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Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a estudos e elaborar pareceres relativos a dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal;
Número ou marcador · p. 8 d) Efectuar o cálculo de emolumentos nos processos a visar, de acordo com a legislação vigente; e
Número ou marcador · p. 8 e) Actualizar a base de dados e o arquivo sobre a situação dos processos recebidos para efeitos de fiscalização prévia.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento é dirigido por um Contador Verificador
Texto do artigo · p. 8 Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Fiscalização de Processos Relativos à Previdência Social e ao Gabinete do Presidente da República)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Fiscalização de Processos relativos a Previdência Social e ao Gabinete do Presidente da República:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar os processos de fixação de pensões;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar os processos de concessão de vencimentos aos antigos dirigentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar despachos emanados pelo Presidente da República, submetidos ao Tribunal e sujeitos a esta forma de fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar pareceres respeitantes à área de processos relativos a previdência social;
Número ou marcador · p. 8 e) Identificar as necessidades de formação sobre matérias de pensões.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento é dirigido por um Contador Verificador
Texto do artigo · p. 8 Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Fiscalização de Processos Não Relativos ao Pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Fiscalização de Processos Não Relativos ao Pessoal:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a verificação preliminar dos processos submetidos para efeitos de fiscalização prévia, quanto à legalidade e cobertura orçamental, e a sua instrução para apresentação ao Tribunal;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar pareceres resultantes da análise da legalidade e conformidade dos processos não relativos a pessoal, e submetê-lo ao Juiz Relator;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder a estudos e elaborar pareceres relativos a dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal;
Número ou marcador · p. 8 d) Efectuar o cálculo de emolumentos nos processos a visar, de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 8 e) Actualizar a base de dados e o arquivo sobre a situação dos processos recebidos para efeitos de fiscalização prévia;
Número ou marcador · p. 8 2. Este Departamento é dirigido por um Contador Verificador
Texto do artigo · p. 8 Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Fiscalização de Projectos de Grande Dimensão, Obras Públicas Complexas e Indústria Extractiva)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções deste Departamento de Fiscalização de Projectos de Grande Dimensão, Obras Públicas Complexas e Indústria Extractiva:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar os processos relativos a Projectos de Grande Dimensão, Obras Públicas Complexas e Indústria Extractiva;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar, em coordenação com o Departamento de Fiscalização à Contratação Pública, as fases relativas a estudos e formação de contrato ou do acto de concessão;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudar a legislação sobre indústria extractiva e obras públicas complexas;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar e enquadrar cada tipo de processo segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 e) Identificar as necessidades de formação sobre as matérias; e
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar planos e projectos que contribuam para a melhoria do processo de fiscalização no âmbito da sua actuação.
Número ou marcador · p. 8 2. Este Departamento é dirigido por um Contador Verificador Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Controlo e Garantia de Qualidade)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Controlo e Garantia de Qualidade:
Número ou marcador · p. 8 a) Avaliar a qualidade da instrução de processos sujeitos a fiscalização prévia;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectuar estudos visando o aperfeiçoamento da instrução dos processos relativos à fiscalização prévia;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor à direcção da Contadoria a adopção de medidas que contribuam para a celeridade processual;
Número ou marcador · p. 8 d) Pesquisar e organizar arquivos documentais e legislação, relacionados com o âmbito de actuação da Contadoria;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar a aplicação e o cumprimento das normas ou instruções relativas à fiscalização prévia;
Número ou marcador · p. 8 f) Monitorar e avaliar o grau de cumprimento das decisões jurisdicionais emanadas pela Subsecção de Fiscalização Prévia da Secção de Contas Públicas;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir o cumprimento dos princípios éticos e a integridade dos funcionários afectos à Contadoria do Visto.
Número ou marcador · p. 8 2. Este Departamento é dirigido por um Contador Verificador
Texto do artigo · p. 8 Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal administrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 (Cartório da Contadoria do Visto)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Cartório da Contadoria do Visto:
Número ou marcador · p. 8 a) Servir de elo entre a Contadoria e os juízes, na tramitação dos processos relativos à fiscalização prévia;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento da Contadoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a organização e gestão do sistema integrado de arquivos da Contadoria, em articulação com o Departamento de Gestão Documental;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar o registo de entrada e saída de todos os processos atinentes à fiscalização prévia;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a movimentação dos processos em consonância com os despachos do juiz Relator, observando a lei processual;
Número ou marcador · p. 8 f) Efectuar as citações e notificações, e providenciar a emissão de certidões e demais documentos que sejam determinados pelos Juízes Conselheiros e assegurar a sua correcta expedição;
Número ou marcador · p. 8 g) Efectuar a notificação dos Acórdãos proferidos pela Subsecção, segundo a determinação dos Juízes Conselheiros;
Número ou marcador · p. 8 h) Preparar as sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 8 i) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos.
Número ou marcador · p. 8 2. Este Cartório é dirigido por um Secretário Judicial, nomeado
Texto do artigo · p. 8 pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 (Cartório do Plenário)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Cartório do Plenário:
Número ou marcador · p. 9 a) Servir de elo entre os Juízes e os utentes dos serviços do Cartório;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar o Registo de entrada e saída de correspondência e demais documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 9 c) Tramitar processos referentes a impugnação dos actos praticados pelos órgãos de soberania ou seus titulares e pelo Primeiro-Ministro, os recursos dos acórdãos da 1.ª, 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal e recursos emergentes de conflito de competências;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a tramitação de recursos em cumprimento dos despachos, observando a lei processual;
Número ou marcador · p. 9 e) Providenciar a conclusão dos processos aos Juízes Conselheiros Relatores, aos Juízes Substitutos e a vista ao Ministério Público;
Número ou marcador · p. 9 f) Emitir citações, notificações, certidões, anúncios e demais documentos determinados pelo Juiz Conselheiro Relator e assegurar a sua correcta expedição;
Número ou marcador · p. 9 g) Efectuar a notificação dos Acórdãos proferidos pelo Plenário, segundo a determinação dos Juízes Conselheiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestar informação ao Presidente do Tribunal, Juízes Relatores, Magistrados do Ministério Público, Juízes Conselheiros e demais sujeitos processuais, relativamente ao ponto da situação dos processos e as acções neles praticados;
Número ou marcador · p. 9 i) Supervisionar, controlar o movimento processual e elaborar a respectiva estatística, tendo em conta os processos distribuídos e julgados;
Número ou marcador · p. 9 j) Efectuar a cobrança de processos nos Gabinetes dos Juízes Conselheiros e no Ministério Público;
Número ou marcador · p. 9 k) Preparar as sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar actas das sessões de discussão e julgamento; e
Número ou marcador · p. 9 m) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 9 n) O Cartório do Plenário é dirigido por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 9 (Cartório da Primeira Secção)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Cartório da Primeira Secção:
Número ou marcador · p. 9 a) Servir de elo entre os Juízes e os utentes dos serviços do Cartório;
Número ou marcador · p. 9 b) Tramitar os processos referentes aos recursos dos actos administrativos praticados pelos órgãos da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber e tramitar as acções, recursos, providências cautelares e intimações;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar o registo de entrada e saída de processos bem como os demais documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a movimentação de processos em consonância com os despachos, observando a lei processual;
Número ou marcador · p. 9 f) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou sigam com vista ao Ministério Público;
Número ou marcador · p. 9 g) Efectuar as citações e notificações, e providenciar a emissão de certidões e demais documentos que sejam determinados pelos Juízes Conselheiros e assegurar a sua correcta expedição;
Número ou marcador · p. 9 h) Efectuar a notificação dos Acórdãos proferidos pela Secção, segundo a determinação dos Juízes Conselheiros;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar informação ao Juiz e ao Representante do Ministério Público, relativamente a situação dos processos e às acções praticadas em relação aos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 j) Supervisionar, controlar e proceder à contagem e à liquidação de processo e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar a realização das sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar e corrigir as actas das sessões de discussão e julgamento; e
Número ou marcador · p. 9 m) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 2. O Cartório da Primeira Secção é dirigido por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VII
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 9 (Cartório da Segunda Secção)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Cartório da Segunda Secção:
Número ou marcador · p. 9 a) Servir de elo entre os Juízes e os utentes dos serviços do Cartório;
Número ou marcador · p. 9 b) Tramitar os processos referentes aos recursos dos actos respeitantes a questões fiscais e aduaneiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber e tramitar as acções, recursos, providências cautelares e intimações;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar o registo de entradas e saídas de processos bem como os demais documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a movimentação de processos em consonância com os despachos, observando a lei processual;
Número ou marcador · p. 9 f) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou com vista ao Ministério Público;
Número ou marcador · p. 9 g) Efectuar as citações e notificações, e providenciar a emissão de certidões e demais documentos que sejam determinados pelos Juízes Conselheiros e assegurar a sua correcta expedição;
Número ou marcador · p. 9 h) Efectuar a notificação dos Acórdãos proferidos pela Secção, segundo a determinação dos Juízes Conselheiros;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar informação ao Juiz e ao representante do Ministério Público, relativamente a situação dos processos e as acções praticadas em relação aos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 j) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processo e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 9 k) Organizar as sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar e corrigir as actas das acções das sessões de discussão e julgamento; e
Número ou marcador · p. 9 m) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 2. O Cartório da Segunda Secção é dirigido por um Secretário
Texto do artigo · p. 9 Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VIII
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os tribunais administrativos, designadamente na gestão dos recursos patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar os relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Acompanhar e monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos por lei;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão patrimonial do Tribunal Administrativo, em conformidade com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 g) Organizar e acompanhar as visitas oficiais efectuadas pelo Presidente e pelos Juízes Conselheiros do Tribunal;
Número ou marcador · p. 10 h) Proceder à tramitação do processo de emissão de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço, assim como dos vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar, em coordenação com outras instituições do Estado, a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 10 j) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Tribunal;
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 10 l) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção de Administração e Finanças é composta pelos
Texto do artigo · p. 10 seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento Financeiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Protocolo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 10 (Departamento Financeiro)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento Financeiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver todas as actividades relacionadas com a gestão de todos os recursos financeiros postos à disposição do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar actividades relacionadas com a planificação, execução, monitoria e avaliação dos recursos financeiros alocados ao Tribunal;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar despesas gerais, que compõem o orçamento de funcionamento para custear as actividades normais para o pleno funcionamento do Tribunal; e
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar despesas de investimento.
Número ou marcador · p. 10 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento Financeiro é constituído pela Repartição
Texto do artigo · p. 10 de Receitas e Bancos, Repartição de Planificação e Orçamento e Repartição de Salários e Remunerações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Receitas e Bancos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Receitas e Bancos:
Número ou marcador · p. 10 a) Controlar a totalidade de receita arrecadada pelo Tribunal;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir o registo, controlo e consolidação de todos os movimentos que ocorrerem por vias das contas Bancárias;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar com os Cartórios da 1.ª, 2.ª, 3.ª Secções, Plenário e Secretaria-Geral, no que tange à apresentação de justificativos junto à Direcção de Administração e Finanças de pagamentos de custas judicias/ emolumentos devidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar com o Ministério da Economia e Finanças no âmbito do apuramento da receita arrecadada pelo Tribunal Administrativo e Tribunais Administrativos de Primeira Instância;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar informação financeira consolidada da receita e da despesa que flui em contas bancárias.
Número ou marcador · p. 10 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Planificação e Orçamento)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Planificação e Orçamento:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o Cenário Fiscal para a Magistratura Judicial Administrativa;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e digitalizar no e-SISTAFE, no respectivo subsistema, a proposta do Orçamento do Estado de acordo com a previsão do orçamento autorizada pela Direcção do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder à verificação das dotações iniciais aprovadas no Orçamento do Estado e das correspondentes movimentações a nível dos órgãos da Magistratura Judicial Administrativa;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor à direcção alterações orçamentais ao longo do exercício económico, a nível da Magistratura Judicial Administrativa; e
Número ou marcador · p. 10 e) Controlar os recursos orçamentais.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Planificação e Orçamento é dirigida por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Salários e Remunerações)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Salários e Remunerações:
Número ou marcador · p. 10 a) Processar e pagar os Salários e Remunerações de todos os funcionários do Tribunal;
Número ou marcador · p. 10 b) Processar e pagar os Salários e Remunerações dos Magistrados deste Tribunal;
Número ou marcador · p. 10 c) Planificar os Recursos Financeiros necessários para o pagamento dos Salários e Remunerações aos funcionários e Magistrados deste Tribunal;
Número ou marcador · p. 10 d) Planificar os Recursos Financeiros necessários para a realização dos actos administrativos relativos a desenvolvimento profissional da Magistratura;
Número ou marcador · p. 10 e) Tramitar expedientes relativos aos descontos não obrigatórios; e
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar os Balancetes de Execução desta componente;
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Salários e Remunerações é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a boa gestão de todos os recursos materiais postos à disposição do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo Património institucional;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a boa gestão dos edifícios do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 d) Preparar, em coordenação com o Departamento do Protocolo, as deslocações em missão de serviço, dos Magistrados e funcionários do Tribunal;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a boa gestão da frota automóvel da instituição.
Número ou marcador · p. 11 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Administração é constituído pela
Texto do artigo · p. 11 Repartição de Património, Repartição de Administração do Edifício, Repartição de Logística e Repartição de Transportes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição do Património:
Número ou marcador · p. 11 a) Identificar as necessidades em bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e/ou actualizar o inventário, o cadastro e tombo dos bens sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Afixar, em lugar visível de cada compartimento, a relação de bens neles existentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar os bens de Estado, nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro; e
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 11 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 11 Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Logística)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Logística:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar, estruturar e planear de todas as etapas da deslocação.
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir passagens aéreas para dentro e fora de país;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter as reservas de passagens aéreas internacionais, ao sector de Protocolo para posterior submissão aos Juízes Conselheiros, para efeitos de aprovação;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a locação de viaturas para deslocação em missão de serviço.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
Texto do artigo · p. 11 nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Transporte)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as actividades do sector de Transporte;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerir o transporte protocolar para os Magistrados;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir o transporte de serviço para os funcionários;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a gestão da frota de transporte;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir a manutenção das viaturas; e
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir a inscrição das viaturas no Registo de Automóvel.
Número ou marcador · p. 11 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 11 Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Protocolo)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Protocolo:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar que as práticas protocolares ao nível da instituição estejam de harmonia com as normas do Protocolo do Estado e com a prática internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerir eventos realizados no e sob auspícios do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na gestão de eventos realizados em conjunto com os órgãos de Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir assistência protocolar ao Presidente do Tribunal e aos Juízes Conselheiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Tramitar processos relativos a emissão de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço, assim como dos vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia; e
Número ou marcador · p. 11 f) Gerir o processo de deslocações, em missão de serviço, do Presidente do Tribunal, dos Juízes Conselheiros, do Secretário Geral e demais funcionários.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Protocolo é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IX
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 11 (Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço no Tribunal;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos, em conformidade com as directrizes, normas e planos do Tribunal e do Governo;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 d) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 e) Implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Tribunal;
Número ou marcador · p. 11 f) Planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 g) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal;
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir a elaboração do Balanço Social do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 j) Organizar, controlar e manter actualizados os dados dos funcionários no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRH) no Tribunal, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 k) Organizar e manter actualizados os Processos Individuais;
Número ou marcador · p. 11 l) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 11 m) Promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 n) Assegurar a participação do Tribunal na concepção da política de recursos humanos do aparelho do Estado; e
Número ou marcador · p. 11 o) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do Regulamento.
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 3. A Direcção de Recursos Humanos é composta pelos
Texto do artigo · p. 11 seguintes Sectores:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamentos de Gestão Estratégica de Pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 11 c) Departamento de Normação; e
Número ou marcador · p. 11 d) Departamento de Formação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir, em coordenação com os respectivos sectores, que a actividade dos funcionários do Tribunal esteja alinhada a estratégia da instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar o processo de gestão funcional dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar, periodicamente, o Relatório da implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer e organizar serviços de aconselhamento e reorientação profissional dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 e) Realizar estudos de clima organizacional;
Número ou marcador · p. 12 f) Servir de elo entre a Direcção de Recursos Humanos, o Fundo Social dos Trabalhadores, o Núcleo Interno de Prevenção e Combate ao HIV/SIDA e o Grupo Coral do Tribunal;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor medidas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, a realização pessoal e social dos funcionários, sem prejuízo para a saúde, integridade física e mental; e
Número ou marcador · p. 12 h) Coordenar e organizar a celebração de datas comemorativas, em articulação com o Departamento de Protocolo.
Número ou marcador · p. 12 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal é
Texto do artigo · p. 12 constituído pela Repartição de Gestão de Desempenho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão de Desempenho)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Gestão de Desempenho:
Número ou marcador · p. 12 a) Distribuir, recolher e arquivar os Acordos de desempenho e planos Individuais de Actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuir, recolher e analisar as avaliações periódicas e anuais;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar o desempenho funcional dos funcionários e propor acções para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor a criação de um sistema de monitoria e Gestão de Talentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o Relatório do Sistema de Gestão de Avaliação de Desempenho;
Número ou marcador · p. 12 f) Implementar medidas que contribuam para mensurar a Avaliação de Desempenho individual e por equipas de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar e fazer acompanhamento do processo de distinção e premiação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 h) Estudar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e propor melhorias ao mesmo; e
Número ou marcador · p. 12 i) Executar outras actividades por determinação superior ou legal.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Gestão de Desempenho é dirigida por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Administração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 12 a) Actualizar as necessidades de pessoal para o normal funcionamento do Tribunal;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o provimento de pessoal através da tramitação de processos relativos a nomeação provisória e mobilidade de quadros;
Número ou marcador · p. 12 c) Efectuar a listagem dos funcionários a beneficiar dos actos administrativos de desenvolvimento de pessoal, durante o exercício económico e tramitar os respectivos processos;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir a actualização de todos os actos administrativos de desenvolvimento profissional que ocorram ao longo do exercício económico no Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o do Balanço Social do Tribunal;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir o controlo efectivo da execução do Plano de Férias;
Número ou marcador · p. 12 g) Efectuar o controlo da assiduidade e elaborar os respectivos Relatórios periódicos.
Número ou marcador · p. 12 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Normação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Normação:
Número ou marcador · p. 12 a) Proceder à adequação e implementação das normas gerais sobre recursos humanos, à definição dos planos de funções, quadros de pessoal, estudo do desenvolvimento das carreiras profissionais e salários do Tribunal;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e assegurar a aplicação uniforme das normas que regem as relações de trabalho entre os funcionários e o Tribunal, conforme a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar os trabalhos inerentes à elaboração das propostas de qualificadores profissionais de carreiras e categorias necessárias à actividade do Tribunal;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar na elaboração e ou revisão da legislação atinente à organização e funcionamento do Sector e do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 12 e) Proceder à revisão permanente das normas específicas do sector, sobre gestão de recursos humanos, sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Definir normas e critérios de avaliação de programas de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 g) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares instaurados no Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 12 h) Compilar e divulgar a legislação sobre recursos humanos do Tribunal e da Função Pública.
Número ou marcador · p. 12 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 12 Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 12 Departamento de Formação
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Formação:
Número ou marcador · p. 12 a) Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional nos diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o levantamento das carências de formação e aperfeiçoamento profissional nas classificações anuais de serviço;
Número ou marcador · p. 12 c) Implementar a política e estratégia de desenvolvimento de competências do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar o Plano Anual de Formação;
Número ou marcador · p. 12 e) Divulgar internamente o Plano Anual de Formação e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar as acções de formação constantes do Plano anual de Formação e aperfeiçoamento Profissional;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor, em coordenação com o Departamento de Normação, regulamentos pertinentes para a actividades de formação e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar a preparação pedagógica dos formadores;
Número ou marcador · p. 13 i) Gerir o processo de concessão de bolsas de estudo aos funcionários para frequência do ensino superior; e
Número ou marcador · p. 13 j) Acompanhar a progressão dos estudos dos funcionários.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento é composto pela Repartição de Profissio-
Texto do artigo · p. 13 nalização e Gestão de Competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Profissionalização e Gestão de Competências)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Profissionalização e Gestão de Competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar o levantamento e actualização das competências a serem desenvolvidas pelos funcionários do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 b) Servir de elo entre o Tribunal Administrativo e as instituições ligadas ao processo de profissionalização dos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 c) Actualizar o cadastro das competências adquiridas pelos funcionários do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 d) Manter actualizados os dados referentes aos formandos e formadores;
Número ou marcador · p. 13 e) Remeter a informação sobre as competências adquiridas pelos funcionários ao Departamento de Administração de Pessoal para efeitos de desenvolvimento profissional;
Número ou marcador · p. 13 f) Acompanhar os processos de avaliação e evolução dos funcionários junto à instituição de profissionalização; e
Número ou marcador · p. 13 g) Exercer outras actividades que resultem da determinação superior ou da lei.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Profissionalização e Gestão de Competências
Texto do artigo · p. 13 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO X
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 13 (Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Propor, planificar, coordenar e executar a política de informática;
Número ou marcador · p. 13 b) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Tribunal;
Número ou marcador · p. 13 c) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Tribunal;
Número ou marcador · p. 13 e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Tribunal;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 13 g) Garantir assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores; e
Número ou marcador · p. 13 h) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 13 2. Esta Direcção é dirigida por um Director Nacional, nomeado
Texto do artigo · p. 13 pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 13 3. A Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação é composta pelos seguintes Sectores:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Sistemas de Informação; e
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Infra-estrutura de Redes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver e administrar os sistemas de apoio;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerir aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir a manutenção da base de conhecimento do Departamento, incluindo os diagramas das Infraestruturas técnicas e o cadastro dos equipamentos; e
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar pareceres, estudos e relatórios na sua área de competência.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento é composto pela Repartição de Desenvol-
Texto do artigo · p. 13 vimento e Bases de Dados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Desenvolvimento e Bases de Dados)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Base de Dados:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar o correcto funcionamento e a adequação dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados;
Número ou marcador · p. 13 b) Efectuar a manutenção dos sistemas informáticos de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo actualizada a documentação pertinente;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e/ou garantir a actualização das rotinas e da documentação relativa aos sistemas informáticos desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 13 d) Implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no manuseio dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 e) Prover a integração dos Sistemas de Informação; e
Número ou marcador · p. 13 f) Manter e assistir sistemas partilhados com os tribunais da jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 13 Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Infra-Estrutura de Redes)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Infra-estrutura de Redes:
Número ou marcador · p. 13 a) Identificar, implementar e administrar soluções de infra-estrutura de Tecnologia de Informação para o desenvolvimento do Tribunal;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a normalidade dos serviços de conectividade interna e de interligação com outras redes;
Número ou marcador · p. 13 c) Orientar a operação das Infra-estruturas e serviços de comunicações unificadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir o centro de dados;
Número ou marcador · p. 13 e) Gerir as Infra-estruturas de armazenamento;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir as operações do sistema;
Número ou marcador · p. 13 g) Gerir o equipamento e do software da Infra-estrutura tecnológica; e
Número ou marcador · p. 13 h) Manter e assistir a Infra-estrutura instalada nas províncias e os suportes aos sistemas partilhados com os tribunais da jurisdição.
Número ou marcador · p. 14 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento da Infra-estrutura de Redes é composto pelas Repartições de Segurança Electrónica de Informação, Repartição de Administração de Servidores e Operações de Redes e Repartição de Serviços de Utilizadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 14 (Repartição da Segurança Electrónica de Informação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição da Segurança Electrónica de Informação:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar a Política de segurança;
Número ou marcador · p. 14 b) Gerir a Infra-estrutura de vídeo vigilância, em articulação com o Departamento de Segurança de Instalações, Bens e Pessoas;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a gestão da Infra-estrutura de controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover políticas, normas, directivas e processos de segurança para os sistemas de comunicação e informação sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Efectuar periodicamente auditorias de segurança, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos; e
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática.
Número ou marcador · p. 14 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 14 Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Administração de Servidores e Operações de Redes)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a estudos e elaborar pareceres relativos a dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Efectuar o cálculo de emolumentos nos processos a visar, de acordo com a legislação vigente; e
  3. Número ou marcador, página 8: e) Actualizar a base de dados e o arquivo sobre a situação dos processos recebidos para efeitos de fiscalização prévia.
  4. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento é dirigido por um Contador Verificador
  5. Texto do artigo, página 8: Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  7. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Fiscalização de Processos Relativos à Previdência Social e ao Gabinete do Presidente da República)
  8. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Fiscalização de Processos relativos a Previdência Social e ao Gabinete do Presidente da República:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Analisar os processos de fixação de pensões;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Analisar os processos de concessão de vencimentos aos antigos dirigentes do Estado;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Analisar despachos emanados pelo Presidente da República, submetidos ao Tribunal e sujeitos a esta forma de fiscalização;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar pareceres respeitantes à área de processos relativos a previdência social;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Identificar as necessidades de formação sobre matérias de pensões.
  14. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento é dirigido por um Contador Verificador
  15. Texto do artigo, página 8: Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  17. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Fiscalização de Processos Não Relativos ao Pessoal)
  18. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Fiscalização de Processos Não Relativos ao Pessoal:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a verificação preliminar dos processos submetidos para efeitos de fiscalização prévia, quanto à legalidade e cobertura orçamental, e a sua instrução para apresentação ao Tribunal;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar pareceres resultantes da análise da legalidade e conformidade dos processos não relativos a pessoal, e submetê-lo ao Juiz Relator;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Proceder a estudos e elaborar pareceres relativos a dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Efectuar o cálculo de emolumentos nos processos a visar, de acordo com a legislação vigente;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Actualizar a base de dados e o arquivo sobre a situação dos processos recebidos para efeitos de fiscalização prévia;
  24. Número ou marcador, página 8: 2. Este Departamento é dirigido por um Contador Verificador
  25. Texto do artigo, página 8: Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  27. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Fiscalização de Projectos de Grande Dimensão, Obras Públicas Complexas e Indústria Extractiva)
  28. Número ou marcador, página 8: 1. São funções deste Departamento de Fiscalização de Projectos de Grande Dimensão, Obras Públicas Complexas e Indústria Extractiva:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Analisar os processos relativos a Projectos de Grande Dimensão, Obras Públicas Complexas e Indústria Extractiva;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Analisar, em coordenação com o Departamento de Fiscalização à Contratação Pública, as fases relativas a estudos e formação de contrato ou do acto de concessão;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Estudar a legislação sobre indústria extractiva e obras públicas complexas;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Analisar e enquadrar cada tipo de processo segundo a legislação em vigor;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Identificar as necessidades de formação sobre as matérias; e
  34. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar planos e projectos que contribuam para a melhoria do processo de fiscalização no âmbito da sua actuação.
  35. Número ou marcador, página 8: 2. Este Departamento é dirigido por um Contador Verificador Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  37. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Controlo e Garantia de Qualidade)
  38. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Controlo e Garantia de Qualidade:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Avaliar a qualidade da instrução de processos sujeitos a fiscalização prévia;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Efectuar estudos visando o aperfeiçoamento da instrução dos processos relativos à fiscalização prévia;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Propor à direcção da Contadoria a adopção de medidas que contribuam para a celeridade processual;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Pesquisar e organizar arquivos documentais e legislação, relacionados com o âmbito de actuação da Contadoria;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a aplicação e o cumprimento das normas ou instruções relativas à fiscalização prévia;
  44. Número ou marcador, página 8: f) Monitorar e avaliar o grau de cumprimento das decisões jurisdicionais emanadas pela Subsecção de Fiscalização Prévia da Secção de Contas Públicas;
  45. Número ou marcador, página 8: g) Garantir o cumprimento dos princípios éticos e a integridade dos funcionários afectos à Contadoria do Visto.
  46. Número ou marcador, página 8: 2. Este Departamento é dirigido por um Contador Verificador
  47. Texto do artigo, página 8: Chefe, nomeado pelo Presidente do Tribunal administrativo.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  49. Texto do artigo, página 8: (Cartório da Contadoria do Visto)
  50. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Cartório da Contadoria do Visto:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Servir de elo entre a Contadoria e os juízes, na tramitação dos processos relativos à fiscalização prévia;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento da Contadoria;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a organização e gestão do sistema integrado de arquivos da Contadoria, em articulação com o Departamento de Gestão Documental;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o registo de entrada e saída de todos os processos atinentes à fiscalização prévia;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Promover a movimentação dos processos em consonância com os despachos do juiz Relator, observando a lei processual;
  56. Número ou marcador, página 8: f) Efectuar as citações e notificações, e providenciar a emissão de certidões e demais documentos que sejam determinados pelos Juízes Conselheiros e assegurar a sua correcta expedição;
  57. Número ou marcador, página 8: g) Efectuar a notificação dos Acórdãos proferidos pela Subsecção, segundo a determinação dos Juízes Conselheiros;
  58. Número ou marcador, página 8: h) Preparar as sessões de discussão e julgamento;
  59. Número ou marcador, página 8: i) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos.
  60. Número ou marcador, página 8: 2. Este Cartório é dirigido por um Secretário Judicial, nomeado
  61. Texto do artigo, página 8: pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  62. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  64. Texto do artigo, página 9: (Cartório do Plenário)
  65. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Cartório do Plenário:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Servir de elo entre os Juízes e os utentes dos serviços do Cartório;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o Registo de entrada e saída de correspondência e demais documentos avulsos;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Tramitar processos referentes a impugnação dos actos praticados pelos órgãos de soberania ou seus titulares e pelo Primeiro-Ministro, os recursos dos acórdãos da 1.ª, 2.ª e 3.ª Secções do Tribunal e recursos emergentes de conflito de competências;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a tramitação de recursos em cumprimento dos despachos, observando a lei processual;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Providenciar a conclusão dos processos aos Juízes Conselheiros Relatores, aos Juízes Substitutos e a vista ao Ministério Público;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Emitir citações, notificações, certidões, anúncios e demais documentos determinados pelo Juiz Conselheiro Relator e assegurar a sua correcta expedição;
  72. Número ou marcador, página 9: g) Efectuar a notificação dos Acórdãos proferidos pelo Plenário, segundo a determinação dos Juízes Conselheiros;
  73. Número ou marcador, página 9: h) Prestar informação ao Presidente do Tribunal, Juízes Relatores, Magistrados do Ministério Público, Juízes Conselheiros e demais sujeitos processuais, relativamente ao ponto da situação dos processos e as acções neles praticados;
  74. Número ou marcador, página 9: i) Supervisionar, controlar o movimento processual e elaborar a respectiva estatística, tendo em conta os processos distribuídos e julgados;
  75. Número ou marcador, página 9: j) Efectuar a cobrança de processos nos Gabinetes dos Juízes Conselheiros e no Ministério Público;
  76. Número ou marcador, página 9: k) Preparar as sessões de discussão e julgamento;
  77. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar actas das sessões de discussão e julgamento; e
  78. Número ou marcador, página 9: m) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento;
  79. Número ou marcador, página 9: n) O Cartório do Plenário é dirigido por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  80. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
  82. Texto do artigo, página 9: (Cartório da Primeira Secção)
  83. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Cartório da Primeira Secção:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Servir de elo entre os Juízes e os utentes dos serviços do Cartório;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Tramitar os processos referentes aos recursos dos actos administrativos praticados pelos órgãos da Administração Pública;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Receber e tramitar as acções, recursos, providências cautelares e intimações;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o registo de entrada e saída de processos bem como os demais documentos avulsos;
  88. Número ou marcador, página 9: e) Promover a movimentação de processos em consonância com os despachos, observando a lei processual;
  89. Número ou marcador, página 9: f) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou sigam com vista ao Ministério Público;
  90. Número ou marcador, página 9: g) Efectuar as citações e notificações, e providenciar a emissão de certidões e demais documentos que sejam determinados pelos Juízes Conselheiros e assegurar a sua correcta expedição;
  91. Número ou marcador, página 9: h) Efectuar a notificação dos Acórdãos proferidos pela Secção, segundo a determinação dos Juízes Conselheiros;
  92. Número ou marcador, página 9: i) Prestar informação ao Juiz e ao Representante do Ministério Público, relativamente a situação dos processos e às acções praticadas em relação aos mesmos;
  93. Número ou marcador, página 9: j) Supervisionar, controlar e proceder à contagem e à liquidação de processo e documentos avulsos;
  94. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar a realização das sessões de discussão e julgamento;
  95. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e corrigir as actas das sessões de discussão e julgamento; e
  96. Número ou marcador, página 9: m) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
  97. Número ou marcador, página 9: 2. O Cartório da Primeira Secção é dirigido por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  98. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VII
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43
  100. Texto do artigo, página 9: (Cartório da Segunda Secção)
  101. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Cartório da Segunda Secção:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Servir de elo entre os Juízes e os utentes dos serviços do Cartório;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Tramitar os processos referentes aos recursos dos actos respeitantes a questões fiscais e aduaneiras;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Receber e tramitar as acções, recursos, providências cautelares e intimações;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o registo de entradas e saídas de processos bem como os demais documentos avulsos;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Promover a movimentação de processos em consonância com os despachos, observando a lei processual;
  107. Número ou marcador, página 9: f) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou com vista ao Ministério Público;
  108. Número ou marcador, página 9: g) Efectuar as citações e notificações, e providenciar a emissão de certidões e demais documentos que sejam determinados pelos Juízes Conselheiros e assegurar a sua correcta expedição;
  109. Número ou marcador, página 9: h) Efectuar a notificação dos Acórdãos proferidos pela Secção, segundo a determinação dos Juízes Conselheiros;
  110. Número ou marcador, página 9: i) Prestar informação ao Juiz e ao representante do Ministério Público, relativamente a situação dos processos e as acções praticadas em relação aos mesmos;
  111. Número ou marcador, página 9: j) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processo e documentos avulsos;
  112. Número ou marcador, página 9: k) Organizar as sessões de discussão e julgamento;
  113. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e corrigir as actas das acções das sessões de discussão e julgamento; e
  114. Número ou marcador, página 9: m) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
  115. Número ou marcador, página 9: 2. O Cartório da Segunda Secção é dirigido por um Secretário
  116. Texto do artigo, página 9: Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  117. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VIII
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44
  119. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Administração e Finanças)
  120. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os tribunais administrativos, designadamente na gestão dos recursos patrimoniais e financeiros;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os relatórios de prestação de contas;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar e monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos por lei;
  125. Número ou marcador, página 10: e) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão patrimonial do Tribunal Administrativo, em conformidade com as normas vigentes;
  126. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo;
  127. Número ou marcador, página 10: g) Organizar e acompanhar as visitas oficiais efectuadas pelo Presidente e pelos Juízes Conselheiros do Tribunal;
  128. Número ou marcador, página 10: h) Proceder à tramitação do processo de emissão de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço, assim como dos vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
  129. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar, em coordenação com outras instituições do Estado, a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo do Estado;
  130. Número ou marcador, página 10: j) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Tribunal;
  131. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo; e
  132. Número ou marcador, página 10: l) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
  133. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  134. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Administração e Finanças é composta pelos
  135. Texto do artigo, página 10: seguintes Departamentos:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Departamento Financeiro;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Administração; e
  138. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Protocolo.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
  140. Texto do artigo, página 10: (Departamento Financeiro)
  141. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento Financeiro:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver todas as actividades relacionadas com a gestão de todos os recursos financeiros postos à disposição do Tribunal Administrativo;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Realizar actividades relacionadas com a planificação, execução, monitoria e avaliação dos recursos financeiros alocados ao Tribunal;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar despesas gerais, que compõem o orçamento de funcionamento para custear as actividades normais para o pleno funcionamento do Tribunal; e
  145. Número ou marcador, página 10: d) Realizar despesas de investimento.
  146. Número ou marcador, página 10: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  147. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento Financeiro é constituído pela Repartição
  148. Texto do artigo, página 10: de Receitas e Bancos, Repartição de Planificação e Orçamento e Repartição de Salários e Remunerações.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
  150. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Receitas e Bancos)
  151. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Receitas e Bancos:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Controlar a totalidade de receita arrecadada pelo Tribunal;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Gerir o registo, controlo e consolidação de todos os movimentos que ocorrerem por vias das contas Bancárias;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar com os Cartórios da 1.ª, 2.ª, 3.ª Secções, Plenário e Secretaria-Geral, no que tange à apresentação de justificativos junto à Direcção de Administração e Finanças de pagamentos de custas judicias/ emolumentos devidos;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar com o Ministério da Economia e Finanças no âmbito do apuramento da receita arrecadada pelo Tribunal Administrativo e Tribunais Administrativos de Primeira Instância;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar informação financeira consolidada da receita e da despesa que flui em contas bancárias.
  157. Número ou marcador, página 10: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
  159. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação e Orçamento)
  160. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Planificação e Orçamento:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o Cenário Fiscal para a Magistratura Judicial Administrativa;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e digitalizar no e-SISTAFE, no respectivo subsistema, a proposta do Orçamento do Estado de acordo com a previsão do orçamento autorizada pela Direcção do Tribunal Administrativo;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Proceder à verificação das dotações iniciais aprovadas no Orçamento do Estado e das correspondentes movimentações a nível dos órgãos da Magistratura Judicial Administrativa;
  164. Número ou marcador, página 10: d) Propor à direcção alterações orçamentais ao longo do exercício económico, a nível da Magistratura Judicial Administrativa; e
  165. Número ou marcador, página 10: e) Controlar os recursos orçamentais.
  166. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Orçamento é dirigida por
  167. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48
  169. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Salários e Remunerações)
  170. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Salários e Remunerações:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Processar e pagar os Salários e Remunerações de todos os funcionários do Tribunal;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Processar e pagar os Salários e Remunerações dos Magistrados deste Tribunal;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Planificar os Recursos Financeiros necessários para o pagamento dos Salários e Remunerações aos funcionários e Magistrados deste Tribunal;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Planificar os Recursos Financeiros necessários para a realização dos actos administrativos relativos a desenvolvimento profissional da Magistratura;
  175. Número ou marcador, página 10: e) Tramitar expedientes relativos aos descontos não obrigatórios; e
  176. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar os Balancetes de Execução desta componente;
  177. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Salários e Remunerações é dirigida
  178. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49
  180. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração)
  181. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a boa gestão de todos os recursos materiais postos à disposição do Tribunal Administrativo;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo Património institucional;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a boa gestão dos edifícios do Tribunal Administrativo;
  185. Número ou marcador, página 10: d) Preparar, em coordenação com o Departamento do Protocolo, as deslocações em missão de serviço, dos Magistrados e funcionários do Tribunal;
  186. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a boa gestão da frota automóvel da instituição.
  187. Número ou marcador, página 11: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  188. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração é constituído pela
  189. Texto do artigo, página 11: Repartição de Património, Repartição de Administração do Edifício, Repartição de Logística e Repartição de Transportes.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
  191. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Património)
  192. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição do Património:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Identificar as necessidades em bens patrimoniais;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e/ou actualizar o inventário, o cadastro e tombo dos bens sob sua responsabilidade;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Afixar, em lugar visível de cada compartimento, a relação de bens neles existentes;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar os bens de Estado, nos termos da legislação específica;
  197. Número ou marcador, página 11: e) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro; e
  198. Número ou marcador, página 11: f) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades.
  199. Número ou marcador, página 11: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
  200. Texto do artigo, página 11: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
  202. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Logística)
  203. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Logística:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Organizar, estruturar e planear de todas as etapas da deslocação.
  205. Número ou marcador, página 11: b) Emitir passagens aéreas para dentro e fora de país;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Submeter as reservas de passagens aéreas internacionais, ao sector de Protocolo para posterior submissão aos Juízes Conselheiros, para efeitos de aprovação;
  207. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a locação de viaturas para deslocação em missão de serviço.
  208. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
  209. Texto do artigo, página 11: nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52
  211. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Transporte)
  212. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Transportes:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades do sector de Transporte;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Gerir o transporte protocolar para os Magistrados;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Garantir o transporte de serviço para os funcionários;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a gestão da frota de transporte;
  217. Número ou marcador, página 11: e) Gerir a manutenção das viaturas; e
  218. Número ou marcador, página 11: f) Garantir a inscrição das viaturas no Registo de Automóvel.
  219. Número ou marcador, página 11: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
  220. Texto do artigo, página 11: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53
  222. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Protocolo)
  223. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Protocolo:
  224. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar que as práticas protocolares ao nível da instituição estejam de harmonia com as normas do Protocolo do Estado e com a prática internacional;
  225. Número ou marcador, página 11: b) Gerir eventos realizados no e sob auspícios do Tribunal Administrativo;
  226. Número ou marcador, página 11: c) Participar na gestão de eventos realizados em conjunto com os órgãos de Administração da Justiça;
  227. Número ou marcador, página 11: d) Garantir assistência protocolar ao Presidente do Tribunal e aos Juízes Conselheiros;
  228. Número ou marcador, página 11: e) Tramitar processos relativos a emissão de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço, assim como dos vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia; e
  229. Número ou marcador, página 11: f) Gerir o processo de deslocações, em missão de serviço, do Presidente do Tribunal, dos Juízes Conselheiros, do Secretário Geral e demais funcionários.
  230. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Protocolo é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  231. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IX
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54
  233. Texto do artigo, página 11: (Direcção de Recursos Humanos)
  234. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  235. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço no Tribunal;
  236. Número ou marcador, página 11: b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos, em conformidade com as directrizes, normas e planos do Tribunal e do Governo;
  237. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  238. Número ou marcador, página 11: d) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
  239. Número ou marcador, página 11: e) Implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Tribunal;
  240. Número ou marcador, página 11: f) Planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
  241. Número ou marcador, página 11: g) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal;
  242. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal;
  243. Número ou marcador, página 11: i) Garantir a elaboração do Balanço Social do Tribunal Administrativo;
  244. Número ou marcador, página 11: j) Organizar, controlar e manter actualizados os dados dos funcionários no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRH) no Tribunal, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  245. Número ou marcador, página 11: k) Organizar e manter actualizados os Processos Individuais;
  246. Número ou marcador, página 11: l) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  247. Número ou marcador, página 11: m) Promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
  248. Número ou marcador, página 11: n) Assegurar a participação do Tribunal na concepção da política de recursos humanos do aparelho do Estado; e
  249. Número ou marcador, página 11: o) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do Regulamento.
  250. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  251. Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção de Recursos Humanos é composta pelos
  252. Texto do artigo, página 11: seguintes Sectores:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Departamentos de Gestão Estratégica de Pessoal;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Administração de Pessoal;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Normação; e
  256. Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Formação.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  258. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal)
  259. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Garantir, em coordenação com os respectivos sectores, que a actividade dos funcionários do Tribunal esteja alinhada a estratégia da instituição;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar o processo de gestão funcional dos funcionários;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar, periodicamente, o Relatório da implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer e organizar serviços de aconselhamento e reorientação profissional dos funcionários;
  264. Número ou marcador, página 12: e) Realizar estudos de clima organizacional;
  265. Número ou marcador, página 12: f) Servir de elo entre a Direcção de Recursos Humanos, o Fundo Social dos Trabalhadores, o Núcleo Interno de Prevenção e Combate ao HIV/SIDA e o Grupo Coral do Tribunal;
  266. Número ou marcador, página 12: g) Propor medidas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, a realização pessoal e social dos funcionários, sem prejuízo para a saúde, integridade física e mental; e
  267. Número ou marcador, página 12: h) Coordenar e organizar a celebração de datas comemorativas, em articulação com o Departamento de Protocolo.
  268. Número ou marcador, página 12: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  269. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal é
  270. Texto do artigo, página 12: constituído pela Repartição de Gestão de Desempenho.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
  272. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Desempenho)
  273. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Gestão de Desempenho:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Distribuir, recolher e arquivar os Acordos de desempenho e planos Individuais de Actividades;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Distribuir, recolher e analisar as avaliações periódicas e anuais;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Analisar o desempenho funcional dos funcionários e propor acções para a sua melhoria;
  277. Número ou marcador, página 12: d) Propor a criação de um sistema de monitoria e Gestão de Talentos;
  278. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o Relatório do Sistema de Gestão de Avaliação de Desempenho;
  279. Número ou marcador, página 12: f) Implementar medidas que contribuam para mensurar a Avaliação de Desempenho individual e por equipas de trabalho;
  280. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e fazer acompanhamento do processo de distinção e premiação dos funcionários;
  281. Número ou marcador, página 12: h) Estudar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e propor melhorias ao mesmo; e
  282. Número ou marcador, página 12: i) Executar outras actividades por determinação superior ou legal.
  283. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Desempenho é dirigida por
  284. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57
  286. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração de Pessoal)
  287. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Actualizar as necessidades de pessoal para o normal funcionamento do Tribunal;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o provimento de pessoal através da tramitação de processos relativos a nomeação provisória e mobilidade de quadros;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Efectuar a listagem dos funcionários a beneficiar dos actos administrativos de desenvolvimento de pessoal, durante o exercício económico e tramitar os respectivos processos;
  291. Número ou marcador, página 12: d) Garantir a actualização de todos os actos administrativos de desenvolvimento profissional que ocorram ao longo do exercício económico no Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos;
  292. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o do Balanço Social do Tribunal;
  293. Número ou marcador, página 12: f) Garantir o controlo efectivo da execução do Plano de Férias;
  294. Número ou marcador, página 12: g) Efectuar o controlo da assiduidade e elaborar os respectivos Relatórios periódicos.
  295. Número ou marcador, página 12: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 58
  297. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Normação)
  298. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Normação:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Proceder à adequação e implementação das normas gerais sobre recursos humanos, à definição dos planos de funções, quadros de pessoal, estudo do desenvolvimento das carreiras profissionais e salários do Tribunal;
  300. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e assegurar a aplicação uniforme das normas que regem as relações de trabalho entre os funcionários e o Tribunal, conforme a legislação em vigor;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar os trabalhos inerentes à elaboração das propostas de qualificadores profissionais de carreiras e categorias necessárias à actividade do Tribunal;
  302. Número ou marcador, página 12: d) Participar na elaboração e ou revisão da legislação atinente à organização e funcionamento do Sector e do Tribunal Administrativo;
  303. Número ou marcador, página 12: e) Proceder à revisão permanente das normas específicas do sector, sobre gestão de recursos humanos, sempre que se mostrar necessário;
  304. Número ou marcador, página 12: f) Definir normas e critérios de avaliação de programas de desenvolvimento de recursos humanos;
  305. Número ou marcador, página 12: g) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares instaurados no Tribunal Administrativo; e
  306. Número ou marcador, página 12: h) Compilar e divulgar a legislação sobre recursos humanos do Tribunal e da Função Pública.
  307. Número ou marcador, página 12: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento
  308. Texto do artigo, página 12: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 59
  310. Texto do artigo, página 12: Departamento de Formação
  311. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Formação:
  312. Número ou marcador, página 12: a) Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional nos diferentes sectores;
  313. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o levantamento das carências de formação e aperfeiçoamento profissional nas classificações anuais de serviço;
  314. Número ou marcador, página 12: c) Implementar a política e estratégia de desenvolvimento de competências do Tribunal Administrativo;
  315. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o Plano Anual de Formação;
  316. Número ou marcador, página 12: e) Divulgar internamente o Plano Anual de Formação e aperfeiçoamento profissional;
  317. Número ou marcador, página 12: f) Realizar as acções de formação constantes do Plano anual de Formação e aperfeiçoamento Profissional;
  318. Número ou marcador, página 13: g) Propor, em coordenação com o Departamento de Normação, regulamentos pertinentes para a actividades de formação e aperfeiçoamento profissional;
  319. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a preparação pedagógica dos formadores;
  320. Número ou marcador, página 13: i) Gerir o processo de concessão de bolsas de estudo aos funcionários para frequência do ensino superior; e
  321. Número ou marcador, página 13: j) Acompanhar a progressão dos estudos dos funcionários.
  322. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  323. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento é composto pela Repartição de Profissio-
  324. Texto do artigo, página 13: nalização e Gestão de Competências.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 60
  326. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Profissionalização e Gestão de Competências)
  327. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Profissionalização e Gestão de Competências:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar o levantamento e actualização das competências a serem desenvolvidas pelos funcionários do Tribunal Administrativo;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Servir de elo entre o Tribunal Administrativo e as instituições ligadas ao processo de profissionalização dos funcionários;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Actualizar o cadastro das competências adquiridas pelos funcionários do Tribunal Administrativo;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Manter actualizados os dados referentes aos formandos e formadores;
  332. Número ou marcador, página 13: e) Remeter a informação sobre as competências adquiridas pelos funcionários ao Departamento de Administração de Pessoal para efeitos de desenvolvimento profissional;
  333. Número ou marcador, página 13: f) Acompanhar os processos de avaliação e evolução dos funcionários junto à instituição de profissionalização; e
  334. Número ou marcador, página 13: g) Exercer outras actividades que resultem da determinação superior ou da lei.
  335. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Profissionalização e Gestão de Competências
  336. Texto do artigo, página 13: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  337. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO X
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 61
  339. Texto do artigo, página 13: (Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação)
  340. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Propor, planificar, coordenar e executar a política de informática;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Tribunal;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Tribunal;
  345. Número ou marcador, página 13: e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Tribunal;
  346. Número ou marcador, página 13: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  347. Número ou marcador, página 13: g) Garantir assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores; e
  348. Número ou marcador, página 13: h) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
  349. Número ou marcador, página 13: 2. Esta Direcção é dirigida por um Director Nacional, nomeado
  350. Texto do artigo, página 13: pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  351. Número ou marcador, página 13: 3. A Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação é composta pelos seguintes Sectores:
  352. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Sistemas de Informação; e
  353. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Infra-estrutura de Redes.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 62
  355. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Sistemas de Informação)
  356. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Sistemas de Informação:
  357. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver e administrar os sistemas de apoio;
  358. Número ou marcador, página 13: b) Gerir aplicações informáticas;
  359. Número ou marcador, página 13: c) Garantir a manutenção da base de conhecimento do Departamento, incluindo os diagramas das Infraestruturas técnicas e o cadastro dos equipamentos; e
  360. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar pareceres, estudos e relatórios na sua área de competência.
  361. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  362. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento é composto pela Repartição de Desenvol-
  363. Texto do artigo, página 13: vimento e Bases de Dados.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 63
  365. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Desenvolvimento e Bases de Dados)
  366. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Base de Dados:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o correcto funcionamento e a adequação dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Efectuar a manutenção dos sistemas informáticos de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo actualizada a documentação pertinente;
  369. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e/ou garantir a actualização das rotinas e da documentação relativa aos sistemas informáticos desenvolvidos;
  370. Número ou marcador, página 13: d) Implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no manuseio dos mesmos;
  371. Número ou marcador, página 13: e) Prover a integração dos Sistemas de Informação; e
  372. Número ou marcador, página 13: f) Manter e assistir sistemas partilhados com os tribunais da jurisdição.
  373. Número ou marcador, página 13: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
  374. Texto do artigo, página 13: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 64
  376. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Infra-Estrutura de Redes)
  377. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Infra-estrutura de Redes:
  378. Número ou marcador, página 13: a) Identificar, implementar e administrar soluções de infra-estrutura de Tecnologia de Informação para o desenvolvimento do Tribunal;
  379. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a normalidade dos serviços de conectividade interna e de interligação com outras redes;
  380. Número ou marcador, página 13: c) Orientar a operação das Infra-estruturas e serviços de comunicações unificadas;
  381. Número ou marcador, página 13: d) Gerir o centro de dados;
  382. Número ou marcador, página 13: e) Gerir as Infra-estruturas de armazenamento;
  383. Número ou marcador, página 13: f) Gerir as operações do sistema;
  384. Número ou marcador, página 13: g) Gerir o equipamento e do software da Infra-estrutura tecnológica; e
  385. Número ou marcador, página 13: h) Manter e assistir a Infra-estrutura instalada nas províncias e os suportes aos sistemas partilhados com os tribunais da jurisdição.
  386. Número ou marcador, página 14: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  387. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento da Infra-estrutura de Redes é composto pelas Repartições de Segurança Electrónica de Informação, Repartição de Administração de Servidores e Operações de Redes e Repartição de Serviços de Utilizadores.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 65
  389. Texto do artigo, página 14: (Repartição da Segurança Electrónica de Informação)
  390. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição da Segurança Electrónica de Informação:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Administrar a Política de segurança;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Gerir a Infra-estrutura de vídeo vigilância, em articulação com o Departamento de Segurança de Instalações, Bens e Pessoas;
  393. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a gestão da Infra-estrutura de controlo de acessos;
  394. Número ou marcador, página 14: d) Promover políticas, normas, directivas e processos de segurança para os sistemas de comunicação e informação sob sua responsabilidade;
  395. Número ou marcador, página 14: e) Efectuar periodicamente auditorias de segurança, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos; e
  396. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática.
  397. Número ou marcador, página 14: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
  398. Texto do artigo, página 14: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 66
  400. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração de Servidores e Operações de Redes)
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