I SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 228/2021

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Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Serviço ao Utente tem a seguinte
Texto do artigo · p. 27 composição:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Licenciamento e Facturação;
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Licenciamento e Facturação)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Facturação:
Número ou marcador · p. 27 a) Promover, acompanhar a sensibilização dos utentes e incentivar boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar com as DGBs, a promoção de visitas de motivação aos utentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
Número ou marcador · p. 27 e) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta, de prestação de serviços a terceiros e de outras receitas;
Número ou marcador · p. 27 f) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 27 g) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
Número ou marcador · p. 27 h) Promover a rentabilização das infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 i) Conferir saldos não cobrados;
Número ou marcador · p. 27 j) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
Número ou marcador · p. 27 k) Efectuar a prospecção de novas oportunidades para o incremento das receitas;
Número ou marcador · p. 27 l) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Chefe do Departamento Central Autónomo de Serviço ao Utente.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Licenciamento e Facturação é dirigida por
Texto do artigo · p. 27 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 27 a) Promover e gerir a imagem da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover os serviços prestados pela ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 c) Promover campanhas de uso sustentável da água;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover boas prácticas do uso da água;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover campanhas que elevem o nome e serviços da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 f) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, emails, redes sociais e reclames luminosos;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 h) Garantir a produção do material gráfico e promocional da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 i) Gerir as relações públicas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 j) Gerir eventos da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 k) Elaboração de comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 27 l) Fomentar a consciencialização dos utentes;
Número ou marcador · p. 27 m) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Chefe do Departamento Central Autónomo de Serviço ao Utente.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por
Texto do artigo · p. 27 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 28 a) Dirigir, coordenar, globalizar e harmonizar as actividades de planificação, orçamentação;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir a recolha de dados estatísticos e os processos de disseminação de informações estatísticas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar e monitorar o processo de elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar, os planos de médio e longo prazos da ARA-Sul, IP, e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos da ARA-Sul, IP e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 28 f) Elaborar os planos estratégicos da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 28 g) Elaborar os relatórios periódicos de gestão da ARA-Sul, IP, assim como o relatório anual;
Número ou marcador · p. 28 h) Elaborar programas, projectos e planos de desenvolvimento da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 28 i) Controlar a execução dos programas, projectos e planos da ARA-Sul, IP e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 28 j) Assegurar o funcionamento dos sistemas e mecanismos estabelecidos de prestação de contas e de avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 28 k) Elaborar planos e definir estratégias de implementação dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 28 l) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 28 m) Organizar e dirigir o serviço de estatísticas internas e estabelecer normas sobre a circulação da informação com os órgãos centrais e locais dos Ministérios da Tutela;
Número ou marcador · p. 28 n) Preparar relatórios de actividades de desempenho institucional;
Número ou marcador · p. 28 o) Desempenhar quaisquer outras funções que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Planificação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 28 de Repartição Central Autónoma de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar o Anúncio de Concurso;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar o convite para a manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 28 f) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
Número ou marcador · p. 28 g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 28 h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 28 i) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 28 j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 28 k) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 28 l) Prestar assistência ao Juri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 28 m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 28 n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 28 o) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 28 p) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluíndo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
Número ou marcador · p. 28 q) Zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 28 r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 28 s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de contratação pública;
Número ou marcador · p. 28 t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 28 u) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 28 v) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados de informações necessários à constituíção, manutenção e actualização de estudos estatisticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 28 w) Manter adquada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Texto do artigo · p. 28 x) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 28 y) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão bo Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 28 z) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento; aa) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; bb) Desempenhar quaisquer outras funções que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Regime Orçamental e Patrimonial
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 28 (Receitas)
Texto do artigo · p. 28 Constituem receitas da ARA-Sul, IP:
Número ou marcador · p. 28 a) As taxas de uso e aproveitamento de água bruta;
Número ou marcador · p. 28 b) As taxas de despejo de efluentes;
Número ou marcador · p. 29 c) Os rendimentos resultantes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 d) As taxas de utilização das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 29 e) O rendimento dos bens que lhe são afectos pelo Estado e os proveitos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 f) As multas cobradas por violação das normas no âmbito da sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 g) Os subsídios, comparticipações ou donativos atribuídos por entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 29 h) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Texto do artigo · p. 29 Constituem despesas da ARA-Sul, IP:
Número ou marcador · p. 29 a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
Número ou marcador · p. 29 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Custos de investimentos;
Número ou marcador · p. 29 d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos; e
Número ou marcador · p. 29 e) Outras despesas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 29 (Orçamento e Património)
Texto do artigo · p. 29 A gestão financeira e do património afecto a ARA-Sul, IP regese pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 29 Do Pessoal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 29 (Estatuto e Regime Laboral)
Número ou marcador · p. 29 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pela Lei do Trabalho, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e pelos respectivos contratos de trabalho.
Número ou marcador · p. 29 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
Texto do artigo · p. 29 em serviço na ARA-Sul, IP são definidos em regulamentação específica e outros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 29 (Condições de Recrutamento e Selecção)
Número ou marcador · p. 29 1. O recrutamento e selecção de pessoal para ARA-Sul, IP obedece os seguintes princípios gerais:
Número ou marcador · p. 29 a) Concurso Público;
Número ou marcador · p. 29 b) Definição prévia de cada função a desempenhar;
Número ou marcador · p. 29 c) Preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
Número ou marcador · p. 29 d) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 2. Para além de trabalhadores previstos para o quadro
Texto do artigo · p. 29 de pessoal, a ARA-Sul, IP pode celebrar:
Número ou marcador · p. 29 a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
Número ou marcador · p. 29 b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 29 (Mobilidade de Pessoal)
Texto do artigo · p. 29 A ARA-Sul, IP e as outras ARA’s podem estabelecer, entre si, a mobilidade de quadros, de uma para outra entidade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 29 (Regime de Segurança Social)
Texto do artigo · p. 29 Á excepção dos funcionarios do Estado afectos à ARA-Sul, IP, aos trabalhadores do quadro da ARA-Sul, IP aplica-se-lhes o regime jurídico previsto na legislação sobre Segurança Social Obrigatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 29 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 29 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
Número ou marcador · p. 29 2. O valor da senha de presença é fixado por despacho conjunto
Texto do artigo · p. 29 dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da Função Pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 29 (Assistência médica e medicamentosa)
Texto do artigo · p. 29 A ARA-Sul, IP, poderá contratar serviços de saúde ou aderir ao Sistema de Seguro de Saúde para os seus funcionários e agentes do estado a ela afectos e seus dependentes directos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 29 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Sul, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 29 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 29 (Normas de Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 1. Para além do disposto nas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, do Estatuto Orgânico, a ARA-Sul, IP, rege-se pelo presente Regulamento Interno, demais legislação interna e pelos actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direcção no âmbito das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 2. As deliberações do Conselho de Direcção tomam a forma
Texto do artigo · p. 29 de acta e são vinculativos para os seus órgãos, funcionários e terceiros quando a estes digam respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 29 (Normas Subsidiárias)
Texto do artigo · p. 29 Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a ARA-Sul, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 30 (Regimes Especiais)
Número ou marcador · p. 30 1. São objecto de regulamentação específica as matérias relativas à atribuição e uso de viaturas, formação técnicoprofissional, regime de carreiras profissionais, política de género, política de HIV e outras doenças crónicas, epidemias ou pandemias, higiene e segurança no trabalho e outros regulamentos que se monstrem necessários à gestão da ARA-Sul, IP.
Número ou marcador · p. 30 2. Os regulamentos específicos indicados no n.º 1 do presente artigo, devem ser, consoante as matérias tratadas, submetidos à apreciação e aprovação das entidades legalmente competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 30 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Aos casos omissos aplicam-se os princípios gerais de direito, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais legislação aplicável.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Serviço ao Utente tem a seguinte
  2. Texto do artigo, página 27: composição:
  3. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Licenciamento e Facturação;
  4. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 40
  6. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Licenciamento e Facturação)
  7. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Facturação:
  8. Número ou marcador, página 27: a) Promover, acompanhar a sensibilização dos utentes e incentivar boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
  9. Número ou marcador, página 27: b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
  10. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar com as DGBs, a promoção de visitas de motivação aos utentes;
  11. Número ou marcador, página 27: d) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
  12. Número ou marcador, página 27: e) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta, de prestação de serviços a terceiros e de outras receitas;
  13. Número ou marcador, página 27: f) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
  14. Número ou marcador, página 27: g) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
  15. Número ou marcador, página 27: h) Promover a rentabilização das infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
  16. Número ou marcador, página 27: i) Conferir saldos não cobrados;
  17. Número ou marcador, página 27: j) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
  18. Número ou marcador, página 27: k) Efectuar a prospecção de novas oportunidades para o incremento das receitas;
  19. Número ou marcador, página 27: l) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Chefe do Departamento Central Autónomo de Serviço ao Utente.
  20. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Licenciamento e Facturação é dirigida por
  21. Texto do artigo, página 27: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 41
  23. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  24. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Promover e gerir a imagem da ARA-Sul, IP;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Promover os serviços prestados pela ARA-Sul, IP;
  27. Número ou marcador, página 27: c) Promover campanhas de uso sustentável da água;
  28. Número ou marcador, página 27: d) Promover boas prácticas do uso da água;
  29. Número ou marcador, página 27: e) Promover campanhas que elevem o nome e serviços da ARA-Sul, IP;
  30. Número ou marcador, página 27: f) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, emails, redes sociais e reclames luminosos;
  31. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
  32. Número ou marcador, página 27: h) Garantir a produção do material gráfico e promocional da ARA-Sul, IP;
  33. Número ou marcador, página 27: i) Gerir as relações públicas da ARA-Sul, IP;
  34. Número ou marcador, página 27: j) Gerir eventos da ARA-Sul, IP;
  35. Número ou marcador, página 27: k) Elaboração de comunicados de imprensa;
  36. Número ou marcador, página 27: l) Fomentar a consciencialização dos utentes;
  37. Número ou marcador, página 27: m) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Chefe do Departamento Central Autónomo de Serviço ao Utente.
  38. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por
  39. Texto do artigo, página 27: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 42
  41. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Planificação)
  42. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Dirigir, coordenar, globalizar e harmonizar as actividades de planificação, orçamentação;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Garantir a recolha de dados estatísticos e os processos de disseminação de informações estatísticas da ARA-Sul, IP;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar e monitorar o processo de elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARA-Sul, IP;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar, os planos de médio e longo prazos da ARA-Sul, IP, e monitorar a sua implementação;
  47. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos da ARA-Sul, IP e monitorar a sua implementação;
  48. Número ou marcador, página 28: f) Elaborar os planos estratégicos da ARA-Sul, IP;
  49. Número ou marcador, página 28: g) Elaborar os relatórios periódicos de gestão da ARA-Sul, IP, assim como o relatório anual;
  50. Número ou marcador, página 28: h) Elaborar programas, projectos e planos de desenvolvimento da ARA-Sul, IP;
  51. Número ou marcador, página 28: i) Controlar a execução dos programas, projectos e planos da ARA-Sul, IP e elaborar os respectivos relatórios;
  52. Número ou marcador, página 28: j) Assegurar o funcionamento dos sistemas e mecanismos estabelecidos de prestação de contas e de avaliação de desempenho;
  53. Número ou marcador, página 28: k) Elaborar planos e definir estratégias de implementação dos sistemas informáticos;
  54. Número ou marcador, página 28: l) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  55. Número ou marcador, página 28: m) Organizar e dirigir o serviço de estatísticas internas e estabelecer normas sobre a circulação da informação com os órgãos centrais e locais dos Ministérios da Tutela;
  56. Número ou marcador, página 28: n) Preparar relatórios de actividades de desempenho institucional;
  57. Número ou marcador, página 28: o) Desempenhar quaisquer outras funções que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  58. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Planificação é dirigido por um Chefe
  59. Texto do artigo, página 28: de Repartição Central Autónoma de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 43
  61. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Aquisições)
  62. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar os documentos do concurso;
  66. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar o Anúncio de Concurso;
  67. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar o convite para a manifestação de interesse;
  68. Número ou marcador, página 28: f) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  69. Número ou marcador, página 28: g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  70. Número ou marcador, página 28: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  71. Número ou marcador, página 28: i) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
  72. Número ou marcador, página 28: j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  73. Número ou marcador, página 28: k) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  74. Número ou marcador, página 28: l) Prestar assistência ao Juri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  75. Número ou marcador, página 28: m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  76. Número ou marcador, página 28: n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  77. Número ou marcador, página 28: o) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  78. Número ou marcador, página 28: p) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluíndo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
  79. Número ou marcador, página 28: q) Zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
  80. Número ou marcador, página 28: r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
  81. Número ou marcador, página 28: s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de contratação pública;
  82. Número ou marcador, página 28: t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
  83. Número ou marcador, página 28: u) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
  84. Número ou marcador, página 28: v) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados de informações necessários à constituíção, manutenção e actualização de estudos estatisticos sobre contratação pública;
  85. Número ou marcador, página 28: w) Manter adquada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  86. Texto do artigo, página 28: x) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  87. Número ou marcador, página 28: y) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão bo Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  88. Número ou marcador, página 28: z) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento; aa) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; bb) Desempenhar quaisquer outras funções que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  89. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  90. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  91. Texto do artigo, página 28: Regime Orçamental e Patrimonial
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 44
  93. Texto do artigo, página 28: (Receitas)
  94. Texto do artigo, página 28: Constituem receitas da ARA-Sul, IP:
  95. Número ou marcador, página 28: a) As taxas de uso e aproveitamento de água bruta;
  96. Número ou marcador, página 28: b) As taxas de despejo de efluentes;
  97. Número ou marcador, página 29: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade;
  98. Número ou marcador, página 29: d) As taxas de utilização das infra-estruturas;
  99. Número ou marcador, página 29: e) O rendimento dos bens que lhe são afectos pelo Estado e os proveitos da sua actividade;
  100. Número ou marcador, página 29: f) As multas cobradas por violação das normas no âmbito da sua actividade;
  101. Número ou marcador, página 29: g) Os subsídios, comparticipações ou donativos atribuídos por entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; e
  102. Número ou marcador, página 29: h) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 45
  104. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  105. Texto do artigo, página 29: Constituem despesas da ARA-Sul, IP:
  106. Número ou marcador, página 29: a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
  107. Número ou marcador, página 29: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
  108. Número ou marcador, página 29: c) Custos de investimentos;
  109. Número ou marcador, página 29: d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos; e
  110. Número ou marcador, página 29: e) Outras despesas legalmente previstas.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 46
  112. Texto do artigo, página 29: (Orçamento e Património)
  113. Texto do artigo, página 29: A gestão financeira e do património afecto a ARA-Sul, IP regese pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
  115. Texto do artigo, página 29: Do Pessoal
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 47
  117. Texto do artigo, página 29: (Estatuto e Regime Laboral)
  118. Número ou marcador, página 29: 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pela Lei do Trabalho, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e pelos respectivos contratos de trabalho.
  119. Número ou marcador, página 29: 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
  120. Texto do artigo, página 29: em serviço na ARA-Sul, IP são definidos em regulamentação específica e outros instrumentos legais aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 48
  122. Texto do artigo, página 29: (Condições de Recrutamento e Selecção)
  123. Número ou marcador, página 29: 1. O recrutamento e selecção de pessoal para ARA-Sul, IP obedece os seguintes princípios gerais:
  124. Número ou marcador, página 29: a) Concurso Público;
  125. Número ou marcador, página 29: b) Definição prévia de cada função a desempenhar;
  126. Número ou marcador, página 29: c) Preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
  127. Número ou marcador, página 29: d) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
  128. Número ou marcador, página 29: 2. Para além de trabalhadores previstos para o quadro
  129. Texto do artigo, página 29: de pessoal, a ARA-Sul, IP pode celebrar:
  130. Número ou marcador, página 29: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
  131. Número ou marcador, página 29: b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 49
  133. Texto do artigo, página 29: (Mobilidade de Pessoal)
  134. Texto do artigo, página 29: A ARA-Sul, IP e as outras ARA’s podem estabelecer, entre si, a mobilidade de quadros, de uma para outra entidade, nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 50
  136. Texto do artigo, página 29: (Regime de Segurança Social)
  137. Texto do artigo, página 29: Á excepção dos funcionarios do Estado afectos à ARA-Sul, IP, aos trabalhadores do quadro da ARA-Sul, IP aplica-se-lhes o regime jurídico previsto na legislação sobre Segurança Social Obrigatória.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 51
  139. Texto do artigo, página 29: (Remuneração)
  140. Número ou marcador, página 29: 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
  141. Número ou marcador, página 29: 2. O valor da senha de presença é fixado por despacho conjunto
  142. Texto do artigo, página 29: dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da Função Pública.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 52
  144. Texto do artigo, página 29: (Assistência médica e medicamentosa)
  145. Texto do artigo, página 29: A ARA-Sul, IP, poderá contratar serviços de saúde ou aderir ao Sistema de Seguro de Saúde para os seus funcionários e agentes do estado a ela afectos e seus dependentes directos.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 53
  147. Texto do artigo, página 29: (Regime Remuneratório)
  148. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Sul, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
  149. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI
  150. Texto do artigo, página 29: Disposições Finais e Transitórias
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 54
  152. Texto do artigo, página 29: (Normas de Funcionamento)
  153. Número ou marcador, página 29: 1. Para além do disposto nas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, do Estatuto Orgânico, a ARA-Sul, IP, rege-se pelo presente Regulamento Interno, demais legislação interna e pelos actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direcção no âmbito das suas funções.
  154. Número ou marcador, página 29: 2. As deliberações do Conselho de Direcção tomam a forma
  155. Texto do artigo, página 29: de acta e são vinculativos para os seus órgãos, funcionários e terceiros quando a estes digam respeito.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 55
  157. Texto do artigo, página 29: (Normas Subsidiárias)
  158. Texto do artigo, página 29: Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a ARA-Sul, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 56
  160. Texto do artigo, página 30: (Regimes Especiais)
  161. Número ou marcador, página 30: 1. São objecto de regulamentação específica as matérias relativas à atribuição e uso de viaturas, formação técnicoprofissional, regime de carreiras profissionais, política de género, política de HIV e outras doenças crónicas, epidemias ou pandemias, higiene e segurança no trabalho e outros regulamentos que se monstrem necessários à gestão da ARA-Sul, IP.
  162. Número ou marcador, página 30: 2. Os regulamentos específicos indicados no n.º 1 do presente artigo, devem ser, consoante as matérias tratadas, submetidos à apreciação e aprovação das entidades legalmente competentes.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 57
  164. Texto do artigo, página 30: (Casos Omissos)
  165. Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicam-se os princípios gerais de direito, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais legislação aplicável.
  166. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  167. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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