I SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 24/2013
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Março de 2013 I SÉRIE — Número 24
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 7/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Itália, no dia 3 de Dezembro de 2007, no montante de Euros 60.0 milhões, destinado ao financiamento dos Projectos de Construção da Barragem de Nhacangara na Bacia do Rio Púnguè e de Construção de Infra-estruturas de Saneamento na Cidade de Maputo. Resolução n.º 8/2013:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 7 de Março de 2013, em Maputo, no montante de Yen 7.889,00 milhões, equivalente a USD 84,0 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala Fase I.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/2013
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Itália,
- Texto do artigo, página 1: e ao abrigo da alínea g), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Itália, no dia 3 de Dezembro de 2007, no montante de Euros 60.0 milhões, destinado ao financiamento dos Projectos de Construção da Barragem de Nhacangara na Bacia do Rio Púnguè e de Construção de Infra-estruturas de Saneamento na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2013
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 7 de Março de 2013, em Maputo, no montante de Yen 7.889,00 milhões, equivalente a USD 84,0 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala Fase I.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 7/2013 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 8/2013 Resolução n.º 8/2013