I SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 217/2024
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| Funções e Carreiras | GD | DPOPA | DLMPA | RAFRH | RPTIC | RA | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 7 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior em Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Técnico Profissional | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 4 | 8 | 1 | 3 | 21 |
| Carreiras Específicas | |||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciado | |||||||
| Auditor | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior das Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Total | 1 | 9 | 7 | 11 | 3 | 4 | 35 |
| Funções e Carreiras | GDG | SGP | SMP | SOA | GAJ | DP | DRH | DAF | DTIC | RA | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||||
| Director Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director dos Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Gabinete de Instituto Público | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central Autônomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Repartição Central Autônomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 3 | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 2 | 4 | 1 | 1 | 22 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||||
| Especialista | 0 | 3 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Técnico Superior em Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 8 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 3 | 2 | 3 | 2 | 0 | 2 | 14 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 6 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 3 | 6 | 2 | 3 | 4 | 9 | 11 | 1 | 4 | 43 |
| Carreiras Específicas | |||||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 | 0 | 7 | 6 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 8 | 7 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||||
| Auditor | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior das Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional das Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 4 |
| Total Geral | 3 | 14 | 16 | 10 | 5 | 5 | 11 | 15 | 5 | 5 | 89 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 217
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.° 98/2024: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Administração Nacional da Pesca, IP, de Tete e revoga o Diploma Ministerial n.º 174/2013, de 9 de Outubro. Diploma Ministerial n.° 99/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP e revoga o Diploma Ministerial nº. 145/2012, de 8 de Julho.
- Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao sumário, artigo 2 do Despacho e na epígrafe do capítulo III, do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 98/2024
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegaçao Provincial da Administração Nacional da Pesca, IP, de Tete, criada pelo Diploma Ministerial n.º 301/2011, de 30 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no inciso v.da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Administração Nacional da Pesca, IP, de Tete, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 174/2013, de 9 de Outubro, que aprova Quadro de Pessoal da Delegação de Tete.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 16 de Abril de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal – Delegação Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
GD
DPOPA
DLMPA
RAFRH
RPTIC
RA
Total
Funções Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
3
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
1
1
1
2
1
1
7
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
2
Técnico Superior em Administração Pública N1
0
0
0
2
0
1
3
Técnico Superior N1
0
2
2
1
1
1
7
Técnico Profissional
0
1
0
1
0
0
2
Técnico
0
1
1
0
0
1
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
2
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
5
4
8
1
3
21
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Profissional das Pescas
0
2
2
0
0
0
4
Subtotal
0
3
2
0
0
0
5
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Auditor
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior das Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
1
1
0
2
Total
1
9
7
11
3
4
35
Funções e Carreiras GD DPOPA DLMPA RAFRH RPTIC RA Total Funções Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 3 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 2 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 2 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 0 2 0 1 3 Técnico Superior N1 0 2 2 1 1 1 7 Técnico Profissional 0 1 0 1 0 0 2 Técnico 0 1 1 0 0 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 5 4 8 1 3 21 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional das Pescas 0 2 2 0 0 0 4 Subtotal 0 3 2 0 0 0 5 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Auditor 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior das Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 1 1 0 2 Total 1 9 7 11 3 4 35 - Texto do artigo, página 2: Legenda: GD – Gabinete do Delegado; DGOPA – Departamento de Gestão e Ordenamento da Pesca
- Texto do artigo, página 2: e Aquacultura; DLMPA – Departamento de Licenciamento e Monitorização da Pesca e Aquacultura; RAFRH – Repartição de Administração e Finanças e Recursos Humanos; RPTIC – Repartição de Planificação e Tecnologias de
- Texto do artigo, página 2: Informação e Comunicação; RA – Repartição de Aquisições.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 99/2024
- Texto do artigo, página 2: de 8 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP, criada pelo Decreto
- Texto do artigo, página 2: n.º 4/2010, de 8 de Março, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial nº. 145/2012, de 8 de Julho, que aprova Quadro de Pessoal Sede.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 16 de Abril de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
- Parágrafo, página 3: 8 DE NOVEMBRO DE 2024 4435
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Administração Nacional da Pesca, IP
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
GDG
SGP
SMP
SOA
GAJ
DP
DRH
DAF
DTIC
RA
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director dos Serviços Centrais
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
3
Chefe de Gabinete de Instituto Público
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central Autônomo
0
0
0
0
0
1
1
1
1
0
4
Chefe de Departamento Central
0
2
2
2
0
0
0
0
0
0
6
Chefe de Repartição Central Autônomo
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
0
0
1
2
0
0
3
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
3
3
3
3
1
1
2
4
1
1
22
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
3
2
2
0
0
0
0
0
0
7
Técnico Superior em Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
2
3
1
1
8
Técnico Superior N1
0
0
2
0
3
2
3
2
0
2
14
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
2
0
0
1
3
Técnico
0
0
2
0
0
1
1
2
0
0
6
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
3
6
2
3
4
9
11
1
4
43
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
7
6
5
0
0
0
0
0
0
18
Técnico Profissional das Pescas
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
8
7
5
0
0
0
0
0
0
20
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Auditor
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior das Tecnologia de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Profissional das Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
1
0
0
0
3
0
4
Total Geral
3
14
16
10
5
5
11
15
5
5
89
Funções e Carreiras GDG SGP SMP SOA GAJ DP DRH DAF DTIC RA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autônomo 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central Autônomo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 3 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 3 3 3 3 1 1 2 4 1 1 22 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 3 2 2 0 0 0 0 0 0 7 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 2 3 1 1 8 Técnico Superior N1 0 0 2 0 3 2 3 2 0 2 14 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 3 Técnico 0 0 2 0 0 1 1 2 0 0 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 3 6 2 3 4 9 11 1 4 43 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 7 6 5 0 0 0 0 0 0 18 Técnico Profissional das Pescas 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 8 7 5 0 0 0 0 0 0 20 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Auditor 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior das Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional das Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 0 0 3 0 4 Total Geral 3 14 16 10 5 5 11 15 5 5 89 - Texto do artigo, página 4: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego Rectificação
- Texto do artigo, página 4: Por ter se constatado um acréscimo no sumário e no artigo 2 do Despacho, e um erro na epígrafe do capítulo III, publicado no Boletim da República, n.º 191, de 1 de Outubro de 2024, I Série, rectifica--se que, no sumário, onde se lê: <<….Aprova o Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis e revoga o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova a revisão do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 164, datado de 26 de Agosto de 2020 e toda a legislação que contrarie o presente Despacho ….>>, deve ler-se<<…. Aprova o Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio
- Texto do artigo, página 4: às Iniciativas Juvenis e revoga toda a legislação que contrarie o presente Despacho ….>>.
- Texto do artigo, página 4: No artigo 2, rectifica-se que, onde se lê <<…. É revogado
- Texto do artigo, página 4: o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova a revisão do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, publicado no Boletim da República, I Série, n..º 164, datado de 26 de Agosto de 2020 e toda a legislação que contrarie o presente Despacho …>> deve ler-se << …É revogada toda a legislação que contrarie o presente Despacho ….>>.
- Texto do artigo, página 4: Na epígrafe do capítulo III, do Regulamento de Implementação do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, rectifica-se que, onde se lê <<…. Requisitos de elegibilidade, condições de acesso e indução dos canditados …>> deve ler-se << … Requisitos de elegibilidade, condições de acesso e capacitação dos canditados ….>>.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 98/2024 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 99/2024 Diploma Ministerial n.º 99/2024