Diploma Ministerial n.º 75/2020
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Diploma Ministerial n.º 75/2020
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- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Colectivos
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos consultivos)
- Texto do artigo, página 9: Nas Direcções de Serviços e Departamentos Centrais Autónomos funcionam Colectivos Específicos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 33
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O colectivo da unidade orgânica é o órgão consultivo que assiste o Director de Serviços ou Chefe de Departamento Central Autónomo nas matérias de especialidade da área de trabalho, analisa e emite pareceres sobre os principais aspectos de carácter técnico e científico a cargo da área.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo da unidade orgânica é convocado e dirigido pelo Director de Serviços ou Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo da unidade orgânica é composto pelos técnicos
- Texto do artigo, página 10: das áreas de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: São funções do colectivo da unidade orgânica:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a planificação das actividades das áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Avaliar o grau de cumprimento do plano de actividade da área;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar assuntos temáticos a serem discutidos no Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento interno da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 10: e) Analisar quaisquer assuntos de natureza técnica relacionados com a área de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Colectivo da unidade orgânica reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Representação local
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Forma de Representação)
- Número ou marcador, página 10: 1. O IDEPA, IP é representado a nível local por delegações e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Delegação do IDEPA, IP é dirigida por um Delegado
- Texto do artigo, página 10: Provincial, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir técnica e administrativamente a Delegação Provincial e coordenar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a execução de instrumentos programáticos no domínio da pesca e aquacultura ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter à aprovação as propostas de planos de actividade e orçamento da Delegação Provincial; d)Elaborar o relatório e balanços periódicos das actividades;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a realização das despesas orçamentadas para o funcionamento da Delegação Provincial; f)Prestar informações periódicas ao IDEPA-sede, Secretário de Estado e/ou Governador da província sobre as actividades desenvolvidas na província e prestar contas no âmbito da gestão financeira; g)Assegurar e estabelecer a ligação e cooperação com outras instituições envolvidas directa ou indirectamente em actividades de pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 10: h) Convocar e dirigir as reuniões dos colectivos da Delegação Provincial; i)Garantir a gestão correcta dos recursos humanos, materiais e financeiros em conformidade com as normas regulamentares do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor ao Director-Geral da IDEPA, IP a constituição e a cessação da relação de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: k) Exercer acção disciplinar sobre o pessoal da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 10: l) Propor e autorizar as deslocações em missão de serviço do pessoal afecto à Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e coordenar os procedimentos internos e submetê-los à aprovação da entidade competente;
- Número ou marcador, página 10: n) Garantir e coordenar a tramitação dos processos de pedido de licenças de pesca e de aquacultura e o seu encaminhamento às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 10: o) Executar as demais competências que lhes são conferidas por lei, as tarefas superiormente incumbidas, nos termos do Regulamento e demais legislação aplicável, bem como, às que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 10: 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao IDEPA, IP e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo de articulação e cooperação com o Governador e Secretário de Estado da Província respectiva.
- Número ou marcador, página 10: 2. A articulação e a cooperação referidas no número anterior
- Texto do artigo, página 10: do presente artigo realiza-se cumulativamente através de:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de um relatório mensal de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Audiências com o Governador e Secretário de Estado da Província.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: (Funções de Representação)
- Texto do artigo, página 10: São funções da representação local:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e orientar a nível local as intervenções das instituições e organizações não-governamentais no âmbito da Pesca e Aquacultura;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar ao nível local a realização das atribuições e competências do mesmo; c)Propor as Entidades competentes os planos de actividades e programas a realizar a nível local.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos da Delegação)
- Texto do artigo, página 10: Na delegação provincial, sob direcção do respectivo delegado provincial, funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Colectivo Técnico.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de consulta e apoio na programação, organização e análise do funcionamento da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Delegado Provincial
- Texto do artigo, página 10: e tem a seguinte composição: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 4. Quando circunstâncias especiais relacionadas com a actividade da instituição o requeiram, as sessões do Colectivo de Direcção podem ser alargadas a outros quadros e instituições a convite do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 5. São funções do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Avaliar o grau de implementação dos programas ou projectos na Província;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor, ao IDEPA as alterações julgadas necessárias às estratégias de intervenção no que respeita à gestão das pescarias e monitorização da pesca;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar, propor e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo de planos de actividades da Província;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer o balanço periódico das actividades da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a trocas de experiências de informação relevante entre quadros da Delegação dos Serviços centrais, Departamentos autónomos, Repartições e de outras Delegações.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo Técnico é o órgão de consulta do Delegado Provincial que analisa e dá parecer sobre questões de carácter técnico relativas às actividades e processos de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo Técnico é dirigido pelo Delegado Provincial e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Delegado Provincial pode convidar técnicos da delegação e de outras instituições em função da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: 4. São funções do Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar o grau de execução dos planos de actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor estratégias de implementação das acções constantes do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) Discutir e estudar assuntos de carácter técnico e específico.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Colectivo Técnico reúne ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 11: em quinze dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 11: A Delegação Provincial do IDEPA, IP, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura; b)Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário.
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Administração e Recursos Humanos; e)Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 11: f) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura:
- Número ou marcador, página 11: a) Implementar as actividades de extensão no domínio da construção naval, tecnologia da pesca e tecnologia de actividades complementares à pesca;
- Número ou marcador, página 11: b) Fomentar o desenvolvimento da produção da pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar inventários tecnológicos relacionados com as artes de pesca, prospecção, experimentação e divulgação de técnicas e métodos de pesca melhorados;
- Número ou marcador, página 11: d) Construir embarcações melhoradas e adequadas a motorização;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar capacitações para pescadores em matérias de artes e embarcações melhoradas; f)Elaborar materiais didácticos destinados à capacitação dos intervenientes na actividade de pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar demonstrações de pesca em mar aberto; h)Prestar assistências técnicas aos pescadores e aquaculturas de pequena escala;
- Número ou marcador, página 11: i) Emitir pareceres técnicos de projectos de pesca de pequena escala e aquacultura;
- Número ou marcador, página 11: j) Participar na elaboração de inventários tecnológicos dos segmentos nacionais de pescas;
- Número ou marcador, página 11: k) Planificar e elaborar relatórios e balanços periódicos de progresso das actividades;
- Número ou marcador, página 11: l) Organizar capacitações de aquaculturas de pequena escala em matérias de boas práticas na construção de tanques/ gaiolas flutuantes;
- Número ou marcador, página 11: m) Capacitar piscicultores em matérias de produção de dietas alternativas;
- Número ou marcador, página 11: n) Monitorar a construção de unidades de produção de ração e alevinos melhorados;
- Número ou marcador, página 11: o) Identificar locais apropriados para instalação de tanques e gaiolas aquícolas;
- Número ou marcador, página 11: p) Assistir aos aquacultores de pequena escala na transmissão de tecnologias e técnicas aquícolas;
- Número ou marcador, página 11: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
- Texto do artigo, página 11: é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 11: -Geral do IDEPA, IP.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar planos, relatórios e balanços periódicos em tecnologia de pescado, mercados e comercialização;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar capacitação dos pescadores, comerciantes, processadores em matérias de boas práticas de higiene e comercialização;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar a gestão e operacionalização dos mercados pesqueiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar o processo de recolha, processamento e divulgação dos preços de insumos de pesca e de pescado;
- Número ou marcador, página 12: e) Divulgar os boletins de preços de pescado;
- Número ou marcador, página 12: f) Realizar sessões de divulgação de informação sobre pescado de boa qualidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar a prospecção de mercados do pescado e promoção para o aumento da renda dos intervenientes na cadeia de valor da produção pesqueira;
- Número ou marcador, página 12: h) Participar na realização de estudos e diagnósticos relacionados com o uso, aproveitamento e valorização do pescado;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar actividades de promoção de venda de pescado;
- Número ou marcador, página 12: j) Organizar e realizar o intercâmbio entre os pescadores, aquacultures, processadores e comerciantes em matérias de processamento de pescado e mercados;
- Número ou marcador, página 12: k) Recolher e compilar a informação sobre perdas pôs captura e insumos de pesca;
- Número ou marcador, página 12: l) Assegurar e monitorar a recolha, tratamento e divulgação de informações sobre preços e outros aspectos dos mercados pesqueiros.
- Número ou marcador, página 12: m) Dinamizar o sector privado para o fornecimento dos insumos de pescas;
- Número ou marcador, página 12: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do IDEPA, IP.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 46
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário)
- Número ou marcador, página 12: 1. São as funções da Repartição de Planificação e Desen-
- Texto do artigo, página 12: volvimento Comunitário:
- Texto do artigo, página 12: a)Preparar os planos, orçamentos e relatórios de actividades periódicos;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar a recolha de informação nas Organizações de Base Comunitária para realização de diagnósticos;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar programas de assistência técnica aos projectos da pesca e aquacultura em coordenação com órgão locais;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar encontros a nível local com os diversos intervenientes, para colher as necessidades no âmbito da pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 12: e) Avaliar o funcionamento das Organizações de Base Comunitária;
- Número ou marcador, página 12: f) Capacitar as Organizações de Base Comunitária em matérias de Associativismo, Poupança e Crédito Rotativo, entre outras;
- Número ou marcador, página 12: g) Assistir as associações para o desenvolvimento para o cooperativismo moderno;
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar trocas de experiência com outras organizações no âmbito do cooperativismo moderno;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar acções de nutrição para melhoria da segurança alimentar e nutricional em pescado para as comunidades pesqueiras;
- Número ou marcador, página 12: j) Mobilizar os provedores dos serviços financeiros para atraírem ao nível das comunidades pesqueiras;
- Número ou marcador, página 12: k) Incentivar a cultura de poupança e crédito para dinamizar a realização de actividades geradoras de rendimento nas comunidades pesqueiras;
- Número ou marcador, página 12: l) Assistir os grupos de poupança e crédito rotativo para autofinanciamento em pequenos negócios;
- Número ou marcador, página 12: m) Participar na recolha, processamento e divulgação de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 12: n) Processar dados sobre preços do pescado e perdas póscapturas;
- Número ou marcador, página 12: o) Elaborar mapas temáticos no âmbito da cartografia;
- Número ou marcador, página 12: p) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida;
- Número ou marcador, página 12: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário é dirigida por um chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IDEPA, IP.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar na elaboração da proposta do orçamento de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos de financiamento externo;
- Número ou marcador, página 12: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar a conta de gerência do Estado de acordo com as normas e submeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 12: f) Executar a liquidação e pagamento das remunerações e abonos do pessoal;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar os processos contabilísticos e o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 12: h) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
- Número ou marcador, página 12: i) Administrar os bens patrimoniais móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 12: j) Realizar e manter actualizado o inventário do património móvel e imóvel de acordo com as normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 12: k) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro;
- Número ou marcador, página 12: l) Elaborar a proposta de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: m) Gerir o armazenamento, distribuição e controlo de bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: n) Garantir a manutenção, segurança e higiene das instalações;
- Número ou marcador, página 12: o) Gerir o parque automóvel;
- Número ou marcador, página 12: p) Gerir o quadro de pessoal da instituição;
- Número ou marcador, página 12: q) Elaborar os planos de promoções, progressões e mudanças de carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 12: r) Manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE), de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: s) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: t) Implementar as actividades no âmbito da estratégia do HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 12: u) Implementar as normas e estratégias relativas à assistência medica e medicamentosa dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: v) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: w) Implementar as normas de selecção e recrutamento de pessoal;
- Texto do artigo, página 12: x) Controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: y) Assegurar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 13: z) Garantir a observância dos procedimentos disciplinares; aa) Realizar periodicamente os estudos colectivos de legislação; bb) Realizar as avaliações de desempenho do Funcionários e Agentes do Estado no âmbito do SIGIDAP; cc) Elaborar os processos de previdência social; dd) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 13: e dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 13: -Geral do IDEPA, IP.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 48
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir a instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação; c)Definir os padrões de equipamento informático,hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 13: d) Gerir a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 13: e) Orientar a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 13: f) Criar e desenvolver um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 13: g) Realizar trocas de experiências na utilização das novas tecnologias de informação e comunicação; h)Realizar capacitações e assistências técnicas aos usuários;
- Número ou marcador, página 13: i) Velar pela introdução de boas práticas em matéria de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 13: j) Manter actualizado o arquivo interno;
- Número ou marcador, página 13: k) Organizar e manter actual o acervo documental;
- Número ou marcador, página 13: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 13: é dirigida por um chefe de Repartição nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 13: -Geral, do IDEPA,IP.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 49
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Aquisições: a)Realizar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o plano anual das contratações;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar os cadernos de encargo de acordo com as especificações; d)Executar, gerir os contratos e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a observância dos procedimentos de contratação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestar assistência técnica ao júri pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 13: g) Submeter o relatório de avaliação de concurso de contratações a autoridade competente para a tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 13: h) Submeter os processos de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição nomeado pelo Director- Geral do IDEPA, IP.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 13: Artigo 50
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: 1. Constitui património do IDEPA, IP o conjunto de bens imóveis e móveis, adquiridos pela instituição e os que lhe sejam alocados pelo Estado e por outras entidades.
- Número ou marcador, página 13: 2. A gestão do património do IDEPA, IP obedece a normas
- Texto do artigo, página 13: aplicáveis à gestão do património do Estado.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 51
- Texto do artigo, página 13: (Regime financeiro)
- Texto do artigo, página 13: A gestão financeira do IDEPA, IP obedece as normas do Sistema de Gestão Financeira do Estado e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 52
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem receitas do IDEPA, IP:
- Número ou marcador, página 13: a) As dotações do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) As vendas de publicações e de outros bens e ou serviços produzidos pelo IDEPA;
- Número ou marcador, página 13: c) Os subsídios, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outras fontes permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 53 (Despesas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem despesas do IDEPA, IP:
- Número ou marcador, página 13: a) Os encargos que resultem do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 13: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens;
- Número ou marcador, página 13: c) As remunerações dos respectivos funcionários; d)Outras despesas próprias resultantes do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Número ou marcador, página 13: Artigo 54
- Texto do artigo, página 13: (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 13: O pessoal do IDEPA, IP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
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