I SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 228/2024

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Texto do artigo · p. 8 unidades de implementação de programas e projectos específicos que respondem directamente ao Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 14
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 8 1. A ADIN tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 8 b) Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais;
Número ou marcador · p. 8 c) Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 8 d) Unidade de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 8 e) Área de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 8 f) Área de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 g) Área de Aquisições;
Número ou marcador · p. 8 h) Área de Comunicação;
Número ou marcador · p. 8 i) Gabinete do Presidente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 8 2. Em função das especificidades e complexidade de cada
Texto do artigo · p. 8 programa, a ADIN pode contratar especialistas para exercer a actividade durante a vigência do respectivo programa.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 15
Texto do artigo · p. 8 (Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção para o desenvolvimento económico e social integrado das províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar o alinhamento dos estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região com os planos estratégicos de desenvolvimento aprovados para a região e para cada uma das províncias;
Número ou marcador · p. 8 c) mobilizar recursos internos e externos para o financiamento de estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região norte;
Número ou marcador · p. 8 d) propor programa, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) promover a adesão, celebração e implementação de convenções, acordos e memorando de entendimento visando ao financiamento da execução de programas e projectos de desenvolvimento integrado da região; e
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 2. A Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos
Texto do artigo · p. 8 e Projectos é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 16
Texto do artigo · p. 8 (Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais:
Número ou marcador · p. 8 a) promover iniciativas visando a criação de fundos destinados a apoiar a geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 8 b) promover o empreendedorismo e formação profissionalizante, dando primazia a mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 8 c) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas e coordenar a prestação de assistência técnica-financeira;
Número ou marcador · p. 8 d) promover iniciativas envolvendo os grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
Número ou marcador · p. 8 e) promover a criação de condições para o envolvimento do sector privado no desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 9 f) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento sócio-económico;
Número ou marcador · p. 9 g) assistir os governos locais na elaboração e implementação de planos de pormenor dos assentamentos humanos existentes nas respectivas circunscrições territoriais;
Número ou marcador · p. 9 h) promover acções com vista à construção, recuperação e manutenção sustentável de infra-estruturas que permitam o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
Número ou marcador · p. 9 i) promover acções de assistência às populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 9 j) promover iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social;
Número ou marcador · p. 9 k) promover a participação das autoridades provinciais, distritais, entidades descentralizadas, autoridades comunitárias, religiosas e a Sociedade Civil na solução dos problemas locais; e
Número ou marcador · p. 9 l) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais é
Texto do artigo · p. 9 dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 17
Texto do artigo · p. 9 (Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão:
Número ou marcador · p. 9 a) monitorar a implementação dos programas de desenvolvimento sócio-económico e integrado da região;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolver e gerir a base de dados sobre os programas e projectos implementados na região;
Número ou marcador · p. 9 c) identificar e apresentar oportunidades para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico da região;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar, em coordenação com a Unidade da Administração e Finanças, o plano anual de actividades da ADIN e respectivos balanços;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar periodicamente relatório de desempenho da execução do Plano anual de Actividades da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 f) coordenar e monitorar a execução de programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 g) garantir a avaliação da implementação de programas e projectos e apresentar propostas de correção; e
Número ou marcador · p. 9 h) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade de Unidade de Planeamento, Monitoria e
Texto do artigo · p. 9 Avaliação é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 18
Texto do artigo · p. 9 (Unidade de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Unidade de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar a execução dos fundos alocados aos programas e projectos sob gestão da ADIN e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 9 d) realizar a gestão financeira e orçamental de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 9 e) administrar os bens patrimoniais da ADIN de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 9 f) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 9 g) elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 h) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 9 i) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
Número ou marcador · p. 9 j) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
Número ou marcador · p. 9 k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade de Administração e Finanças é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 19
Texto do artigo · p. 9 (Área de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Área de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir a conformidade dos planos com as normas e procedimentos de boa gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos em vigor;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar auditorias a execução dos planos da ADIN, identificando as causas das variações de desempenho e apresentar recomendações para adopção de medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 9 c) participar na definição e organização dos sistemas de informação e gestão que permitam a Comissão executiva conhecer os factos ocorridos e os resultados obtidos com as actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) identificar irregularidades nos processos e emitir pareceres para decisão superior;
Número ou marcador · p. 9 e) examinar o grau de execução dos projectos financiados por fontes externas e avaliar o risco, propondo medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
Número ou marcador · p. 9 f) assegurar a implementação e observância rigorosa dos princípios, normas e regras atinentes à execução orçamental, financeira, patrimonial e administrativa a nível institucional e dos programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 g) coordenar Auditorias Externas à ADIN e aos projectos e programas sob gestão da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Área de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 20
Texto do artigo · p. 9 (Área de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Área de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável ao pessoal da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar proposta de quadro de pessoal e garantir a sua gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar propostas de criação de carreiras específicas da ADIN e respectivos qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 10 f) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado e dos demais trabalhadores da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional do pessoal da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 h) assegurar o cumprimento das normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 i) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e dos trabalhadores da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 j) assegurar Plano de Seguro de Saúde para os funcionários, agentes e trabalhadores da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Área de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 21
Texto do artigo · p. 10 (Área de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Área de Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação, incluindo gestão das aquisições no âmbito de projectos e programas sob gestão da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 b) realizar a planificação sectorial das contratações;
Número ou marcador · p. 10 c) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 10 d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 10 e) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 10 f) praticar todos os actos inseridos nas competências desta área prevista na respectiva legislação;
Número ou marcador · p. 10 g) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Área de Aquisições é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 22
Texto do artigo · p. 10 (Área de Comunicação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Área de Comunicação:
Número ou marcador · p. 10 a) coordenar a elaboração e implementação da estratégia de comunicação da ADIN e dos programas e projectos de desenvolvimento da região, centradas na comunidade e especialmente em línguas locais;
Número ou marcador · p. 10 b) coordenar a elaboração do plano operacional de comunicação da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 c) coordenar as acções de comunicação para o desenvolvimento da região norte em articulação com as unidades programáticas;
Número ou marcador · p. 10 d) criar e gerir a identidade corporativa e imagem da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 e) divulgar as boas práticas e impulsionar a sua réplica pela região bem como promover intercâmbio nas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 f) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, atravės de actividades da comunicação concorrentes para a coesão social ao nível local;
Número ou marcador · p. 10 g) criar e gerir as publicações impressas e digitais de informação sobre o desenvolvimento da região e coesão social;
Número ou marcador · p. 10 h) realizar actividades de comunicação, relações públicas e eventos e feiras nacionais e internacionais para promoção do desenvolvimento da região norte;
Número ou marcador · p. 10 i) apoiar todas as unidades e áreas da ADIN em matéria de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 j) coordenar a articulação com a imprensa, incluindo estudos de comunicação e mobilização visando o desenvolvimento da região e coesão social;
Número ou marcador · p. 10 k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Área de Comunicação é dirigida por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 23
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete do Presidente da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete do Presidente da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 10 a) prestar assistência e assessoria ao Presidente da ADIN no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar apoio técnico-organizativo ao Presidente da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 c) garantir a coordenação e articulação entre o Presidente e todas as unidades orgânicas da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 d) realizar estudos e análises de natureza jurídica, económica e social sobre o desenvolvimento da região norte e acompanhamento de questões legais;
Número ou marcador · p. 10 e) preparar a elaboração de contratos, acordos e memorandos de entendimento no âmbito das atribuições da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. No Gabinete do Presidente da Comissão Executiva funcionam assessores, assistentes e secretárias executivas.
Número ou marcador · p. 10 3. O Gabinete do Presidente da Comissão Executiva é dirigido
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Gestão Financeira, Patrimonial e Regime de Pessoal
Número ou marcador · p. 10 Artigo 24
Texto do artigo · p. 10 (Gestão financeira e patrimonial)
Número ou marcador · p. 10 1. A gestão patrimonial e financeira da ADIN é feita de acordo com as normas aplicáveis aos institutos públicos.
Número ou marcador · p. 10 2. À ADIN pode ser confiada a gestão de bens do património
Texto do artigo · p. 10 do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 25
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Para realização das suas atribuições a ADIN dispõe de dotações do Orcamento do Estado e de fundos resultantes de acordos celebrados entre o Governo de Moçambique e parceiros internos e externos.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 26
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 São despesas da ADIN: a) encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 11 b) custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 27
Texto do artigo · p. 11 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 11 A ADIN assegura a realização de auditorias independentes à sua actuação bem como à execução dos programas.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 28
Texto do artigo · p. 11 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 O pessoal da ADIN rege-se, conforme os casos, pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 29
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente aprovar o Regulamento Interno da ADIN, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 30
Texto do artigo · p. 11 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente submeter o Quadro de Pessoal da ADIN à aprovação do órgão competente, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Disposição Final
Número ou marcador · p. 11 Artigo 31
Texto do artigo · p. 11 (Revogação)
Texto do artigo · p. 11 É revogado o Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, com a excepção do artigo 1, relativo à criação da agência do desenvolvimento integrado do norte, abreviadamente designado - ADIN.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 32
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 11 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 12 ANEXO Organigrama da ADIN
Texto do artigo · p. 12 COMITÉ DE COORDENAÇÃO
Texto do artigo · p. 12 COMITÉ DE COORDENAÇÃO
Texto do artigo · p. 12 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 12 Área de Auditoria e Controlo Interno Área de Recursos Humanos Área de Aquisições Área deComunicação Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 12 Área de Auditoria e Controlo Interno
Texto do artigo · p. 12 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 12 Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 12 Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 12 PRESIDENCIA
Texto do artigo · p. 12 Área de de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 12 Área de Aquisições
Texto do artigo · p. 12 Área deComunicação
Texto do artigo · p. 12 Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 12 Unidades Programáticas
Texto do artigo · p. 12 Unidades Programáticas
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Desenvolvime nto Estratégico, Estudos e Projectos
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 12 Rectifi cação
Texto do artigo · p. 12 Por ter havido falha na data de nascimento do cidadão, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, publicado no Boletim da República n.º 192, da I Série, de 2 de Outubro, rectifi ca-se que:
Texto do artigo · p. 12 « Onde lê-se nascido a 4 de Abril de 1973», passa a ler-se, «nascido a 30 de Abril de 1973».
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: unidades de implementação de programas e projectos específicos que respondem directamente ao Presidente da ADIN.
  2. Número ou marcador, página 8: Artigo 14
  3. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  4. Número ou marcador, página 8: 1. A ADIN tem a seguinte estrutura:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Unidade de Administração e Finanças;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Área de Auditoria e Controlo Interno;
  10. Número ou marcador, página 8: f) Área de Recursos Humanos;
  11. Número ou marcador, página 8: g) Área de Aquisições;
  12. Número ou marcador, página 8: h) Área de Comunicação;
  13. Número ou marcador, página 8: i) Gabinete do Presidente da Comissão Executiva.
  14. Número ou marcador, página 8: 2. Em função das especificidades e complexidade de cada
  15. Texto do artigo, página 8: programa, a ADIN pode contratar especialistas para exercer a actividade durante a vigência do respectivo programa.
  16. Número ou marcador, página 8: Artigo 15
  17. Texto do artigo, página 8: (Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos)
  18. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos:
  19. Número ou marcador, página 8: a) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção para o desenvolvimento económico e social integrado das províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
  20. Número ou marcador, página 8: b) assegurar o alinhamento dos estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região com os planos estratégicos de desenvolvimento aprovados para a região e para cada uma das províncias;
  21. Número ou marcador, página 8: c) mobilizar recursos internos e externos para o financiamento de estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região norte;
  22. Número ou marcador, página 8: d) propor programa, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  23. Número ou marcador, página 8: e) promover a adesão, celebração e implementação de convenções, acordos e memorando de entendimento visando ao financiamento da execução de programas e projectos de desenvolvimento integrado da região; e
  24. Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 8: 2. A Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos
  26. Texto do artigo, página 8: e Projectos é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  27. Número ou marcador, página 8: Artigo 16
  28. Texto do artigo, página 8: (Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais)
  29. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais:
  30. Número ou marcador, página 8: a) promover iniciativas visando a criação de fundos destinados a apoiar a geração de rendimento;
  31. Número ou marcador, página 8: b) promover o empreendedorismo e formação profissionalizante, dando primazia a mulheres e jovens;
  32. Número ou marcador, página 8: c) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas e coordenar a prestação de assistência técnica-financeira;
  33. Número ou marcador, página 8: d) promover iniciativas envolvendo os grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
  34. Número ou marcador, página 8: e) promover a criação de condições para o envolvimento do sector privado no desenvolvimento económico e social;
  35. Número ou marcador, página 9: f) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento sócio-económico;
  36. Número ou marcador, página 9: g) assistir os governos locais na elaboração e implementação de planos de pormenor dos assentamentos humanos existentes nas respectivas circunscrições territoriais;
  37. Número ou marcador, página 9: h) promover acções com vista à construção, recuperação e manutenção sustentável de infra-estruturas que permitam o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
  38. Número ou marcador, página 9: i) promover acções de assistência às populações afectadas por eventos extremos;
  39. Número ou marcador, página 9: j) promover iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social;
  40. Número ou marcador, página 9: k) promover a participação das autoridades provinciais, distritais, entidades descentralizadas, autoridades comunitárias, religiosas e a Sociedade Civil na solução dos problemas locais; e
  41. Número ou marcador, página 9: l) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais é
  43. Texto do artigo, página 9: dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  44. Número ou marcador, página 9: Artigo 17
  45. Texto do artigo, página 9: (Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão)
  46. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão:
  47. Número ou marcador, página 9: a) monitorar a implementação dos programas de desenvolvimento sócio-económico e integrado da região;
  48. Número ou marcador, página 9: b) desenvolver e gerir a base de dados sobre os programas e projectos implementados na região;
  49. Número ou marcador, página 9: c) identificar e apresentar oportunidades para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico da região;
  50. Número ou marcador, página 9: d) elaborar, em coordenação com a Unidade da Administração e Finanças, o plano anual de actividades da ADIN e respectivos balanços;
  51. Número ou marcador, página 9: e) elaborar periodicamente relatório de desempenho da execução do Plano anual de Actividades da ADIN;
  52. Número ou marcador, página 9: f) coordenar e monitorar a execução de programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
  53. Número ou marcador, página 9: g) garantir a avaliação da implementação de programas e projectos e apresentar propostas de correção; e
  54. Número ou marcador, página 9: h) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Unidade de Planeamento, Monitoria e
  56. Texto do artigo, página 9: Avaliação é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  57. Número ou marcador, página 9: Artigo 18
  58. Texto do artigo, página 9: (Unidade de Administração e Finanças)
  59. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade de Administração e Finanças:
  60. Número ou marcador, página 9: a) elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  61. Número ou marcador, página 9: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  62. Número ou marcador, página 9: c) controlar a execução dos fundos alocados aos programas e projectos sob gestão da ADIN e prestar contas às entidades interessadas;
  63. Número ou marcador, página 9: d) realizar a gestão financeira e orçamental de programas e projectos;
  64. Número ou marcador, página 9: e) administrar os bens patrimoniais da ADIN de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  65. Número ou marcador, página 9: f) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  66. Número ou marcador, página 9: g) elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
  67. Número ou marcador, página 9: h) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  68. Número ou marcador, página 9: i) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
  69. Número ou marcador, página 9: j) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
  70. Número ou marcador, página 9: k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Administração e Finanças é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  72. Número ou marcador, página 9: Artigo 19
  73. Texto do artigo, página 9: (Área de Auditoria e Controlo Interno)
  74. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Área de Auditoria e Controlo Interno:
  75. Número ou marcador, página 9: a) garantir a conformidade dos planos com as normas e procedimentos de boa gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos em vigor;
  76. Número ou marcador, página 9: b) realizar auditorias a execução dos planos da ADIN, identificando as causas das variações de desempenho e apresentar recomendações para adopção de medidas correctivas;
  77. Número ou marcador, página 9: c) participar na definição e organização dos sistemas de informação e gestão que permitam a Comissão executiva conhecer os factos ocorridos e os resultados obtidos com as actividades;
  78. Número ou marcador, página 9: d) identificar irregularidades nos processos e emitir pareceres para decisão superior;
  79. Número ou marcador, página 9: e) examinar o grau de execução dos projectos financiados por fontes externas e avaliar o risco, propondo medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
  80. Número ou marcador, página 9: f) assegurar a implementação e observância rigorosa dos princípios, normas e regras atinentes à execução orçamental, financeira, patrimonial e administrativa a nível institucional e dos programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
  81. Número ou marcador, página 9: g) coordenar Auditorias Externas à ADIN e aos projectos e programas sob gestão da ADIN;
  82. Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 9: 2. A Área de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por
  84. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  85. Número ou marcador, página 9: Artigo 20
  86. Texto do artigo, página 9: (Área de Recursos Humanos)
  87. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Área de Recursos Humanos:
  88. Número ou marcador, página 9: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável ao pessoal da ADIN;
  89. Número ou marcador, página 9: b) elaborar proposta de quadro de pessoal e garantir a sua gestão;
  90. Número ou marcador, página 9: c) manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  91. Número ou marcador, página 9: d) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da ADIN;
  92. Número ou marcador, página 9: e) elaborar propostas de criação de carreiras específicas da ADIN e respectivos qualificadores profissionais;
  93. Número ou marcador, página 10: f) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado e dos demais trabalhadores da ADIN;
  94. Número ou marcador, página 10: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional do pessoal da ADIN;
  95. Número ou marcador, página 10: h) assegurar o cumprimento das normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  96. Número ou marcador, página 10: i) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e dos trabalhadores da ADIN;
  97. Número ou marcador, página 10: j) assegurar Plano de Seguro de Saúde para os funcionários, agentes e trabalhadores da ADIN;
  98. Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 10: 2. A Área de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de
  100. Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  101. Número ou marcador, página 10: Artigo 21
  102. Texto do artigo, página 10: (Área de Aquisições)
  103. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Área de Aquisições:
  104. Número ou marcador, página 10: a) gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação, incluindo gestão das aquisições no âmbito de projectos e programas sob gestão da ADIN;
  105. Número ou marcador, página 10: b) realizar a planificação sectorial das contratações;
  106. Número ou marcador, página 10: c) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  107. Número ou marcador, página 10: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  108. Número ou marcador, página 10: e) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  109. Número ou marcador, página 10: f) praticar todos os actos inseridos nas competências desta área prevista na respectiva legislação;
  110. Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 10: 2. A Área de Aquisições é dirigida por um Chefe de
  112. Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  113. Número ou marcador, página 10: Artigo 22
  114. Texto do artigo, página 10: (Área de Comunicação)
  115. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Área de Comunicação:
  116. Número ou marcador, página 10: a) coordenar a elaboração e implementação da estratégia de comunicação da ADIN e dos programas e projectos de desenvolvimento da região, centradas na comunidade e especialmente em línguas locais;
  117. Número ou marcador, página 10: b) coordenar a elaboração do plano operacional de comunicação da ADIN;
  118. Número ou marcador, página 10: c) coordenar as acções de comunicação para o desenvolvimento da região norte em articulação com as unidades programáticas;
  119. Número ou marcador, página 10: d) criar e gerir a identidade corporativa e imagem da ADIN;
  120. Número ou marcador, página 10: e) divulgar as boas práticas e impulsionar a sua réplica pela região bem como promover intercâmbio nas comunidades;
  121. Número ou marcador, página 10: f) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, atravės de actividades da comunicação concorrentes para a coesão social ao nível local;
  122. Número ou marcador, página 10: g) criar e gerir as publicações impressas e digitais de informação sobre o desenvolvimento da região e coesão social;
  123. Número ou marcador, página 10: h) realizar actividades de comunicação, relações públicas e eventos e feiras nacionais e internacionais para promoção do desenvolvimento da região norte;
  124. Número ou marcador, página 10: i) apoiar todas as unidades e áreas da ADIN em matéria de comunicação;
  125. Número ou marcador, página 10: j) coordenar a articulação com a imprensa, incluindo estudos de comunicação e mobilização visando o desenvolvimento da região e coesão social;
  126. Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 10: 2. A Área de Comunicação é dirigida por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  128. Número ou marcador, página 10: Artigo 23
  129. Texto do artigo, página 10: (Gabinete do Presidente da Comissão Executiva)
  130. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete do Presidente da Comissão Executiva:
  131. Número ou marcador, página 10: a) prestar assistência e assessoria ao Presidente da ADIN no exercício das suas funções;
  132. Número ou marcador, página 10: b) prestar apoio técnico-organizativo ao Presidente da ADIN;
  133. Número ou marcador, página 10: c) garantir a coordenação e articulação entre o Presidente e todas as unidades orgânicas da ADIN;
  134. Número ou marcador, página 10: d) realizar estudos e análises de natureza jurídica, económica e social sobre o desenvolvimento da região norte e acompanhamento de questões legais;
  135. Número ou marcador, página 10: e) preparar a elaboração de contratos, acordos e memorandos de entendimento no âmbito das atribuições da ADIN;
  136. Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 10: 2. No Gabinete do Presidente da Comissão Executiva funcionam assessores, assistentes e secretárias executivas.
  138. Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete do Presidente da Comissão Executiva é dirigido
  139. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  141. Texto do artigo, página 10: Gestão Financeira, Patrimonial e Regime de Pessoal
  142. Número ou marcador, página 10: Artigo 24
  143. Texto do artigo, página 10: (Gestão financeira e patrimonial)
  144. Número ou marcador, página 10: 1. A gestão patrimonial e financeira da ADIN é feita de acordo com as normas aplicáveis aos institutos públicos.
  145. Número ou marcador, página 10: 2. À ADIN pode ser confiada a gestão de bens do património
  146. Texto do artigo, página 10: do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 10: Artigo 25
  148. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  149. Texto do artigo, página 10: Para realização das suas atribuições a ADIN dispõe de dotações do Orcamento do Estado e de fundos resultantes de acordos celebrados entre o Governo de Moçambique e parceiros internos e externos.
  150. Número ou marcador, página 10: Artigo 26
  151. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  152. Texto do artigo, página 10: São despesas da ADIN: a) encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
  153. Número ou marcador, página 11: b) custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
  154. Número ou marcador, página 11: Artigo 27
  155. Texto do artigo, página 11: (Auditoria)
  156. Texto do artigo, página 11: A ADIN assegura a realização de auditorias independentes à sua actuação bem como à execução dos programas.
  157. Número ou marcador, página 11: Artigo 28
  158. Texto do artigo, página 11: (Regime do Pessoal)
  159. Texto do artigo, página 11: O pessoal da ADIN rege-se, conforme os casos, pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Lei do Trabalho.
  160. Número ou marcador, página 11: Artigo 29
  161. Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
  162. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente aprovar o Regulamento Interno da ADIN, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente Decreto.
  163. Número ou marcador, página 11: Artigo 30
  164. Texto do artigo, página 11: (Quadro de Pessoal)
  165. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente submeter o Quadro de Pessoal da ADIN à aprovação do órgão competente, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  167. Texto do artigo, página 11: Disposição Final
  168. Número ou marcador, página 11: Artigo 31
  169. Texto do artigo, página 11: (Revogação)
  170. Texto do artigo, página 11: É revogado o Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, com a excepção do artigo 1, relativo à criação da agência do desenvolvimento integrado do norte, abreviadamente designado - ADIN.
  171. Número ou marcador, página 11: Artigo 32
  172. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  173. Texto do artigo, página 11: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
  174. Texto do artigo, página 11: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  175. Número ou marcador, página 12: ANEXO Organigrama da ADIN
  176. Texto do artigo, página 12: COMITÉ DE COORDENAÇÃO
  177. Texto do artigo, página 12: COMITÉ DE COORDENAÇÃO
  178. Texto do artigo, página 12: Comissão Executiva
  179. Texto do artigo, página 12: Área de Auditoria e Controlo Interno Área de Recursos Humanos Área de Aquisições Área deComunicação Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
  180. Texto do artigo, página 12: Área de Auditoria e Controlo Interno
  181. Texto do artigo, página 12: Comissão Executiva
  182. Texto do artigo, página 12: Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
  183. Texto do artigo, página 12: Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
  184. Texto do artigo, página 12: PRESIDENCIA
  185. Texto do artigo, página 12: Área de de Recursos Humanos
  186. Texto do artigo, página 12: Área de Aquisições
  187. Texto do artigo, página 12: Área deComunicação
  188. Texto do artigo, página 12: Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
  189. Texto do artigo, página 12: Unidades Programáticas
  190. Texto do artigo, página 12: Unidades Programáticas
  191. Texto do artigo, página 12: Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos
  192. Texto do artigo, página 12: Unidade de Desenvolvime nto Estratégico, Estudos e Projectos
  193. Texto do artigo, página 12: Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
  194. Texto do artigo, página 12: Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
  195. Texto do artigo, página 12: Unidade de Administração e Finanças
  196. Texto do artigo, página 12: Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
  197. Texto do artigo, página 12: Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
  198. Texto do artigo, página 12: Unidade de Administração e Finanças
  199. Texto do artigo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  200. Texto do artigo, página 12: Rectifi cação
  201. Texto do artigo, página 12: Por ter havido falha na data de nascimento do cidadão, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, publicado no Boletim da República n.º 192, da I Série, de 2 de Outubro, rectifi ca-se que:
  202. Texto do artigo, página 12: « Onde lê-se nascido a 4 de Abril de 1973», passa a ler-se, «nascido a 30 de Abril de 1973».
  203. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  204. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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