar as Delegações Provinciais do INAGE na realização de acções de formação sobre qualidade e segurança de informação;
- Número ou marcador, página 6: i) Implementar mecanismos de disponibilização segura de conteúdos em paginas web da administração pública;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar testes de segurança de redes e aplicações nos centros de dados do governo;
- Número ou marcador, página 6: k) Implementar e gerir as infra-estruturas e serviços de certificação digital do Estado, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
- Número ou marcador, página 6: l) Emitir certificados er assinaturas digitais, identificandores da qualidade de titular de alto cargo do Estado;
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Qualidade e Segurança de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 20
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Recursos Partilhados)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Direcção de Recursos Partilhados:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a Implementação e a gestão dos Centros de Dados do Governo seguindo os padrões internacionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a alta disponibilidade dos serviços da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar e gerir as soluções de computação em nuvem (Cloud) do Governo;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a observância de métricas de Qualidade de Serviços (QoS) nos Centros de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a hospedagem de aplicações e base de dados nos Centros de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver o Modelo de Negócio definido para os Centros de Dados do Governo e realizar a prospecção periódica do mercado; g)Elaborar e ministrar planos contínuos de desenvolvimento de competências para a gestão dos centros de dados;
- Número ou marcador, página 6: h) Prover uma plataforma única de apoio ao utilizador para garantir suporte técnico de serviços partilhados de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 6: i) Estabelecer Acordos de Nível de Serviços (ANS) com provedores e clientes para garantir a qualidade, disponibilidade e responsabilização no âmbito dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 6: j) Implementar um plano de continuidade de negócio para serviços prestados nos Centros de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 6: k) Prestar serviços profissionais disponibilizados sob forma de Consultoria Externa às restantes instituições da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar relatórios periódicos sobre a utilização e desempenho dos recursos partilhados;
- Número ou marcador, página 7: m) Empreender outras acções e iniciativas que concorram para um óptimo funcionamento do Recursos partilhados.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Recursos Partilhados estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Serviços de Operação;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Gestão e Negócio.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção de Recursos Partilhados é dirigida por um
- Texto do artigo, página 7: Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área das TICs.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Serviços de Operação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Serviços de Operação:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar e gerir os Centros de Dados do Governo seguindo os padrões internacionais;
- Número ou marcador, página 7: b) Implementar e gerir as soluções de computação em nuvem (Cloud) do Governo;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar métricas de Qualidade de Serviços (QoS) de chamada crítica e informações de desempenho da Rede;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a hospedagem de aplicações e base de dados nos centros de dados do Governo;
- Número ou marcador, página 7: e) Prover uma plataforma única de apoio ao utilizador para garantir suporte técnico de serviços partilhados de governo electrónico;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a alta disponibilidade dos serviços de Governo Electrónico da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar e manter o inventário do parque informático dos Centros de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 7: h) Implementar ambientes de desenvolvimento, testes e produção em conformidade com as necessidades das instituições;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos dos Centros de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar propostas de relatórios periódicos sobre a utilização e desempenho dos recursos partilhados;
- Número ou marcador, página 7: k) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Serviços de Operação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Gestão e Negócio)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Gestão e Negócio:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Modelo de Negócio definido para os Centros de Dados do Governo e realizar a prospecção periódica do mercado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor o estabelecimento de Acordos de Nível de Serviços (ANS) com provedores e clientes para garantir a qualidade, disponibilidade e responsabilização no âmbito dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar um plano de continuidade de negócio para os serviços prestados nos Centros de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir a capacidade e disponibilidade dos recursos dos Centro de Dados do Governo e proceder a sua actualização permanente;
- Número ou marcador, página 7: e) Apoiar na gestão dos recursos financeiros e patrimoniais dos projectos implementados nos Centros de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 7: f) Gerir a carteira de clientes dos Centros de Dados do Governo e medir o grau de satisfação no âmbito dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver e conduzir campanhas para a promoção dos serviços dos Centros de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a gestão, funcionamento e manutenção da infraestrutura de suporte dos Centros de Dados do Governo;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Gestão e Negócio é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 23
- Texto do artigo, página 7: (Direcção de Infra-Estrutura da Rede do Governo)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção de Infra-estrutura da Rede do Governo:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a implementação e gestão da Rede Electrónica do Governo (GovNET) e seus serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a qualidade do backbone de comunicações da Rede Electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a expansão da Rede Electrónica do Governo a nível nacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a harmonização das redes de comunicação da Administração Pública com vista a racionalização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a gestão da largura de banda da Rede Electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor um modelo de negócio para garantir a sustentabilidade da Rede Electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestar serviços profissionais disponibilizados sob forma de Consultoria Externa às restantes instituições da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer Acordos de Nível de Serviço (ANS) com os provedores de serviços visando garantir qualidade na prestação de serviços à Administração Pública; i)Propor regulamentos e normas de uso da Rede Electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 7: j) Empreender outras iniciativas visando o desenvolvimento da infra-estrutura e o acesso a serviços de TICs de qualidade na Administração Pública.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Infra-Estrutura da Rede do Governo estrutura- -se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Redes e Engenharia;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Operações e Suporte.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção de Infra-estrutura da Rede do Governo
- Texto do artigo, página 7: é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área das TICs.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Redes e Engenharia)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Redes e Engenharia:
- Texto do artigo, página 7: a)Expandir a Rede Electrónica do Governo a nível nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a gestão do Centro de Operações e da Rede Electrónica do Governo dentro de padrões e boas praticas, incluindo actualização dos activos da Rede;
- Número ou marcador, página 7: c) Aferir regularmente a taxa de transferência de largura de banda nas instituições beneficiárias para maximizar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer e implementar Qualidade de Serviços (QoS) na disponibilização de serviços e aplicações do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 7: e) Harmonizar as redes de comunicação da Administração Pública com vista a racionalização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos; f)Elaborar modelos de prestação de serviços de comunicação que concorram para a introdução de novas tecnologias de provisão de serviços no âmbito das TICs;
- Número ou marcador, página 8: g) Apoiar as instituições da Administração Pública no desenho e implementação de redes locais segundo as boas práticas;
- Número ou marcador, página 8: h) Adequar a topologia da Rede Electrónica do Governo e os protocolos de comunicação às necessidades actuais para facilitar a gestão;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Redes e Engenharia é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 25
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Operações e Suporte)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Operações e Suporte:
- Número ou marcador, página 8: a) Apoiar as instituições beneficiárias da Rede Electrónica do Governo na resolução de problemas técnicos relacionados com a Rede;
- Número ou marcador, página 8: b) Gerir a Rede Electrónica do Governo e realizar a manutenção preventiva e correctiva dos activos de rede;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar a implementação e manutenção em acções inerentes às TICs na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar intercâmbios com vista a partilha de conhecimento com os técnicos informáticos da Administração Pública, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 8: e) Apoiar no processo de especificação de infra-estruturas tecnológicas nas instituições da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: f) Implementar sistemas de gestão e monitorização da Rede Electrónica do Governo, garantindo eficiência na resposta a incidentes; g)Monitorar e gerir os incidentes envolvendo a rede interna, equipamentos e sistemas informáticos do INAGE;
- Número ou marcador, página 8: h) Implementar e gerir soluções que facilitem a partilha e acesso à informação no INAGE usando plataformas de TICs;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar no processo de aquisição e gestão do equipamento informático do INAGE;
- Número ou marcador, página 8: j) Equipar o INAGE e suas Delegações de soluções tecnológicas modernas visando optimização de processos de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: k) Formar e actualizar os funcionários do INAGE sobre as tecnologias e sistemas colocados a sua disposição;
- Número ou marcador, página 8: l) Apoiar o Património na criação e actualização do inventário do parque informático do INAGE;
- Número ou marcador, página 8: m) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Operações e Suporte é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 26
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
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