I SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 235/2025
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- Número ou marcador, página 28: n) assegurar e apoiar a consolidação dos Serviços Públicos de Cadastro locais;
- Número ou marcador, página 28: o) emitir pareceres sobre o estudo do impacto ambiental para projectos de desenvolvimento, entre outros;
- Número ou marcador, página 28: p) assegurar a implementação das penalizações decorrentes do incumprimento da Legislação sobre Terras;
- Número ou marcador, página 28: q) monitorar o processo de cobrança de taxas de DUAT´s, prazo de demarcação e outras obrigações conexas;
- Número ou marcador, página 28: r) assegurar que toda a actividade do departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
- Número ou marcador, página 28: s) articular com os demais departamentos no âmbito das suas atribuições; e
- Número ou marcador, página 28: t) realizar outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores.
- Número ou marcador, página 28: 2. No Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras funcionam as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Informação Cadastral; e
- Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Tramitação e Tombo de Terras.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras é
- Texto do artigo, página 28: dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 66
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Informação Cadastral)
- Número ou marcador, página 28: 1. A Repartição de Informação Cadastral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 28: a) planificar, supervisionar e coordenar a operacionalização do Cadastro Nacional de Terras;
- Número ou marcador, página 28: b) garantir o cumprimento de procedimentos de produção de informação cadastral e sua implementação;
- Número ou marcador, página 28: c) garantir a produção e disponibilização de informação cadastral para vários fins e ao público em geral;
- Número ou marcador, página 28: d) efectuar monitorias regulares aos Serviços Públicos de Cadastro locais;
- Número ou marcador, página 28: e) fornecer informações e emitir pareceres técnicos sobre os processos de regularização de terras e demais actividades;
- Número ou marcador, página 28: f) preparar e disseminar informações estatísticas e geocadastral sobre o uso e ocupação da terra;
- Número ou marcador, página 28: g) propor parcerias com outras instituições para a elaboração conjunta de levantamentos físicos e cadastrais, incluindo a disponibilização de dados.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Informação Cadastral é dirigida por um
- Texto do artigo, página 28: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 67
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Tramitação e Tombo de Terras)
- Número ou marcador, página 28: 1. A Repartição de Tramitação e Tombo de Terras tem as
- Texto do artigo, página 28: seguintes funções:
- Número ou marcador, página 28: a) assegurar a celeridade da tramitação dos pedidos de direito de uso e aproveitamento da terra aos diversos níveis;
- Número ou marcador, página 28: b) estudar e propor mecanismos relativos a tramitação processual eficiente e tecnicamente operativa;
- Número ou marcador, página 28: c) garantir a disseminação dos procedimentos para atribuição do DUAT;
- Número ou marcador, página 28: d) garantir a observância de procedimentos estabelecidos para a realização e representação nas consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 28: e) elaborar propostas para apreciação dos pedidos de DUAT;
- Número ou marcador, página 28: f) organizar e actualizar os processos legais de uso e aproveitamento de terras;
- Número ou marcador, página 28: g) assegurar os procedimentos de arquivo de processos, sua conservação e manutenção recorrendo as diferentes metodologias e tecnologias consideradas mais adequadas;
- Número ou marcador, página 28: h) definir e implementar métodos para administração do acervo analógico, digital e informação de base para o Cadastro Nacional de Terras;
- Número ou marcador, página 28: i) coordenar o processo de emissão de pareceres ao nível das instituições que superintendem as actividades económicas e outros intervenientes;
- Número ou marcador, página 28: j) efectuar auditorias regulares aos Serviços Públicos de cadastro local, estabelecer padrões e uniformizar os procedimentos de tramitação de pedidos e gestão de DUAT e organização do Tombo local de Terras.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Tramitação e Tombo de Terras é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 68
- Texto do artigo, página 28: (Departamento de Desenvolvimento Territorial)
- Número ou marcador, página 28: 1. O Departamento de Desenvolvimento Territorial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 28: a) propor políticas, legislação, estratégias e procedimentos para o desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 28: b) elaborar, implementar e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial a nível nacional;
- Número ou marcador, página 28: c) assessorar os órgãos executivos e de representação do Estado na elaboração e implementação de instrumentos de gestão territorial;
- Número ou marcador, página 28: d) assegurar o funcionamento da Comissão Interministerial para o Ordenamento do Território;
- Número ou marcador, página 28: e) assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas, com acções de resiliência nos planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 28: f) emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os instrumentos de gestão territorial de nível nacional, provincial, distrital, autárquico e Local;
- Número ou marcador, página 28: g) emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 28: h) emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição de DUAT;
- Número ou marcador, página 28: i) participar na divisão, classificação, hierarquização e definição dos limites administrativos dos distritos e municípios;
- Número ou marcador, página 28: j) assegurar a integração da componente de adaptação às mudanças climáticas, com acções de resiliência nos instrumentos de gestão territorial;
- Número ou marcador, página 28: k) apoiar os órgãos locais e autarquias na elaboração, implementação de instrumentos de gestão territorial, e gestão de uso e aproveitamento de terras;
- Número ou marcador, página 28: l) coordenar o processo de elaboração do Relatório do estado do ordenamento do território do País;
- Número ou marcador, página 28: m) participar do processo de definição, localização dos investimentos e intervenções urbanas;
- Número ou marcador, página 28: n) promover e participar nos estudos, projectos e programas de requalificação urbana e melhoramento dos assentamentos informais nas cidades e vilas;
- Número ou marcador, página 28: o) promover a disseminação das boas práticas de gestão territorial nas comunidades urbanas;
- Número ou marcador, página 28: p) promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de ordenamento do território a nível provincial municipal e distrital;
- Número ou marcador, página 29: q) articular com os demais departamentos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 29: r) realizar outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores.
- Número ou marcador, página 29: 2. No Departamento de Desenvolvimento Territorial, funcionam as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Planeamento Regional; e
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Planeamento Urbano e Aglomerados Rurais.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Desenvolvimento Territorial é dirigido
- Texto do artigo, página 29: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 69
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Planeamento Regional)
- Número ou marcador, página 29: 1. A Repartição de Planeamento Regional tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 29: a) elaborar e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial de nível nacional, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 29: b) assessorar os órgãos executivos e de representação do Estado na elaboração e implementação de instrumentos de gestão territorial de nível Provincial e Distrital;
- Número ou marcador, página 29: c) assessorar e monitorar aos órgãos locais do Estado, na elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial;
- Número ou marcador, página 29: d) emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os instrumentos de gestão territorial de nível nacional, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 29: e) emitir Pareceres sobre o processo de estabelecimento e delimitação de áreas de reserva para fins especiais;
- Número ou marcador, página 29: f) emitir pareceres sobre o estudo do impacto ambiental para projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 29: g) emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição de DUAT;
- Número ou marcador, página 29: h) participar na divisão, classificação, hierarquização, e definição dos limites administrativos dos distritos; e
- Número ou marcador, página 29: i) licenciar empresas de consultoria e profissionais habilitados para a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Planeamento Regional é dirigida por um
- Texto do artigo, página 29: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 70
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Planeamento Urbano e Aglomerados Rurais)
- Número ou marcador, página 29: 1. A Repartição de Planeamento dos Aglomerados Rurais tem
- Texto do artigo, página 29: as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 29: a) elaborar critérios básicos de localização e dimensionamento dos aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 29: b) emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os instrumentos de gestão territorial de nível Autárquico, Vilas e aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 29: c) assegurar a integração da componente de adaptação às mudanças climáticas, com acções de resiliência nos instrumentos de gestão territorial;
- Número ou marcador, página 29: d) participar, acompanhar o processo de definição, localização dos investimentos e intervenções urbanas;
- Número ou marcador, página 29: e) promover e participar nos estudos, projectos e programas de requalificação urbana e melhoramento dos assentamentos informais nas cidades e vilas;
- Número ou marcador, página 29: f) promover a disseminação das boas práticas de gestão territorial nas comunidades urbanas;
- Número ou marcador, página 29: g) promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de ordenamento do território a nível municipal, vilas e aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 29: h) promover a delimitação e planeamento das áreas comunitárias;
- Número ou marcador, página 29: i) promover pesquisas sobre o desenvolvimento do habitate dos aglomerados humanos no meio rural;
- Número ou marcador, página 29: j) promover, acompanhar e supervisionar do processo de elaboração instrumentos de ordenamento territorial das vilas, autarquias e dos aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 29: k) emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os instrumentos de gestão territorial das vilas, autarquias e dos aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 29: l) promover a disseminação das boas práticas de gestão territorial vilas, autarquias e dos aglomerados rurais; e
- Número ou marcador, página 29: m) emitir pareceres sobre o estudo do impacto ambiental para projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Planeamento dos Aglomerados Rurais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 71
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Reassentamento e Desenvolvimento Comunitário)
- Número ou marcador, página 29: 1. O Departamento de Reassentamento e Desenvolvimento Comunitário tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 29: a) assegurar a elaboração, aprovação, implementação e monitoria de políticas, legislação, normas, metodologias, regulamentos e procedimentos sobre os processos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 29: b) promover a divulgação e disseminação da legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre os processos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 29: c) assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas, com acções de resiliência nos planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 29: d) emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os planos de reassentamento resultantes de calamidades naturais, actividades económicas e de necessidade de utilidade pública;
- Número ou marcador, página 29: e) acompanhar e supervisionar os processos de reassentamento resultantes de calamidades naturais, actividades económicas e de expropriação para efeito do ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 29: f) participar na identificação e mapeamento de áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento resultante de actividades económicas, de projectos de investimento público e de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 29: g) promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de reassentamento a nível local e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 29: h) definir indicadores e parâmetros de monitoria e avaliação dos processos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 29: i) assegurar o funcionamento da Comissão Técnica de supervisão e acompanhamento do reassentamento;
- Número ou marcador, página 29: j) prestar assistência técnica aos órgãos locais do Estado, municípios e proponentes de projectos em matéria de reassentamento;
- Número ou marcador, página 29: k) realizar monitoria e assistência técnica aos processos de elaboração e implementação dos planos de reassentamento e disseminar as boas práticas;
- Número ou marcador, página 29: l) elaborar relatórios de monitoria e assistência técnica e avaliação dos processos de reassentamentos tendo em conta os planos previamente aprovados;
- Número ou marcador, página 30: m) criar e manter uma base de dados sobre os processos de reassentamento a nível nacional;
- Número ou marcador, página 30: n) promover o planeamento participativo, assegurando o equilíbrio do género e pessoas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 30: o) colaborar na elaboração e execução de estudos ou projectos de reorganização ou conversão da utilização do espaço rural;
- Número ou marcador, página 30: p) promover e colaborar em trabalhos ou estudos de pesquisa nas diferentes áreas cujo benefício contribua para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 30: q) assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de ordenamento territorial, uso e aproveitamento da terra e outras a fim; e
- Número ou marcador, página 30: r) desenvolver outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores.
- Número ou marcador, página 30: 2. No Departamento de Reassentamento e Desenvolvimento Comunitário funcionam duas repartições:
- Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Reassentamento sobre Actividades Económicas e Utilidade Pública; e
- Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Reassentamento sobre Desastres Naturais.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Reassentamento e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 30: Comunitário é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 72
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Reassentamento sobre Actividades Económicas e Utilidade Pública)
- Número ou marcador, página 30: 1. A Repartição de Reassentamento, Actividades Económicas e Utilidade Pública tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) realizar monitoria e assistência técnica aos processos de elaboração e implementação dos planos de reassentamento e disseminar as boas práticas;
- Número ou marcador, página 30: b) emitir pareceres técnicos dos planos de reassentamento resultantes de calamidades naturais, actividades económicas e de necessidade de utilidade pública;
- Número ou marcador, página 30: c) elaborar relatórios de monitoria e assistência técnica e avaliação dos processos de reassentamentos tendo em conta os planos previamente aprovados;
- Número ou marcador, página 30: d) participar na identificação e mapeamento das áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento resultante de actividades económicas e de projectos de investimento público;
- Número ou marcador, página 30: e) promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de reassentamento a nível local e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 30: f) colaborar na elaboração e execução de estudos ou projectos de reorganização ou conversão da utilização do espaço rural;
- Número ou marcador, página 30: g) promover e colaborar em trabalhos ou estudos de pesquisa nas diferentes áreas cujo benefício contribua para o desenvolvimento do sector.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Reassentamento sobre Actividades
- Texto do artigo, página 30: Económicas e Utilidade Pública é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 73
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Reassentamento sobre Desastres Naturais)
- Número ou marcador, página 30: 1. A Repartição de Reassentamento, Desastres Naturais e Hostilidades tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) assegurar a elaboração, aprovação, implementação e monitoria de políticas, estratégias, legislação e directrizes na área do reassentamento;
- Número ou marcador, página 30: b) propor instrumentos metodológicos e parâmetros de intervenção no âmbito de reassentamento;
- Número ou marcador, página 30: c) criar e manter uma base de dados sobre os processos de reassentamento a nível nacional;
- Número ou marcador, página 30: d) promover e participar na identificação e mapeamento das áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento resultante das calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 30: e) assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Reassentamento sobre Desastres Naturais é chefiada por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 74
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Gestão de Conflitos de Terra)
- Número ou marcador, página 30: 1. A Repartição de Gestão de Conflitos de Terra tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) assegurar o serviço de assessoria a Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
- Número ou marcador, página 30: b) apoiar na elaboração de projectos legislativos e regulamentares que lhe sejam determinados e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza que lhe sejam submetidos à apreciação técnica;
- Número ou marcador, página 30: c) colaborar com os serviços competentes da Administração Pública na garantia da congruência do ordenamento jurídico;
- Número ou marcador, página 30: d) garantir a sistematização, actualização e anotação da legislação produzida ou relevante para o sector;
- Número ou marcador, página 30: e) proceder à recolha, análise e tratamento de informação sobre terras e garantir a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 30: f) apoiar na mitigação, identificação, mediação e proposta de soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou modificação do DUAT em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 30: g) apoiar, quando necessário, os Serviços públicos de cadastro locais na mitigação e mediação de conflitos resultantes da ocupação de boa-fé e por práticas costumeiras;
- Número ou marcador, página 30: h) prestar apoio e aconselhamento aos utentes do uso e aproveitamento da terra que o solicitarem;
- Número ou marcador, página 30: i) manter actualizada a base de dados da legislação sobre Terras, Ordenamento de territorial outra legislação afim;
- Número ou marcador, página 30: j) assegurar a identificação e mapeamento de potenciais conflitos de terras;
- Número ou marcador, página 30: k) estabelecer e operacionalizar mecanismos de queixas/ diálogo e reclamações;
- Número ou marcador, página 30: l) receber, sistematizar as diferentes reclamações decorrentes do processo de administração e gestão de terras;
- Número ou marcador, página 30: m) estabelecer mecanismos/estratégias de mitigação e resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 30: n) assegurar o levantamento de dados de campo sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 30: o) estabelecer e gerir a base de dados sobre conflitos de terras;
- Número ou marcador, página 30: p) emitir pareceres sobre os processos de DUAT, Instrumentos do Ordenamento do Território (IOT´s) e de outros assuntos que lhe sejam solicitados;
- Número ou marcador, página 30: q) colaborar para o esclarecimento de queixas, denúncias, reclamações junto das entidades competentes; e
- Número ou marcador, página 30: r) desenvolver outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Gestão de Conflitos é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 30: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 31: Artigo 75
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Gestão de Sistemas de Informação Territorial)
- Número ou marcador, página 31: 1. A Repartição de Gestão de Sistemas de Informação Territorial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 31: a) assegurar o desenvolvimento dos sistemas, aplicações incluindo a propriedade intelectual para a gestão de informação territorial;
- Número ou marcador, página 31: b) gerir os recursos tecnológicos de Tecnologia da Informação no âmbito da Instituição;
- Número ou marcador, página 31: c) assegurar a operacionalização do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras (SiGIT);
- Número ou marcador, página 31: d) estabelecer critérios de integração e acesso às bases de dados;
- Número ou marcador, página 31: e) garantir a integração e interoperabilidade de sistemas;
- Número ou marcador, página 31: f) gerir e manter a documentação sobre os modelos, diagramas e estrutura de dados, código fonte;
- Número ou marcador, página 31: g) elaborar normas e procedimentos de Segurança da Informação para a instituição, de acordo com os parâmetros internacionais;
- Número ou marcador, página 31: h) garantir a manutenção preventiva e correctiva da infra- -estrutura de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 31: i) garantir o funcionamento do Centro de dados;
- Número ou marcador, página 31: j) estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores e agrimensores ajuramentados;
- Número ou marcador, página 31: k) assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação territorial;
- Número ou marcador, página 31: l) propor políticas sobre o acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 31: m) assegurar o estabelecimento e implementação de aplicações de ferramentas de GIS e administração e gestão de base de dados a todos níveis;
- Número ou marcador, página 31: n) promover a inovação e transformação digital;
- Número ou marcador, página 31: o) definir requisitos técnicos para a contratação de produtos e serviços no âmbito das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 31: p) desenhar as especificações técnicas para o fornecimento e aquisição de softwares e outras licenças específicas para o tratamento, análise e conservação de dados;
- Número ou marcador, página 31: q) assegurar que toda a actividade do departamento seja sensível aos aspectos sociais;
- Número ou marcador, página 31: r) assegurar o desenvolvimento dos sistemas, aplicações incluindo a propriedade intelectual para a gestão de informação territorial;
- Número ou marcador, página 31: s) gerir os recursos tecnológicos de Tecnologia da Informação no âmbito da Instituição;
- Número ou marcador, página 31: t) assegurar a operacionalização do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras (SiGIT);
- Número ou marcador, página 31: u) estabelecer critérios de integração e acesso às bases de dados;
- Número ou marcador, página 31: v) garantir a integração e interoperabilidade de sistemas;
- Número ou marcador, página 31: w) gerir e manter a documentação sobre os modelos, diagramas e estrutura de dados, código fonte;
- Texto do artigo, página 31: x) estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores e agrimensores ajuramentados;
- Número ou marcador, página 31: y) assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação territorial; e
- Número ou marcador, página 31: z) realizar outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Gestão de Sistemas é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 31: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO VII Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia
- Número ou marcador, página 31: Artigo 76
- Texto do artigo, página 31: (Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 31: a) No âmbito das Florestas e Fauna Bravia i. assegurar a elaboração, aprovação, implementação e monitoria de políticas, estratégias, legislação e directrizes nas áreas de florestas e fauna bravia; ii. definir e actualizar normas e procedimentos sobre a gestão sustentável dos recursos florestais e faunísticos; iii. assegurar o licenciamento, fiscalização, maneio, protecção, investigação e monitoria do uso de recursos florestais e faunísticos; iv. assegurar o repovoamento florestal e faunístico para fins comerciais, industriais e energéticos; v. assegurar a avaliação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais e faunísticos e estabelecer quotas de exploração e abate, captura e apanha de ovos de espécies de fauna bravia; e vi. assegurar a implementação de actividades para a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal; vii. estabelecer medidas de prevenção e controlo das queimadas; viii. garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa; ix. desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal dos recursos florestais e faunísticos; x. promover a utilização racional de espécies florestais secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros; xi. promover a industrialização de produtos florestais; xii. assegurar o desenvolvimento de plantações florestais para fins de conservação, energéticos, comerciais e industriais; xiii. promover o processamento dos recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas; xiv. promover a participação comunitária na gestão sustentável dos recursos florestais e faunísticos; xv. desenvolver e implementar sistemas de gestão de informação florestal e faunística; xvi. propor mecanismos e procedimentos para a mitigação e resolução de conflitos de florestas e de homem-fauna bravia; e xvii. realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 31: b) No âmbito das Plantações Agro-Florestais
- Texto do artigo, página 31: i. assegurar a elaboração, aprovação, implementação e monitoria de políticas, estratégias, legislação e directrizes da área de Plantações Florestais; ii. monitorar o cumprimento da legislação nacional aplicável as empresas plantações florestais no País; iii. conceber e deliberar em coordenação com a entidade responsável pela investigação florestal no e outras instituições afins sobre importação e/ou exploração de material genético florestal pelas empresas;
- Texto do artigo, página 32: iv. promover a investigação florestal em matérias de interesse do Estado e/ou das empresas de plantações florestais e das comunidades locais do país; v. promover o estabelecimento de viveiros florestais em coordenação com as entidades provinciais de plantações florestais; vi. promover cultivos baseados nos sistemas agrosilviculturais sequenciados, plantações sócio ambientais e energéticas e de rendimento e/ ou simultâneos, orientados as comunidades locais com base em distintas tecnologias aplicáveis tendo em conta as adaptações climáticas; vii. promover a recuperação de áreas degradadas junto das comunidades locais com base nas tecnologias aplicáveis; viii. promover o processamento de produtos agrícolas provenientes das plantações agro-florestais; e ix. promover, a geração de produtos florestais madeireiros para criação de renda das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 32: c) No âmbito da Conservação
- Texto do artigo, página 32: i. assegurar a elaboração, aprovação, implementação e monitoria de políticas, estratégias, legislação e directrizes na área de Conservação; ii. propor mecanismos e procedimentos para a mitigação e resolução de conflitos homem-fauna bravia; iii. propor a criação das áreas de conservação; iv. estabelecer normas, directrizes e procedimentos para a elaboração dos contratos e outras formas de gestão de áreas de conservação; v. assessorar a entidade competente na gestão do comércio de espécies de flora e fauna ameaçadas e em perigo de extinção no âmbito da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies em perigo de extinção CITES; vi. promover a participação comunitária na gestão sustentável das áreas de conservação; vii. promover o desenvolvimento e implementação de sistemas de gestão de informação faunística; viii. propor mecanismos e procedimentos para a mitigação e resolução de conflitos de florestas e de homem-fauna bravia; ix. promover programas de investigação de flora e fauna e disseminar os resultados; x. promover a avaliação quantitativa e qualitativamente os recursos faunísticos e estabelecer quotas de abate, captura e apanha de ovos de espécie de fauna bravia; e xi. realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Direcção Nacional de Florestas e Fauna bravia é dirigida por um Director Nacional, e coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 32: 3. A Direcção Nacional de Florestas e Fauna bravia,
- Texto do artigo, página 32: abreviadamente designada por DNFFB tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Florestas e Plantações Florestais;
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Conservação e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Inventário de Recursos Florestais e Faunísticos; e
- Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais e Faunísticos.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 77
- Texto do artigo, página 32: (Departamento de Florestas e Plantações Florestais)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Florestas e Plantações Florestais as seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) elaborar e controlar a execução de Planos e Programas de desenvolvimento dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 32: b) organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
- Número ou marcador, página 32: c) monitorar o cumprimento da legislação nacional aplicável às empresas florestais e de plantações florestais no País;
- Número ou marcador, página 32: d) garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas reservas florestais, ecossistemas frágeis, áreas de uso múltiplo, concessões florestais e áreas de produção de biomassa;
- Número ou marcador, página 32: e) tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 32: f) promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
- Número ou marcador, página 32: g) conduzir estudos visando a identificação de áreas com necessidade de restauração florestal e reflorestamento;
- Número ou marcador, página 32: h) realizar estudos visando a fixação de quotas de exploração dos produtos florestais;
- Número ou marcador, página 32: i) promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 32: j) promover, a utilização de produtos florestais não madeireiros para a criação de renda das comunidades;
- Número ou marcador, página 32: k) garantir a implementação de actividades visando reduzir o desmatamento e degradação florestal;
- Número ou marcador, página 32: l) conceber e deliberar em coordenação com a entidade responsável pela investigação florestal e outras instituições afins sobre as importações e/ ou exportação de material genético florestal pelas empresas;
- Número ou marcador, página 32: m) promover a investigação florestal em matérias de interesse do Estado e/ou das empresas de plantações florestais e das demais comunidades locais do país;
- Número ou marcador, página 32: n) promover o estabelecimento de viveiros florestais (modelos);
- Número ou marcador, página 32: o) promover cultivos baseados em sistemas silviculturais sequenciados, plantações sócio ambientais e energéticas e de rendimento e ou simultâneos, orientados às comunidades locais com base em distintas tecnologias agro-silviculturais aplicáveis tendo em conta as adaptações climáticas;
- Número ou marcador, página 32: p) promover a recuperação de áreas degradadas junto das comunidades locais com base nas tecnologias silviculturais aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 32: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Florestas e Plantações Florestais é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Florestas e Plantações Florestais
- Texto do artigo, página 32: estrutura em:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Florestas Nativas;
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Plantações Florestais; e
- Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Indústrias Florestais.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 78
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Florestas Nativas)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Florestas Nativas as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) supervisionar o processo de licenciamento de exploração florestal, incluindo o transporte, comercialização e exportação de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 33: b) tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) avaliar e monitorar projectos de investimentos privados para o estabelecimento de concessões florestais;
- Número ou marcador, página 33: d) coordenar acções visando a utilização sustentável da biomassa lenhosa para fins energéticos;
- Número ou marcador, página 33: e) realizar estudos visando a classificação, reclassificação, fixação de quotas de exploração de produtos florestais e propor quotas de exportação de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 33: f) organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
- Número ou marcador, página 33: g) promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 33: h) garantir a criação, gestão e restauração das reservas florestais;
- Número ou marcador, página 33: i) promover, coordenar e monitorar as actividades de reflorestamento e plantações florestais para fins de enriquecimento da floresta nativa, combate à erosão, comunitários, energéticos e estéticos paisagísticos;
- Número ou marcador, página 33: j) garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa; e
- Número ou marcador, página 33: k) promover a cadeia de valor dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Florestas Nativas, é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 33: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 79
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Plantações Florestais)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Plantações Florestais as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) monitorar o cumprimento da legislação nacional aplicável às empresas de plantações florestais no País;
- Número ou marcador, página 33: b) conceber e deliberar em coordenação com a entidade responsável pela investigação florestal e outras instituições afins sobre as importações e ou exportação de material genético florestal pelas empresas;
- Número ou marcador, página 33: c) promover a investigação florestal em matérias de interesse do Estado e/ou das empresas de plantações florestais e das comunidades locais do país;
- Número ou marcador, página 33: d) promover o estabelecimento de viveiros florestais;
- Número ou marcador, página 33: e) assegurar o maneio e gestão das plantações florestais estabelecidas;
- Número ou marcador, página 33: f) promover cultivos baseados em sistemas silviculturais sequenciados, Plantações Sócio ambientais e energéticas e de rendimento e/ou simultâneos, orientados às comunidades locais com base em distintas tecnologias agro-silviculturais aplicáveis tendo em conta as adaptações climáticas;
- Número ou marcador, página 33: g) promover a recuperação de áreas degradadas junto das comunidades com base nas tecnologias agrosilviculturais aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 33: h) promover, a geração de produtos florestais madeireiros para a criação de renda das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Plantações Agro-Florestais é dirigida por
- Texto do artigo, página 33: um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 80
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Indústrias Florestais)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Indústrias Florestais as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) coordenar e monitorar as actividades das indústrias florestais;
- Número ou marcador, página 33: b) promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
- Número ou marcador, página 33: c) avaliar projectos para o estabelecimento de indústrias florestais;
- Número ou marcador, página 33: d) actualizar o cadastro das industrias florestais;
- Número ou marcador, página 33: e) promover o estabelecimento de industrias florestais; e
- Número ou marcador, página 33: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Indústrias Florestais, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 33: chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 81
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Conservação e Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Conservação e Fauna Bravia as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) assegurar a elaboração, aprovação, implementação e monitoria de políticas, estratégias, legislação e directrizes nas áreas de Conservação e gestão da fauna bravia em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 33: b) assegurar o licenciamento da exploração dos recursos faunísticos nas fazendas do bravio e nas zonas de utilização múltipla;
- Número ou marcador, página 33: c) propor mecanismos e coordenar os procedimentos para a mitigação e resolução de conflitos homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 33: d) coordenar a criação das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 33: e) assessorar a entidade competente na gestão do comércio de espécies de flora e fauna ameaçadas e em perigo de extinção no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção - CITES;
- Número ou marcador, página 33: f) promover a participação comunitária na gestão sustentável das áreas de conservação e da utilização sustentável da fauna bravia;
- Número ou marcador, página 33: g) promover a avaliação quantitativa e qualitativa dos recursos faunísticos e propor quotas de abate, captura e apanha de ovos de espécies de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 33: h) estabelecer critérios e indicadores nacionais para protecção, conservação e uso sustentável da fauna bravia;
- Número ou marcador, página 33: i) coordenar as acções para conservação e utilização sustentável dos recursos faunísticos e dos seus habitats;
- Número ou marcador, página 33: j) manter actualizada a lista de espécies ameaçadas e em perigo de extinção no país e elaborar planos de acção com vista à sua protecção e recuperação;
- Número ou marcador, página 33: k) propor e operacionalizar normas e procedimentos para maneio e translocação de espécimes de flora e fauna na natureza ou em cativeiro;
- Número ou marcador, página 33: l) estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o estado de conservação e distribuição dos recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 33: m) monitorar e promover a prevenção e combate das doenças que afectem a fauna bravia;
- Número ou marcador, página 34: n) assegurar a aplicação de medidas sanitárias necessárias com vista à protecção da fauna bravia em coordenação com outras instituições que cuidam de sanidade animal;
- Número ou marcador, página 34: o) assegurar a realização de censos faunísticos das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 34: p) promover o estabelecimento da indústria de processamento dos produtos e subprodutos de fauna; e
- Número ou marcador, página 34: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Conservação e Fauna Bravia é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Conservação e Fauna Bravia estrutura-
- Texto do artigo, página 34: se em:
- Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Conservação; e
- Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Fauna Bravia.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 82
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Conservação)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Conservação as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) assegurar a elaboração, aprovação, implementação e monitoria de políticas, estratégias, legislação e directrizes na área de Conservação;
- Número ou marcador, página 34: b) propor a criação das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 34: c) assegurar o cumprimento dos planos de maneio das áreas de conservação e garantir a sua monitoria;
- Número ou marcador, página 34: d) assegurar o cumprimento das normas e procedimentos sobre gestão de áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 34: e) assessorar a entidade competente na gestão do comércio de espécies de fauna e flora ameaçadas e em perigo de extinção no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção - CITES;
- Número ou marcador, página 34: f) promover a participação comunitária na gestão sustentável das áreas de conservação;e
- Número ou marcador, página 34: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Conservação é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 34: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 83
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Fauna Bravia as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) assegurar a elaboração, aprovação, implementação e monitoria de políticas, estratégias, legislação sobre a fauna bravia;
- Número ou marcador, página 34: b) propor normas e procedimentos sobre a gestão sustentável dos recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 34: c) assegurar o licenciamento, fiscalização, maneio, protecção, investigação e monitoria do uso de recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 34: d) assegurar o repovoamento faunístico para fins comerciais, industriais e energéticos;
- Número ou marcador, página 34: e) assegurar a avaliação quantitativa e qualitativa dos recursos faunísticos,
- Número ou marcador, página 34: f) desenvolver acções de prevenção e combate à exploração e comercialização ilegal dos recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 34: g) promover a participação comunitária na gestão sustentável dos recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 34: h) desenvolver e implementar sistemas de gestão de informação faunística;
- Número ou marcador, página 34: i) propor mecanismos e procedimentos para a mitigação e resolução de conflitos de homem-fauna bravia; e
- Número ou marcador, página 34: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Fauna Bravia é dirigida por um chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 84
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Inventário de Recursos Florestais e Faunísticos)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Inventário de Recursos Florestais e Faunísticos as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 34: b) implementar e monitorar as actividades relacionadas com o registo, Medição, Relatório e Verificação (MRV) no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+);
- Número ou marcador, página 34: c) compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais e faunísticos destinados aos diversos fins;
- Número ou marcador, página 34: d) avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 34: e) definir normas técnicas e metodológicas para a realização de inventários florestais e faunísticos e os respectivos planos de maneio;
- Número ou marcador, página 34: f) realizar actividades de mapeamento na área de gestão de recursos florestais e faunísticos, bem como as áreas com potencial de conservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 34: g) realizar e manter actualizados os inventários Provinciais e nacional e informação sobre florestas e fauna;
- Número ou marcador, página 34: h) coordenar a realização de estudos e planos provinciais e nacionais de desenvolvimento de actividades no âmbito dos inventários florestais e faunísticos; e
- Número ou marcador, página 34: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais e Faunísticos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais e
- Texto do artigo, página 34: Faunísticos estrutura em:
- Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Inventário e Planos de Maneio; e
- Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 85
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Inventário e Planos de Maneio)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Inventário e Planos de Maneio as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) realizar a avaliação periódica qualitativa e quantitativa dos recursos florestais e faunísticos incluindo dos ecossistemas frágeis a nível nacional, provincial e local;
- Número ou marcador, página 34: b) compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais e faunísticos destinada a diversos fins;
- Número ou marcador, página 34: c) avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal e faunística bem como os planos de maneio das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 34: d) monitorar os inventários e Planos de Maneio;
- Número ou marcador, página 34: e) assegurar a disseminação dos resultados de inventários nacionais e provinciais realizados;
- Número ou marcador, página 35: f) garantir a avaliação quantitativa e qualitativa das áreas de conservação; e
- Número ou marcador, página 35: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Inventários e Planos de Maneio é chefiada
- Texto do artigo, página 35: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 35: Artigo 86
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) assegurar a realização de actividades de mapeamento sistemático de cobertura de todos tipos de ecossistemas incluindo ecossistemas frágeis;
- Número ou marcador, página 35: b) garantir a produção sistemática e publicação de informação sobre queimadas;
- Número ou marcador, página 35: c) assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação do desmatamento e degradação dos ecossistemas e habitats;
- Número ou marcador, página 35: d) identificar e monitorar áreas problemáticas e ecossistemas frágeis e providenciar informação para planeamento, gestão dos recursos florestais e faunísticos, combate ao desmatamento e conservação da biodiversidade e áreas alternativas para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 35: e) assegurar a colecta, análise, processamento e disseminação da informação sectorial de forma a garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Monitoria Florestal;
- Número ou marcador, página 35: f) garantir a monitoria espacial do estado das áreas de conservação; e
- Número ou marcador, página 35: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados é chefiada
- Texto do artigo, página 35: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 35: Artigo 87
- Texto do artigo, página 35: (Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais e Faunísticos)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Maneio Comunitário dos
- Texto do artigo, página 35: Recursos Florestais e Faunísticos as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) desenvolver estratégias e programas para a integração e envolvimento comunitário na exploração sustentável de Recursos Florestais e Faunísticos garantindo a geração de renda;
- Número ou marcador, página 35: b) assegurar a participação comunitária na gestão e utilização dos recursos florestais e faunísticos na formulação e implementação de planos de gestão;
- Número ou marcador, página 35: c) estabelecer e fortalecer os sistemas de governação comunitária através de organização das comunidades locais, capacitação e engajamento das comunidades em processos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 35: d) desenvolver acções para o controlo e mitigação das queimadas nas áreas florestais bem como de prevenção e mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 35: e) supervisionar os mecanismos de representação das comunidades locais nos processos de gestão de recursos florestais e faunísticos e nos benefícios gerados pela sua exploração;
- Número ou marcador, página 35: f) assegurar o desenvolvimento de cadeias de valor dos produtos florestais não madeireiros, assegurando a integração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 35: g) identificar e mapear áreas com potencial apícola a nível nacional para exploração pelas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 35: h) desenvolver acções de capacitação dos produtores de mel a nível nacional;
- Número ou marcador, página 35: i) assegurar a avaliação e monitoramento da produção apícola;
- Número ou marcador, página 35: j) Organizar e actualizar a base de dados sobre comunidades no âmbito de maneio comunitário dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 35: k) promover e monitorar a participação das organizações não governamentais e do sector privado nas acções de desenvolvimento comunitário na gestão e utilização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 35: l) desenvolver e adaptar à realidade local, metodologias e modelos participativos para o uso sustentável e a protecção da biodiversidade pelas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 35: m) sistematizar e difundir experiências locais e regionais em Maneio Comunitário de Recursos Naturais através de encontros, publicação de boletins e de outros meios; e
- Número ou marcador, página 35: n) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais e Faunísticos é chefiado por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VIII Direçcão Nacional do Ambiente e Mudanças Climáticas
- Número ou marcador, página 35: Artigo 88
- Texto do artigo, página 35: (Direçcão Nacional do Ambiente e Mudanças Climáticas)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Direcção Nacional do Ambiente e Mudanças Climáticas as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) No âmbito do Ambiente
- Texto do artigo, página 35: i. assegurar a elaboração, aprovação, implementação e monitoria de políticas, estratégias, legislação e directizes nas áreas de ambiente, mudanças climáticas e salvaguardas ambientais e sociais; ii. assegurar a integração dos aspectos ambientais nas políticas, estratégias, programas e planos sectoriais; iii. prestar assistência técnica a todos níveis de governação em matéria de ambiente; iv. promover a gestão ambiental, integrada e sustentável das áreas marinhas e costeiras, rurais e urbanas; v. estabelecer normas, directrizes e procedimentos para a elaboração dos planos de gestão ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico; vi. promover a elaboração e implementação de planos e programas de gestão de espaços verdes, resíduos e fluentes líquidos; vii. promover acções de conservação ambiental, visando em particular, a biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de áreas degradadas; viii. conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo às queimadas, erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação às mudanças climáticas, recuperação das áreas contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental;
- Texto do artigo, página 36: ix. coordenar e implementar acordos bilaterais e multilaterais ambientais; x.desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil; xi. promover e realizar acções de capacitação e informação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável; xii. colaborar com os sectores da educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar do ensino a todos os níveis; xiii. desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental; e xiv. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação
- Texto do artigo, página 36: aplicável.
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