I SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 242/2018

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 I SÉRIE — Número 242
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 79/2018:
Parágrafo · p. 1 Fixa o período do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e actualiza o Recenseamento nos distritos com autarquias locais.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 79/2018
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar o período do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e a actualização do Recenseamento nos distritos com autarquias locais, uma vez marcada a data para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais para 15 de Outubro de 2019, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o período de 1 de Abril a 15 de Maio de 2019, para a realização do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É fixado o período de 1 de Abril a 15 de Maio de 2019, para a actualização do Recenseamento Eleitoral nos distritos com autarquias locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É fixado o período de 16 de Abril a 15 de Maio de 2019, para a realização do Recenseamento Eleitoral no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2018. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 I SÉRIE — Número 242
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 79/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Fixa o período do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e actualiza o Recenseamento nos distritos com autarquias locais.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 79/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 12 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar o período do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e a actualização do Recenseamento nos distritos com autarquias locais, uma vez marcada a data para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais para 15 de Outubro de 2019, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o período de 1 de Abril a 15 de Maio de 2019, para a realização do Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É fixado o período de 1 de Abril a 15 de Maio de 2019, para a actualização do Recenseamento Eleitoral nos distritos com autarquias locais.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É fixado o período de 16 de Abril a 15 de Maio de 2019, para a realização do Recenseamento Eleitoral no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro
  21. Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  22. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  23. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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