I SÉRIE — n.º 216
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 216/2020
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- Número ou marcador, página 18: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: g) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 18: h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 18: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Número ou marcador, página 18: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 18: k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 18: l) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: m) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; e
- Número ou marcador, página 18: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas
- Texto do artigo, página 18: seguintes Repartições: a) Repartição de Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Previdência Social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Desenvolvimento e Formação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Administração de Pessoal)
- Texto do artigo, página 18: São funções da Repartição de Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as normas e orientações definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar o expediente relativo a provimento, cessão, exoneração, regimes especiais e transferência do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: d) Efectuar o registo de assiduidade, efectividade e controlo relativo ao regime especial de actividade e de inactividade;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenar o transporte de pessoal;
- Número ou marcador, página 18: f) Gerir o quadro de pessoal, sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: g) Organizar e manter actualizada a legislação sobre a gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 18: h) Efectuar estudos e elaborar propostas dos qualificadores profissionais e regulamento das carreiras profissionais específicas;
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar a proposta do quadro de pessoal e o respectivo impacto orçamental; e
- Número ou marcador, página 18: j) Elaborar e monitorar a execução do fundo de salários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Previdência Social)
- Texto do artigo, página 18: São funções da Repartição de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 18: a) Proceder a contagem de tempo de serviço dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: b) Organizar, controlar os ficheiros, cadastros e processos individuais dos funcionários, bem como a actualização dos respectivos registos biográficos;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar os processos de aposentação incluindo as pensões de sobrevivência, de sangue e de serviços excepcionais; subsídio por morte, assim como do bónus de rendibilidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: e) Implementar as normas de providência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: f) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 18: g) Implementar as normas e estratégia relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; e
- Número ou marcador, página 18: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa deficiente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Desenvolvimento e Formação)
- Texto do artigo, página 18: São funções da Repartição de Desenvolvimento e Formação:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar propostas de normas e procedimentos, visando a correcta aplicação da política e estratégia de formação;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pela aplicação da política, regulamento e estratégia de formação;
- Número ou marcador, página 18: c) Identificar periodicamente as necessidades de formação e elaborar o respectivo plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar estudos e diagnóstico para o desenvolvimento dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenar o processo de selecção de candidatos a formação e proceder ao respectivo acompanhamento;
- Número ou marcador, página 18: f) Manter actualizado o banco de dados sobre a formação e desenvolvimento de Recursos Humanos do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 18: g) Produzir e divulgar a informação relativa as actividades sobre formação no Ministério dos Recursos Minerais e Energia; e
- Número ou marcador, página 18: h) Divulgar a legislação sobre a formação pelas instituições do Ministério.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO VIII Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 18: (Funções e Estrutura do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério em coordenação com outras unidades orgânicas, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 18: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 19: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 19: d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 19: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 19: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Administração e Finanças é composto pelas seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Aprovisionamento e Património;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Execução Orçamental e Contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Transporte; e
- Número ou marcador, página 19: d) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 19: por um chefe de departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Aprovisionamento e Património:
- Número ou marcador, página 19: a) Zelar pela segurança, limpeza, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: b) Organizar os inventários periódicos de todos os órgãos do Ministério, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir o fornecimento e gestão de bens e serviços adquiridos;
- Número ou marcador, página 19: d) Efectuar e manter actualizado o registo e seguro dos edifícios do Ministério; e
- Número ou marcador, página 19: e) Propor o abate e emitir pareceres sobre o processo de alienação e isenção de encargos aduaneiros de viaturas e outros meios circulantes e organizar o arquivo dos respectivos processos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Execução Orçamental e Contabilidade)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Execução Orçamental e Contabilidade:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar na elaboração das propostas de cenário fiscal, planos e orçamento de funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: b) Executar o orçamento aprovado, bem como manter o registo contabilístico de acordo com as normas do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 19: c) Participar na monitoria da execução do Plano Económico Social;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a análise periódica das despesas e emitir respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 19: e) Zelar pelo comprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 19: f) Estudar e propor normas de simplificação, uniformização dos procedimentos contabilísticos; e
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar a conta de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Transporte)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Transporte:
- Número ou marcador, página 19: a) Providenciar a manutenção de viaturas e controlar o seu uso;
- Número ou marcador, página 19: b) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) Efectuar e manter actualizado o seguro, inspecção e manifesto das viaturas;
- Número ou marcador, página 19: d) Adoptar as providências necessárias em caso de acidentes que envolvam viaturas do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir o funcionamento do Parque oficial de viaturas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 19: (Secretaria-Geral)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar, receber, classificar e expedir a correspondência do Ministério de acordo com os procedimentos vigentes na administração pública;
- Número ou marcador, página 19: b) Organizar e actualizar o arquivo da documentação do Ministério de acordo com as Normas de Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 19: c) Coordenar e monitorar as actividades das secretarias das unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: d) Criar e gerir o sistema de informação classificada em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 19: e) Coordenar as actividades do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 19: f) Assegurar o atendimento público no Ministério.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IX Funções e Estrutura do Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 19: d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 19: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 19: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 19: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 19: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 20: (Funções da Repartição de planificação e preparação dos concursos)
- Texto do artigo, página 20: São Funções da Repartição de planificação e preparação dos concursos:
- Número ou marcador, página 20: a) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 20: c) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de contratação de Empreitada de Obras Públicas, fornecimentos de bens e Prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestar assistência ao Júri e zelar pelos cumprimentos de todos os procedimentos pertinentes; e
- Número ou marcador, página 20: e) Prestar toda a informação necessária ao chefe de departamento central de aquisições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 20: (Funções da Repartição de Elaboração, Gestão Monitoria de Contratos)
- Texto do artigo, página 20: São funções da Repartição de Elaboração, Gestão e Monitoria de contratos:
- Número ou marcador, página 20: a) administrar os contratos de aquisição de Bens e Prestação a de serviços e zelar pelo cumprimento dos procedimentos incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 20: b) submeter os documentos de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 20: c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de contratação de Empreitada de Obras Públicas, fornecimentos de bens e Prestação de serviços ao Estado e demais legislações aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 20: d) prestar assistência técnica na preparação e negociação de contratos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO X
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC):
- Número ou marcador, página 20: a) Assegurar a implementação da Lei das Transacções Electrónicas, Política para a Sociedade de Informação e outros instrumentos orientadores aos novos desafios das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) no Ministério;
- Número ou marcador, página 20: b) Propor a Estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério e respectivo Plano Operacional e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar a Política de Segurança Cibernética da instituição e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar o desenvolvimento da infra-estrutura de rede informática estruturada do MIREME e garantir a sua administração e manutenção incluindo nas direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 20: e) Garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição;
- Número ou marcador, página 20: f) Assegurar a operacionalidade do Website do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: g) Promover e massificar o uso racional das TICs no Ministério;
- Número ou marcador, página 20: h) Identificar e propor à implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados
- Texto do artigo, página 20: para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos, desburocratização e transparência dos serviços públicos prestados pelo MIREME ao cidadão;
- Número ou marcador, página 20: i) Elaborar propostas de planos de introdução de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério;
- Número ou marcador, página 20: j) Emitir pareceres sobre propostas de introdução de TICs no Ministério, incluindo as instituições tuteladas e subordinadas;
- Número ou marcador, página 20: k) Elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas ahardware, software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TICs e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 20: l) Orientar e propor à aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TICs;
- Número ou marcador, página 20: m) Coordenar e gerir o processo de informatização de todos os sistemas de informação do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: n) Realizar estudos sobre o desenvolvimento e aproveitamento das TICs no MIREME, incluindo o seu mapeamento e actualização;
- Número ou marcador, página 20: o) Propor, em coordenação com outros órgãos da instituição, a formação do pessoal do Ministério na área de TICs;
- Número ou marcador, página 20: p) Assegurar a manutenção, administração e monitorização dos equipamentos de TICs existentes no Ministério;
- Número ou marcador, página 20: q) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: r) Identificar e propor a certificação dos técnicos de TICs em matérias específicas da área; e
- Número ou marcador, página 20: s) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 20: (Funções da Repartição de Sistemas de Informação e Aplicações)
- Texto do artigo, página 20: São funções da Repartição de Sistemas de Informação e Aplicações:
- Número ou marcador, página 20: a) Assessorar as actividades de informatização dos Sistemas de Informação existentes nos diferentes órgãos, com vista a garantir as soluções informáticas mais adequadas;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover e massificar o uso das TICs no Ministério;
- Número ou marcador, página 20: c) Propor a introdução de regras e normas sobre o uso correcto, eficiente e racional das TICs e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e propor regras de uso e circulação de informação electrónica institucional e a sua disseminação;
- Número ou marcador, página 20: e) Assegurar o desenvolvimento e manutenção da página de internet do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: f) Realizar a instalação de acessórios, sistemas operativos, ferramentas informáticas, base de dados e aplicativos, assegurando a respectiva administração, manutenção e actualização;
- Número ou marcador, página 20: g) Proceder à monitorização e reavaliação permanente dos sistemas de informação, com vista a garantir a qualidade dos produtos informatizados e a sua efectiva adequação aos objectivos do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: h) Propor medidas que assegurem a melhor exploração dos softwares, ferramentas, aplicações e dos equipamentos de TICs;
- Número ou marcador, página 21: i) Fazer o diagnóstico e resolução de problemas resultantes da utilização do equipamento e sistemas;
- Número ou marcador, página 21: j) Garantir a segurança dos Sistemas de Informação e sua optimização;
- Número ou marcador, página 21: k) Administrar a infra-estrutura de sustentação das bases de dados;
- Número ou marcador, página 21: l) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 21: m) Propor ferramentas e acções que apoiem os utilizadores na racionalização das actividades, melhoria da qualidade, aumento da eficiência, produtividade e redução de custos;
- Número ou marcador, página 21: n) Orientar os usuários, estabelecendo normas, padrões e procedimentos para cumprimento dos fluxos de tratamento e recuperação de dados;
- Número ou marcador, página 21: o) Documentar as operações de intervenção, bem como organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação;
- Número ou marcador, página 21: p) Colaborar na capacitação dos utilizadores e garantir o suporte aos usuários da infra-estrutura tecnológica;
- Número ou marcador, página 21: q) Criar cópias de backup para garantir a recuperabilidade da base de dados e aplicações; e
- Número ou marcador, página 21: r) Zelar pela integridade dos bancos de dados da instituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 21: (Funções da Repartição de Infra-estrutura de Redes e Servidores)
- Texto do artigo, página 21: São funções da Repartição de Infra-estrutura de Redes e Servidores:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar a organização, coordenação, administração e monitoria da infra-estrutura de Servidores do Ministério e nos órgãos da instituição ao nível das províncias;
- Número ou marcador, página 21: b) Gerir os meios informáticos automatizados no Ministério;
- Número ou marcador, página 21: c) Assegurar o funcionamento dos sistemas de telecomunicações na instituição;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir a instalação, configuração, teste e disponibilidade dos recursos de rede, orientando e assessorando permanentemente os utilizadores finais;
- Número ou marcador, página 21: e) Estruturar, executar e manter os processos relativos à segurança, acessos, “back-ups”, planeamento de capacidades e de tecnologias de alto débito, desempenho e o aperfeiçoamento contínuo dos processos;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestar assessoria à implementação de projectos de redes locais, assegurando a sua interligação à rede informática do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: g) Aumentar a capacidade de armazenamento de dados e de informação da infra-estrutura de servidores da instituição;
- Número ou marcador, página 21: h) Assegurar a manutenção, administração e monitorização dos equipamentos de TICs existentes no Ministério;
- Número ou marcador, página 21: i) Garantir a expansão e funcionamento do sistema de voz sobre IP dentro da instituição;
- Número ou marcador, página 21: j) Expandir e administrar a comunicação via Wireless no Ministério;
- Número ou marcador, página 21: k) Garantir a manutenção do sistema de videoconferência da instituição;
- Número ou marcador, página 21: l) Propor a aquisição de equipamento informático, seus suportes e consumíveis;
- Número ou marcador, página 21: m) Avaliar e homologar produtos de hardware entregues ao Ministério por fornecedores, tendo em vista a sua viabilidade técnica em termos de sua utilização;
- Número ou marcador, página 21: n) Aperfeiçoar, divulgar e orientar os utilizadores no uso de novos equipamentos físicos; e
- Número ou marcador, página 21: o) Organizar e documentar as configurações por forma a manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos recursos da infraestrutura de rede informática.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 21: (Funções da Repartição de Segurança Cibernética)
- Texto do artigo, página 21: São funções da Repartição de Segurança Cibernética:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor políticas e procedimentos internos relativos à segurança cibernética/informática no MIREME, harmonizadas de acordo com a legislação do governo sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor recursos necessários às acções de segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 21: c) Criar capacidade de segurança cibernética na instituição;
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer tanto funções reactivas quanto funções próactivas para auxiliar na protecção e segurança dos recursos informáticos críticos do MIREME;
- Número ou marcador, página 21: e) Coordenar as acções com vista ao tratamento e resposta a incidentes computacionais;
- Número ou marcador, página 21: f) Garantir a verificação e a análise aprofundadas da infraestrutura de segurança informática na instituição;
- Número ou marcador, página 21: g) Acompanhar e reportar estudos de novas e modernas tecnologias de informação e comunicação(TIC), quanto a possíveis impactos na segurança da informação institucional;
- Número ou marcador, página 21: h) Assegurar actividades de gestão de vulnerabilidades na instituição;
- Número ou marcador, página 21: i) Promover cultura de segurança cibernética na instituição;
- Número ou marcador, página 21: j) Difundir informações relacionadas com a segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 21: k) Verificar e garantir que as configurações de hardware e software, aplicações informáticas, base de dados informatizadas, routers, firewall e dispositivos de desktop, redes informáticas por cablagem e Wi-fi, nos edifícios do MIREME, correspondem às melhores práticas das políticas de segurança de informação na instituição;
- Número ou marcador, página 21: l) Proceder, quando devidamente autorizados, com a actualização das configurações e à manutenção de ferramentas e serviços de segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 21: m) Realizar inquéritos com os técnicos e administradores de sistemas de informação e rede informática no MIREME para aferir se o nível de boas práticas de segurança corresponde à politica e procedimentos de segurança informática na instituição;
- Número ou marcador, página 21: n) Emitir avisos sobre as vulnerabilidades dos softwares e hardwares em utilização no MIREME e informar aos utilizadores acerca dos aproveitamentos e dos vírus que tiram partido destas falhas;
- Número ou marcador, página 21: o) Prestar apoio aos utilizadores a recuperarem das violações de segurança informática;
- Número ou marcador, página 21: p) Empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhoria da segurança cibernética na instituição;
- Número ou marcador, página 21: q) Manter contacto permanente com CSIRT do Governo para o tratamento de assuntos relativos à segurança cibernética na instituição;
- Número ou marcador, página 22: SECCÃO XI Departamento de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 22: (Funções e Estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 22: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 22: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 22: d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 22: e) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 22: g) Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: h) Promover contactos entre os titulares e demais representantes do sector com a imprensa;
- Número ou marcador, página 22: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério; e
- Número ou marcador, página 22: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de comunicação; e
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Imagem institucional.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por
- Texto do artigo, página 22: um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 22: (Funções da Repartição de comunicação)
- Texto do artigo, página 22: São funções da Repartição de comunicação:
- Número ou marcador, página 22: a) produzir contenciosos informativos e noticiosos para o público interno e externo;
- Número ou marcador, página 22: b) promover e facilitar a articulação dos dirigentes com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 22: c) gerir informação e conteúdos noticiosos sobre a instituição:
- Número ou marcador, página 22: d) gerir conteúdos da página Web do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: e) assegurar a cobertura jornalística de eventos de ministério para posterior divulgação;
- Número ou marcador, página 22: f) promover política de comunicação sólida entre o ministério e o público;
- Número ou marcador, página 22: g) organizar conferências de imprensa para divulgação de iniciativas de relevo, do sector;
- Número ou marcador, página 22: h) analisar o impacto da informação difundida sobre o sector, nos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 22: i) assegurar em coordenação com a repartição de imagem institucional s produção de brochuras, folhetos, vídeos sposts cartazes rollups assim como o seu arquivo, e
- Número ou marcador, página 22: j) propor acções de comunicação para a gestão de crises do sector.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 22: (Funções da Repartição de Imagem institucional)
- Texto do artigo, página 22: São funções da Repartição de Imagem institucional:
- Número ou marcador, página 22: a) conceber as campanhas publicitárias e de serviços institucionais;
- Número ou marcador, página 22: b) promover a identidade corporativa da instituição;
- Número ou marcador, página 22: c) conceber a estrutura do portal do mireme;
- Número ou marcador, página 22: d) promover eventos institucionais;
- Número ou marcador, página 22: e) proceder a captação e divulgação de imagens de eventos relacionados com o sector;
- Número ou marcador, página 22: f) desenvolver a concepção gráfica de suportes de comunicação física e digital sobre as realizações do sector;
- Número ou marcador, página 22: g) assegurar a utilização de uma imagem consistente e actualizada do ministério, nos vários suportes impressos, brochuras, folhetos, áudio visuais, vídeos e spots; e
- Número ou marcador, página 22: h) organizar o arquivo do material gráfico e audiovisuais do sector.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 22: a) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado no sector;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar plano de classificação de documentos do sector;
- Número ou marcador, página 22: c) Gerir a documentação, informação, compilando, tratando e arquivando a informação do MIREME;
- Número ou marcador, página 22: d) Criar as comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 22: e) Organizar e gerir arquivos correntes e intermédios de acordo com normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 22: f) Implementar os padrões e normas para registo, movimentação e arquivo e digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 22: g) Organizar um sistema de arquivo e acesso ao material bibliográfico do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: h) Assegurar a informatização do processo de gestão de expedientes e arquivo do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: i) Implementar e supervisionar a aplicação e emprego de normas técnicas e tecnologia de gestão de documentos no ministério, órgãos provinciais e distritais do sector; e
- Número ou marcador, página 22: j) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas no âmbito do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 22: 5. O Departamento de Gestão Documental é composto pelas
- Texto do artigo, página 22: seguintes repartições:
- Texto do artigo, página 22: i. Repartição de gestão documental; e ii. Repartição de Arquivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 22: (Funções da Repartição de Gestão Documental)
- Texto do artigo, página 22: São funções da Repartição de gestão documental:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar plano de classificação de documentos do sector;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerir a documentação, informação, compilando, tratando e arquivando a informação do sector;
- Número ou marcador, página 23: c) Criar as comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes responsáveis pela gestão de documentos e arquivos; e
- Número ou marcador, página 23: d) Implementar e supervisionar a aplicação e emprego de normas técnicas e tecnologia de gestão de documentos no ministério, órgãos provinciais e distritais do sector.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 23: (Funções da Repartição de Arquivos)
- Texto do artigo, página 23: São funções da Repartição de Arquivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado no sector;
- Número ou marcador, página 23: b) Organizar e gerir arquivos correntes e intermédios de acordo com normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 23: c) Implementar os padrões e normas para registo, movimentação e arquivo e digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Organizar um sistema de arquivo e acesso ao material bibliográfico do Ministério.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Colectivos das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 23: (Tipos de Colectivos)
- Texto do artigo, página 23: Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Colectivo de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 23: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: 1. Nas Direcções Nacionais, nas Direcções e nos Gabinetes dirigidos por Directores Nacionais funciona o Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: 2. No Gabinete do Ministro funciona o Colectivo do Gabinete.
- Número ou marcador, página 23: 3. Nos Departamentos Centrais Autónomos funciona o Colectivo de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 23: 4. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo titular da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 23: 5. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 23: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 23: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias;
- Número ou marcador, página 23: d) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: e) Preparar relatórios de actividades da direcção; e
- Número ou marcador, página 23: f) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: 6. O Colectivo de Direcção que funciona nas Direcções
- Texto do artigo, página 23: Nacionais, nas Direcções e nos Gabinetes dirigidos por Directores Nacionais, tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 23: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Director Nacional adjunto: e
- Número ou marcador, página 23: c) Chefes de Departamento Centrais.
- Número ou marcador, página 23: 7. O Colectivo do Departamento que funciona no Departamento Central Autónomo tem a seguinte composição: a) Chefes de Departamento; e b) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 23: 8. O titular da unidade orgânica respectiva pode sempre que achar conveniente convidar outros técnicos para fazerem parte das reuniões do Colectivo.
- Número ou marcador, página 23: 9. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 23: quinzenalmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo titular da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Conselho Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Emissão pareceres sobre quaisquer questões técnicas decorrentes do exercício da unidade orgânica ou relacionados com trabalho especifico;
- Número ou marcador, página 23: b) Apresentação, aprovação e publicação de trabalhos técnico-científicos do sector; e
- Número ou marcador, página 23: c) Adopção de novas técnicas e processos de trabalho sempre que necessário, oportuno e conveniente.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Conselho Técnico que funciona nas Direcções Nacionais, Direcções e Nos Gabinetes dirigidos por Directores Nacionais tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 23: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 23: c) Chefes de Departamentos Centrais; e
- Número ou marcador, página 23: d) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 23: 4. O titular da unidade orgânica respectiva pode sempre que achar conveniente, convidar outros técnicos a si subordinados a participarem no Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 23: 5. O Conselho Técnico reúne-se sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 23: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 23: (Áreas de Apoio)
- Número ou marcador, página 23: 1. As Direcções Nacionais e departamentos Centrais Autónomos estão sujeitas ao controlo interno exercido pela Inspecção Geral dos Recursos Minerais e Energia que compreende designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar a observância da legalidade, regularidade e gestão dos actos e procedimentos administrativos e financeiros do Estado, praticados pelos órgãos do MIREME;
- Número ou marcador, página 23: b) Realizar auditorias aos órgãos centrais e locais do sector, incluindo as instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar parecer sobre a conta de gerência do Ministério e das Instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 23: d) Verificar o grau de cumprimento das recomendações deixadas pelos órgãos do controlo interno e externo no âmbito das auditorias realizadas;
- Número ou marcador, página 23: e) Fiscalizar os processos de licenciamento, concursos para exploração mineira, hidrocarbonetos e combustíveis e de energia para verificar a conformidade com os procedimentos administrativos;
- Número ou marcador, página 23: f) Realizar inquéritos e sindicâncias, elaborar pareceres e instruir os respectivos processos no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 24: g) Analisar e avaliar o cumprimento dos procedimentos da administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, e patrimoniais afectos as unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 24: h) Zelar pela observância das disposições legais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público e do subsistema de controlo interno; e
- Número ou marcador, página 24: i) Proceder a recolha e a harmonização dos dados estatísticos referentes às petições tramitadas pelos órgãos, instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério e elaborar a proposta de relatórios.
- Número ou marcador, página 24: 2. Nas Direcções Nacionais e nos Departamentos Centrais Autónomos, funcionam repartições de administração e finanças, com, dentre outras, as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir a recepção e execução pontual e eficiente do expediente, seu processamento, distribuição e arquivo;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir o funcionamento normal e eficiente do serviço interno, prestar a necessária logística aos titulares e
- Texto do artigo, página 24: técnicos das unidades orgânicas, na realização das suas tarefas e nas deslocações em missões de serviço;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar com o departamento de administração e finanças do Ministério em tudo o que diz respeito a aquisições, prestação de serviços e controlo do património;
- Número ou marcador, página 24: d) preparar e controlar a execução do orçamento de investimento da Unidade Orgânica respectiva;
- Número ou marcador, página 24: e) Coordenara com o Departamento dos Recursos humanos em tudo o que diz respeito à gestão do pessoal afecto à Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 24: f) Controlar a efectividade dos funcionários a nível da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 24: g) Garantir e zelar pela correcta utilização dos bens materiais, móveis e imóveis afectos à Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 24: 3. Nos Gabinetes e departamento centrais autónomos, funciona uma equipe de apoio administrativo.
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 63/2020 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA