I SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 235/2025
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- Número ou marcador, página 45: f) realizar o controlo do aproveitamento das quotas de pesca e as oportunidades para o exercício da aquacultura alocadas;
- Número ou marcador, página 45: g) avaliar a eficácia das medidas de gestão e de ordenamento da pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 45: h) acompanhar as actividades de prospecção de áreas para o desenvolvimento da aquacultura;
- Número ou marcador, página 45: i) acompanhar, em colaboração com outras entidades, as acções relativas à prevenção e mitigação dos impactos ambientais resultantes das actividades da aquacultura;
- Número ou marcador, página 45: j) propor estratégias para expansão da rede de comercialização de insumos para aquacultura bem como dos produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 45: k) participar no processo de referenciação geográfica das faixas ou áreas de preferência, os parques e áreas aquícolas e as unidades de demonstração, de investigação e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 45: l) acompanhar as actividades de prospecção de novas áreas para a actividade aquícola;
- Número ou marcador, página 45: m) sistematizar recolha de dados e informação estatística da produção aquícola, incluindo os mecanismos adequados para a respectiva análise e disseminação;
- Número ou marcador, página 45: n) participar na definição de normas técnicas de alimentos para a aquacultura, drogas veterinárias, materiais químicos e produtos biológicos usados na aquacultura; e
- Número ou marcador, página 45: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: 2. A Repartição de Ordenamento Aquícola é chefiada por um
- Texto do artigo, página 45: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 110
- Texto do artigo, página 45: (Departamento do Licenciamento da Pesca e Aquacultura)
- Número ou marcador, página 45: 1. São funções do Departamento de Licenciamento da Pesca e Aquacultura as seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) assegurar o cadastro e registo das empresas, dos operadores de pesca, das embarcações de pesca e das artes de pesca;
- Número ou marcador, página 45: b) garantir a tramitação do processo de licenciamento para o exercício da pesca nas águas jurisdicionais de Moçambique ou alto mar e assegurar os mecanismos de cobrança das respectivas taxas;
- Número ou marcador, página 45: c) elaborar parecer sobre pedidos de construção, aquisição, modificação e substituição das embarcações de pesca;
- Número ou marcador, página 45: d) tramitar o processo de licenciamento das actividades de aquacultura e com ela relacionada e assegurar os mecanismos de cobrança das respectivas taxas;
- Número ou marcador, página 45: e) organizar e manter actualizado o registo das actividades da aquacultura e respectivo titular;
- Número ou marcador, página 45: f) analisar os processos de pedido de licenças de pesca, contratos de afretamento de embarcações de pesca e proceder a sua emissão;
- Número ou marcador, página 45: g) articular com a entidade competente à verificação da legalidade das embarcações de pesca;
- Número ou marcador, página 45: h) emitir avisos de cobranças das taxas das licenças de pesca e da aquacultura;
- Número ou marcador, página 45: i) processar e manter actualizada a lista das embarcações de pesca e das artes de pesca licenciadas;
- Número ou marcador, página 45: j) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para pesca em águas de terceiros Estados;
- Número ou marcador, página 45: k) operacionalizar o sistema de cadastro da pesca e da aquacultura; e
- Número ou marcador, página 45: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: 2. O Departamento de Licenciamento da Pesca e Aquacultura
- Texto do artigo, página 45: é chefiado por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 111
- Texto do artigo, página 45: (Repartição de Licenciamento da Aquacultura)
- Número ou marcador, página 45: 1. São funções da Repartição de Licenciamento da Aquacultura as seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) elaborar os planos de ordenamento e de gestão das actividades aquícolas e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 45: b) proceder o zoneamento e controlo das faixas ou áreas potenciais para o desenvolvimento da actividade da aquacultura;
- Número ou marcador, página 45: c) divulgar a lista das espécies aquícolas cultiváveis;
- Número ou marcador, página 45: d) tramitar o processo de licenciamento da actividade aquícola;
- Número ou marcador, página 45: e) assegurar a vistoria do local e dos estabelecimentos da aquacultura;
- Número ou marcador, página 45: f) elaborar pareceres técnicos, de pedidos de estabelecimento e funcionamento de projectos de aquacultura;
- Número ou marcador, página 45: g) emitir avisos de cobrança das taxas das licenças da aquacultura;
- Número ou marcador, página 45: h) proceder a verificação do estabelecimento da aquacultura;
- Número ou marcador, página 45: i) propor a criação de um sistema de recolha e informatização de dados das unidades produtivas licenciadas;
- Número ou marcador, página 45: j) participar na implementação de acções decorrentes de acordos, tratados e convênios com organismos nacionais e internacionais relativos à administração e gestão da aquacultura, em articulação com os órgãos locais e instituições do sector;
- Número ou marcador, página 46: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: 2. A Repartição de Licenciamento da Aquacultura é chefiada por um Chefe Repartição Central.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 112
- Texto do artigo, página 46: (Repartição de Monitorização e Estatísticas Pesqueiras)
- Número ou marcador, página 46: 1. São funções da Repartição de Monitorização e Estatísticas
- Texto do artigo, página 46: Pesqueiras as seguintes:
- Número ou marcador, página 46: a) elaborar propostas de estratégias de monitorização e estabelecimento de medidas de controlo das actividades de pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 46: b) elaborar, implementar e monitorizar os programas regulares de supervisão das condições físicas dos estabelecimentos da aquacultura;
- Número ou marcador, página 46: c) elaborar e implementar planos de monitorização da actividade da pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 46: d) registar, proceder a triagem e manter actualizadas as estatísticas relativas a actividade de pesca, incluindo as das embarcações de pesca, das artes de pesca licenciadas e das descargas;
- Número ou marcador, página 46: e) registar e manter actualizada a informação sobre as operações diárias das embarcações de pesca;
- Número ou marcador, página 46: f) realizar estudos estatísticos sobre o desenvolvimento das actividades pesqueiras, formulando propostas de recomendações estratégicas, que contribuam para a melhoria das actividades nos domínios da pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 46: g) organizar e manter actualizado o registo das actividades de pesca, nomeadamente dos operadores, embarcações, sistemas e artes de pesca e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 46: h) monitorizar a implementação dos projectos de direitos de pesca e das medidas de gestão, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 46: i) monitorizar as medidas de gestão constantes na legislação nacional decorrentes das resoluções e recomendações emanadas de Organizações Regionais e Internacionais de que Moçambique é Estado membro;
- Número ou marcador, página 46: j) assegurar o funcionamento do sistema de recolha de dados e informação estatística, incluindo mecanismos adequados para respectiva análise e disseminação;
- Número ou marcador, página 46: k) implementar programas de monitorização a bordo das embarcações de pesca;
- Número ou marcador, página 46: l) acompanhar as acções de extensão pesqueira, de prospecção e de pesca experimental de embarcações de pesca e artes de pesca;
- Número ou marcador, página 46: m) realizar o controlo do aproveitamento das quotas de pesca e as oportunidades para o exercício da aquacultura alocadas;
- Número ou marcador, página 46: n) colaborar na operacionalização do sistema de monitorização das embarcações de pesca e o respectivo centro;
- Número ou marcador, página 46: o) efectuar a monitorização contínua, via satélite ou outros meios de monitorização das embarcações de pesca nacionais e estrangeiras licenciadas para operar em águas jurisdicionais moçambicanas;
- Número ou marcador, página 46: p) efectuar a monitorização das embarcações de pesca nacionais licenciadas para a pesca em águas de Estados terceiros ou no alto mar;
- Número ou marcador, página 46: q) sistematizar e avaliar os dados recolhidos através dos meios de monitorização das embarcações de pesca;
- Número ou marcador, página 46: r) proceder ao registo das estatísticas da actividade
- Texto do artigo, página 46: de aquacultura, efectuar o seu processamento e respectivas análises;
- Número ou marcador, página 46: s) propor os critérios de designação dos portos base;
- Número ou marcador, página 46: t) fazer em coordenação com outras entidades, a análise estatística de produção, produtividade, de preços do mercado e produzir as pertinentes recomendações;
- Número ou marcador, página 46: u) participar na análise de dados estatísticos relativa de captura, esforço de pesca e biológicas das pescarias em exploração;
- Número ou marcador, página 46: v) fazer a sistematização e avaliação dos dados recolhidos através dos meios e instrumentos de monitorização da pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 46: w) proceder a recolha de dados de informação estatística da produção aquícola, incluindo os mecanismos adequados para a respectiva análise e determinação;
- Texto do artigo, página 46: x) elaborar pareceres sobre informação do potencial dos recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 46: y) acompanhar as actividades susceptíveis a impactos ambientais na pesca e na aquacultura;
- Número ou marcador, página 46: z) coordenar a produção e publicação de Anuários Estatísticos e a realização de censos da pesca e aquacultura; e aa) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: 2. A Repartição de Monitorização e Estatísticas Pesqueiras é chefiado por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 113
- Texto do artigo, página 46: (Departamento de Gestão de Pesca nas Águas Interiores)
- Número ou marcador, página 46: 1. São funções do Departamento de Gestão de Pesca nas Águas Interiores as seguintes:
- Número ou marcador, página 46: a) gerir os recursos pesqueiros em rios, lagoas, albufeiras e outras massas de águas interiores garantindo a sustentabilidade e a conservação das espécies;
- Número ou marcador, página 46: b) elaborar propostas dos planos de gestão das pescarias e planos de ordenamento e de gestão das actividades nas águas interiores e acompanhar sua implementação;
- Número ou marcador, página 46: c) definir as regras de acesso e modalidades de exploração dos recursos pesqueiros nas grandes massas de água interiores;
- Número ou marcador, página 46: d) identificar e delimitar áreas de pesca permitidas e proibidas, levando em conta a conservação dos recursos pesqueiros e a proteção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 46: e) propor políticas, directrizes e normas para a gestão da pesca aplicável as lagoas, rios, albufeiras e outras massas de água interiores;
- Número ou marcador, página 46: f) ordenar o exercício da pesca nas massas de águas interiores partilhadas com Terceiros Estados;
- Número ou marcador, página 46: g) propor o tipo de embarcação de pesca, arte de pesca, tecnologias e outros artefactos de pesca para uso nas albufeiras e lagoas;
- Número ou marcador, página 46: h) monitorar a pesca em águas interiores para garantir a conformidade com as regulamentações e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 46: i) elaborar diplomas legais para a gestão dos recursos pesqueiros e seus ecossistemas;
- Número ou marcador, página 46: j) avaliar o grau de execução das medidas de gestão adoptadas e propor as alterações que se mostrarem necessárias nas massas de águas interiores;
- Número ou marcador, página 46: k) analisar o estado de exploração das pescarias, incluindo a captura, o esforço de pesca e o rendimento médio diário e a sua disseminação bem como recomendar as medidas de gestão;
- Número ou marcador, página 47: l) elaborar a proposta do plano de quotas e de esforço de pesca das massas de águas de interiores;
- Número ou marcador, página 47: m) elaborar planos de gestão das pescarias e estratégias de desenvolvimento das pescas e de ordenamento das pescarias existentes nas massas de aguas interiores;
- Número ou marcador, página 47: n) estabelecer e fazer cumprir regulamentos e normas para a pesca em águas interiores, incluindo limites de captura, tamanhos mínimos e áreas de proteção;
- Número ou marcador, página 47: o) apoiar o desenvolvimento da aquacultura em águas interiores, incluindo a produção de peixes e outros organismos aquáticos;
- Número ou marcador, página 47: p) promover a realização de pesquisas e desenvolvimento para melhorar a gestão da pesca em águas interiores e promover a sustentabilidade dos recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 47: q) colaborar com outras entidades governamentais, não governamentais e comunidades locais para promover a gestão sustentável da pesca em águas interiores; e
- Número ou marcador, página 47: r) realizar pesquisas e desenvolvimento para melhorar a gestão da pesca em águas interiores e promover a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
- Número ou marcador, página 47: 2. O Departamento de Gestão da Pesca nas Águas Interiores
- Texto do artigo, página 47: e chefiado por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 114
- Texto do artigo, página 47: (Repartição de Planificação Pesqueira)
- Número ou marcador, página 47: 1. São funções da Repartição de Planificação as seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) elaborar propostas de plano económico social e orçamento e plano de actividades anuais da direcção;
- Número ou marcador, página 47: b) monitorar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 47: c) realizar estudos e diagnósticos relacionados com o uso, aproveitamento e valorização do pescado e realização de actividades relacionadas com infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquaculturaparticipar e fazer o acompanhamento da execução do plano de actividades e orçamento interno;
- Número ou marcador, página 47: d) elaborar e aplicar modelos bio económicos para gestão dos recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 47: e) realizar estudos, análises e diagnósticos que contribuam para a formulação de medidas de política relevantes para a pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 47: f) elaborar pareceres sobre a formulação de políticas e estratégias da pesca e aquacultura incluindo as relativas a crédito e de incentivos para o desenvolvimento das mesmas;
- Número ou marcador, página 47: g) proceder à análise técnica de propostas de ordenamento e de planos de gestão das pescarias, das actividades aquícolas, das actividades complementares e participar do processo conducente à sua aprovação;
- Número ou marcador, página 47: h) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação em coordenação com a repartição de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 47: i) elaborar os balanços periódicos do plano económico e social e orçamento e demais instumentos de planificação da direccao;
- Número ou marcador, página 47: j) promover e organizar encontros de planificação e avaliação do desempenho interno;
- Número ou marcador, página 47: k) recolher, fazer o controlo e acompanhamento das matrizes de recomendações e decisoes superiores;
- Número ou marcador, página 47: l) elaborar estudos sobre o comportamento dos mercados de produtos pesqueiros, domésticos e internacionais e monitorar o comportamento dos preços internacionais;
- Número ou marcador, página 47: m) elaborar estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades dos serviços e projectos da Direcção;
- Número ou marcador, página 47: n) estudar formas para diversificação e expansão de mercados de exportação da produção pesqueira;
- Número ou marcador, página 47: o) proceder à análise técnica de planos, programas e projectos de desenvolvimento da pesca e aquacultura e participar do processo conducente à sua aprovação;
- Número ou marcador, página 47: p) identificar acções de capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 47: q) participar na elaboração do quadro do pessoal da direcção;
- Número ou marcador, página 47: r) coordenar a elaboração do plano anual de aquisições/ aprovisionamento da direcção;
- Número ou marcador, página 47: s) apoiar a repartição de administração e finanças na elaboração e execução do plano de tesouraria, bem como, no processo de redistribuição orçamental; e
- Número ou marcador, página 47: t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: 2. A Repartição de Planificação Pesqueira é chefiada por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO XI Direcção de Planificação e Políticas
- Número ou marcador, página 47: Artigo 115
- Texto do artigo, página 47: (Direcção de Planificação e Políticas)
- Número ou marcador, página 47: 1. São funções da Direcção de Planificação e Políticas as seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) No âmbito da Planificação i. identificar, formular, monitorar e avaliar as directrizes, políticas, estratégias, programas, planos e projectos do sector agrário e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica; ii. avaliar os efeitos da política macro-económica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções para os sectores agricultura, ambiente e pescas; iii. coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério; iv. colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades; v. produzir e divulgar estatísticas que permitam avaliar o desempenho do sector da agricultura, ambiente e pescas; vi. produzir informação analítica do sector com base em evidência para tomada de decisão; vii. coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério; viii. coordenar a realização de estudos no âmbito do desenvolvimento do sector; e ix. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: b) No âmbito das Políticas
- Texto do artigo, página 47: i. identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do Ministério; ii. colaborar na formulação de diretrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas da agricultura, ambiente e pescas;
- Texto do artigo, página 48: iii. formular propostas de políticas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção comercial agrária, agro-industrial e segurança alimentar tomando em consideração os assuntos transversais; iv. supervisionar e monitorar a execução e implementação das políticas sociais, ambientais e de género nos planos e projetos aprovados do sector; v. colaborar com outros órgãos governamentais na formulação das directrizes, políticas e estratégias de acção na área do género tendo em conta o mandato do Ministério; e vi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: 2. A Direcção Planificação e Políticas é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 48: 3. A Direcção Planificação e Políticas, abreviadamente
- Texto do artigo, página 48: designada por DPP tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 48: a) Departamento de Planificação e Análise de Políticas;
- Número ou marcador, página 48: b) Departamento de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 48: c) Departamento de Estudos e Projectos; e
- Número ou marcador, página 48: d) Departamento de Estatísticas Agrárias.
- Número ou marcador, página 48: Artigo 116
- Texto do artigo, página 48: (Departamento de Planificação e Análise de Políticas)
- Número ou marcador, página 48: 1. São funções do Departamento de Planificação e Análise
- Texto do artigo, página 48: de Políticas
- Número ou marcador, página 48: a) coordenar os processos de elaboração dos programas, planos e orçamento anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 48: b) coordenar, formular propostas de políticas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento agrário, agro-industrial, segurança alimentar, nutricional e assuntos transversais;
- Número ou marcador, página 48: c) avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções para o desenvolvimento no âmbito do sector;
- Número ou marcador, página 48: d) monitorar o cumprimento da legislação nacional das convenções internacionais, compromissos regionais e internacionais relativos às políticas do sector agrário;
- Número ou marcador, página 48: e) estabelecer as directrizes de política sobre assuntos transversais no sector;
- Número ou marcador, página 48: f) coordenar o processo de elaboração dos instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 48: g) assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação emanadas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 48: h) proceder à realocação de verbas orçamentais a nível do sector;
- Número ou marcador, página 48: i) realizar, promover e coordenar acções de formação dos técnicos de planificação, em articulação com os sectores pertinentes de modo a garantir informação de qualidade;
- Número ou marcador, página 48: j) coordenar a integração de assuntos transversais nos instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 48: k) assegurar a actualização dos dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programa dos sub-sectores de Agricultura, Ambiente e Pescas; e
- Número ou marcador, página 48: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: 2. O Departamento de Planificação e Análise de Políticas é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 48: 3. O Departamento de Planificação e Análise de Políticas
- Texto do artigo, página 48: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 48: a) Repartição de Plano e Orçamento; e
- Número ou marcador, página 48: b) Repartição de Análise de Políticas.
- Número ou marcador, página 48: Artigo 117
- Texto do artigo, página 48: (Repartição de Plano e Orçamento)
- Número ou marcador, página 48: 1. São funções da Repartição do Plano e Orçamento:
- Número ou marcador, página 48: a) assegurar a elaboração dos programas e planos anuais e plurianuais dos sub-sectores de Agricultura, Ambiente e Pescas;
- Número ou marcador, página 48: b) elaborar os instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 48: c) emitir pareceres sobre a redistribuição e realocação do orçamento, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 48: d) garantir a integração de assuntos transversais nos instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 48: e) desenvolver e actualizar metodologias de planificação;
- Número ou marcador, página 48: f) assegurar os processos de orçamentação dos programas, planos dos sub-sectores de Agricultura, Ambiente e Pescas;
- Número ou marcador, página 48: g) operacionalizar os pedidos de redistribuição de orçamento dos sub-sectores de Agricultura, Ambiente e Pescas;
- Número ou marcador, página 48: h) proceder à relocação de verbas orçamentais a nível do sector;
- Número ou marcador, página 48: i) actualizar os dados sobre recursos financeiros interno e externo para implementação dos projectos e programas do sector agrário; e
- Número ou marcador, página 48: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: 2. A Repartição do Plano e Orçamento é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 48: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 48: Artigo 118
- Texto do artigo, página 48: (Repartição de Análise de Políticas)
- Número ou marcador, página 48: 1. São funções da Repartição de Análise de Políticas:
- Número ou marcador, página 48: a) avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 48: b) garantir o cumprimento da legislação nacional, das convenções internacionais e compromissos regionais e internacionais relativo às políticas do sector agrário;
- Número ou marcador, página 48: c) formular propostas de políticas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento de produção comercial agrária, agro-industrial e segurança alimentar tomando em consideração os assuntos transversais;
- Número ou marcador, página 48: d) colaborar na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais e fixação de preço mínimos do sector agrário;
- Número ou marcador, página 48: e) garantir a elaboração e implementação das políticas sobre assuntos transversais nas políticas do sector;
- Número ou marcador, página 48: f) colaborar com órgãos Governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade; e
- Número ou marcador, página 48: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: 2. A Repartição de Análise de Políticas é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 49: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 119
- Texto do artigo, página 49: (Departamento de Monitoria, Avaliação e Estatísticas)
- Número ou marcador, página 49: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação as seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) coordenar a monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais do sector com de acordo com o Sistema Nacional de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 49: b) assegurar o cumprimento das metodologias de monitoria e avaliação dos programas, projectos e planos do sector a todos níveis;
- Número ou marcador, página 49: c) monitorar e avaliar a implementação dos programas e projectos do sector;
- Número ou marcador, página 49: d) coordenar a identificação de indicadores cruciais e a realização de diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos usuários a distintos níveis de gestão;
- Número ou marcador, página 49: e) avaliar os indicadores de programas conducentes ao crescimento económico e redução da pobreza;
- Número ou marcador, página 49: f) coordenar a produção de balanços e relatórios de instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 49: g) estabelecer e implementar um sistema integrado de monitoria e avaliação do sector; e
- Número ou marcador, página 49: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 49: 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação estrutura-se em: Repartição de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 120
- Texto do artigo, página 49: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 49: 1. São funções da Repartição de Monitoria Avaliação:
- Número ou marcador, página 49: a) assegurar o cumprimento das metodologias para monitoria e avaliação dos programas, projectos e planos do sector a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 49: b) identificar e realizar o diagnóstico periódico dos indicadores de desempenho do sector;
- Número ou marcador, página 49: c) elaborar balanços e relatórios de instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 49: d) elaborar manual de procedimentos de produção e controle de qualidade, fluxo de informação incluindo prazos e responsabilidades;
- Número ou marcador, página 49: e) monitorar a execução dos instrumentos de programação e planificação assim como projectos e programas do sector agrário;
- Número ou marcador, página 49: f) assegurar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em coordenação com todos sub-sectores, assim como a sua divulgação; e
- Número ou marcador, página 49: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 49: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 121
- Texto do artigo, página 49: (Repartição de Processamento, Análise e Disseminação de Informação Estatística)
- Número ou marcador, página 49: 1. São funções da Repartição de Processamento, Análise e Disseminação de Informação Estatística:
- Número ou marcador, página 49: a) produzir a informação estatística do sector agrário;
- Número ou marcador, página 49: b) monitorar a qualidade e consistência dos dados estatísticos do sector agrário;
- Número ou marcador, página 49: c) garantir a disseminação eficaz e eficiente da informação estatística para os diferentes usuários;
- Número ou marcador, página 49: d) assegurar a programação para o processamento informático dos dados dos inquéritos usando meios apropriados;
- Número ou marcador, página 49: e) produzir os anuários estatísticos em articulação com os sub-sectores; e
- Número ou marcador, página 49: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: 2. A Repartição de Processamento, Análise e Disseminação
- Texto do artigo, página 49: de Informação Estatística é dirigida por um Chefe Repartição Central.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 122
- Texto do artigo, página 49: (Repartição de Metodologias, Treinamento e Operações de Campo)
- Número ou marcador, página 49: 1. São funções da Repartição de Metodologia Treinamento e Operações de Campo:
- Número ou marcador, página 49: a) desenvolver e aplicar metodologias estatísticas apropriadas para a produção de estatísticas agrárias;
- Número ou marcador, página 49: b) garantir a disponibilidade de estatísticas oficiais para processo de planificação;
- Número ou marcador, página 49: c) monitorar a implementação das metodologias oficiais durante a realização dos inquéritos no sector;
- Número ou marcador, página 49: d) assegurar o desenvolvimento das operações de campo, observando os calendários estabelecidos e as metodologias em articulação com os outros subsectores; e
- Número ou marcador, página 49: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: 2. A Repartição de Metodologias, Treinamento e Operações
- Texto do artigo, página 49: de Campo é dirigida por um Chefe Repartição Central.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 123
- Texto do artigo, página 49: (Departamento de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 49: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 49: a) coordenar e realizar estudos nos domínios de agricultura, pecuária, terra, ambiente e pescas que conduzam a elaboração de estratégias, programas e projectos de desenvolvimento sustentável e fortalecimento institucional;
- Número ou marcador, página 49: b) conceber e formular projectos e programas estruturantes estratégicos nos domínios da agricultura, ambiente e pescas e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica, financeira e económica;
- Número ou marcador, página 49: c) criar modelos de padronização de metodologia e métodos para elaboração de diagnósticos, monitoria e avaliação dos indicadores para estudos, projectos e programas nos diversos domínios;
- Número ou marcador, página 49: d) apoiar na formulação de estudos, projectos e programas baseados em evidências e parâmetros nacionais e internacionais, bem como fortalecer os mecanismos de reporte;
- Número ou marcador, página 50: e) assegurar a implementação dos pressupostos dos projectos e programas, e propor medidas correctivas atempadas para o alcance dos resultados esperados e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 50: f) mobilizar recursos para assegurar o desenho e implementação de projectos, programas e políticas do sector;
- Número ou marcador, página 50: g) sistematizar e actualizar a informação sobre a implementação dos projectos dos sectores;
- Número ou marcador, página 50: h) colaborar com órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade; e
- Número ou marcador, página 50: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 124
- Texto do artigo, página 50: (Departamento de Estatísticas Agrárias)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções do Departamento de Estatísticas Agrárias:
- Número ou marcador, página 50: a) coordenar o processo de produção e divulgação de estatísticas oficiais que permitam diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector agrário;
- Número ou marcador, página 50: b) garantir a recolha de dados para alimentar os indicadores globais;
- Número ou marcador, página 50: c) assegurar a organização metodológica dos processos de recolha, tratamento e análise estatística do sector;
- Número ou marcador, página 50: d) disseminar directrizes e metodologias estatísticas articuladas com o Sistema Estatístico Nacional (SEN) e alinhadas com as recomendações internacionais;
- Número ou marcador, página 50: e) coordenar o processo de produção da informação estatística do sector agrário, bem como a realização de inquéritos e censos do sector;
- Número ou marcador, página 50: f) estabelecer parcerias de cooperação com sistemas internacionais de monitoria de preços de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 50: g) coordenar monitoria de informação e dinâmicas de mercados agrários; e
- Número ou marcador, página 50: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: 2. O Departamento de Estatisticas Agrárias é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 50: 3. O Departamento de Estatísticas Agrárias estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 50: a) Repartição de Processamento, Análise e Disseminação de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 50: b) Repartição de Metodologias, Treinamento e Operações de Campo; e
- Número ou marcador, página 50: c) Repartição de Análise de Informação de Mercados Agrários.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 125
- Texto do artigo, página 50: (Repartição de Processamento, Análise e Disseminação de Informação Estatística)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções da Repartição de Processamento, Análise e
- Texto do artigo, página 50: Disseminação de Informação Estatística:
- Número ou marcador, página 50: a) produzir a informação estatística do sector agrário;
- Número ou marcador, página 50: b) monitorar a qualidade e consistência dos dados estatísticos do sector agrário;
- Número ou marcador, página 50: c) garantir a disseminação eficaz e eficiente da informação estatística para os diferentes usuários;
- Número ou marcador, página 50: d) assegurar a programação para o processamento informático dos dados dos inquéritos usando meios apropriados;
- Número ou marcador, página 50: e) produzir os anuários estatísticos em articulação com os sub-sectores;
- Número ou marcador, página 50: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: 2. A Repartição de Processamento, Análise e Disseminação de Informação Estatística é dirigida por um Chefe Repartição Central.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 126
- Texto do artigo, página 50: (Repartição de Metodologias, Treinamento e Operações de Campo)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções da Repartição de Metodologia Treinamento e Operações de Campo:
- Número ou marcador, página 50: a) desenvolver e aplicar metodologias estatísticas apropriadas para a produção de estatísticas agrárias;
- Número ou marcador, página 50: b) garantir a disponibilidade de estatísticas oficiais para processo de planificação;
- Número ou marcador, página 50: c) monitorar a implementação das metodologias oficiais durante a realização dos inquéritos no sector;
- Número ou marcador, página 50: d) assegurar o desenvolvimento das operações de campo, observando os calendários estabelecidos e as metodologias em articulação com os outros subsectores;
- Número ou marcador, página 50: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: 2. A Repartição de Metodologias, Treinamento e Operações
- Texto do artigo, página 50: de Campo é dirigida por um Chefe Repartição Central.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 127
- Texto do artigo, página 50: (Repartição de Análise de Informação de Mercados Agrários)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções da Repartição de Análise de Informação de Mercados Agrários:
- Número ou marcador, página 50: a) recolher, processar e produzir a informação sobre os mercados agrários;
- Número ou marcador, página 50: b) garantir a realização de inquérito anual de janela para produção de dados sobre as prespectivas de produção e comercialização de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 50: c) formar, reciclar e supervisionar os agentes de recolha de dados para garantir a qualidade de dados;
- Número ou marcador, página 50: d) monitorar e acompanhar a informação e dinâmicas de mercados agrários;
- Número ou marcador, página 50: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: 2. A Repartição de Análise de Informação de Mercados é
- Texto do artigo, página 50: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO XII Direcção de Cooperação e Investimentos
- Número ou marcador, página 50: Artigo 128
- Texto do artigo, página 50: (Direcção de Cooperação e Investimentos)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções da Direcção de Cooperação e Investimentos as seguintes:
- Número ou marcador, página 50: a) No âmbito da Cooperação
- Texto do artigo, página 50: i. coordenar a implementação da política de cooperação internacional no Ministério e globalizar a informação sobre acções de cooperação;
- Texto do artigo, página 51: ii. assegurar a harmonização de políticas sectoriais, legislação e estratégias no quadro da coordenação com instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como no âmbito das convenções e tratados internacionais no domínio de agricultura; iii. explorar e divulgar no sector as potencialidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação; iv. participar nas negociações dos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação e fazer o seguimento, bem como garantir a sua implementação; v. representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, e noutras plataformas nacionais e internacionais de cooperação; vi. garantir a implementação de protocolos celebrados no âmbito do desenvolvimento do sector; vii. colaborar com organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolo de sanidade animal e vegetal; viii. coloborar com organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolos comerciais e normas de qualidade e outras matérias; e ix. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: b) No âmbito de Investimentos
- Texto do artigo, página 51: i. identificar fontes de financiamento e potenciais parceiros bilaterais, bancos multilaterais, fundos internacionais e investidores privados; ii. liderar o processo de elaboração de projectos para captação de recursos, respeitando as normas específicas definidas pelas fontes nacionais e internacionais; iii. monitorar os processos de financiamento até à fase final de aprovação e contratação; iv. estabelecer um mecanismo de diálogo com os doadores bi e multilaterais no sector agrário e desenvolvimento rural; v. influenciar o desenho do ambiente regulador e de incentivos económicos visando atrair financiamentos internacionais públicos e privados; e vi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: 2. A Direcção Cooperação e Investimentos é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 51: 3. A Direcção Cooperação e Investimentos, abreviadamente
- Texto do artigo, página 51: designada por DCI tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 51: a) Departamento de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 51: b) Departamento de Investimentos; e
- Número ou marcador, página 51: c) Departamento de Mobilização de Recursos.
- Número ou marcador, página 51: Artigo 129
- Texto do artigo, página 51: (Departamento de Cooperação Internacional)
- Número ou marcador, página 51: 1. São funções do Departamento de Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 51: as seguintes: a) propor programas, projectos e acções de cooperação; b) monitorizar a execução de programas, projectos e acções
- Texto do artigo, página 51: de cooperação;
- Número ou marcador, página 51: c) acompanhar, avaliar e adoptar, quando se mostrem vantajosas para o país, as estratégias de actuação internacional dos diversos estados;
- Número ou marcador, página 51: d) estabelecer e desenvolver as relações de amizade e cooperação no domínio da agricultura, ambiente e pescas;
- Número ou marcador, página 51: e) preparar, coordenar e participar nas comissões mistas intergovernamentais e outros eventos de carácter bilateral;
- Número ou marcador, página 51: f) participar na negociação de acordos de carácter bilateral e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 51: g) fazer o acompanhamento dos programas e projectos do sector, desenvolvidos no âmbito da cooperação bilateral e das Organizações não-Governamentais Estrangeiras (ONGS);
- Número ou marcador, página 51: h) emitir pareceres sobre as matérias de cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 51: i) manter actualizada a informação sobre os acordos internacionais do sector;
- Número ou marcador, página 51: j) participar e prestar assistência técnica às delegações do sector em eventos de cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 51: k) coordenar a implementação da política de cooperação multilateral;
- Número ou marcador, página 51: l) globalizar a informação sobre as acções de cooperação com as organizações internacionais especializadas e organizações regionais;
- Número ou marcador, página 51: m) monitorar a implementação dos instrumentos de cooperação assinados com as organizações regionais e organizações internacionais especializadas quer pelo Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas quer pelos seus órgãos subordinados e tutelados;
- Número ou marcador, página 51: n) explorar e divulgar as potencialidades técnicas, materiais e financeiras das organizações internacionais especializadas e regionais;
- Número ou marcador, página 51: o) participar nas negociações de acordos multilaterais de cooperação e fazer o seu seguimento, em colaboração com as instituições nacionais para garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 51: p) emitir parecer sobre dossier ligados as organizações internacionais, com atenção para as Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 51: q) participar nos fora internacional relacionados com assuntos do sector;
- Número ou marcador, página 51: r) garantir a representação do Ministério e participar, em articulação com outros organismos do governo competentes, na discussão e negociação sobre matérias de especialidade do sector e áreas a fins;
- Número ou marcador, página 51: s) emitir pareceres sobre assuntos de cooperação multilateral em coordenação com os demais subsectores do Ministério;
- Número ou marcador, página 51: t) participar nas reuniões da Comissão Nacional da SADC (CONSADC);
- Número ou marcador, página 51: u) coordenar no sector a implementação dos protocolos sobre sanidade animal e vegetal no âmbito dos organismos regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 51: v) coordenar no sector a implementação das normas de qualidade e outras matérias no âmbito dos protocolos comerciais e normas de qualidade e outras matérias; e
- Número ou marcador, página 51: w) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 51: 3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
- Texto do artigo, página 51: em:
- Número ou marcador, página 51: a) Repartição de Cooperação Bilateral; e
- Número ou marcador, página 51: b) Repartição de Cooperação Multilateral.
- Número ou marcador, página 52: Artigo 130
- Texto do artigo, página 52: (Repartição de Cooperação Bilateral)
- Número ou marcador, página 52: 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilateral as seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) coordenar os assuntos de cooperação na área da agricultura Terra, ambiente, assuntos do mar e pescas;
- Número ou marcador, página 52: b) monitorar a implementação das acções de cooperação desenvolvidas pelas unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 52: c) sistematizar a informação dos programas e projectos desenvolvidos no âmbito da agricultura, ambiente, assuntos do mar e pescas;
- Número ou marcador, página 52: d) manter actualizada a informação dos instrumentos de cooperação; e
- Número ou marcador, página 52: e) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: 2. A Repartição de Cooperação Bilateral é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 52: Artigo 131
- Texto do artigo, página 52: (Repartição de Cooperação Multilateral)
- Número ou marcador, página 52: 1. São funções da Repartição de Cooperação Multilateral as seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) responder pela cooperação regional, competindo-lhes realizar todas as tarefas com vista ao cumprimento dos acordos celebrados no âmbito da cooperação regional;
- Número ou marcador, página 52: b) coordenar a implementação da política de cooperação regional e globalizar a informação sobre as acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 52: c) participar na preparação de eventos regionais dos sectores da agricultura, ambiente e pescas;
- Número ou marcador, página 52: d) fazer o acompanhamento dos programas e projectos regionais de agricultura, ambiente e pescas de que o país é parte integrante;
- Número ou marcador, página 52: e) participar nas plataformas regionais de cooperação nos domínios de agricultura, ambiente e pescas;
- Número ou marcador, página 52: f) coordenar e representar o ministério nas actividades da CONSADC;
- Número ou marcador, página 52: g) manter actualizada a informação sobre a cooperação regional;
- Número ou marcador, página 52: h) realizar em coordenação com as Unidades Orgânicas, estudos, análises e emitir pareceres sobre o impacto da participação do país, nas organizações internacionais e conferências, no domínio da agricultura, ambiente e pescas;
- Número ou marcador, página 52: i) preparar propostas, de posição do país, a serem tomadas nas reuniões e conferências internacionais;
- Número ou marcador, página 52: j) preparar a participação do ministério em conferências e outras reuniões internacionais de domínio da agricultura, ambiente e pescas;
- Número ou marcador, página 52: k) participar nas plataformas de organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 52: l) manter actualizada a informação sobre a cooperação com as organizações internacionais especializadas; e
- Número ou marcador, página 52: m) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: 2. A Repartição de Cooperação Multilateral é dirigida por um
- Texto do artigo, página 52: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 52: Artigo 132
- Texto do artigo, página 52: (Departamento de Investimentos)
- Número ou marcador, página 52: 1. São funções do Departamento Investimento as seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) participar na elaboração do programa de investimentos de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 52: b) manter uma base de dados dos projectos elegíveis ao financiamento externo;
- Número ou marcador, página 52: c) promover projectos de investimento com maior impacto para a economia nacional;
- Número ou marcador, página 52: d) participar no acompanhamento no terreno de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 52: e) assegurar o cumprimento dos prazos e fases definidos para a execução dos projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 52: f) elaborar periodicamente relatórios quantitativos do volume de investimento público no país;
- Número ou marcador, página 52: g) elaborar propostas de projectos como mecanismo de mobilização de recursos para o sector;
- Número ou marcador, página 52: h) apoiar as empresas nacionais na realização de negócios internacionais, fornecendo informação e apoio técnico;
- Número ou marcador, página 52: i) participar na implementação de programas e projectos com base nos interesses estratégicos do país; e
- Número ou marcador, página 52: j) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: 1. O Departamento de Investimentos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 52: 2. O Departamento de Investimentos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 52: a) Repartição de Análise de Projectos e Promoção de Investimentos; e
- Número ou marcador, página 52: b) Repartição de Financiamento Externo.
- Número ou marcador, página 52: Artigo 133
- Texto do artigo, página 52: (Repartição de Análise de Projectos e Promoção de Investimentos)
- Número ou marcador, página 52: 1. São as funções da Repartição de Análise de Projectos e Promoção de Investimento as seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) divulgar as prioridades e oportunidades de investimento no sector agrário, ambiental e pesqueiro junto dos agentes económicos e de outras instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 52: b) liderar o processo de elaboração de projectos para a captação de recursos respeitando as normas definidas pelas fontes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 52: c) apoiar no desenho de projectos do sector agrário, pescas e aquacultura visando atrair financiamento públicos, privados e internacionais;
- Número ou marcador, página 52: d) promover iniciativas de investimento privado no sector agrário, ambiental, pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 52: e) apoiar celebração de acordos de financiamento externo e a sua implementação no sector agrário, ambiental e pesqueiro;
- Número ou marcador, página 52: f) participar na elaboração de previsões sobre o financiamento externo para a economia nacional;
- Número ou marcador, página 52: g) apoiar na elaboração da balança de pagamento;
- Número ou marcador, página 52: h) apoiar na elaboração do cenário fiscal do sector agrário, pescas e aquacultura; e
- Número ou marcador, página 52: i) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: 2. A Repartição de Análise de Projectos e Promoção de Investimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 53: Artigo 134
- Texto do artigo, página 53: (Repartição de Financiamento Externo)
- Número ou marcador, página 53: 1. São funções da Repartição de Financiamento Externo as seguintes:
- Número ou marcador, página 53: a) monitorar os processos de financiamento até à fase final de aprovação dos projectos do sector agrário, pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 53: b) recolher e actualizar informações relativas aos projectos de financiamento externo do sector agrário, ambiental, pesca e aquacultura;
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