I SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 231/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 231
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 149/2021: Aprova o quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, IP, abreviadamente designado por ANE, IP e revoga o Diploma Ministerial n.° 49/2012, de 25 de Abril. Diploma Ministerial n.º 150/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 143/2009, de 18 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 149/2021
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 49/2012, de 25 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, IP, abreviadamente designado por ANE, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2.O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 49/2012, de 25 de Abril, que aprova o quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 1900 I SÉRIE — NÚMERO 231
Texto do artigo · p. 2 Quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, IP
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Gabinetedo Director-Geral ServiçosCentraisde Planificação ServiçosCentraisde ProjectoseObras ServiçosCentraisde Manutenção ServiçosCentrais deAdministraçãoe RecursosHumanos GabineteControlo Interno Departamentode PesquisaRodoviária Departamentode Concessesões Departamento Jurídico Departamentode Aquisições Repartiçãode Comunicação Imagem Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Gabinete Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 8 Chefe de Repartição Central Autónoma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 6 Secretário Executivo 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 5 5 3 6 1 1 1 1 1 1 29 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 4 12 2 20 0 1 2 5 5 2 53 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 1 9 2 1 0 0 0 0 14 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 1 5 Técnico 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 6 13 3 59 2 2 2 5 6 3 101 Carreiras de Regime Específico Especialista de Obras Públicas 0 2 3 3 - 0 5 2 0 0 0 15 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 14 15 12 - 0 4 4 0 6 0 55 Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 - - - - 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 - 0 3 - 0 3 0 0 0 0 6 Subtotal 0 16 18 18 - 0 12 6 0 6 0 76 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Auditor 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Total 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Total Geral 4 27 36 24 70 8 15 9 6 13 4 216
Carreiras e FunçõesGabinetedo Director-GeralServiçosCentraisde PlanificaçãoServiçosCentraisde ProjectoseObrasServiçosCentraisde ManutençãoServiçosCentrais deAdministraçãoe RecursosHumanosGabineteControlo InternoDepartamentode PesquisaRodoviáriaDepartamentode ConcessesõesDepartamento JurídicoDepartamentode AquisiçõesRepartiçãode Comunicação ImagemTotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral100000000001
Director-Geral Adjunto100000000001
Director dos Serviços Centrais011110000004
Chefe de Departamento Central Autónomo000000111104
Chefe de Gabinete Central000001000001
Chefe de Departamento Central022220000008
Chefe de Repartição Central Autónoma000000000011
Chefe de Repartição Central022020000006
Secretário Executivo200000000002
Chefe de Secretaria Central000010000001
Subtotal4553611111129
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1041222001255253
Técnico Superior N2000000000000
Técnico Superior de Administração Pública N10101921000014
Técnico Superior de Administração Pública N2010000000001
Técnico Profissional de Administração Pública000040000004
Técnico Profissional000030000115
Técnico001030000004
Assistente Técnico000010000001
Agente Técnico000090000009
Auxiliar Administrativo000050000005
Agente de Serviço000050000005
Subtotal0613359222563101
Carreiras de Regime Específico
Especialista de Obras Públicas0233-05200015
Técnico Superior de Obras Públicas N10141512-04406055
Técnico Superior de Obras Públicas N20----0000000
Técnico Profissional de Obras Públicas0-03-0300006
Subtotal0161818-012606076
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000040000004
Técnico Profissional de Tecnologias de Informacação e Comunicação000010000001
Subtotal000050000005
Auditor000005000005
Subtotal000005000005
Total0000550000010
Total Geral42736247081596134216
Texto do artigo · p. 2 ServiçosCentraisde
Texto do artigo · p. 2 ServiçosCentraisde
Texto do artigo · p. 2 ServiçosCentraisde
Texto do artigo · p. 2 deAdministraçãoe
Texto do artigo · p. 2 RecursosHumanos
Texto do artigo · p. 2 GabineteControlo
Texto do artigo · p. 2 PesquisaRodoviária
Texto do artigo · p. 2 ProjectoseObras
Texto do artigo · p. 2 ServiçosCentrais
Texto do artigo · p. 2 Departamentode
Texto do artigo · p. 2 Departamentode
Texto do artigo · p. 2 Departamentode
Texto do artigo · p. 2 Gabinetedo
Texto do artigo · p. 2 Director-Geral
Texto do artigo · p. 2 Departamento
Texto do artigo · p. 2 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 2 Comunicação
Texto do artigo · p. 2 Planificação
Texto do artigo · p. 2 Manutenção
Texto do artigo · p. 2 Concessesões
Texto do artigo · p. 2 Jurídico
Texto do artigo · p. 2 Aquisições
Texto do artigo · p. 2 Interno
Texto do artigo · p. 2 Imagem
Parágrafo · p. 3 30 DE NOVEMBRO DE 2021 1901
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 150/2021
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 143/2009, de 18 de Junho, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, da Administração Nacional de Estradas,
Texto do artigo · p. 3 IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 143/2009, de 18 de Junho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 3 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. — AMinistra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 3 Funções/ Carreiras Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 1 1 1 2 1 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 2 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 Técnico 0 0 3 1 0 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 2 4 7 3 2 18 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 4 5 0 0 0 10 Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 Subtotal 1 4 8 0 13 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciada Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 1 Total Geral 3 7 13 8 4 4 39
Funções/ CarreirasGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial1000001
Chefe de Departamento Provincial0111003
Chefe de Repartição Provincial0000112
Secretário Executivo1000001
Subtotal2111117
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N10111216
Técnico Superior de Administração Pública N1010214
Técnico Profissional de Administração Pública0001012
Técnico Profissional0000000
Técnico0031004
Assistente Técnico000000
Auxiliar Administrativo0001001
Agente de Serviço0001001
Subtotal02473218
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N114500010
Técnico Superior de Obras Públicas N20010001
Técnico Profissional de Obras Públicas0020002
Assistente Técnico de Obras Públicas000000
Auxiliar de Obras Públicas000000
Subtotal148013
Carreiras de Regime Especial Não Difrenciada
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
Subtotal11
Total Geral371384439
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 231
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 149/2021: Aprova o quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, IP, abreviadamente designado por ANE, IP e revoga o Diploma Ministerial n.° 49/2012, de 25 de Abril. Diploma Ministerial n.º 150/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 143/2009, de 18 de Junho.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 149/2021
  15. Texto do artigo, página 1: de 30 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 49/2012, de 25 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, IP, abreviadamente designado por ANE, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2.O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 49/2012, de 25 de Abril, que aprova o quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  21. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  23. Parágrafo, página 2: 1900 I SÉRIE — NÚMERO 231
  24. Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal da Administração Nacional de Estradas, IP
  25. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Gabinetedo Director-Geral ServiçosCentraisde Planificação ServiçosCentraisde ProjectoseObras ServiçosCentraisde Manutenção ServiçosCentrais deAdministraçãoe RecursosHumanos GabineteControlo Interno Departamentode PesquisaRodoviária Departamentode Concessesões Departamento Jurídico Departamentode Aquisições Repartiçãode Comunicação Imagem Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Gabinete Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 8 Chefe de Repartição Central Autónoma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 6 Secretário Executivo 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 5 5 3 6 1 1 1 1 1 1 29 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 4 12 2 20 0 1 2 5 5 2 53 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 1 9 2 1 0 0 0 0 14 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 1 5 Técnico 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 9 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 6 13 3 59 2 2 2 5 6 3 101 Carreiras de Regime Específico Especialista de Obras Públicas 0 2 3 3 - 0 5 2 0 0 0 15 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 14 15 12 - 0 4 4 0 6 0 55 Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 - - - - 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 - 0 3 - 0 3 0 0 0 0 6 Subtotal 0 16 18 18 - 0 12 6 0 6 0 76 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Auditor 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Total 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Total Geral 4 27 36 24 70 8 15 9 6 13 4 216
    Carreiras e FunçõesGabinetedo Director-GeralServiçosCentraisde PlanificaçãoServiçosCentraisde ProjectoseObrasServiçosCentraisde ManutençãoServiçosCentrais deAdministraçãoe RecursosHumanosGabineteControlo InternoDepartamentode PesquisaRodoviáriaDepartamentode ConcessesõesDepartamento JurídicoDepartamentode AquisiçõesRepartiçãode Comunicação ImagemTotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director-Geral100000000001
    Director-Geral Adjunto100000000001
    Director dos Serviços Centrais011110000004
    Chefe de Departamento Central Autónomo000000111104
    Chefe de Gabinete Central000001000001
    Chefe de Departamento Central022220000008
    Chefe de Repartição Central Autónoma000000000011
    Chefe de Repartição Central022020000006
    Secretário Executivo200000000002
    Chefe de Secretaria Central000010000001
    Subtotal4553611111129
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N1041222001255253
    Técnico Superior N2000000000000
    Técnico Superior de Administração Pública N10101921000014
    Técnico Superior de Administração Pública N2010000000001
    Técnico Profissional de Administração Pública000040000004
    Técnico Profissional000030000115
    Técnico001030000004
    Assistente Técnico000010000001
    Agente Técnico000090000009
    Auxiliar Administrativo000050000005
    Agente de Serviço000050000005
    Subtotal0613359222563101
    Carreiras de Regime Específico
    Especialista de Obras Públicas0233-05200015
    Técnico Superior de Obras Públicas N10141512-04406055
    Técnico Superior de Obras Públicas N20----0000000
    Técnico Profissional de Obras Públicas0-03-0300006
    Subtotal0161818-012606076
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000040000004
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informacação e Comunicação000010000001
    Subtotal000050000005
    Auditor000005000005
    Subtotal000005000005
    Total0000550000010
    Total Geral42736247081596134216
  26. Texto do artigo, página 2: ServiçosCentraisde
  27. Texto do artigo, página 2: ServiçosCentraisde
  28. Texto do artigo, página 2: ServiçosCentraisde
  29. Texto do artigo, página 2: deAdministraçãoe
  30. Texto do artigo, página 2: RecursosHumanos
  31. Texto do artigo, página 2: GabineteControlo
  32. Texto do artigo, página 2: PesquisaRodoviária
  33. Texto do artigo, página 2: ProjectoseObras
  34. Texto do artigo, página 2: ServiçosCentrais
  35. Texto do artigo, página 2: Departamentode
  36. Texto do artigo, página 2: Departamentode
  37. Texto do artigo, página 2: Departamentode
  38. Texto do artigo, página 2: Gabinetedo
  39. Texto do artigo, página 2: Director-Geral
  40. Texto do artigo, página 2: Departamento
  41. Texto do artigo, página 2: Repartiçãode
  42. Texto do artigo, página 2: Comunicação
  43. Texto do artigo, página 2: Planificação
  44. Texto do artigo, página 2: Manutenção
  45. Texto do artigo, página 2: Concessesões
  46. Texto do artigo, página 2: Jurídico
  47. Texto do artigo, página 2: Aquisições
  48. Texto do artigo, página 2: Interno
  49. Texto do artigo, página 2: Imagem
  50. Parágrafo, página 3: 30 DE NOVEMBRO DE 2021 1901
  51. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 150/2021
  52. Texto do artigo, página 3: de 30 de Novembro
  53. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 143/2009, de 18 de Junho, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  54. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, da Administração Nacional de Estradas,
  55. Texto do artigo, página 3: IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  56. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  57. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 143/2009, de 18 de Junho.
  58. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  59. Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
  60. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. — AMinistra, Ana Comoane.
  61. Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo
  62. Texto do artigo, página 3: Funções/ Carreiras Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 1 1 1 2 1 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 2 1 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 Técnico 0 0 3 1 0 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 2 4 7 3 2 18 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 4 5 0 0 0 10 Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 Subtotal 1 4 8 0 13 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciada Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 1 Total Geral 3 7 13 8 4 4 39
    Funções/ CarreirasGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial1000001
    Chefe de Departamento Provincial0111003
    Chefe de Repartição Provincial0000112
    Secretário Executivo1000001
    Subtotal2111117
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N10111216
    Técnico Superior de Administração Pública N1010214
    Técnico Profissional de Administração Pública0001012
    Técnico Profissional0000000
    Técnico0031004
    Assistente Técnico000000
    Auxiliar Administrativo0001001
    Agente de Serviço0001001
    Subtotal02473218
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior de Obras Públicas N114500010
    Técnico Superior de Obras Públicas N20010001
    Técnico Profissional de Obras Públicas0020002
    Assistente Técnico de Obras Públicas000000
    Auxiliar de Obras Públicas000000
    Subtotal148013
    Carreiras de Regime Especial Não Difrenciada
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
    Subtotal11
    Total Geral371384439
  63. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  64. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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