I SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 228/2021

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Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar conciliações de todas as contas e elaborar os balancetes mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 10 i) Preparar facturas, avisos para cobrança da taxa de regulação e multas;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar a proposta do orçamento em linha com o plano de actividades e processos relativos à conta de gerência e relatórios periódicos de actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 10 k) Executar e gerir o orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas;
Número ou marcador · p. 10 l) Propor procedimentos administrativos e executar as actividades necessárias ao correcto funcionamento da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 10 m) Controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais;
Número ou marcador · p. 10 n) Receber correspondência dirigida a AURA, IP e encaminhá-la para as respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 10 o) Assegurar um sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo de expediente;
Número ou marcador · p. 10 p) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 10 q) Participar na elaboração dos planos de actividades do Departamento e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 10 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Planificação e Controlo)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
Número ou marcador · p. 10 a) Conceber as propostas de planos anuais e estratégicos da AURA, IP, e assegurar o reporte de execução;
Número ou marcador · p. 10 b) Coadjuvar o Departamento de Administração e Recursos Humanos na concepção da proposta de orçamento das actividades da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Supervisionar e emitir pareceres periódicos sobre a implementação dos planos da AURA, IP e realizar as respectivas revisões;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a elaboração e apoiar na publicação do Relatório Anual de Regulação do Serviço;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 10 f) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Planificação e Controlo é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar propostas de planos e introdução de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 10 b) Identificar as necessidades da instituição em tecnologias de informação e propor soluções apropriadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, regras de uso e mecanismos de acesso dos utilizadores;
Número ou marcador · p. 10 d) Administrar e manter toda a infra-estrutura de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 10 e) Coordenar a gestão e actualização da rede de comunicação da instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento da informação estatística;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 10 i) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Sistemas de Informação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem: a) Identificação das principais necessidades de comunicação, de modo a melhor responder ao público-alvo;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessorar as áreas competentes, na definição e disseminação dos produtos em função da compreensão das necessidades e capacidade do público-alvo;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover campanhas promocionais dos produtos da instituição, analisar e mensurar os resultados das campanhas;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver mecanismos e campanhas de educação ao público-alvo;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir a produção multimédia e definir os canais de interacção com o público;
Número ou marcador · p. 11 f) Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da instituição, mediante a criação e difusão de revistas, boletins informativos, folhetos, interacção com os média e análise de notícias;
Número ou marcador · p. 11 h) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor e implementar a política de comunicação e promoção da imagem institucional no contexto nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 j) Assessorar as estruturas orgânicas e garantir coerência nas diversas acções de comunicação com o público e parceiros;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a comunicação interna que abranja os processos e serviços relacionados com eventos internos e externos da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 l) Garantir uma gestão eficaz da imagem da AURA, IP no que diz respeito a identidade visual, corporativa e publicitária;
Número ou marcador · p. 11 m) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 11 n) Promover contactos entre os titulares e demais representantes do sector com a imprensa;
Número ou marcador · p. 11 o) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e gerir os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 g) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 11 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar na elaboração do plano de actividades e orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 11 j) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 11 k) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Representação local da Autoridade Reguladora de Águas, IP
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 11 (Delegação)
Número ou marcador · p. 11 1. A AURA, IP é representada, ao nível local, por delegações regionais, que no seu plano operacional prosseguem os objectivos e atribuições do seu órgão central.
Número ou marcador · p. 11 2. A Delegação Regional é dirigida por um Delegado, nomeado
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 11 A Delegação Regional subordina-se centralmente a AURA, IP e funciona sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração da AURA, IP, sem prejuízo de articulação e cooperação com o nível local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Funções da Delegação Regional)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Delegação Regional da AURA, IP:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e remeter ao Conselho de Administração o plano de actividades e orçamento da Delegação Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação Regional;
Número ou marcador · p. 11 c) Desempenhar tarefas visando a avaliação da qualidade do serviço público do abastecimento de água e saneamento prestado pelas entidades gestoras ao consumidor, nos termos da legislação aplicável, incluindo o reporte sobre a situação do serviço;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder a monitoria, fiscalização e inspecção do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Colectar e avaliar a informação de desempenho das entidades gestoras, incluindo o monitoramento do atendimento das reclamações dos consumidores pelas entidades gestoras;
Número ou marcador · p. 11 f) Proceder ao atendimento e tramitação de recursos dos consumidores ou de outras entidades, referentes à reclamações não satisfeitas;
Número ou marcador · p. 11 g) Executar demais tarefas incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Delegado Regional)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Delegado Regional da AURA, IP:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a AURA, IP junto dos Governos Provinciais na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir a Delegação Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer as funções de gestão, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível do respectivo local, no concernente à implementação de acções de regulação, inspecção e fiscalização do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 f) Proceder a recolha, sistematização e interpretação da informação relativa ao serviço público de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer as demais competências conferidas nos termos do presente Regulamento Interno ou autorizadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 h) Remeter o relatório de avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do Serviço Público de Abastecimento de Água e Saneamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura da Delegação Regional)
Texto do artigo · p. 12 A Delegação Regional estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento:
Número ou marcador · p. 12 a) Manter actualizada a informação sobre a qualidade do serviço público do abastecimento da água, saneamento nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Recolher a informação sobre a situação do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e o desempenho das entidades gestoras;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar a proposta de relatório sobre a avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e propor acções de melhoria;
Número ou marcador · p. 12 d) Contribuir na elaboração do relatório de avaliação da qualidade de serviço prestado pelos provedores do serviço de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar os planos de actividades do Departamento e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 12 f) Inspeccionar as condições de operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento, bem como das formas alternativas de provisão dos serviços públicos de abastecimento publico e saneamento, e propor recomendações;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor sanções por incumprimento das recomendações emitidas no âmbito da monitoria, fiscalização, auditoria e inspecção;
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Regulação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na elaboração do planeamento e execução eficiente dos recursos em linha com o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas e na recepção dos recursos financeiros destinados a Delegação;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar actividades necessárias ao correcto funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar e disponibilizar a informação contabilística necessária à definição da política orçamental da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar balancetes periódicos e outras demonstrações financeiras necessárias para a tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 12 f) Executar o registo contabilístico das operações financeiras e manter os livros obrigatórios de contabilidade devidamente escriturados e actualizados, de acordo com as normas vigentes e da legislação aplicáveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Efectuar o pagamento atempado das despesas;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar conciliações de todas as contas e elaborar os balancetes mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 12 i) Preparar facturas, avisos para cobrança da taxa de regulação e multas;
Número ou marcador · p. 12 j) Participar na elaboração de relatórios financeiros periódicos;
Número ou marcador · p. 12 k) Participar na elaboração dos planos de actividades da Delegação e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 12 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Do Pessoal da AURA, IP
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 12 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 12 O pessoal da AURA, IP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, salvo as excepções previstas no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, e na demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 12 (Políticas internas e Manual de Procedimentos)
Texto do artigo · p. 12 As políticas internas da AURA, IP são aprovadas pelo Conselho de Administração, destacando-se as políticas relativas a:
Número ou marcador · p. 12 a) Comunicação e imagem da instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Assistência Médica e Medicamentosa ao pessoal da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 12 c) Uso e afectação de viaturas da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 12 d) Bolsas de Estudos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 Das Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Livre acesso)
Número ou marcador · p. 12 1. Para efeitos de realização de acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA,
Texto do artigo · p. 13 IP o seu pessoal ou de outras entidades competentes devidamente credenciados, gozam de livre acesso a todas as instalações, infra-estruturas e equipamentos afectos ao serviço público de abastecimento de água e saneamento, bem como dos respectivos operadores.
Número ou marcador · p. 13 2. Nas acções a que se refere o número anterior, o pessoal da AURA, IP e de outras entidades competentes, são equiparados a agentes da autoridade, para efeitos de acesso às instalações, documentos e livros das entidades em causa.
Número ou marcador · p. 13 3. As entidades reguladas e prestadoras do serviço público de
Texto do artigo · p. 13 abastecimento de água e saneamento obrigam-se a colaborar com a AURA, IP, disponibilizando todas as condições necessárias para a plena realização das atribuições do regulador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 (Procedimentos para acções de fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria)
Número ou marcador · p. 13 1. Na realização das actividades descritas no número 1 do artigo anterior do presente Regulamento o pessoal da AURA, IP identifica-se através de crachá e devidamente uniformizado.
Número ou marcador · p. 13 2. A identificação de outras entidades, singulares ou colectivas, na realização das acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA, IP, é mediante credencial.
Número ou marcador · p. 13 3. Os procedimentos para a realização das actividades de
Texto do artigo · p. 13 acompanhamento, fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria
Texto do artigo · p. 13 às entidades reguladas e prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento são regidos por Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 (Normas Subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a AURA, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório da AURA, IP é dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabela diferenciada, tendo em conta a especialidade e complexidade das actividades desenvolvidas e de aprovação dos suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Ministro que superintende a área do abastecimento de água e saneamento.
Texto do artigo · p. 14 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO CONSULTIVO Gabinete do Conselho de Administração FISCAL UNICO Delegações Regionais Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Departamento de Coordenação e Análise Jurídica Departamento de Comunicação e Gestão de Projectos Repartição de Normalização e Certificação Repartição de Estudos, Projectos e Análise Económica e Financeira Departamento de Monitoria e Avaliação do Serviço Repartição de Regulação Repartição de Auditoria Interna Repartição de Comércio Repartição de Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 14 deRegulação
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 Repartição
Texto do artigo · p. 14 eFinanças
Texto do artigo · p. 14 Delegações
Texto do artigo · p. 14 Regionais
Texto do artigo · p. 14 ÓrgãoExecutivoeDeliberativo
Texto do artigo · p. 14 ÓrgãoFiscalizador
Texto do artigo · p. 14 ÓrgãoConsultivo
Texto do artigo · p. 14 Departamento
Texto do artigo · p. 14 Departamentode
Texto do artigo · p. 14 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 14 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Recursos
Texto do artigo · p. 14 Humanos
Texto do artigo · p. 14 Finanças
Texto do artigo · p. 14 Recursos
Texto do artigo · p. 14 Humanos
Texto do artigo · p. 14 CONSULTIVO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 CONSELHO
Texto do artigo · p. 14 Gabinetedo
Texto do artigo · p. 14 Conselhode
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Planificaçãoe
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Comunicação
Texto do artigo · p. 14 Aquisições
Texto do artigo · p. 14 Controlo
Texto do artigo · p. 14 eImagem
Texto do artigo · p. 14 ADMINISTRAÇÃO
Texto do artigo · p. 14 CONSELHODE
Texto do artigo · p. 14 Departamentode
Texto do artigo · p. 14 AnáliseJurídica
Texto do artigo · p. 14 Contratose
Texto do artigo · p. 14 FISCAL
Texto do artigo · p. 14 ÚNICO
Texto do artigo · p. 14 Departamentode
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Normaçãoe
Texto do artigo · p. 14 Certificação
Texto do artigo · p. 14 Repartição
Texto do artigo · p. 14 deEstudos
Texto do artigo · p. 14 eProjectos,
Texto do artigo · p. 14 Económica
Texto do artigo · p. 14 eFinanceira
Texto do artigo · p. 14 Normação,
Texto do artigo · p. 14 eAnálise
Texto do artigo · p. 14 Estudose
Texto do artigo · p. 14 Projectos
Texto do artigo · p. 14 Departamentode
Texto do artigo · p. 14 Monitoriae
Texto do artigo · p. 14 Avaliaçãodo
Texto do artigo · p. 14 Serviço
Texto do artigo · p. 14 RepresentaçãoLocalc/estatutodeDpto
Texto do artigo · p. 14 RepartiçãodeDepartamento
Texto do artigo · p. 14 RepartiçãoAutónoma
Texto do artigo · p. 14 UnidadedeApoio
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Sistemasde
Texto do artigo · p. 14 Informação
Texto do artigo · p. 15 Diploma Ministerial n.º 142/2021
Texto do artigo · p. 15 de 25 de Novembro
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, constituída pelo Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, com vista a garantir uma melhor organização e funcionamento institucional, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 18/2021, de 17 de Maio, conjugada com o artigo 82 do Decreto n.º 41/2018 de 23 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 163/96, de 25 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 15 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 15 Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, aos 9 de Novembro de 2021. – O Ministro, João Osvaldo Moisés Machatine.
Número ou marcador · p. 15 Regulamento Interno da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público (ARA-Sul, IP)
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A ARA-Sul, IP é um instituto público de gestão operacional de recursos hídricos e prestação de serviços de categoria A, dotado de personalidade jurídica, autonomia, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 15 (Sede e Âmbito)
Número ou marcador · p. 15 1. A ARA-Sul, IP, é âmbito regional.
Número ou marcador · p. 15 2. Os limites Geográficos da ARA-Sul,IP, em razão do território estende-se da Fronteira Sul até à bacia do Rio Save (inclusive), com sede na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 3. A ARA-Sul, IP pode abrir Divisões de Gestão de Bacias
Texto do artigo · p. 15 Hidrográficas, Gabinetes de Projectos e outras formas de representação na área sob sua jurisdição, mediante o despacho do Ministro que exerce a tutela sectorial, ouvidos o Ministro que superientende a área das Finanças e o Representante do Estado na Província em que a Divisão é criada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 15 (Tutela)
Número ou marcador · p. 15 1. A tutela sectorial da ARA-Sul, IP é exercida pelo Ministro que superintende área de Recursos Hidricos e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 15 2. A tutela sectorial é exercida pelo Ministro que superintende
Texto do artigo · p. 15 a área dos recursos hídricos e compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais da ARA-Sul, IP, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos directivos da ARA-Sul, IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 c) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o Regulamento Interno e outros regulamentos que viabilizem o funcionamento da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor ao Primeiro Ministro a nomeação do DirectorGeral e Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor o quadro de pessoal à aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 15 g) Proceder ao controlo do desempenho dos órgãos da ARASul, IP, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 h) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos da ARA-Sul, IP, nas matérias de sua competência;
Número ou marcador · p. 15 i) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 15 j) O Conselho de Direcção, pode propor ao Ministro que superintende a área de recursos hídricos a criação de Delegações ou Dependências Técnicas ou Administrativas necessárias à prossecução das atribuições da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 15 k) Aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 15 l) Praticar outros actos de controlo de legalidade.
Número ou marcador · p. 15 3. A tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das Finanças e compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar a alienação de bens próprios da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 15 d) Ordenar a realização de inspecções financeiras;
Número ou marcador · p. 15 e) Praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 15 São atribuíções da ARA-Sul, IP:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão das bacias hidrográficas, com enfoque nos planos de ocupação do solo e zonas de protecção do domínio Hídrico;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaboração de mapas de zoneamento e anexos técnicos em estreita coordenação com o sector do ambiente, na componete de ordenamento territorial, de forma a garantir a uniformização do cadastro de terras;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão e inspecção das áreas de protecção parcial e total das margens dos rios, lagos, albufeiras e lagoas e autorizações de projectos que possam ser desenvolvidos nestas zonas sem prejuízo do interesse público;
Número ou marcador · p. 15 d) Inventariação dos recursos hídricos e necessidades de águas para actualização do Cadastro Nacional de Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 15 e) Colecção, processamento, análise e armazenamento de dados hidroclimatológicos e disseminação sistemática da informação hidroclimatológica;
Número ou marcador · p. 15 f) Actualização do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 16 g) Emissão de Licenças e Concessões de uso e aproveitamento de água bruta, bem como autorizações de despejos de efluentes;
Número ou marcador · p. 16 h) Implementação de medidas de protecção dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 16 i) Definição e implementação de medidas estruturais que tem como finalidade a defesa contra cheias e inundações e mitigação da seca;
Número ou marcador · p. 16 j) Aprovação e fiscalização de obras hidráulicas, podendo mandar demolir qualquer categoria de infra-estruturas que não tenham sido previamente autorizadas e que alterem o curso normal do rio ou prejudiquem a qualidade dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de assistência técnica à terceiros dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 16 l) Promoção do uso e aproveitamento sustentáveis dos recursos hídricos, através da supervisão, divulgação de legislação, campanhas de sensibilização e outros meios adequados;
Número ou marcador · p. 16 m) Operação, manutenção e inspecção de infra-estruturas hidráulicas de armazenamento de água, de defesa contra cheias e inundações de domínio público e a inspecção das de domínio privado;
Número ou marcador · p. 16 n) Elaboração e implementação de regulamentos de alocação de água bruta;
Número ou marcador · p. 16 o) Declaração e imposição de regimes de restrições no fornecimento e uso de água bruta em situações de emergência tais como, seca contaminação dos cursos de água e outras situações;
Número ou marcador · p. 16 p) Emissão de pareceres sobre exploração de inertes;
Número ou marcador · p. 16 q) Providenciar dados e informações para apoiar na cooperação no quadro das bacias hidrogáficas internacionais;
Número ou marcador · p. 16 r) Execução de qualquer outra actividade que lhe for legal e superiormente reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 São competências da ARA-Sul, IP: a) No âmbito da gestão operacional dos recursos hídricos:
Texto do artigo · p. 16 i. Colher e manter actualizados os dados hidrológicos necessários à gestão das bacias hidrográficas; ii. Participar na preparação, implementação e revisão do plano de ocupação hidrológica da bacia; iii. Administrar e controlar o domínio público hídrico; iv. Criar e manter o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como o lançamento e cobrança de taxas de uso e aproveitamento da água; v. Licenciar e concessionar o uso e aproveitamento das águas do domínio público; vi. Autorizar o despejo, a imposição de servidões administrativas, bem como inspeccionar e fiscalizar o cumprimento dos requisitos a que os mesmos estão sujeitos; vii. Declarar a caducidade de autorizações, licenças e concessões e sua extinção ou revogação; viii. Gerir as zonas de protecção parcial nomeadamente margens dos rios, lagos, lagoas, zonas de captação de água e outras áreas definindo as medidas necessárias para a protecção dos recursos hídricos; ix. Conciliar conflitos decorrentes do uso e aproveitamento da água;
Texto do artigo · p. 16 x. Proceder ao policiamento das águas, aplicar sanções, ordenar a demolição de obras e eliminação de usos e aproveitamentos não autorizados e o encerramento de fontes de contaminação; xi. Cobrar taxas de uso e aproveitamento de água bruta; xii. Interagir com outras instituições públicas envolvidas na utilização das águas e terras das bacias hidrográficas.
Número ou marcador · p. 16 b) No âmbito das infra-estruturas: i. Fazer a gestão, operação e manutenção das infraestruturas; ii. Aprovar as obras pequenas barragens, diques de defesa contra cheias e inundações e realizar a sua supervisão e monitoria; iii. Projectar, construir e explorar as obras realizadas com fundos próprios, bem como daquelas que lhe forem atribuídas; iv. Inspeccionar as barragens e reservatórios escavados públicas e privadas; v. Inventariar e manter um cadastro actualizado de infra-estruturas hidráulicas; vi. Fazer a gestão do património sob sua responsabilidade; vii. Colaborar na implantação de sistemas de regadio e outras infra-estruturas nas bacias hidrográficas.
Número ou marcador · p. 16 c) No âmbito da execução, acompanhamento e controlo da gestão e exploração do serviço:
Texto do artigo · p. 16 i. Prestar serviços técnicos relacionados com as suas atribuições e assessoria aos órgãos locais do Estado, as entidades públicas e privadas e aos particulares; ii. Aprovar os planos e estratégia comercial e financeira do património alocados à sua responsabilidade; iii. Celebrar contratos de prestação de assistência técnica e serviços com terceiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da ARA-Sul, IP:
Número ou marcador · p. 16 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 1. O Conselho de Direcção é um orgão de gestão e coordenação das actividades da ARA-Sul, IP, convocado e presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 16 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 16 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 16 c) Director de Divisão;
Número ou marcador · p. 16 d) Chefe de Gabinete de Instituto Público;
Número ou marcador · p. 16 e) Chefes de Departamento Central Autónomo; e
Número ou marcador · p. 16 f) Chefes de Repartição Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 16 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 16 outros técnicos ou especialistas convidados pelo Director-Geral, em razão da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 17 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, de trinta em trinta dias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 17 b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar o balanço das actividades programadas, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovar os projectos dos regulamentos previstos no Estatuto Orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
Número ou marcador · p. 17 g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do Estatuto Orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 17 h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionados com o desenvolvimento das actividades da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 17 i) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre as necessidades de financiamento e aceitação de doações, heranças ou legados, bem como os respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 17 k) Deliberar sobre a proposta do quadro de pessoal da ARA-Sul, IP e submeter a aprovação da entidade competente;
Número ou marcador · p. 17 l) Deliberar sobre a aquisição de bens, arrendamento ou aluguer, com observância da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 m) Deliberar sobre a proposta de alienação e oneração dos bens próprios da ARA-Sul, IP e submeter a aprovação dos Ministros de tutela sectorial e financeira;
Número ou marcador · p. 17 n) Apreciar e submeter a aprovação das tutelas o balanço, o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 o) Apreciar o projecto de regulamento interno da ARA-Sul, IP e submeter a aprovação da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 17 p) Propor a criação, estabelecimento e extinção ou fusão de delegações, departamentos e repartições;
Número ou marcador · p. 17 q) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por Lei ou Estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção tem as seguintes regras de funcionamento:
Número ou marcador · p. 17 a) Os membros do Conselho de Direcção podem propor ao Director-Geral a convocação de reunião extraordinária do Conselho tendo em conta a natureza e urgência do assnto a tratar;
Número ou marcador · p. 17 b) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com uma antecedência mínima de uma semana, indicando-se a hora, local e respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 17 c) As reuniões são realizadas, na sede da ARA-Sul, IP, e excepcionalmente noutro local a ser indicado na convocatória;
Número ou marcador · p. 17 d) Em todas as sessões do Conselho de Direcção são lavradas em livro próprio actas e assinadas pelos membros presentes;
Número ou marcador · p. 17 e) O Conselho de Direcção delibera sobre todas as matérias do âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 17 f) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar estando presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 g) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Director-Geral o voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Os membros do Conselho de Direcção podem, em sessão de trabalho do Conselho, propor para debate questões fora da agenda, desde que pontuais e pertinentes;
Número ou marcador · p. 17 i) Não havendo consenso quanto à proposta apresentada nos termos do número anterior o assunto é aprovado ou rejeitado de acordo com o critério estabelecido na alínea h) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 17 j) Os membros do Conselho de Direcção tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por mandato;
Número ou marcador · p. 17 k) As reuniões do Conselho de Direcção podem ser alargadas a convidados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 l) O Conselho de Direcção alargado reúne-se duas vezes por ano e é presidido pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 17 m) Participam nos Conselhos de Direcçao alargados para além dos seus membros permanentes, os chefes das repartições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 17 (Direcção)
Número ou marcador · p. 17 1. A ARA-Sul, IP é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro Ministro sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 17 2. A nomeação do Director-Geral e Director-Geral Adjunto obedece a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 17 3. O mandato do Director-Geral e Director-Geral Adjunto é de 04 (quatro) anos, renovável uma única vez, podendo cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade competente para os nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir a ARA-Sul, IP e assegurar o seu funcionamento regular;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 17 c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer os poderes de Direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 17 f) Controlar a arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 17 g) Representar a ARA-Sul, IP, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer quaisquer funções que lhe sejam acometidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 18 (Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Director-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 18 a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 b) Substituir o Director-Geral nas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 1. O Conselho de Gestão é um órgão de consulta da ARA-Sul, IP, e de articulação institucional no âmbito da gestão integrada dos recursos hídricos, convocado e presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 2. O Conselho de Gestão é constituído por representantes das entidades que superintendem as áreas de Recursos Hídricos, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural, da Indústria, da Energia, dos Recursos Minerais, das Pescas, da Terra, do Ambiente, dos Órgãos Locais do Estado e das Organizações de Utentes na área de jurisdição da ARA-Sul, IP.
Número ou marcador · p. 18 3. Compete ao Conselho de Gestão apreciar e pronunciar-se
Texto do artigo · p. 18 sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Planos de bacias;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar conciliações de todas as contas e elaborar os balancetes mensais e trimestrais;
  2. Número ou marcador, página 10: i) Preparar facturas, avisos para cobrança da taxa de regulação e multas;
  3. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar a proposta do orçamento em linha com o plano de actividades e processos relativos à conta de gerência e relatórios periódicos de actividades financeiras;
  4. Número ou marcador, página 10: k) Executar e gerir o orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas;
  5. Número ou marcador, página 10: l) Propor procedimentos administrativos e executar as actividades necessárias ao correcto funcionamento da AURA, IP;
  6. Número ou marcador, página 10: m) Controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais;
  7. Número ou marcador, página 10: n) Receber correspondência dirigida a AURA, IP e encaminhá-la para as respectivas áreas;
  8. Número ou marcador, página 10: o) Assegurar um sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo de expediente;
  9. Número ou marcador, página 10: p) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  10. Número ou marcador, página 10: q) Participar na elaboração dos planos de actividades do Departamento e os respectivos relatórios;
  11. Número ou marcador, página 10: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  12. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  14. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação e Controlo)
  15. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Conceber as propostas de planos anuais e estratégicos da AURA, IP, e assegurar o reporte de execução;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Coadjuvar o Departamento de Administração e Recursos Humanos na concepção da proposta de orçamento das actividades da AURA, IP;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Supervisionar e emitir pareceres periódicos sobre a implementação dos planos da AURA, IP e realizar as respectivas revisões;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a elaboração e apoiar na publicação do Relatório Anual de Regulação do Serviço;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
  22. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Controlo é dirigida por um
  23. Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  25. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Sistemas de Informação)
  26. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Sistemas de Informação:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar propostas de planos e introdução de tecnologias de informação;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Identificar as necessidades da instituição em tecnologias de informação e propor soluções apropriadas;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, regras de uso e mecanismos de acesso dos utilizadores;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Administrar e manter toda a infra-estrutura de tecnologia de informação;
  31. Número ou marcador, página 10: e) Coordenar a gestão e actualização da rede de comunicação da instituição;
  32. Número ou marcador, página 10: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento da informação estatística;
  33. Número ou marcador, página 10: g) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
  34. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
  35. Número ou marcador, página 10: i) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
  36. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Sistemas de Informação é dirigida por um
  37. Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  39. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  40. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem: a) Identificação das principais necessidades de comunicação, de modo a melhor responder ao público-alvo;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Assessorar as áreas competentes, na definição e disseminação dos produtos em função da compreensão das necessidades e capacidade do público-alvo;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Promover campanhas promocionais dos produtos da instituição, analisar e mensurar os resultados das campanhas;
  43. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver mecanismos e campanhas de educação ao público-alvo;
  44. Número ou marcador, página 11: e) Gerir a produção multimédia e definir os canais de interacção com o público;
  45. Número ou marcador, página 11: f) Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa da AURA, IP;
  46. Número ou marcador, página 11: g) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da instituição, mediante a criação e difusão de revistas, boletins informativos, folhetos, interacção com os média e análise de notícias;
  47. Número ou marcador, página 11: h) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da AURA, IP;
  48. Número ou marcador, página 11: i) Propor e implementar a política de comunicação e promoção da imagem institucional no contexto nacional e internacional;
  49. Número ou marcador, página 11: j) Assessorar as estruturas orgânicas e garantir coerência nas diversas acções de comunicação com o público e parceiros;
  50. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a comunicação interna que abranja os processos e serviços relacionados com eventos internos e externos da AURA, IP;
  51. Número ou marcador, página 11: l) Garantir uma gestão eficaz da imagem da AURA, IP no que diz respeito a identidade visual, corporativa e publicitária;
  52. Número ou marcador, página 11: m) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
  53. Número ou marcador, página 11: n) Promover contactos entre os titulares e demais representantes do sector com a imprensa;
  54. Número ou marcador, página 11: o) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
  55. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  56. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
  58. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
  59. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  60. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da AURA, IP;
  61. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  62. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e gerir os documentos de concurso;
  63. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  64. Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  65. Número ou marcador, página 11: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  66. Número ou marcador, página 11: g) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  67. Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  68. Número ou marcador, página 11: i) Participar na elaboração do plano de actividades e orçamento da instituição;
  69. Número ou marcador, página 11: j) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
  70. Número ou marcador, página 11: k) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
  71. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  73. Texto do artigo, página 11: Representação local da Autoridade Reguladora de Águas, IP
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
  75. Texto do artigo, página 11: (Delegação)
  76. Número ou marcador, página 11: 1. A AURA, IP é representada, ao nível local, por delegações regionais, que no seu plano operacional prosseguem os objectivos e atribuições do seu órgão central.
  77. Número ou marcador, página 11: 2. A Delegação Regional é dirigida por um Delegado, nomeado
  78. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  80. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  81. Texto do artigo, página 11: A Delegação Regional subordina-se centralmente a AURA, IP e funciona sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração da AURA, IP, sem prejuízo de articulação e cooperação com o nível local.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  83. Texto do artigo, página 11: (Funções da Delegação Regional)
  84. Texto do artigo, página 11: São funções da Delegação Regional da AURA, IP:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e remeter ao Conselho de Administração o plano de actividades e orçamento da Delegação Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação Regional;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar tarefas visando a avaliação da qualidade do serviço público do abastecimento de água e saneamento prestado pelas entidades gestoras ao consumidor, nos termos da legislação aplicável, incluindo o reporte sobre a situação do serviço;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Proceder a monitoria, fiscalização e inspecção do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
  89. Número ou marcador, página 11: e) Colectar e avaliar a informação de desempenho das entidades gestoras, incluindo o monitoramento do atendimento das reclamações dos consumidores pelas entidades gestoras;
  90. Número ou marcador, página 11: f) Proceder ao atendimento e tramitação de recursos dos consumidores ou de outras entidades, referentes à reclamações não satisfeitas;
  91. Número ou marcador, página 11: g) Executar demais tarefas incumbidas pela AURA, IP.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  93. Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado Regional)
  94. Texto do artigo, página 11: Compete ao Delegado Regional da AURA, IP:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Representar a AURA, IP junto dos Governos Provinciais na respectiva área de jurisdição;
  96. Número ou marcador, página 11: b) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades da AURA, IP;
  97. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir a Delegação Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  98. Número ou marcador, página 12: d) Exercer as funções de gestão, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  99. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível do respectivo local, no concernente à implementação de acções de regulação, inspecção e fiscalização do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
  100. Número ou marcador, página 12: f) Proceder a recolha, sistematização e interpretação da informação relativa ao serviço público de abastecimento de água e saneamento;
  101. Número ou marcador, página 12: g) Exercer as demais competências conferidas nos termos do presente Regulamento Interno ou autorizadas pelo Conselho de Administração;
  102. Número ou marcador, página 12: h) Remeter o relatório de avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do Serviço Público de Abastecimento de Água e Saneamento.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  104. Texto do artigo, página 12: (Estrutura da Delegação Regional)
  105. Texto do artigo, página 12: A Delegação Regional estrutura-se em:
  106. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento;
  107. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Administração e Finanças.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  109. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento)
  110. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento:
  111. Número ou marcador, página 12: a) Manter actualizada a informação sobre a qualidade do serviço público do abastecimento da água, saneamento nos termos da legislação aplicável;
  112. Número ou marcador, página 12: b) Recolher a informação sobre a situação do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e o desempenho das entidades gestoras;
  113. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar a proposta de relatório sobre a avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e propor acções de melhoria;
  114. Número ou marcador, página 12: d) Contribuir na elaboração do relatório de avaliação da qualidade de serviço prestado pelos provedores do serviço de abastecimento de água e saneamento;
  115. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar os planos de actividades do Departamento e os respectivos relatórios;
  116. Número ou marcador, página 12: f) Inspeccionar as condições de operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento, bem como das formas alternativas de provisão dos serviços públicos de abastecimento publico e saneamento, e propor recomendações;
  117. Número ou marcador, página 12: g) Propor sanções por incumprimento das recomendações emitidas no âmbito da monitoria, fiscalização, auditoria e inspecção;
  118. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  119. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Regulação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  121. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração e Finanças)
  122. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  123. Número ou marcador, página 12: a) Participar na elaboração do planeamento e execução eficiente dos recursos em linha com o plano de actividades;
  124. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas e na recepção dos recursos financeiros destinados a Delegação;
  125. Número ou marcador, página 12: c) Executar actividades necessárias ao correcto funcionamento da Delegação;
  126. Número ou marcador, página 12: d) Preparar e disponibilizar a informação contabilística necessária à definição da política orçamental da AURA, IP;
  127. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar balancetes periódicos e outras demonstrações financeiras necessárias para a tomada de decisões;
  128. Número ou marcador, página 12: f) Executar o registo contabilístico das operações financeiras e manter os livros obrigatórios de contabilidade devidamente escriturados e actualizados, de acordo com as normas vigentes e da legislação aplicáveis;
  129. Número ou marcador, página 12: g) Efectuar o pagamento atempado das despesas;
  130. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar conciliações de todas as contas e elaborar os balancetes mensais e trimestrais;
  131. Número ou marcador, página 12: i) Preparar facturas, avisos para cobrança da taxa de regulação e multas;
  132. Número ou marcador, página 12: j) Participar na elaboração de relatórios financeiros periódicos;
  133. Número ou marcador, página 12: k) Participar na elaboração dos planos de actividades da Delegação e os respectivos relatórios;
  134. Número ou marcador, página 12: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  135. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
  136. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  138. Texto do artigo, página 12: Do Pessoal da AURA, IP
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
  140. Texto do artigo, página 12: (Regime do pessoal)
  141. Texto do artigo, página 12: O pessoal da AURA, IP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, salvo as excepções previstas no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, e na demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
  143. Texto do artigo, página 12: (Políticas internas e Manual de Procedimentos)
  144. Texto do artigo, página 12: As políticas internas da AURA, IP são aprovadas pelo Conselho de Administração, destacando-se as políticas relativas a:
  145. Número ou marcador, página 12: a) Comunicação e imagem da instituição;
  146. Número ou marcador, página 12: b) Assistência Médica e Medicamentosa ao pessoal da AURA, IP;
  147. Número ou marcador, página 12: c) Uso e afectação de viaturas da AURA, IP;
  148. Número ou marcador, página 12: d) Bolsas de Estudos.
  149. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  150. Texto do artigo, página 12: Das Disposições Finais e Transitórias
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  152. Texto do artigo, página 12: (Livre acesso)
  153. Número ou marcador, página 12: 1. Para efeitos de realização de acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA,
  154. Texto do artigo, página 13: IP o seu pessoal ou de outras entidades competentes devidamente credenciados, gozam de livre acesso a todas as instalações, infra-estruturas e equipamentos afectos ao serviço público de abastecimento de água e saneamento, bem como dos respectivos operadores.
  155. Número ou marcador, página 13: 2. Nas acções a que se refere o número anterior, o pessoal da AURA, IP e de outras entidades competentes, são equiparados a agentes da autoridade, para efeitos de acesso às instalações, documentos e livros das entidades em causa.
  156. Número ou marcador, página 13: 3. As entidades reguladas e prestadoras do serviço público de
  157. Texto do artigo, página 13: abastecimento de água e saneamento obrigam-se a colaborar com a AURA, IP, disponibilizando todas as condições necessárias para a plena realização das atribuições do regulador.
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  159. Texto do artigo, página 13: (Procedimentos para acções de fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria)
  160. Número ou marcador, página 13: 1. Na realização das actividades descritas no número 1 do artigo anterior do presente Regulamento o pessoal da AURA, IP identifica-se através de crachá e devidamente uniformizado.
  161. Número ou marcador, página 13: 2. A identificação de outras entidades, singulares ou colectivas, na realização das acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA, IP, é mediante credencial.
  162. Número ou marcador, página 13: 3. Os procedimentos para a realização das actividades de
  163. Texto do artigo, página 13: acompanhamento, fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria
  164. Texto do artigo, página 13: às entidades reguladas e prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento são regidos por Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  166. Texto do artigo, página 13: (Normas Subsidiárias)
  167. Texto do artigo, página 13: Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a AURA, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Administração.
  168. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  169. Texto do artigo, página 13: (Regime Remuneratório)
  170. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório da AURA, IP é dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabela diferenciada, tendo em conta a especialidade e complexidade das actividades desenvolvidas e de aprovação dos suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  172. Texto do artigo, página 13: (Casos Omissos)
  173. Texto do artigo, página 13: As dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Ministro que superintende a área do abastecimento de água e saneamento.
  174. Texto do artigo, página 14: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO CONSULTIVO Gabinete do Conselho de Administração FISCAL UNICO Delegações Regionais Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Departamento de Coordenação e Análise Jurídica Departamento de Comunicação e Gestão de Projectos Repartição de Normalização e Certificação Repartição de Estudos, Projectos e Análise Económica e Financeira Departamento de Monitoria e Avaliação do Serviço Repartição de Regulação Repartição de Auditoria Interna Repartição de Comércio Repartição de Sistemas de Informação
  175. Texto do artigo, página 14: deRegulação
  176. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  177. Texto do artigo, página 14: Administração
  178. Texto do artigo, página 14: Repartição
  179. Texto do artigo, página 14: eFinanças
  180. Texto do artigo, página 14: Delegações
  181. Texto do artigo, página 14: Regionais
  182. Texto do artigo, página 14: ÓrgãoExecutivoeDeliberativo
  183. Texto do artigo, página 14: ÓrgãoFiscalizador
  184. Texto do artigo, página 14: ÓrgãoConsultivo
  185. Texto do artigo, página 14: Departamento
  186. Texto do artigo, página 14: Departamentode
  187. Texto do artigo, página 14: Administraçãoe
  188. Texto do artigo, página 14: Administraçãoe
  189. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  190. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  191. Texto do artigo, página 14: Recursos
  192. Texto do artigo, página 14: Humanos
  193. Texto do artigo, página 14: Finanças
  194. Texto do artigo, página 14: Recursos
  195. Texto do artigo, página 14: Humanos
  196. Texto do artigo, página 14: CONSULTIVO
  197. Texto do artigo, página 14: Administração
  198. Texto do artigo, página 14: CONSELHO
  199. Texto do artigo, página 14: Gabinetedo
  200. Texto do artigo, página 14: Conselhode
  201. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  202. Texto do artigo, página 14: Planificaçãoe
  203. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  204. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  205. Texto do artigo, página 14: Comunicação
  206. Texto do artigo, página 14: Aquisições
  207. Texto do artigo, página 14: Controlo
  208. Texto do artigo, página 14: eImagem
  209. Texto do artigo, página 14: ADMINISTRAÇÃO
  210. Texto do artigo, página 14: CONSELHODE
  211. Texto do artigo, página 14: Departamentode
  212. Texto do artigo, página 14: AnáliseJurídica
  213. Texto do artigo, página 14: Contratose
  214. Texto do artigo, página 14: FISCAL
  215. Texto do artigo, página 14: ÚNICO
  216. Texto do artigo, página 14: Departamentode
  217. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  218. Texto do artigo, página 14: Normaçãoe
  219. Texto do artigo, página 14: Certificação
  220. Texto do artigo, página 14: Repartição
  221. Texto do artigo, página 14: deEstudos
  222. Texto do artigo, página 14: eProjectos,
  223. Texto do artigo, página 14: Económica
  224. Texto do artigo, página 14: eFinanceira
  225. Texto do artigo, página 14: Normação,
  226. Texto do artigo, página 14: eAnálise
  227. Texto do artigo, página 14: Estudose
  228. Texto do artigo, página 14: Projectos
  229. Texto do artigo, página 14: Departamentode
  230. Texto do artigo, página 14: Monitoriae
  231. Texto do artigo, página 14: Avaliaçãodo
  232. Texto do artigo, página 14: Serviço
  233. Texto do artigo, página 14: RepresentaçãoLocalc/estatutodeDpto
  234. Texto do artigo, página 14: RepartiçãodeDepartamento
  235. Texto do artigo, página 14: RepartiçãoAutónoma
  236. Texto do artigo, página 14: UnidadedeApoio
  237. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  238. Texto do artigo, página 14: Sistemasde
  239. Texto do artigo, página 14: Informação
  240. Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 142/2021
  241. Texto do artigo, página 15: de 25 de Novembro
  242. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, constituída pelo Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, com vista a garantir uma melhor organização e funcionamento institucional, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 18/2021, de 17 de Maio, conjugada com o artigo 82 do Decreto n.º 41/2018 de 23 de Julho, determino:
  243. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  244. Número ou marcador, página 15: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 163/96, de 25 de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 15: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  246. Texto do artigo, página 15: da sua publicação.
  247. Texto do artigo, página 15: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, aos 9 de Novembro de 2021. – O Ministro, João Osvaldo Moisés Machatine.
  248. Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público (ARA-Sul, IP)
  249. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  250. Texto do artigo, página 15: Disposições Gerais
  251. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1
  252. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  253. Texto do artigo, página 15: A ARA-Sul, IP é um instituto público de gestão operacional de recursos hídricos e prestação de serviços de categoria A, dotado de personalidade jurídica, autonomia, financeira e patrimonial.
  254. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2
  255. Texto do artigo, página 15: (Sede e Âmbito)
  256. Número ou marcador, página 15: 1. A ARA-Sul, IP, é âmbito regional.
  257. Número ou marcador, página 15: 2. Os limites Geográficos da ARA-Sul,IP, em razão do território estende-se da Fronteira Sul até à bacia do Rio Save (inclusive), com sede na Província de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 15: 3. A ARA-Sul, IP pode abrir Divisões de Gestão de Bacias
  259. Texto do artigo, página 15: Hidrográficas, Gabinetes de Projectos e outras formas de representação na área sob sua jurisdição, mediante o despacho do Ministro que exerce a tutela sectorial, ouvidos o Ministro que superientende a área das Finanças e o Representante do Estado na Província em que a Divisão é criada.
  260. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3
  261. Texto do artigo, página 15: (Tutela)
  262. Número ou marcador, página 15: 1. A tutela sectorial da ARA-Sul, IP é exercida pelo Ministro que superintende área de Recursos Hidricos e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  263. Número ou marcador, página 15: 2. A tutela sectorial é exercida pelo Ministro que superintende
  264. Texto do artigo, página 15: a área dos recursos hídricos e compreende:
  265. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais da ARA-Sul, IP, bem como os respectivos orçamentos;
  266. Número ou marcador, página 15: b) Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos directivos da ARA-Sul, IP, nos termos da legislação aplicável;
  267. Número ou marcador, página 15: c) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços da ARA-Sul, IP;
  268. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o Regulamento Interno e outros regulamentos que viabilizem o funcionamento da ARA-Sul, IP;
  269. Número ou marcador, página 15: e) Propor ao Primeiro Ministro a nomeação do DirectorGeral e Director-Geral Adjunto;
  270. Número ou marcador, página 15: f) Propor o quadro de pessoal à aprovação do órgão competente;
  271. Número ou marcador, página 15: g) Proceder ao controlo do desempenho dos órgãos da ARASul, IP, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  272. Número ou marcador, página 15: h) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos da ARA-Sul, IP, nas matérias de sua competência;
  273. Número ou marcador, página 15: i) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos da ARA-Sul, IP;
  274. Número ou marcador, página 15: j) O Conselho de Direcção, pode propor ao Ministro que superintende a área de recursos hídricos a criação de Delegações ou Dependências Técnicas ou Administrativas necessárias à prossecução das atribuições da ARA-Sul, IP;
  275. Número ou marcador, página 15: k) Aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial;
  276. Número ou marcador, página 15: l) Praticar outros actos de controlo de legalidade.
  277. Número ou marcador, página 15: 3. A tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das Finanças e compreende:
  278. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os planos de investimento;
  279. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar a alienação de bens próprios da ARA-Sul, IP;
  280. Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro da ARA-Sul, IP;
  281. Número ou marcador, página 15: d) Ordenar a realização de inspecções financeiras;
  282. Número ou marcador, página 15: e) Praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4
  284. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
  285. Texto do artigo, página 15: São atribuíções da ARA-Sul, IP:
  286. Número ou marcador, página 15: a) Gestão das bacias hidrográficas, com enfoque nos planos de ocupação do solo e zonas de protecção do domínio Hídrico;
  287. Número ou marcador, página 15: b) Elaboração de mapas de zoneamento e anexos técnicos em estreita coordenação com o sector do ambiente, na componete de ordenamento territorial, de forma a garantir a uniformização do cadastro de terras;
  288. Número ou marcador, página 15: c) Gestão e inspecção das áreas de protecção parcial e total das margens dos rios, lagos, albufeiras e lagoas e autorizações de projectos que possam ser desenvolvidos nestas zonas sem prejuízo do interesse público;
  289. Número ou marcador, página 15: d) Inventariação dos recursos hídricos e necessidades de águas para actualização do Cadastro Nacional de Recursos Hídricos;
  290. Número ou marcador, página 15: e) Colecção, processamento, análise e armazenamento de dados hidroclimatológicos e disseminação sistemática da informação hidroclimatológica;
  291. Número ou marcador, página 15: f) Actualização do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos;
  292. Número ou marcador, página 16: g) Emissão de Licenças e Concessões de uso e aproveitamento de água bruta, bem como autorizações de despejos de efluentes;
  293. Número ou marcador, página 16: h) Implementação de medidas de protecção dos recursos hídricos;
  294. Número ou marcador, página 16: i) Definição e implementação de medidas estruturais que tem como finalidade a defesa contra cheias e inundações e mitigação da seca;
  295. Número ou marcador, página 16: j) Aprovação e fiscalização de obras hidráulicas, podendo mandar demolir qualquer categoria de infra-estruturas que não tenham sido previamente autorizadas e que alterem o curso normal do rio ou prejudiquem a qualidade dos recursos hídricos;
  296. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de assistência técnica à terceiros dentro das suas competências;
  297. Número ou marcador, página 16: l) Promoção do uso e aproveitamento sustentáveis dos recursos hídricos, através da supervisão, divulgação de legislação, campanhas de sensibilização e outros meios adequados;
  298. Número ou marcador, página 16: m) Operação, manutenção e inspecção de infra-estruturas hidráulicas de armazenamento de água, de defesa contra cheias e inundações de domínio público e a inspecção das de domínio privado;
  299. Número ou marcador, página 16: n) Elaboração e implementação de regulamentos de alocação de água bruta;
  300. Número ou marcador, página 16: o) Declaração e imposição de regimes de restrições no fornecimento e uso de água bruta em situações de emergência tais como, seca contaminação dos cursos de água e outras situações;
  301. Número ou marcador, página 16: p) Emissão de pareceres sobre exploração de inertes;
  302. Número ou marcador, página 16: q) Providenciar dados e informações para apoiar na cooperação no quadro das bacias hidrogáficas internacionais;
  303. Número ou marcador, página 16: r) Execução de qualquer outra actividade que lhe for legal e superiormente reconhecida.
  304. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5
  305. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  306. Texto do artigo, página 16: São competências da ARA-Sul, IP: a) No âmbito da gestão operacional dos recursos hídricos:
  307. Texto do artigo, página 16: i. Colher e manter actualizados os dados hidrológicos necessários à gestão das bacias hidrográficas; ii. Participar na preparação, implementação e revisão do plano de ocupação hidrológica da bacia; iii. Administrar e controlar o domínio público hídrico; iv. Criar e manter o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como o lançamento e cobrança de taxas de uso e aproveitamento da água; v. Licenciar e concessionar o uso e aproveitamento das águas do domínio público; vi. Autorizar o despejo, a imposição de servidões administrativas, bem como inspeccionar e fiscalizar o cumprimento dos requisitos a que os mesmos estão sujeitos; vii. Declarar a caducidade de autorizações, licenças e concessões e sua extinção ou revogação; viii. Gerir as zonas de protecção parcial nomeadamente margens dos rios, lagos, lagoas, zonas de captação de água e outras áreas definindo as medidas necessárias para a protecção dos recursos hídricos; ix. Conciliar conflitos decorrentes do uso e aproveitamento da água;
  308. Texto do artigo, página 16: x. Proceder ao policiamento das águas, aplicar sanções, ordenar a demolição de obras e eliminação de usos e aproveitamentos não autorizados e o encerramento de fontes de contaminação; xi. Cobrar taxas de uso e aproveitamento de água bruta; xii. Interagir com outras instituições públicas envolvidas na utilização das águas e terras das bacias hidrográficas.
  309. Número ou marcador, página 16: b) No âmbito das infra-estruturas: i. Fazer a gestão, operação e manutenção das infraestruturas; ii. Aprovar as obras pequenas barragens, diques de defesa contra cheias e inundações e realizar a sua supervisão e monitoria; iii. Projectar, construir e explorar as obras realizadas com fundos próprios, bem como daquelas que lhe forem atribuídas; iv. Inspeccionar as barragens e reservatórios escavados públicas e privadas; v. Inventariar e manter um cadastro actualizado de infra-estruturas hidráulicas; vi. Fazer a gestão do património sob sua responsabilidade; vii. Colaborar na implantação de sistemas de regadio e outras infra-estruturas nas bacias hidrográficas.
  310. Número ou marcador, página 16: c) No âmbito da execução, acompanhamento e controlo da gestão e exploração do serviço:
  311. Texto do artigo, página 16: i. Prestar serviços técnicos relacionados com as suas atribuições e assessoria aos órgãos locais do Estado, as entidades públicas e privadas e aos particulares; ii. Aprovar os planos e estratégia comercial e financeira do património alocados à sua responsabilidade; iii. Celebrar contratos de prestação de assistência técnica e serviços com terceiros.
  312. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  313. Texto do artigo, página 16: Sistema Orgânico
  314. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6
  315. Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
  316. Texto do artigo, página 16: São órgãos da ARA-Sul, IP:
  317. Número ou marcador, página 16: a) Conselho de Direcção;
  318. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Gestão; e
  319. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  321. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
  322. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7
  323. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  324. Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho de Direcção é um orgão de gestão e coordenação das actividades da ARA-Sul, IP, convocado e presidido pelo Director-Geral.
  325. Número ou marcador, página 16: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  326. Número ou marcador, página 16: a) Director-Geral;
  327. Número ou marcador, página 16: b) Director-Geral Adjunto;
  328. Número ou marcador, página 16: c) Director de Divisão;
  329. Número ou marcador, página 16: d) Chefe de Gabinete de Instituto Público;
  330. Número ou marcador, página 16: e) Chefes de Departamento Central Autónomo; e
  331. Número ou marcador, página 16: f) Chefes de Repartição Central Autónomo.
  332. Número ou marcador, página 16: 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção,
  333. Texto do artigo, página 16: outros técnicos ou especialistas convidados pelo Director-Geral, em razão da matéria a tratar.
  334. Número ou marcador, página 17: 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, de trinta em trinta dias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
  335. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8
  336. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  337. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  338. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
  339. Número ou marcador, página 17: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  340. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o relatório de actividades;
  341. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar o balanço das actividades programadas, nos termos da legislação aplicável;
  342. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
  343. Número ou marcador, página 17: f) Aprovar os projectos dos regulamentos previstos no Estatuto Orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
  344. Número ou marcador, página 17: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do Estatuto Orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
  345. Número ou marcador, página 17: h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionados com o desenvolvimento das actividades da ARA-Sul, IP;
  346. Número ou marcador, página 17: i) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
  347. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre as necessidades de financiamento e aceitação de doações, heranças ou legados, bem como os respectivos termos e condições;
  348. Número ou marcador, página 17: k) Deliberar sobre a proposta do quadro de pessoal da ARA-Sul, IP e submeter a aprovação da entidade competente;
  349. Número ou marcador, página 17: l) Deliberar sobre a aquisição de bens, arrendamento ou aluguer, com observância da legislação aplicável;
  350. Número ou marcador, página 17: m) Deliberar sobre a proposta de alienação e oneração dos bens próprios da ARA-Sul, IP e submeter a aprovação dos Ministros de tutela sectorial e financeira;
  351. Número ou marcador, página 17: n) Apreciar e submeter a aprovação das tutelas o balanço, o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, nos termos da legislação aplicável;
  352. Número ou marcador, página 17: o) Apreciar o projecto de regulamento interno da ARA-Sul, IP e submeter a aprovação da tutela sectorial;
  353. Número ou marcador, página 17: p) Propor a criação, estabelecimento e extinção ou fusão de delegações, departamentos e repartições;
  354. Número ou marcador, página 17: q) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por Lei ou Estatuto.
  355. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9
  356. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  357. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes regras de funcionamento:
  358. Número ou marcador, página 17: a) Os membros do Conselho de Direcção podem propor ao Director-Geral a convocação de reunião extraordinária do Conselho tendo em conta a natureza e urgência do assnto a tratar;
  359. Número ou marcador, página 17: b) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com uma antecedência mínima de uma semana, indicando-se a hora, local e respectiva agenda;
  360. Número ou marcador, página 17: c) As reuniões são realizadas, na sede da ARA-Sul, IP, e excepcionalmente noutro local a ser indicado na convocatória;
  361. Número ou marcador, página 17: d) Em todas as sessões do Conselho de Direcção são lavradas em livro próprio actas e assinadas pelos membros presentes;
  362. Número ou marcador, página 17: e) O Conselho de Direcção delibera sobre todas as matérias do âmbito das suas competências;
  363. Número ou marcador, página 17: f) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar estando presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros;
  364. Número ou marcador, página 17: g) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Director-Geral o voto de qualidade;
  365. Número ou marcador, página 17: h) Os membros do Conselho de Direcção podem, em sessão de trabalho do Conselho, propor para debate questões fora da agenda, desde que pontuais e pertinentes;
  366. Número ou marcador, página 17: i) Não havendo consenso quanto à proposta apresentada nos termos do número anterior o assunto é aprovado ou rejeitado de acordo com o critério estabelecido na alínea h) do presente artigo;
  367. Número ou marcador, página 17: j) Os membros do Conselho de Direcção tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por mandato;
  368. Número ou marcador, página 17: k) As reuniões do Conselho de Direcção podem ser alargadas a convidados, mas sem direito a voto.
  369. Número ou marcador, página 17: l) O Conselho de Direcção alargado reúne-se duas vezes por ano e é presidido pelo Director-Geral;
  370. Número ou marcador, página 17: m) Participam nos Conselhos de Direcçao alargados para além dos seus membros permanentes, os chefes das repartições.
  371. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 10
  372. Texto do artigo, página 17: (Direcção)
  373. Número ou marcador, página 17: 1. A ARA-Sul, IP é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro Ministro sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
  374. Número ou marcador, página 17: 2. A nomeação do Director-Geral e Director-Geral Adjunto obedece a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
  375. Número ou marcador, página 17: 3. O mandato do Director-Geral e Director-Geral Adjunto é de 04 (quatro) anos, renovável uma única vez, podendo cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade competente para os nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
  376. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 11
  377. Texto do artigo, página 17: (Competências do Director-Geral)
  378. Texto do artigo, página 17: Compete ao Director-Geral:
  379. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir a ARA-Sul, IP e assegurar o seu funcionamento regular;
  380. Número ou marcador, página 17: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular da ARA-Sul, IP;
  381. Número ou marcador, página 17: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
  382. Número ou marcador, página 17: d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades da ARA-Sul, IP;
  383. Número ou marcador, página 17: e) Exercer os poderes de Direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  384. Número ou marcador, página 17: f) Controlar a arrecadação de receitas;
  385. Número ou marcador, página 17: g) Representar a ARA-Sul, IP, em juízo ou fora dele;
  386. Número ou marcador, página 17: h) Exercer quaisquer funções que lhe sejam acometidas por lei.
  387. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 12
  388. Texto do artigo, página 18: (Director-Geral Adjunto)
  389. Texto do artigo, página 18: Compete ao Director-Geral Adjunto:
  390. Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas funções;
  391. Número ou marcador, página 18: b) Substituir o Director-Geral nas ausências ou impedimentos;
  392. Número ou marcador, página 18: c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  393. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Conselho de Gestão
  394. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 13
  395. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  396. Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Gestão é um órgão de consulta da ARA-Sul, IP, e de articulação institucional no âmbito da gestão integrada dos recursos hídricos, convocado e presidido pelo Director-Geral.
  397. Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho de Gestão é constituído por representantes das entidades que superintendem as áreas de Recursos Hídricos, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural, da Indústria, da Energia, dos Recursos Minerais, das Pescas, da Terra, do Ambiente, dos Órgãos Locais do Estado e das Organizações de Utentes na área de jurisdição da ARA-Sul, IP.
  398. Número ou marcador, página 18: 3. Compete ao Conselho de Gestão apreciar e pronunciar-se
  399. Texto do artigo, página 18: sobre:
  400. Número ou marcador, página 18: a) Planos de bacias;
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