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- Número ou marcador, página 8: i) conceber planos e programas de formação e de capacitação de gestores de infra- estruturas desportivas nos municípios, vilas e na comunidade; e
- Número ou marcador, página 8: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Gestão do Complexo Desportivo do Zimpeto)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Gestão do Complexo Desportivo do Zimpeto:
- Número ou marcador, página 8: a) estabelecer um Plano de Desenvolvimento do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar planos de actividades a decorrer e submetê-los à apreciação e aprovação superior;
- Número ou marcador, página 8: c) estabelecer termos de referência, o perfil e os critérios para selecção de parceiros credíveis, reputados e de sucesso para a exploração e a rentabilização do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: d) realizar estudos, projectos e pesquisas com vista a estabelecer parcerias público privadas para a exploração, rentabilização e optimização do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: e) estabelecer parcerias público-privadas para a promoção de eventos desportivos e sócio culturais;
- Número ou marcador, página 8: f) garantir a manutenção, limpeza, higiene e segurança do Complexo;
- Número ou marcador, página 8: g) preservar, valorizar e divulgar a história do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: h) promover a divulgação das principais actividades a serem levadas a cabo no Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: i) submeter à aprovação do Director-Geral as propostas de investimento e de parcerias públicas/privada dos espaços comercializáveis; e
- Número ou marcador, página 8: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Gestão do Complexo Desportivo do Zimpeto são dirigidos por um Director de Serviço Central, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais de Gestão do Complexo Desportivo
- Texto do artigo, página 8: do Zimpeto têm a seguinte estrutura: a) Departamento Comercial; e, b) Departamento de Manutenção
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Departamento Comercial)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Comercial:
- Número ou marcador, página 8: a) estabelecer planos de desenvolvimento do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar os planos operacionais e orçamentais de actividades prioritárias do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar os Termos de Referência, o perfil e os critérios para a exploração e rentabilização dos espaços do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: d) estabelecer parcerias público privadas para a exploração, rentabilização e optimização dos espaços do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: e) identificar e estabelecer parcerias público privadas para a promoção de eventos desportivos, religiosos e sócio culturais;
- Número ou marcador, página 8: f) garantir a articulação para a exploração de espaços publicitários no Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: g) divulgar as oportunidades do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: h) definir, ajustar e aplicar as taxas específicas de utilização do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: i) adoptar, divulgar e implementar o contrato-tipo para a utilização e exploração das instalações;
- Número ou marcador, página 8: j) produzir e manter actualizado um banco de dados dos eventos realizados no Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: k) propor a celebração de contratos com potenciais parceiros; e
- Número ou marcador, página 8: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Comercial é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Manutenção)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Manutenção:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar planos anuais e plurianuais, operacionais e orçamentais de actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) realizar inspecções regulares e sistemáticas do equipamento e das instalações do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar os termos de referência dos potenciais parceiros para a manutenção do equipamento e fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: d) garantir a gestão, manutenção e preservação do Complexo Desportivo do Zimpeto de acordo com as normas e padrões internacionais;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar, implementar e garantir o cumprimento de um regulamento de acesso e de utilização das instalações;
- Número ou marcador, página 8: f) assegurar a reabilitação dos equipamentos instalados no Complexo Desportivo do Zimpeto; e
- Número ou marcador, página 8: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Manutenção é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 9: a) promover e assegurar a defesa dos direitos e interesses do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 9: b) emitir parecer e prestar assessória jurídica a todos os órgãos do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 9: c) propor a concepção e adequação dos instrumentos jurídicos que regulam a actividade e funcionamento do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 9: d) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar a efectivação do registo do património do FPD, FP, e manter a respectiva actualização, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 9: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: h) prestar assessoria quanto aos processos de contenciosos administrativos;
- Número ou marcador, página 9: i) representar o FPD, FP, sempre que mandatado em processos judiciais de que esta for parte;
- Número ou marcador, página 9: j) efectuar a análise jurídica dos contratos de Parcerias Público Privadas e Projectos de Concessão;
- Número ou marcador, página 9: k) corrigir, anotar divulgar a legislação do sector em vigor e velar pela sua correcta aplicação; e
- Número ou marcador, página 9: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Assuntos Jurídicos é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Gabinete, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 9: b) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
- Número ou marcador, página 9: c) observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar auditorias, exames e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 9: e) verificar os procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pelo FPD, FP, que conduzem a um correcta avaliação e dos resultados;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos no FPD, FP;
- Número ou marcador, página 9: g) proceder ao registo e apoio em todos os aspectos relacionados com a candidatura para certificação de qualidade nacional e internacional do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 9: h) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 9: i) analisar e aconselhar a contabilidade do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 9: j) avaliar e aconselhar os riscos estratégicos dos investimentos do sector;
- Número ou marcador, página 9: k) proceder à verificação prévia do orçamento e dar o respectivo parecer, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 9: l) examinar a observância das contas do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 9: m) aconselhar sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 9: n) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: o) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 9: p) dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o FPD, FP, esteja habilitado a fazê-lo; e
- Número ou marcador, página 9: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislações.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar propostas do orçamento de acordo com as metodologias estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para as actividades aprovadas no plano orçamental anual;
- Número ou marcador, página 9: c) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: d) contabilizar e controlar a execução dos fundos alocados aos programas e projectos do FPD, FP, e prestar conta as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar e divulgar relatórios financeiros e controlo orçamental, cumprindo com as normas legais;
- Número ou marcador, página 9: f) arrecadar receitas e realizar despesas previamente aprovadas pela Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) proceder a escrituração da contabilidade e elaborar processos relativos aos investimentos e adiantamento de fundos;
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar os balanços de execução orçamental e submeter a aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 9: i) administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 9: j) determinar as necessidades de material de consumo corrente e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 9: k) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
- Número ou marcador, página 9: l) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
- Número ou marcador, página 9: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
- Texto do artigo, página 9: estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Património; e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar propostas do orçamento de acordo com as metodologias estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: b) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para as actividades aprovadas no plano orçamental anual;
- Número ou marcador, página 10: c) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: d) contabilizar e controlar a execução dos fundos alocados aos programas e projectos do FPD, FP, e prestar conta as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 10: e) elaborar e divulgar relatórios financeiros e controlo orçamental, cumprindo com as normas legais;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar a organização e gestão de documentos e arquivos de FPD, FP, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 10: g) arrecadar receitas e realizar despesas previamente aprovadas pela Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) proceder a escrituração da contabilidade e elaborar processos relativos aos investimentos e adiantamento de fundos;
- Número ou marcador, página 10: i) elaborar os balanços de execução orçamental e submeter a aprovação das entidades competentes; e,
- Número ou marcador, página 10: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 10: a) administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas, decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 10: b) determinar as necessidades de material de consumo corrente e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: c) garantir a inventariação e avaliação exacta dos bens, incluindo as infra-estruturas desportivas do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 10: d) manter actualizado o registo do património do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 10: e) garantir o seguro dos bens patrimoniais do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 10: f) propor e organizar à luz das normas aplicáveis o abate dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: g) garantir o aprovisionamento e gestão dos bens de consumo corrente; e
- Número ou marcador, página 10: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 10: c) implementar, monitorar e avaliar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 10: d) coordenar a Comissão Nacional de Documentos nos termos do SNAE;
- Número ou marcador, página 10: e) garantir o funcionamento do serviço do protocolo do FPD, FP, de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar a organização e gestão de documentos e arquivos de FPD, FP, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 10: g) assistir o FPD, FP, na organização de viagens de monitoria sectorial; e
- Número ou marcador, página 10: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição da Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Recursos Humanos e demais legislação;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar, implementar e monitorar o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: f) produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: g) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 10: h) coordenar a realização de estudos colectivos sobre a legislação;
- Número ou marcador, página 10: i) implementar actividades no âmbito da Estratégia de HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 10: j) planificar coordenar e assegurar a realização de acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes de Estado dentro e fora do Pais;
- Número ou marcador, página 10: k) implementar normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: l) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: m) garantir o respeito pela aplicação dos procedimentos administrativos de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: n) proceder a instrução de processos disciplinares; e
- Número ou marcador, página 10: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento dos Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
- Texto do artigo, página 10: estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 38
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Recursos Humanos e demais legislação;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar, implementar e monitorar o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: d) assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 11: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: f) produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: g) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 11: h) coordenar a realização de estudos colectivos sobre a legislação;
- Número ou marcador, página 11: i) implementar actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 11: j) implementar normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 11: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: l) garantir o respeito pela aplicação dos procedimentos administrativos de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: m) assegurar a organização e gestão de documentos e arquivos de FPD, FP, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 11: n) proceder a instrução de processos disciplinares; e
- Número ou marcador, página 11: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar, implementar e monitorar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 11: b) planificar, coordenar, monitorar e assegurar a realização de acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes de Estado dentro e fora do Pais;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar a proposta de Regulamento de bolsa de estudos dos funcionários do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 11: d) estabelecer parcerias com instituições que actuam na área de formação; e
- Número ou marcador, página 11: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 11: c) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 11: d) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos previstos no Regulamento de Contratação de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado e outra legislação;
- Número ou marcador, página 11: e) gerir e executar os processos de aquisição em todas fases de contratação;
- Número ou marcador, página 11: f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: g) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 11: h) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 11: i) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 11: j) propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação;
- Número ou marcador, página 11: k) praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 11: l) processar no e-SISTAFE todas as contratações através do Módulo do Património do Estado – MPE; e
- Número ou marcador, página 11: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe do Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 11: -Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Representação Local do FPD, FP
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Delegações do FPD, FP)
- Número ou marcador, página 11: 1. O FPD, FP, ao nível local é representado por delegações provincias que no plano operacional prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral do FPD, FP, sem prejuízo da articulação e coordenação do representante do Estado na Província onde esteja domiciliada.
- Número ou marcador, página 11: 4. A Delegação Provincial tem um Conselho Técnico como
- Texto do artigo, página 11: seu órgão de consulta local.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 11: São funções das Delegações do FPD, FP:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a aplicação das normas e regulamentos sob tutela do FPD, FP, e implementação dos projectos a nível local;
- Número ou marcador, página 11: c) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do FPD, FP, na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: d) propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do regulamento do Património do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) elaborar relatórios e submetê-los a apreciação do conselho de Direcção do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 12: g) gerir o orçamento destinado ao financiamento de programas provinciais de desporto;
- Número ou marcador, página 12: h) prestar apoio técnico aos órgãos de Governação Descentralizada do Estado na execução dos programas do desporto;
- Número ou marcador, página 12: i) elaborar o relatório de actividades da delegação; e
- Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhes sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 43
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Delegado Provincial do FPD, FP:
- Número ou marcador, página 12: a) representar o FPD, FP, na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar e remeter ao Director-Geral do FPD, FP, a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação de acordo com as estratégias e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 12: d) promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares as do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 12: e) propor ao Director-Geral do FPD, FP, a nomeação dos chefes de repartição da delegação;
- Número ou marcador, página 12: f) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos a delegação;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar a eficiência de colecta de receitas nas diferentes fontes existentes na província;
- Número ou marcador, página 12: h) assegurar a aplicação das normas e regulamentos sobre o FPD, FP;
- Número ou marcador, página 12: i) decidir ao seu nível a aplicação de medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 12: j) assegurar a monitoria, avaliação e execução dos programas do desporto;
- Número ou marcador, página 12: k) elaborar e submeter ao Director-Geral do FPD, FP, o relatório de actividades da delegação provincial;
- Número ou marcador, página 12: l) autorizar a realização das despesas e a contratação do fornecimento de bens e prestação de serviços nos termos da legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 12: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 44
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Técnico da Delegação)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Técnico da Delegação é um órgão de consulta e de apoio da delegação provincial, presidido e convocado pelo delegado;
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao conselho técnico da delegação:
- Número ou marcador, página 12: a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da delegação;
- Número ou marcador, página 12: b) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividades bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 12: c) apreciar relatórios periódicos de actividades da delegação incluindo a execução financeira e monitoria dos programas do desporto;
- Número ou marcador, página 12: d) apreciar e emitir pareceres sobre propostas de medidas de melhoramento e funcionamento da delegação; e
- Número ou marcador, página 12: e) promover a troca de experiências de informações relevantes entre quadros da Delegação, dos serviços centrais e de outras Delegações.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Delegado; e
- Número ou marcador, página 12: b) Chefes de Repartição da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Delegado provincial pode em razão da matéria convidar para sessões ordinárias e extraordinárias do Colectivo da Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
- Número ou marcador, página 12: 5. O Conselho Técnico da Delegação reúne-se quinzenalmente
- Texto do artigo, página 12: em sessões ordinárias e extrariamente, sempre que julgar necessário e devidamente convocado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Estrutura e Funções da Delegação Provincial
- Número ou marcador, página 12: Artigo 45
- Texto do artigo, página 12: Estrutura
- Texto do artigo, página 12: A Delegação Provincial do FPD, FP, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Gestão de Património Desportivo;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Planificação e Promoção Desportiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Administração e Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 46
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Património Desportivo)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Reparticao de Gestao de Patrimonio Desportivo:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar planos anuais e plurianuais, operacionais e orçamentais de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) criar condições para a reabilitação, construção de instalações e infra-estruturas desportivas e aquisição de equipamento para a prática do desporto;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar a gestão, exploração e rentabilização de instalações e infra-estruturas ou apetrechos desportivos públicos;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar a implementação do regulamento sobre os critérios e normas de utilização de infra-estruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 12: e) identificar e propor ao FPD, FP, potenciais parceiros para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 12: f) garantir a legalização do património desportivo a nível da província;
- Número ou marcador, página 12: g) zelar pela conservação das instalações e infra-estruturas desportivas do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 12: h) assegurar a recuperação dos activos do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 12: i) criar o acerto das infra-estruturas e garantir a sua preservação, valorização e divulgação; e
- Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhes sejam atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestao de Patrimonio Desportivo é dirigida
- Texto do artigo, página 12: por um chefe de Reparticao Provincial, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 12: -Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Planificação e Promoção Desportiva)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Planificação e Promoção:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar o Plano Economico Social, Operacionais e Orçamentais da Delegação Provincial assegurando que os mesmos estejam directamente ligadas aos objectivos estratégicos do sector;
- Número ou marcador, página 13: b) monitorar e avaliar a execução dos programas, projectos, planos de desenvolvimento do desporto a nível da Província;
- Número ou marcador, página 13: c) consolidar os relatórios de progresso a nível da Província;
- Número ou marcador, página 13: d) apoiar a elaboração de estudos e pesquisas que visem a definição do planeamento estratégico de desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 13: e) organizar e gerir o sistema de informação Estatística da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: f) organizar eventos de coordenação, planificação e de avaliação dos programas a nível da Província;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar a produção dos indicadores do desenvolvimento do Desporto a nível da Província;
- Número ou marcador, página 13: h) apoiar os prhjectos e programas que visem a divulgação dos benefícios da prática desportiva em todos os subsistemas;
- Número ou marcador, página 13: i) identificar, analisar e emitir pareceres sobre as propostas de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 13: j) monitorar a aplicação das comparticipações financeiras como forma de assegurar o uso devido dos fundos disponibilizados; e
- Número ou marcador, página 13: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Planificação e Promoção Desportiva é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 48
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 13: Humanos:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar a proposta do plano orçamental das actividades da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) elaborar processos de prestação de contas da Delegação;
- Número ou marcador, página 13: d) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação Provincial e submetê-lo ao órgão competente para a sua inscrição no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao funcionamento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 13: g) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 13: h) garantir o controlo de bens patrimoniais da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: i) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SINAE)’
- Número ou marcador, página 13: j) organizar e providenciar a recepção, emissão, envio da correspondência e assumir a conformidade da produção e arquivo de todo o expediente e outros documentos da Delegação;
- Número ou marcador, página 13: k) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 13: l) coordenar a Comissão de Documentos nos termos do SINAE;
- Número ou marcador, página 13: m) assegurar a organização, gestão de documentos e arquivos da Delegação Provincial, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 13: n) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável a gestão e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: o) propor ao Delegado Provincial o Plano Estratégico de formação dos funcionários e agentes do Estado para o desenvolvimento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: p) assegurar e participar do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: q) controlar o livro de ponto da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: r) cumprir com o processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos da Delegação Provincial; e
- Número ou marcador, página 13: s) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE (Sistema Electrónico de Gestão de Recursos Humanos do Estado);
- Número ou marcador, página 13: t) emitir documentos de movimentação dos funcionários do Estado dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 13: u) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: v) planificar, implementar e controlar o estudo da legislação;
- Número ou marcador, página 13: w) implementar actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência na Função Pública;
- Texto do artigo, página 13: x) elaborar o relatório de desempenho mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 13: y) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 49
- Texto do artigo, página 13: Repartição de Aquisições
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 13: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e serviços da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) zelar pelo cumprimento da legislação atinente a contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) monitorar e implementar o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: d) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
- Número ou marcador, página 13: e) administrar os contratos, zelar pelo seu cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 13: f) elaborar o relatório de desempenho mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 13: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 13: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 50
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Número ou marcador, página 13: 1. Constituem receitas do FPD, FP:
- Número ou marcador, página 13: a) os rendimentos resultantes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) os rendimentos de capitais e bens próprios ou na sua posse;
- Número ou marcador, página 13: c) os saldos orçamentais das gerências anteriores;
- Número ou marcador, página 14: d) as receitas de eventos desportivos e outros realizados pelo FPD, FP;
- Número ou marcador, página 14: e) as receitas correspondentes às comparticipações financeiras do FPD, FP, em actividades lucrativas;
- Número ou marcador, página 14: f) as importâncias correspondentes a 70 por cento do produto líquido da exploração dos concursos de prognósticos de resultados das competições desportivas;
- Número ou marcador, página 14: g) os resultados das operações financeiras realizadas pelo FPD, FP;
- Número ou marcador, página 14: h) as taxas e demais importâncias cobradas de qualquer entidade pela utilização e exploração das instalações, equipamento, apetrechos do FPD, FP, ou na sua posse e pela publicidade nelas instaladas nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: i) as multas e coimas no âmbito da utilização e exploração das instalações, equipamentos e apetrechos referidos na alínea precedente e da legislação sobre violência em recintos desportivos em geral, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: j) as quantias cobradas pelos serviços prestados a terceiros;
- Número ou marcador, página 14: k) o produto da venda de publicações e da publicidade nelas inscritas;
- Número ou marcador, página 14: l) os subsídios e dotações e produtos de heranças ou legados que lhe sejam concedidos por entidades públicas, privadas ou mistas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- Número ou marcador, página 14: m) os créditos contraídos junto a instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 14: n) subsídios, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: o) legado, subsídios ou donativos de entidades públicas ou privadas, especialmente destinadas ao financiamento do movimento associativo desportivo;
- Número ou marcador, página 14: p) aplicação de taxas e demais importâncias cobradas ao abrigo de regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos diversos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 14: q) receitas de patentes resultadas de estudos e pesquisas que produzam soluções na área do desporto;
- Número ou marcador, página 14: r) as previstas em qualquer outro dispositivo legal vigente, sobre as matérias objecto do presente Decreto, bem como a legislação que venha a ser aprovada sobre as mesmas matérias;
- Número ou marcador, página 14: s) recursos provenientes de serviços prestados a outras entidades;
- Número ou marcador, página 14: t) rendimentos dos depósitos e operações efectuados e mantidos no sistema financeiro;
- Número ou marcador, página 14: u) os valores provenientes da venda de selos de eventos desportivos; e
- Número ou marcador, página 14: v) quaisquer outras receitas que por lei ou contrato que lhes sejam facultadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. Constituem ainda receitas do FPD, FP:
- Número ou marcador, página 14: a) taxa de licenciamento de actividades económicas desportivas;
- Número ou marcador, página 14: b) taxa de licenciamento de infra-estruturas desportivas; e
- Número ou marcador, página 14: c) taxa de licenciamento de actividades e eventos desportivos.
- Número ou marcador, página 14: 3. O FPD, FP, beneficia ainda de dotações de orçamento
- Texto do artigo, página 14: do Estado para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 51
- Texto do artigo, página 14: (Encargos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem encargos do FPD, FP: a) os inerentes ao seu funcionamento e à prossecução das suas atribuições e fins;
- Número ou marcador, página 14: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
- Número ou marcador, página 14: c) os encargos decorrentes de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 14: d) os encargos com estudos e investigação na área das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 14: e) encargos com investimento;
- Número ou marcador, página 14: f) as despesas resultantes das actividades dos órgãos do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 14: g) despesas com as actividades do desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 14: h) as remunerações dos funcionários e agentes do FPD, FP, e
- Número ou marcador, página 14: i) outras legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 14: Património, Gestão e Contas
- Número ou marcador, página 14: Artigo 52
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