I SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 219/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 219
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 23/CNE/2022:
Parágrafo · p. 1 Atinente à actualização do calendário de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE.
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente a Resolução n.º 22/CNE/2022, de 27 de Outubro, publicado no Boletim da República, n.º 214, I Série.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/CNE/2022
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à actualização do calendário de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE, aprovado, pela Resolução n.º 20/CNE/GP/2022, de 12 de Outubro, conforme o previsto no n.º 2 dos Termos de Referência, da Indução dos Órgãos Eleitorais a todos os níveis, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos
Texto do artigo · p. 1 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O calendário de capacitação dos órgãos de apoio à CNE, passa a ser o seguinte:
Número ou marcador · p. 1 a) 12 e 13 de Novembro – Deslocações dos membros da CNE e Técnicos do STAE e CNE, às Províncias;
Número ou marcador · p. 1 b) 14 de Novembro-Harmonização ao nível das Províncias;
Número ou marcador · p. 1 c) 15 a 17 de Novembro – Capacitação dos Membros da CPE e da Direcção Provincial e seus técnicos;
Número ou marcador · p. 1 d) 18 a 20 de Novembro - Capacitação dos Membros da CDE-Comissões Distritais de Eleições e Técnicos do STAE Distrital e cidades capitais;
Número ou marcador · p. 1 e) 21 de Novembro – Início das deslocações aos Distritos;
Número ou marcador · p. 1 f) 22 a 24 de Novembro - Capacitação no Segundo Distrito;
Número ou marcador · p. 1 g) 25 de Novembro - Segunda deslocação aos Distritos;
Número ou marcador · p. 1 h) 26 a 28 de Novembro – Terceira Capacitação; e
Número ou marcador · p. 1 i) 29 de Novembro a 1 de Dezembro - Regresso à Capital Provincial e à cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A duração da estadia de cada equipa de facilitadores centrais na província é de 19 dias, sendo que a duração da formação é de 3 dias para o nível provincial, distrital e de cidade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter saído inexacto o nome de Jossefa Nhantumbo, publicado no Boletim da República, n.º 214, de 7 de Novembro de 2022, I Série, Resolução n.º 22/CNE/2022, de 27 de Outubro, na relação nominal dos elementos do Governo para tomar assento na comissão de eleições provincial, distrital ou de cidade, por província, distrito ou cidade no ponto 11.3. do anexo referente a Comissão Distrital de Eleições de NhlaMankulo, rectifica-se que onde se lê: << Jossefa Nhantumbo >>, deve ler-se << Eduardo Jaime Chate >>.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 219
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 23/CNE/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à actualização do calendário de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE.
  13. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente a Resolução n.º 22/CNE/2022, de 27 de Outubro, publicado no Boletim da República, n.º 214, I Série.
  15. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/CNE/2022
  17. Texto do artigo, página 1: de 8 de Novembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à actualização do calendário de capacitação dos membros dos órgãos de apoio à CNE, aprovado, pela Resolução n.º 20/CNE/GP/2022, de 12 de Outubro, conforme o previsto no n.º 2 dos Termos de Referência, da Indução dos Órgãos Eleitorais a todos os níveis, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos
  19. Texto do artigo, página 1: da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O calendário de capacitação dos órgãos de apoio à CNE, passa a ser o seguinte:
  21. Número ou marcador, página 1: a) 12 e 13 de Novembro – Deslocações dos membros da CNE e Técnicos do STAE e CNE, às Províncias;
  22. Número ou marcador, página 1: b) 14 de Novembro-Harmonização ao nível das Províncias;
  23. Número ou marcador, página 1: c) 15 a 17 de Novembro – Capacitação dos Membros da CPE e da Direcção Provincial e seus técnicos;
  24. Número ou marcador, página 1: d) 18 a 20 de Novembro - Capacitação dos Membros da CDE-Comissões Distritais de Eleições e Técnicos do STAE Distrital e cidades capitais;
  25. Número ou marcador, página 1: e) 21 de Novembro – Início das deslocações aos Distritos;
  26. Número ou marcador, página 1: f) 22 a 24 de Novembro - Capacitação no Segundo Distrito;
  27. Número ou marcador, página 1: g) 25 de Novembro - Segunda deslocação aos Distritos;
  28. Número ou marcador, página 1: h) 26 a 28 de Novembro – Terceira Capacitação; e
  29. Número ou marcador, página 1: i) 29 de Novembro a 1 de Dezembro - Regresso à Capital Provincial e à cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A duração da estadia de cada equipa de facilitadores centrais na província é de 19 dias, sendo que a duração da formação é de 3 dias para o nível provincial, distrital e de cidade.
  31. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito dias
  32. Texto do artigo, página 1: do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
  33. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  34. Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o nome de Jossefa Nhantumbo, publicado no Boletim da República, n.º 214, de 7 de Novembro de 2022, I Série, Resolução n.º 22/CNE/2022, de 27 de Outubro, na relação nominal dos elementos do Governo para tomar assento na comissão de eleições provincial, distrital ou de cidade, por província, distrito ou cidade no ponto 11.3. do anexo referente a Comissão Distrital de Eleições de NhlaMankulo, rectifica-se que onde se lê: << Jossefa Nhantumbo >>, deve ler-se << Eduardo Jaime Chate >>.
  35. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  36. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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