I SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 219/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 219
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 23/CNE/2022:
- Parágrafo, página 1: Atinente à actualização do calendário de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE.
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente a Resolução n.º 22/CNE/2022, de 27 de Outubro, publicado no Boletim da República, n.º 214, I Série.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/CNE/2022
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à actualização do calendário de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE, aprovado, pela Resolução n.º 20/CNE/GP/2022, de 12 de Outubro, conforme o previsto no n.º 2 dos Termos de Referência, da Indução dos Órgãos Eleitorais a todos os níveis, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos
- Texto do artigo, página 1: da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O calendário de capacitação dos órgãos de apoio à CNE, passa a ser o seguinte:
- Número ou marcador, página 1: a) 12 e 13 de Novembro – Deslocações dos membros da CNE e Técnicos do STAE e CNE, às Províncias;
- Número ou marcador, página 1: b) 14 de Novembro-Harmonização ao nível das Províncias;
- Número ou marcador, página 1: c) 15 a 17 de Novembro – Capacitação dos Membros da CPE e da Direcção Provincial e seus técnicos;
- Número ou marcador, página 1: d) 18 a 20 de Novembro - Capacitação dos Membros da CDE-Comissões Distritais de Eleições e Técnicos do STAE Distrital e cidades capitais;
- Número ou marcador, página 1: e) 21 de Novembro – Início das deslocações aos Distritos;
- Número ou marcador, página 1: f) 22 a 24 de Novembro - Capacitação no Segundo Distrito;
- Número ou marcador, página 1: g) 25 de Novembro - Segunda deslocação aos Distritos;
- Número ou marcador, página 1: h) 26 a 28 de Novembro – Terceira Capacitação; e
- Número ou marcador, página 1: i) 29 de Novembro a 1 de Dezembro - Regresso à Capital Provincial e à cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A duração da estadia de cada equipa de facilitadores centrais na província é de 19 dias, sendo que a duração da formação é de 3 dias para o nível provincial, distrital e de cidade.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito dias
- Texto do artigo, página 1: do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o nome de Jossefa Nhantumbo, publicado no Boletim da República, n.º 214, de 7 de Novembro de 2022, I Série, Resolução n.º 22/CNE/2022, de 27 de Outubro, na relação nominal dos elementos do Governo para tomar assento na comissão de eleições provincial, distrital ou de cidade, por província, distrito ou cidade no ponto 11.3. do anexo referente a Comissão Distrital de Eleições de NhlaMankulo, rectifica-se que onde se lê: << Jossefa Nhantumbo >>, deve ler-se << Eduardo Jaime Chate >>.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 23/CNE/2022 Resolução n.º 23/CNE/2022
- Rectificação