Resolução n.º 5/2024

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 5/2024
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Saudita para o Desenvolvimento (FSD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito (Credit Number 7/820), celebrado entre o Governo da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 e o Fundo Saudita para o Desenvolvimento (FSD), no dia 9 de Novembro de 2023, em Riade, Reino da Arabia Saudita, no montante de SAR 178.500.000,00, o equivalente a USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Barragem de Muera, no Planalto de Mueda, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 5/2024
  2. Texto do artigo, página 2: de 31 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Saudita para o Desenvolvimento (FSD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito (Credit Number 7/820), celebrado entre o Governo da República de Moçambique
  5. Texto do artigo, página 2: e o Fundo Saudita para o Desenvolvimento (FSD), no dia 9 de Novembro de 2023, em Riade, Reino da Arabia Saudita, no montante de SAR 178.500.000,00, o equivalente a USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Barragem de Muera, no Planalto de Mueda, Província de Cabo Delgado.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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