I SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 248/2023

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023 I SÉRIE — Número 248
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 147/2023: Cria o Posto Fixo de Registo Civil, no Posto Administrativo de Vilankulo – Sede na Localidade de Quewene. Ministério da Saúde: Diploma Ministerial n.º 148/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue, IP, abreviadamente designado por SENASA, IP.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 147/2023
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no País, ao abrigo do disposto no pontoiii. da alíneag), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 24/2020, de 24 de Agosto, conjugado com o n.° 4, do artigo 1, do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Texto do artigo · p. 1 Província de Inhambane:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Criado o Posto Fixo de Registo Civil, no posto
Texto do artigo · p. 1 Administrativo de Vilankulo – Sede na Localidade de Quewene;
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para o Posto ora criado, independentemente de quaisquer formalidades de Visto do Tribunal Admnistrativo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
Texto do artigo · p. 1 nos termos do Decreto n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas carreiras de regime geral
Texto do artigo · p. 1 e especial de área comum do aparelho do Estado, conjugado com Resolução n.º 8/2013, de 13 de Agosto a que aprova os qualificadores das funções e carreiras especiais dos Registos e Notariado.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, aos 3 de Novembro de 2023. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 148/2023
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue, IP, abreviadamente designado por SENASA, IP, redefinido pelo Decreto n.º 116/2020, de 31 de Dezembro, conjugado com o Estatuto Orgânico aprovado pela Resolução n.º 14/2022, de 26 Agosto, ao abrigo da alínea b), do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, conjugado com alínea b) do artigo 2 da Resolução n.º 4/2012 de 26 de Maio, o Ministro da Saúde determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do SENASA, IP, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Saúde, em Maputo aos .... de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro, Armindo Daniel Tiago.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue – SENASA, IP
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 1 O SENASA, IP, a nível central tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
Número ou marcador · p. 1 b) Departamento de Transfusão de Sangue;
Número ou marcador · p. 1 c) Departamento de Doação e Processamento do sangue;
Número ou marcador · p. 1 d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 1 e) Repartição de Comunicação e Marketing; e
Número ou marcador · p. 1 f) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções do Departamento de Gestão de Qualidade
Texto do artigo · p. 1 Investigação em Sangue: 16 b) coordenar todas actividades de garantia de qualidade
Texto do artigo · p. 2 com base nas normas nacionais e internacionais, visando a obtenção de acreditação;
Número ou marcador · p. 2 c) fomentar uma cultura da qualidade na instituição e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão da qualidade implementados;
Texto do artigo · p. 2 d)harmonizar e normalizar o sistema de gestão da qualidade implementado em todos os bancos de sangue;
Número ou marcador · p. 2 e) emitir pareceres e garantir a assessoria técnica especializada na área da gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 2 f) propôr, organizar e assegurar o desenvolvimento da instituição no âmbito das áreas de garantia e da gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 2 g) participar no processo de formulação de políticas/ /procedimentos e normas;
Número ou marcador · p. 2 h) coordenar todas as actividades de biossegurança;
Número ou marcador · p. 2 i) coordenar e participar em todas actividades relacionadas com a formação;
Número ou marcador · p. 2 j) coordenar e assegurar o funcionamento da pesquisa operacional;
Número ou marcador · p. 2 k) organizar e manter um sistema de documentação, informação e divulgação técnico-científica de referência nacional nas áreas da medicina transfusional, através da participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 2 l) promover a cooperação com instituições de formação e de pesquisa de modo a garantir as condições necessárias para a investigação científica e a implementação adequada de um programa de garantia de qualidade; e
Número ou marcador · p. 2 m) exercer as demais funções que forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
Número ou marcador · p. 2 3. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação
Texto do artigo · p. 2 de Sangue tem duas repartições:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de garantia de qualidade; e
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de pesquisa em sangue.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Garantia de Qualidade)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções de Repartição de Garantia de Qualidade:
Número ou marcador · p. 2 a) assegurar que a liberação dos produtos sejam de qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a execução de programas de treinamentos de qualificação técnica;
Número ou marcador · p. 2 c) aassegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados);
Número ou marcador · p. 2 d) garantir a elaboração de formulações para novos produtos;
Número ou marcador · p. 2 e) assegurar a elaboração de documentos pertinentes a análises (ensaios), inspecções de produtos, auditorias, controles de processo, manipulação, métodos de limpeza e fluxogramas;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a realização das auditorias regulares internas;
Número ou marcador · p. 2 g) analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 2 h) assegurar a implantação e monitoria de programas
Texto do artigo · p. 2 de Boas Práticas de Manipulação;
Número ou marcador · p. 2 i) propor a contratação de órgãos oficiais creditados e garantir programas de manutenção;
Número ou marcador · p. 2 j) promover a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnico- -científica de referência nacional;
Número ou marcador · p. 2 k) promover o uso de cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos; e
Número ou marcador · p. 2 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 2 2. Repartição de Garantia de Qualidade é dirigida por um chefe de repartição.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Pesquisa em Sangue)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções de Repartição de Pesquisa em Sangue:
Número ou marcador · p. 2 a) promover o desenvolvimento do estudo e da investigação em medicina transfusional e de transplante de médula ossea;
Número ou marcador · p. 2 b) propor, organizar e promover a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 c) propor parcerias com outras instituições de pesquisa; e
Número ou marcador · p. 2 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Pesquisa em Sangue é dirigida por um
Texto do artigo · p. 2 chefe de repartição.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Transfusão de Sangue)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Transfusão de Sangue:
Número ou marcador · p. 2 a) regular, normalizar, controlar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a hemoterapia;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
Número ou marcador · p. 2 c) criar intercâmbio de informações com entidades internacionais no processo de transfusão de sangue;
Número ou marcador · p. 2 d) garantir o uso eficaz dos produtos sanguíneos de acordo com directrizes nacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) assegurar o treinamento dos clínicos envolvidos no processo de transfusão;
Número ou marcador · p. 2 f) garantir o uso racional de sangue;
Número ou marcador · p. 2 g) coordenar a criação dos comités hospitalares;
Número ou marcador · p. 2 h) criar uma rede de Hemovigilância;
Número ou marcador · p. 2 i) recolher e avaliar informações sobre os efeitos não esperados ou indesejáveis da utilização terapêutica;
Número ou marcador · p. 2 j) garantir a prescrição, manuseio, administração, monitorização da resposta de doentes; e
Número ou marcador · p. 2 k) exercer as demais funções que forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Transfusão de Sangue é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
Número ou marcador · p. 2 3. O Departamento de Transfusão de Sangue de sangue tem
Texto do artigo · p. 2 duas repartições:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de hemovigilância
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de transfusão de Sangue.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Hemovigilância)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções de Repartição de Hemovigilância:
Número ou marcador · p. 3 a) propor a prescrição, manuseio, administração correcta do sangue;
Número ou marcador · p. 3 b) criar um sistema de notificação das complicações transfusionais como forma de prevenção das reacções transfusionais;
Número ou marcador · p. 3 c) recolher e avaliar informações sobre os efeitos não esperados ou indesejáveis da utilização terapêutica dos produtos sanguíneos;
Número ou marcador · p. 3 d) incentivar o registo de forma a permitir a rastreabilidade do sangue;
Número ou marcador · p. 3 e) incentivar a criação dos comitês hospitalares; e
Número ou marcador · p. 3 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Hemovigilância é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 3 de repartição.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Transfusão de Sangue)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções de Repartição de Transfusão de sangue:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar o uso eficaz e racional de sangue e produtos sanguíneos de acordo com directrizes nacionais;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o registo e seguimento das complicações transfusionais; c)promover o treinamento do pessoal envolvido no processo de transfusão de sangue; e
Número ou marcador · p. 3 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Transfusão de sangue é dirigida por um
Texto do artigo · p. 3 chefe de repartição.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Doação e Processamento do Sangue)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Doação e Processamento do sangue:
Número ou marcador · p. 3 a) coordenar todas as actividades relacionadas com recrutamento/mobilização, sensibilização e retenção de dadores de sangue não remuneráveis de baixo risco;
Número ou marcador · p. 3 b) produzir materiais de informação, educação e comunicação da área;
Número ou marcador · p. 3 c) promover parceria a nível local com organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar propostas de estudos na sua área de intervenção;
Número ou marcador · p. 3 e) coordenar todas as actividades de promoção e recolha de sangue na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 f) coordenar todas as actividades de selecção de modo a proteger o dador e ao receptor;
Número ou marcador · p. 3 g) coordenar todas as actividades de colheita de sangue e cuidados pós-doação;
Número ou marcador · p. 3 h) garantir que a selecção de dadores seja feita de forma padronizada em todos os locais de colheita de sangue;
Número ou marcador · p. 3 i) coordenar e assegurar o funcionamento das áreas de produção, tipagem do sangue, sorologia, distribuição de sangue; e
Número ou marcador · p. 3 j) exercer as demais funções que forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Doação e Processamento do Sangue
Texto do artigo · p. 3 é dirigido por um Chefe de departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Diretor-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Doação e Processamento do Sangue tem duas repartições:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de mobilização e de selecção e colheita de Sangue; e
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de processamento e distribuição do sangue.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Mobilização, Selecção e Colheita de Sangue)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções de Repartição de Selecção e colheita de Sangue:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a implementação de palestras de sensibilização para a doação de sangue;
Número ou marcador · p. 3 b) promover a identificação de locais com potenciais dadores de baixo risco;
Número ou marcador · p. 3 c) incentivar a criação de projectos de dadores de futuro;
Número ou marcador · p. 3 d) realizar projectos e acções educativas para doação de sangue;
Número ou marcador · p. 3 e) realizar acções específicas para à fidelização do dador de sangue;
Número ou marcador · p. 3 f) promover o aconselhamento pré e pós doação de sangue;
Número ou marcador · p. 3 g) promover a selecção tendo em conta a protecção do dador e do receptor de sangue;
Número ou marcador · p. 3 h) promover a colheita de sangue de acordo com os padrões recomendados;
Número ou marcador · p. 3 i) incentivar a notificação e referenciamento dos dadores; e
Número ou marcador · p. 3 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas;
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Selecção e Colheita de Sangue é dirigida
Texto do artigo · p. 3 por um chefe de repartição.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Processamento e Distribuição do Sangue)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções de Repartição de Processamento e Distribuição de Sangue:
Número ou marcador · p. 3 a) coordenar e assegurar o funcionamento da área de produção de hemocomponentes; b)garantir a testagem para agentes infecciosos transmimitidos por transfusão e a sua fenotipagem; c)garantir a conservação e distribuição dos hemocomponentes de forma a manter a sua viabilidade;
Número ou marcador · p. 3 d) assegurar a segregação e registo de todo sangue inadequado e garantir que seja liberado somente hemocomponentes adequados; e
Número ou marcador · p. 3 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Processamento e Distribuição de Sangue
Texto do artigo · p. 3 é dirigida por um Chefe de repartição.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) elaborar a proposta do orçamento do SENASA, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; b)executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 3 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA, IP, e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 3 d) administrar os bens patrimoniais do SENASA, IP, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 4 e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 4 f) garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 g) promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 4 h) elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA, IP;
Número ou marcador · p. 4 i) controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, IP, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens;
Número ou marcador · p. 4 j) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 k) desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo.
Número ou marcador · p. 4 l) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA, IP;
Número ou marcador · p. 4 m) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 n) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 o) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 p) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 4 q) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 4 r) assistir os dirigentes do SENASA, IP, nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 4 s) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 t) implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA, IP;
Número ou marcador · p. 4 u) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 v) gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue, IP;
Número ou marcador · p. 4 w) assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue;
Texto do artigo · p. 4 x) promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, IP, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 y) promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 4 z) exercer as demais funções que forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem quatro repartições nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Contabilidade e Finanças)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções de Repartição de Contabilidade e Finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) garantir o controlo da execução de orçamentos e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) assegurar a avaliação e controlo da execução dos planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar planilhas de balancetes periódicos;
Número ou marcador · p. 4 e) garantir a preparação das propostas dos Orçamentos Anuais e gerir a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 f) assegurar a prestação de contas regulares;
Número ou marcador · p. 4 g) coordenar o apoio logístico da instituição na realização de reuniões, seminários e missões a nível nacional e/ ou internacional; e
Número ou marcador · p. 4 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 4 um chefe de repartição.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 13
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções de Repartição de Gestão do Pessoal:
Número ou marcador · p. 4 a) coordenar a gestão dos recursos humanos da Instituição;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e submeter ao Departamento propostas de admissão de funcionários, de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
Número ou marcador · p. 4 c) fazer o controle da efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 d) tomar providências para o benefício de apoio social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 e) propor formações do pessoal em matéria de legislação; e
Número ou marcador · p. 4 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 4 de repartição.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções de Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 4 a) estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planificadas e executadas;
Número ou marcador · p. 4 b) projectar e operacionalizar um sistema detalhado de informações;
Número ou marcador · p. 4 c) medir e avaliar integralmente o desempenho actual do PESOE em relação aos padrões ou metas;
Número ou marcador · p. 4 d) coordenar na elaboração do PESOE;
Número ou marcador · p. 4 e) verificar, nas datas previstas no Plano de Monitoria, o grau de realização das acções/ actividades do PESOE a fim de quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
Número ou marcador · p. 4 f) rever, analisar e ajustar os processos internos voltados ao provimento dos recursos materiais e financeiros do PESOE, e
Número ou marcador · p. 4 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe de repartição.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 15
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Comunicação e Marketing)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
Número ou marcador · p. 5 a) implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA, IP;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
Número ou marcador · p. 5 c) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA, IP;
Número ou marcador · p. 5 d) assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA, IP, e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 5 e) monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA, IP;
Número ou marcador · p. 5 f) assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o síte na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação e publicações;
Número ou marcador · p. 5 g) garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA, IP;
Número ou marcador · p. 5 h) proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
Número ou marcador · p. 5 i) produzir o Boletim Informativo do SENASA, IP;
Número ou marcador · p. 5 j) gerir a informação publicada na página WEB;
Número ou marcador · p. 5 k) desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
Número ou marcador · p. 5 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 5 m) exercer as demais funções que forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Comunicação eMarketing é dirigida por um
Texto do artigo · p. 5 Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 16
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Aquisições: a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 5 c) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
Número ou marcador · p. 5 d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA, IP, na elaboração do caderno de encargos;
Número ou marcador · p. 5 e) peceber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 5 f) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 5 g) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 5 h) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 i) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
Número ou marcador · p. 5 j) pelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 5 k) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 5 l) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 5 m) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 5 n) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de pedidos de contração com o Estado;
Número ou marcador · p. 5 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 5 p) exercer as demais funções que forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023 I SÉRIE — Número 248
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 147/2023: Cria o Posto Fixo de Registo Civil, no Posto Administrativo de Vilankulo – Sede na Localidade de Quewene. Ministério da Saúde: Diploma Ministerial n.º 148/2023:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue, IP, abreviadamente designado por SENASA, IP.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 147/2023
  13. Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
  14. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no País, ao abrigo do disposto no pontoiii. da alíneag), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 24/2020, de 24 de Agosto, conjugado com o n.° 4, do artigo 1, do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  15. Texto do artigo, página 1: Província de Inhambane:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Criado o Posto Fixo de Registo Civil, no posto
  17. Texto do artigo, página 1: Administrativo de Vilankulo – Sede na Localidade de Quewene;
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para o Posto ora criado, independentemente de quaisquer formalidades de Visto do Tribunal Admnistrativo.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
  21. Texto do artigo, página 1: nos termos do Decreto n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas carreiras de regime geral
  22. Texto do artigo, página 1: e especial de área comum do aparelho do Estado, conjugado com Resolução n.º 8/2013, de 13 de Agosto a que aprova os qualificadores das funções e carreiras especiais dos Registos e Notariado.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, aos 3 de Novembro de 2023. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  25. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 148/2023
  26. Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue, IP, abreviadamente designado por SENASA, IP, redefinido pelo Decreto n.º 116/2020, de 31 de Dezembro, conjugado com o Estatuto Orgânico aprovado pela Resolução n.º 14/2022, de 26 Agosto, ao abrigo da alínea b), do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, conjugado com alínea b) do artigo 2 da Resolução n.º 4/2012 de 26 de Maio, o Ministro da Saúde determina:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do SENASA, IP, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
  30. Texto do artigo, página 1: Ministério da Saúde, em Maputo aos .... de Agosto de 2023.
  31. Texto do artigo, página 1: — O Ministro, Armindo Daniel Tiago.
  32. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue – SENASA, IP
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  34. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  35. Texto do artigo, página 1: O SENASA, IP, a nível central tem a seguinte estrutura:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Departamento de Transfusão de Sangue;
  38. Número ou marcador, página 1: c) Departamento de Doação e Processamento do sangue;
  39. Número ou marcador, página 1: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  40. Número ou marcador, página 1: e) Repartição de Comunicação e Marketing; e
  41. Número ou marcador, página 1: f) Repartição de Aquisições.
  42. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  43. Texto do artigo, página 1: (Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
  44. Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Departamento de Gestão de Qualidade
  45. Texto do artigo, página 1: Investigação em Sangue: 16 b) coordenar todas actividades de garantia de qualidade
  46. Texto do artigo, página 2: com base nas normas nacionais e internacionais, visando a obtenção de acreditação;
  47. Número ou marcador, página 2: c) fomentar uma cultura da qualidade na instituição e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão da qualidade implementados;
  48. Texto do artigo, página 2: d)harmonizar e normalizar o sistema de gestão da qualidade implementado em todos os bancos de sangue;
  49. Número ou marcador, página 2: e) emitir pareceres e garantir a assessoria técnica especializada na área da gestão da qualidade;
  50. Número ou marcador, página 2: f) propôr, organizar e assegurar o desenvolvimento da instituição no âmbito das áreas de garantia e da gestão da qualidade;
  51. Número ou marcador, página 2: g) participar no processo de formulação de políticas/ /procedimentos e normas;
  52. Número ou marcador, página 2: h) coordenar todas as actividades de biossegurança;
  53. Número ou marcador, página 2: i) coordenar e participar em todas actividades relacionadas com a formação;
  54. Número ou marcador, página 2: j) coordenar e assegurar o funcionamento da pesquisa operacional;
  55. Número ou marcador, página 2: k) organizar e manter um sistema de documentação, informação e divulgação técnico-científica de referência nacional nas áreas da medicina transfusional, através da participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
  56. Número ou marcador, página 2: l) promover a cooperação com instituições de formação e de pesquisa de modo a garantir as condições necessárias para a investigação científica e a implementação adequada de um programa de garantia de qualidade; e
  57. Número ou marcador, página 2: m) exercer as demais funções que forem incumbidas.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
  59. Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação
  60. Texto do artigo, página 2: de Sangue tem duas repartições:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de garantia de qualidade; e
  62. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de pesquisa em sangue.
  63. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  64. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Garantia de Qualidade)
  65. Número ou marcador, página 2: 1. São funções de Repartição de Garantia de Qualidade:
  66. Número ou marcador, página 2: a) assegurar que a liberação dos produtos sejam de qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
  67. Número ou marcador, página 2: b) promover a execução de programas de treinamentos de qualificação técnica;
  68. Número ou marcador, página 2: c) aassegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados);
  69. Número ou marcador, página 2: d) garantir a elaboração de formulações para novos produtos;
  70. Número ou marcador, página 2: e) assegurar a elaboração de documentos pertinentes a análises (ensaios), inspecções de produtos, auditorias, controles de processo, manipulação, métodos de limpeza e fluxogramas;
  71. Número ou marcador, página 2: f) promover a realização das auditorias regulares internas;
  72. Número ou marcador, página 2: g) analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
  73. Número ou marcador, página 2: h) assegurar a implantação e monitoria de programas
  74. Texto do artigo, página 2: de Boas Práticas de Manipulação;
  75. Número ou marcador, página 2: i) propor a contratação de órgãos oficiais creditados e garantir programas de manutenção;
  76. Número ou marcador, página 2: j) promover a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnico- -científica de referência nacional;
  77. Número ou marcador, página 2: k) promover o uso de cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos; e
  78. Número ou marcador, página 2: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. Repartição de Garantia de Qualidade é dirigida por um chefe de repartição.
  80. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  81. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Pesquisa em Sangue)
  82. Número ou marcador, página 2: 1. São funções de Repartição de Pesquisa em Sangue:
  83. Número ou marcador, página 2: a) promover o desenvolvimento do estudo e da investigação em medicina transfusional e de transplante de médula ossea;
  84. Número ou marcador, página 2: b) propor, organizar e promover a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional e internacional;
  85. Número ou marcador, página 2: c) propor parcerias com outras instituições de pesquisa; e
  86. Número ou marcador, página 2: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  87. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Pesquisa em Sangue é dirigida por um
  88. Texto do artigo, página 2: chefe de repartição.
  89. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  90. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Transfusão de Sangue)
  91. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Transfusão de Sangue:
  92. Número ou marcador, página 2: a) regular, normalizar, controlar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a hemoterapia;
  93. Número ou marcador, página 2: b) promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
  94. Número ou marcador, página 2: c) criar intercâmbio de informações com entidades internacionais no processo de transfusão de sangue;
  95. Número ou marcador, página 2: d) garantir o uso eficaz dos produtos sanguíneos de acordo com directrizes nacionais;
  96. Número ou marcador, página 2: e) assegurar o treinamento dos clínicos envolvidos no processo de transfusão;
  97. Número ou marcador, página 2: f) garantir o uso racional de sangue;
  98. Número ou marcador, página 2: g) coordenar a criação dos comités hospitalares;
  99. Número ou marcador, página 2: h) criar uma rede de Hemovigilância;
  100. Número ou marcador, página 2: i) recolher e avaliar informações sobre os efeitos não esperados ou indesejáveis da utilização terapêutica;
  101. Número ou marcador, página 2: j) garantir a prescrição, manuseio, administração, monitorização da resposta de doentes; e
  102. Número ou marcador, página 2: k) exercer as demais funções que forem incumbidas.
  103. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Transfusão de Sangue é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
  104. Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Transfusão de Sangue de sangue tem
  105. Texto do artigo, página 2: duas repartições:
  106. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de hemovigilância
  107. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de transfusão de Sangue.
  108. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  109. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Hemovigilância)
  110. Número ou marcador, página 3: 1. São funções de Repartição de Hemovigilância:
  111. Número ou marcador, página 3: a) propor a prescrição, manuseio, administração correcta do sangue;
  112. Número ou marcador, página 3: b) criar um sistema de notificação das complicações transfusionais como forma de prevenção das reacções transfusionais;
  113. Número ou marcador, página 3: c) recolher e avaliar informações sobre os efeitos não esperados ou indesejáveis da utilização terapêutica dos produtos sanguíneos;
  114. Número ou marcador, página 3: d) incentivar o registo de forma a permitir a rastreabilidade do sangue;
  115. Número ou marcador, página 3: e) incentivar a criação dos comitês hospitalares; e
  116. Número ou marcador, página 3: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  117. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Hemovigilância é dirigida por um chefe
  118. Texto do artigo, página 3: de repartição.
  119. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  120. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Transfusão de Sangue)
  121. Número ou marcador, página 3: 1. São funções de Repartição de Transfusão de sangue:
  122. Número ou marcador, página 3: a) assegurar o uso eficaz e racional de sangue e produtos sanguíneos de acordo com directrizes nacionais;
  123. Número ou marcador, página 3: b) promover o registo e seguimento das complicações transfusionais; c)promover o treinamento do pessoal envolvido no processo de transfusão de sangue; e
  124. Número ou marcador, página 3: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  125. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Transfusão de sangue é dirigida por um
  126. Texto do artigo, página 3: chefe de repartição.
  127. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  128. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Doação e Processamento do Sangue)
  129. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Doação e Processamento do sangue:
  130. Número ou marcador, página 3: a) coordenar todas as actividades relacionadas com recrutamento/mobilização, sensibilização e retenção de dadores de sangue não remuneráveis de baixo risco;
  131. Número ou marcador, página 3: b) produzir materiais de informação, educação e comunicação da área;
  132. Número ou marcador, página 3: c) promover parceria a nível local com organizações da sociedade civil;
  133. Número ou marcador, página 3: d) elaborar propostas de estudos na sua área de intervenção;
  134. Número ou marcador, página 3: e) coordenar todas as actividades de promoção e recolha de sangue na comunidade;
  135. Número ou marcador, página 3: f) coordenar todas as actividades de selecção de modo a proteger o dador e ao receptor;
  136. Número ou marcador, página 3: g) coordenar todas as actividades de colheita de sangue e cuidados pós-doação;
  137. Número ou marcador, página 3: h) garantir que a selecção de dadores seja feita de forma padronizada em todos os locais de colheita de sangue;
  138. Número ou marcador, página 3: i) coordenar e assegurar o funcionamento das áreas de produção, tipagem do sangue, sorologia, distribuição de sangue; e
  139. Número ou marcador, página 3: j) exercer as demais funções que forem incumbidas.
  140. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Doação e Processamento do Sangue
  141. Texto do artigo, página 3: é dirigido por um Chefe de departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Diretor-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
  142. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Doação e Processamento do Sangue tem duas repartições:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de mobilização e de selecção e colheita de Sangue; e
  144. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de processamento e distribuição do sangue.
  145. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  146. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Mobilização, Selecção e Colheita de Sangue)
  147. Número ou marcador, página 3: 1. São funções de Repartição de Selecção e colheita de Sangue:
  148. Número ou marcador, página 3: a) promover a implementação de palestras de sensibilização para a doação de sangue;
  149. Número ou marcador, página 3: b) promover a identificação de locais com potenciais dadores de baixo risco;
  150. Número ou marcador, página 3: c) incentivar a criação de projectos de dadores de futuro;
  151. Número ou marcador, página 3: d) realizar projectos e acções educativas para doação de sangue;
  152. Número ou marcador, página 3: e) realizar acções específicas para à fidelização do dador de sangue;
  153. Número ou marcador, página 3: f) promover o aconselhamento pré e pós doação de sangue;
  154. Número ou marcador, página 3: g) promover a selecção tendo em conta a protecção do dador e do receptor de sangue;
  155. Número ou marcador, página 3: h) promover a colheita de sangue de acordo com os padrões recomendados;
  156. Número ou marcador, página 3: i) incentivar a notificação e referenciamento dos dadores; e
  157. Número ou marcador, página 3: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas;
  158. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Selecção e Colheita de Sangue é dirigida
  159. Texto do artigo, página 3: por um chefe de repartição.
  160. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  161. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Processamento e Distribuição do Sangue)
  162. Número ou marcador, página 3: 1. São funções de Repartição de Processamento e Distribuição de Sangue:
  163. Número ou marcador, página 3: a) coordenar e assegurar o funcionamento da área de produção de hemocomponentes; b)garantir a testagem para agentes infecciosos transmimitidos por transfusão e a sua fenotipagem; c)garantir a conservação e distribuição dos hemocomponentes de forma a manter a sua viabilidade;
  164. Número ou marcador, página 3: d) assegurar a segregação e registo de todo sangue inadequado e garantir que seja liberado somente hemocomponentes adequados; e
  165. Número ou marcador, página 3: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  166. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Processamento e Distribuição de Sangue
  167. Texto do artigo, página 3: é dirigida por um Chefe de repartição.
  168. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  169. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  170. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  171. Número ou marcador, página 3: a) elaborar a proposta do orçamento do SENASA, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; b)executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  172. Número ou marcador, página 3: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA, IP, e prestar contas às entidades interessadas;
  173. Número ou marcador, página 3: d) administrar os bens patrimoniais do SENASA, IP, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  174. Número ou marcador, página 4: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  175. Número ou marcador, página 4: f) garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas;
  176. Número ou marcador, página 4: g) promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente;
  177. Número ou marcador, página 4: h) elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA, IP;
  178. Número ou marcador, página 4: i) controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, IP, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens;
  179. Número ou marcador, página 4: j) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  180. Número ou marcador, página 4: k) desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo.
  181. Número ou marcador, página 4: l) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA, IP;
  182. Número ou marcador, página 4: m) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  183. Número ou marcador, página 4: n) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  184. Número ou marcador, página 4: o) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  185. Número ou marcador, página 4: p) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  186. Número ou marcador, página 4: q) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  187. Número ou marcador, página 4: r) assistir os dirigentes do SENASA, IP, nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  188. Número ou marcador, página 4: s) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  189. Número ou marcador, página 4: t) implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA, IP;
  190. Número ou marcador, página 4: u) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  191. Número ou marcador, página 4: v) gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue, IP;
  192. Número ou marcador, página 4: w) assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue;
  193. Texto do artigo, página 4: x) promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, IP, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
  194. Número ou marcador, página 4: y) promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; e
  195. Número ou marcador, página 4: z) exercer as demais funções que forem incumbidas.
  196. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
  197. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem quatro repartições nomeadamente:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Gestão de Pessoal;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  201. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  202. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
  203. Número ou marcador, página 4: 1. São funções de Repartição de Contabilidade e Finanças:
  204. Número ou marcador, página 4: a) assegurar a gestão financeira;
  205. Número ou marcador, página 4: b) garantir o controlo da execução de orçamentos e planos de actividades;
  206. Número ou marcador, página 4: c) assegurar a avaliação e controlo da execução dos planos e orçamentos;
  207. Número ou marcador, página 4: d) elaborar planilhas de balancetes periódicos;
  208. Número ou marcador, página 4: e) garantir a preparação das propostas dos Orçamentos Anuais e gerir a sua execução;
  209. Número ou marcador, página 4: f) assegurar a prestação de contas regulares;
  210. Número ou marcador, página 4: g) coordenar o apoio logístico da instituição na realização de reuniões, seminários e missões a nível nacional e/ ou internacional; e
  211. Número ou marcador, página 4: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  212. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por
  213. Texto do artigo, página 4: um chefe de repartição.
  214. Número ou marcador, página 4: Artigo 13
  215. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  216. Número ou marcador, página 4: 1. São funções de Repartição de Gestão do Pessoal:
  217. Número ou marcador, página 4: a) coordenar a gestão dos recursos humanos da Instituição;
  218. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao Departamento propostas de admissão de funcionários, de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
  219. Número ou marcador, página 4: c) fazer o controle da efectividade dos funcionários;
  220. Número ou marcador, página 4: d) tomar providências para o benefício de apoio social aos funcionários;
  221. Número ou marcador, página 4: e) propor formações do pessoal em matéria de legislação; e
  222. Número ou marcador, página 4: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  223. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um chefe
  224. Texto do artigo, página 4: de repartição.
  225. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  226. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  227. Número ou marcador, página 4: 1. São funções de Repartição de Monitoria e Avaliação:
  228. Número ou marcador, página 4: a) estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planificadas e executadas;
  229. Número ou marcador, página 4: b) projectar e operacionalizar um sistema detalhado de informações;
  230. Número ou marcador, página 4: c) medir e avaliar integralmente o desempenho actual do PESOE em relação aos padrões ou metas;
  231. Número ou marcador, página 4: d) coordenar na elaboração do PESOE;
  232. Número ou marcador, página 4: e) verificar, nas datas previstas no Plano de Monitoria, o grau de realização das acções/ actividades do PESOE a fim de quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
  233. Número ou marcador, página 4: f) rever, analisar e ajustar os processos internos voltados ao provimento dos recursos materiais e financeiros do PESOE, e
  234. Número ou marcador, página 4: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  235. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe de repartição.
  236. Número ou marcador, página 5: Artigo 15
  237. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Comunicação e Marketing)
  238. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
  239. Número ou marcador, página 5: a) implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA, IP;
  240. Número ou marcador, página 5: b) promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
  241. Número ou marcador, página 5: c) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA, IP;
  242. Número ou marcador, página 5: d) assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA, IP, e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
  243. Número ou marcador, página 5: e) monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA, IP;
  244. Número ou marcador, página 5: f) assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o síte na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação e publicações;
  245. Número ou marcador, página 5: g) garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA, IP;
  246. Número ou marcador, página 5: h) proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
  247. Número ou marcador, página 5: i) produzir o Boletim Informativo do SENASA, IP;
  248. Número ou marcador, página 5: j) gerir a informação publicada na página WEB;
  249. Número ou marcador, página 5: k) desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
  250. Número ou marcador, página 5: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis; e
  251. Número ou marcador, página 5: m) exercer as demais funções que forem incumbidas.
  252. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Comunicação eMarketing é dirigida por um
  253. Texto do artigo, página 5: Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
  254. Número ou marcador, página 5: Artigo 16
  255. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Aquisições)
  256. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Aquisições: a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  257. Número ou marcador, página 5: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  258. Número ou marcador, página 5: c) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  259. Número ou marcador, página 5: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA, IP, na elaboração do caderno de encargos;
  260. Número ou marcador, página 5: e) peceber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  261. Número ou marcador, página 5: f) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  262. Número ou marcador, página 5: g) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  263. Número ou marcador, página 5: h) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  264. Número ou marcador, página 5: i) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
  265. Número ou marcador, página 5: j) pelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  266. Número ou marcador, página 5: k) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  267. Número ou marcador, página 5: l) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  268. Número ou marcador, página 5: m) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  269. Número ou marcador, página 5: n) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de pedidos de contração com o Estado;
  270. Número ou marcador, página 5: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis; e
  271. Número ou marcador, página 5: p) exercer as demais funções que forem incumbidas.
  272. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue, IP.
  273. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  274. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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