I SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 217/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 8 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 217
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.° 98/2024: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Administração Nacional da Pesca, IP, de Tete e revoga o Diploma Ministerial n.º 174/2013, de 9 de Outubro. Diploma Ministerial n.° 99/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP e revoga o Diploma Ministerial nº. 145/2012, de 8 de Julho.
Parágrafo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao sumário, artigo 2 do Despacho e na epígrafe do capítulo III, do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis
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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 98/2024
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegaçao Provincial da Administração Nacional da Pesca, IP, de Tete, criada pelo Diploma Ministerial n.º 301/2011, de 30 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no inciso v.da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Administração Nacional da Pesca, IP, de Tete, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 174/2013, de 9 de Outubro, que aprova Quadro de Pessoal da Delegação de Tete.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 16 de Abril de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal – Delegação Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras GD DPOPA DLMPA RAFRH RPTIC RA Total Funções Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 3 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 2 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 2 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 0 2 0 1 3 Técnico Superior N1 0 2 2 1 1 1 7 Técnico Profissional 0 1 0 1 0 0 2 Técnico 0 1 1 0 0 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 5 4 8 1 3 21 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional das Pescas 0 2 2 0 0 0 4 Subtotal 0 3 2 0 0 0 5 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Auditor 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior das Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 1 1 0 2 Total 1 9 7 11 3 4 35
Funções e CarreirasGDDPOPADLMPARAFRHRPTICRATotal
Funções Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial1000001
Chefe de Departamento Provincial0110002
Chefe de Repartição Provincial0001113
Chefe de Secretaria Provincial0001001
Subtotal1112117
Carreiras de Regime Geral
Especialista0110002
Técnico Superior em Administração Pública N10002013
Técnico Superior N10221117
Técnico Profissional0101002
Técnico0110013
Auxiliar Administrativo0002002
Agente de Serviço0002002
Subtotal05481321
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N10100001
Técnico Profissional das Pescas0220004
Subtotal0320005
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Auditor0001001
Técnico Superior das Tecnologias de Informação e Comunicação N10000101
Subtotal0001102
Total197113435
Texto do artigo · p. 2 Legenda: GD – Gabinete do Delegado; DGOPA – Departamento de Gestão e Ordenamento da Pesca
Texto do artigo · p. 2 e Aquacultura; DLMPA – Departamento de Licenciamento e Monitorização da Pesca e Aquacultura; RAFRH – Repartição de Administração e Finanças e Recursos Humanos; RPTIC – Repartição de Planificação e Tecnologias de
Texto do artigo · p. 2 Informação e Comunicação; RA – Repartição de Aquisições.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 99/2024
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP, criada pelo Decreto
Texto do artigo · p. 2 n.º 4/2010, de 8 de Março, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial nº. 145/2012, de 8 de Julho, que aprova Quadro de Pessoal Sede.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 16 de Abril de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 3 8 DE NOVEMBRO DE 2024 4435
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras GDG SGP SMP SOA GAJ DP DRH DAF DTIC RA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autônomo 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central Autônomo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 3 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 3 3 3 3 1 1 2 4 1 1 22 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 3 2 2 0 0 0 0 0 0 7 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 2 3 1 1 8 Técnico Superior N1 0 0 2 0 3 2 3 2 0 2 14 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 3 Técnico 0 0 2 0 0 1 1 2 0 0 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 3 6 2 3 4 9 11 1 4 43 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 7 6 5 0 0 0 0 0 0 18 Técnico Profissional das Pescas 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 8 7 5 0 0 0 0 0 0 20 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Auditor 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior das Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional das Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 0 0 3 0 4 Total Geral 3 14 16 10 5 5 11 15 5 5 89
Funções e CarreirasGDGSGPSMPSOAGAJDPDRHDAFDTICRATotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Geral10000000001
Director Geral Adjunto10000000001
Director dos Serviços Centrais01110000003
Chefe de Gabinete de Instituto Público00001000001
Chefe de Departamento Central Autônomo00000111104
Chefe de Departamento Central02220000006
Chefe de Repartição Central Autônomo00000000011
Chefe de Repartição Central00000012003
Secretário Executivo10000000001
Chefe de Secretaria Central00000001001
Subtotal333311241122
Carreiras de Regime Geral
Especialista03220000007
Técnico Superior em Administração Pública N100000123118
Técnico Superior N1002032320214
Técnico Profissional em Administração Pública00000000000
Técnico Profissional00000020013
Técnico00200112006
Assistente Técnico00000001001
Agente Técnico00000001001
Auxiliar Administrativo00000001001
Agente de Serviço00000001001
Auxiliar00000010001
Subtotal0362349111443
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1076500000018
Técnico Profissional das Pescas01100000002
Subtotal087500000020
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Auditor00001000001
Técnico Superior das Tecnologia de Informação e Comunicação N100000000202
Técnico Profissional das Tecnologia de Informação e Comunicação00000000101
Subtotal00001000304
Total Geral31416105511155589
Texto do artigo · p. 4 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego Rectificação
Texto do artigo · p. 4 Por ter se constatado um acréscimo no sumário e no artigo 2 do Despacho, e um erro na epígrafe do capítulo III, publicado no Boletim da República, n.º 191, de 1 de Outubro de 2024, I Série, rectifica--se que, no sumário, onde se lê: <<….Aprova o Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis e revoga o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova a revisão do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 164, datado de 26 de Agosto de 2020 e toda a legislação que contrarie o presente Despacho ….>>, deve ler-se<<…. Aprova o Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio
Texto do artigo · p. 4 às Iniciativas Juvenis e revoga toda a legislação que contrarie o presente Despacho ….>>.
Texto do artigo · p. 4 No artigo 2, rectifica-se que, onde se lê <<…. É revogado
Texto do artigo · p. 4 o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova a revisão do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, publicado no Boletim da República, I Série, n..º 164, datado de 26 de Agosto de 2020 e toda a legislação que contrarie o presente Despacho …>> deve ler-se << …É revogada toda a legislação que contrarie o presente Despacho ….>>.
Texto do artigo · p. 4 Na epígrafe do capítulo III, do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, rectifica-se que, onde se lê <<…. Requisitos de elegibilidade, condições de acesso e indução dos canditados …>> deve ler-se << … Requisitos de elegibilidade, condições de acesso e capacitação dos canditados ….>>.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 217
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  8. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.° 98/2024: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Administração Nacional da Pesca, IP, de Tete e revoga o Diploma Ministerial n.º 174/2013, de 9 de Outubro. Diploma Ministerial n.° 99/2024:
  9. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP e revoga o Diploma Ministerial nº. 145/2012, de 8 de Julho.
  10. Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
  11. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente ao sumário, artigo 2 do Despacho e na epígrafe do capítulo III, do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 98/2024
  17. Texto do artigo, página 1: de 8 de Novembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegaçao Provincial da Administração Nacional da Pesca, IP, de Tete, criada pelo Diploma Ministerial n.º 301/2011, de 30 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no inciso v.da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Administração Nacional da Pesca, IP, de Tete, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 174/2013, de 9 de Outubro, que aprova Quadro de Pessoal da Delegação de Tete.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  23. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 16 de Abril de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  25. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal – Delegação Provincial de Tete
  26. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras GD DPOPA DLMPA RAFRH RPTIC RA Total Funções Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 3 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 2 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 2 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 0 2 0 1 3 Técnico Superior N1 0 2 2 1 1 1 7 Técnico Profissional 0 1 0 1 0 0 2 Técnico 0 1 1 0 0 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 5 4 8 1 3 21 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional das Pescas 0 2 2 0 0 0 4 Subtotal 0 3 2 0 0 0 5 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Auditor 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior das Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 1 1 0 2 Total 1 9 7 11 3 4 35
    Funções e CarreirasGDDPOPADLMPARAFRHRPTICRATotal
    Funções Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial1000001
    Chefe de Departamento Provincial0110002
    Chefe de Repartição Provincial0001113
    Chefe de Secretaria Provincial0001001
    Subtotal1112117
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista0110002
    Técnico Superior em Administração Pública N10002013
    Técnico Superior N10221117
    Técnico Profissional0101002
    Técnico0110013
    Auxiliar Administrativo0002002
    Agente de Serviço0002002
    Subtotal05481321
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior das Pescas N10100001
    Técnico Profissional das Pescas0220004
    Subtotal0320005
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
    Auditor0001001
    Técnico Superior das Tecnologias de Informação e Comunicação N10000101
    Subtotal0001102
    Total197113435
  27. Texto do artigo, página 2: Legenda: GD – Gabinete do Delegado; DGOPA – Departamento de Gestão e Ordenamento da Pesca
  28. Texto do artigo, página 2: e Aquacultura; DLMPA – Departamento de Licenciamento e Monitorização da Pesca e Aquacultura; RAFRH – Repartição de Administração e Finanças e Recursos Humanos; RPTIC – Repartição de Planificação e Tecnologias de
  29. Texto do artigo, página 2: Informação e Comunicação; RA – Repartição de Aquisições.
  30. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 99/2024
  31. Texto do artigo, página 2: de 8 de Novembro
  32. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP, criada pelo Decreto
  33. Texto do artigo, página 2: n.º 4/2010, de 8 de Março, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  34. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  36. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial nº. 145/2012, de 8 de Julho, que aprova Quadro de Pessoal Sede.
  37. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  38. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  39. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 16 de Abril de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  40. Parágrafo, página 3: 8 DE NOVEMBRO DE 2024 4435
  41. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP
  42. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras GDG SGP SMP SOA GAJ DP DRH DAF DTIC RA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autônomo 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central Autônomo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 3 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 3 3 3 3 1 1 2 4 1 1 22 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 3 2 2 0 0 0 0 0 0 7 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 2 3 1 1 8 Técnico Superior N1 0 0 2 0 3 2 3 2 0 2 14 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 3 Técnico 0 0 2 0 0 1 1 2 0 0 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 3 6 2 3 4 9 11 1 4 43 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 7 6 5 0 0 0 0 0 0 18 Técnico Profissional das Pescas 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 8 7 5 0 0 0 0 0 0 20 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Auditor 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior das Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional das Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 0 0 3 0 4 Total Geral 3 14 16 10 5 5 11 15 5 5 89
    Funções e CarreirasGDGSGPSMPSOAGAJDPDRHDAFDTICRATotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director Geral10000000001
    Director Geral Adjunto10000000001
    Director dos Serviços Centrais01110000003
    Chefe de Gabinete de Instituto Público00001000001
    Chefe de Departamento Central Autônomo00000111104
    Chefe de Departamento Central02220000006
    Chefe de Repartição Central Autônomo00000000011
    Chefe de Repartição Central00000012003
    Secretário Executivo10000000001
    Chefe de Secretaria Central00000001001
    Subtotal333311241122
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista03220000007
    Técnico Superior em Administração Pública N100000123118
    Técnico Superior N1002032320214
    Técnico Profissional em Administração Pública00000000000
    Técnico Profissional00000020013
    Técnico00200112006
    Assistente Técnico00000001001
    Agente Técnico00000001001
    Auxiliar Administrativo00000001001
    Agente de Serviço00000001001
    Auxiliar00000010001
    Subtotal0362349111443
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior das Pescas N1076500000018
    Técnico Profissional das Pescas01100000002
    Subtotal087500000020
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
    Auditor00001000001
    Técnico Superior das Tecnologia de Informação e Comunicação N100000000202
    Técnico Profissional das Tecnologia de Informação e Comunicação00000000101
    Subtotal00001000304
    Total Geral31416105511155589
  43. Texto do artigo, página 4: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego Rectificação
  44. Texto do artigo, página 4: Por ter se constatado um acréscimo no sumário e no artigo 2 do Despacho, e um erro na epígrafe do capítulo III, publicado no Boletim da República, n.º 191, de 1 de Outubro de 2024, I Série, rectifica--se que, no sumário, onde se lê: <<….Aprova o Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis e revoga o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova a revisão do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 164, datado de 26 de Agosto de 2020 e toda a legislação que contrarie o presente Despacho ….>>, deve ler-se<<…. Aprova o Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio
  45. Texto do artigo, página 4: às Iniciativas Juvenis e revoga toda a legislação que contrarie o presente Despacho ….>>.
  46. Texto do artigo, página 4: No artigo 2, rectifica-se que, onde se lê <<…. É revogado
  47. Texto do artigo, página 4: o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova a revisão do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, publicado no Boletim da República, I Série, n..º 164, datado de 26 de Agosto de 2020 e toda a legislação que contrarie o presente Despacho …>> deve ler-se << …É revogada toda a legislação que contrarie o presente Despacho ….>>.
  48. Texto do artigo, página 4: Na epígrafe do capítulo III, do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, rectifica-se que, onde se lê <<…. Requisitos de elegibilidade, condições de acesso e indução dos canditados …>> deve ler-se << … Requisitos de elegibilidade, condições de acesso e capacitação dos canditados ….>>.
  49. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  50. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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