I SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 235/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 53: c) monitorar e avaliar os projectos financiados pelos parceiros e implementados no sector agrário, pesca e aquacultura, e
- Número ou marcador, página 53: d) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: 2. A Repartição de Financiamento Externo é dirigido por um
- Texto do artigo, página 53: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 53: Artigo 135
- Texto do artigo, página 53: (Departamento de Mobilização de Fundos)
- Número ou marcador, página 53: 1. São funções do Departamento de Mobilização de Recursos as seguintes:
- Número ou marcador, página 53: a) mobilizar fundos para desenvolvimento de programas e projectos nos domínios de agricultura, ambiente e pescas;
- Número ou marcador, página 53: b) identificar oportunidades de captação de recursos para o sector;
- Número ou marcador, página 53: c) elaborar e apresentar propostas de iniciativas, programas ou projectos do desenvolvimento do sector a potenciais doadores, agências de financiamento e outras fontes de financiamento;
- Número ou marcador, página 53: d) divulgar as potencialidades e oportunidades de investimento do Sector da Agricultura, Ambiente e Pescas;
- Número ou marcador, página 53: e) interagir com entidades financeiras nacionais e internacional e parceiros de desenvolvimento para mobilização de recursos financeiros e materiais para o sector da agricultura, ambiente e pescas;
- Número ou marcador, página 53: f) assegurar a aplicação correcta e transparente dos recursos mobilizados juntos dos Parceiros de Desenvolvimento e Entidades Financeiras;
- Número ou marcador, página 53: g) elaborar e apresentar relatórios de prestação de contas aos doadores e outras partes interessadas sobre aplicação dos recursos mobilizados no sector; e
- Número ou marcador, página 53: h) desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 53: 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por
- Texto do artigo, página 53: um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO XIII Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 53: Artigo 136
- Texto do artigo, página 53: (Direcção de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 53: 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 53: a) No âmbito da Administração
- Texto do artigo, página 53: i. administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos
- Texto do artigo, página 53: pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Texto do artigo, página 53: ii. determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder ao armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização; iii. coordenar e implementar a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério; iv. assegurar o fluxo do expediente geral do Ministério; v.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: b) No âmbito das Finanças
- Texto do artigo, página 53: i. elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas; iv. elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e v.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 53: 3. A Direcção de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 53: a) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 53: b) Departamento de Administração e Património; e
- Número ou marcador, página 53: c) Departamento de Coordenação de Projectos.
- Número ou marcador, página 53: Artigo 137
- Texto do artigo, página 53: (Departamento de Finanças)
- Número ou marcador, página 53: 1. São funções do Departamento de Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 53: a) coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento e investimento interno;
- Número ou marcador, página 53: b) elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 53: c) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 53: d) proceder a prestação periódica de contas;
- Número ou marcador, página 53: e) assegurar a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 53: f) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre Finanças Públicas, nomeadamente as normas sobre receitas, despesas e cadastramento e atribuição de perfis no e-Sistafe; e
- Número ou marcador, página 53: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 53: 3. O Departamento de Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 53: a) Repartição de Planificação e Controlo; e
- Número ou marcador, página 53: b) Repartição de Execução Orçamental.
- Número ou marcador, página 54: Artigo 138
- Texto do artigo, página 54: (Repartição de Planificação e Controlo)
- Número ou marcador, página 54: 1. São funções da Repartição de Planificação e Controlo as seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico Social e Orçamento do Estado da Direcção;
- Número ou marcador, página 54: b) fazer o levantamento e actualização dos efectivos de recursos humanos da Direcção;
- Número ou marcador, página 54: c) elaborar em articulação com as direcções, os planos anuais das actividades e orçamento e outros instrumentos de planificação da Direcção;
- Número ou marcador, página 54: d) elaborar o plano de férias da Direcção;
- Número ou marcador, página 54: e) elaborar o plano de formação dos funcionários da Direcção;
- Número ou marcador, página 54: f) elaborar os relatórios periódicos de balanço das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 54: g) planificar as necessidades em recursos humanos e sua adequação à Direcção;
- Número ou marcador, página 54: h) garantir a avaliação anual de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção;
- Número ou marcador, página 54: i) fazer a gestão corrente do pessoal da Direcção; e
- Número ou marcador, página 54: j) realizar outras atividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: 2. A Repartição de Planificação e Controlo é dirigida por um
- Texto do artigo, página 54: chefe de repartição Central.
- Número ou marcador, página 54: Artigo 139
- Texto do artigo, página 54: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 54: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental as
- Texto do artigo, página 54: seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) elaborar a proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 54: b) acompanhar a execução do orçamento e elaborar os relatórios periódicos, observando os prazos legais e as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 54: c) participar na elaboração da proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 54: d) garantir o cadastramento e atribuição de perfis no e-Sistafe;
- Número ou marcador, página 54: e) efectuar a abertura e o encerramento de contas do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 54: f) elaborar a conta de gerência e posterior submissão a Inspecção do Ministério e Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 54: g) preparar o balanço anual da execução orçamental do Ministério, com vista à apreciação pelo Conselho Consultivo e posterior remessa ao Tribunal Administrativo para julgamento;
- Número ou marcador, página 54: h) assegurar o pagamento de despesas;
- Número ou marcador, página 54: i) assegurar actualização e reconciliação das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 54: j) manter os processos de contas organizados;
- Número ou marcador, página 54: k) emitir pareceres técnicos sobre o cabimento de verba;
- Número ou marcador, página 54: l) recolher e globalizar a informação de caracter financeiro das unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas do MAAP e órgãos locais;
- Número ou marcador, página 54: m) elaborar relatórios financeiros, trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 54: n) auxiliar a inspecção geral nas auditorias internas e externas do Ministério;
- Número ou marcador, página 54: o) monitorar o processo de prestação de contas e da dívida ao nível do Ministério; e
- Número ou marcador, página 54: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 54: Artigo 140
- Texto do artigo, página 54: (Departamento de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 54: 1. São funções do Departamento de Administração e Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) zelar pelo cumprimento das normas do subsistema do património do Estado;
- Número ou marcador, página 54: b) garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 54: c) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outros, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 54: d) administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 54: e) zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas e bens nas instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 54: f) garantir o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
- Número ou marcador, página 54: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: 2. O Departamento de Administração e Património é dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 54: 3. O Departamento de Administração e Património estrutura-
- Texto do artigo, página 54: se em:
- Número ou marcador, página 54: a) Repartição de Administração;
- Número ou marcador, página 54: b) Repartição do Património; e
- Número ou marcador, página 54: c) Repartição de Transportes e Manuntenção.
- Número ou marcador, página 54: Artigo 141
- Texto do artigo, página 54: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 54: 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 54: b) criar e desenvolver um banco de dados específico na administração e gestão do stock do Ministério;
- Número ou marcador, página 54: c) determinar as necessidades de material de consumo corrente;
- Número ou marcador, página 54: d) exercer o controlo de qualidade dos serviços prestados a instituição;
- Número ou marcador, página 54: e) implementar medidas de gestão técnica e racional da água, energia e limpeza;
- Número ou marcador, página 54: f) garantir a padronização dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 54: g) proceder o levantamento de necessidades de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 54: h) assegurar o fornecimento ininterrupto dos consumíveis de escritório às unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 54: i) solicitar ao Departamento de Aquisições, a renovação dos contratos de publicação de informação de interesse da instituição nos BR´s e fornecimento de jornais;
- Número ou marcador, página 54: j) garantir a manutenção e assistência técnica regular do equipamento informático; e
- Número ou marcador, página 55: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: 2. A Repartição de Administração é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 55: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 55: Artigo 142
- Texto do artigo, página 55: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 55: 1. São funções da Repartição de Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 55: a) garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 55: b) garantir a gestão dos espaços e instalações, e a sua afectação eficaz e eficiente aos diferentes sectores do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: c) tramitar processos de alienação e abate de bens;
- Número ou marcador, página 55: d) administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 55: e) assegurar o uso das normas de execução permanente e monitorização das condições de higiene e limpeza das instalações;
- Número ou marcador, página 55: f) zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: g) assegurar a realização do inventário e garantir a sua incorporação no Módulo do Património do Estado – MPE; e
- Número ou marcador, página 55: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: 2. A Repartição de Património é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 55: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 55: Artigo 143
- Texto do artigo, página 55: (Repartição de Transportes e Manuntenção)
- Número ou marcador, página 55: 1. São funções da Repartição de Transportes e Manutenção as seguintes:
- Número ou marcador, página 55: a) gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e a utilização correcta dos transportes;
- Número ou marcador, página 55: b) estabelecer mecanismos de gestão de frota do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: c) assegurar o abastecimento dos meios circulantes da instituição;
- Número ou marcador, página 55: d) garantir a gestão e controlo dos transportes do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: e) garantir a reparação e manutenção de viaturas do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: f) controlar o consumo de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 55: g) zelar pela conservação dos bens móveis sob responsabilidade do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: h) efectuar e manter actualizado o seguro dos bens móveis afectos ao Ministério, bem como garantir o pagamento do manifesto e respectivas taxas; e
- Número ou marcador, página 55: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: 2. A Repartição de Transportes e Manutenção é chefiada por
- Texto do artigo, página 55: um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 55: Artigo 144
- Texto do artigo, página 55: (Departamento de Coordenação de Projectos)
- Número ou marcador, página 55: 1. São funções do Departamento de Coordenação de Projectos as seguintes:
- Número ou marcador, página 55: a) coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos dos fundos externos atribuídos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 55: b) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 55: c) garantir a execução dos projectos e actividades, de acordo com os cronogramas e orçamentos aprovados;
- Número ou marcador, página 55: d) acompanhamento na implementação dos resultados e impacto no desempenho do projecto;
- Número ou marcador, página 55: e) emitir pareceres técnicos sobre a disponibilidade de verba, para aprovação e pagamento de despesas;
- Número ou marcador, página 55: f) coordenar e elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais da execução dos projectos em coordenação com a Direcção de Planificação e Políticas;
- Número ou marcador, página 55: g) articular e coordenar com os parceiros de cooperação, na realização de actividades a nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: h) fornecer informação útil a Direcção para tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 55: i) recolher, globalizar a informação de carácter financeiro das unidades orgânicas, instituições subordinadas, tuteladas e órgãos locais;
- Número ou marcador, página 55: j) garantir a realização de monitorias da execução dos projectos e actividades nas áreas beneficiárias;
- Número ou marcador, página 55: k) verificar se as actividades estão a ser executadas dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 55: l) garantir a participação dos técnicos nas formações dadas pelos parceiros de cooperação; e
- Número ou marcador, página 55: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: 2. O Departamento de Coordenação de Projectos é chefiado
- Texto do artigo, página 55: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 55: Artigo 145
- Texto do artigo, página 55: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 55: 1. São funções da Secretaria-Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 55: a) assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas Unidades Orgânicas do Ministério, e entidades particulares;
- Número ou marcador, página 55: b) garantir a circulação eficiente e célere do expediente;
- Número ou marcador, página 55: c) proceder ao arquivo e classificação de documentação de acordo com as normas do SNAE;
- Número ou marcador, página 55: d) assegurar o correcto atendimento do público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 55: e) garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas vigentes sobre a matéria em coordenação com o Departamento de Documentação;
- Número ou marcador, página 55: f) implementar o sistema electrónico de gestão de correspondência;
- Número ou marcador, página 55: g) realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
- Número ou marcador, página 55: h) controlar o livro de ponto e efectividade;
- Número ou marcador, página 55: i) atender o público e fornecer informações solicitadas;
- Número ou marcador, página 55: j) controlar a entrada e saída de correspondência e manter os arquivos organizados e gerir a caixa postal do Ministério;
- Número ou marcador, página 56: k) elaborar relatórios mensais sobre a prestação de serviços da secretaria geral;
- Número ou marcador, página 56: l) elaborar os mapas mensais de petições;
- Número ou marcador, página 56: m) emitir guias de marcha e hospitalares; e
- Número ou marcador, página 56: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: 2. A Secretaria-geral é chefiada por um Chefe de Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO XIV Direcção dos Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 56: Artigo 146
- Texto do artigo, página 56: (Direcção dos Recursos Humanos )
- Número ou marcador, página 56: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 56: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 56: b) elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 56: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 56: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 56: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 56: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 56: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 56: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de doenças crónicas, género e pessoa portadora de deficiência física;
- Número ou marcador, página 56: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 56: j) assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 56: k) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 56: l) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 56: m) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 56: n) coordenar a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério; e
- Número ou marcador, página 56: o) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 56: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 56: 3. A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente
- Texto do artigo, página 56: designada por DRH tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 56: a) Departamento de Administração de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 56: b) Departamento de Planificação e Formação; e
- Número ou marcador, página 56: c) Departamento de Previdência e Assuntos Sociais.
- Número ou marcador, página 56: Artigo 147
- Texto do artigo, página 56: (Departamento de Administração de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 56: 1. São funções do Departamento de Administração de Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 56: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado do Ministério;
- Número ou marcador, página 56: b) elaborar o quadro de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 56: c) gerir e actualizar o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 56: d) manter actualizado o Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno do Ministério;
- Número ou marcador, página 56: e) assegurar a realização da prova de vida dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 56: f) assegura a implementação de normas sobre a higiene e segurança no trabalho do sector bem como apoiar e controlar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 56: g) assegurar a implementação do sistema de gestão do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 56: h) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 56: i) assegurar actualização dos qualificadores do Ministério;
- Número ou marcador, página 56: j) assessorar, coordenar e avaliar as actividades dos órgãos locais, Instituições subordinadas e Tuteladas nos assuntos relacionados com a administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 56: k) definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviços e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
- Número ou marcador, página 56: l) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 56: m) implementar as politicas, estratégias, normas e planos de acção sobre assuntos transversais que afectam os funcionários e agentes do Estado do Ministério;
- Número ou marcador, página 56: n) assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 56: o) assegurar a contratação de agentes de Estado nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 56: p) executar os procedimentos relativos a admissão, mobilidade e progressão de pessoal nas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 56: q) coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 56: r) coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos no Ministério;
- Número ou marcador, página 56: s) assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; e
- Número ou marcador, página 56: t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: 2. O Departamento de Administração de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 56: 3. O Departamento de Administração de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 56: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 56: a) Repartição de Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 56: b) Repartição de Informação e Cadastro; e
- Número ou marcador, página 56: c) Repartição de Vencimentos e Abonos.
- Número ou marcador, página 57: Artigo 148
- Texto do artigo, página 57: (Repartição de Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 57: 1. São funções da Repartição de Administração de Pessoal as seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) assegurar a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 57: b) assegurar a divulgação de actos administrativos;
- Número ou marcador, página 57: c) elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao regulamento das carreiras excepcionais, por virtude de riscos especiais;
- Número ou marcador, página 57: d) organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal;
- Número ou marcador, página 57: e) controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e objectivos do Ministério;
- Número ou marcador, página 57: f) coordenar e executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários no âmbito do SIGEDAP;
- Número ou marcador, página 57: g) organizar e controlar os ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
- Número ou marcador, página 57: h) emitir pareceres, registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 57: i) tramitar actos administrativos no domínio da gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 57: j) elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 57: k) dar assistência técnica aos órgãos centrais do Ministério, serviços provinciais, bem como, às instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 57: l) desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
- Número ou marcador, página 57: m) controlar as situações referentes aos regimes especiais de actividades e licenças;
- Número ou marcador, página 57: n) organizar e manter actualizado o ficheiro de legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado;
- Número ou marcador, página 57: o) organizar, controlar e manter actualizados o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 57: p) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 57: q) controlar o livro do ponto e elaborar o Mapa de Efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 57: r) prestar assistência técnica aos doentes padecendo de doenças crónicas e degenerativas; e
- Número ou marcador, página 57: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por
- Texto do artigo, página 57: um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 57: Artigo 149
- Texto do artigo, página 57: (Repartição de Informação e Cadastro)
- Número ou marcador, página 57: 1. São funções da Repartição de Informação e Cadastro as
- Texto do artigo, página 57: seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) executar os vários Subsistemas de Informação de Pessoal;
- Número ou marcador, página 57: b) garantir a actualização dos dados dos funcionários nos subsistemas;
- Número ou marcador, página 57: c) preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para a alimentação do e-SNGRHE.
- Número ou marcador, página 57: d) emitir documentos de identificação dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 57: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 57: Artigo 150
- Texto do artigo, página 57: (Repartição de Vencimentos e Abonos)
- Número ou marcador, página 57: 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Abonos as seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) planificar o orçamento do fundo de salários das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 57: b) coordenar com os bancos e micro finanças no âmbito de empréstimo dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 57: c) colaborar na elaboração da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 57: d) actualizar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 57: e) efectuar a recepção da efectividade para efeitos de desconto de faltas;
- Número ou marcador, página 57: f) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 57: g) garantir a elaboração de propostas de pagamento de subsídio por morte, e outros benefícios inerentes aos funcionários;
- Número ou marcador, página 57: h) efectuar alterações na folha de salários;
- Número ou marcador, página 57: i) emitir declarações de rendimento dos funcionários agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 57: j) implementar a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 57: k) emitir pareceres técnicos sobre o fundo de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 57: l) assegurar o pagamento de pensões alimentares aos beneficiários; e
- Número ou marcador, página 57: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 57: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 57: Artigo 151
- Texto do artigo, página 57: (Departamento de Planificação e Formação)
- Número ou marcador, página 57: 1. São funções do Departamento de Planificação e Formação as seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 57: b) assegurar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do sector;
- Número ou marcador, página 57: c) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 57: d) elaborar o Cenário Fiscal da Direcção;
- Número ou marcador, página 57: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 57: f) elaborar o Plano Económico Social e Orçamento do Estado (PESOE), Plano Anual de Actividades e Orçamento (PAAO), Plano de Orçamento Anual (POA) e outros instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 58: g) elaborar os relatórios periódicos de balanço das actividades;
- Número ou marcador, página 58: h) identificar, em coordenação com as demais unidades orgânicas do Ministério, necessidades de formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 58: i) participar na implementação das políticas de formação do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: j) participar no desenvolvimento dos planos e currículos das instituições de formação do sector;
- Número ou marcador, página 58: k) realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e de selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 58: l) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 58: m) planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão e formação dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: n) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 58: o) coordenar a planificação das necessidades em recursos humanos e submeter á entidade competente;
- Número ou marcador, página 58: p) emitir parecer sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 58: q) elaborar os planos de actividades e orçamento e outros instrumentos de planificação da Direcção;
- Número ou marcador, página 58: r) estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos no Ministério;
- Número ou marcador, página 58: s) propor a elaboração de normas de procedimentos inerentes ao recrutamento e selecção de candidatos à formação;
- Número ou marcador, página 58: t) coordernar com a Direcção de Planificação e Cooperação negociar junto dos parceiros de cooperação, fundos para bolsas de estudo aos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: u) monitorar o progresso dos funcionários tanto no país quanto no exterior; e
- Número ou marcador, página 58: v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: 2. Departamento de Planificação e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 58: 3. O Departamento de Planificação Formação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 58: a) Repartição de Planificação; e
- Número ou marcador, página 58: b) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 58: Artigo 152
- Texto do artigo, página 58: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 58: 1. São funções da Repartição de Planificação as seguintes:
- Número ou marcador, página 58: a) planificar e globalizar os actos administrativos do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: b) elaborar o Plano Económico Social e Orçamento do Estado (PESOE), Plano Anual de Actividades e Orçamento (PAAO), Plano de Orçamento Anual (POA) e outros instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 58: c) elaborar o Cenário Fiscal da Direcção;
- Número ou marcador, página 58: d) elaborar os relatórios periódicos de balanço das actividades;
- Número ou marcador, página 58: e) fazer o levantamento e actualização do efectivo de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 58: f) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 58: g) realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e de selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 58: h) colaborar na implementação do Estratégia de Desenvolvimento da Administração Pública (ERDAP);
- Número ou marcador, página 58: i) elaborar relatórios periódicos de balanço das actividades de gestão de recursos humanos do sector; e
- Número ou marcador, página 58: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 58: Artigo 153
- Texto do artigo, página 58: (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 58: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 58: a) elaborar propostas de políticas de formação para o sector e assegurar a sua execução;
- Número ou marcador, página 58: b) implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 58: c) elaborar e executar o plano de formação dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: d) assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 58: e) organizar e realizar cursos de formação, capacitação e treinamento dos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: f) assegurar o cumprimento integral das normas e regulamentos em vigor sobre formação;
- Número ou marcador, página 58: g) produzir estatísticas de formação de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 58: h) promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais de formação; e
- Número ou marcador, página 58: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 58: é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 58: Artigo 154
- Texto do artigo, página 58: (Departamento de Previdência Social e Assuntos Sociais)
- Número ou marcador, página 58: 1. São funções do Departamento de Previdência Social e Assuntos Sociais as seguintes:
- Número ou marcador, página 58: a) assegurar a organização do processo de emissão da certidão de efectividade;
- Número ou marcador, página 58: b) elaborar e expedir os processos de pedidos de contagem de tempo para efeito de aposentação;
- Número ou marcador, página 58: c) organizar e tramitar os processos de fixação de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
- Número ou marcador, página 58: d) organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de serviço e pensões;
- Número ou marcador, página 58: e) assegurar a elaboração do plano de aposentação dos funcionários e agentes do Estado do sector;
- Número ou marcador, página 58: f) garantir a articulação do sistema de previdência social com Segurança Social;
- Número ou marcador, página 58: g) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 58: h) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 58: i) promover actividades desportivas e culturais no sector; e
- Número ou marcador, página 59: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 59: 2. O Departamento de Previdência Social e Assuntos Sociais é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 59: 3. O Departamento de Previdência Social e Assuntos Sociais
- Texto do artigo, página 59: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 59: a) Repartição de Previdência Social; e
- Número ou marcador, página 59: b) Repartição de Assuntos Sociais.
- Número ou marcador, página 59: Artigo 155
- Texto do artigo, página 59: (Repartição de Previdência Social)
- Número ou marcador, página 59: 1. São funções da Repartição de Previdência Social as seguintes:
- Número ou marcador, página 59: a) preparar os processos de contagem de tempo, fixação de encargos;
- Número ou marcador, página 59: b) assegurar a desligação e aposentação dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 59: c) elaborar e implementar o plano de aposentação dos funcionários e agentes do Estado do sector;
- Número ou marcador, página 59: d) preparar a fixação de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídios de morte, funeral e assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 59: e) garantir a emissão e actualização dos cartões de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 59: f) emitir a certidão de efectividade dos funcionários e agentes do Estado do Ministério; e
- Número ou marcador, página 59: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 59: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 59: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 59: Artigo 156
- Texto do artigo, página 59: (Repartição de Assuntos Sociais)
- Número ou marcador, página 59: 1. São funções da Repartição de Assuntos Sociais as seguintes:
- Número ou marcador, página 59: a) organizar e promover jogos, actividades culturais e de recreação no Ministério e intercâmbio com outras instituições;
- Número ou marcador, página 59: b) promover, executar e desenvolver acções para prevenção de doenças crónico-degenerativas e HIV/SIDA, integração da pessoa com deficiência no sector;
- Número ou marcador, página 59: c) fazer o acompanhamento dos funcionários e agentes do Estado, com doenças crónicas e degenerativas, para o Serviço Nacional de Saúde e outras formas de assistência;
- Número ou marcador, página 59: d) emitir os cartões de Assistência médica e Medicamentosa dos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 59: e) implementar as políticas de género que tenham sido traçadas a nível nacional e promover a equidade do género no Ministério;
- Número ou marcador, página 59: f) promover a divulgação de acções de solidariedade, infortúnio e desastres naturais, aos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 59: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 59: 2. A Repartição de Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO XV Direcção de Comunicação e Informação
- Número ou marcador, página 59: Artigo 157
- Texto do artigo, página 59: (Direcção de Comunicação e Informação)
- Número ou marcador, página 59: 1. São funções da Direcção de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 59: a) No âmbito da Informação i. coordenar a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos no Ministério; ii. orientar normativa e metodologicamente os serviços de documentação e informação no Ministério; iii. conservar e preservar a memória institucional do Estado no Ministério; iv. coordenar a edição, registo e publicação de documentos de interesse para o sector agrário; v.disseminar a informação agrária através de publicações; vi. promover a criação e funcionamento das unidades documentais de nível central e nas entidades e unidades descentralizadas; vii. promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio da documentação e informação; e viii. realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 59: b) No âmbito da Comunicação i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério; ii. contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial; iii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana; iv. assessorar o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social; v. prestar assessoria de comunicação e imprensa às demais unidades orgânicas do Ministério; vi. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério; vii. assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social; viii. assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas; ix. promover a interação entre os públicos internos; x. promover bom atendimento do público interno e externo; xi. fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério; xii. coordenar a criação de identidade visual do Ministério; e xiii. realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 59: c) No das Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 59: i. prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério; ii. propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Texto do artigo, página 60: iii. elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; v. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; vi. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector; vii. promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio do uso das tecnologias de informação e comunicação; e viii. realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 60: 2. A Direcção de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DIC, é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 60: 3. A Direcção de Informação e Comunicação, abreviadamente
- Texto do artigo, página 60: designada por DIC tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 60: a) Departamento de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 60: b) Departamento de Documentação; e
- Número ou marcador, página 60: c) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação.
- Número ou marcador, página 60: Artigo 158
- Texto do artigo, página 60: (Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 60: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem as seguintes:
- Número ou marcador, página 60: a) conceber o Plano Anual de meios e custos de actividades de comunicação interna e externa;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 119/2025 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS