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- Texto do artigo, página 20: (Cartório)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Cartório assegura o serviço de apoio técnico e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Servir de elo entre os Juízes de Direito e outras unidades orgânicas, bem como com o público em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Proceder ao registo dos processos no livro respectivo;
- Número ou marcador, página 20: c) Organizar as tabelas dos feitos à entrar em julgamento;
- Número ou marcador, página 20: d) Organizar as sessões de discussão e julgamento;
- Número ou marcador, página 20: e) Fazer a redacção das actas das sessões de discussão e julgamento;
- Número ou marcador, página 20: f) Garantir a passagem de certidões de peças dos julgamentos;
- Número ou marcador, página 20: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de acórdãos;
- Número ou marcador, página 20: h) Apresentar ao Juiz os documentos que dão entrada e aguardam despacho;
- Número ou marcador, página 20: i) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou com vista ao Ministério Público;
- Número ou marcador, página 20: j) Providenciar a emissão de notificações e demais documentos que sejam determinados pelos juízes e assegurar que os mesmos sejam enviados a quem de direito;
- Número ou marcador, página 20: k) Prestar informação ao Juiz e ao representante do Ministério Público, relativamente à situação dos processos e as acções praticadas em relação ao mesmo;
- Número ou marcador, página 20: l) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos;
- Número ou marcador, página 20: m) Calcular e emitir documentos respeitantes às custas; e
- Número ou marcador, página 20: n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Cartório é dirigido por um Escrivão-Chefe, nomeado pelo
- Texto do artigo, página 20: respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 20: (Gabinete do Presidente)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Gabinete do Presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a relação entre o Presidente e as diversas entidades e o público em geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar o programa de actividade diária do Presidente e zelar pela sua execução;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente do Tribunal.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Gabinete do Presidente é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 20: a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 20: b) Zelar pela correcta aplicação das leis, regulamentos e instruções em vigor no Tribunal e na administração, gestão e formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover o averbamento nos registos individuais, relativamente ao tempo de serviço, funções desempenhadas, os demais direitos e deveres, bem como fornecer certidões solicitadas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: e) Coordenar, promover e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho periódico do pessoal;
- Número ou marcador, página 21: f) Elaborar, coordenar e gerir o cumprimento do plano de férias dos funcionários do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa portadora de deficiência; e
- Número ou marcador, página 21: h) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar, a gestão e controlo financeiro do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar a proposta do plano económico e orçamento do Tribunal, de acordo com as regras e procedimentos do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
- Número ou marcador, página 21: c) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar os relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Escriturar os livros obrigatórios de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 21: g) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias do Tribunal; e
- Número ou marcador, página 21: h) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
- Texto do artigo, página 21: estrutura: Repartição de Finanças e Repartição de Património e Transporte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções de Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar os limites orçamentais e elaborar a Tabela Tipo Despesa da instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Controlar a Execução orçamental;
- Número ou marcador, página 21: c) Solicitar as propostas das actividades e necessidades de recursos financeiros e materiais de todos os sectores;
- Número ou marcador, página 21: d) Avaliar os documentos contabilísticos emitidos pelos fornecedores para efeito de pagamento e coordenar com os mesmos para que os documentos sejam emitidos em tempo útil;
- Número ou marcador, página 21: e) Pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 21: f) Requisitar fundos para o pagamento das despesas autorizadas;
- Número ou marcador, página 21: g) Operar no sistema e-Sistafe;
- Número ou marcador, página 21: h) Redistribuir a Tabela Tipo Despesa do Sector;
- Número ou marcador, página 21: i) Elaborar a Conta de Gerência do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 21: j) Elaborar e encerrar os Processos de contas;
- Número ou marcador, página 21: k) Escriturar livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 21: Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Património e Transporte)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções de Repartição de Património e Transporte:
- Número ou marcador, página 21: a) Inventariar os bens da instituição e digitalizar no sistema e-Património;
- Número ou marcador, página 21: b) Controlar o estoque do material existente na instituição;
- Número ou marcador, página 21: c) Criar uma política interna de gestão do património;
- Número ou marcador, página 21: d) Registo, Catalogação, classificação e carimbagem de Monografias;
- Número ou marcador, página 21: e) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: f) Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do tribunal;
- Número ou marcador, página 21: g) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: h) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: i) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: j) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: k) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: l) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: m) Arquivamento de documentos.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Património e Transporte é dirigida por um
- Texto do artigo, página 21: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 21: 1. Compete ao Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 21: a) Assistir a direção do Tribunal e aos serviços de apoio em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades;
- Número ou marcador, página 21: b) Difundir, junto das áreas, as instruções emanadas pela direção do Tribunal sobre a planificação de actividades e acompanhar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 21: c) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos planos, programas de acção e relatórios institucionais;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder as auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pelo Presidente do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: e) Elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho do Tribunal;
- Número ou marcador, página 21: f) Auditar as contas do Tribunal bem como fiscalizar a aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- Número ou marcador, página 21: g) Examinar os processos de aquisições relativos a bens e serviços, empreitada de obras públicas e consultoria;
- Número ou marcador, página 21: h) Examinar e relatar sobre a Conta de Gerência do Tribunal.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Planificação, Estatística e Controlo
- Texto do artigo, página 21: Interno é dirigido por um Chefe de Departamento provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 22: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 22: b) Criar condições de avaliação de Documentos nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais Funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 22: c) Organizar e gerir arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 22: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; e
- Número ou marcador, página 22: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Tribunal;
- Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 22: c) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Tribunal;
- Número ou marcador, página 22: d) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 22: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Tribunal;
- Número ou marcador, página 22: f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Tribunal;
- Número ou marcador, página 22: g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 22: h) Fazer assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores; e
- Número ou marcador, página 22: i) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 22: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 22: (Departamento das Aquisições)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento das Aquisições:
- Número ou marcador, página 22: a) Proceder à gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 22: b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 22: c) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 22: d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: e) Efectuar a compra e recepção dos materiais;
- Número ou marcador, página 22: f) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção, reparação e serviços de assistência técnica dos bens e móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 22: g) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento das Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 22: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 22: a) Executar todas as tarefas relativas à recepção e expedição de correspondência;
- Número ou marcador, página 22: b) Arquivar todos os documentos oficiais recebidos e cópia dos expedidos, controlando-lhes a numeração com igual procedimento para correspondência pertinente ao tribunal;
- Número ou marcador, página 22: c) Manter actualizado os quadros de aviso;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
- Número ou marcador, página 22: e) Coordenar o envio, para efeitos de publicação no Boletim da República, das decisões e outros instrumentos legais do Tribunal;
- Número ou marcador, página 22: f) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 22: g) Organizar e conservar o arquivo permanente do tribunal;
- Número ou marcador, página 22: h) Executar todas as tarefas relativas à recepção e expedição de correspondência;
- Número ou marcador, página 22: i) Organizar e manter actualizado o ficheiro de sentenças; e
- Número ou marcador, página 22: j) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Secretaria é dirigida por um Escrivão Chefe, nomeado
- Texto do artigo, página 22: pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 22: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Tribunal Administrativo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 22: No Tribunal Administrativo funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 22: a) Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo Presidente do Tribunal Administrativo, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Analisar o plano de actividades e o orçamento do Tribunal;
- Número ou marcador, página 22: b) Analisar a implementação das políticas e estratégias do Tribunal e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
- Número ou marcador, página 22: c) Acompanhar a implementação das deliberações do Conselho Judicial;
- Número ou marcador, página 22: d) Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais e directivas do Presidente do Tribunal;
- Número ou marcador, página 22: e) Avaliar a organização e o desempenho das unidades orgânicas do Tribunal.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Juízes Conselheiros;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Assessores do Presidente;
- Número ou marcador, página 23: e) Contadores Gerais;
- Número ou marcador, página 23: f) Contadores Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 23: g) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 23: h) Director Nacional Adjunto; e
- Número ou marcador, página 23: i) Chefes de Departamentos Centrais autónomos.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Presidente do Tribunal Administrativo pode convidar outros técnicos para participar nas sessões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 23: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 23: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho Técnico é dirigido pelo Secretário-Geral, resguardada a prerrogativa do Presidente do Tribunal sempre que entender dirigi-lo pessoalmente, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano, programa e orçamento do Tribunal;
- Número ou marcador, página 23: b) Estudar as decisões e deliberações dos órgãos do Estado e dos demais órgãos relacionados com o direito, a justiça e a legalidade, com vista a sua correcta implementação; e
- Número ou marcador, página 23: c) Efectuar o balanço das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 23: a) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Assessores do Presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Contadores Gerais;
- Número ou marcador, página 23: d) Contadores Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 23: e) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 23: f) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 23: g) Secretários Judiciais autónomos; e
- Número ou marcador, página 23: h) Chefes de Departamento Centrais autónomos.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Secretário-Geral pode convidar outras entidades e técnicos para participar nas sessões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 23: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 23: semana e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Tribunais Administrativos Provinciais e da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 23: 1. Nos Tribunais Administrativos Provinciais e da Cidade de Maputo existe o Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Tribunal Administrativo Provincial e da Cidade de Maputo e é dirigido pelos respectivos Juízes Presidentes.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 23: 4. Fazem parte do Colectivo de Direcção do Tribunal Administrativo Provincial:
- Número ou marcador, página 23: a) Juiz Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Juízes de Direito;
- Número ou marcador, página 23: c) Secretário Judicial;
- Número ou marcador, página 23: d) Contador Verificador Chefe Provincial;
- Número ou marcador, página 23: e) Escrivão de Direito Provincial-Chefe; e
- Número ou marcador, página 23: f) Chefes de Departamentos Provincial.
- Número ou marcador, página 23: 5. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 23: em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 23: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 23: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 23: 1. O presente Regulamento aplica-se ao Tribunal Administrativo, aos Tribunais Administrativos Provinciais e ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: 2. Os Tribunais Fiscais e Aduaneiros de nível Provincial e da
- Texto do artigo, página 23: Cidade de Maputo regem-se por Regulamento Interno próprio.
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