I SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 224/2024
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| Funcionários da Carreira de Inspecção Superior Enquadrados Nesta Carreira à Luz do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Carreira/ Categoria | Classe | Tempo de Serviço efectivo | Tempo para escalão (Tempo na classe) | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Inspecção Superior de Bombeiros | A | Independente do tempo de serviço | + de 4 Anos | Adjunto do Comissário de Salvação Pública | 3 |
| 3 a 4 Anos | 2 | ||||
| 1 a 2 anos | 1 | ||||
| B | Independente do tempo de serviço | + de 4 Anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 3 a 4 Anos | 2 | ||||
| 1 a 2 anos | 1 | ||||
| c | 37 ou mais anos | + de 4 Anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 3 a 4 Anos | 2 | ||||
| 1 a 2 anos | 1 | ||||
| Até 36 anos | + de 4 Anos | Superintendente de Salvação Pública | 3 | ||
| 3 a 4 Anos | 2 | ||||
| 1 a 2 anos | 1 | ||||
| Até 32 anos | + de 4 Anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 3 | ||
| 3 a 4 Anos | 2 | ||||
| 1 a 2 anos | 1 | ||||
| E | Até 28 anos | + de 6 Anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 5 a 6 Anos | 2 | ||||
| 3 a 4 Anos | 1 |
| Funcionários da carreira de inspecção superior que mudaram de carreira por nível académico | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Carreira/ Categoria | Classe | Tempo na Carreira | Tempo para escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Inspecção Superior | A | 9 ou mais anos | + de 4 Anos | Adjunto do Comissário de Salvação Pública | 3 |
| 3 a 4 Anos | 2 | ||||
| 1 a 2 Anos | 1 | ||||
| B | 6 a 24 anos | + de 4 Anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 3 a 4 Anos | 2 | ||||
| 1 a 2 Anos | 1 | ||||
| C | 3 a 16 anos | + de 6 Anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 3 | |
| 5 a 6 Anos | |||||
| 3 a 4 Anos | 2 | ||||
| 1 a 2 Anos | 1 | ||||
| E | Até 12 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| Carreira de inspecção técnica de bombeiros | |||||
| Carreira/ Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo para escalão (Tempo de serviço) | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| A | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34anos | 1 |
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | -- | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 9 a 22 anos | + de 9 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 3 | ||
| Até 9 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |||
| B | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 – 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 6 a 22 Anos | + de 9 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 9 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 1 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Inspector Técnico de Bombeiros | C | 37 Anos ou mais | + de 40 Anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 Anos | 2 | ||||
| 37 a 38 Anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 Anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 Anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 Anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 Anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 Anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 Anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 3 a 22 Anos | + de 9 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| Até 9 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 1 | |||
| Inspector Técnico de Bombeiros | E | 0 a 2 Anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 1 |
| Carreira de assistente técnico de bombeiros | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Carreira/ Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo para escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Assistente Técnico de Bombeiros | A | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 9 a 14 anos | 13 a 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 11 a 12 anos | 2 | ||||
| 9 a 10 anos | 1 |
| Assistente Técnico de Bombeiros | B | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
|---|---|---|---|---|---|
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 |
| Assistente Técnico de Bombeiros | B | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
|---|---|---|---|---|---|
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 |
| C | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 3 a 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 |
| C | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 3 a 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 |
| C | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 3 a 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 |
| E | 23 – 25 Anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 – 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| 0 a 4 anos | -- | Guarda de Salvação Pública | 1 | ||
| Carreira de auxiliar técnico de bombeiros | |||||
| Carreira/ Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo de Serviço Para Escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Auxiliar Técnico de Bombeiros | U | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 | 1 | ||||
| anos | 7 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 |
| E | 23 – 25 Anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 – 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| 0 a 4 anos | -- | Guarda de Salvação Pública | 1 | ||
| Carreira de auxiliar técnico de bombeiros | |||||
| Carreira/ Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo de Serviço Para Escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Auxiliar Técnico de Bombeiros | U | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 | 1 | ||||
| anos | 7 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 |
| E | 23 – 25 Anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 – 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| 0 a 4 anos | -- | Guarda de Salvação Pública | 1 | ||
| Carreira de auxiliar técnico de bombeiros | |||||
| Carreira/ Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo de Serviço Para Escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Auxiliar Técnico de Bombeiros | U | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 | 1 | ||||
| anos | 7 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 |
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | |||
| 0 a 4 anos | Guarda de Salvação Pública | 1 |
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | |||
| 0 a 4 anos | Guarda de Salvação Pública | 1 |
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | |||
| 0 a 4 anos | Guarda de Salvação Pública | 1 |
| Patente/Posto Actual | Tempo de Serviço | Tempo de Serviço Para Escalão | Patente/Posto de Enquadramento | Escalão |
|---|---|---|---|---|
| Superintendente Principal da Polícia | + de 24 anos | -- | SuperintendenteChefe de Salvação Pública | 3 |
| Até 24 anos | -- | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| Superintendente da Polícia | + de 24 anos | + de 24 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| Até 24 anos | 23 a 24 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 2 | |
| Até 22 anos | 1 | |||
| Até 20 anos | 19 a 20 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | |
| Até 18 anos | 1 | |||
| Adjunto de Superintendente da Polícia | Até 24 anos | 23 a 24 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 2 |
| Até 22 anos | 1 | |||
| Até 20 anos | 19 a 20 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | |
| Até 18 anos | 1 | |||
| Até 16 anos | 15 a 16 anos | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública | 2 | |
| Até 14 anos | 1 | |||
| Inspector Principal da Polícia – Escala Superior | Até 20 anos | 19 a 20 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 |
| Até 18 anos | 1 | |||
| Até 16 anos | 15 a 16 anos | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública | 2 | |
| Até 14 anos | 1 | |||
| Até 12 anos | 11 a 12 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | |
| Até 10 anos | 1 | |||
| Inspector da Polícia – Escala Superior | Até 20 anos | 19 a 20 anos | Superintendente de SalvaçãoPública | 2 |
|---|---|---|---|---|
| Até 18 anos | 1 | |||
| Até 16 anos | 15 a 16 anos | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública | 2 | |
| Até 14 anos | 1 | |||
| Até 12 anos | 11 a 12 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | |
| Até 10 anos | 1 | |||
| Até 8 anos | 7 a 8 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| Até 6 anos | 1 | |||
| Sub-Inspector da Polícia – Escala Superior | Até 12 anos | 11 a 12 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 |
| Até 10 anos | 1 | |||
| Até 8 anos | 7 a 8 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| Até 6 anos | 1 | |||
| 0 a 4 anos | 3 a 4 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 2 | 1 | |||
| Inspector Principal da Polícia – Escala Média | Até 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 |
| Até 34 anos | 1 | |||
| Até 32 anos | 31 a 32 anos | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública | 2 | |
| Até 30 anos | 1 | |||
| Até 28 anos | 28 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | |
| Até 27 anos | 1 | |||
| Inspector da Polícia – Escala Média | Até 32 anos | 31 a 32 anos | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública | 2 |
| Até 30 anos | 1 | |||
| Até 28 anos | 28 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | |
| até 27 anos | 1 | |||
| Até 25 anos | 24 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| Até 24 anos | 1 | |||
| Sub-Inspector da Polícia – Escala Média | Até 28 anos | 28 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 |
| Até 27 anos | 1 | |||
| Até 25 anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| Até 24 anos | 1 |
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| Até 21anos | 1 | |||
| Sargento Principal da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 18 a 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| Até 16 anos | 1 | |||
| Sargento da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21 | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 14 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| 1º Cabo da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 15 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação Pública | 2 | |
| 9 a 10 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| Até 21anos | 1 | |||
| Sargento Principal da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 18 a 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| Até 16 anos | 1 | |||
| Sargento da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21 | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 14 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| 1º Cabo da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 15 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação Pública | 2 | |
| 9 a 10 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| Até 21anos | 1 | |||
| Sargento Principal da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 18 a 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| Até 16 anos | 1 | |||
| Sargento da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21 | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 14 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| 1º Cabo da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 15 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação Pública | 2 | |
| 9 a 10 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| Até 21anos | 1 | |||
| Sargento Principal da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 18 a 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| Até 16 anos | 1 | |||
| Sargento da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21 | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 14 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| 1º Cabo da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 15 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação Pública | 2 | |
| 9 a 10 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| Até 21anos | 1 | |||
| Sargento Principal da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 18 a 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| Até 16 anos | 1 | |||
| Sargento da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| Até 21 | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 14 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| 1º Cabo da Polícia | Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 17 a 18 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 2 | |
| 15 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação Pública | 2 | |
| 9 a 10 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 21 anos | 1 | |||
| Até 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | |
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| 1º Cabo da Polícia | anos | 15 a 16 anos | Salvação Pública | 1 |
| Até 14 | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | 9 a 10 anos | Pública | 1 | |
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| 19 anos | 3 | |||
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| anos | Salvação Pública | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| 14 anos | 3 | |||
| Até 14 | 12 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | Pública | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 5 | 2º Cabo de Salvação | 1 | ||
| anos | Pública |
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| 1º Cabo da Polícia | anos | 15 a 16 anos | Salvação Pública | 1 |
| Até 14 | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | 9 a 10 anos | Pública | 1 | |
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| 19 anos | 3 | |||
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| anos | Salvação Pública | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| 14 anos | 3 | |||
| Até 14 | 12 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | Pública | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 5 | 2º Cabo de Salvação | 1 | ||
| anos | Pública |
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| 1º Cabo da Polícia | anos | 15 a 16 anos | Salvação Pública | 1 |
| Até 14 | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | 9 a 10 anos | Pública | 1 | |
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| 19 anos | 3 | |||
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| anos | Salvação Pública | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| 14 anos | 3 | |||
| Até 14 | 12 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | Pública | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 5 | 2º Cabo de Salvação | 1 | ||
| anos | Pública |
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| 1º Cabo da Polícia | anos | 15 a 16 anos | Salvação Pública | 1 |
| Até 14 | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | 9 a 10 anos | Pública | 1 | |
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| 19 anos | 3 | |||
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| anos | Salvação Pública | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| 14 anos | 3 | |||
| Até 14 | 12 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | Pública | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 5 | 2º Cabo de Salvação | 1 | ||
| anos | Pública |
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
|---|---|---|---|---|
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| 1º Cabo da Polícia | anos | 15 a 16 anos | Salvação Pública | 1 |
| Até 14 | 11 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | 9 a 10 anos | Pública | 1 | |
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 22 | 22 anos | Sub-Inspector de | 2 | |
| anos | 0 a 21 anos | Salvação Pública | 1 | |
| 19 anos | 3 | |||
| Até 19 | 17 a 18 anos | Sargento Principal de | 2 | |
| anos | Salvação Pública | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| 14 anos | 3 | |||
| Até 14 | 12 a 13 anos | Sargento de Salvação | 2 | |
| anos | Pública | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação | 2 | |
| anos | 0 a 7 anos | Pública | 1 | |
| Até 5 | 2º Cabo de Salvação | 1 | ||
| anos | Pública |
| Guarda da Polícia | Até 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 |
|---|---|---|---|---|
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| 0 a 4 anos | Guarda de Salvação Pública | 1 |
| Guarda da Polícia | Até 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 |
|---|---|---|---|---|
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| 0 a 4 anos | Guarda de Salvação Pública | 1 |
| Guarda da Polícia | Até 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 |
|---|---|---|---|---|
| 17 a 18 anos | 2 | |||
| 0 a 16 anos | 1 | |||
| Até 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | |
| 12 a 13 anos | 2 | |||
| 0 a 11 anos | 1 | |||
| Até 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | |
| 0 a 7 anos | 1 | |||
| Até 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| 0 a 4 anos | Guarda de Salvação Pública | 1 |
| Carreira de técnico superior N1/técnico superior em administração pública N1 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Carreira/Categoria | Classe | Tempo de Serviço na carreira | Tempo na classe para escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Técnico Superior N1/Técnico Superior em Administração Pública | A | 9 a 24 anos | + de 12 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 11 a 12 anos | 2 | ||||
| 9 a 10 anos | 1 | ||||
| 21 a 24 anos | 23 a 24 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 21 a 22 anos | 1 | ||||
| B | 17 a 20 anos | 17 a 20 anos | Superintendente de Salvação Pública | 3 | |
| 6 a 16 anos | + de 10 Anos | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública | 3 | ||
| 8 a 9 anos | 2 | ||||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| C | 21 a 24 Anos | 23 a 24 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 2 | |
| 21 a 22 anos | 1 | ||||
| 17 a 20 anos | 19 a 20 anos | Superintendente de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 13 a 16 Anos | 15 a 16 anos | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública | 3 | ||
| 13 a 14 anos | 2 | ||||
| 9 a 12 Anos | 11 a 12 anos | Inspector - Chefe de Salvação Pública | 3 | ||
| 9 a 10 Anos | 2 | ||||
| 5 a 8 anos | 7 a 8 anos | Inspector de Salvação Pública | 3 | ||
| 5 a 6 anos | 2 | ||||
| 3 a 4 anos | -- | Sub-Inspector de Salvação Pública | 3 |
| E | 0 a 4 anos | 3 a 4 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 0 a 2 Anos | 1 | ||||
| Carreira de técnico superior N1 por tempo de serviço | |||||
| Carreira/Categoria | Classe | Tempo de serviço efectivo | Tempo de Serviço Para Escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Técnico Superior N1/Técnico Superior em Administração Pública N1 | 37 anos ou mais | + de 40 Anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 39 a 40 Anos | 2 | ||||
| 37 a 38 Anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 Anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| Carreira de técnico profissional | |||||
| Carreira/Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo para escalão (Tempo de serviço) | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Técnico Profissional | A | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 |
| 33 – 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 – 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 – 28 anos | 28 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 – 25 Anos | -- | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 9 a 22 anos | + de 9 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 3 | ||
| Até 9 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |||
| B | 37 anos ou mais | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | ||
| + de 40 anos | |||||
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 – 36 anos | 35 – 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 – 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 –28 anos | 28 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 – 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 6 a 22 anos | + de 9 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| Até 9 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 1 | |||
| Técnico Profissional | C | 37 anos ou mais | + de 40 Anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 Anos | 2 | ||||
| 37 a 38 Anos | 1 |
| 33 – 36 anos | 35 a 36 Anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 33 a 34 Anos | 1 | ||||
| 29 – 32 anos | 31 a 32 Anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 Anos | 1 | ||||
| 26 – 28 anos | 28 Anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 Anos | 1 | ||||
| 23 – 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 3 a 22 anos | + de 9 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| Até 9 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 1 | |||
| Técnico Profissional | E | 3 a 4 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 1 | |
| 0 a 2 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 1 | |||
| Carreira de técnico | |||||
| Carreira/Categoria | Classe | Tempo de Serviço efectivo | Tempo para escalão – tempo de serviço | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Técnico | A | 37 ou mais anos | + de 40 anos | Superintendente Chefe Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 Anos | 35 a 36 anos | Superintendente Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adjuntos de Superintendente Salvação Pública | 2 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 Anos | 1 | ||||
| 23 a 25 | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 10 a 22 anos | + de 13 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 Anos | 2 | ||||
| 10 a 11 Anos | 1 | ||||
| 37 ou mais | + de 40 anos | Superintendente – Chefe de Salvação Pública | 3 | ||
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adjunto de Superintendente Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector - Chefe de Salvação Pública | |||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| B | 20 a 22 anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 20 a 21 anos | 1 | ||||
| 6 a 19 anos | + de 12 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 11 a 12 anos | 3 |
| 9 a 10 anos | 2 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 6 a 8 anos | 1 | ||||
| C | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 39 a 40 Anos | 2 | ||||
| 37 a 38 Anos | 1 | ||||
| 33 a 36 Anos | 35 a 36 Anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 Anos | 1 | ||||
| 29 a 32 Anos | 31 a 32 Anos | Adjunto de Superintendente Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 Anos | 1 | ||||
| 26 a 28 Anos | 28 Anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 Anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 24 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 Anos | 19 Anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 Anos | 2 | ||||
| 15 a16 Anos | 1 | ||||
| 3 a 14 anos | + de 7 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 5 a 6 anos | 2 | ||||
| 3 a 4 anos | 1 | ||||
| E | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe Salvação Pública | 3 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 Anos | 35 a 36 anos | Superintendente Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 Anos | 31 a 32 anos | Adjunto de Superintendente Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 Anos | 28 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 anos | 1 | ||||
| 15 a 19 Anos | 18 a 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 16 a 17 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 Anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 0 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 3 | ||
| 6 a 7 anos | 2 | ||||
| Até 5 anos | 1 | ||||
| Carreira de assistente técnico | |||||
| Carreira/Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo para escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Assistente Técnico | A | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| E | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe Salvação Pública | 3 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 Anos | 35 a 36 anos | Superintendente Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 Anos | 31 a 32 anos | Adjunto de Superintendente Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 Anos | 28 anos | Inspector-Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 anos | 1 | ||||
| 15 a 19 Anos | 18 a 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 16 a 17 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 Anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 0 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 3 | ||
| 6 a 7 anos | 2 | ||||
| Até 5 anos | 1 | ||||
| Carreira de assistente técnico | |||||
| Carreira/Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo para escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Assistente Técnico | A | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| Assistente Técnico | A | 39 a 40 anos | 2 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 9 a 14 anos | 13 a 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 11 a 12 anos | 2 | ||||
| 9 a 10 anos | 1 | ||||
| B | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 |
| Assistente Técnico | B | 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 |
|---|---|---|---|---|---|
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| C | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 |
| Assistente Técnico | B | 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 |
|---|---|---|---|---|---|
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| C | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 | |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 |
| Assistente Técnico | 33 a 34 anos | 1 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 3 a 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| E | 23 – 25 Anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 – 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 |
| Assistente Técnico | 33 a 34 anos | 1 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 3 a 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| E | 23 – 25 Anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 – 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 |
| Assistente Técnico | 33 a 34 anos | 1 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| 23 a 25 Anos | 25 Anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 23 a 24 Anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 Anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 3 a 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| E | 23 – 25 Anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 | |
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 – 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 |
| Assistente Técnico | E | 15 a 16 anos | 1 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| 0 a 4 anos | -- | Guarda de Salvação Pública | 1 | ||
| Carreira de auxiliar técnico/ auxiliar técnico administrativo | |||||
| Carreira/Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo de Serviço Para Escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo | U | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| Assistente Técnico | E | 15 a 16 anos | 1 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| 0 a 4 anos | -- | Guarda de Salvação Pública | 1 | ||
| Carreira de auxiliar técnico/ auxiliar técnico administrativo | |||||
| Carreira/Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo de Serviço Para Escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo | U | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| Assistente Técnico | E | 15 a 16 anos | 1 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | -- | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | ||
| 0 a 4 anos | -- | Guarda de Salvação Pública | 1 | ||
| Carreira de auxiliar técnico/ auxiliar técnico administrativo | |||||
| Carreira/Categoria | Classe | Tempo de Serviço na Carreira | Tempo de Serviço Para Escalão | Patente ou Posto de Enquadramento | Escalão |
| Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo | U | 37 anos ou mais | + de 40 anos | Superintendente Chefe de Salvação Pública | 3 |
| 39 a 40 anos | 2 | ||||
| 37 a 38 anos | 1 | ||||
| 33 a 36 anos | 35 a 36 anos | Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 33 a 34 anos | 1 | ||||
| 29 a 32 anos | 31 a 32 anos | Adj. de Superintendente de Salvação Pública | 2 | ||
| 29 a 30 anos | 1 | ||||
| 26 a 28 anos | 28 anos | Inspector – Chefe de Salvação Pública | 2 | ||
| 26 a 27 anos | 1 | ||||
| Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo | U | 23 a 25 anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 |
|---|---|---|---|---|---|
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | |||
| 0 a 4 anos | Guarda de Salvação Pública | 1 |
| Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo | U | 23 a 25 anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 |
|---|---|---|---|---|---|
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | |||
| 0 a 4 anos | Guarda de Salvação Pública | 1 |
| Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo | U | 23 a 25 anos | 25 anos | Inspector de Salvação Pública | 2 |
|---|---|---|---|---|---|
| 23 a 24 anos | 1 | ||||
| 20 a 22 Anos | 22 anos | Sub-Inspector de Salvação Pública | 2 | ||
| 20 a 21 Anos | 1 | ||||
| 15 a 19 anos | 19 anos | Sargento Principal de Salvação Pública | 3 | ||
| 17 a 18 anos | 2 | ||||
| 15 a 16 anos | 1 | ||||
| 10 a 14 anos | 14 anos | Sargento de Salvação Pública | 3 | ||
| 12 a 13 anos | 2 | ||||
| 10 a 11 anos | 1 | ||||
| 6 a 9 anos | 8 a 9 anos | 1º Cabo de Salvação Pública | 2 | ||
| 6 a 7 anos | 1 | ||||
| 5 anos | 2º Cabo de Salvação Pública | 1 | |||
| 0 a 4 anos | Guarda de Salvação Pública | 1 |
| Função | Patente ou Posto de Enquadramento |
|---|---|
| Comandante Nacional | Comissário - Chefe de Salvação Pública |
| Comandante Nacional-Adjunto | Comissário de Salvação Pública |
| Chefe de Departamento Central | Adjunto do Comissário de Salvação Pública |
| Chefe de Repartição Central | Superintendente de Salvação Pública |
| Chefe de Secretaria do Comando Nacional | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública |
| Comandante Provincial | Adjunto do Comissário de Salvação Pública |
| Chefe de Secção do Comando Provincial | Superintendente de Salvação Pública |
| Chefe de Secretaria do Comando Provincial | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública |
| Comandante Distrital | Superintendente de Salvação Pública |
| Chefe de Secção do Comando Distrital | Adjunto de Superintendente de Salvação Pública |
| Chefe de Secretaria do Comando Distrital | Inspector-Chefe de Salvação Pública |
| Comandante de Quartel | Inspector-Chefe de Salvação Pública |
| Chefe de Turno | Inspector de Salvação Pública |
| Adjunto Chefe de Turno | Sub-Inspector de Salvação Pública |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 7: (Execução das sanções)
- Número ou marcador, página 7: 1. A sanção torna-se definitiva depois de decorrido o prazo de recurso legalmente estabelecido nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 8: 2. No caso de penas de demissão e de expulsão, o infractor mantêm-se afastado do exercício de cargo sem vencimentos, a partir do dia imediato àquele que tomar conhecimento do despacho punitivo, até que a sanção se torne definitiva ou até decisão final, se tiver interposto recurso.
- Número ou marcador, página 8: 3. O provimento ao recurso no caso referido no número 2
- Texto do artigo, página 8: do presente artigo implica a retomada imediata das funções e o abono dos vencimentos retroactivamente, a partir da data do afastamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 8: (Registo de sanções)
- Número ou marcador, página 8: 1. Exceptuando a advertência, todas as sanções devem constar do registo biográfico do membro.
- Número ou marcador, página 8: 2. O registo da sanção cumprida pode ser cancelado do assento do registo biográfico, com excepção das penas de demissão e expulsão.
- Número ou marcador, página 8: 3. O cancelamento da sanção é decidido pelo dirigente com competência para nomear, sob proposta do dirigente do colectivo de trabalho do membro punido, fundamentada na efectiva regeneração, dedicação ao trabalho e comportamento correcto durante dois anos.
- Número ou marcador, página 8: 4. O cancelamento elimina do assento do registo biográfico
- Texto do artigo, página 8: do membro a menção da infracção e da respectiva sanção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 8: (Sanção única)
- Número ou marcador, página 8: 1. A nenhum arguido é aplicada mais de uma sanção pela mesma infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: 2. Sempre que haja vários processos disciplinares a correr
- Texto do artigo, página 8: contra o mesmo membro, são todos, depois de instruídos, apensos ao mais antigo para apreciação e decisão conjunta.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Competência para aplicação de sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 8: (Comandante de Quartel)
- Texto do artigo, página 8: O Comandante de Quartel tem competência para aplicar as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) advertência; e
- Número ou marcador, página 8: b) repreensão pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 8: (Comandante Distrital)
- Texto do artigo, página 8: O Comandante Distrital tem competência para aplicar as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 8: c) aquartelamento ou corte de saída da unidade até 15 dias; e
- Número ou marcador, página 8: d) multa até 15 dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 8: (Chefe de Departamento Regional)
- Texto do artigo, página 8: O Chefe de Departamento Regional tem competência para aplicar as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 8: c) aquartelamento ou corte de saída da unidade até 25 dias; e
- Número ou marcador, página 8: d) multa até 25 dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 8: (Chefe de Departamento Central Autónomo)
- Texto do artigo, página 8: O Chefe de Departamento Central Autónomo tem competência para aplicar as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 8: c) aquartelamento ou corte de saída da unidade até 30 dias; e
- Número ou marcador, página 8: d) multa até 30 dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 8: (Comandante Provincial)
- Texto do artigo, página 8: O Comandante Provincial tem competência para aplicar as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 8: c) aquartelamento ou corte de saída da unidade até 30 dias; e
- Número ou marcador, página 8: d) multa até 30 dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 8: (Director Nacional e Dirigentes dos Estabelecimentos de Formação do SENSAP)
- Texto do artigo, página 8: O Director Nacional e os Dirigentes de Estabelecimentos de Formação do SENSAP têm competência para aplicar as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 8: c) aquartelamento ou corte de saída da unidade até 45 dias; e
- Número ou marcador, página 8: d) multa até 45 dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 8: (Comandante Nacional do SENSAP)
- Texto do artigo, página 8: O Comandante Nacional do SENSAP tem competência para aplicar todas sanções previstas no presente Regulamento aos membros do SENSAP até a classe de oficiais inspectores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 8: (Ministro que superintende a área de salvação pública)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Ministro que superintende a área de salvação pública tem competência para aplicar todas sanções previstas no presente Regulamento aos membros do SENSAP da classe dos superintendentes.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Ministro que superintende a área de salvação pública
- Texto do artigo, página 8: tem ainda competência para aplicar todas as sanções previstas no presente Regulamento, com excepção da despromoção, demissão e expulsão, aos membros do SENSAP da classe dos comissários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 8: (Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança)
- Texto do artigo, página 8: O Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança tem competência para aplicar as sanções previstas no presente Regulamento aos membros do SENSAP da classe dos comissários.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Processo disciplinar
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Generalidades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 9: (Obrigatoriedade do processo escrito)
- Número ou marcador, página 9: 1. A aplicação de sanção disciplinar ao membro é apurada em processo disciplinar escrito.
- Número ou marcador, página 9: 2. As sanções de advertência e repreensão pública podem não depender de processo, podendo, no entanto, promover-se a audiência e defesa do arguido.
- Número ou marcador, página 9: 3. A requerimento oral ou escrito é lavrado auto de diligências referidas no número 2 na presença de, pelo menos, uma testemunha indicada pelo arguido.
- Número ou marcador, página 9: 4. Desejando apresentar a sua defesa por escrito, nos termos
- Texto do artigo, página 9: referidos nos números 2 e 3 do presente artigo, o arguido tem o prazo de 48 horas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 9: (Natureza confidencial do processo)
- Número ou marcador, página 9: 1. O processo disciplinar é confidencial.
- Número ou marcador, página 9: 2. Só é permitida a passagem de certidões do processo quando destinadas à defesa de legítimos interesses e em face de requerimento especificando o fim a que se destinam, podendo ser proibida a sua publicação.
- Número ou marcador, página 9: 3. A passagem das certidões supra referidas somente pode
- Texto do artigo, página 9: ser autorizada pela entidade que determinou a instauração do processo ou seu superior hierárquico até a sua conclusão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 9: (Forma do Processo)
- Número ou marcador, página 9: 1. O processo disciplinar é sempre sumário e deve ser conduzido de modo a levar ao rápido apuramento da verdade material, empregando todos os meios necessários para a sua pronta conclusão.
- Número ou marcador, página 9: 2. Sempre que os actos contrários à disciplina praticados
- Texto do artigo, página 9: pelo membro acusado constituem crime ou causem prejuízo para o Estado ou a terceiros, devem ser tiradas cópias do processo e remetidas às autoridades competentes para o início de procedimento criminal ou civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 9: (Independência do processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 9: 1. Sem prejuízo do que decorre do regime da comunicabilidade das provas, o procedimento disciplinar é independente dos processos-crime e cível, para efeitos de aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 9: 2. Logo que se tome conhecimento da detenção do seu
- Texto do artigo, página 9: membro por algum facto de natureza criminal, o superior hierárquico deve promover diligências com vista a recolha de informação sobre as razões que determinaram a detenção, de modo aferir a existência de matéria disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 9: (Inicio do processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 9: 1. O processo disciplinar inicia por ordem do dirigente e em resultado da participação ou conhecimento directo da infracção.
- Número ou marcador, página 9: 2. As participações ou queixas verbais são reduzidas a auto escrito pelo membro que as receber.
- Número ou marcador, página 9: 3. Sempre que a participação ou queixa apresentada se mostrar com fundamento para procedimento disciplinar, o dirigente deve designar para instrutor membro de patente ou cargo igual ou superior a do presumível infractor, não podendo em caso algum ter patente inferior à de Subinspector de Salvação Pública.
- Número ou marcador, página 9: 4. Excepcionalmente, não existindo membro do SENSAP com a categoria referida no número anterior, a designação do instrutor pode recair sobre o membro com categoria inferior.
- Número ou marcador, página 9: 5. Ao instrutor e escrivão aplica-se o regime de impedimentos e suspeições previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: 6. Sempre que necessário para apuramento da verdade,
- Texto do artigo, página 9: o instrutor pode requisitar a quaisquer serviços públicos, autoridades administrativas e policiais informações e elementos de prova material.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 9: (Suspensão do arguido)
- Texto do artigo, página 9: Nas infracções a que for aplicada pena de demissão ou expulsão e desde que haja fortes indícios de culpabilidade, com a notificação da nota de acusação o arguido pode ser preventivamente suspenso do serviço, sem a perda dos seus vencimentos, pelo período máximo de 60 dias, sempre que a sua presença na instituição possa prejudicar o decurso normal do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 9: (Competência para suspender)
- Texto do artigo, página 9: São competentes para suspender:
- Número ou marcador, página 9: a) o Ministro que superintende a área de salvação pública;
- Número ou marcador, página 9: b) o Comandante Nacional de Salvação Publica;
- Número ou marcador, página 9: c) o Director Nacional;
- Número ou marcador, página 9: d) o Comandante Provincial;
- Número ou marcador, página 9: e) o Chefe de Departamento Regional; e
- Número ou marcador, página 9: f) o Comandante Distrital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 9: (Instrução do processo)
- Número ou marcador, página 9: 1. A instrução do processo disciplinar inicia com a notificação do despacho que designa o instrutor e termina dentro do prazo de 45 dias.
- Número ou marcador, página 9: 2. Este prazo pode, em casos devidamente justificados, ser prorrogado por mais 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: 3. Quando a complexidade da instrução determine a realização de peritagens, deslocações prolongadas ou por exigências de comunicações, o prazo estabelecido anteriormente pode ser prorrogado pelo dirigente por sua iniciativa ou a requerimento do instrutor no prazo não superior a 45 dias.
- Número ou marcador, página 9: 4. A prorrogação do prazo indicado no número 3 deve ser comunicada ao arguido.
- Número ou marcador, página 9: 5. O instrutor deve informar por escrito a entidade que o designou e ao arguido a data em que dá inicio a instrução do processo.
- Número ou marcador, página 9: 6. Decorridos 150 dias, desde o início de procedimento
- Texto do artigo, página 9: disciplinar sem que o processo tenha sido encerrado, extingue-se o poder disciplinar da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 10: (Fases do processo)
- Número ou marcador, página 10: 1. O processo disciplinar compreende, entre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 10: a) auto de declarações do participante, ou queixoso, ou documento equiparado a participação;
- Número ou marcador, página 10: b) nomeação do instrutor;
- Número ou marcador, página 10: c) audiência do presumível infractor;
- Número ou marcador, página 10: d) junção do registo biográfico;
- Número ou marcador, página 10: e) elaboração da nota de acusação;
- Número ou marcador, página 10: a) defesa do arguido;
- Número ou marcador, página 10: b) elaboração do relatório final do instrutor com proposta fundamentada da decisão a tomar;
- Número ou marcador, página 10: c) despacho de punição ou absolvição, lavrado pelo dirigente competente; e
- Número ou marcador, página 10: d) notificação do despacho punitivo ou absolutório ao arguido.
- Número ou marcador, página 10: 2. De acordo com a natureza e complexidade outros actos
- Texto do artigo, página 10: podem tornar-se necessários:
- Número ou marcador, página 10: a) auto de declarações de testemunhas, eventualmente indicadas pelo participante ou pelo arguido;
- Número ou marcador, página 10: b) efectivação de diligências referidas pelo arguido ou que o instrutor julgue convenientes;
- Número ou marcador, página 10: c) auto de acarrearão;
- Número ou marcador, página 10: d) peritagem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 10: (Participação ou queixa)
- Número ou marcador, página 10: 1. O membro do SENSAP que tenha conhecimento da prática de infracção deve apresentar a participação ou queixa ao dirigente competente.
- Número ou marcador, página 10: 2. A participação ou queixa verbais devem ser reduzidas a
- Texto do artigo, página 10: escrito pelo membro que as receber e assinadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 10: (Audiência)
- Texto do artigo, página 10: No início da instrução, o instrutor notifica o participante,
- Texto do artigo, página 10: o presumível infractor, testemunhas e outros declarantes para ouvi-lo sobre os factos constantes do auto de participação ou queixa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 10: (Nota de acusação)
- Número ou marcador, página 10: 1. Deduzida a acusação, é entregue pessoalmente ao arguido a nota de acusação, a qual averba o seu recebimento na cópia a juntar ao processo, com a sua assinatura e data.
- Número ou marcador, página 10: 2. Não se conhecendo o paradeiro do arguido a notificação é feita através de editais, no local de serviço ou publicado nos jornais de maior circulação ou rádio.
- Número ou marcador, página 10: 3. Da nota de acusação deve constar, obrigatoriamente e de
- Texto do artigo, página 10: forma clara, o prazo para o arguido apresentar, querendo, a sua defesa escrita ou oral, a infracção ou infracções de que é acusado, a data e local em que foram praticadas e outras circunstâncias pertinentes, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes se as houver e ainda a referência aos preceitos legais infringidos e as sanções aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 10: (Defesa do arguido)
- Número ou marcador, página 10: 1. O arguido tem o prazo de 15 dias, a contar da data da entrega da nota de acusação para apresentar, querendo, a sua defesa por forma escrita ou oral, devendo esta última ser deduzida a auto escrito que é lido na presença de duas testemunhas e assinado por todos os intervenientes.
- Número ou marcador, página 10: 2. Quando o termo do prazo referido no número 1 do presente artigo se verifique em dia em que o serviço não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil.
- Número ou marcador, página 10: 3. Durante o prazo referido no número 1, o processo é
- Texto do artigo, página 10: facultado ao arguido, que o pode consultar durante as horas normais de expediente na presença do instrutor ou do escrivão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 10: (Infracção directamente constatada)
- Número ou marcador, página 10: 1. O superior hierárquico que presenciar directamente a infracção cometida pelo subordinado, toma de imediato as providencias aconselháveis e articula, dentro de 72 horas, para a elaboração da nota de acusação de que entrega cópia ao arguido, o qual pode responder, querendo, dentro do prazo máximo de 48 horas.
- Número ou marcador, página 10: 2. Se o arguido apresentar rol de testemunhas ou requerer
- Texto do artigo, página 10: alguma diligência é nomeado um instrutor do processo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 10: (Conclusão do processo)
- Número ou marcador, página 10: 1. Concluída a instrução, o instrutor faz imediatamente o relatório final, completo e conciso, donde conste a existência concreta da infracção, sua qualificação e gravidade, bem como a sanção aplicável devendo, no caso de concluir ser infundada a acusação, propor o arquivamento do processo e providenciar o procedimento criminal contra o participante em caso de litigância de má-fé.
- Número ou marcador, página 10: 2. O dirigente que mandou instaurar o processo disciplinar decide no prazo de 45 dias a contar da recepção do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: 3. A decisão que recai sobre o processo é fundamentada e toma sempre em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes fixadas.
- Número ou marcador, página 10: 4. Se a sanção aplicável não estiver dentro da sua competência,
- Texto do artigo, página 10: o dirigente que mandou instaurar o processo remete seguidamente o respectivo processo ao dirigente competente, pela via hierárquica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 10: (Notificação da decisão e sua execução)
- Número ou marcador, página 10: 1. A decisão final é, por norma, notificada ao arguido, nos próprios autos, devendo aquele declarar, por escrito, que tomou conhecimento, datando e assinando após o que, decorrido o prazo legal de recurso hierárquico sem que este seja interposto, a decisão é executada.
- Número ou marcador, página 10: 2. Na inviabilidade do preceituado no número 1, a decisão é
- Texto do artigo, página 10: notificada ao arguido através do seu local de trabalho, mediante remessa de certidão do despacho punitivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 11: (Causas de nulidade do processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 11: 1. O processo disciplinar é nulo nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) não ter sido dado conhecimento da nota de acusação ao arguido, por via de notificação pessoal ou edital, sempre que for caso disso;
- Número ou marcador, página 11: b) falta de indicação da infracção ou infracções de que é acusado, da sanção aplicável e do prazo de que dispõe o arguido para exercer o seu direito de defesa;
- Número ou marcador, página 11: c) falta de audição do arguido; e
- Número ou marcador, página 11: d) prescrição do direito de exigir a responsabilidade disciplinar decorrido o prazo de 150 dias, desde o início do procedimento disciplinar sem que o processo tenha sido encerrado.
- Número ou marcador, página 11: 2. Exceptuam-se do disposto no número 1, não dando lugar à
- Texto do artigo, página 11: nulidade insuprível, os casos em que:
- Número ou marcador, página 11: a) tendo sido entregue ao arguido a nota de acusação, este não exerça o seu direito de defesa, no prazo legal estabelecido para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: b) seja certificada e testemunhalmente comprovada a impossibilidade de localização para efeitos de entrega da nota de acusação, nos termos do artigo 60 do presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 11: c) seja certificada e testemunhalmente comprovada a recusa, por parte do arguido, de receber a nota de acusação nos termos do artigo 60 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Recurso e revisão
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 11: (Recurso)
- Número ou marcador, página 11: 1. Da sanção cabe recurso para o dirigente imediatamente superior àquele que puniu, a interpor no prazo de 20 dias, contados a partir da data de conhecimento do respectivo despacho, mediante apresentação de requerimento, donde constem as alegações que fundamentam o pedido.
- Número ou marcador, página 11: 2. Findo o prazo de 25 dias, sem que haja despacho, o
- Texto do artigo, página 11: recorrente pode recorrer da falta ao dirigente imediatamente superior àquele a quem recorreu e, não sendo atendido, ao Ministro que superintende a área de salvação pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 11: (Suspensão da execução das sanções)
- Texto do artigo, página 11: A interposição de recurso sobre as sanções de multa, despromoção, demissão e expulsão suspende o cumprimento da sanção aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 11: (Revisão)
- Número ou marcador, página 11: 1. É permitida a revisão dos processos disciplinares quando se venham a verificar factos supervenientes ou surjam meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que decisivamente influíram na punição.
- Número ou marcador, página 11: 2. A revisão do processo disciplinar é feita dentro do prazo de
- Texto do artigo, página 11: 90 dias, a contar da data em que o recorrente tem conhecimento dos factos ou meios de prova supervenientes referidos no número 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: 3. A revisão é requerida:
- Número ou marcador, página 11: a) ao Presidente da República, na qualidade de ComandanteChefe das Forças de Defesa e Segurança, para os oficiais da classe dos comissários;
- Número ou marcador, página 11: b) ao Ministro que superintende a área de salvação pública para o caso dos membros da classe dos superintendentes; e
- Número ou marcador, página 11: c) ao Comandante Nacional do SENSAP, para o caso de membros na classe de inspectores ou inferiores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 11: (Consulta de processo)
- Texto do artigo, página 11: Para interposição de recurso ou do pedido de revisão pode
- Texto do artigo, página 11: o arguido consultar o respectivo processo disciplinar durante as horas de expediente, na presença do funcionário que tem o processo a sua guarda, mediante autorização do superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 11: (Reintegração)
- Texto do artigo, página 11: Se, em virtude da decisão de autoridade estatal ou de sentença proferida por autoridade competente, o membro deva ser reintegrado ou reassumir as suas funções com ou sem reparação dos seus vencimentos não abonados, ou deva receber vencimentos que com o tempo respectivo hajam sido declarados perdidos, o tempo correspondente é contado para efeitos de reforma, desde que o mesmo satisfaça os encargos devidos nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 82/2024
- Texto do artigo, página 11: de 19 de Novembro
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade redefinir os critérios de enquadramento dos funcionários do Serviço Nacional de Salvação Pública, abreviadamente designado SENSAP, no sistema de patentes e postos, ao abrigo do disposto no artigo 54, da Lei n.º 10/2021, de 30 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Regime de Enquadramento dos Funcionários do Serviço Nacional de Salvação Pública, no Sistema de Patentes e Postos, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Aprovado pelo Conselho de Ministros a 1 de Outubro de
- Texto do artigo, página 11: 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 11: Regime de Enquadramento dos Funcionários do Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP) no Sistema de Patentes e Postos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 11: O presente regime de enquadramento visa assegurar o enquadramento dos funcionários do SENSAP no activo no sistema de patentes e postos, criado pela Lei n.º 10/2021, de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 12: (Comissão de Enquadramento)
- Texto do artigo, página 12: O enquadramento dos funcionários do SENSAP no sistema de patentes e postos é efectuado por uma Comissão de Enquadramento, criada por despacho do Ministro que superintende a área de salvação pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização sucessiva)
- Texto do artigo, página 12: Os despachos de enquadramento dos funcionários do SENSAP são remetidos ao Tribunal Administrativo para anotação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 12: (Princípios de enquadramento)
- Número ou marcador, página 12: 1. O enquadramento é efectuado respeitando os princípios de legalidade e equidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. São salvaguardados os direitos adquiridos pelos funcionários
- Texto do artigo, página 12: até a data do seu enquadramento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 12: (Critérios de enquadramento)
- Número ou marcador, página 12: 1. No processo de enquadramento é usado um dos seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 12: a) patente ou posto actual e tempo de serviço ou de permanência na mesma;
- Número ou marcador, página 12: b) carreira, categoria ou classe e tempo de serviço ou de permanência na mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) nível académico; e
- Número ou marcador, página 12: d) funções de comando, direcção, chefia e confiança.
- Número ou marcador, página 12: 2. O tempo de serviço e de permanência na patente, posto, carreira, categoria ou classe referido no presente artigo, conta até a data de publicação do presente regime.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os funcionários que até a data de publicação do presente Decreto, tenham o nível de licenciatura ou equivalente e não tenham mudado de patente ou posto, carreira ou categoria, são enquadrados tendo em conta a situação que resultaria da promoção ou mudança de carreira, de acordo com as habilitações literárias.
- Número ou marcador, página 12: 4. Para cada caso, é usado o critério que beneficia o funcionário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 12: (Enquadramento dos funcionários das carreiras específicas de Bombeiros)
- Texto do artigo, página 12: O enquadramento dos funcionários das carreiras específicas de Bombeiros é feito observando os critérios previstos no presente Regime, conforme o anexo I.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 12: (Enquadramento dos funcionários das carreiras policiais)
- Texto do artigo, página 12: O enquadramento dos funcionários das carreiras policiais é feito observando os critérios previstos no presente Regime, conforme o anexo II.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 12: (Enquadramento dos funcionários das carreiras de regime geral e especial)
- Número ou marcador, página 12: 1. O enquadramento dos funcionários das carreiras de regime geral e especial que exercem funções de salvação pública é feito observando os critérios previstos no presente Regime, conforme
- Número ou marcador, página 12: 2. Os funcionários das carreiras de regime geral sem formação específica de salvação pública, querendo, podem ser enquadrados no sistema de patentes e postos, observando os critérios previstos no presente Regime, conforme o anexo III.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 9 (Enquadramento dos funcionários que exercem funções de comando, direcção, chefia e confiança)
- Número ou marcador, página 12: 1. O enquadramento dos funcionários que exercem funções de comando, direcção, chefia e confiança é efectuado conforme o anexo IV.
- Número ou marcador, página 12: 2. Se do enquadramento com base na função resultar prejuízo
- Texto do artigo, página 12: para o funcionário, este é enquadrado de acordo com a sua patente, carreira, categoria ou classe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 12: (Formação paramilitar)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os funcionários das carreiras específicas de bombeiros e de regime geral, em virtude do seu enquadramento no sistema de patentes e postos, devem frequentar treino paramilitar adequado.
- Número ou marcador, página 12: 2. O disposto no número anterior não se aplica aos funcionários
- Texto do artigo, página 12: que tenham frequentado treino militar ou paramilitar.
- Número ou marcador, página 13: Anexo I
- Texto do artigo, página 13: Enquadramento dos funcionários da Carreira Especifica de Bombeiros
- Texto do artigo, página 13: Funcionários da Carreira de Inspecção Superior Enquadrados Nesta Carreira à Luz do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro
Carreira/ Categoria
Classe
Tempo de Serviço efectivo
Tempo para escalão (Tempo na classe)
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Inspecção Superior de Bombeiros
A
Independente do tempo de serviço
+ de 4 Anos
Adjunto do Comissário de Salvação Pública
3
3 a 4 Anos
2
1 a 2 anos
1
B
Independente do tempo de serviço
+ de 4 Anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
3 a 4 Anos
2
1 a 2 anos
1
c
37 ou mais anos
+ de 4 Anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
3 a 4 Anos
2
1 a 2 anos
1
Até 36 anos
+ de 4 Anos
Superintendente de Salvação Pública
3
3 a 4 Anos
2
1 a 2 anos
1
Até 32 anos
+ de 4 Anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
3
3 a 4 Anos
2
1 a 2 anos
1
E
Até 28 anos
+ de 6 Anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
3
5 a 6 Anos
2
3 a 4 Anos
1
Funcionários da Carreira de Inspecção Superior Enquadrados Nesta Carreira à Luz do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro Carreira/ Categoria Classe Tempo de Serviço efectivo Tempo para escalão (Tempo na classe) Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Inspecção Superior de Bombeiros A Independente do tempo de serviço + de 4 Anos Adjunto do Comissário de Salvação Pública 3 3 a 4 Anos 2 1 a 2 anos 1 B Independente do tempo de serviço + de 4 Anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 3 a 4 Anos 2 1 a 2 anos 1 c 37 ou mais anos + de 4 Anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 3 a 4 Anos 2 1 a 2 anos 1 Até 36 anos + de 4 Anos Superintendente de Salvação Pública 3 3 a 4 Anos 2 1 a 2 anos 1 Até 32 anos + de 4 Anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 3 3 a 4 Anos 2 1 a 2 anos 1 E Até 28 anos + de 6 Anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 3 5 a 6 Anos 2 3 a 4 Anos 1 - Texto do artigo, página 14: Funcionários da carreira de inspecção superior que mudaram de carreira por nível académico
Carreira/ Categoria
Classe
Tempo na Carreira
Tempo para escalão
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Inspecção Superior
A
9 ou mais anos
+ de 4 Anos
Adjunto do Comissário de Salvação Pública
3
3 a 4 Anos
2
1 a 2 Anos
1
B
6 a 24 anos
+ de 4 Anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
3 a 4 Anos
2
1 a 2 Anos
1
C
3 a 16 anos
+ de 6 Anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
3
5 a 6 Anos
3 a 4 Anos
2
1 a 2 Anos
1
E
Até 12 anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
Carreira de inspecção técnica de bombeiros
Carreira/ Categoria
Classe
Tempo de Serviço na Carreira
Tempo para escalão (Tempo de serviço)
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
A
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34anos
1
Funcionários da carreira de inspecção superior que mudaram de carreira por nível académico Carreira/ Categoria Classe Tempo na Carreira Tempo para escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Inspecção Superior A 9 ou mais anos + de 4 Anos Adjunto do Comissário de Salvação Pública 3 3 a 4 Anos 2 1 a 2 Anos 1 B 6 a 24 anos + de 4 Anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 3 a 4 Anos 2 1 a 2 Anos 1 C 3 a 16 anos + de 6 Anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 3 5 a 6 Anos 3 a 4 Anos 2 1 a 2 Anos 1 E Até 12 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 Carreira de inspecção técnica de bombeiros Carreira/ Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo para escalão (Tempo de serviço) Patente ou Posto de Enquadramento Escalão A 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34anos 1 - Texto do artigo, página 14: Carreira de inspecção técnica de bombeiros
- Texto do artigo, página 15: 29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
--
Inspector de Salvação Pública
2
9 a 22 anos
+ de 9 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
3
Até 9 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
B
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 – 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
6 a 22 Anos
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos -- Inspector de Salvação Pública 2 9 a 22 anos + de 9 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 3 Até 9 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 B 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 – 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 6 a 22 Anos + de 9 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 - Texto do artigo, página 16: Até 9 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
1
Inspector Técnico de Bombeiros
C
37 Anos ou mais
+ de 40 Anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 Anos
2
37 a 38 Anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 Anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 Anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 Anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 Anos
1
26 a 28 anos
28 Anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 Anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
3 a 22 Anos
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
Até 9 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
1
Inspector Técnico de Bombeiros
E
0 a 2 Anos
Sargento Principal de Salvação Pública
1
Até 9 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 1 Inspector Técnico de Bombeiros C 37 Anos ou mais + de 40 Anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 Anos 2 37 a 38 Anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 Anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 Anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 Anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 Anos 1 26 a 28 anos 28 Anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 Anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 3 a 22 Anos + de 9 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 9 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 1 Inspector Técnico de Bombeiros E 0 a 2 Anos Sargento Principal de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 17: Carreira de assistente técnico de bombeiros
Carreira/ Categoria
Classe
Tempo de Serviço na Carreira
Tempo para escalão
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Assistente Técnico de Bombeiros
A
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
20 a 22 Anos
22 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 Anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
15 a 16 anos
1
9 a 14 anos
13 a 14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
11 a 12 anos
2
9 a 10 anos
1
Carreira de assistente técnico de bombeiros Carreira/ Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo para escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Assistente Técnico de Bombeiros A 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 9 a 14 anos 13 a 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 11 a 12 anos 2 9 a 10 anos 1 - Texto do artigo, página 18: Assistente Técnico de Bombeiros
B
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
20 a 22 Anos
22 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 Anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
15 a 16 anos
1
10 a 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
10 a 11 anos
1
6 a 9 anos
8 a 9 anos
Assistente Técnico de Bombeiros B 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 - Texto do artigo, página 18: 1º Cabo de Salvação Pública
2
6 a 7 anos
1
Assistente Técnico de Bombeiros B 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 - Texto do artigo, página 19: C
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
20 a 22 Anos
22 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 Anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
15 a 16 anos
1
10 a 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
10 a 11 anos
1
6 a 9 anos
8 a 9 anos
C 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 3 a 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 19: 1º Cabo de Salvação Pública
2
6 a 7 anos
1
3 a 5 anos
--
C 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 3 a 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 19: 2º Cabo de Salvação Pública
1
C 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 3 a 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 20: E
23 – 25 Anos
25 anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 anos
1
20 – 22 Anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
15 a 16 anos
1
10 a 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
10 a 11 anos
1
6 a 9 anos
8 a 9 anos
E 23 – 25 Anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 – 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos -- Guarda de Salvação Pública 1 Carreira de auxiliar técnico de bombeiros Carreira/ Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo de Serviço Para Escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Auxiliar Técnico de Bombeiros U 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 1 anos 7 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 - Texto do artigo, página 20: 1º Cabo de Salvação Pública
2
6 a 7 anos
1
5 anos
--
E 23 – 25 Anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 – 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos -- Guarda de Salvação Pública 1 Carreira de auxiliar técnico de bombeiros Carreira/ Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo de Serviço Para Escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Auxiliar Técnico de Bombeiros U 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 1 anos 7 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 - Texto do artigo, página 20: 2º Cabo de Salvação Pública
1
0 a 4 anos
--
Guarda de Salvação Pública
1
Carreira de auxiliar técnico de bombeiros
Carreira/ Categoria
Classe
Tempo de Serviço na Carreira
Tempo de Serviço Para Escalão
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Auxiliar Técnico de Bombeiros
U
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34
1
anos
7
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
E 23 – 25 Anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 – 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos -- Guarda de Salvação Pública 1 Carreira de auxiliar técnico de bombeiros Carreira/ Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo de Serviço Para Escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Auxiliar Técnico de Bombeiros U 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 1 anos 7 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 - Texto do artigo, página 20: 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 20: 2
- Texto do artigo, página 20: 26 a 28 anos
- Texto do artigo, página 20: 26 a 27 anos
- Texto do artigo, página 20: 1
- Texto do artigo, página 20: 25 Anos
- Texto do artigo, página 20: 2
- Texto do artigo, página 20: Inspector de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 21: anos
- Texto do artigo, página 21: 31 a 32 anos
- Texto do artigo, página 21: Adj. de Superintendente de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 21: 2
- Texto do artigo, página 21: 29 a 32 anos
- Texto do artigo, página 21: 29 a 30 anos
- Parágrafo, página 21: 19 DE NOVEMBRO DE 2024 4681
- Texto do artigo, página 21: 1
- Texto do artigo, página 21: 26 a 28 anos
28 anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
20 a 22 Anos
22 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 Anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
15 a 16 anos
1
10 a 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
10 a 11 anos
1
6 a 9 anos
8 a 9 anos
26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos Guarda de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 21: 1º Cabo de Salvação Pública
2
6 a 7 anos
1
5 anos
26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos Guarda de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 21: 2º Cabo de Salvação Pública
1
0 a 4 anos
Guarda de Salvação Pública
1
26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos Guarda de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 21: 8
- Número ou marcador, página 22: Anexo II
- Texto do artigo, página 22: Enquadramento dos funcionários da carreira policial
- Texto do artigo, página 22: Patente/Posto Actual
Tempo de Serviço
Tempo de Serviço Para Escalão
Patente/Posto de Enquadramento
Escalão
Superintendente Principal da Polícia
+ de 24 anos
--
SuperintendenteChefe de Salvação Pública
3
Até 24 anos
--
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
Superintendente da Polícia
+ de 24 anos
+ de 24 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
Até 24 anos
23 a 24 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
2
Até 22 anos
1
Até 20 anos
19 a 20 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
Até 18 anos
1
Adjunto de Superintendente da Polícia
Até 24 anos
23 a 24 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
2
Até 22 anos
1
Até 20 anos
19 a 20 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
Até 18 anos
1
Até 16 anos
15 a 16 anos
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
2
Até 14 anos
1
Inspector Principal da Polícia – Escala Superior
Até 20 anos
19 a 20 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
Até 18 anos
1
Até 16 anos
15 a 16 anos
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
2
Até 14 anos
1
Até 12 anos
11 a 12 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
Até 10 anos
1
Patente/Posto Actual Tempo de Serviço Tempo de Serviço Para Escalão Patente/Posto de Enquadramento Escalão Superintendente Principal da Polícia + de 24 anos -- SuperintendenteChefe de Salvação Pública 3 Até 24 anos -- Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 Superintendente da Polícia + de 24 anos + de 24 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 Até 24 anos 23 a 24 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 2 Até 22 anos 1 Até 20 anos 19 a 20 anos Superintendente de Salvação Pública 2 Até 18 anos 1 Adjunto de Superintendente da Polícia Até 24 anos 23 a 24 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 2 Até 22 anos 1 Até 20 anos 19 a 20 anos Superintendente de Salvação Pública 2 Até 18 anos 1 Até 16 anos 15 a 16 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 2 Até 14 anos 1 Inspector Principal da Polícia – Escala Superior Até 20 anos 19 a 20 anos Superintendente de Salvação Pública 2 Até 18 anos 1 Até 16 anos 15 a 16 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 2 Até 14 anos 1 Até 12 anos 11 a 12 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 Até 10 anos 1 - Texto do artigo, página 23: Inspector da Polícia – Escala Superior
Até 20 anos
19 a 20 anos
Superintendente de SalvaçãoPública
2
Até 18 anos
1
Até 16 anos
15 a 16 anos
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
2
Até 14 anos
1
Até 12 anos
11 a 12 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
Até 10 anos
1
Até 8 anos
7 a 8 anos
Inspector de Salvação Pública
2
Até 6 anos
1
Sub-Inspector da Polícia – Escala Superior
Até 12 anos
11 a 12 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
Até 10 anos
1
Até 8 anos
7 a 8 anos
Inspector de Salvação Pública
2
Até 6 anos
1
0 a 4 anos
3 a 4 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
0 a 2
1
Inspector Principal da Polícia – Escala Média
Até 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
Até 34 anos
1
Até 32 anos
31 a 32 anos
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
2
Até 30 anos
1
Até 28 anos
28 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
Até 27 anos
1
Inspector da Polícia – Escala Média
Até 32 anos
31 a 32 anos
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
2
Até 30 anos
1
Até 28 anos
28 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
até 27 anos
1
Até 25 anos
24 anos
Inspector de Salvação Pública
2
Até 24 anos
1
Sub-Inspector da Polícia – Escala Média
Até 28 anos
28 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
Até 27 anos
1
Até 25 anos
25 anos
Inspector de Salvação Pública
2
Até 24 anos
1
Inspector da Polícia – Escala Superior Até 20 anos 19 a 20 anos Superintendente de SalvaçãoPública 2 Até 18 anos 1 Até 16 anos 15 a 16 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 2 Até 14 anos 1 Até 12 anos 11 a 12 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 Até 10 anos 1 Até 8 anos 7 a 8 anos Inspector de Salvação Pública 2 Até 6 anos 1 Sub-Inspector da Polícia – Escala Superior Até 12 anos 11 a 12 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 Até 10 anos 1 Até 8 anos 7 a 8 anos Inspector de Salvação Pública 2 Até 6 anos 1 0 a 4 anos 3 a 4 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 2 1 Inspector Principal da Polícia – Escala Média Até 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 Até 34 anos 1 Até 32 anos 31 a 32 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 2 Até 30 anos 1 Até 28 anos 28 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 Até 27 anos 1 Inspector da Polícia – Escala Média Até 32 anos 31 a 32 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 2 Até 30 anos 1 Até 28 anos 28 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 até 27 anos 1 Até 25 anos 24 anos Inspector de Salvação Pública 2 Até 24 anos 1 Sub-Inspector da Polícia – Escala Média Até 28 anos 28 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 Até 27 anos 1 Até 25 anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 Até 24 anos 1 - Texto do artigo, página 23: Inspector da Polícia – Escala Superior Até 20 anos 19 a 20 anos Até 18 anos Superintendente de Salvação Pública 2 1 Até 16 anos 15 a 16 anos Até 14 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 2 1 Até 12 anos 11 a 12 anos Até 10 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 1 Até 8 anos 7 a 8 anos Até 6 anos Inspector de Salvação Pública 2 1 Sub-Inspector da Polícia – Escala Superior Até 12 anos 11 a 12 anos Até 10 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 1 Até 8 anos 7 a 8 anos Até 6 anos Inspector de Salvação Pública 2 1 0 a 4 anos 3 a 4 anos 0 a 2 Sub-Inspector de Salvação Pública 2 1 Inspector Principal da Polícia – Escala Média Até 36 anos 35 a 36 anos Até 34 anos Superintendente de Salvação Pública 2 1 Até 32 anos 31 a 32 anos Até 30 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 2 1 Até 28 anos 28 anos Até 27 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 1 Inspector da Polícia – Escala Média Até 32 anos 31 a 32 anos Até 30 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 2 1 Até 28 anos 28 anos até 27 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 1 Até 25 anos 24 anos Até 24 anos Inspector de Salvação Pública 2 1 Sub-Inspector da Polícia – Escala Média Até 28 anos 28 anos Até 27 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 1 Até 25 anos 25 anos Até 24 anos Inspector de Salvação Pública 2 1
- Texto do artigo, página 24: Até 22 anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
Até 21anos
1
Sargento Principal da Polícia
Até 22 anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
Até 21anos
1
Até 19 anos
18 a 19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
Até 16 anos
1
Sargento da Polícia
Até 22 anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
Até 21
1
Até 19 anos
17 a 18 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
2
14 a 16 anos
1
Até 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
0 a 11 anos
1
Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Sargento Principal da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Até 19 anos 18 a 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 Até 16 anos 1 Sargento da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 14 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 1º Cabo da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 15 a 16 anos 1 Até 14 anos 11 a 13 anos Sargento de Salvação Pública 2 9 a 10 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 0 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 24: 1º Cabo da Polícia
Até 22 anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
0 a 21 anos
1
Até 19 anos
17 a 18 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
2
15 a 16 anos
1
Até 14 anos
11 a 13 anos
Sargento de Salvação Pública
2
9 a 10 anos
1
Até 9 anos
8 a 9 anos
Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Sargento Principal da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Até 19 anos 18 a 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 Até 16 anos 1 Sargento da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 14 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 1º Cabo da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 15 a 16 anos 1 Até 14 anos 11 a 13 anos Sargento de Salvação Pública 2 9 a 10 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 0 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 24: 1º Cabo de Salvação Pública
2
0 a 7 anos
1
Até 22 anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
0 a 21 anos
1
Até 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
0 a 16 anos
1
Até 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
0 a 11 anos
1
Até 9 anos
8 a 9 anos
Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Sargento Principal da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Até 19 anos 18 a 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 Até 16 anos 1 Sargento da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 14 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 1º Cabo da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 15 a 16 anos 1 Até 14 anos 11 a 13 anos Sargento de Salvação Pública 2 9 a 10 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 0 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 24: 1º Cabo de Salvação Pública
2
0 a 7 anos
1
Até 5 anos
Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Sargento Principal da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Até 19 anos 18 a 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 Até 16 anos 1 Sargento da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 14 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 1º Cabo da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 15 a 16 anos 1 Até 14 anos 11 a 13 anos Sargento de Salvação Pública 2 9 a 10 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 0 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 24: 2º Cabo de Salvação Pública
1
Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Sargento Principal da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21anos 1 Até 19 anos 18 a 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 Até 16 anos 1 Sargento da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 21 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 14 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 1º Cabo da Polícia Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 17 a 18 anos Sargento Principal de Salvação Pública 2 15 a 16 anos 1 Até 14 anos 11 a 13 anos Sargento de Salvação Pública 2 9 a 10 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 21 anos 1 Até 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 0 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 24: Até 22
22 anos
Sub-Inspector de
2
anos
0 a 21 anos
Salvação Pública
1
Até 19
17 a 18 anos
Sargento Principal de
2
Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 1º Cabo da Polícia anos 15 a 16 anos Salvação Pública 1 Até 14 11 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos 9 a 10 anos Pública 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 19 anos 3 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 anos Salvação Pública 0 a 16 anos 1 14 anos 3 Até 14 12 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos Pública 0 a 11 anos 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 5 2º Cabo de Salvação 1 anos Pública - Texto do artigo, página 24: 1º Cabo da Polícia
anos
15 a 16 anos
Salvação Pública
1
Até 14
11 a 13 anos
Sargento de Salvação
2
anos
9 a 10 anos
Pública
1
Até 9
8 a 9 anos
Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 1º Cabo da Polícia anos 15 a 16 anos Salvação Pública 1 Até 14 11 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos 9 a 10 anos Pública 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 19 anos 3 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 anos Salvação Pública 0 a 16 anos 1 14 anos 3 Até 14 12 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos Pública 0 a 11 anos 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 5 2º Cabo de Salvação 1 anos Pública - Texto do artigo, página 24: 1º Cabo de Salvação
2
anos
0 a 7 anos
Pública
1
Até 22
22 anos
Sub-Inspector de
2
anos
0 a 21 anos
Salvação Pública
1
19 anos
3
Até 19
Sargento Principal de
17 a 18 anos
2
anos
Salvação Pública
0 a 16 anos
1
14 anos
3
Até 14
Sargento de Salvação
12 a 13 anos
2
anos
Pública
0 a 11 anos
1
Até 9
8 a 9 anos
Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 1º Cabo da Polícia anos 15 a 16 anos Salvação Pública 1 Até 14 11 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos 9 a 10 anos Pública 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 19 anos 3 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 anos Salvação Pública 0 a 16 anos 1 14 anos 3 Até 14 12 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos Pública 0 a 11 anos 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 5 2º Cabo de Salvação 1 anos Pública - Texto do artigo, página 24: 1º Cabo de Salvação
2
anos
0 a 7 anos
Pública
1
Até 5
Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 1º Cabo da Polícia anos 15 a 16 anos Salvação Pública 1 Até 14 11 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos 9 a 10 anos Pública 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 19 anos 3 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 anos Salvação Pública 0 a 16 anos 1 14 anos 3 Até 14 12 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos Pública 0 a 11 anos 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 5 2º Cabo de Salvação 1 anos Pública - Texto do artigo, página 24: 2º Cabo de Salvação
1
anos
Pública
Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 1º Cabo da Polícia anos 15 a 16 anos Salvação Pública 1 Até 14 11 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos 9 a 10 anos Pública 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 22 22 anos Sub-Inspector de 2 anos 0 a 21 anos Salvação Pública 1 19 anos 3 Até 19 17 a 18 anos Sargento Principal de 2 anos Salvação Pública 0 a 16 anos 1 14 anos 3 Até 14 12 a 13 anos Sargento de Salvação 2 anos Pública 0 a 11 anos 1 Até 9 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação 2 anos 0 a 7 anos Pública 1 Até 5 2º Cabo de Salvação 1 anos Pública - Texto do artigo, página 25: Guarda da Polícia
Até 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
0 a 16 anos
1
Até 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
0 a 11 anos
1
Até 9 anos
8 a 9 anos
Guarda da Polícia Até 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 0 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos Guarda de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 25: 1º Cabo de Salvação Pública
2
0 a 7 anos
1
Até 5 anos
Guarda da Polícia Até 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 0 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos Guarda de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 25: 2º Cabo de Salvação Pública
1
0 a 4 anos
Guarda de Salvação Pública
1
Guarda da Polícia Até 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 0 a 16 anos 1 Até 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 0 a 11 anos 1 Até 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 0 a 7 anos 1 Até 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos Guarda de Salvação Pública 1 - Número ou marcador, página 26: Anexo III
- Texto do artigo, página 26: Enquadramento dos funcionários da Carreira de Regime Geral e Especial
- Texto do artigo, página 26: Carreira de técnico superior N1/técnico superior em administração pública N1
Carreira/Categoria
Classe
Tempo de Serviço na carreira
Tempo na classe para escalão
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Técnico Superior N1/Técnico Superior em Administração Pública
A
9 a 24 anos
+ de 12 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
11 a 12 anos
2
9 a 10 anos
1
21 a 24 anos
23 a 24 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
2
21 a 22 anos
1
B
17 a 20 anos
17 a 20 anos
Superintendente de Salvação Pública
3
6 a 16 anos
+ de 10 Anos
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
3
8 a 9 anos
2
6 a 7 anos
1
C
21 a 24 Anos
23 a 24 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
2
21 a 22 anos
1
17 a 20 anos
19 a 20 anos
Superintendente de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
13 a 16 Anos
15 a 16 anos
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
3
13 a 14 anos
2
9 a 12 Anos
11 a 12 anos
Inspector - Chefe de Salvação Pública
3
9 a 10 Anos
2
5 a 8 anos
7 a 8 anos
Inspector de Salvação Pública
3
5 a 6 anos
2
3 a 4 anos
--
Sub-Inspector de Salvação Pública
3
Carreira de técnico superior N1/técnico superior em administração pública N1 Carreira/Categoria Classe Tempo de Serviço na carreira Tempo na classe para escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Técnico Superior N1/Técnico Superior em Administração Pública A 9 a 24 anos + de 12 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 11 a 12 anos 2 9 a 10 anos 1 21 a 24 anos 23 a 24 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 2 21 a 22 anos 1 B 17 a 20 anos 17 a 20 anos Superintendente de Salvação Pública 3 6 a 16 anos + de 10 Anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 3 8 a 9 anos 2 6 a 7 anos 1 C 21 a 24 Anos 23 a 24 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 2 21 a 22 anos 1 17 a 20 anos 19 a 20 anos Superintendente de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 13 a 16 Anos 15 a 16 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 3 13 a 14 anos 2 9 a 12 Anos 11 a 12 anos Inspector - Chefe de Salvação Pública 3 9 a 10 Anos 2 5 a 8 anos 7 a 8 anos Inspector de Salvação Pública 3 5 a 6 anos 2 3 a 4 anos -- Sub-Inspector de Salvação Pública 3 - Texto do artigo, página 27: E
0 a 4 anos
3 a 4 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
0 a 2 Anos
1
Carreira de técnico superior N1 por tempo de serviço
Carreira/Categoria
Classe
Tempo de serviço efectivo
Tempo de Serviço Para Escalão
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Técnico Superior N1/Técnico Superior em Administração Pública N1
37 anos ou mais
+ de 40 Anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 Anos
2
37 a 38 Anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 Anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
Carreira de técnico profissional
Carreira/Categoria
Classe
Tempo de Serviço na Carreira
Tempo para escalão (Tempo de serviço)
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Técnico Profissional
A
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
E 0 a 4 anos 3 a 4 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 0 a 2 Anos 1 Carreira de técnico superior N1 por tempo de serviço Carreira/Categoria Classe Tempo de serviço efectivo Tempo de Serviço Para Escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Técnico Superior N1/Técnico Superior em Administração Pública N1 37 anos ou mais + de 40 Anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 Anos 2 37 a 38 Anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 Anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 Carreira de técnico profissional Carreira/Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo para escalão (Tempo de serviço) Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Técnico Profissional A 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 - Texto do artigo, página 27: 2
- Texto do artigo, página 28: 33 – 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 – 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 – 28 anos
28 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 – 25 Anos
--
Inspector de Salvação Pública
2
9 a 22 anos
+ de 9 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
3
Até 9 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
B
37 anos ou mais
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
+ de 40 anos
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 – 36 anos
35 – 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 – 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 –28 anos
28 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 – 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
6 a 22 anos
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
Até 9 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
1
Técnico Profissional
C
37 anos ou mais
+ de 40 Anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 Anos
2
37 a 38 Anos
1
33 – 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 – 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 – 28 anos 28 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 – 25 Anos -- Inspector de Salvação Pública 2 9 a 22 anos + de 9 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 3 Até 9 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 B 37 anos ou mais Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 + de 40 anos 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 – 36 anos 35 – 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 – 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 –28 anos 28 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 – 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 6 a 22 anos + de 9 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 9 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 1 Técnico Profissional C 37 anos ou mais + de 40 Anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 Anos 2 37 a 38 Anos 1 - Texto do artigo, página 28: 3
- Texto do artigo, página 29: 33 – 36 anos
35 a 36 Anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 Anos
1
29 – 32 anos
31 a 32 Anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 Anos
1
26 – 28 anos
28 Anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 Anos
1
23 – 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
3 a 22 anos
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
Até 9 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
1
Técnico Profissional
E
3 a 4 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
1
0 a 2 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
1
Carreira de técnico
Carreira/Categoria
Classe
Tempo de Serviço efectivo
Tempo para escalão – tempo de serviço
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Técnico
A
37 ou mais anos
+ de 40 anos
Superintendente Chefe Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 Anos
35 a 36 anos
Superintendente Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
33 – 36 anos 35 a 36 Anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 Anos 1 29 – 32 anos 31 a 32 Anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 Anos 1 26 – 28 anos 28 Anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 Anos 1 23 – 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 3 a 22 anos + de 9 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 Até 9 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 1 Técnico Profissional E 3 a 4 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 1 0 a 2 anos Sargento Principal de Salvação Pública 1 Carreira de técnico Carreira/Categoria Classe Tempo de Serviço efectivo Tempo para escalão – tempo de serviço Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Técnico A 37 ou mais anos + de 40 anos Superintendente Chefe Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 Anos 35 a 36 anos Superintendente Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 - Texto do artigo, página 29: 4
- Texto do artigo, página 30: 29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adjuntos de Superintendente Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector de Salvação Pública
2
26 a 27 Anos
1
23 a 25
25 anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 anos
1
10 a 22 anos
+ de 13 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
3
12 a 13 Anos
2
10 a 11 Anos
1
37 ou mais
+ de 40 anos
Superintendente – Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adjunto de Superintendente Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector - Chefe de Salvação Pública
26 a 27 anos
1
23 a 25 anos
25 anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 anos
1
B
20 a 22 anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 anos
1
6 a 19 anos
+ de 12 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
11 a 12 anos
3
29 a 32 anos 31 a 32 anos Adjuntos de Superintendente Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector de Salvação Pública 2 26 a 27 Anos 1 23 a 25 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 10 a 22 anos + de 13 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 3 12 a 13 Anos 2 10 a 11 Anos 1 37 ou mais + de 40 anos Superintendente – Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adjunto de Superintendente Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector - Chefe de Salvação Pública 26 a 27 anos 1 23 a 25 anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 B 20 a 22 anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 anos 1 6 a 19 anos + de 12 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 11 a 12 anos 3 - Texto do artigo, página 30: 5
- Texto do artigo, página 31: 9 a 10 anos
2
6 a 8 anos
1
C
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 Anos
2
37 a 38 Anos
1
33 a 36 Anos
35 a 36 Anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 Anos
1
29 a 32 Anos
31 a 32 Anos
Adjunto de Superintendente Salvação Pública
2
29 a 30 Anos
1
26 a 28 Anos
28 Anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 Anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
24 a 24 Anos
1
20 a 22 Anos
22 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 Anos
1
15 a 19 Anos
19 Anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 Anos
2
15 a16 Anos
1
3 a 14 anos
+ de 7 anos
Sargento de Salvação Pública
3
5 a 6 anos
2
3 a 4 anos
1
9 a 10 anos 2 6 a 8 anos 1 C 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 Anos 2 37 a 38 Anos 1 33 a 36 Anos 35 a 36 Anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 Anos 1 29 a 32 Anos 31 a 32 Anos Adjunto de Superintendente Salvação Pública 2 29 a 30 Anos 1 26 a 28 Anos 28 Anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 Anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 24 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 Anos 19 Anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 Anos 2 15 a16 Anos 1 3 a 14 anos + de 7 anos Sargento de Salvação Pública 3 5 a 6 anos 2 3 a 4 anos 1 - Texto do artigo, página 31: 6
- Texto do artigo, página 32: E
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 Anos
35 a 36 anos
Superintendente Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 Anos
31 a 32 anos
Adjunto de Superintendente Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 Anos
28 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 anos
1
20 a 22 Anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 anos
1
15 a 19 Anos
18 a 19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
16 a 17 anos
2
15 a 16 anos
1
10 a 14 Anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
10 a 11 anos
1
0 a 9 anos
8 a 9 anos
E 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 Anos 35 a 36 anos Superintendente Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 Anos 31 a 32 anos Adjunto de Superintendente Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 Anos 28 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 a 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 anos 1 15 a 19 Anos 18 a 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 16 a 17 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 Anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 0 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 3 6 a 7 anos 2 Até 5 anos 1 Carreira de assistente técnico Carreira/Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo para escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Assistente Técnico A 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 - Texto do artigo, página 32: 1º Cabo de Salvação Pública
3
6 a 7 anos
2
Até 5 anos
1
Carreira de assistente técnico
Carreira/Categoria
Classe
Tempo de Serviço na Carreira
Tempo para escalão
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Assistente Técnico
A
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
E 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 Anos 35 a 36 anos Superintendente Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 Anos 31 a 32 anos Adjunto de Superintendente Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 Anos 28 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 a 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 anos 1 15 a 19 Anos 18 a 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 16 a 17 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 Anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 0 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 3 6 a 7 anos 2 Até 5 anos 1 Carreira de assistente técnico Carreira/Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo para escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Assistente Técnico A 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 - Texto do artigo, página 32: 7
- Texto do artigo, página 33: Assistente Técnico
A
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
20 a 22 Anos
22 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 Anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
15 a 16 anos
1
9 a 14 anos
13 a 14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
11 a 12 anos
2
9 a 10 anos
1
B
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
Assistente Técnico A 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 9 a 14 anos 13 a 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 11 a 12 anos 2 9 a 10 anos 1 B 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 - Texto do artigo, página 33: 8
- Texto do artigo, página 34: Assistente Técnico
B
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
20 a 22 Anos
22 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 Anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
15 a 16 anos
1
10 a 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
10 a 11 anos
1
6 a 9 anos
8 a 9 anos
Assistente Técnico B 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 C 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 - Texto do artigo, página 34: 1º Cabo de Salvação Pública
2
6 a 7 anos
1
C
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
Assistente Técnico B 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 C 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 - Texto do artigo, página 34: 9
- Texto do artigo, página 35: Assistente Técnico
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
23 a 25 Anos
25 Anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 Anos
1
20 a 22 Anos
22 Anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 Anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
15 a 16 anos
1
10 a 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
10 a 11 anos
1
6 a 9 anos
8 a 9 anos
Assistente Técnico 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 3 a 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 E 23 – 25 Anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 – 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 - Texto do artigo, página 35: 1º Cabo de Salvação Pública
2
6 a 7 anos
1
3 a 5 anos
--
Assistente Técnico 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 3 a 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 E 23 – 25 Anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 – 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 - Texto do artigo, página 35: 2º Cabo de Salvação Pública
1
E
23 – 25 Anos
25 anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 anos
1
20 – 22 Anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
Assistente Técnico 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 23 a 25 Anos 25 Anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 Anos 1 20 a 22 Anos 22 Anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 3 a 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 E 23 – 25 Anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 – 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 - Texto do artigo, página 35: 10
- Texto do artigo, página 36: Assistente Técnico
E
15 a 16 anos
1
10 a 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
10 a 11 anos
1
6 a 9 anos
8 a 9 anos
Assistente Técnico E 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos -- Guarda de Salvação Pública 1 Carreira de auxiliar técnico/ auxiliar técnico administrativo Carreira/Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo de Serviço Para Escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo U 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 - Texto do artigo, página 36: 1º Cabo de Salvação Pública
2
6 a 7 anos
1
5 anos
--
Assistente Técnico E 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos -- Guarda de Salvação Pública 1 Carreira de auxiliar técnico/ auxiliar técnico administrativo Carreira/Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo de Serviço Para Escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo U 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 - Texto do artigo, página 36: 2º Cabo de Salvação Pública
1
0 a 4 anos
--
Guarda de Salvação Pública
1
Carreira de auxiliar técnico/ auxiliar técnico administrativo
Carreira/Categoria
Classe
Tempo de Serviço na Carreira
Tempo de Serviço Para Escalão
Patente ou Posto de Enquadramento
Escalão
Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo
U
37 anos ou mais
+ de 40 anos
Superintendente Chefe de Salvação Pública
3
39 a 40 anos
2
37 a 38 anos
1
33 a 36 anos
35 a 36 anos
Superintendente de Salvação Pública
2
33 a 34 anos
1
29 a 32 anos
31 a 32 anos
Adj. de Superintendente de Salvação Pública
2
29 a 30 anos
1
26 a 28 anos
28 anos
Inspector – Chefe de Salvação Pública
2
26 a 27 anos
1
Assistente Técnico E 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos -- 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos -- Guarda de Salvação Pública 1 Carreira de auxiliar técnico/ auxiliar técnico administrativo Carreira/Categoria Classe Tempo de Serviço na Carreira Tempo de Serviço Para Escalão Patente ou Posto de Enquadramento Escalão Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo U 37 anos ou mais + de 40 anos Superintendente Chefe de Salvação Pública 3 39 a 40 anos 2 37 a 38 anos 1 33 a 36 anos 35 a 36 anos Superintendente de Salvação Pública 2 33 a 34 anos 1 29 a 32 anos 31 a 32 anos Adj. de Superintendente de Salvação Pública 2 29 a 30 anos 1 26 a 28 anos 28 anos Inspector – Chefe de Salvação Pública 2 26 a 27 anos 1 - Texto do artigo, página 36: 11
- Texto do artigo, página 37: Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo
U
23 a 25 anos
25 anos
Inspector de Salvação Pública
2
23 a 24 anos
1
20 a 22 Anos
22 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
2
20 a 21 Anos
1
15 a 19 anos
19 anos
Sargento Principal de Salvação Pública
3
17 a 18 anos
2
15 a 16 anos
1
10 a 14 anos
14 anos
Sargento de Salvação Pública
3
12 a 13 anos
2
10 a 11 anos
1
6 a 9 anos
8 a 9 anos
Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo U 23 a 25 anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 a 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos Guarda de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 37: 1º Cabo de Salvação Pública
2
6 a 7 anos
1
5 anos
Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo U 23 a 25 anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 a 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos Guarda de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 37: 2º Cabo de Salvação Pública
1
0 a 4 anos
Guarda de Salvação Pública
1
Auxiliar Técnico/ Auxiliar Técnico Administrativo U 23 a 25 anos 25 anos Inspector de Salvação Pública 2 23 a 24 anos 1 20 a 22 Anos 22 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 2 20 a 21 Anos 1 15 a 19 anos 19 anos Sargento Principal de Salvação Pública 3 17 a 18 anos 2 15 a 16 anos 1 10 a 14 anos 14 anos Sargento de Salvação Pública 3 12 a 13 anos 2 10 a 11 anos 1 6 a 9 anos 8 a 9 anos 1º Cabo de Salvação Pública 2 6 a 7 anos 1 5 anos 2º Cabo de Salvação Pública 1 0 a 4 anos Guarda de Salvação Pública 1 - Texto do artigo, página 37: 12
- Número ou marcador, página 38: Anexo IV
- Texto do artigo, página 38: Enquadramento Por Função
- Texto do artigo, página 38: Função
Patente ou Posto de Enquadramento
Comandante Nacional
Comissário - Chefe de Salvação Pública
Comandante Nacional-Adjunto
Comissário de Salvação Pública
Chefe de Departamento Central
Adjunto do Comissário de Salvação Pública
Chefe de Repartição Central
Superintendente de Salvação Pública
Chefe de Secretaria do Comando Nacional
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
Comandante Provincial
Adjunto do Comissário de Salvação Pública
Chefe de Secção do Comando Provincial
Superintendente de Salvação Pública
Chefe de Secretaria do Comando Provincial
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
Comandante Distrital
Superintendente de Salvação Pública
Chefe de Secção do Comando Distrital
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
Chefe de Secretaria do Comando Distrital
Inspector-Chefe de Salvação Pública
Comandante de Quartel
Inspector-Chefe de Salvação Pública
Chefe de Turno
Inspector de Salvação Pública
Adjunto Chefe de Turno
Sub-Inspector de Salvação Pública
Função Patente ou Posto de Enquadramento Comandante Nacional Comissário - Chefe de Salvação Pública Comandante Nacional-Adjunto Comissário de Salvação Pública Chefe de Departamento Central Adjunto do Comissário de Salvação Pública Chefe de Repartição Central Superintendente de Salvação Pública Chefe de Secretaria do Comando Nacional Adjunto de Superintendente de Salvação Pública Comandante Provincial Adjunto do Comissário de Salvação Pública Chefe de Secção do Comando Provincial Superintendente de Salvação Pública Chefe de Secretaria do Comando Provincial Adjunto de Superintendente de Salvação Pública Comandante Distrital Superintendente de Salvação Pública Chefe de Secção do Comando Distrital Adjunto de Superintendente de Salvação Pública Chefe de Secretaria do Comando Distrital Inspector-Chefe de Salvação Pública Comandante de Quartel Inspector-Chefe de Salvação Pública Chefe de Turno Inspector de Salvação Pública Adjunto Chefe de Turno Sub-Inspector de Salvação Pública - Texto do artigo, página 38: Função
- Texto do artigo, página 38: Patente ou Posto de Enquadramento
- Texto do artigo, página 38: Comandante Nacional
- Texto do artigo, página 38: Comissário - Chefe de Salvação Pública
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 81/2024 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 82/2024 Decreto n.º 82/2024