I SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 24/2013

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 26 de Março de 2013 I SÉRIE — Número 24
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • •
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 7/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Itália, no dia 3 de Dezembro de 2007, no montante de Euros 60.0 milhões, destinado ao financiamento dos Projectos de Construção da Barragem de Nhacangara na Bacia do Rio Púnguè e de Construção de Infra-estruturas de Saneamento na Cidade de Maputo. Resolução n.º 8/2013:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 7 de Março de 2013, em Maputo, no montante de Yen 7.889,00 milhões, equivalente a USD 84,0 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala Fase I.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 7/2013
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Itália,
Texto do artigo · p. 1 e ao abrigo da alínea g), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Itália, no dia 3 de Dezembro de 2007, no montante de Euros 60.0 milhões, destinado ao financiamento dos Projectos de Construção da Barragem de Nhacangara na Bacia do Rio Púnguè e de Construção de Infra-estruturas de Saneamento na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2013
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 7 de Março de 2013, em Maputo, no montante de Yen 7.889,00 milhões, equivalente a USD 84,0 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala Fase I.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Março de 2013 I SÉRIE — Número 24
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • •
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 7/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Itália, no dia 3 de Dezembro de 2007, no montante de Euros 60.0 milhões, destinado ao financiamento dos Projectos de Construção da Barragem de Nhacangara na Bacia do Rio Púnguè e de Construção de Infra-estruturas de Saneamento na Cidade de Maputo. Resolução n.º 8/2013:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 7 de Março de 2013, em Maputo, no montante de Yen 7.889,00 milhões, equivalente a USD 84,0 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala Fase I.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • •
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/2013
  17. Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Itália,
  19. Texto do artigo, página 1: e ao abrigo da alínea g), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  20. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Itália, no dia 3 de Dezembro de 2007, no montante de Euros 60.0 milhões, destinado ao financiamento dos Projectos de Construção da Barragem de Nhacangara na Bacia do Rio Púnguè e de Construção de Infra-estruturas de Saneamento na Cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
  22. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  23. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2013
  24. Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  26. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 7 de Março de 2013, em Maputo, no montante de Yen 7.889,00 milhões, equivalente a USD 84,0 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala Fase I.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
  28. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  29. Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
  30. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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