Diploma Ministerial n.º 118/2025
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Diploma Ministerial n.º 118/2025
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- Número ou marcador, página 42: 2. A Repartição de Programação e de Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 42: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 43: (Repartição de Vencimentos)
- Número ou marcador, página 43: 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
- Número ou marcador, página 43: a) realizar as operações de processamento de vencimentos dos funcionários e agentes do Estado ao serviço do Ministério da Educação e Cultura, inerentes à área financeira;
- Número ou marcador, página 43: b) manter actualizado o registo dos funcionários pagos por órgãos da estrutura central e instituições subordinadas do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 43: c) confirmar a cabimentação orçamental relativamente a novas admissões e promoções;
- Número ou marcador, página 43: d) participar no processo e fornecer dados necessários à preparação do orçamento de despesas com pessoal;
- Número ou marcador, página 43: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: 2. A Repartição de Repartição de Vencimentos é dirigida
- Texto do artigo, página 43: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 43: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 43: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 43: a) efectuar atempadamente os registos contabilísticos requeridos;
- Número ou marcador, página 43: b) escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental das despesas e receitas;
- Número ou marcador, página 43: c) elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 43: d) elaborar a informação financeira requerida pelos auditores internos;
- Número ou marcador, página 43: e) assegurar a proteção dos arquivos e documentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 43: f) arquivar os processos de despesas e receitas, de acordo com o regulamentado:
- Número ou marcador, página 43: g) manter os arquivos acessíveis, durante o tempo regulamentado:
- Número ou marcador, página 43: h) disponibilizar a documentação, de acordo com o requerido pelos auditores internos e externos;
- Número ou marcador, página 43: i) executar a terceira fase da realização da despesa (pagamento) que cabe ao Agente de Execução Financeira no sistema informático e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 43: j) efectuar pagamentos na base dos processos recebidos da Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 43: k) registar todos os pagamentos efectuados no Diário da Caixa e no Livro de Controlo Bancário;
- Número ou marcador, página 43: l) fazer as reconciliações bancárias das contas de fundos internos e externos, sob gestão do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 43: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 43: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 43: (Departamento de Controlo Financeiro)
- Número ou marcador, página 43: 1. São funções do Departamento do Controlo Financeiro: a) planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
- Número ou marcador, página 43: b) preparar a informação financeira solicitada pelos auditores internos e extemos;
- Número ou marcador, página 43: c) apoiar no desenvolvimento da Gestão financeira do Ministério, incluindo a implementação do SISTAFE, desenhos e sugestões de sistemas complementares necessários:
- Número ou marcador, página 43: d) assessorar na área de análise financeira, preparação de relatórios, e outros documentos necessários para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros do Ministério;
- Número ou marcador, página 43: e) assessorar em questões de gestão financeira:
- Número ou marcador, página 43: f) supervisionar o Controlo Financeiro;
- Número ou marcador, página 43: g) interpretar a legislação da área de gestão financeira e emitir pareceres sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 43: h) propor estruturas e conteúdo e elaborar relatórios financeiros analíticos e outros documentos para o processo de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 43: i) propor a implementação de padrões internacionalmente reconhecidos de Gestão Financeira e Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 43: j) fazer análise de custos-benefícios das actividades realizadas pelo Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 43: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: 2. O Departamento do Controlo Financeiro é dirigido por um Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 43: (Repartição de análise e informação financeira)
- Número ou marcador, página 43: 1. São funções da Repartição de análise e informação financeira:
- Número ou marcador, página 43: a) elaborar, executar e controlar a execução financeira dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos (Créditos e Donativos), alocados ao Ministério;
- Número ou marcador, página 43: b) elaborar relatórios de acordo com as normas do SISTAFE e dos diferentes Parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 43: c) elaborar planos de acção e supervisionar o processo de implantação das recomendações das auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 43: d) participar no processo de decentralização de recursos financeiros para o nível provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 43: e) elaborar os relatórios de acompanhamento da execução orçamental e informação do nível provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 43: f) apoiar as províncias em matéria de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 43: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: 2. A Repartição de análise e informação financeira é dirigida
- Texto do artigo, página 43: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 43: (Departamento de Gestão Financeira)
- Número ou marcador, página 43: 1. São funções do Departamento de Gestão Financeira:
- Número ou marcador, página 43: a) planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
- Número ou marcador, página 43: b) zelar pela correcta implementação e operacionalização das funcionalidades dos subsistemas de Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouro do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 44: c) participar na elaboração da proposta de distribuição dos limites Orçamentais e elaborar as propostas orçamentais, em coordenação com os órgãos da Estrutura Central do Ministério e as Instituições Subordinadas;
- Texto do artigo, página 44: Prova
- Número ou marcador, página 44: d) assegurar a correcta aplicação das fases de Cabimentação, Liquidação e Pagamento e demais procedimentos regulamentares na execução das despesas dos Orçamentos de Funcionamento e Investimento;
- Número ou marcador, página 44: e) compilar a informação contabilística sobre a execução do Orçamento do Estado e outros Fundos Extemos:
- Número ou marcador, página 44: f) escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados, através do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 44: g) preparar informação sobre devedores e credores do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 44: h) preparar a informação financeira solicitada pelos auditores internos e extemos;
- Número ou marcador, página 44: i) zelar pelo cumprimento de normas e regulamentos aplicáveis à área de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 44: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: 2. O Departamento de Gestão Financeira é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 44: (Repartição de Programação e de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 44: 1. São funções da Repartição de Programação e de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 44: a) participar anualmente na elaboração da proposta de Orçamento do Estado adstrito ao Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 44: b) solicitar autorização das alterações orçamentais e comunicar ao Ministério que superintende a área das finanças;
- Número ou marcador, página 44: c) executar as tarefas que cabem ao Agente de Execução, Orçamental no sistema e-SISTAFE, nomeadamente: execução das duas primeiras fases da realização da despesa, bem como a abertura, manutenção e encerramento de processos administrativos de execução da orçamentação;
- Número ou marcador, página 44: d) receber e registar os pedidos aprovados de Libertação de Fundos;
- Número ou marcador, página 44: e) emitir e registar as Requisições Internas e Externas;
- Número ou marcador, página 44: f) preparar os processos de pagamentos e remetê-los à Tesouraria para efeitos de liquidação:
- Número ou marcador, página 44: g) proceder ao registo da informação recebida da Tesouraria sobre despesas pagas;
- Número ou marcador, página 44: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: 2. A Repartição de Programação e de Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 44: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 44: (Repartição de Vencimentos)
- Número ou marcador, página 44: 1. São funções da Repartição de Vencimentos: a) realizar as operações de processamento de vencimentos
- Texto do artigo, página 44: dos funcionários e agentes do Estado ao serviço do Ministério da Educação e Cultura, inerentes à área financeira;
- Número ou marcador, página 44: b) manter actualizado o registo dos funcionários pagos por órgãos da estrutura central e instituições subordinadas do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 44: c) confirmar a cabimentação orçamental relativamente a novas admissões e promoções;
- Número ou marcador, página 44: d) participar no processo e fornecer dados necessários à preparação do orçamento de despesas com pessoal;
- Número ou marcador, página 44: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: 2. A Repartição de Repartição de Vencimentos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 44: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 44: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 44: a) efectuar atempadamente os registos contabilísticos requeridos;
- Número ou marcador, página 44: b) escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental das despesas e receitas;
- Número ou marcador, página 44: c) elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 44: d) elaborar a informação financeira requerida pelos auditores internos;
- Número ou marcador, página 44: e) assegurar a proteção dos arquivos e documentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 44: f) arquivar os processos de despesas e receitas, de acordo com o regulamentado;
- Número ou marcador, página 44: g) manter os arquivos acessíveis, durante o tempo regulamentado;
- Número ou marcador, página 44: h) disponibilizar a documentação, de acordo com o requerido pelos auditores internos e externos;
- Número ou marcador, página 44: i) executar a terceira fase da realização da despesa (pagamento) que cabe ao Agente de Execução Financeira no sistema informático e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 44: j) efectuar pagamentos na base dos processos recebidos da Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 44: k) registar todos os pagamentos efectuados no Diário da Caixa e no Livro de Controlo Bancário;
- Número ou marcador, página 44: l) fazer as reconciliações bancárias das contas de fundos internos e externos, sob gestão do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 44: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 44: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 44: (Departamento de Controlo Financeiro)
- Número ou marcador, página 44: 1. São funções do Departamento do Controlo Financeiro:
- Número ou marcador, página 44: a) planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
- Número ou marcador, página 44: b) preparar a informação financeira solicitada pelos auditores internos e extemos;
- Número ou marcador, página 44: c) apoiar no desenvolvimento da Gestão financeira do Ministério, incluindo a implementação do SISTAFE, desenhos e sugestões de sistemas complementares necessários:
- Número ou marcador, página 45: d) assessorar na área de análise financeira, preparação de relatórios e outros documentos necessários para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: e) assessorar em questões de gestão financeira:
- Número ou marcador, página 45: f) supervisionar o Controlo Financeiro;
- Número ou marcador, página 45: g) interpretar a legislação da área de gestão financeira e emitir pareceres sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 45: h) propor estruturas e conteúdo e elaborar relatórios financeiros analíticos e outros documentos para o processo de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 45: i) propor a implementação de padrões internacionalmente reconhecidos de-Gestão Financeira e Controle Interno;
- Número ou marcador, página 45: j) fazer análise de custos-benefícios das atividades realizadas pelo Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 45: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: 2. O Departamento do Controlo Financeiro é dirigido por um
- Texto do artigo, página 45: Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 45: (Repartição de análise e informação financeira)
- Número ou marcador, página 45: 1. São funções da Repartição de análise e informação financeira:
- Número ou marcador, página 45: a) elaborar, executar e controlar a execução financeira dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos (Créditos e Donativos) alocados ao Ministério;
- Número ou marcador, página 45: b) elaborar relatórios de acordo com as normas do SISTAFE e dos diferentes Parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 45: c) elaborar planos de acção e supervisionar o processo de implantação das recomendações das auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 45: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: 2. A Repartição de análise e informação financeira é dirigida
- Texto do artigo, página 45: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação e Cultura, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 45: (Repartição de Controlo de fundos descentralizados)
- Número ou marcador, página 45: 1. São funções da Repartição de controlo de fundos descentralizados:
- Número ou marcador, página 45: a) participar no processo de decentralização de recursos financeiros para o nível provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 45: b) elaborar relatórios de acompanhamento da execução orçamental e informação do nível provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 45: c) apoiar as províncias em matéria de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 45: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: 2. A Repartição de controlo de fundos descentralizados é
- Texto do artigo, página 45: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 45: (Departamento de Transportes)
- Número ou marcador, página 45: 1. São funções do Departamento de Transportes:
- Número ou marcador, página 45: a) planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades da área dos transportes;
- Número ou marcador, página 45: b) preparar a informação financeira solicitada pelos auditores internos e extemos;
- Número ou marcador, página 45: c) propor métodos de racionalização e utilização dos bens circulantes;
- Número ou marcador, página 45: d) desencadear processo de abate dos meios circulantes;
- Número ou marcador, página 45: e) propor novas aquisições e abates de meios de transporte:
- Número ou marcador, página 45: f) regularmente, planificar, organizar e gerir os processos de inventariação, manutenção e uso dos bens patrimoniais adstritos ao Ministério:
- Número ou marcador, página 45: g) assegurar o controlo e manutenção permanente dos equipamentos de prevenção e combate contra os incêndios;
- Número ou marcador, página 45: h) elaborar a proposta da relação dos bens obsoletos a submeter a Direcção Nacional do Património do Estado para abate;
- Número ou marcador, página 45: i) manter actualizado o registo informatizado sobre a utilização dos meios de transporte adstritos ao Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 45: j) supervisionar e orientar a conservação e manutenção das viaturas do sector;
- Número ou marcador, página 45: k) organizar e providenciar o transporte dos funcionários de casa para o serviço e vice-versa, havendo condições materiais e/ou financeiras para esse efeito;
- Número ou marcador, página 45: l) controlar e efectuar a distribuição racional de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 45: m) identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 45: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: 2. O Departamento de Transportes é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 45: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 45: (Departamento do Património)
- Número ou marcador, página 45: 1. São funções do Departamento do Património:
- Número ou marcador, página 45: a) planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades da área do património;
- Número ou marcador, página 45: b) executar as tarefas do Agente de Património no sistema e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 45: c) garantir a inventariação e atualização do registo dos bens patrimoniais do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 45: d) preparar a informação financeira solicitada pelos auditores internos e extemos;
- Número ou marcador, página 45: e) propor métodos de racionalização e maximização do aproveitamento dos imóveis do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: f) propor aquisições de bens mobiliários e equipamento;
- Número ou marcador, página 45: g) identificar e propor soluções sobre o estado dos imóveis;
- Número ou marcador, página 45: h) responder pela supervisão do parque imobiliário sob gestão do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: i) identificar e propor soluções sobre o estado dos imóveis sob gestão do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: j) garantir o controlo e o registo do património de novas infraestruturas construídas, revertidas, alienadas e arrendadas do Ministério;
- Número ou marcador, página 46: k) gerir e controlar o património afecto às residências oficiais, pessoal expatriado e arrendado do Ministério;
- Número ou marcador, página 46: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Prova
- Número ou marcador, página 46: 2. O Departamento do Património é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 46: (Repartição de Recepção e Inventariação do Património)
- Número ou marcador, página 46: 1. São funções da Repartição de recepção e inventariação do Património:
- Número ou marcador, página 46: a) realizar as tarefas atinentes gestão do património no sistema e- SISTAFE;
- Número ou marcador, página 46: b) actualizar o inventário de bens móveis do sector, em obediência a metodologia nacional, elaborada para o efeito e preparar o seu envio às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 46: c) orientar a atualização do inventário classificado e seu envio às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 46: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: 2. A Repartição de Recepção e Inventariação do Património
- Texto do artigo, página 46: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 46: (Repartição de Gestão e Manutenção de Imóveis)
- Número ou marcador, página 46: 1. São funções da Repartição de Gestão e Manutenção de Imóveis:
- Número ou marcador, página 46: a) elaborar os planos de manutenção, reabilitação e participar no processo de elaboração de especificações de bens materiais e contratação de serviços para a manutenção e reabilitação do parque imobiliário;
- Número ou marcador, página 46: b) acompanhar e verificar as obras de manutenção e reabilitação do parque imobiliário;
- Número ou marcador, página 46: c) zelar pela observância e cumprimento da manutenção, conservação e limpeza do edifício sede do Ministério e outros imóveis sob gestão do Ministério;
- Número ou marcador, página 46: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: 2. A Repartição de Gestão e Manutenção de Edifícios é dirigida
- Texto do artigo, página 46: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 46: (Repartição de Gestão de Armazéns Centrais)
- Número ou marcador, página 46: 1. São funções da Repartição de Gestão de Armazéns Centrais:
- Número ou marcador, página 46: a) orientar e supervisionar os armazéns do sector;
- Número ou marcador, página 46: b) arrolar os materiais armazenados e instar as Unidades Orgânicas do MEC, com vista a sua distribuição pelos destinatários;
- Número ou marcador, página 46: c) manter actualizados os registos e livros regulamentares sobre os bens materiais nos armazéns;
- Número ou marcador, página 46: d) manter actualizados os registos e livros regulamentares sobre os bens materiais no economato;
- Número ou marcador, página 46: e) assegurar a disponibilidade de material de escritório e outros materiais para o funcionamento das unidades orgânicas no órgão central;
- Número ou marcador, página 46: f) gerir os contratos com fornecedores de materiais para o economato;
- Número ou marcador, página 46: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: 2. A Repartição de Gestão de Armazéns Centrais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 46: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 46: 1. São funções Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) proceder à recepção, classificação, registo e expedição de correspondências e demais documentos;
- Número ou marcador, página 46: b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 46: c) cordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 46: d) assegurar o funcionamento do PBX;
- Número ou marcador, página 46: e) zelar pelo atendimento ao público; e
- Número ou marcador, página 46: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 46: Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 46: (Direcção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 46: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 46: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 46: b) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos, de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 46: c) elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 46: d) prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do quadro de pessoal das instituições do sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 46: e) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 46: f) organizar, controlar e manter actualizada a plataforma do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 46: g) elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 46: h) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 46: i) coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos para os funcionários do sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 46: j) coordenar as actividades no âmbito das Estratégias de HIV e SIDA, de Género e da Pessoa com Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 47: k) coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 47: l) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 47: 3. A Direcção de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 47: a) Departamento de Gestão e Formação: i. Repartição de Gestão do Pessoal; ii. Repartição de Formação do Pessoal.
- Número ou marcador, página 47: b) Departamento de Informação de Pessoal; i. Repartição de Arquivo; ii. Repartição de Planificação e Estatística.
- Número ou marcador, página 47: c) Departamento de Administração do Pessoal: i. Repartição de Provimento; ii. Repartição de Previdência Social; iii. Repartição de Assuntos Sociais.
- Número ou marcador, página 47: d) Repartição de Administração Interna.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO 126
- Texto do artigo, página 47: (Departamento de Gestão e Formação)
- Número ou marcador, página 47: 1. São funções do Departamento de Gestão e Formação:
- Número ou marcador, página 47: a) monitorar o processo de implementação das normas gerais sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 47: b) prestar assistência a outras unidades orgânicas na gestão do Quadro do Pessoal;
- Número ou marcador, página 47: c) coordenar a elaboração do quadro de pessoal, definindo funções, carreiras profissionais do sector da Educação e Cultura, acompanhando a sua gestão e evolução;
- Número ou marcador, página 47: d) coordenar o processo de elaboração e a aplicação uniforme das normas que regem as relações de trabalho dos funcionários e agentes do Estado, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 47: e) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 47: f) participar na elaboração e ou revisão dos estatutos orgânicos do Ministério da Educação e Cultura, instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 47: g) coordenar a análise periódica da avaliação do desempenho, índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 47: h) proceder à análise dos resultados da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes, afectos ao sector, feita pelos dirigentes a vários níveis;
- Número ou marcador, página 47: i) monitorar o processo de aconselhamento e reorientação profissional dos funcionários e agentes da Educação;
- Número ou marcador, página 47: j) coordenar o processo de compilação e divulgação da legislação sobre recursos humanos do sector da Educação e Cultura e da função pública em geral;
- Número ou marcador, página 47: k) avaliar o grau do cumprimento das normas e procedimentos de trabalho, testando a sua qualidade e corrigir eventuais desvios;
- Número ou marcador, página 47: l) avaliar o grau de motivação dos quadros do Sector e propor medidas incentivadoras, quando necessário;
- Número ou marcador, página 47: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: 2. O Departamento de Gestão e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 47: (Repartição de Gestão do Pessoal)
- Número ou marcador, página 47: 1. A Repartição de Gestão do Pessoal tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 47: a) proceder à implementação das normas gerais sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 47: b) elaborar e assegurar a aplicação uniforme das normas que regem as relações de trabalho dos funcionários e agentes da Educação e Cultura, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 47: c) participar na elaboração e ou revisão dos estatutos orgânicos do Ministério da Educação e Cultura – órgão Central, instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 47: d) proceder à revisão das normas específicas do sector, sempre que se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 47: e) analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares de funcionários e agentes de Estado de todas as unidades orgânicas e instituições subordinadas, em primeira instância;
- Número ou marcador, página 47: f) analisar e emitir pareceres sobre processos relativos à contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira;
- Número ou marcador, página 47: g) compilar e divulgar a legislação sobre recursos humanos do sector da Educação e Cultura e da função pública em geral;
- Número ou marcador, página 47: h) proceder ao acompanhamento e à avaliação de normas e procedimentos de trabalho, testar a sua qualidade e corrigir eventuais desvios;
- Número ou marcador, página 47: i) apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários do sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 47: j) desenvolver acções de motivação de quadros, através de divulgação dos direitos dos funcionários e agentes do Estado, estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 47: k) emitir pareceres e monitorar os contratos de assistência técnica no Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 47: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 47: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 47: (Repartição de Formação do Pessoal)
- Número ou marcador, página 47: 1. A Repartição de Formação do Pessoal, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 47: a) proceder à análise periódica da avaliação do desempenho, índices e causas de absentismo, abandono e outros e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 47: b) elaborar o quadro de pessoal e acompanhar a sua gestão e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 47: c) participar na elaboração e/ou revisão dos estatutos orgânicos do Ministério da Educação e Cultura – órgão Central, instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 47: d) promover acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do Ministério da Educação e Cultura, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 48: e) realizar estudos e elaborar propostas sobre as ocupações profissionais, os qualificadores, as funções, salários e quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 48: f) assegurar permanentemente a atualização dos qualificadores profissionais do sector, em relação à estrutura salarial e à política de remuneração, benefícios e incentivos;
- Número ou marcador, página 48: g) executar actividades relacionadas com a avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao sector de Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 48: h) assessorar as outras unidades orgânicas do Ministério da Educação e Cultura no processo de avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado e proceder à análise dos resultados obtidos da avaliação do desempenho;
- Número ou marcador, página 48: i) fazer o aconselhamento e reorientação profissional dos funcionários afectos ao órgão central do Ministério da Educação e Cultura e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 48: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Prova
- Número ou marcador, página 48: 2. A Repartição de Formação do Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 48: (Departamento de Informação de Pessoal)
- Número ou marcador, página 48: 1. São funções do Departamento de Informação de Pessoal:
- Número ou marcador, página 48: a) proceder à planificação, controlo da informação e diagnóstico da força de trabalho no Ministério da Educação e Cultura, estabelecendo objectivos e metas a serem alcançados e definir os meios necessários para atingi-los;
- Número ou marcador, página 48: b) promover a recolha de dados e sistematização de informações de modo a garantir a sua divulgação pelos órgãos e instituições do sector;
- Número ou marcador, página 48: c) participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do plano do orçamento de funcionamento da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 48: d) actualizar o cadastro dos funcionários e agentes do Estado no Sistema Eletrónico de Gestão de Recursos Humanos do Estado;
- Número ou marcador, página 48: e) manter e controlar a Base de Dados, referente a todos os funcionários e agentes do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 48: f) proceder ao levantamento da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos que integrem técnicos médios, superiores e de direcção nos órgãos central, provinciais e distritais;
- Número ou marcador, página 48: g) organizar e assegurar a manutenção do Arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 48: h) apoiar e monitorar tecnicamente às Direcções Provinciais de Educação, Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia, na elaboração e actualização dos cadastros dos funcionários e agentes do sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 48: i) assegurar o envio da informação da Direcção de Recursos Humanos para a publicação na página Web do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 48: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: 2. O Departamento de Informação do Pessoal, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 48: (Repartição de Arquivo)
- Número ou marcador, página 48: 1. São funções da Repartição do Arquivo, as seguintes:
- Número ou marcador, página 48: a) proceder à abertura dos processos individuais de novos ingressos, bem como, a transferência dos mesmos para outras instituições;
- Número ou marcador, página 48: b) manter actualizada a base de dados dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado afectos ao órgão central;
- Número ou marcador, página 48: c) organizar e arquivar os documentos nos respectivos processos individuais dos funcionários e agentes de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 48: d) emitir documento de identificação do funcionário do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 48: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas. nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: 2. A Repartição de Arquivo, é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 48: Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 48: (Repartição de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 48: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística, as seguintes:
- Número ou marcador, página 48: a) elaborar e controlar o plano de actividades da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 48: b) recolher e sistematizar a informação da Direcção de Recursos Humanos para publicação na página Web do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 48: c) administrar o sistema informático de gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 48: d) monitorar a sistematização e actualização dos dados estatísticos das bases das Direcções Provinciais de Educação;
- Número ou marcador, página 48: e) manter, gerir e controlar a base de dados do órgão central do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 48: f) manter actualizada a base de dados no Sistema electrónico de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 48: g) executar no sistema, os actos administrativos e garantir o pagamento dos salários aos funcionários do órgão central;
- Número ou marcador, página 48: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
- Texto do artigo, página 48: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 48: (Departamento de Administração do Pessoal)
- Número ou marcador, página 48: 1. São funções do Departamento de Administração do Pessoal, as seguintes:
- Número ou marcador, página 48: a) planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 49: b) preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a provimento, promoções, transferências, assim como, todos os que alterem ou modifiquem a situação do funcionário no quadro;
- Número ou marcador, página 49: c) assegurar o controlo e preenchimento dos lugares no quadro de pessoal a nível central;
- Número ou marcador, página 49: d) analisar e emitir pareceres atinentes aos processos de regime especial de actividade, cuja competência de nomear é do Ministro que superintende a área da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 49: e) divulgar e garantir a implementação das normas relativas à previdência social, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios a que os funcionários e agentes do Estado tenham direito;
- Número ou marcador, página 49: f) assegurar a implementação das actividades, no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa com Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 49: g) assegurar a massificação do desporto e actividades culturais para os funcionários do Sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 49: h) assessorar às Direcções Provinciais e distritais que superintendem o sector da Educação e Cultura, na tramitação do expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 49: i) realizar outras actividades superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: 2. O Departamento de Administração do Pessoal é dirigido
- Texto do artigo, página 49: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 49: (Repartição de Provimento)
- Número ou marcador, página 49: 1. A Repartição de Provimento tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 49: a) proceder ao recrutamento do pessoal para o preenchimento de vagas, definidas no quadro do pessoal a nível central e para funções de direcção e chefia de gestão central;
- Número ou marcador, página 49: b) executar todos os actos administrativos, autorizados pelos dirigentes competentes relativamente aos funcionários do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 49: c) analisar e emitir pareceres atinentes aos processos de regime especial de actividade, cuja competência de nomear é do Ministro que superintende a área da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 49: d) analisar e emitir pareceres sobre petições e reclamações dos funcionários e agentes do Estado, relativas aos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 49: e) prestar assistência técnica às Direcções Provinciais e distritais que superintendem o sector da Educação e Cultura, sobre a instrução, preparação, realização e tramitação de expediente relativo a actos administrativos;
- Número ou marcador, página 49: f) realizar outras actividades superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: 2. A Repartição de Provimento é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 49: Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 49: (Repartição de Previdência Social)
- Número ou marcador, página 49: 1. A Repartição de Previdência Social tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 49: a) divulgar e garantir a implementação das normas relativas às pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios a que os funcionários e agentes afectos ao sector tenham direito;
- Número ou marcador, página 49: b) emitir cartões de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 49: c) emitir declarações de contagem de tempo exercido no Estado para os funcionários que exerceram actividades no órgão central;
- Número ou marcador, página 49: d) emitir certidões de efectividade para os funcionários do órgão central;
- Número ou marcador, página 49: e) Instruir processos de fixação de encargos, desligamento, fixação de Pensão de aposentação e de sobrevivência dos funcionários do órgão central;
- Número ou marcador, página 49: f) garantir a publicação em Boletim da República de despachos de contagem de tempo de serviço no Estado dos funcionários do órgão central;
- Número ou marcador, página 49: g) prestar assistência técnica às Direcções Provinciais e distritais que superintendem o sector da Educação e Cultura na elaboração e tramitação do expediente relativo à previdência Social;
- Número ou marcador, página 49: h) realizar outras actividades superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 49: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 49: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 49: (Repartição de Assuntos Sociais)
- Número ou marcador, página 49: 1. A Repartição de Assuntos sociais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 49: a) implementar, no sector da Educação e Cultura, a Estratégia do HIV e SIDA, Género e da Pessoa com Deficiência em vigor na Função Pública;
- Número ou marcador, página 49: b) fazer o acompanhamento do estado de saúde dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao órgão central e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 49: c) fazer acompanhamento dos funcionários doentes do Sector transferidos pela Junta Provincial de Saúde para o Hospital Central de Maputo e em trânsito para tratamento no exterior;
- Número ou marcador, página 49: d) prestar apoio psicossocial aos funcionários e agentes do Estado em situação de doenças crónicas e infortúnios no órgão central e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 49: e) implementar acções que disseminem a ética e deontologia profissional, bem como de prevenção e combate a todo o tipo de violência, incluindo assédio sexual no sector da Educação e Cultura a todos níveis;
- Número ou marcador, página 49: f) incentivar e massificar o desporto e actividades culturais para os funcionários do Sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 49: g) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho, no órgão central, instituições subordinadas e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 49: h) implementar acções que visam garantir a equidade do género no Sector e propor acções que estimulem o acesso, a permanência, o sucesso e desenvolvimento de carreira das funcionárias e agentes do Estado no sector da Educação e Cultura a todos níveis;
- Número ou marcador, página 50: i) prestar informação ao órgão competente sobre a evolução da equidade de género em cargos de Direcção, Chefia e Confiança no sector da Educação e Cultura, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 50: j) realizar outras actividades superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 50: Prova
- Número ou marcador, página 50: 2. A Repartição de Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 50: (Repartição de Administração Interna)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções da Repartição de Administração Interna:
- Número ou marcador, página 50: a) assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
- Número ou marcador, página 50: b) proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
- Número ou marcador, página 50: c) garantir e manter actualizado o arquivo, em conformidade com SNAE;
- Número ou marcador, página 50: d) organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro de funcionários, afectos à Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 50: e) assegurar a elaboração do plano de férias dos funcionários afectos à Unidade Orgânica e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 50: f) assegurar a gestão do património afecto à Unidade Orgânica e manter actualizado o respectivo inventário;
- Número ou marcador, página 50: g) planificar a aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 50: h) prestar apoio técnico e administrativo à Unidade Orgânica, no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 50: i) elaborar anuários ou outras formas de compilação, relativos à matéria legislativa do sector;
- Número ou marcador, página 50: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um
- Texto do artigo, página 50: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 50: (Direcção de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções da Direcção de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 50: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
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