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Texto do artigo · p. 20 (Cartório)
Número ou marcador · p. 20 1. O Cartório assegura o serviço de apoio técnico e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Servir de elo entre os Juízes de Direito e outras unidades orgânicas, bem como com o público em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Proceder ao registo dos processos no livro respectivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar as tabelas dos feitos à entrar em julgamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Organizar as sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Fazer a redacção das actas das sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 20 f) Garantir a passagem de certidões de peças dos julgamentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de acórdãos;
Número ou marcador · p. 20 h) Apresentar ao Juiz os documentos que dão entrada e aguardam despacho;
Número ou marcador · p. 20 i) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou com vista ao Ministério Público;
Número ou marcador · p. 20 j) Providenciar a emissão de notificações e demais documentos que sejam determinados pelos juízes e assegurar que os mesmos sejam enviados a quem de direito;
Número ou marcador · p. 20 k) Prestar informação ao Juiz e ao representante do Ministério Público, relativamente à situação dos processos e as acções praticadas em relação ao mesmo;
Número ou marcador · p. 20 l) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 20 m) Calcular e emitir documentos respeitantes às custas; e
Número ou marcador · p. 20 n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 20 2. O Cartório é dirigido por um Escrivão-Chefe, nomeado pelo
Texto do artigo · p. 20 respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 20 (Gabinete do Presidente)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Gabinete do Presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar a relação entre o Presidente e as diversas entidades e o público em geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar o programa de actividade diária do Presidente e zelar pela sua execução;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente do Tribunal.
Número ou marcador · p. 20 2. O Gabinete do Presidente é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 20 a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 20 b) Zelar pela correcta aplicação das leis, regulamentos e instruções em vigor no Tribunal e na administração, gestão e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover o averbamento nos registos individuais, relativamente ao tempo de serviço, funções desempenhadas, os demais direitos e deveres, bem como fornecer certidões solicitadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 e) Coordenar, promover e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho periódico do pessoal;
Número ou marcador · p. 21 f) Elaborar, coordenar e gerir o cumprimento do plano de férias dos funcionários do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa portadora de deficiência; e
Número ou marcador · p. 21 h) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 21 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar, a gestão e controlo financeiro do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar a proposta do plano económico e orçamento do Tribunal, de acordo com as regras e procedimentos do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
Número ou marcador · p. 21 c) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar os relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Escriturar os livros obrigatórios de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 21 g) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias do Tribunal; e
Número ou marcador · p. 21 h) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
Texto do artigo · p. 21 estrutura: Repartição de Finanças e Repartição de Património e Transporte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções de Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 21 a) Analisar os limites orçamentais e elaborar a Tabela Tipo Despesa da instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a Execução orçamental;
Número ou marcador · p. 21 c) Solicitar as propostas das actividades e necessidades de recursos financeiros e materiais de todos os sectores;
Número ou marcador · p. 21 d) Avaliar os documentos contabilísticos emitidos pelos fornecedores para efeito de pagamento e coordenar com os mesmos para que os documentos sejam emitidos em tempo útil;
Número ou marcador · p. 21 e) Pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 21 f) Requisitar fundos para o pagamento das despesas autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 g) Operar no sistema e-Sistafe;
Número ou marcador · p. 21 h) Redistribuir a Tabela Tipo Despesa do Sector;
Número ou marcador · p. 21 i) Elaborar a Conta de Gerência do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 21 j) Elaborar e encerrar os Processos de contas;
Número ou marcador · p. 21 k) Escriturar livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 21 Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Património e Transporte)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções de Repartição de Património e Transporte:
Número ou marcador · p. 21 a) Inventariar os bens da instituição e digitalizar no sistema e-Património;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar o estoque do material existente na instituição;
Número ou marcador · p. 21 c) Criar uma política interna de gestão do património;
Número ou marcador · p. 21 d) Registo, Catalogação, classificação e carimbagem de Monografias;
Número ou marcador · p. 21 e) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 f) Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do tribunal;
Número ou marcador · p. 21 g) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 h) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 i) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 j) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 k) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 l) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 m) Arquivamento de documentos.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Património e Transporte é dirigida por um
Texto do artigo · p. 21 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 21 (Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 21 1. Compete ao Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 21 a) Assistir a direção do Tribunal e aos serviços de apoio em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades;
Número ou marcador · p. 21 b) Difundir, junto das áreas, as instruções emanadas pela direção do Tribunal sobre a planificação de actividades e acompanhar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 21 c) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos planos, programas de acção e relatórios institucionais;
Número ou marcador · p. 21 d) Proceder as auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pelo Presidente do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho do Tribunal;
Número ou marcador · p. 21 f) Auditar as contas do Tribunal bem como fiscalizar a aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
Número ou marcador · p. 21 g) Examinar os processos de aquisições relativos a bens e serviços, empreitada de obras públicas e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 h) Examinar e relatar sobre a Conta de Gerência do Tribunal.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Planificação, Estatística e Controlo
Texto do artigo · p. 21 Interno é dirigido por um Chefe de Departamento provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 22 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 22 b) Criar condições de avaliação de Documentos nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar e gerir arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 22 d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; e
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Tribunal;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Tribunal;
Número ou marcador · p. 22 d) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 22 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Tribunal;
Número ou marcador · p. 22 f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Tribunal;
Número ou marcador · p. 22 g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 22 h) Fazer assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores; e
Número ou marcador · p. 22 i) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 22 é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 22 (Departamento das Aquisições)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento das Aquisições:
Número ou marcador · p. 22 a) Proceder à gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 22 c) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 e) Efectuar a compra e recepção dos materiais;
Número ou marcador · p. 22 f) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção, reparação e serviços de assistência técnica dos bens e móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 22 g) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento das Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 22 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar todas as tarefas relativas à recepção e expedição de correspondência;
Número ou marcador · p. 22 b) Arquivar todos os documentos oficiais recebidos e cópia dos expedidos, controlando-lhes a numeração com igual procedimento para correspondência pertinente ao tribunal;
Número ou marcador · p. 22 c) Manter actualizado os quadros de aviso;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenar o envio, para efeitos de publicação no Boletim da República, das decisões e outros instrumentos legais do Tribunal;
Número ou marcador · p. 22 f) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 22 g) Organizar e conservar o arquivo permanente do tribunal;
Número ou marcador · p. 22 h) Executar todas as tarefas relativas à recepção e expedição de correspondência;
Número ou marcador · p. 22 i) Organizar e manter actualizado o ficheiro de sentenças; e
Número ou marcador · p. 22 j) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 22 2. A Secretaria é dirigida por um Escrivão Chefe, nomeado
Texto do artigo · p. 22 pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 22 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Tribunal Administrativo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 22 No Tribunal Administrativo funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 22 a) Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 22 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo Presidente do Tribunal Administrativo, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Analisar o plano de actividades e o orçamento do Tribunal;
Número ou marcador · p. 22 b) Analisar a implementação das políticas e estratégias do Tribunal e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
Número ou marcador · p. 22 c) Acompanhar a implementação das deliberações do Conselho Judicial;
Número ou marcador · p. 22 d) Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais e directivas do Presidente do Tribunal;
Número ou marcador · p. 22 e) Avaliar a organização e o desempenho das unidades orgânicas do Tribunal.
Número ou marcador · p. 22 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Juízes Conselheiros;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Assessores do Presidente;
Número ou marcador · p. 23 e) Contadores Gerais;
Número ou marcador · p. 23 f) Contadores Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 23 g) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 23 h) Director Nacional Adjunto; e
Número ou marcador · p. 23 i) Chefes de Departamentos Centrais autónomos.
Número ou marcador · p. 23 3. O Presidente do Tribunal Administrativo pode convidar outros técnicos para participar nas sessões do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 23 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de quinze
Texto do artigo · p. 23 em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 23 1. O Conselho Técnico é dirigido pelo Secretário-Geral, resguardada a prerrogativa do Presidente do Tribunal sempre que entender dirigi-lo pessoalmente, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano, programa e orçamento do Tribunal;
Número ou marcador · p. 23 b) Estudar as decisões e deliberações dos órgãos do Estado e dos demais órgãos relacionados com o direito, a justiça e a legalidade, com vista a sua correcta implementação; e
Número ou marcador · p. 23 c) Efectuar o balanço das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 23 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 23 a) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Assessores do Presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Contadores Gerais;
Número ou marcador · p. 23 d) Contadores Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 23 e) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 23 f) Director Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 23 g) Secretários Judiciais autónomos; e
Número ou marcador · p. 23 h) Chefes de Departamento Centrais autónomos.
Número ou marcador · p. 23 3. O Secretário-Geral pode convidar outras entidades e técnicos para participar nas sessões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 23 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 23 semana e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Tribunais Administrativos Provinciais e da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 23 1. Nos Tribunais Administrativos Provinciais e da Cidade de Maputo existe o Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Tribunal Administrativo Provincial e da Cidade de Maputo e é dirigido pelos respectivos Juízes Presidentes.
Número ou marcador · p. 23 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 23 4. Fazem parte do Colectivo de Direcção do Tribunal Administrativo Provincial:
Número ou marcador · p. 23 a) Juiz Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Juízes de Direito;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário Judicial;
Número ou marcador · p. 23 d) Contador Verificador Chefe Provincial;
Número ou marcador · p. 23 e) Escrivão de Direito Provincial-Chefe; e
Número ou marcador · p. 23 f) Chefes de Departamentos Provincial.
Número ou marcador · p. 23 5. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 23 em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 23 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 23 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 23 1. O presente Regulamento aplica-se ao Tribunal Administrativo, aos Tribunais Administrativos Provinciais e ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 2. Os Tribunais Fiscais e Aduaneiros de nível Provincial e da
Texto do artigo · p. 23 Cidade de Maputo regem-se por Regulamento Interno próprio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Cartório)
  2. Número ou marcador, página 20: 1. O Cartório assegura o serviço de apoio técnico e tem as seguintes funções:
  3. Número ou marcador, página 20: a) Servir de elo entre os Juízes de Direito e outras unidades orgânicas, bem como com o público em geral;
  4. Número ou marcador, página 20: b) Proceder ao registo dos processos no livro respectivo;
  5. Número ou marcador, página 20: c) Organizar as tabelas dos feitos à entrar em julgamento;
  6. Número ou marcador, página 20: d) Organizar as sessões de discussão e julgamento;
  7. Número ou marcador, página 20: e) Fazer a redacção das actas das sessões de discussão e julgamento;
  8. Número ou marcador, página 20: f) Garantir a passagem de certidões de peças dos julgamentos;
  9. Número ou marcador, página 20: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de acórdãos;
  10. Número ou marcador, página 20: h) Apresentar ao Juiz os documentos que dão entrada e aguardam despacho;
  11. Número ou marcador, página 20: i) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou com vista ao Ministério Público;
  12. Número ou marcador, página 20: j) Providenciar a emissão de notificações e demais documentos que sejam determinados pelos juízes e assegurar que os mesmos sejam enviados a quem de direito;
  13. Número ou marcador, página 20: k) Prestar informação ao Juiz e ao representante do Ministério Público, relativamente à situação dos processos e as acções praticadas em relação ao mesmo;
  14. Número ou marcador, página 20: l) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos;
  15. Número ou marcador, página 20: m) Calcular e emitir documentos respeitantes às custas; e
  16. Número ou marcador, página 20: n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou nos termos do presente Regulamento.
  17. Número ou marcador, página 20: 2. O Cartório é dirigido por um Escrivão-Chefe, nomeado pelo
  18. Texto do artigo, página 20: respectivo Juiz Presidente.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 103
  20. Texto do artigo, página 20: (Gabinete do Presidente)
  21. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Gabinete do Presidente:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Tribunal Administrativo;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a relação entre o Presidente e as diversas entidades e o público em geral;
  25. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar o programa de actividade diária do Presidente e zelar pela sua execução;
  26. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente do Tribunal.
  27. Número ou marcador, página 20: 2. O Gabinete do Presidente é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 104
  29. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Recursos Humanos)
  30. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Zelar pela correcta aplicação das leis, regulamentos e instruções em vigor no Tribunal e na administração, gestão e formação de recursos humanos;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Promover o averbamento nos registos individuais, relativamente ao tempo de serviço, funções desempenhadas, os demais direitos e deveres, bem como fornecer certidões solicitadas nos termos da lei;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal do Tribunal;
  35. Número ou marcador, página 21: e) Coordenar, promover e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho periódico do pessoal;
  36. Número ou marcador, página 21: f) Elaborar, coordenar e gerir o cumprimento do plano de férias dos funcionários do Tribunal;
  37. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa portadora de deficiência; e
  38. Número ou marcador, página 21: h) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou nos termos do presente Regulamento.
  39. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 105
  41. Texto do artigo, página 21: (Departamento de Administração e Finanças)
  42. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar, a gestão e controlo financeiro do Tribunal;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar a proposta do plano económico e orçamento do Tribunal, de acordo com as regras e procedimentos do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
  45. Número ou marcador, página 21: c) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
  46. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar os relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos;
  47. Número ou marcador, página 21: e) Escriturar os livros obrigatórios de Contabilidade;
  48. Número ou marcador, página 21: f) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
  49. Número ou marcador, página 21: g) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias do Tribunal; e
  50. Número ou marcador, página 21: h) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  51. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  52. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
  53. Texto do artigo, página 21: estrutura: Repartição de Finanças e Repartição de Património e Transporte.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 106
  55. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Finanças)
  56. Número ou marcador, página 21: 1. São funções de Repartição de Finanças:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Analisar os limites orçamentais e elaborar a Tabela Tipo Despesa da instituição;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a Execução orçamental;
  59. Número ou marcador, página 21: c) Solicitar as propostas das actividades e necessidades de recursos financeiros e materiais de todos os sectores;
  60. Número ou marcador, página 21: d) Avaliar os documentos contabilísticos emitidos pelos fornecedores para efeito de pagamento e coordenar com os mesmos para que os documentos sejam emitidos em tempo útil;
  61. Número ou marcador, página 21: e) Pagamento de salários;
  62. Número ou marcador, página 21: f) Requisitar fundos para o pagamento das despesas autorizadas;
  63. Número ou marcador, página 21: g) Operar no sistema e-Sistafe;
  64. Número ou marcador, página 21: h) Redistribuir a Tabela Tipo Despesa do Sector;
  65. Número ou marcador, página 21: i) Elaborar a Conta de Gerência do exercício anterior;
  66. Número ou marcador, página 21: j) Elaborar e encerrar os Processos de contas;
  67. Número ou marcador, página 21: k) Escriturar livros obrigatórios;
  68. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
  69. Texto do artigo, página 21: Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 107
  71. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Património e Transporte)
  72. Número ou marcador, página 21: 1. São funções de Repartição de Património e Transporte:
  73. Número ou marcador, página 21: a) Inventariar os bens da instituição e digitalizar no sistema e-Património;
  74. Número ou marcador, página 21: b) Controlar o estoque do material existente na instituição;
  75. Número ou marcador, página 21: c) Criar uma política interna de gestão do património;
  76. Número ou marcador, página 21: d) Registo, Catalogação, classificação e carimbagem de Monografias;
  77. Número ou marcador, página 21: e) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do Tribunal;
  78. Número ou marcador, página 21: f) Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do tribunal;
  79. Número ou marcador, página 21: g) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
  80. Número ou marcador, página 21: h) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do Tribunal;
  81. Número ou marcador, página 21: i) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do Tribunal;
  82. Número ou marcador, página 21: j) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal;
  83. Número ou marcador, página 21: k) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do Tribunal;
  84. Número ou marcador, página 21: l) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do Tribunal;
  85. Número ou marcador, página 21: m) Arquivamento de documentos.
  86. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Património e Transporte é dirigida por um
  87. Texto do artigo, página 21: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 108
  89. Texto do artigo, página 21: (Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno)
  90. Número ou marcador, página 21: 1. Compete ao Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno:
  91. Número ou marcador, página 21: a) Assistir a direção do Tribunal e aos serviços de apoio em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades;
  92. Número ou marcador, página 21: b) Difundir, junto das áreas, as instruções emanadas pela direção do Tribunal sobre a planificação de actividades e acompanhar a sua implementação;
  93. Número ou marcador, página 21: c) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos planos, programas de acção e relatórios institucionais;
  94. Número ou marcador, página 21: d) Proceder as auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pelo Presidente do Tribunal;
  95. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho do Tribunal;
  96. Número ou marcador, página 21: f) Auditar as contas do Tribunal bem como fiscalizar a aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
  97. Número ou marcador, página 21: g) Examinar os processos de aquisições relativos a bens e serviços, empreitada de obras públicas e consultoria;
  98. Número ou marcador, página 21: h) Examinar e relatar sobre a Conta de Gerência do Tribunal.
  99. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Planificação, Estatística e Controlo
  100. Texto do artigo, página 21: Interno é dirigido por um Chefe de Departamento provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 109
  102. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Gestão Documental)
  103. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
  104. Número ou marcador, página 22: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  105. Número ou marcador, página 22: b) Criar condições de avaliação de Documentos nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  106. Número ou marcador, página 22: c) Organizar e gerir arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  107. Número ou marcador, página 22: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; e
  108. Número ou marcador, página 22: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  109. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 110
  111. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação)
  112. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação:
  113. Número ou marcador, página 22: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Tribunal;
  114. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  115. Número ou marcador, página 22: c) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Tribunal;
  116. Número ou marcador, página 22: d) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  117. Número ou marcador, página 22: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Tribunal;
  118. Número ou marcador, página 22: f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Tribunal;
  119. Número ou marcador, página 22: g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  120. Número ou marcador, página 22: h) Fazer assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores; e
  121. Número ou marcador, página 22: i) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
  122. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação
  123. Texto do artigo, página 22: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 111
  125. Texto do artigo, página 22: (Departamento das Aquisições)
  126. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento das Aquisições:
  127. Número ou marcador, página 22: a) Proceder à gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
  128. Número ou marcador, página 22: b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
  129. Número ou marcador, página 22: c) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de bens ou serviços;
  130. Número ou marcador, página 22: d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
  131. Número ou marcador, página 22: e) Efectuar a compra e recepção dos materiais;
  132. Número ou marcador, página 22: f) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção, reparação e serviços de assistência técnica dos bens e móveis e imóveis; e
  133. Número ou marcador, página 22: g) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou determinação superior.
  134. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento das Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 112
  136. Texto do artigo, página 22: (Secretaria)
  137. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Secretaria:
  138. Número ou marcador, página 22: a) Executar todas as tarefas relativas à recepção e expedição de correspondência;
  139. Número ou marcador, página 22: b) Arquivar todos os documentos oficiais recebidos e cópia dos expedidos, controlando-lhes a numeração com igual procedimento para correspondência pertinente ao tribunal;
  140. Número ou marcador, página 22: c) Manter actualizado os quadros de aviso;
  141. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
  142. Número ou marcador, página 22: e) Coordenar o envio, para efeitos de publicação no Boletim da República, das decisões e outros instrumentos legais do Tribunal;
  143. Número ou marcador, página 22: f) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
  144. Número ou marcador, página 22: g) Organizar e conservar o arquivo permanente do tribunal;
  145. Número ou marcador, página 22: h) Executar todas as tarefas relativas à recepção e expedição de correspondência;
  146. Número ou marcador, página 22: i) Organizar e manter actualizado o ficheiro de sentenças; e
  147. Número ou marcador, página 22: j) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou determinação superior.
  148. Número ou marcador, página 22: 2. A Secretaria é dirigida por um Escrivão Chefe, nomeado
  149. Texto do artigo, página 22: pelo respectivo Juiz Presidente.
  150. Número ou marcador, página 22: CAPITULO V
  151. Texto do artigo, página 22: Sistema Orgânico
  152. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Tribunal Administrativo
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 113
  154. Texto do artigo, página 22: (Órgãos)
  155. Texto do artigo, página 22: No Tribunal Administrativo funcionam os seguintes órgãos:
  156. Número ou marcador, página 22: a) Conselho Consultivo; e
  157. Número ou marcador, página 22: b) Conselho Técnico.
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 114
  159. Texto do artigo, página 22: (Conselho Consultivo)
  160. Número ou marcador, página 22: 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo Presidente do Tribunal Administrativo, competindo-lhe nomeadamente:
  161. Número ou marcador, página 22: a) Analisar o plano de actividades e o orçamento do Tribunal;
  162. Número ou marcador, página 22: b) Analisar a implementação das políticas e estratégias do Tribunal e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
  163. Número ou marcador, página 22: c) Acompanhar a implementação das deliberações do Conselho Judicial;
  164. Número ou marcador, página 22: d) Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais e directivas do Presidente do Tribunal;
  165. Número ou marcador, página 22: e) Avaliar a organização e o desempenho das unidades orgânicas do Tribunal.
  166. Número ou marcador, página 22: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  167. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  168. Número ou marcador, página 22: b) Juízes Conselheiros;
  169. Número ou marcador, página 22: c) Secretário-Geral;
  170. Número ou marcador, página 22: d) Assessores do Presidente;
  171. Número ou marcador, página 23: e) Contadores Gerais;
  172. Número ou marcador, página 23: f) Contadores Gerais Adjuntos;
  173. Número ou marcador, página 23: g) Directores Nacionais;
  174. Número ou marcador, página 23: h) Director Nacional Adjunto; e
  175. Número ou marcador, página 23: i) Chefes de Departamentos Centrais autónomos.
  176. Número ou marcador, página 23: 3. O Presidente do Tribunal Administrativo pode convidar outros técnicos para participar nas sessões do Conselho Consultivo.
  177. Número ou marcador, página 23: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de quinze
  178. Texto do artigo, página 23: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 115
  180. Texto do artigo, página 23: (Conselho Técnico)
  181. Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho Técnico é dirigido pelo Secretário-Geral, resguardada a prerrogativa do Presidente do Tribunal sempre que entender dirigi-lo pessoalmente, competindo-lhe nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 23: a) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano, programa e orçamento do Tribunal;
  183. Número ou marcador, página 23: b) Estudar as decisões e deliberações dos órgãos do Estado e dos demais órgãos relacionados com o direito, a justiça e a legalidade, com vista a sua correcta implementação; e
  184. Número ou marcador, página 23: c) Efectuar o balanço das actividades desenvolvidas.
  185. Número ou marcador, página 23: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  186. Número ou marcador, página 23: a) Secretário-Geral;
  187. Número ou marcador, página 23: b) Assessores do Presidente;
  188. Número ou marcador, página 23: c) Contadores Gerais;
  189. Número ou marcador, página 23: d) Contadores Gerais Adjuntos;
  190. Número ou marcador, página 23: e) Directores Nacionais;
  191. Número ou marcador, página 23: f) Director Nacional Adjunto;
  192. Número ou marcador, página 23: g) Secretários Judiciais autónomos; e
  193. Número ou marcador, página 23: h) Chefes de Departamento Centrais autónomos.
  194. Número ou marcador, página 23: 3. O Secretário-Geral pode convidar outras entidades e técnicos para participar nas sessões do Conselho Técnico.
  195. Número ou marcador, página 23: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por
  196. Texto do artigo, página 23: semana e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  197. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Tribunais Administrativos Provinciais e da Cidade de Maputo
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 116
  199. Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
  200. Número ou marcador, página 23: 1. Nos Tribunais Administrativos Provinciais e da Cidade de Maputo existe o Colectivo de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 23: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Tribunal Administrativo Provincial e da Cidade de Maputo e é dirigido pelos respectivos Juízes Presidentes.
  202. Número ou marcador, página 23: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  203. Número ou marcador, página 23: 4. Fazem parte do Colectivo de Direcção do Tribunal Administrativo Provincial:
  204. Número ou marcador, página 23: a) Juiz Presidente;
  205. Número ou marcador, página 23: b) Juízes de Direito;
  206. Número ou marcador, página 23: c) Secretário Judicial;
  207. Número ou marcador, página 23: d) Contador Verificador Chefe Provincial;
  208. Número ou marcador, página 23: e) Escrivão de Direito Provincial-Chefe; e
  209. Número ou marcador, página 23: f) Chefes de Departamentos Provincial.
  210. Número ou marcador, página 23: 5. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção
  211. Texto do artigo, página 23: em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  212. Número ou marcador, página 23: CAPITULO V
  213. Texto do artigo, página 23: Disposições Finais
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 117
  215. Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e Omissões)
  216. Texto do artigo, página 23: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Tribunal Administrativo.
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 118
  218. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  219. Número ou marcador, página 23: 1. O presente Regulamento aplica-se ao Tribunal Administrativo, aos Tribunais Administrativos Provinciais e ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 23: 2. Os Tribunais Fiscais e Aduaneiros de nível Provincial e da
  221. Texto do artigo, página 23: Cidade de Maputo regem-se por Regulamento Interno próprio.
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