I SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 228/2021

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Número ou marcador · p. 18 b) Projectos e outros aspectos inerentes à gestão de recursos hídricos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 18 1. Os representantes referidos no número anterior, com excepção dos órgãos locais do Estado e das organizações de utentes, são indicados pelos respectivos Ministros.
Número ou marcador · p. 18 2. Os representantes dos órgãos locais do Estado são indicados pelo Conselho de Representação do Estado a nível da província.
Número ou marcador · p. 18 3. O representante dos utentes é indicado pelos Comités
Texto do artigo · p. 18 de Bacia através de voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 1. O Conselho de Gestão reúne ordinariamente semestralmente, em datas pré-definidas e os seus membros são convocados com pelo menos quinze dias de antecedência, mediante convocação formal do seu presidente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por convocação do presidente ou sob propostas de dois terços dos membros do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 18 2. O quórum do Conselho de Gestão é de maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 3. As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, tendo o presidente, ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 4. O presidente do Conselho de Gestão pode convidar
Texto do artigo · p. 18 individualidades de reconhecida competência e idoneidade a participar nas reuniões do Conselho de Gestão em função da especificidade das matérias a tratar ou dos interesses em presença.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 18 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ARA-Sul, IP.
Número ou marcador · p. 18 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros dentre os quais um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 18 3. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e orçamento.
Número ou marcador · p. 18 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas da Finanças, Função Pública e Recursos Hídricos.
Número ou marcador · p. 18 5. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério da tutela financeira.
Número ou marcador · p. 18 6. O mandato dos Membros do Conselho Fiscal é de 03 (três)
Texto do artigo · p. 18 anos, renovável uma única vez;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar a contabilidade da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 18 d) Analisar o relatório de contas e emitir parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 18 e) Emitir parecer sobre propostas orçamentais da ARASul, IP, e respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividade na vertente de cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 18 f) Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e conta de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 18 g) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
Número ou marcador · p. 18 h) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 18 i) Propor ao ministro da tutela financeira e o Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 18 j) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento das ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 18 k) Verificar eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelas ARA-Sul, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 18 l) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 1. O Conselho Fiscal deve apresentar semestralmente ao Conselho de Direccao da ARA-Sul, IP o relatório de desempenho da instituição onde constem as recomendações pertinentes para a melhoria da gestão.
Número ou marcador · p. 19 2. O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente, mediante convocação formal do seu presidente e extraordináriamente sempre que se mostre necessário por convocação do Presidente.
Número ou marcador · p. 19 3. O Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho
Texto do artigo · p. 19 de Direcção e do Conselho de Gestão, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório de contas e a proposta orçamental.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 19 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 19 A Administração Regional de Águas do Sul, IP, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Umbelúzi, (DGBUM), com sede no Distrito de Boane;
Número ou marcador · p. 19 b) Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Incomáti, (DGBI), com sede no Distrito de Moamba;
Número ou marcador · p. 19 c) Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Limpopo, (DGBL), com sede no Distrito de Guijá;
Número ou marcador · p. 19 d) Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Save, (DGBS), com sede na Cidade da Maxixe;
Número ou marcador · p. 19 e) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 19 f) Gabinete de Auditoria e controlo Interno;
Número ou marcador · p. 19 g) Departamento de Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 19 h) Departamento de obras Hidráulicas e Manutenção;
Número ou marcador · p. 19 i) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 19 j) Departamento de Serviços ao Utente;
Número ou marcador · p. 19 k) Repartição de Planificação; e
Número ou marcador · p. 19 l) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 19 (Limites Geográficos das Divisões de Bacias Hidrográficas)
Número ou marcador · p. 19 1. A Divisão da Bacia Hidrográfica do Umbelúzi (DGBUM) estende-se deste a Bacia do Rio Maputo, no Sul, e inclui as bacias do rio Tembe, Matola , Umbelúzi e as bacias costeiras da Província de Maputo, tendo como limite à norte a Bacia do Incomáti.
Número ou marcador · p. 19 2. A Divisão da Bacia Hidrográfica do rio Incomáti (DGBI) tem como limites geográficos a Bacia do rio Incomáti no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 3. A Divisão da Bacia Hidrográfica do rio Limpopo (DGBL) tem como limites geográficos a Bacia do rio Limpopo no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 4. A Divisão da Bacia Hidrográfica do rio Save (DGBS) tem
Texto do artigo · p. 19 como limites geográficos, a Sul, a Bacia do Limpopo e, a norte, a Bacia do Rio Save e inclui as bacias costeiras da Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 19 (Gabinetes de Projecto)
Número ou marcador · p. 19 1. A ARA-Sul, IP, pode abrir Gabinetes de Projectos, mediante
Texto do artigo · p. 19 o despacho do Ministro que exerce a tutela sectorial, ouvidos o Ministro que superintende a área das Finanças e o Representante do Estado na Província em que o Gabinete é criado.
Número ou marcador · p. 19 2. Cabe ao Director-Geral, quando a dimensão, complexidade ou importância das actividades a prosseguir, requerer autonomia operacional, propor a criação do Gabinete de projectos e submeter a tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 19 3. O Gabinete de projectos é supervisionado pelo Director-
Texto do artigo · p. 19 Geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Divisões
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 19 (Divisões de Gestão das Bacias Hidrográficas)
Número ou marcador · p. 19 1. Às Divisões de Gestão das Bacias Hidrográficas cabe implementar o plano de bacia e/ou esquema geral de aproveitamento dos recursos hídricos das respectivas bacias, assegurando a compatibilização dos recursos hídricos existentes com as necessidades de água e tem como funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Recolher e manter actualizados os dados hidroclimatológicos e hidrogeológicos necessários à gestão das bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 19 b) Implementar o sistema de previsão e aviso sobre cheias e secas;
Número ou marcador · p. 19 c) Implementar o sistema de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;
Número ou marcador · p. 19 d) Criar e manter actualizados o cadastro de águas e o registo dos aproveitamentos privativos e o dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos e utentes de facto existentes;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar os processos dos pedidos de licenças, concessões, e autorizações de despejo, dar parecer e encaminhá-los;
Número ou marcador · p. 19 f) Assegurar o bom regime e policiamento das águas e impedir a violação dos direitos de terceiros nomeadamente dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 19 g) Inspeccionar locais, edifícios e solicitar as informações e esclarecimentos necessários;
Número ou marcador · p. 19 h) Fiscalizar a execução das obras, a sua conservação e segurança, bem como a exploração das licenças e concessões, obrigando os titulares o cumprimento, das obrigações gerais dos utentes, quer dos requisitos específicos a que as mesmas estão sujeitas;
Número ou marcador · p. 19 i) Embargar e propor a demolição de obras na área da sua jurisdição assim como a interdição de captações de água não regularizadas;
Número ou marcador · p. 19 j) Mandar encerrar de estabelecimentos, estações de bombagem e fontes de poluição dos recursos hídrico, incluindo a extração irregular de inertes;
Número ou marcador · p. 19 k) Propor a cessação de actividades inerentes a utilização dos recursos hídricos não autorizadas;
Número ou marcador · p. 19 l) Propor atribuição e revogação das licenças de uso e aproveitamento privativo das águas, bem como a revisão, a extinção e a revogação das concessões;
Número ou marcador · p. 19 m) Promover a participação dos cidadãos e das instituições no desenvolvimento e na protecção dos recursos hídricos contribuindo para a sensibilização e consciencialização dos agentes económicos e dos grupos sociais para os problemas ecológicos;
Número ou marcador · p. 19 n) Propor a definição de zonas de protecção previstas na Lei de Águas e na demais legislação aplicável sobre a matéria, com indicação dos seus limites e das restrições e condicionamentos de uso e aproveitamento da terra a serem observados;
Número ou marcador · p. 20 o) Promover a constituição das servidões necessárias ao exercício, quer dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos e de facto existentes, bem como dos direitos de uso e aproveitamento privativo da água;
Número ou marcador · p. 20 p) Conciliar conflitos decorrentes do uso e aproveitamento das águas;
Número ou marcador · p. 20 q) Inspecionar locais para a construção de infraestruturas hidráulicas e edifícios de apoio;
Número ou marcador · p. 20 r) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros conservação e segurança;
Número ou marcador · p. 20 s) Fiscalizar a execução na exploração de inertes e concessões, obrigando os titulares o comprimento das obrigações gerais dos utentes, quer dos requisitos específicos que as mesmas estão sujeitas.
Número ou marcador · p. 20 2. As Divisões de Gestão da Bacia Hidrográfica são dirigidas por um Director de divisão de Instituto Público, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 20 3. O Director de Divisão da Bacia Hidrográfica é igualmente Director de Exploração da Barragem, de designação aprovada pela Autoridade Regional de Segurança de Barragens.
Número ou marcador · p. 20 4. Os Directores das Divisões de Bacias Hidrográficas são assistidos, para cada bacia hidrográfica por um Comité de Bacia.
Número ou marcador · p. 20 5. As Divisões de Gestão de Bacias Hidrográficas compreendem
Texto do artigo · p. 20 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Recursos Hídricos e Infra-estruturas Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 20 c) Repartição de Dependências Técnicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Recursos Hídricos e Infra-estruturas Hidráulicas)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Recursos Hídricos e Infra-
Texto do artigo · p. 20 estruturas Hidráulicas: a) No âmbito de Recursos Hídricos:
Texto do artigo · p. 20 i. Realizar as actividades de hidrometria na área de jurisdição da divisão de Gestão; ii. Recolha de dados hidrométricos, actualização da Base de Dados da DGB e envio dos dados à Sede; iii. Pronunciar-se sobre os pedidos de licenças e concessões, assegurando a interacção com as autoridades locais e a recolha e envio de dados importantes à Sede; iv. Recolha dos dados de qualidade de água subterrâneas e superficial e assegurar a análise dos mesmos; v. Realizar o monitoramento da rede piezométrica e de qualidade de água; vi. Colher os dados para elaboração do inventário dos usos e dos utentes existentes, mantê-los actualizados; vii. Colher os dados necessários à facturação dos consumos de água e dos demais usos e aproveitamento; viii. Colaborar no envio das facturas aos utentes; ix. Propor o Plano de rega da bacia, assegurando a consulta aos utentes de água na bacia; x. Realizar as acções de fiscalização e policiamento das águas referidas na lei; xi. Propor a aplicação de sanções aos utentes que transgridam as normas definidas nos regulamentos aplicáveis no domino de gestão de recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Número ou marcador · p. 20 b) No âmbito de Infra-estruturas:
Texto do artigo · p. 20 i. Proceder à operação das barragens observando as regras definidas; ii. Proceder à conservação das barragens e das obras anexas garantindo a manutenção e as reparações necessárias; iii. Elaborar e implementar o plano de manutenção das barragens; iv. Proceder as leituras de auscultação e actualizar a base de dados; v. Elaborar e implementar o plano de manutenção de infra-estruturas da DGB; vi. Inspecionar, de acordo com o previsto no Regulamento de Segurança de Barragens, as barragens nas componentes civis e hidromecânicas; vii. Inspeccionar represas e reservatórios escavados da sua área de jurisdição; viii. Actualizar a Base de dados das barragens e envio dos respectivos dados à Sede; ix. Realizar inspecções rotineiras aos diques de protecção e actualizar a Base de Dados dos diques; x. Implementar as regras de operação da barragem; xi. Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros e assegurar que a obra é implementada de acordo com o projecto; xii. Proceder ao levantamento e especificações técnicas e o acompanhamento das acções de manutenção e conservação das infra-estruturas da DGB; xiii. Emitir pareceres sobre projectos de infra-estruturas a serem implementados na área de sua jurisdição; xiv. Participar na avaliação técnica de concursos para o fornecimento de serviços, equipamentos e realização de empreitadas; xv. Proceder à observação do estado de segurança das barragens e alertar, em tempo útil, quaisquer anomalias constatadas; xvi. Participar na discussão dos planos de rega e de outros usos de água; xvii. Conceber, gerir e manter actualizado o arquivo de obras; xviii. Controlo de segurança de barragens no âmbito do Regulamento de Segurança de Barragens; xix. Inspeccionar o cumprimento dos requisitos de segurança nas diferentes fases de vida da obra no âmbito previstas na regulamentação aplicável na área de segurança de barragens; xx. Implementar as penalizações por incumprimentos da regulamentação aplicável na área de segurança de barragens; xxi. Promover e/ou proceder a classificação das albufeiras prevista na regulamentação aplicável na área de uso e aproveitamento de albufeiras e lagos; xxii. Promover a elaboração e/ou elaborar o plano director da albufeira prevista na regulamentação aplicável na área de uso e aproveitamento de albufeiras e lagos; xxiii. Garantir a inspecção, controle, operação e/ou manutenção dos diques de domínio público; xxiv. Interditar a realização de obras ou actividades que coloquem em risco a segurança dos diques; xxv. Aplicar sanções e outras medidas administrativas previstas pela violação de normas de segurança dos diques;
Texto do artigo · p. 21 xxvi. Cobrar as taxas relativas aos encargos de manutenção, gestão e construção de diques; xxvii. Supervisionar a condição das estruturas dos diques de protecção privados nos termos das normas de segurança.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Recursos Hídricos e Infra-estruturas
Texto do artigo · p. 21 Hidráulicas é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir e expedir toda a correspondência da divisão;
Número ou marcador · p. 21 b) Proceder o controlo das petições;
Número ou marcador · p. 21 c) Dar entrada aos pedidos de licenças, concessões e autorizações de despejos e registá-los no livro próprio;
Número ou marcador · p. 21 d) Manter organizado o arquivo dos processos das licenças, concessões e autorizações de despejos outorgadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Gerir os Recursos Humanos da divisão;
Número ou marcador · p. 21 f) Controlar a efectividade do pessoal e o plano de férias;
Número ou marcador · p. 21 g) Fazer os registos contabilísticos da divisão;
Número ou marcador · p. 21 h) Gerir o Fundo de Maneio da divisão e a folha de caixa;
Número ou marcador · p. 21 i) Proceder a cobrança das taxas e demais receitas da ARASul, IP;
Número ou marcador · p. 21 j) Assegurar a logística das reuniões da divisão e elaborar as actas;
Número ou marcador · p. 21 k) Elaborar as actas das reuniões do Comité de Bacia e proceder à sua distribuição;
Número ou marcador · p. 21 l) Garantir a gestão e conservação das infraestruturas e demais bens da divisão.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 21 um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Depedências Técnicas)
Número ou marcador · p. 21 1. A Divisão de Gestão de Bacia Hidrográfica pode dispor de Repartições de Depedências Técnicas, quando o desenvolvimento sócio-económico da bacia hidrográfica o aconselhar.
Número ou marcador · p. 21 2. As Repartições de Dependências Técnicas cabe implementar
Texto do artigo · p. 21 as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Colher os dados hidrologicos na sua área de jurisdição em coordenação com a Repartição de Infra-estruturas Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nas actividades do cadastro e registos de aproveitamentos privativos existentes a nível da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 21 c) Receber e processar os pedidos de cadastro e licenciamento de usos da água e submeter a Repartição de Recursos hídricos e Infra-estruturas Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar na fiscalização dos usos de água e nas inspecções das infra-estruturas hidráulicas em coordenação com a Repartição de Recursos hídricos e Infra-estruturas Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas de entidades privadas e assegurar os aspectos de conservação e segurança das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 21 f) Implementação das disposições constantes no Regulamento de Segurança de Barragens através da inspecção e garantia do cumprimento dos requisitos de segurança das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 21 g) Participar no processo de classificação das albufeiras previstas na regulamentação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 h) Proceder a inspecção, controle e manutenção dos diques de defesa;
Número ou marcador · p. 21 i) Elaborar pareceres sobre os pedidos de execução de obras hidráulicas na área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 21 j) Cobrar as taxas relativas aos encargos de manutenção, gestão e construção dos diques;
Número ou marcador · p. 21 k) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água, de utilização de infra-estruturas e das demais cuja cobrança lhe for atribuída;
Número ou marcador · p. 21 l) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 3. As Repartições de Dependências Técnicas trabalham em coordenação com a Repartição de Recursos Hídrícos e Infra-estruturas Hidráulicas,
Número ou marcador · p. 21 4. Caberá ao Conselho de Direcção deliberar sobre a criação ou encerramento das Repartições de Dependências Técnicas, sobre proposta do Director da Divisão da Bacia Hidrográfica.
Número ou marcador · p. 21 5. A Repartição de Depedências Técnicas é dirigida por um
Texto do artigo · p. 21 Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 21 (Comité Bacia)
Número ou marcador · p. 21 1. O Comité de Bacia é órgão de coordenação entre os utentes de uma bacia, entidades gestoras do perímetros de rega e outras instituíções relacionadas com o uso e aproveitamento da terra e água, com o objectivo de conjugar esforços para optimizar o uso da água, minimizar os riscos de prejuízos e conservar o equilíbrio ambiental.
Número ou marcador · p. 21 2. Ao Comité de Bacia cabe, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a adopção de medidas operacionais para optimizar e melhorar a gestão dos perímetros de rega, o uso da água das infra-estruturas e dos solos;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor as medidas a adoptar em caso de força maior, designadamente secas, cheias e acidentes, promovendo a definição de prioridades de uso e da água, nomeadamente, das albufeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar na perspectiva do uso da água, os programas de desenvolvimento da bacia hidrográfica.
Número ou marcador · p. 21 3. O Comité de Bacia é também um órgão consultivo do Director da Divisão de Gestão competindo-lhe emitir parecer sobre questões submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 21 4. O Director da Divisão de Gestão de Bacia convida a tomar
Texto do artigo · p. 21 assento no Comité de Bacia representantes dos grandes, médios e pequenos utentes de água, das associações de agricultores, dos governos distritais, dos conselhos municipais e das demais entidades relacionadas com o uso e aproveitamento da água e da terra, bem como especialistas de reputada competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Comité de Bacia)
Número ou marcador · p. 21 1. O Comité de Bacia reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano, extraordinariamente, quando necessário, mas sempre por convocação do Director da Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica.
Número ou marcador · p. 21 2. As reuniões serão convocadas, no mínimo, com quinze
Texto do artigo · p. 21 dias de antecedência mediante aviso público donde constará a data, hora e local de reunião e os convites, a endereçar com igual antecedência, serão acompanhados da proposta da agenda de trabalhos. As reuniões poderão ser convocadas com menor antecedência quando motivos especiais assim o aconselharem.
Número ou marcador · p. 22 3. As reuniões serão secretariadas pelo Chefe da Repartição de Administração e Finanças e as actas, lavradas em livro próprio e mediante rascunho previamente aprovado pelos participantes, farão fé depois de assinadas pelo secretário e pelo Presidente do Comité. Serão enviadas cópias das actas a todos os presentes e ao Director-Geral da ARA-Sul, IP.
Número ou marcador · p. 22 4. O comité de bacia poderá adoptar um conjunto de normas
Texto do artigo · p. 22 e procedimentos para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 22 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 22 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável à ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 22 d) Acompanhar os processos de contencioso de que a ARASul, IP, seja parte activa ou passiva;
Número ou marcador · p. 22 e) Assegurar a actividade contenciosa, por si ou através de mandatários judiciais externos contratados para o efeito sempre que se justificar;
Número ou marcador · p. 22 f) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da ARA-Sul, IP e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 22 g) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrucão e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 22 h) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos orgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 22 i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 22 j) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
Texto do artigo · p. 22 de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 22 (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 22 1. Cabe ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno as atribuições estabelecidas na legislação em vigor e nos Estatutos dos Auditores Internos de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 2. Ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno cabe ainda
Texto do artigo · p. 22 exercer as funções cometidas por lei e pelo presente Estatuto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros plurianuais e os programas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 22 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 e) Verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 22 f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
Número ou marcador · p. 22 g) Auditar todas as áreas de intervenção da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestar assistência técnica às áreas na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações e comentários pertinentes às actividades examinadas;
Número ou marcador · p. 22 i) Assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos na ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 22 j) Verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 22 k) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis a execução orçamental, a situação econômica, financeira e patrimonial da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 22 l) Apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 22 m) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 3. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Recursos Hídricos)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Recursos Hídricos:
Número ou marcador · p. 22 a) Preparar os planos de ocupação hidrológica e hidrogeológica das bacias, tendo em consideração os efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 22 b) Operacionalizar o sistema de informação de recursos hídricos para manter actualizados os dados hidroclimatológicos, e hidrogeológicos necessários à gestão das bacias;
Número ou marcador · p. 22 c) Gerir e manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos;
Número ou marcador · p. 22 d) Organizar e acompanhar a inventariação dos usos dos recursos hídricos existentes e garantir o funcionamento das bases de dados;
Número ou marcador · p. 22 e) Pronunciar-se sobre os pedidos de licenças e de concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
Número ou marcador · p. 22 f) Pronunciar-se sobre a extinção e revogação das licenças e concessões;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenvolver e manter operacional a rede hidroclimatológica, rede piezométrica e de qualidade de água;
Número ou marcador · p. 22 h) Coordenar a implementação do sistema de previsão e aviso sobre as cheias e secas com as DGBs;
Número ou marcador · p. 22 i) Coordenar a implementação das redes de recolha, processamento, transmissão e disseminação da informação hidroclimatológica;
Número ou marcador · p. 22 j) Elaborar as regras de operação das barragens, propor a sua aprovação e controlar a execução, cabendo-le ainda elaborar os anuários respectivos;
Número ou marcador · p. 22 k) Coordenar a Fiscalização do uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 22 l) Coordenar a implementação do sistema de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;
Número ou marcador · p. 22 m) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento da água;
Número ou marcador · p. 23 n) Coordenar o estabelecimento das zonas de protecção previstas na Lei de Águas e outra legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 23 o) Providenciar às Divisões de Gestão das Bacias Hidrográficas o suporte técnico necessário nas matérias técnicas aasociadas às funções deste Departamento;
Número ou marcador · p. 23 p) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 23 q) Desempenhar quaisquer outras funções que forem atribuídas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Recursos Hídricos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Recursos Hídricos estrutura-se da
Texto do artigo · p. 23 seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Repartição de Hidrologia e Ambiente;
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Cadastro e Geohidrologia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Hidrologia e Ambiente)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Hidrologia e Ambiente no âmbito de Hidrologias as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor planos de ocupação hidrológica das Bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 23 b) Planificar a rede hidroclimatológica e fazer o controlo da qualidade dos dados hidrológicos e de qualidade de água;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar e acompanhar a inventariação dos recursos hídricos existentes;
Número ou marcador · p. 23 d) Colher a informação técnica necessária à avaliação dos pedidos de licenciamento e de concessão, bem como às declarações da sua extinção, revogação e resgate;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover a criação e garantir o bom funcionamento dos sistemas de aviso e de operação em casos de ocorrências extremas, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
Número ou marcador · p. 23 f) Coordenar a gestão dos sistemas de aviso prévio e apoiar as DGB´s na operacionalização;
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar a implementação dos planos de amostragem de qualidade de água e assegurar a elaboração dos boletins e relatórios de qualidade de água;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaborar anuários hidrológicos de bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 23 i) Desenvolver acções com vista a preservação ambiental e utilização sustentável dos recursos hídricos à nível das bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 23 j) Assegurar a manutenção e a transmissão de dados da rede telemétrica;
Número ou marcador · p. 23 k) Assegurar o funcionamento do equipamento hidroclimatológico da ARA;
Número ou marcador · p. 23 l) Sistematizar a informação hidroclimatológica colhida;
Número ou marcador · p. 23 m) Manter actualizado o arquivo manual de dados hidroclimatológicos;
Número ou marcador · p. 23 n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Hidrologia e Ambiente é dirigida por um
Texto do artigo · p. 23 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Cadastro e Geohidrologia)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Cadastro e Gehidrogeologia:
Número ou marcador · p. 23 a) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como pronunciarse sobre os pedidos de licenças e concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
Número ou marcador · p. 23 b) Fazer o acompanhamento das campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 23 c) Manter actualizado o cadastro de utentes;
Número ou marcador · p. 23 d) Fazer o cadastramento de todos utentes de águas subterrânea e superficiais;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor medidas de protecção das fontes de água e definição das zonas de protecção;
Número ou marcador · p. 23 f) Planificar a rede piezométrica de monitoramento de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 23 g) Monitorar e operacionalizar a rede piezométrica;
Número ou marcador · p. 23 h) Participar na elaboração de estudos geofísicos e hidrogeológicos;
Número ou marcador · p. 23 i) Elaborar mapas de ocorrência de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 23 j) Fiscalizar a utilização de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 23 k) Aprovar e fiscalizar a construção de infra-estruturas de aproveitamento de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 23 l) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Cadastro e Geohidrologia é dirigida por um
Texto do artigo · p. 23 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Chefe de Departamento Recursos Hídricos, à quem se subordina directamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção:
Número ou marcador · p. 23 a) Elaborar projectos e planos de manutenção sistemáticos de obras hidráulicas e civis sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar projectos de obras hidráulicas a serem implementadas e às obras com alguma complexidade coordenar e acompanhar a elaboração dos projectos e emitir pareceres para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar o plano de reabilitação das infra-estruturas hidráulicas a nível da ARA-Sul, IP em coordenação com as DGBs;
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar inspecções das barragens, em conformidade com o previsto no Regulamento de Segurança de Barragens, nas componentes civis e hidromecânicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Coordenar a implementação do Regulamento de Segurança de Barragens e fiscalizar a implementação dos Planos de Segurança de Barragens;
Número ou marcador · p. 23 f) Inspecçionar os locais para a construção de infraestruturas hidráulicas e edifícios;
Número ou marcador · p. 23 g) Conceber e propor a Base de Dados das Barragens em conformidade com o Regulamento de Segurança de Barragens;
Número ou marcador · p. 23 h) Coordenar e acompahar a fiscalização de actividades de execução das obras hidráulicas a terceiros conservação e segurança;
Número ou marcador · p. 24 i) Coordenar e assegurar que os projectos de infra-estruturas tenham um Plano de Higiene e Segurança no Trabalho e fiscalizar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 24 j) Coordenar a implementação do regulamentação aplicável aos diques de proteção contra cheias;
Número ou marcador · p. 24 k) Coordenar a gestão dos projectos e prestar apoio as DGBs e aos Departamentos;
Número ou marcador · p. 24 l) Elaborar e executar, em coordenação com as DGBs, o plano de manutenção das estações telemétricas;
Número ou marcador · p. 24 m) Coordenar as actividades de gestão, operação e manutenção das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 24 n) Pronunciar-se sobre obras de barragens, diques de defesa contra cheias e realizar a sua supervisão e monitoria;
Número ou marcador · p. 24 o) Inspeccionar as represas e reservatórios escavados públicos e privados;
Número ou marcador · p. 24 p) Inventariar e manter um cadastro actualizado de infra-estruturas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 q) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos dos sistemas de aviso e de operação em caso de ocorrência de eventos extremos, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
Número ou marcador · p. 24 r) Coordenar a implementação das regras de operação das barragens pronunciar-se sobre a realização de obras hidráulicas e promover a sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 s) Conceber obras hidráulicas e outras de interesse para a ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 t) Coordenar a definição de sistemas e tecnologias de informação a usar a nível da ARA Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 u) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem atribuídas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção
Texto do artigo · p. 24 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Barragens e Infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 24 a) Coordenar a implementação da regulamentação aplicável aos diques de defesa contra cheias, grandes barragens e pequenas barragens;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e manter actualizado o cadastro de Infraestruturas Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 d) Intervir nas questões de operação e manutenção no âmbito do regulamento das pequenas barragens;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor e elaborar projectos de construção, reabilitação de pequenas barragens, açudes, represas e reservatórios escavados;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção dos diques de defesa;
Número ou marcador · p. 24 g) Concepção de projectos de desenvolvimento técnico e institucional da ARA-Sul, IP e coordenar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 24 h) Gestão de contratos de empreitadas e de consultorias em coordenação com as DGBs;
Número ou marcador · p. 24 i) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção de infra-estrutura imobiliária da ARA-Sul-IP;
Número ou marcador · p. 24 j) Coordenar a elaboração de estudos;
Número ou marcador · p. 24 k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Estudos e Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Barragens e Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Barragens e Infra-estruturas:
Número ou marcador · p. 24 a) Monitorar e garantir a implementação do Regulamento de Segurança de Barragens na ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 b) Coordenar a acções no âmbito das atribuições da Autoridade Nacional de Segurança de Barragens previstas no Regulamento de Segurança de Barragens;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover a manutenção e reparação dos equipamentos de operação e manutenção de barragens e de equipamentos auxiliares a gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar programas de rotina de inspecção dos equipamentos das infra-estruturas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Pronunciar-se sobre as especificações na aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor e elaborar projectos de reabilitação de obras hidráulicas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 g) Elaborar e implementar o plano de manutenção dos edifícios e infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 h) Organizar e acompanhar a manutenção preventiva e a reparação de equipamentos e apoiar as equipas de manutenção;
Número ou marcador · p. 24 i) Fazer a inspecção periódica das obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 j) Elaborar relatórios periódicos de todas as obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 k) Elaborar e manter actualizada informação técnica as infraestruturas da área de jurisdição da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 l) Elaborar manuais ou guiões técnicos de operação e manutenção das obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 m) Garantir a manutenção e conservação civil das infra-estruturas da ARA-Sul IP;
Número ou marcador · p. 24 n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Barragens e Infra-estruturas é dirigida por
Texto do artigo · p. 24 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 24 a) No domínio de Finanças:
Texto do artigo · p. 24 i. Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento; ii. Executar o orçamento do Estado incluindo receitas próprias/consignadas, em conformidade com o Sistema electrónico de Administração Financeira do Estado, e-SISTAFE; iii. Participar na elaboração de orçamentos dos programas, planos e projectos; iv. Emitir recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros; v. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento da ARA-Sul, IP; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e preparar a conta gerência para submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 25 b) No domínio da administração:
Texto do artigo · p. 25 vii. Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros; viii. Gerir os bens patrimoniais afectos ao serviço da ARA-Sul, IP, assegurando o seu registo no e-Património; ix. Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações; x. Gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das unidades orgânicas; xi. Administrar o sistema de recepção, controlo e expedição da correspondência; xii. Organizar o sistema de arquivo segundo o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); xiii. Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção segurança e higiene.
Número ou marcador · p. 25 c) No domínio dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 25 i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais leis aplicável à ARA-Sul. IP; ii. Elaborar proposta do quadro de pessoal e garantir a sua implementação; iii. Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do Subsistema de informação de recursos humanos; iv. Programar e executar as actividades de recrutamento e selecção; v. Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento; vi. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção; vii. Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal; viii. Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientar, acompanhar e controlar a sua aplicação; ix. Zelar pela aplicação das normas de higiene e protecção dos Funcionários e Agentes do Estado afectos e propor acções nesse sentido; x. Garantir a correcta aplicação da política salarial; xi. Assegurar a implementação do sistema de carreira e remuneração; xii. Propor ao Director-Geral a criação do fundo social bem como os respectivos benefícios; xiii. Elaborar e executar planos, programas anuais e acções de formação de longa e curta duração; xiv. Divulgar programas de recrutamento e selecção de candidatos a bolsas de estudo; xv. Controlar e analisar os processos anuais de avaliação de desempenho; xvi. Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários; xvii. Organizar e actualizar os processos individuais dos Funcionários e Agentes do Estado; xviii. Manter actualizado o cadastro de carreiras e funções; xix. Organizar a documentação para o provimento provisório e executar actividades relativas a tomada de posse; xx. Registar e controlar a assiduidade e efectividades dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 25 xxi. Controlar as situações dos regimes especiais de actividades; xxii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade e subsídio por morte; xxiii. Garantir a emissão do cartão de identificação dos Funcionários e Agentes do Estado; xxiv. Garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado; xxv. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de saúde em especial do HIV e outras pandemias, do género e da pessoa portadora de deficiência; e xxvi. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 25 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 25 estrutura-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Repartição de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 25 a) No domínio da administração:
Texto do artigo · p. 25 i. Coordenar a planificação das necessidades, respondendo as solicitações das diversas áreas; ii. Atender o público interno e externo; iii. Receber, registar, classificar e encaminhar o expediente interno e externo; iv. Digitalizar o expediente interno e externo; v. Garantir o arquivo de entrada e saída de documentos de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; vi. Criar e manter o copiador do expediente; vii. Publicar e emitir, editais, avisos e anúncios internos; viii. Elaborar os relatórios de petições; ix. Informar aos interessados sobre o ponto de situação da tramitação de expediente, bem como os respectivos despachos proferidos; x. Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar de apoio; xi. Assegurar a implementação do SNAE em todas as áreas da ARA-Sul, IP; xii. Velar pela manutenção dos veículos inscritos no inventario e controlar os respectivos consumos de combustíveis; xiii. Propor a aquisição de bens e contratação de serviços através de concursos públicos ou restritos de acordo com a lei; xiv. Garantir o registo de bens de consumo, através do sistema de gestão financeira e ainda criação de um ficheiro de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém (stock); xv. Fornecer mensalmente à contabilidade informação sobre entradas e saídas de bens existentes no armazém; xvi. Garantir a gestão do património da ARA-Sul.IP;
Texto do artigo · p. 26 xvii. Inventariar a cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ARA-Sul, IP através do e- património; xviii. Fazer propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição; xix. Proceder ao inventário anual dos bens existentes nos armazéns; xx. Assegurar o desalfandegamento das mercadorias; xxi. Assegurar a logística das reuniões e eventos; xxii. Zelar pelo património da ARA-Sul, IP.
Número ou marcador · p. 26 b) No domínio de recursos humanos:
Texto do artigo · p. 26 i. Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos da ARA-Sul, IP, de acordo com a política e planos do governo; ii. Organizar, monitorar, acompanhar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de infomação de recursos humanos; iii. Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; iv. Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ARA-Sul, IP; v. Actualizar o cadastro de carreira e funções; vi. Registar e controlar a assiduidade e a efectividade do pessoal; vii. Controlar as situações dos regimes especiais de actividade; viii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte; ix. Garantir a emissão de cartões de identificação do pessoal; x. Garantir a comparticipação na assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado da ARA-Sul, IP; xi. Elaborar, acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares; xii. Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras orgânicas e monitorar a sua implementação; xiii. Providenciar a obtenção de DIRE’s e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário; xiv. Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e efectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para a ARA-Sul, IP; xv. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades do recrutamento e selecção; xvi. Implementar políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos da ARA-Sul, IP; xvii. Organizar a documentação para o provimento do pessoal; xviii. Executar actividades relativas a tomadas de posse; xix. Elaborar planos e implementar programas de formação e capacitação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela ARA-Sul.IP; xx. Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para formação e capacitação, bem como acesso à bolsas de estudo; xxi. Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
Texto do artigo · p. 26 xxii. Implementar, acompanhar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho dos funcionários; xxiii. Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos na lei; xxiv. Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos trabalhadores da ARA-Sul, IP; xxv. Gerir programas de estágio pré-profissional de recém-formados; xxvi. Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequado às especificidades da ARASul, IP; xxvii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da ARASul, IP; xxviii. Organizar e manter actualizado o arquivo de legislação, actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique; xxix. Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho, dos funcionários da ARASul, IP; xxx. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de doenças crónicas e degenerativas dentre elas do HIV e SIDA, COVID-19, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; xxxi. Implementar a política salarial da ARA-Sul, IP; xxxii. Desenvolver estudos e elaborar propostas relactivas aos qualificadores e carreiras profissionais; xxxiii. Assegurar o processamento de salários dos funcinários e agentes do Estado ao serviço da ARA-Sul, IP e as respectivas obrigações fiscais; xxxiv. Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimentodos recursos humanos da ARASul, IP; xxxv. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 26 a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento de despesas e receitas da ARA-Sul, IP, em conformidade com os respectivos planos plurianuais e garantir a respectiva execução orçamental;
Número ou marcador · p. 26 b) Garantir a liquidação e o pagamento de salários aos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 26 c) Garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) Realizar o lançamento de despesas nos sistemas de gestão orçamental e financeira, e ou nos livros de escrituração contabilística obrigatória, garantindo o cumprimento da legislação fiscal e contabilística;
Número ou marcador · p. 26 e) Controlar a documentação e realizar os registos relativos as contas bancárias da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 26 f) Preparar a conta gerência e submete-la a apreciação do Conselho de Direcção, para posterior submissão ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 26 g) Manter a guarda o arquivo referente a todos documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias;
Número ou marcador · p. 27 h) Elaborar os mapas de resultado da exploração e balancetes mensais da execução de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 27 i) Elaborar o balanço, Demonstração de resultados e relatório técnico;
Número ou marcador · p. 27 j) Realizar pagamentos aprovados pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 27 k) Controlar os saldos das contas bancárias e reconciliar os saldos correntes;
Número ou marcador · p. 27 l) Efectuar a verificação física do cofre periodicamente;
Número ou marcador · p. 27 m) Assegurar a gestão orçamental e financeira transparente dos fundos da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Chefe de Departamento Central Autónomo de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 27 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Serviço ao Utente)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Serviço ao Utente:
Número ou marcador · p. 27 a) Sensibilizar os utentes e promover boas prácticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Assegurar a sustentabilidade das actividades conexas a ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 f) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
Número ou marcador · p. 27 g) Promover visitas e motivações aos utentes, garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 h) Conferir saldos não cobrados;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
Número ou marcador · p. 27 j) Efectuar a prospecção de oportunidades para o incremento das receitas;
Número ou marcador · p. 27 k) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
Número ou marcador · p. 27 l) Promover a rentabilização das infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 m) Promover a imagem da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 n) Produzir o material gráfico e promocional da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 o) Gerir as relações públicas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 p) Conceber e fazer a gestão dos eventos da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 q) Fazer a gestão do processo de licenciamento dos utentes de água bruta;
Número ou marcador · p. 27 r) Controlar a caducidade das licenças e certificar-se da sua renovação;
Número ou marcador · p. 27 s) Gerir a base de dados das licenças;
Número ou marcador · p. 27 t) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Serviço ao Utente é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: b) Projectos e outros aspectos inerentes à gestão de recursos hídricos.
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 14
  3. Texto do artigo, página 18: (Nomeação e Mandato)
  4. Número ou marcador, página 18: 1. Os representantes referidos no número anterior, com excepção dos órgãos locais do Estado e das organizações de utentes, são indicados pelos respectivos Ministros.
  5. Número ou marcador, página 18: 2. Os representantes dos órgãos locais do Estado são indicados pelo Conselho de Representação do Estado a nível da província.
  6. Número ou marcador, página 18: 3. O representante dos utentes é indicado pelos Comités
  7. Texto do artigo, página 18: de Bacia através de voto.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 15
  9. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  10. Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Gestão reúne ordinariamente semestralmente, em datas pré-definidas e os seus membros são convocados com pelo menos quinze dias de antecedência, mediante convocação formal do seu presidente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por convocação do presidente ou sob propostas de dois terços dos membros do conselho de gestão.
  11. Número ou marcador, página 18: 2. O quórum do Conselho de Gestão é de maioria simples.
  12. Número ou marcador, página 18: 3. As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, tendo o presidente, ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
  13. Número ou marcador, página 18: 4. O presidente do Conselho de Gestão pode convidar
  14. Texto do artigo, página 18: individualidades de reconhecida competência e idoneidade a participar nas reuniões do Conselho de Gestão em função da especificidade das matérias a tratar ou dos interesses em presença.
  15. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 16
  17. Texto do artigo, página 18: (Natureza e Composição)
  18. Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ARA-Sul, IP.
  19. Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros dentre os quais um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e tutela sectorial.
  20. Número ou marcador, página 18: 3. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e orçamento.
  21. Número ou marcador, página 18: 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas da Finanças, Função Pública e Recursos Hídricos.
  22. Número ou marcador, página 18: 5. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério da tutela financeira.
  23. Número ou marcador, página 18: 6. O mandato dos Membros do Conselho Fiscal é de 03 (três)
  24. Texto do artigo, página 18: anos, renovável uma única vez;
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 17
  26. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  27. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da ARA-Sul, IP;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Analisar a contabilidade da ARA-Sul, IP;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  31. Número ou marcador, página 18: d) Analisar o relatório de contas e emitir parecer sobre os mesmos;
  32. Número ou marcador, página 18: e) Emitir parecer sobre propostas orçamentais da ARASul, IP, e respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividade na vertente de cobertura orçamental;
  33. Número ou marcador, página 18: f) Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e conta de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  34. Número ou marcador, página 18: g) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
  35. Número ou marcador, página 18: h) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  36. Número ou marcador, página 18: i) Propor ao ministro da tutela financeira e o Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando se revelar necessário ou conveniente;
  37. Número ou marcador, página 18: j) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento das ARA-Sul, IP;
  38. Número ou marcador, página 18: k) Verificar eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelas ARA-Sul, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
  39. Número ou marcador, página 18: l) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 18
  41. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  42. Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Fiscal deve apresentar semestralmente ao Conselho de Direccao da ARA-Sul, IP o relatório de desempenho da instituição onde constem as recomendações pertinentes para a melhoria da gestão.
  43. Número ou marcador, página 19: 2. O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente, mediante convocação formal do seu presidente e extraordináriamente sempre que se mostre necessário por convocação do Presidente.
  44. Número ou marcador, página 19: 3. O Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho
  45. Texto do artigo, página 19: de Direcção e do Conselho de Gestão, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório de contas e a proposta orçamental.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 19: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 19
  49. Texto do artigo, página 19: (Estrutura)
  50. Texto do artigo, página 19: A Administração Regional de Águas do Sul, IP, tem a seguinte estrutura:
  51. Número ou marcador, página 19: a) Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Umbelúzi, (DGBUM), com sede no Distrito de Boane;
  52. Número ou marcador, página 19: b) Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Incomáti, (DGBI), com sede no Distrito de Moamba;
  53. Número ou marcador, página 19: c) Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Limpopo, (DGBL), com sede no Distrito de Guijá;
  54. Número ou marcador, página 19: d) Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Save, (DGBS), com sede na Cidade da Maxixe;
  55. Número ou marcador, página 19: e) Gabinete Jurídico;
  56. Número ou marcador, página 19: f) Gabinete de Auditoria e controlo Interno;
  57. Número ou marcador, página 19: g) Departamento de Recursos Hídricos;
  58. Número ou marcador, página 19: h) Departamento de obras Hidráulicas e Manutenção;
  59. Número ou marcador, página 19: i) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  60. Número ou marcador, página 19: j) Departamento de Serviços ao Utente;
  61. Número ou marcador, página 19: k) Repartição de Planificação; e
  62. Número ou marcador, página 19: l) Repartição de Aquisições.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 20
  64. Texto do artigo, página 19: (Limites Geográficos das Divisões de Bacias Hidrográficas)
  65. Número ou marcador, página 19: 1. A Divisão da Bacia Hidrográfica do Umbelúzi (DGBUM) estende-se deste a Bacia do Rio Maputo, no Sul, e inclui as bacias do rio Tembe, Matola , Umbelúzi e as bacias costeiras da Província de Maputo, tendo como limite à norte a Bacia do Incomáti.
  66. Número ou marcador, página 19: 2. A Divisão da Bacia Hidrográfica do rio Incomáti (DGBI) tem como limites geográficos a Bacia do rio Incomáti no território nacional.
  67. Número ou marcador, página 19: 3. A Divisão da Bacia Hidrográfica do rio Limpopo (DGBL) tem como limites geográficos a Bacia do rio Limpopo no território nacional.
  68. Número ou marcador, página 19: 4. A Divisão da Bacia Hidrográfica do rio Save (DGBS) tem
  69. Texto do artigo, página 19: como limites geográficos, a Sul, a Bacia do Limpopo e, a norte, a Bacia do Rio Save e inclui as bacias costeiras da Província de Inhambane.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 21
  71. Texto do artigo, página 19: (Gabinetes de Projecto)
  72. Número ou marcador, página 19: 1. A ARA-Sul, IP, pode abrir Gabinetes de Projectos, mediante
  73. Texto do artigo, página 19: o despacho do Ministro que exerce a tutela sectorial, ouvidos o Ministro que superintende a área das Finanças e o Representante do Estado na Província em que o Gabinete é criado.
  74. Número ou marcador, página 19: 2. Cabe ao Director-Geral, quando a dimensão, complexidade ou importância das actividades a prosseguir, requerer autonomia operacional, propor a criação do Gabinete de projectos e submeter a tutela sectorial.
  75. Número ou marcador, página 19: 3. O Gabinete de projectos é supervisionado pelo Director-
  76. Texto do artigo, página 19: Geral.
  77. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Divisões
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 22
  79. Texto do artigo, página 19: (Divisões de Gestão das Bacias Hidrográficas)
  80. Número ou marcador, página 19: 1. Às Divisões de Gestão das Bacias Hidrográficas cabe implementar o plano de bacia e/ou esquema geral de aproveitamento dos recursos hídricos das respectivas bacias, assegurando a compatibilização dos recursos hídricos existentes com as necessidades de água e tem como funções:
  81. Número ou marcador, página 19: a) Recolher e manter actualizados os dados hidroclimatológicos e hidrogeológicos necessários à gestão das bacias hidrográficas;
  82. Número ou marcador, página 19: b) Implementar o sistema de previsão e aviso sobre cheias e secas;
  83. Número ou marcador, página 19: c) Implementar o sistema de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;
  84. Número ou marcador, página 19: d) Criar e manter actualizados o cadastro de águas e o registo dos aproveitamentos privativos e o dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos e utentes de facto existentes;
  85. Número ou marcador, página 19: e) Organizar os processos dos pedidos de licenças, concessões, e autorizações de despejo, dar parecer e encaminhá-los;
  86. Número ou marcador, página 19: f) Assegurar o bom regime e policiamento das águas e impedir a violação dos direitos de terceiros nomeadamente dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos;
  87. Número ou marcador, página 19: g) Inspeccionar locais, edifícios e solicitar as informações e esclarecimentos necessários;
  88. Número ou marcador, página 19: h) Fiscalizar a execução das obras, a sua conservação e segurança, bem como a exploração das licenças e concessões, obrigando os titulares o cumprimento, das obrigações gerais dos utentes, quer dos requisitos específicos a que as mesmas estão sujeitas;
  89. Número ou marcador, página 19: i) Embargar e propor a demolição de obras na área da sua jurisdição assim como a interdição de captações de água não regularizadas;
  90. Número ou marcador, página 19: j) Mandar encerrar de estabelecimentos, estações de bombagem e fontes de poluição dos recursos hídrico, incluindo a extração irregular de inertes;
  91. Número ou marcador, página 19: k) Propor a cessação de actividades inerentes a utilização dos recursos hídricos não autorizadas;
  92. Número ou marcador, página 19: l) Propor atribuição e revogação das licenças de uso e aproveitamento privativo das águas, bem como a revisão, a extinção e a revogação das concessões;
  93. Número ou marcador, página 19: m) Promover a participação dos cidadãos e das instituições no desenvolvimento e na protecção dos recursos hídricos contribuindo para a sensibilização e consciencialização dos agentes económicos e dos grupos sociais para os problemas ecológicos;
  94. Número ou marcador, página 19: n) Propor a definição de zonas de protecção previstas na Lei de Águas e na demais legislação aplicável sobre a matéria, com indicação dos seus limites e das restrições e condicionamentos de uso e aproveitamento da terra a serem observados;
  95. Número ou marcador, página 20: o) Promover a constituição das servidões necessárias ao exercício, quer dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos e de facto existentes, bem como dos direitos de uso e aproveitamento privativo da água;
  96. Número ou marcador, página 20: p) Conciliar conflitos decorrentes do uso e aproveitamento das águas;
  97. Número ou marcador, página 20: q) Inspecionar locais para a construção de infraestruturas hidráulicas e edifícios de apoio;
  98. Número ou marcador, página 20: r) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros conservação e segurança;
  99. Número ou marcador, página 20: s) Fiscalizar a execução na exploração de inertes e concessões, obrigando os titulares o comprimento das obrigações gerais dos utentes, quer dos requisitos específicos que as mesmas estão sujeitas.
  100. Número ou marcador, página 20: 2. As Divisões de Gestão da Bacia Hidrográfica são dirigidas por um Director de divisão de Instituto Público, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  101. Número ou marcador, página 20: 3. O Director de Divisão da Bacia Hidrográfica é igualmente Director de Exploração da Barragem, de designação aprovada pela Autoridade Regional de Segurança de Barragens.
  102. Número ou marcador, página 20: 4. Os Directores das Divisões de Bacias Hidrográficas são assistidos, para cada bacia hidrográfica por um Comité de Bacia.
  103. Número ou marcador, página 20: 5. As Divisões de Gestão de Bacias Hidrográficas compreendem
  104. Texto do artigo, página 20: as seguintes repartições:
  105. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Recursos Hídricos e Infra-estruturas Hidráulicas;
  106. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Administração e Finanças;
  107. Número ou marcador, página 20: c) Repartição de Dependências Técnicas.
  108. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 23
  109. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Recursos Hídricos e Infra-estruturas Hidráulicas)
  110. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Recursos Hídricos e Infra-
  111. Texto do artigo, página 20: estruturas Hidráulicas: a) No âmbito de Recursos Hídricos:
  112. Texto do artigo, página 20: i. Realizar as actividades de hidrometria na área de jurisdição da divisão de Gestão; ii. Recolha de dados hidrométricos, actualização da Base de Dados da DGB e envio dos dados à Sede; iii. Pronunciar-se sobre os pedidos de licenças e concessões, assegurando a interacção com as autoridades locais e a recolha e envio de dados importantes à Sede; iv. Recolha dos dados de qualidade de água subterrâneas e superficial e assegurar a análise dos mesmos; v. Realizar o monitoramento da rede piezométrica e de qualidade de água; vi. Colher os dados para elaboração do inventário dos usos e dos utentes existentes, mantê-los actualizados; vii. Colher os dados necessários à facturação dos consumos de água e dos demais usos e aproveitamento; viii. Colaborar no envio das facturas aos utentes; ix. Propor o Plano de rega da bacia, assegurando a consulta aos utentes de água na bacia; x. Realizar as acções de fiscalização e policiamento das águas referidas na lei; xi. Propor a aplicação de sanções aos utentes que transgridam as normas definidas nos regulamentos aplicáveis no domino de gestão de recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
  113. Número ou marcador, página 20: b) No âmbito de Infra-estruturas:
  114. Texto do artigo, página 20: i. Proceder à operação das barragens observando as regras definidas; ii. Proceder à conservação das barragens e das obras anexas garantindo a manutenção e as reparações necessárias; iii. Elaborar e implementar o plano de manutenção das barragens; iv. Proceder as leituras de auscultação e actualizar a base de dados; v. Elaborar e implementar o plano de manutenção de infra-estruturas da DGB; vi. Inspecionar, de acordo com o previsto no Regulamento de Segurança de Barragens, as barragens nas componentes civis e hidromecânicas; vii. Inspeccionar represas e reservatórios escavados da sua área de jurisdição; viii. Actualizar a Base de dados das barragens e envio dos respectivos dados à Sede; ix. Realizar inspecções rotineiras aos diques de protecção e actualizar a Base de Dados dos diques; x. Implementar as regras de operação da barragem; xi. Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros e assegurar que a obra é implementada de acordo com o projecto; xii. Proceder ao levantamento e especificações técnicas e o acompanhamento das acções de manutenção e conservação das infra-estruturas da DGB; xiii. Emitir pareceres sobre projectos de infra-estruturas a serem implementados na área de sua jurisdição; xiv. Participar na avaliação técnica de concursos para o fornecimento de serviços, equipamentos e realização de empreitadas; xv. Proceder à observação do estado de segurança das barragens e alertar, em tempo útil, quaisquer anomalias constatadas; xvi. Participar na discussão dos planos de rega e de outros usos de água; xvii. Conceber, gerir e manter actualizado o arquivo de obras; xviii. Controlo de segurança de barragens no âmbito do Regulamento de Segurança de Barragens; xix. Inspeccionar o cumprimento dos requisitos de segurança nas diferentes fases de vida da obra no âmbito previstas na regulamentação aplicável na área de segurança de barragens; xx. Implementar as penalizações por incumprimentos da regulamentação aplicável na área de segurança de barragens; xxi. Promover e/ou proceder a classificação das albufeiras prevista na regulamentação aplicável na área de uso e aproveitamento de albufeiras e lagos; xxii. Promover a elaboração e/ou elaborar o plano director da albufeira prevista na regulamentação aplicável na área de uso e aproveitamento de albufeiras e lagos; xxiii. Garantir a inspecção, controle, operação e/ou manutenção dos diques de domínio público; xxiv. Interditar a realização de obras ou actividades que coloquem em risco a segurança dos diques; xxv. Aplicar sanções e outras medidas administrativas previstas pela violação de normas de segurança dos diques;
  115. Texto do artigo, página 21: xxvi. Cobrar as taxas relativas aos encargos de manutenção, gestão e construção de diques; xxvii. Supervisionar a condição das estruturas dos diques de protecção privados nos termos das normas de segurança.
  116. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Recursos Hídricos e Infra-estruturas
  117. Texto do artigo, página 21: Hidráulicas é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 24
  119. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Administração e Finanças)
  120. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  121. Número ou marcador, página 21: a) Gerir e expedir toda a correspondência da divisão;
  122. Número ou marcador, página 21: b) Proceder o controlo das petições;
  123. Número ou marcador, página 21: c) Dar entrada aos pedidos de licenças, concessões e autorizações de despejos e registá-los no livro próprio;
  124. Número ou marcador, página 21: d) Manter organizado o arquivo dos processos das licenças, concessões e autorizações de despejos outorgadas;
  125. Número ou marcador, página 21: e) Gerir os Recursos Humanos da divisão;
  126. Número ou marcador, página 21: f) Controlar a efectividade do pessoal e o plano de férias;
  127. Número ou marcador, página 21: g) Fazer os registos contabilísticos da divisão;
  128. Número ou marcador, página 21: h) Gerir o Fundo de Maneio da divisão e a folha de caixa;
  129. Número ou marcador, página 21: i) Proceder a cobrança das taxas e demais receitas da ARASul, IP;
  130. Número ou marcador, página 21: j) Assegurar a logística das reuniões da divisão e elaborar as actas;
  131. Número ou marcador, página 21: k) Elaborar as actas das reuniões do Comité de Bacia e proceder à sua distribuição;
  132. Número ou marcador, página 21: l) Garantir a gestão e conservação das infraestruturas e demais bens da divisão.
  133. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
  134. Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  135. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 25
  136. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Depedências Técnicas)
  137. Número ou marcador, página 21: 1. A Divisão de Gestão de Bacia Hidrográfica pode dispor de Repartições de Depedências Técnicas, quando o desenvolvimento sócio-económico da bacia hidrográfica o aconselhar.
  138. Número ou marcador, página 21: 2. As Repartições de Dependências Técnicas cabe implementar
  139. Texto do artigo, página 21: as seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 21: a) Colher os dados hidrologicos na sua área de jurisdição em coordenação com a Repartição de Infra-estruturas Hidráulicas;
  141. Número ou marcador, página 21: b) Participar nas actividades do cadastro e registos de aproveitamentos privativos existentes a nível da sua área de jurisdição;
  142. Número ou marcador, página 21: c) Receber e processar os pedidos de cadastro e licenciamento de usos da água e submeter a Repartição de Recursos hídricos e Infra-estruturas Hidráulicas;
  143. Número ou marcador, página 21: d) Participar na fiscalização dos usos de água e nas inspecções das infra-estruturas hidráulicas em coordenação com a Repartição de Recursos hídricos e Infra-estruturas Hidráulicas;
  144. Número ou marcador, página 21: e) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas de entidades privadas e assegurar os aspectos de conservação e segurança das infra-estruturas;
  145. Número ou marcador, página 21: f) Implementação das disposições constantes no Regulamento de Segurança de Barragens através da inspecção e garantia do cumprimento dos requisitos de segurança das infra-estruturas;
  146. Número ou marcador, página 21: g) Participar no processo de classificação das albufeiras previstas na regulamentação aplicável;
  147. Número ou marcador, página 21: h) Proceder a inspecção, controle e manutenção dos diques de defesa;
  148. Número ou marcador, página 21: i) Elaborar pareceres sobre os pedidos de execução de obras hidráulicas na área de sua jurisdição;
  149. Número ou marcador, página 21: j) Cobrar as taxas relativas aos encargos de manutenção, gestão e construção dos diques;
  150. Número ou marcador, página 21: k) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água, de utilização de infra-estruturas e das demais cuja cobrança lhe for atribuída;
  151. Número ou marcador, página 21: l) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  152. Número ou marcador, página 21: 3. As Repartições de Dependências Técnicas trabalham em coordenação com a Repartição de Recursos Hídrícos e Infra-estruturas Hidráulicas,
  153. Número ou marcador, página 21: 4. Caberá ao Conselho de Direcção deliberar sobre a criação ou encerramento das Repartições de Dependências Técnicas, sobre proposta do Director da Divisão da Bacia Hidrográfica.
  154. Número ou marcador, página 21: 5. A Repartição de Depedências Técnicas é dirigida por um
  155. Texto do artigo, página 21: Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  156. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 26
  157. Texto do artigo, página 21: (Comité Bacia)
  158. Número ou marcador, página 21: 1. O Comité de Bacia é órgão de coordenação entre os utentes de uma bacia, entidades gestoras do perímetros de rega e outras instituíções relacionadas com o uso e aproveitamento da terra e água, com o objectivo de conjugar esforços para optimizar o uso da água, minimizar os riscos de prejuízos e conservar o equilíbrio ambiental.
  159. Número ou marcador, página 21: 2. Ao Comité de Bacia cabe, nomeadamente:
  160. Número ou marcador, página 21: a) Propor a adopção de medidas operacionais para optimizar e melhorar a gestão dos perímetros de rega, o uso da água das infra-estruturas e dos solos;
  161. Número ou marcador, página 21: b) Propor as medidas a adoptar em caso de força maior, designadamente secas, cheias e acidentes, promovendo a definição de prioridades de uso e da água, nomeadamente, das albufeiras;
  162. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar na perspectiva do uso da água, os programas de desenvolvimento da bacia hidrográfica.
  163. Número ou marcador, página 21: 3. O Comité de Bacia é também um órgão consultivo do Director da Divisão de Gestão competindo-lhe emitir parecer sobre questões submetidas à sua apreciação.
  164. Número ou marcador, página 21: 4. O Director da Divisão de Gestão de Bacia convida a tomar
  165. Texto do artigo, página 21: assento no Comité de Bacia representantes dos grandes, médios e pequenos utentes de água, das associações de agricultores, dos governos distritais, dos conselhos municipais e das demais entidades relacionadas com o uso e aproveitamento da água e da terra, bem como especialistas de reputada competência.
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 27
  167. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Comité de Bacia)
  168. Número ou marcador, página 21: 1. O Comité de Bacia reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano, extraordinariamente, quando necessário, mas sempre por convocação do Director da Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica.
  169. Número ou marcador, página 21: 2. As reuniões serão convocadas, no mínimo, com quinze
  170. Texto do artigo, página 21: dias de antecedência mediante aviso público donde constará a data, hora e local de reunião e os convites, a endereçar com igual antecedência, serão acompanhados da proposta da agenda de trabalhos. As reuniões poderão ser convocadas com menor antecedência quando motivos especiais assim o aconselharem.
  171. Número ou marcador, página 22: 3. As reuniões serão secretariadas pelo Chefe da Repartição de Administração e Finanças e as actas, lavradas em livro próprio e mediante rascunho previamente aprovado pelos participantes, farão fé depois de assinadas pelo secretário e pelo Presidente do Comité. Serão enviadas cópias das actas a todos os presentes e ao Director-Geral da ARA-Sul, IP.
  172. Número ou marcador, página 22: 4. O comité de bacia poderá adoptar um conjunto de normas
  173. Texto do artigo, página 22: e procedimentos para o seu funcionamento.
  174. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Sede
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 28
  176. Texto do artigo, página 22: (Gabinete Jurídico)
  177. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  178. Número ou marcador, página 22: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  179. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável à ARA-Sul, IP;
  180. Número ou marcador, página 22: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  181. Número ou marcador, página 22: d) Acompanhar os processos de contencioso de que a ARASul, IP, seja parte activa ou passiva;
  182. Número ou marcador, página 22: e) Assegurar a actividade contenciosa, por si ou através de mandatários judiciais externos contratados para o efeito sempre que se justificar;
  183. Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da ARA-Sul, IP e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  184. Número ou marcador, página 22: g) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrucão e adequação legal da pena proposta;
  185. Número ou marcador, página 22: h) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos orgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  186. Número ou marcador, página 22: i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  187. Número ou marcador, página 22: j) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  188. Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
  189. Texto do artigo, página 22: de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 29
  191. Texto do artigo, página 22: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
  192. Número ou marcador, página 22: 1. Cabe ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno as atribuições estabelecidas na legislação em vigor e nos Estatutos dos Auditores Internos de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 22: 2. Ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno cabe ainda
  194. Texto do artigo, página 22: exercer as funções cometidas por lei e pelo presente Estatuto, nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 22: a) Verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
  196. Número ou marcador, página 22: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros plurianuais e os programas anuais de actividades;
  197. Número ou marcador, página 22: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  198. Número ou marcador, página 22: d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
  199. Número ou marcador, página 22: e) Verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
  200. Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
  201. Número ou marcador, página 22: g) Auditar todas as áreas de intervenção da ARA-Sul, IP;
  202. Número ou marcador, página 22: h) Prestar assistência técnica às áreas na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações e comentários pertinentes às actividades examinadas;
  203. Número ou marcador, página 22: i) Assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos na ARA-Sul, IP;
  204. Número ou marcador, página 22: j) Verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
  205. Número ou marcador, página 22: k) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis a execução orçamental, a situação econômica, financeira e patrimonial da ARA-Sul, IP;
  206. Número ou marcador, página 22: l) Apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
  207. Número ou marcador, página 22: m) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  208. Número ou marcador, página 22: 3. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 30
  210. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Recursos Hídricos)
  211. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Recursos Hídricos:
  212. Número ou marcador, página 22: a) Preparar os planos de ocupação hidrológica e hidrogeológica das bacias, tendo em consideração os efeitos das mudanças climáticas;
  213. Número ou marcador, página 22: b) Operacionalizar o sistema de informação de recursos hídricos para manter actualizados os dados hidroclimatológicos, e hidrogeológicos necessários à gestão das bacias;
  214. Número ou marcador, página 22: c) Gerir e manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos;
  215. Número ou marcador, página 22: d) Organizar e acompanhar a inventariação dos usos dos recursos hídricos existentes e garantir o funcionamento das bases de dados;
  216. Número ou marcador, página 22: e) Pronunciar-se sobre os pedidos de licenças e de concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
  217. Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre a extinção e revogação das licenças e concessões;
  218. Número ou marcador, página 22: g) Desenvolver e manter operacional a rede hidroclimatológica, rede piezométrica e de qualidade de água;
  219. Número ou marcador, página 22: h) Coordenar a implementação do sistema de previsão e aviso sobre as cheias e secas com as DGBs;
  220. Número ou marcador, página 22: i) Coordenar a implementação das redes de recolha, processamento, transmissão e disseminação da informação hidroclimatológica;
  221. Número ou marcador, página 22: j) Elaborar as regras de operação das barragens, propor a sua aprovação e controlar a execução, cabendo-le ainda elaborar os anuários respectivos;
  222. Número ou marcador, página 22: k) Coordenar a Fiscalização do uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas;
  223. Número ou marcador, página 22: l) Coordenar a implementação do sistema de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;
  224. Número ou marcador, página 22: m) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento da água;
  225. Número ou marcador, página 23: n) Coordenar o estabelecimento das zonas de protecção previstas na Lei de Águas e outra legislação sobre a matéria;
  226. Número ou marcador, página 23: o) Providenciar às Divisões de Gestão das Bacias Hidrográficas o suporte técnico necessário nas matérias técnicas aasociadas às funções deste Departamento;
  227. Número ou marcador, página 23: p) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento de recursos hídricos;
  228. Número ou marcador, página 23: q) Desempenhar quaisquer outras funções que forem atribuídas pelo Director-Geral.
  229. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Recursos Hídricos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  230. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Recursos Hídricos estrutura-se da
  231. Texto do artigo, página 23: seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Hidrologia e Ambiente;
  233. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Cadastro e Geohidrologia.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 31
  235. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Hidrologia e Ambiente)
  236. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Hidrologia e Ambiente no âmbito de Hidrologias as seguintes:
  237. Número ou marcador, página 23: a) Propor planos de ocupação hidrológica das Bacias hidrográficas;
  238. Número ou marcador, página 23: b) Planificar a rede hidroclimatológica e fazer o controlo da qualidade dos dados hidrológicos e de qualidade de água;
  239. Número ou marcador, página 23: c) Organizar e acompanhar a inventariação dos recursos hídricos existentes;
  240. Número ou marcador, página 23: d) Colher a informação técnica necessária à avaliação dos pedidos de licenciamento e de concessão, bem como às declarações da sua extinção, revogação e resgate;
  241. Número ou marcador, página 23: e) Promover a criação e garantir o bom funcionamento dos sistemas de aviso e de operação em casos de ocorrências extremas, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
  242. Número ou marcador, página 23: f) Coordenar a gestão dos sistemas de aviso prévio e apoiar as DGB´s na operacionalização;
  243. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar a implementação dos planos de amostragem de qualidade de água e assegurar a elaboração dos boletins e relatórios de qualidade de água;
  244. Número ou marcador, página 23: h) Elaborar anuários hidrológicos de bacias hidrográficas;
  245. Número ou marcador, página 23: i) Desenvolver acções com vista a preservação ambiental e utilização sustentável dos recursos hídricos à nível das bacias hidrográficas;
  246. Número ou marcador, página 23: j) Assegurar a manutenção e a transmissão de dados da rede telemétrica;
  247. Número ou marcador, página 23: k) Assegurar o funcionamento do equipamento hidroclimatológico da ARA;
  248. Número ou marcador, página 23: l) Sistematizar a informação hidroclimatológica colhida;
  249. Número ou marcador, página 23: m) Manter actualizado o arquivo manual de dados hidroclimatológicos;
  250. Número ou marcador, página 23: n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  251. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Hidrologia e Ambiente é dirigida por um
  252. Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  253. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 32
  254. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Cadastro e Geohidrologia)
  255. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Cadastro e Gehidrogeologia:
  256. Número ou marcador, página 23: a) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como pronunciarse sobre os pedidos de licenças e concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
  257. Número ou marcador, página 23: b) Fazer o acompanhamento das campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
  258. Número ou marcador, página 23: c) Manter actualizado o cadastro de utentes;
  259. Número ou marcador, página 23: d) Fazer o cadastramento de todos utentes de águas subterrânea e superficiais;
  260. Número ou marcador, página 23: e) Propor medidas de protecção das fontes de água e definição das zonas de protecção;
  261. Número ou marcador, página 23: f) Planificar a rede piezométrica de monitoramento de águas subterrâneas;
  262. Número ou marcador, página 23: g) Monitorar e operacionalizar a rede piezométrica;
  263. Número ou marcador, página 23: h) Participar na elaboração de estudos geofísicos e hidrogeológicos;
  264. Número ou marcador, página 23: i) Elaborar mapas de ocorrência de águas subterrâneas;
  265. Número ou marcador, página 23: j) Fiscalizar a utilização de águas subterrâneas;
  266. Número ou marcador, página 23: k) Aprovar e fiscalizar a construção de infra-estruturas de aproveitamento de águas subterrâneas;
  267. Número ou marcador, página 23: l) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  268. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Cadastro e Geohidrologia é dirigida por um
  269. Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Chefe de Departamento Recursos Hídricos, à quem se subordina directamente.
  270. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 33
  271. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção)
  272. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção:
  273. Número ou marcador, página 23: a) Elaborar projectos e planos de manutenção sistemáticos de obras hidráulicas e civis sob a sua responsabilidade;
  274. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar projectos de obras hidráulicas a serem implementadas e às obras com alguma complexidade coordenar e acompanhar a elaboração dos projectos e emitir pareceres para a sua aprovação;
  275. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar o plano de reabilitação das infra-estruturas hidráulicas a nível da ARA-Sul, IP em coordenação com as DGBs;
  276. Número ou marcador, página 23: d) Realizar inspecções das barragens, em conformidade com o previsto no Regulamento de Segurança de Barragens, nas componentes civis e hidromecânicas;
  277. Número ou marcador, página 23: e) Coordenar a implementação do Regulamento de Segurança de Barragens e fiscalizar a implementação dos Planos de Segurança de Barragens;
  278. Número ou marcador, página 23: f) Inspecçionar os locais para a construção de infraestruturas hidráulicas e edifícios;
  279. Número ou marcador, página 23: g) Conceber e propor a Base de Dados das Barragens em conformidade com o Regulamento de Segurança de Barragens;
  280. Número ou marcador, página 23: h) Coordenar e acompahar a fiscalização de actividades de execução das obras hidráulicas a terceiros conservação e segurança;
  281. Número ou marcador, página 24: i) Coordenar e assegurar que os projectos de infra-estruturas tenham um Plano de Higiene e Segurança no Trabalho e fiscalizar a sua implementação;
  282. Número ou marcador, página 24: j) Coordenar a implementação do regulamentação aplicável aos diques de proteção contra cheias;
  283. Número ou marcador, página 24: k) Coordenar a gestão dos projectos e prestar apoio as DGBs e aos Departamentos;
  284. Número ou marcador, página 24: l) Elaborar e executar, em coordenação com as DGBs, o plano de manutenção das estações telemétricas;
  285. Número ou marcador, página 24: m) Coordenar as actividades de gestão, operação e manutenção das infra-estruturas;
  286. Número ou marcador, página 24: n) Pronunciar-se sobre obras de barragens, diques de defesa contra cheias e realizar a sua supervisão e monitoria;
  287. Número ou marcador, página 24: o) Inspeccionar as represas e reservatórios escavados públicos e privados;
  288. Número ou marcador, página 24: p) Inventariar e manter um cadastro actualizado de infra-estruturas hidráulicas;
  289. Número ou marcador, página 24: q) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos dos sistemas de aviso e de operação em caso de ocorrência de eventos extremos, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
  290. Número ou marcador, página 24: r) Coordenar a implementação das regras de operação das barragens pronunciar-se sobre a realização de obras hidráulicas e promover a sua fiscalização;
  291. Número ou marcador, página 24: s) Conceber obras hidráulicas e outras de interesse para a ARA-Sul, IP;
  292. Número ou marcador, página 24: t) Coordenar a definição de sistemas e tecnologias de informação a usar a nível da ARA Sul, IP;
  293. Número ou marcador, página 24: u) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem atribuídas pelo Director-Geral.
  294. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  295. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção
  296. Texto do artigo, página 24: estrutura-se em:
  297. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Estudos e Projectos;
  298. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Barragens e Infra-estruturas.
  299. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 34
  300. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Estudos e Projectos)
  301. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
  302. Número ou marcador, página 24: a) Coordenar a implementação da regulamentação aplicável aos diques de defesa contra cheias, grandes barragens e pequenas barragens;
  303. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e manter actualizado o cadastro de Infraestruturas Hidráulicas;
  304. Número ou marcador, página 24: c) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
  305. Número ou marcador, página 24: d) Intervir nas questões de operação e manutenção no âmbito do regulamento das pequenas barragens;
  306. Número ou marcador, página 24: e) Propor e elaborar projectos de construção, reabilitação de pequenas barragens, açudes, represas e reservatórios escavados;
  307. Número ou marcador, página 24: f) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção dos diques de defesa;
  308. Número ou marcador, página 24: g) Concepção de projectos de desenvolvimento técnico e institucional da ARA-Sul, IP e coordenar a sua implementação;
  309. Número ou marcador, página 24: h) Gestão de contratos de empreitadas e de consultorias em coordenação com as DGBs;
  310. Número ou marcador, página 24: i) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção de infra-estrutura imobiliária da ARA-Sul-IP;
  311. Número ou marcador, página 24: j) Coordenar a elaboração de estudos;
  312. Número ou marcador, página 24: k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  313. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Estudos e Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  314. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 35
  315. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Barragens e Infra-estruturas)
  316. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Barragens e Infra-estruturas:
  317. Número ou marcador, página 24: a) Monitorar e garantir a implementação do Regulamento de Segurança de Barragens na ARA-Sul, IP;
  318. Número ou marcador, página 24: b) Coordenar a acções no âmbito das atribuições da Autoridade Nacional de Segurança de Barragens previstas no Regulamento de Segurança de Barragens;
  319. Número ou marcador, página 24: c) Promover a manutenção e reparação dos equipamentos de operação e manutenção de barragens e de equipamentos auxiliares a gestão de recursos hídricos;
  320. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar programas de rotina de inspecção dos equipamentos das infra-estruturas hidráulicas;
  321. Número ou marcador, página 24: e) Pronunciar-se sobre as especificações na aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da ARA-Sul, IP;
  322. Número ou marcador, página 24: f) Propor e elaborar projectos de reabilitação de obras hidráulicas da ARA-Sul, IP;
  323. Número ou marcador, página 24: g) Elaborar e implementar o plano de manutenção dos edifícios e infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
  324. Número ou marcador, página 24: h) Organizar e acompanhar a manutenção preventiva e a reparação de equipamentos e apoiar as equipas de manutenção;
  325. Número ou marcador, página 24: i) Fazer a inspecção periódica das obras hidráulicas;
  326. Número ou marcador, página 24: j) Elaborar relatórios periódicos de todas as obras hidráulicas;
  327. Número ou marcador, página 24: k) Elaborar e manter actualizada informação técnica as infraestruturas da área de jurisdição da ARA-Sul, IP;
  328. Número ou marcador, página 24: l) Elaborar manuais ou guiões técnicos de operação e manutenção das obras hidráulicas;
  329. Número ou marcador, página 24: m) Garantir a manutenção e conservação civil das infra-estruturas da ARA-Sul IP;
  330. Número ou marcador, página 24: n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  331. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Barragens e Infra-estruturas é dirigida por
  332. Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  333. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 36
  334. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  335. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  336. Número ou marcador, página 24: a) No domínio de Finanças:
  337. Texto do artigo, página 24: i. Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento; ii. Executar o orçamento do Estado incluindo receitas próprias/consignadas, em conformidade com o Sistema electrónico de Administração Financeira do Estado, e-SISTAFE; iii. Participar na elaboração de orçamentos dos programas, planos e projectos; iv. Emitir recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros; v. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento da ARA-Sul, IP; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e preparar a conta gerência para submeter às entidades competentes;
  338. Número ou marcador, página 25: b) No domínio da administração:
  339. Texto do artigo, página 25: vii. Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros; viii. Gerir os bens patrimoniais afectos ao serviço da ARA-Sul, IP, assegurando o seu registo no e-Património; ix. Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações; x. Gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das unidades orgânicas; xi. Administrar o sistema de recepção, controlo e expedição da correspondência; xii. Organizar o sistema de arquivo segundo o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); xiii. Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção segurança e higiene.
  340. Número ou marcador, página 25: c) No domínio dos Recursos Humanos:
  341. Texto do artigo, página 25: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais leis aplicável à ARA-Sul. IP; ii. Elaborar proposta do quadro de pessoal e garantir a sua implementação; iii. Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do Subsistema de informação de recursos humanos; iv. Programar e executar as actividades de recrutamento e selecção; v. Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento; vi. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção; vii. Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal; viii. Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientar, acompanhar e controlar a sua aplicação; ix. Zelar pela aplicação das normas de higiene e protecção dos Funcionários e Agentes do Estado afectos e propor acções nesse sentido; x. Garantir a correcta aplicação da política salarial; xi. Assegurar a implementação do sistema de carreira e remuneração; xii. Propor ao Director-Geral a criação do fundo social bem como os respectivos benefícios; xiii. Elaborar e executar planos, programas anuais e acções de formação de longa e curta duração; xiv. Divulgar programas de recrutamento e selecção de candidatos a bolsas de estudo; xv. Controlar e analisar os processos anuais de avaliação de desempenho; xvi. Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários; xvii. Organizar e actualizar os processos individuais dos Funcionários e Agentes do Estado; xviii. Manter actualizado o cadastro de carreiras e funções; xix. Organizar a documentação para o provimento provisório e executar actividades relativas a tomada de posse; xx. Registar e controlar a assiduidade e efectividades dos Funcionários e Agentes do Estado;
  342. Texto do artigo, página 25: xxi. Controlar as situações dos regimes especiais de actividades; xxii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade e subsídio por morte; xxiii. Garantir a emissão do cartão de identificação dos Funcionários e Agentes do Estado; xxiv. Garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado; xxv. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de saúde em especial do HIV e outras pandemias, do género e da pessoa portadora de deficiência; e xxvi. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  343. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
  344. Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  345. Texto do artigo, página 25: estrutura-se da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Administração e Recursos Humanos;
  347. Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Finanças.
  348. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 37
  349. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Administração e Recursos Humanos)
  350. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Administração e Recursos Humanos:
  351. Número ou marcador, página 25: a) No domínio da administração:
  352. Texto do artigo, página 25: i. Coordenar a planificação das necessidades, respondendo as solicitações das diversas áreas; ii. Atender o público interno e externo; iii. Receber, registar, classificar e encaminhar o expediente interno e externo; iv. Digitalizar o expediente interno e externo; v. Garantir o arquivo de entrada e saída de documentos de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; vi. Criar e manter o copiador do expediente; vii. Publicar e emitir, editais, avisos e anúncios internos; viii. Elaborar os relatórios de petições; ix. Informar aos interessados sobre o ponto de situação da tramitação de expediente, bem como os respectivos despachos proferidos; x. Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar de apoio; xi. Assegurar a implementação do SNAE em todas as áreas da ARA-Sul, IP; xii. Velar pela manutenção dos veículos inscritos no inventario e controlar os respectivos consumos de combustíveis; xiii. Propor a aquisição de bens e contratação de serviços através de concursos públicos ou restritos de acordo com a lei; xiv. Garantir o registo de bens de consumo, através do sistema de gestão financeira e ainda criação de um ficheiro de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém (stock); xv. Fornecer mensalmente à contabilidade informação sobre entradas e saídas de bens existentes no armazém; xvi. Garantir a gestão do património da ARA-Sul.IP;
  353. Texto do artigo, página 26: xvii. Inventariar a cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ARA-Sul, IP através do e- património; xviii. Fazer propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição; xix. Proceder ao inventário anual dos bens existentes nos armazéns; xx. Assegurar o desalfandegamento das mercadorias; xxi. Assegurar a logística das reuniões e eventos; xxii. Zelar pelo património da ARA-Sul, IP.
  354. Número ou marcador, página 26: b) No domínio de recursos humanos:
  355. Texto do artigo, página 26: i. Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos da ARA-Sul, IP, de acordo com a política e planos do governo; ii. Organizar, monitorar, acompanhar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de infomação de recursos humanos; iii. Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; iv. Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ARA-Sul, IP; v. Actualizar o cadastro de carreira e funções; vi. Registar e controlar a assiduidade e a efectividade do pessoal; vii. Controlar as situações dos regimes especiais de actividade; viii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte; ix. Garantir a emissão de cartões de identificação do pessoal; x. Garantir a comparticipação na assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado da ARA-Sul, IP; xi. Elaborar, acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares; xii. Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras orgânicas e monitorar a sua implementação; xiii. Providenciar a obtenção de DIRE’s e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário; xiv. Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e efectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para a ARA-Sul, IP; xv. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades do recrutamento e selecção; xvi. Implementar políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos da ARA-Sul, IP; xvii. Organizar a documentação para o provimento do pessoal; xviii. Executar actividades relativas a tomadas de posse; xix. Elaborar planos e implementar programas de formação e capacitação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela ARA-Sul.IP; xx. Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para formação e capacitação, bem como acesso à bolsas de estudo; xxi. Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
  356. Texto do artigo, página 26: xxii. Implementar, acompanhar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho dos funcionários; xxiii. Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos na lei; xxiv. Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos trabalhadores da ARA-Sul, IP; xxv. Gerir programas de estágio pré-profissional de recém-formados; xxvi. Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequado às especificidades da ARASul, IP; xxvii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da ARASul, IP; xxviii. Organizar e manter actualizado o arquivo de legislação, actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique; xxix. Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho, dos funcionários da ARASul, IP; xxx. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de doenças crónicas e degenerativas dentre elas do HIV e SIDA, COVID-19, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; xxxi. Implementar a política salarial da ARA-Sul, IP; xxxii. Desenvolver estudos e elaborar propostas relactivas aos qualificadores e carreiras profissionais; xxxiii. Assegurar o processamento de salários dos funcinários e agentes do Estado ao serviço da ARA-Sul, IP e as respectivas obrigações fiscais; xxxiv. Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimentodos recursos humanos da ARASul, IP; xxxv. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  357. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 38
  359. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Finanças)
  360. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  361. Número ou marcador, página 26: a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento de despesas e receitas da ARA-Sul, IP, em conformidade com os respectivos planos plurianuais e garantir a respectiva execução orçamental;
  362. Número ou marcador, página 26: b) Garantir a liquidação e o pagamento de salários aos trabalhadores;
  363. Número ou marcador, página 26: c) Garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
  364. Número ou marcador, página 26: d) Realizar o lançamento de despesas nos sistemas de gestão orçamental e financeira, e ou nos livros de escrituração contabilística obrigatória, garantindo o cumprimento da legislação fiscal e contabilística;
  365. Número ou marcador, página 26: e) Controlar a documentação e realizar os registos relativos as contas bancárias da ARA-Sul, IP;
  366. Número ou marcador, página 26: f) Preparar a conta gerência e submete-la a apreciação do Conselho de Direcção, para posterior submissão ao Tribunal Administrativo;
  367. Número ou marcador, página 26: g) Manter a guarda o arquivo referente a todos documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias;
  368. Número ou marcador, página 27: h) Elaborar os mapas de resultado da exploração e balancetes mensais da execução de receitas próprias;
  369. Número ou marcador, página 27: i) Elaborar o balanço, Demonstração de resultados e relatório técnico;
  370. Número ou marcador, página 27: j) Realizar pagamentos aprovados pelo Director-Geral;
  371. Número ou marcador, página 27: k) Controlar os saldos das contas bancárias e reconciliar os saldos correntes;
  372. Número ou marcador, página 27: l) Efectuar a verificação física do cofre periodicamente;
  373. Número ou marcador, página 27: m) Assegurar a gestão orçamental e financeira transparente dos fundos da ARA-Sul, IP;
  374. Número ou marcador, página 27: n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Chefe de Departamento Central Autónomo de Administração e Recursos Humanos.
  375. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
  376. Texto do artigo, página 27: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 39
  378. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Serviço ao Utente)
  379. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Serviço ao Utente:
  380. Número ou marcador, página 27: a) Sensibilizar os utentes e promover boas prácticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
  381. Número ou marcador, página 27: b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
  382. Número ou marcador, página 27: c) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
  383. Número ou marcador, página 27: d) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
  384. Número ou marcador, página 27: e) Assegurar a sustentabilidade das actividades conexas a ARA-Sul, IP;
  385. Número ou marcador, página 27: f) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
  386. Número ou marcador, página 27: g) Promover visitas e motivações aos utentes, garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
  387. Número ou marcador, página 27: h) Conferir saldos não cobrados;
  388. Número ou marcador, página 27: i) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
  389. Número ou marcador, página 27: j) Efectuar a prospecção de oportunidades para o incremento das receitas;
  390. Número ou marcador, página 27: k) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
  391. Número ou marcador, página 27: l) Promover a rentabilização das infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
  392. Número ou marcador, página 27: m) Promover a imagem da ARA-Sul, IP;
  393. Número ou marcador, página 27: n) Produzir o material gráfico e promocional da ARA-Sul, IP;
  394. Número ou marcador, página 27: o) Gerir as relações públicas da ARA-Sul, IP;
  395. Número ou marcador, página 27: p) Conceber e fazer a gestão dos eventos da ARA-Sul, IP;
  396. Número ou marcador, página 27: q) Fazer a gestão do processo de licenciamento dos utentes de água bruta;
  397. Número ou marcador, página 27: r) Controlar a caducidade das licenças e certificar-se da sua renovação;
  398. Número ou marcador, página 27: s) Gerir a base de dados das licenças;
  399. Número ou marcador, página 27: t) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  400. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Serviço ao Utente é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
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