Decreto n.º 89/2023
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Decreto n.º 89/2023
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- Número ou marcador, página 11: a) garantir a planificação e execução orçamental do SENAMI, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir o controlo e encaminhamento de receitas geradas pelo SENAMI à Recebedoria da Fazenda, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: d) garantir o processamento e pagamento de salários aos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: e) garantir a correcta administração do património do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar a observância dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: g) executar e controlar o pagamento de emolumentos e prémios pecuniários;
- Número ou marcador, página 11: h) promover o desenvolvimento, manutenção e conservação de infra-estruturas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: i) processar abonos decorrentes da cobrança de multas pela autuação por infracções migratórias; e
- Número ou marcador, página 11: j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Administração, Logística e Finanças é dirigida por um Director Nacional, com a patente de PrimeiroAdjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção de Administração, Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 11: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Administração e Património;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Logística;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Planificação e Orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Execução Orçamental; e
- Número ou marcador, página 11: e) Departamento de Vencimentos e Abonos.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 30
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 11: a) proceder a inventariação e gestão dos bens do SENAMI, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 11: b) organizar o tombo dos bens imóveis do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: d) proceder, periodicamente, ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
- Número ou marcador, página 12: e) velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: f) identificar as necessidades patrimoniais e emitir parecer sobre a aquisição;
- Número ou marcador, página 12: g) propor a alineação dos bens, nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 12: h) gerir o aprovisionamento de bens, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento do SENAMI; e
- Número ou marcador, página 12: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Património é dirigido por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 31
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Logística)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Logística:
- Número ou marcador, página 12: a) efectuar aprovisionamento de uniforme, bens e equipamentos para o funcionamento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: b) fornecer materiais de especialidade e outros consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: c) prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar a manutenção e reparação dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 12: e) gerir os contratos de seguro, manifesto e inspecção obrigatória dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 12: f) participar os acidentes de viação às seguradoras para responsabilidade civil;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar a gestão de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: h) identificar as necessidades em termos de meios de transporte e emitir parecer sobre a aquisição;
- Número ou marcador, página 12: i) fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência; e
- Número ou marcador, página 12: j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 12: Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 32
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar proposta de orçamento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: b) planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: c) emitir parecer sobre relatórios financeiros periódicos das Direcções Provinciais de Migração;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir o envio da receita à Recebedoria da Fazenda;
- Número ou marcador, página 12: e) participar na elaboração do cenário fiscal de médio e longo prazos e do PESOE;
- Número ou marcador, página 12: f) supervisionar a arrecadação de receitas não fiscais; e
- Número ou marcador, página 12: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro
- Número ou marcador, página 12: Artigo 33
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 12: a) executar o orçamento, tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista à harmonização e uniformização contabilística;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 12: d) escriturar os livros contabilísticos obrigatórios de todas as despesas realizadas e prestar contas, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: e) movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 12: f) elaborar a Conta de Gerência do SENAMI; e
- Número ou marcador, página 12: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Execução Orçamental é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 34
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Vencimentos e abonos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Vencimentos e Abonos:
- Número ou marcador, página 12: a) garantir o processamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 12: b) garantir a informação da requisição de fundos de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a emissão de declarações de salários, certidões de efectividade, guias de salário e outros documentos relacionados;
- Número ou marcador, página 12: e) garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações; e
- Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Vencimentos e Abonos é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 35
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Relações Internacionais)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais:
- Número ou marcador, página 12: a) assistir a Direcção do SENAMI, em matéria de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar a elaboração e sistematização de informação técnica referente a participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 12: c) participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: d) contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional, no domínio da Migração;
- Número ou marcador, página 12: e) criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: f) contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais, no domínio da Migração; e
- Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Relações Internacionais é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 36
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 13: a) realizar estudos e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) promover a edição, difusão de estudos e publicações, no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: c) propor projectos de planos e programas de actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: d) acompanhar a execução dos planos e programas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: e) elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: f) garantir a recolha e sistematização de informação estatística do SENAMI; e
- Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por
- Texto do artigo, página 13: um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 37
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar propostas de respostas relativas as queixas e petições formuladas pelos funcionários junto de outras autoridades;
- Número ou marcador, página 13: c) preparar propostas de respostas de recursos contenciosos interpostos pelos funcionários;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar propostas de legislação relevante para o SENAMI, em coordenação com as diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: e) preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação;
- Número ou marcador, página 13: f) manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a divulgação;
- Número ou marcador, página 13: g) garantir patrocínio jurídico e judiciário para os membros do SENAMI, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 13: h) proceder a interpretação da legislação e conveções internacionais de interesse para o SENAMI; e
- Número ou marcador, página 13: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso é
- Texto do artigo, página 13: dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo,
- Texto do artigo, página 13: com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 38
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
- Número ou marcador, página 13: a) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de sistemas de comunicação e informática do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: c) participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: d) contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção de equipamentos de comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 13: e) emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 13: f) definir o conteúdo e periodicidade de informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos; e
- Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas
- Texto do artigo, página 13: de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 39
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 13: a) atender, analisar e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SENAMI as reclamações internas;
- Número ou marcador, página 13: c) programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: d) organizar o cerimonial do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: e) assessorar o SENAMI em matéria de comunicação social;
- Número ou marcador, página 13: f) coordenar o relacionamento entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar a divulgação das actividades do SENAMI pelos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 13: h) promover a imagem pública do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: i) propor e organizar reuniões que forem consideradas necessárias com os utilizadores dos serviços;
- Número ou marcador, página 13: j) produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: k) organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira, com interesse para o SENAMI; e
- Número ou marcador, página 13: l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 40
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 14: a) recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar o plano anual de contratações;
- Número ou marcador, página 14: c) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 14: d) observar os procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 14: e) receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
- Número ou marcador, página 14: f) elaborar catálogos e especificações técnicas;
- Número ou marcador, página 14: g) prestar assistência ao Júri;
- Número ou marcador, página 14: h) submeter contratos ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 14: i) colaborar com os órgãos de controlo interno e externo;
- Número ou marcador, página 14: j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 14: k) administrar contratos e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 14: l) zelar pela guarda de documentos da contratação;
- Número ou marcador, página 14: m) propor a UFSA a realização de formações;
- Número ou marcador, página 14: n) informar a UFSA sobre práticas antiéticas dos concorrentes;
- Número ou marcador, página 14: o) submeter a UFSA documentos para inscrição no cadastro;
- Número ou marcador, página 14: p) encaminhar a UFSA dados e informações referentes a contratações públicas;
- Número ou marcador, página 14: q) apoiar a UFSA no cumprimento do Regulamento de Contratações; e
- Número ou marcador, página 14: r) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 41
- Texto do artigo, página 14: (Gabinete do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) organizar programa de trabalho do Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: c) secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: d) organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 14: e) proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) organizar logística necessária para o funcionamento da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) cumprir normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 14: h) providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 14: i) apoiar e prestar assistência administrativa ao Director- -Geral e o Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: j) preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: k) preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades; e
- Número ou marcador, página 14: l) executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 14: Gabinete Central, com a patente de Superintendente – Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: 3. Junto ao Gabinete do Director-Geral, funciona uma Secretária com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 14: b) implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 14: c) cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos; e
- Número ou marcador, página 14: d) organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos.
- Número ou marcador, página 14: 4. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
- Texto do artigo, página 14: com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Organização de nível local
- Número ou marcador, página 14: Artigo 42
- Texto do artigo, página 14: (Organização)
- Texto do artigo, página 14: A nível local, o SENAMI organiza-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 14: b) Delegações Distritais;
- Número ou marcador, página 14: c) Postos de Travessia; e
- Número ou marcador, página 14: d) Centros de Retenção.
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO I Direcções Provinciais
- Número ou marcador, página 14: Artigo 43
- Texto do artigo, página 14: (Funções e direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções das Direcções Provinciais de Migração:
- Número ou marcador, página 14: a) inspeccionar passaportes e outros documentos de viagens;
- Número ou marcador, página 14: b) autorizar a entrada e saída de pessoas;
- Número ou marcador, página 14: c) gerir movimento migratório, prevenindo e reprimindo o tráfico de seres humanos e actos conexos;
- Número ou marcador, página 14: d) controlar as áreas restritas nos postos de travessia;
- Número ou marcador, página 14: e) efectuar triagem das solicitações de asilo e encaminhar às autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 14: f) controlar a legalidade da permanência de cidadãos estrangeiros em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 14: g) instruir processos por infracções migratórias;
- Número ou marcador, página 14: h) fiscalizar embarcações e aeronaves comerciais ou de recreio, viaturas e locomotivas nos postos de travessia marítimos, aéreos, rodoviários, ferroviários, fluviais e lacustres, quando se destinem ou provenham do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: i) executar medidas de repatriamento e expulsão de cidadãos estrangeiros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 14: j) acompanhar cidadãos estrangeiros sujeitos a medidas de repatriamento e de expulsão para os países de procedência ou de origem;
- Número ou marcador, página 14: k) reter cidadãos estrangeiros, para efeitos de triagem ou repatriamento;
- Número ou marcador, página 14: l) deter cidadãos nacionais e estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 14: m) interpelar e fiscalizar viaturas, motociclos, velocípedes e outros meios circulantes, quando se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 14: n) receber pedidos de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 14: o) conceder vistos de entrada e autorizar a extensão do período de permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: p) receber pedidos de documentos de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: q) emitir informação relativa ao tempo de residência, bem como sobre situação migratória de cidadãos estrangeiros no país, sempre que solicitado; e
- Número ou marcador, página 15: r) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. As Direcções Provinciais de Migração são dirigidas por um Director Provincial, com a patente de Adjunto de Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Director Provincial é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 15: e impedimentos pelo Chefe do Departamento de Operações Migratórias, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 44
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 15: As Direcções Provinciais estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Departamento Provincial de Operações Migratórias;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento Provincial de Emissão de Documentos Migratórios;
- Número ou marcador, página 15: c) Departamento Provincial de Informação Interna;
- Número ou marcador, página 15: d) Departamento Provincial de Doutrina e Ética;
- Número ou marcador, página 15: e) Departamento Provincial de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 15: f) Departamento Provincial de Administração, Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 15: g) Repartição Provincial de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 15: h) Repartição Provincial Jurídica;
- Número ou marcador, página 15: i) Repartição Provincial de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 15: j) Repartição Provincial de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 15: k) Gabinete do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 45
- Texto do artigo, página 15: (Departamento Provincial de Operações Migratórias)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento Provincial de Operações
- Texto do artigo, página 15: Migratórias:
- Número ou marcador, página 15: a) difundir os procedimentos inerentes a entrada, permanência e saída de pessoas do território nacional, pelos postos de travessia e controlar a observância;
- Número ou marcador, página 15: b) garantir a inspecção de passaportes e outros documentos de viagem;
- Número ou marcador, página 15: c) garantir o controlo das áreas restritas nos postos de travessia;
- Número ou marcador, página 15: d) difundir e controlar a execução das medidas de interdição de entrada e saída;
- Número ou marcador, página 15: e) planificar acções de controlo da permanência e legalidade de cidadãos estrangeiros, na área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 15: f) assegurar a instrução de processos por infracções migratórias;
- Número ou marcador, página 15: g) garantir a detenção de cidadãos nacionais e estrangeiros, por infracção migratória, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: h) assegurar a execução de medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de cidadãos estrangeiros do território nacional;
- Número ou marcador, página 15: i) assegurar a protecção, segurança e vigilância de edifícios e bens do SENAMI;
- Número ou marcador, página 15: j) controlar o acesso às instalações, centros de retenção e estabelecimentos de formação;
- Número ou marcador, página 15: k) escoltar viaturas e pessoas detidas;
- Número ou marcador, página 15: l) assegurar a protecção dos funcionários e dos utentes, prevenindo sabotagens, fugas, roubos e incêndios; e
- Número ou marcador, página 15: m) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Provincial de Operações Migratórias é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 46
- Texto do artigo, página 15: (Departamento Provincial de Emissão de Documentos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento Provincial de Emissão de Documentos:
- Número ou marcador, página 15: a) receber e tramitar os pedidos de passaportes e documentos de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: b) emitir documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: c) prorrogar o período de permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: d) proceder o registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 15: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Provincial de Emissão de Documentos
- Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 47
- Texto do artigo, página 15: (Departamento Provincial de Informação Interna)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento Provincial de Informação Interna:
- Número ou marcador, página 15: a) proceder pesquisa, recolha, análise, sistematização e encaminhamento de informações úteis à actividade da Direcção Provincial do SENAMI aos vários níveis;
- Número ou marcador, página 15: b) estudar e executar as medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
- Número ou marcador, página 15: c) receber queixas de utilizadores dos serviços, investigar a sua veracidade e propor medidas;
- Número ou marcador, página 15: d) fazer acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI, nos aspectos da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 15: e) emitir informações sobre as irregularidades mais frequentes, no âmbito das actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 15: f) assegurar coordenação com outros organismos de informação; e
- Número ou marcador, página 15: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Provincial de Informação Interna, é,
- Texto do artigo, página 15: dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 48
- Texto do artigo, página 15: (Departamento Provincial de Doutrina e Ética)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento Provincial de Doutrina e Ética:
- Número ou marcador, página 15: a) implementar uma doutrina que orienta a acção do SENAMI, no domínio da educação cívica e patriótica de postura geral assente na experiência de gestão migratória do país, a nível da província;
- Número ou marcador, página 15: b) divulgar normas e directivas que orientam acções a desenvolver, no âmbito da doutrina e ética;
- Número ou marcador, página 16: c) participar no acompanhamento da evolução da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: d) velar pela educação cívica e patriótica do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 16: e) participar na divulgação dos símbolos heráldicos do SENAMI e normas de utilização a nível da província;
- Número ou marcador, página 16: f) planificar actividades relativas à educação física, cultura e desporto a nível da província;
- Número ou marcador, página 16: g) divulgar normas de uniformização da terminologia migratória;
- Número ou marcador, página 16: h) divulgar normas e instruções sobre funcionamento das bibliotecas do SENAMI a nível da província;
- Número ou marcador, página 16: i) seleccionar, recolher, arquivar, estudar, preservar, restaurar e disponibilizar para consulta, a documentação histórica do SENAMI a nível da província;
- Número ou marcador, página 16: j) seleccionar, recolher, preservar, restaurar e expor o património museológico do SENAMI a nível da província; e
- Número ou marcador, página 16: k) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento Provincial de Doutrina e Ética é dirigido
- Texto do artigo, página 16: por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 49
- Texto do artigo, página 16: (Departamento Provincial de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento Provincial de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 16: a) organizar processos de nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal;
- Número ou marcador, página 16: b) gerir os recursos humanos afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: c) organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 16: d) acompanhar instrução de processos disciplinares e proceder o registo em processos individuais das respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 16: e) organizar e controlar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 16: f) organizar, controlar e acompanhar os processos de assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal;
- Número ou marcador, página 16: g) implementar programas de assistência social do pessoal;
- Número ou marcador, página 16: h) implementar programas de formação e do desenvolvimento dos recursos humanos afectos à Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 16: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento Provincial de Recursos Humanos é dirigido
- Texto do artigo, página 16: por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 50
- Texto do artigo, página 16: (Departamento Provincial de Administração, Logística e Finanças)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento Provincial de Administração, Logística e Finanças:
- Número ou marcador, página 16: a) propor projectos de planos e programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: b) acompanhar a execução dos planos e programas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: c) elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: d) recolher e sistematizar a informação estatística da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: e) planificar e executar o orçamento da Direcção Provincial, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: f) recolher, contabilizar e encaminhar a receita gerada pela Direcção Provincial, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: g) elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: h) garantir a correcta administração do património da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: i) promover a manutenção e conservação de infra-estruturas da Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 16: j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento Provincial de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 52
- Texto do artigo, página 16: (Repartição Provincial de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição Provincial de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 16: a) elaborar planos e programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: b) analisar o grau de execução dos planos e programas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: c) recolher, sistematizar informação estatística a nível provincial;
- Número ou marcador, página 16: d) implementar mecanismos e procedimentos de recolha e processamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 16: e) implementar medidas sobre gestão de fenómenos migratórios e das fronteiras no País;
- Número ou marcador, página 16: f) participar na programação de acções de formação e capacitação de pessoal em matéria de estatística; e
- Número ou marcador, página 16: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição Provincial de Planificação e Estatística é
- Texto do artigo, página 16: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial Autónomo, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro, que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 51
- Texto do artigo, página 16: (Repartição Provincial Jurídica)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição Provincial Jurídica:
- Número ou marcador, página 16: a) formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, atinentes a actividade da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: b) preparar contestações relativas aos contenciosos que envolvam a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: c) implementar instruções, com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 16: d) manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação; e
- Número ou marcador, página 16: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição Provincial Jurídica é dirigida por um
- Texto do artigo, página 16: Chefe de Repartição Provincial Autónomo, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 53
- Texto do artigo, página 17: (Repartição Provincial de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição Provincial de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 17: a) atender e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
- Número ou marcador, página 17: b) promover a imagem pública do SENAMI ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 17: c) promover ligação entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 17: d) organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 17: e) organizar e promover os eventos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 17: f) assegurar os serviços logísticos e de carácter protocolar da Instituição;
- Número ou marcador, página 17: g) velar pela boa imagem dos locais de trabalho da Instituição;
- Número ou marcador, página 17: h) fazer acompanhamento da agenda da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 17: i) implementar as medidas necessárias, com vista a recepção condigna de delegações em visita a Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 17: j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição Provincial de Relações Públicas é dirigida por
- Texto do artigo, página 17: um Chefe de Repartição Provincial Autónomo, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 54
- Texto do artigo, página 17: (Repartição Provincial de Aquisições)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição Provincial de Aquisições:
- Número ou marcador, página 17: a) recolher e sistematizar necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar plano anual de contratações;
- Número ou marcador, página 17: c) elaborar documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 17: d) observar procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 17: e) receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
- Número ou marcador, página 17: f) elaborar catálogos e especificações técnicas;
- Número ou marcador, página 17: g) prestar assistência ao Júri;
- Número ou marcador, página 17: h) colaborar com os órgãos de controlo interno e externo;
- Número ou marcador, página 17: i) administrar contratos e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 17: j) zelar pela guarda dos documentos da contratação; e
- Número ou marcador, página 17: k) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição Provincial de Aquisições é dirigida por
- Texto do artigo, página 17: um Chefe de Repartição Provincial Autónomo, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 55
- Texto do artigo, página 17: (Gabinete do Director Provincial)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Gabinete do Director Provincial:
- Número ou marcador, página 17: a) organizar programa de trabalho do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 17: c) secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director Provincial;
- Número ou marcador, página 17: d) organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 17: e) transmitir e controlar a execução de decisões e instruções do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 17: f) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 17: g) implementar as normas de Segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 17: h) organizar a recepção, registo e distribuição de correspondência; e
- Número ou marcador, página 17: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Texto do artigo, página 17: (Gabinete do Director Provincial)
- Texto do artigo, página 17: É dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO II Delegações
- Número ou marcador, página 17: Artigo 56
- Texto do artigo, página 17: (Delegação Distrital)
- Número ou marcador, página 17: 1. A delegação distrital constitui unidade orgânica do SENAMI e prossegue, na respectiva área de jurisdição, as funções do SENAMI de natureza administrativa e de fiscalização, cabendolhes, ainda, assegurar o cumprimento das missões determinadas pela Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 17: 2. A delegação distrital é criada por despacho do Ministro
- Texto do artigo, página 17: que superintende a área da migração, ouvido o Ministro que superintende a área da economia e finanças, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 57
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