I SÉRIE — n.º 226
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 226/2021
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- Número ou marcador, página 8: g) Proceder a vistoria de redes e estações de radiocomunicações e de radiodifusão;
- Número ou marcador, página 8: h) Produzir relatórios técnicos referentes a comprovação da utilização do espectro radioeléctrico
- Número ou marcador, página 8: i) garantir e prevenir a ocorrência de interferências que podem afetar todos os serviços e aplicações de radiocomunicações e de Radiodifusão;
- Número ou marcador, página 8: j) Verificar o cumprimento das regras de utilização do espectro radioeléctrico
- Número ou marcador, página 8: k) Avaliar e garantir o cumprimento das normas de radiação de campos eletromagnéticos e comprovação técnica do uso devido do espectro radioelétrico
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar analise de cobertura de estações de radiocomunicações e de radiodifusão e de ocupação espectral;
- Número ou marcador, página 8: m) Proceder a deteção, identificação e eliminação de utilizações do espectro radioelétrico não autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Comprovação Técnica e Qualidade
- Texto do artigo, página 8: de Serviço compreende a Repartição de Qualidade de Serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: Repartição de Qualidade de Serviço
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Qualidade de Serviços as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar acções de campanha de aferição de qualidade de serviço prestada pelos operadores de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir e assegurar actualização dos indicadores e metas de qualidade de serviço em conformidade com as recomendações da União Internacional da Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e manter actualizado os procedimentos técnicos e administrativos para a realização de testes de qualidade de serviço;
- Número ou marcador, página 8: d) Aferir o nível de cobertura do sinal de rádio para as tecnologias de telefonia móvel celular GSM, UMTS e LTE;
- Número ou marcador, página 8: e) Tornar disponível aos consumidores informação sobre os níveis de qualidade de serviço praticados pelos operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações de forma a oferecer aos utilizadores a possibilidade de escolha do operador e serviço pretendido;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor a metodologia a ser usada e rotas para a recolha de dados e parâmetros técnicos para posterior análise e processamento;
- Número ou marcador, página 9: g) Definir parâmetros técnicos e sistemas a serem usados para a aferição da qualidade de serviço;
- Número ou marcador, página 9: h) Proceder ao tratamento estatístico do resultado dos dados de testes de qualidade de serviço e elaborar o respectivo relatório;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a publicação dos relatórios de qualidade de serviço;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas ou delegadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: Departamento de Fiscalização
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Fiscalização:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente dos sectores postal, telecomunicações e radiocomunicações, bem como dos termos e condições das licenças e das deliberações do INCM;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e executar o Plano de Fiscalização em coordenação com os outros sectores do INCM;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar com os demais sectores e outras entidades, em processos de averiguação ou acções de fiscalização de situações ou de matérias que requeiram um conhecimento técnico específico dos mercados de comunicações;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar autos de notícia em situações que indiciem violação de normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Instaurar processos de contravenção no âmbito do regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor a aplicação de multas e sanções acessórias pela prática de infracções previstas na Regulamentação do sector de comunicações;
- Número ou marcador, página 9: g) Notificar os infractores e propor a aplicação de sanções por incumprimento das condições de exploração dos serviços de radiocomunicações nos termos das normas em vigor do INCM;
- Número ou marcador, página 9: h) Executar acções de acordo com as disposições vigentes referentes a selagem ou apreensão de equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar o relatório e recomendações sobre as estações e entidades fiscalizadas;
- Número ou marcador, página 9: j) Proceder ao tratamento estatístico dos resultados da fiscalização do sector das telecomunicações, radiodifusão e postal;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas ou delegadas, nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: Divisão de Regulamentação
- Número ou marcador, página 9: 1. São Funções da Divisão de Regulamentação:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar estudos e assessoria de natureza jurídica no quadro das competências do INCM;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor a produção da legislação específica prevista no âmbito das Leis base das telecomunicações e do serviço postal;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a mais ampla divulgação e educação sobre a legislação dos sectores postal e de telecomunicações no seio do INCM e junto da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Compilar e analisar a legislação aplicável ao sector por forma a detectar insuficiências ou justaposições e consequente correcção por medidas legislativas e regulamentares adequadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Pronunciar-se sobre as providências legislativas do sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover e participar na elaboração do quadro legal necessário e adequado ao desenvolvimento do sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Regulamentação é dirigida por um Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: Divisão de Regulação de Mercado e Estatística
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão de Regulação do Mercado e Estatística:
- Número ou marcador, página 9: a) No domínio de Regulação do Mercado e Estatística:
- Texto do artigo, página 9: i. Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas para o desenvolvimento de serviços postais e de telecomunicações; ii. Promover a realização de estudos de mercado, benchmarks internacionais e análises de modelos de negócio e sua monitorização; iii. Analisar ou acompanhar questões estratégicas relacionadas com serviços postais e de telecomunicações; iv. Assessorar a intervenção do INCM em grupos de trabalho, organismos ou outras instâncias nacionais, regionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento tecnológico no âmbito do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações; v. Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência; vi. Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações; vii. Analisar o impacto das novas tecnologias e serviços sobre a economia, o nível de competitividade e os usuários dos serviços dos sectores postal e de telecomunicações; viii. Acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre as entidades licenciadas e registadas, assim como os serviços por elas prestados e seus desempenhos; ix. Avaliar a situação e o desenvolvimento do mercado Postal e de telecomunicações; x.Realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações; xi. Analisar pedidos de alteração de capital social, transferências, cisão, fusão, incorporação e transformação das entidades autorizadas; xii. Apreciar e informar situações de diferendos entre operadores do sector e apoiar a resolução de conflitos quando esteja em causa o cumprimento de medidas regulatórias ou quando se verifiquem condições que envolvam alteração de estruturas de mercado; xiii. Realizar estudos com vista a avaliar alterações dos aspectos económicos relativos à interligação,
- Texto do artigo, página 10: estrutura de custos e rentabilidade dos serviços das entidades licenciadas ou registadas; xiv. Realizar estudos para a verificação do cumprimento das obrigações das entidades licenciadas ou registadas no referente ao serviço de acesso universal; xv. Realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários; xvi. Realizar estudos para verificar a existência de subsídios cruzados entre empresas prestadoras; xvii. Realizar estudos de modelos de custeio a serem seguidos pelas entidades licenciadas ou registadas; xviii. Analisar os relatórios de contas das empresas licenciadas e registadas e emitir os relatórios pertinentes.
- Número ou marcador, página 10: b) No domínio do licenciamento:
- Texto do artigo, página 10: i. Licenciar e registar os serviços postais bem como as redes e serviços de telecomunicações, radiocomunicações e de radiodifusão propondo nos casos necessários a utilização de bandas de frequências radioeléctricas; ii. Acompanhar as actividades dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações; iii. Manter o controlo sistemático sobre o cumprimento do estabelecido nas licenças e registos dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações; iv. Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações e serviços postais v. Definir os modelos de licenças e registos dos serviços e redes de telecomunicações, radiocomunicações e serviços postais; vi. Propor as condições técnicas para o licenciamento das estações de radiodifusão; vii. Realizar estudos para a verificação do cumprimento das obrigações das entidades licenciadas ou registadas no referente ao serviço de acesso universal; viii. Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Regulação do Mercado e Estatística é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: Estrutura da Divisão de Regulação do Mercado e Estatística
- Texto do artigo, página 10: A Divisão de Regulação do Mercado e Estatística estrutura-se em Serviços de Comunicações que por sua vez estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Licenciamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento Postal;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Estudos, Desenvolvimento e Estatística;
- Número ou marcador, página 10: e) Departamento de Proteccão do Consumidor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: Serviços de Comunicações
- Texto do artigo, página 10: São funções dos serviços de Comunicações:
- Número ou marcador, página 10: a) Definir e acompanhar as questões estratégicas relacionadas com serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar os planos e programas técnicos de interligação, licenciamento de redes e serviços postais, radiocomunicações, numeração e homologação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Definir e analisar o desenvolvimento dos serviços e redes postais, e de telecomunicações que careçam de autorização para a sua exploração;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a elaboração de normas para a construção, implantação e mapeamento de infraestruturas da rede postal e de telecomunicações bem como a sua gestão no sistema de informação e gestão;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a preparação dos planos técnicos e programas de interligação, de numeração e de estatísticas do sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 10: j) Coordenar as actividades dos departamentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: Departamento de Licenciamento
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Licenciamento:
- Número ou marcador, página 10: a) Preparar a emissão, renovação e cancelamento das licenças para a exploração dos serviços postais, bem como as redes e serviços de telecomunicações, propondo nos casos necessários a utilização de bandas de frequências radioeléctricas e de códigos de numeração;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder o licenciamento de redes e estações radioelectricas e de radiodifusão sonora e televisiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Consignar frequências e indicativos de chamadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e actualizar os planos de distribuição de radiodifusão de acordo com as recomendações da UIT;
- Número ou marcador, página 10: e) Proceder a coordenação, notificação e registo de frequências ao Bureau de Radiocomunicações da UIT;
- Número ou marcador, página 10: f) Proceder com modelos de calculo, procedimentos e taxas radioeléctricas;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar e manter actualizado os procedimentos técnicos e administrativos para a solicitação de licenças;
- Número ou marcador, página 10: h) Acompanhar as actividades dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações, radiodifusão e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 10: i) Monitorar o mercado e o cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação vigente e nas licenças;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor a regulamentação de taxas de licenciamento com base nas recomendações da UIT e outras normas internacionais;
- Número ou marcador, página 10: k) Propor os modelos de licenças dos serviços e redes de telecomunicações, radiocomunicações, radiodifusão e serviços postais;
- Número ou marcador, página 10: l) Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações e serviços postais;
- Número ou marcador, página 10: m) Assegurar a normalização e homologação de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações, incluindo equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 11: n) Preparar pareceres sobre projectos de certificação de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: o) Registar as empresas que fabricam e comercializam equipamentos no Cadastro Nacional de Equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: p) Proceder o levantamento e registo de equipamentos homologados, codificados e autorizados;
- Número ou marcador, página 11: q) Actualizar as listas das categorias de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações a homologar;
- Número ou marcador, página 11: r) Propor a emissão de certificados de importação de equipamentos a serem utilizados ou comercializados no território nacional;
- Número ou marcador, página 11: s) Propor o licenciamento de entidades para certificar e homologar equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: t) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: Departamento Postal
- Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento Postal:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor e elaborar a regulamentação do sector Postal nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Monitorar o mercado postal e acompanhar a evolução tecnológica e a forma da prestação dos serviços postais;
- Número ou marcador, página 11: c) Gerir e actualizar o sistema de informação e gestão da rede postal;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor a implementação do código e sistema de endereçamento postal;
- Número ou marcador, página 11: e) Analisar e propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores dos serviços postais;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar planos de prestação e avaliação de desempenho dos serviços postais;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor medidas para a universalização de serviços postais;
- Número ou marcador, página 11: h) Regular e supervisionar os serviços postais;
- Número ou marcador, página 11: i) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas à actividade de prestação dos Serviços Postais, bem como a aplicação das respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover os indicadores, tipos e qualidade dos Serviços Postais, tendo em conta o interesse e o desenvolvimento tecnológico e sócio económico;
- Número ou marcador, página 11: k) Fiscalizar o desempenho dos Serviços Postais, tomando as medidas necessárias ao cumprimento das metas de expansão e universalização, bem como da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover uma concorrência leal e sustentável entre as entidades operadoras de Serviços Postais;
- Número ou marcador, página 11: m) Definir os serviços e redes postais, que careçam de autorização para a sua exploração;
- Número ou marcador, página 11: n) Propor a designação do prestador do serviço postal universal incluindo os termos e condições da prestação do serviço;
- Número ou marcador, página 11: o) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Telecomunicações
- Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Telecomunicações:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor e elaborar a regulamentação do sector das telecomunicações nos termos da lei e tendo em conta a evolução tecnológica;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar modelos e standards para a implantação de infraestruturas de telecomunicações e propor a sua partilha;
- Número ou marcador, página 11: c) Mapear e controlar a implantação de infraestrutura de comunicações;
- Número ou marcador, página 11: d) Analisar e propor o modelo de partilha de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 11: e) Gerir e actualizar o sistema de informação e gestão de infraestruturas de comunicações;
- Número ou marcador, página 11: f) Analisar os acordos de interligação com vista à sua ratificação e acompanhar a sua evolução;
- Número ou marcador, página 11: g) Analisar e emitir pareceres sobre o quadro e reajustes tarifários das entidades licenciadas;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar, rever o Plano Nacional de Numeração e administrar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 11: i) Definir os indicadores e metas de qualidade de serviço;
- Número ou marcador, página 11: j) Definir os serviços de telecomunicações que careçam de autorização para a sua exploração;
- Número ou marcador, página 11: k) Propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores e entre estes e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: l) Emitir parecer as propostas de homologação de contratos de prestação de serviços de operadores de serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: m) Assegurar a preparação dos planos técnicos e programas de interligação e de numeração;
- Número ou marcador, página 11: n) Elaborar a atribuição de gamas de recursos de numeração e de sinalização aos operadores de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: o) Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: p) Analisar o desenvolvimento do mercado e emitir pareceres de projectos no âmbito das telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: q) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Estudos, Desenvolvimento e Estatística
- Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Estudos, Desenvolvimento e Estatística:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas para o desenvolvimento de serviços postais e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a realização de estudos de mercado, benchmarks internacionais e análises de modelos de negócio e sua monitorização;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar ou acompanhar questões estratégicas relacionadas com serviços postais e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: d) Assessorar a intervenção do INCM em grupos de trabalho, organismos ou outras instâncias nacionais, regionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento tecnológico no âmbito do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência;
- Número ou marcador, página 11: f) Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: g) Analisar o impacto das novas tecnologia e serviços sobre a economia, o nível de competitividade e os usuários dos serviços dos sectores postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: h) Acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre as entidades licenciadas e registadas, assim como os serviços por elas prestados e seus desempenhos;
- Número ou marcador, página 12: i) Avaliar a situação e o desenvolvimento do mercado Postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: j) Realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: k) Analisar pedidos de alteração de capital social, transferências, cisão, fusão, incorporação e transformação das entidades autorizadas;
- Número ou marcador, página 12: l) Apreciar e informar situações de diferendos entre operadores do sector e apoiar a resolução de conflitos quando esteja em causa o cumprimento de medidas regulatórias ou quando se verifiquem condições que envolvam alteração de estruturas de mercado;
- Número ou marcador, página 12: m) Realizar estudos com vista a avaliar alterações dos aspectos económicos relativos à interligação, estrutura de custos e rentabilidade dos serviços das entidades licenciadas ou registadas;
- Número ou marcador, página 12: n) Realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários;
- Número ou marcador, página 12: o) Realizar estudos para verificar a existência de subsídios cruzados entre empresas prestadoras;
- Número ou marcador, página 12: p) Realizar estudos de modelos de custeio a serem seguidos pelas entidades licenciadas ou registadas;
- Número ou marcador, página 12: q) Analisar os relatórios de contas das empresas licenciadas e registadas e emitir os relatórios pertinentes;
- Número ou marcador, página 12: r) Elaborar o relatório anual sobre a actividade do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: s) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Protecção ao Consumidor
- Texto do artigo, página 12: São funções do Departamento de Protecção ao Consumidor:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através dum sistema de atendimento público presencial, telefónico, ou por correio electrónico;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder à análise, tratamento e resposta das reclamações apresentadas pelos utilizadores dos serviços postais e de telecomunicações de modo que sejam resolvidas no mais breve espaço de tempo e que tenham o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Adoptar e implementar procedimentos administrativos destinados a facilitar o relacionamento entre o INCM e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
- Número ou marcador, página 12: e) Analisar e propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor normas e procedimentos específicos para a protecção da criança no espaço cibernético;
- Número ou marcador, página 12: g) Monitorar a implementação das disposições normativas de protecção dos direitos do consumidor, em coordenação com as Unidades Técnicas;
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: Divisão de Assuntos Corporativos
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Divisão de Serviços Corporativos:
- Número ou marcador, página 12: a) No âmbito da Administração e Finanças: i. Assegurar a gestão orçamental e financeira do INCM; ii. Assegurar a correcta gestão dos bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iii. Assegurar a prestação de informação financeira regular e sistemática de projectos no âmbito da cooperação internacional; iv. Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas; v. Proceder a análise e interpretação da informação económica e financeira da instituição; vi. Garantir o cumprimento da legislação fiscal e contabilística em vigor; vii. Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira e de planeamento de médio e longo prazos; viii. Garantir a execução financeira, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas; ix. Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro.
- Número ou marcador, página 12: b) No domínio de Recursos Humanos: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado; ii. Promover a efectivação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do INCM; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Assegurar a definição e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do INCM; v. Propor a aprovação e implementar a política salarial.
- Número ou marcador, página 12: c) No domínio da gestão dos sistemas de informação: i. Coordenar com os diferentes sectores do INCM na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos; ii. Garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades do INCM (administração da base de dados e da rede).
- Número ou marcador, página 12: d) No domínio de Cooperação Internacional:
- Texto do artigo, página 12: i. Assegurar que as relações internacionais do INCM sejam mantidas a um alto nível, estabelecendo ligação com organismos, administrações e demais entidades internacionais especializadas, dos sectores postal e de telecomunicações; ii. Divulgar no exterior e junto de organizações regionais e internacionais as actividades e projectos de desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações em Moçambique; iii. Coordenar a participação do INCM em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: e) No domínio de Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 13: i. Assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos seus utentes; ii. Promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre a legislação e os serviços de telecomunicações e postais, que lhes são consagrados por direito, através dos meios de comunicação; iii. Promover a boa imagem do INCM e um bom relacionamento entre o INCM e os órgãos de comunicação social.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Divisão de Assuntos Corporativos é dirigida por um Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 13: Estrutura da Divisão de Serviços Corporativos
- Texto do artigo, página 13: A divisão de assuntos corporativos estrutura se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Finanças e Património;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Planificação e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 13: d) Departamento de Gestão de Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 13: e) Departamento de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 13: f) Departamento de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 13: g) Repartição da Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 13: Departamento de Finanças e Património:
- Texto do artigo, página 13: São funções do Departamento de Finanças e Património:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar a proposta do orçamento e executar, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INCM e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar os relatórios financeiros do INCM;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
- Número ou marcador, página 13: f) Proceder à emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas anuais da instituição nos prazos legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: h) Proceder à análise e interpretação da informação económica, financeira e estatística da instituição;
- Número ou marcador, página 13: i) Proceder à emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: Estruturação do Departamento de Finanças e Património
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Finanças e Património estrutura em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: Repartição de Finanças
- Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 13: a) Sistematização da informação da execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os relatórios financeiros do INCM;
- Número ou marcador, página 13: c) Compilar a informação financeira de projectos no âmbito da cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Preparar a informação para a emissão de pareceres da especialidade para o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira e de planeamento de médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas anuais da instituição nos prazos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 13: Repartição de Património
- Texto do artigo, página 13: São Funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 13: a) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar os processos com vista a aquisição de bens e remeter ao Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor a celebração de contratos de arrendamento de imoveis do INCM;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor e encaminhar ao Departamento de Aquisicões os processos com vista a aquisição de serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 13: Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 13: São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INCM;
- Número ou marcador, página 13: b) Tramitar os actos administrativos relativos aos funcionários e agentes do INCM;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor a realização de concursos públicos para provimento e evolução na carreira;
- Número ou marcador, página 13: d) Monitorar a efectivação da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: e) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar os actos com vista a implementar a materialização do regime de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: g) Implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar, propor e implementar os programas de avaliação do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor normas relativas a gestão dos recursos humanos do INCM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 13: Estrutura do Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Recursos Humanos compreende a Repartição de Gestão e Formação de Pessoal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 14: Funções da Repartição de Gestão e formação de Pessoal
- Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Gestão e formação de Pessoal:
- Número ou marcador, página 14: a) Tramitar os actos administrativos relativos aos funcionários e agentes do INCM;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor a realização e gerência de concursos públicos para provimento e evolução na carreira;
- Número ou marcador, página 14: d) Processar as folhas de salário dos funcionários e garantir o seu pagamento;
- Número ou marcador, página 14: e) Preparar os contratos de trabalho dos agentes do INCM e acompanhar o cumprimento das suas disposições;
- Número ou marcador, página 14: f) Sistematizar o plano de férias e fazer o acompanhamento da sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: g) Tramitar o processo com vista ao pagamento de ajudas de custos referentes as deslocações e emitir Guias, quando necessário;
- Número ou marcador, página 14: h) Tramitar e gerir a materialização da assistência médica e medicamentosa e lutuosa;
- Número ou marcador, página 14: i) Implementar a Estratégia de formação dos funcionários e agentes do INCM;
- Número ou marcador, página 14: j) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação;
- Número ou marcador, página 14: k) Organizar os processos com vista da realização de capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 14: l) Monitorar as actividades de formação e o nível de participação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: m) Sistematização e elaboração de relatórios anuais relativos aos programas de formação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Planificação e desenvolvimento organizacional
- Texto do artigo, página 14: São funções do Departamento de Planificação e desenvolvimento organizacional:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar o processo de planificação e monitoria das actividades do INCM;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar a proposta de plano estratégico e plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 14: c) Coordenar a harmonização das actividades planificadas e a sua execução;
- Número ou marcador, página 14: d) Organizar acções de capacitação aos órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
- Número ou marcador, página 14: e) Estudar, analisar e propor o desenvolvimento da organização, procedimentos e funcionamento do INCM.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Gestão dos Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 14: São funções do Departamento de Gestão dos Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar com os diferentes sectores do INCM na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar planos de sistemas informáticos incluindo segurança da base de dados, rede e aplicações;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar em actividades ligadas a tecnologias de informação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: d) Manter actualizado o cadastro de equipamento informático do INCM;
- Número ou marcador, página 14: e) Auditar os sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor acções de formação na área de informática;
- Número ou marcador, página 14: g) Gerir equipes, infraestrutura de TI (Hardware, software e telecomunicações), e definir as necessidades de recursos tecnológicos (software, hardware e infraestrutura);
- Número ou marcador, página 14: h) Planear as despesas Operacionais da Área de TI;
- Número ou marcador, página 14: i) Propôr estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 14: j) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações;
- Número ou marcador, página 14: k) Emitir pareceres sobre a aquisição e equipamento de comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 14: l) Propôr a arquitectura dos sistemas informáticos e comunicações;
- Número ou marcador, página 14: m) Fazer a gestão de contractos dos fornecedores de soluções de Software, Hardware, entre outros;
- Número ou marcador, página 14: n) Garantir a implantação e assistência técnica e de sistemas e aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 14: o) Garantir a implantação e assistência técnica das bases de dados e plataformas de apoio a Gestão;
- Número ou marcador, página 14: p) Desenhar e conceber sistemas e aplicações para o apoio a Gestão;
- Número ou marcador, página 14: q) Garantir a Integração dos sistemas implementados pelos terceiros;
- Número ou marcador, página 14: r) Garantir, actualizar a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 14: s) Garantir a manutenção e funcionamento pleno de todos os sistemas e aplicações instaladas;
- Número ou marcador, página 14: t) Garantir a inovação Tecnológica da Instituição seguindo as normas e padrões internacionais;
- Número ou marcador, página 14: u) Garantir a assistência técnica de sistemas e aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 14: v) Supervisionar a segurança dos Sistemas, Aplicações e Bases de Dados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 14: Estrutura do Departamento de Gestão de Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 14: O Departamento de Gestão de Sistemas de Informação compreende a Repartição de Infra-estrutura e Segurança que exerce as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o funcionamento e Manutenção da Infraestrutura de TI;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir a instalação da infraestrutura necessária para o funcionamento de todo o sistema de tecnologia;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a segurança e integridade dos Dados;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir a Gestão da Infra-Estrutura e Segurança Informática, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operativos, bases de dados redes;
- Número ou marcador, página 14: e) Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e no apoio a usuários;
- Número ou marcador, página 14: f) Configurar e instalar recursos de Infra-estrutura de TI;
- Número ou marcador, página 14: g) Controlar a segurança do ambiente Informático;
- Número ou marcador, página 14: h) Identificar oportunidades de aplicação de TI, prosperando as soluções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 14: São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar que o INCM prossiga com as recomendações universais e organismos internacionais nomeadamente
- Texto do artigo, página 15: União Postal Universal, União Internacional das Telecomunicações, Associação das Autoridades Reguladoras da África Austral e outros;
- Número ou marcador, página 15: b) Acompanhar questões internacionais incluindo os processos relativos a negociações bilaterais, multilaterais e acordos internacionais dos sectores postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a participação do INCM em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: d) Preparar e dar seguimento aos eventos nacionais, regionais, internacionais e outros em que o INCM se faça representar;
- Número ou marcador, página 15: e) Garantir a gestão dos processos de cooperação e desenvolver iniciativas de cooperação bilateral e multilateral com os diferentes países;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a preparação de missões do INCM ao exterior;
- Número ou marcador, página 15: g) Coordenar e gerir a assistência protocolar as deslocações internas e externas, nomeadamente a emissão de passagens e a tramitação de toda documentação inerente;
- Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras funções desenvolvidas no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 15: São funções do Departamento de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INCM e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir a recolha e encaminhamento das solicitações de licenciamento dos sectores postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: c) Divulgar sobre as suas funções e actividades, através de meios de comunicações, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento do desenvolvimento de publicações de natureza técnicoinstitucional;
- Número ou marcador, página 15: d) Preparar artigos e comunicados de imprensa sobre as questões e eventos nas áreas postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: e) Produzir material informativo, brochuras, revistas ou boletins,CD-Roms, etc, sobre as actividades do INCM;
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar que o sítio do INCM seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo;
- Número ou marcador, página 15: g) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 15: Fundo de Acesso do Serviço Universal
- Número ou marcador, página 15: 1. O Fundo do Serviço de Acesso Universal, abreviadamente denominado FSAU, é um património autónomo sob gestão do INCM.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Fundo de Acesso Universal é gerido por um Secretário do Fundo de Acesso Universal nomeado pelo Ministro que superintende a área das Comunicações.
- Número ou marcador, página 15: 3. Os mecanismos de funcionamento do FSAU constam
- Texto do artigo, página 15: de legislação especifica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 15: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 15: a) Apresentar parecer prévio sobre as deliberações do Conselho de Administração, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores nos sectores postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores de serviço público postal e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: d) Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal, celebrados pelo INCM;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir pareceres sobre processos instaurados por indícios de violação de regras prevista no regime jurídico aplicável aos sectores postal e de telecomunicações, sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 15: f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
- Número ou marcador, página 15: g) Gerir o processo contencioso do INCM;
- Número ou marcador, página 15: h) Litigar em nome do INCM em qualquer acção judicial;
- Número ou marcador, página 15: i) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
- Texto do artigo, página 15: de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 15: a) Preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 15: c) Receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 15: d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 15: f) Observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 15: g) Assegurar a gestão dos processos de contratação, aquisição de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: h) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 15: Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações abreviadamente designado por UCTT, é um órgão subordinado ao Conselho de Administração e equipara-se a uma Divisão para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 16: 2. São funções da Unidade de Controlo de Tráfego de Tele- comunicações:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a implementação do controlo do tráfego de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: b) Gerir e manter actualizado o registo de subscritores de serviços telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: c) Manter actualizadas as soluções que visam a melhoria constante da qualidade dos dados de registo de subscritores (BPIN) em coordenação com os operadores de serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: d) Monitorar as comunicações nas redes dos operadores de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir a protecção de dados dos utilizadores de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: f) Participar e colaborar em processos que requeiram investigação, por parte das entidades competentes, no acesso aos dados de qualquer natureza, decorrente da utilização das redes de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a implementação de soluções para investigação e garantia de protecção dos cidadãos, quando esteja em causa a protecção contra qualquer forma de crime, usando as redes de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: h) Actuar, sempre que necessário, na protecção das redes de telecomunicações contra eventuais ataques cibernéticos a interesses e infraestruturas críticas nacionais;
- Número ou marcador, página 16: i) Implementar e gerir os mecanismos de partilha de dados e colaboração para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão pelas entidades públicas e privadas usando redes de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: j) Desenhar e propor planos de contingência nacional para a garantia de segurança e resiliência das comunicações em Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: k) Auditar os sistemas e infraestruturas das comunicações dos provedores das comunicações ao abrigo da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: l) monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento do previsto nos Regulamentos de Registos e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel, comumente designados por Cartões SIM, de Segurança de Redes de Telecomunicações e de Controlo de Tráfego de Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: m) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: 3. A Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações
- Texto do artigo, página 16: é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Ministro que superintende a área das Comunicações.
- Número ou marcador, página 16: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 16: Delegações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 16: Delegações
- Número ou marcador, página 16: 1. Poderão ser criadas novas delegações provinciais ou outras formas de representação, em território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de comunicações ouvido o Ministro que superintende a área de finanças e o representante do Estado na respectiva Província.
- Número ou marcador, página 16: 2. Enquanto não forem criadas delegações em todas as
- Texto do artigo, página 16: províncias, as províncias que não possuem delegações serão assistidas pelos Delegados que forem designados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: 3. As Delegações provinciais são dirigidas por Delegados Provinciais equiparados a Chefes de Departamento Central nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração do INCM.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 16: Articulação e coordenação
- Número ou marcador, página 16: 1. As Delegações Provinciais do INCM, no exercício das suas funções, coordenam com as Divisões, Serviços Centrais e Departamentos naquelas matérias que se julgar especificas das áreas sob jurisdição de uma determinada direção, incluindo planos de trabalho e relatórios.
- Número ou marcador, página 16: 2. Os Delegados Provinciais do INCM, são responsáveis pelo desempenho das suas funções, cabendo-lhes actuar como fiscalizador, de acordo com o previsto na Lei e demais regulamentações específicas.
- Número ou marcador, página 16: 3. Em tudo quanto não for da competência das Delegações
- Texto do artigo, página 16: Provinciais, estes devem reportar imediatamente à sede em Maputo para os procedimentos subsequentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Delegado Provincial do INCM:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar ao INCM perante as autoridades da área da respectiva Delegação;
- Número ou marcador, página 16: b) Dirigir a delegação provincial do INCM na execução das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: c) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: d) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 16: Funções da Delegação Provincial)
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