I SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 231/2021
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| Carreiras e Funções | Gabinetedo Director-Geral | ServiçosCentraisde Planificação | ServiçosCentraisde ProjectoseObras | ServiçosCentraisde Manutenção | ServiçosCentrais deAdministraçãoe RecursosHumanos | GabineteControlo Interno | Departamentode PesquisaRodoviária | Departamentode Concessesões | Departamento Jurídico | Departamentode Aquisições | Repartiçãode Comunicação Imagem | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director dos Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Chefe de Gabinete Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Chefe de Repartição Central Autónoma | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 2 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Secretário Executivo | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 4 | 5 | 5 | 3 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 29 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 4 | 12 | 2 | 20 | 0 | 1 | 2 | 5 | 5 | 2 | 53 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 9 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Técnico Superior de Administração Pública N2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 6 | 13 | 3 | 59 | 2 | 2 | 2 | 5 | 6 | 3 | 101 |
| Carreiras de Regime Específico | ||||||||||||
| Especialista de Obras Públicas | 0 | 2 | 3 | 3 | - | 0 | 5 | 2 | 0 | 0 | 0 | 15 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 14 | 15 | 12 | - | 0 | 4 | 4 | 0 | 6 | 0 | 55 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N2 | 0 | - | - | - | - | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | - | 0 | 3 | - | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 16 | 18 | 18 | - | 0 | 12 | 6 | 0 | 6 | 0 | 76 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | ||||||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informacação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Auditor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Total | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Total Geral | 4 | 27 | 36 | 24 | 70 | 8 | 15 | 9 | 6 | 13 | 4 | 216 |
| Funções/ Carreiras | Gabinete do Delegado Provincial | Departamento de Planificação | Departamento Técnico | Departamento de Administração e Recursos Humanos | Repartição de Aquisições | Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 6 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 4 | |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 2 | 4 | 7 | 3 | 2 | 18 |
| Carreiras de Regime Específico | |||||||
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 1 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Auxiliar de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Subtotal | 1 | 4 | 8 | 0 | 13 | ||
| Carreiras de Regime Especial Não Difrenciada | |||||||
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 1 | 1 | |||||
| Total Geral | 3 | 7 | 13 | 8 | 4 | 4 | 39 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 231
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 149/2021: Aprova o quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, IP, abreviadamente designado por ANE, IP e revoga o Diploma Ministerial n.° 49/2012, de 25 de Abril. Diploma Ministerial n.º 150/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 143/2009, de 18 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 149/2021
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 49/2012, de 25 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, IP, abreviadamente designado por ANE, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2.O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 49/2012, de 25 de Abril, que aprova o quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Parágrafo, página 2: 1900 I SÉRIE — NÚMERO 231
- Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, IP
- Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções
Gabinetedo
Director-Geral
ServiçosCentraisde
Planificação
ServiçosCentraisde
ProjectoseObras
ServiçosCentraisde
Manutenção
ServiçosCentrais
deAdministraçãoe
RecursosHumanos
GabineteControlo
Interno
Departamentode
PesquisaRodoviária
Departamentode
Concessesões
Departamento
Jurídico
Departamentode
Aquisições
Repartiçãode
Comunicação
Imagem
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director dos Serviços Centrais
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
4
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
0
4
Chefe de Gabinete Central
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
2
2
2
2
0
0
0
0
0
0
8
Chefe de Repartição Central Autónoma
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Chefe de Repartição Central
0
2
2
0
2
0
0
0
0
0
0
6
Secretário Executivo
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
4
5
5
3
6
1
1
1
1
1
1
29
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
4
12
2
20
0
1
2
5
5
2
53
Técnico Superior N2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
1
0
1
9
2
1
0
0
0
0
14
Técnico Superior de Administração Pública N2
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional
0
0
0
0
3
0
0
0
0
1
1
5
Técnico
0
0
1
0
3
0
0
0
0
0
0
4
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
9
0
0
0
0
0
0
9
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Agente de Serviço
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
6
13
3
59
2
2
2
5
6
3
101
Carreiras de Regime Específico
Especialista de Obras Públicas
0
2
3
3
-
0
5
2
0
0
0
15
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
14
15
12
-
0
4
4
0
6
0
55
Técnico Superior de Obras Públicas N2
0
-
-
-
-
0
0
0
0
0
0
0
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
-
0
3
-
0
3
0
0
0
0
6
Subtotal
0
16
18
18
-
0
12
6
0
6
0
76
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Tecnologias de Informacação e Comunicação
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Auditor
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Total
0
0
0
0
5
5
0
0
0
0
0
10
Total Geral
4
27
36
24
70
8
15
9
6
13
4
216
Carreiras e Funções Gabinetedo Director-Geral ServiçosCentraisde Planificação ServiçosCentraisde ProjectoseObras ServiçosCentraisde Manutenção ServiçosCentrais deAdministraçãoe RecursosHumanos GabineteControlo Interno Departamentode PesquisaRodoviária Departamentode Concessesões Departamento Jurídico Departamentode Aquisições Repartiçãode Comunicação Imagem Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Gabinete Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 8 Chefe de Repartição Central Autónoma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 6 Secretário Executivo 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 5 5 3 6 1 1 1 1 1 1 29 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 4 12 2 20 0 1 2 5 5 2 53 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 1 9 2 1 0 0 0 0 14 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 1 5 Técnico 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 6 13 3 59 2 2 2 5 6 3 101 Carreiras de Regime Específico Especialista de Obras Públicas 0 2 3 3 - 0 5 2 0 0 0 15 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 14 15 12 - 0 4 4 0 6 0 55 Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 - - - - 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 - 0 3 - 0 3 0 0 0 0 6 Subtotal 0 16 18 18 - 0 12 6 0 6 0 76 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Auditor 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Total 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Total Geral 4 27 36 24 70 8 15 9 6 13 4 216 - Texto do artigo, página 2: ServiçosCentraisde
- Texto do artigo, página 2: ServiçosCentraisde
- Texto do artigo, página 2: ServiçosCentraisde
- Texto do artigo, página 2: deAdministraçãoe
- Texto do artigo, página 2: RecursosHumanos
- Texto do artigo, página 2: GabineteControlo
- Texto do artigo, página 2: PesquisaRodoviária
- Texto do artigo, página 2: ProjectoseObras
- Texto do artigo, página 2: ServiçosCentrais
- Texto do artigo, página 2: Departamentode
- Texto do artigo, página 2: Departamentode
- Texto do artigo, página 2: Departamentode
- Texto do artigo, página 2: Gabinetedo
- Texto do artigo, página 2: Director-Geral
- Texto do artigo, página 2: Departamento
- Texto do artigo, página 2: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 2: Comunicação
- Texto do artigo, página 2: Planificação
- Texto do artigo, página 2: Manutenção
- Texto do artigo, página 2: Concessesões
- Texto do artigo, página 2: Jurídico
- Texto do artigo, página 2: Aquisições
- Texto do artigo, página 2: Interno
- Texto do artigo, página 2: Imagem
- Parágrafo, página 3: 30 DE NOVEMBRO DE 2021 1901
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 150/2021
- Texto do artigo, página 3: de 30 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 143/2009, de 18 de Junho, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, da Administração Nacional de Estradas,
- Texto do artigo, página 3: IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 143/2009, de 18 de Junho.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. — AMinistra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 3: Funções/ Carreiras
Gabinete do Delegado Provincial
Departamento de Planificação
Departamento Técnico
Departamento de Administração e Recursos Humanos
Repartição de Aquisições
Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
2
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
1
1
7
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
1
1
1
2
1
6
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
1
0
2
1
4
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
Técnico
0
0
3
1
0
0
4
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
2
4
7
3
2
18
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N1
1
4
5
0
0
0
10
Técnico Superior de Obras Públicas N2
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
2
0
0
0
2
Assistente Técnico de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
Auxiliar de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
Subtotal
1
4
8
0
13
Carreiras de Regime Especial Não Difrenciada
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
1
1
Total Geral
3
7
13
8
4
4
39
Funções/ Carreiras Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 1 1 1 2 1 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 2 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 Técnico 0 0 3 1 0 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 2 4 7 3 2 18 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 4 5 0 0 0 10 Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 Subtotal 1 4 8 0 13 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciada Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 1 Total Geral 3 7 13 8 4 4 39 - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 149/2021 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 150/2021 Diploma Ministerial n.º 150/2021