Decreto n.º 85/2018

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Decreto n.º 85/2018

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Texto do artigo · p. 36 Decreto n.º 85/2018
Texto do artigo · p. 36 de 26 de Dezembro
Texto do artigo · p. 36 Havendo necessidade de racionalizar os custos e tornar a gestão do Ensino Público mais eficiente, o Governo decidiu criar uma nova universidade congregando, integralmente, todas as funções, nomeadamente, recursos humanos, materiais e financeiros do Instituto Superior de Relações Internacionais e do Instituto Superior de Administração Pública.
Texto do artigo · p. 36 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 36 Artigo 1. São extintos o Instituto Superior de Relações Internacionais, criado pelo Decreto n.º 1/86, de 5 de Fevereiro, e o Instituto Superior de Administração Pública, criado pelo Decreto n.º 61/2004, de 29 de Dezembro, e revogados os respectivos Decretos.
Número ou marcador · p. 36 Art. 2. É criada a Universidade Joaquim Chissano, abrevia- damente designada por UJC, cujos estatutos em anexo, são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 36 Art. 3. Transitam para a Universidade Joaquim Chissano a totalidade dos recursos humanos, materiais e financeiros do Instituto Superior de Relações Internacionais e do Instituto Superior da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 36 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 36 publicação.
Texto do artigo · p. 36 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 36 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 36 Estatutos da Universidade Joaquim Chissano
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 36 (Definições)
Texto do artigo · p. 36 Para os efeitos do presente estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 36 A Universidade Joaquim Chissano é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 36 (Sede, Âmbito e Duração)
Número ou marcador · p. 36 1. A Universidade Joaquim Chissano tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 2. As suas actividades são de âmbito nacional e desenvolvem-
Texto do artigo · p. 36 se em todo o território da República de Moçambique, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 36 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 36 1. Constituem símbolos da Universidade Joaquim Chissano, a bandeira, o emblema, o hino e o logotipo, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 36 2. A descrição do emblema, logotipo, e da bandeira da
Texto do artigo · p. 36 Universidade Joaquim Chissano constam de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 36 (Sigla)
Texto do artigo · p. 36 A Universidade Joaquim Chissano é também designada pela sigla UJC.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 36 (Dia Comemorativo)
Número ou marcador · p. 36 1. O Dia da Universidade Joaquim Chissano é o dia 22 de Outubro, data de nascimento do seu patrono, Joaquim Alberto Chissano, Antigo Presidente da Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 2. O Dia da Universidade é uma data comemorativa para toda
Texto do artigo · p. 36 a Comunidade Universitária.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Princípios, Valores, Visão, Missão e Objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 36 (Princípios)
Número ou marcador · p. 36 1. A Universidade Joaquim Chissano orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, pelos seguintes princípios e valores:
Número ou marcador · p. 36 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 36 b) Igualdade, equidade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 36 c) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 36 d) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região, do continente e do mundo.
Número ou marcador · p. 36 2. Para além dos princípios definidos no número anterior,
Texto do artigo · p. 36 a Universidade Joaquim Chissano orienta-se pelos princípios definidos na legislação do ensino superior em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 36 (Valores)
Texto do artigo · p. 36 A Universidade Joaquim Chissano guia-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 36 a) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
Número ou marcador · p. 36 b) Liberdade de pensamento e de expressão;
Número ou marcador · p. 36 c) Valorização da Cultura Académica;
Número ou marcador · p. 36 d) Autonomia;
Número ou marcador · p. 36 e) Comprometimento social e comunitário;
Número ou marcador · p. 36 f) Espírito crítico e ético-deontológico;
Número ou marcador · p. 36 g) Internacionalização;
Número ou marcador · p. 36 h) Excelência académica;
Número ou marcador · p. 36 i) Laicidade;
Número ou marcador · p. 36 j) Inovação;
Número ou marcador · p. 36 k) Criatividade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 37 (Visão)
Texto do artigo · p. 37 A Universidade Joaquim Chissano tem como visão ser uma universidade reconhecida como referência no ensino superior a nível nacional, regional e internacional, afirmando-se como um centro de excelência na formação académica e profissional, em particular nas áreas de administração pública e relações internacionais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 37 (Missão)
Texto do artigo · p. 37 A Universidade Joaquim Chissano tem como missão a produção, transmissão e disseminação do conhecimento, da cultura, da ciência e das tecnologias nos seus diferentes domínios, através da investigação, ensino-aprendizagem e extensão, proporcionando uma formação académica e profissionalizante, orientada para o saber-ser, saber-fazer, saber-estar e saber-pensar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 São objectivos da Universidade Joaquim Chissano, para além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolver actividades de formação superior, investigação, extensão e de gestão universitária;
Número ou marcador · p. 37 b) Criar e promover nos cidadãos que ingressam nos cursos, o valor do conhecimento científico e o sentido de Estado para o desenvolvimento social, económico e cultural de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuir para a elevação do nível de formação técnicoprofissional dos seus estudantes;
Número ou marcador · p. 37 d) Desenvolver acções de formação superior profissionalizante, conferindo os respectivos graus aos vários níveis e ciclos de ensino;
Número ou marcador · p. 37 e) Promover o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
Número ou marcador · p. 37 f) Difundir valores Éticos, Deontológicos e Estéticos;
Número ou marcador · p. 37 g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, docentes e corpo técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Autonomia e Capacidade de Participação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 37 (Conceito e Limite de Exercício)
Número ou marcador · p. 37 1. A autonomia das instituições do ensino superior é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico-pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
Número ou marcador · p. 37 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos das instituições, da estratégia do sector, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
Número ou marcador · p. 37 3. A autonomia das instituições de ensino superior não retira
Texto do artigo · p. 37 a tutela ou a fiscalização governamental, conforme se trate de instituições públicas ou privadas, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 37 (Autonomia Estatutária e Regulamentar)
Número ou marcador · p. 37 1. A Universidade Joaquim Chissano goza de autonomia estatutária e regulamentar, no exercício das suas atribuições, sendo-lhe reconhecido o direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos, com observância do disposto na Lei do Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
Texto do artigo · p. 37 pertence a todos os órgãos estabelecidos nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 37 (Autonomia Científica)
Número ou marcador · p. 37 1. A Universidade Joaquim Chissano goza de autonomia científica, no exercício da qual tem capacidade de livremente:
Número ou marcador · p. 37 a) Definir as áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 37 b) Desenvolver actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas sociais e económicas do país;
Número ou marcador · p. 37 c) Realizar actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 37 2. Para a materialização das actividades referidas no número
Texto do artigo · p. 37 anterior, a Universidade Joaquim Chissano pode celebrar acordos e contractos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matéria de educação, ciência, cultura e cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 37 (Autonomia Pedagógica)
Texto do artigo · p. 37 No âmbito da autonomia pedagógica, a Universidade Joaquim Chissano, em harmonia com as políticas nacionais de ensino superior, ciência, tecnologia e cultura, tem, entre outras, a capacidade de:
Número ou marcador · p. 37 a) Propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal, a sociedade e o mercado de trabalho, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 c) Definir os métodos de ensino e de avaliação, assim como introduzir novas experiências pedagógicas;
Número ou marcador · p. 37 d) Definir os meios e critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 37 e) Assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 37 (Autonomia Administrativa)
Número ou marcador · p. 37 1. A Universidade Joaquim Chissano dispõe de autonomia administrativa no quadro da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 2. A Universidade Joaquim Chissano pode integrar, constituir ou participar em pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, com vista à realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou de mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 3. O estabelecimento de consórcios com outras instituições
Texto do artigo · p. 37 de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, far-se-á nos termos a regulamentar, sem prejuízo da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 38 (Autonomia Financeira)
Número ou marcador · p. 38 1. No quadro da Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, a Universidade Joaquim Chissano goza de autonomia financeira, podendo gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 38 2. A Universidade Joaquim Chissano é igualmente autónoma
Texto do artigo · p. 38 na obtenção e gestão de receitas próprias para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 38 (Autonomia Patrimonial)
Número ou marcador · p. 38 1. No domínio de autonomia patrimonial, a Universidade Joaquim Chissano é competente para adquirir, gerir e dispor de bens móveis e imóveis, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 2. A aquisição, gestão e disposição de móveis e imóveis resultantes das verbas do Orçamento do Estado segue as regras estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 3. Os bens doados ou legados são propriedade da Universidade
Texto do artigo · p. 38 Joaquim Chissano e a sua gestão segue as regras do n.º 1 deste artigo, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontades das partes, desde que não contrário à Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 38 (Autonomia Disciplinar)
Texto do artigo · p. 38 A Universidade Joaquim Chissano goza de poder disciplinar sobre docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoais sob sua gestão, nos termos da lei e dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Comunidade Universitária
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 38 (Constituição)
Número ou marcador · p. 38 1. A Comunidade Universitária é constituída pelos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo e discentes.
Número ou marcador · p. 38 2. O corpo docente é constituído por funcionários e agentes do Estado afectos à Universidade Joaquim Chissano, integrados nas respectivas carreiras e que exercem funções de docência, investigação científica e extensão, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 38 3. O corpo de investigadores é constituído por funcionários e agentes do Estado afectos à Universidade Joaquim Chissano, integrados na carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação e extensão, complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 38 4. O corpo técnico e administrativo da Universidade Joaquim Chissano é constituído por funcionários e agentes do Estado que exercem funções técnicas e administrativas e actividades de assistência e/ou conexas.
Número ou marcador · p. 38 5. O corpo discente é constituído por estudantes matriculados nos cursos ministrados pela Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 38 6. Os visitantes e convidados, nacionais e estrangeiros,
Texto do artigo · p. 38 integram temporariamente a comunidade académica, colaborando nas actividades de docência, investigação, inovação, extensão ou actividades de outra natureza, para a viabilização da missão da Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 38 (Reunião da Comunidade Universitária)
Número ou marcador · p. 38 1. A comunidade universitária reúne-se em acto solene uma vez por ano, e extraordinariamente se necessário.
Número ou marcador · p. 38 2. Nesse acto, o Reitor presta uma informação global sobre o
Texto do artigo · p. 38 estágio do desenvolvimento da Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 38 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 38 Património e Financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 38 (Património)
Texto do artigo · p. 38 O património da Universidade Joaquim Chissano é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe são ou sejam dotados pelo Estado e por outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 38 (Financiamento do Estado)
Número ou marcador · p. 38 1. A Universidade Joaquim Chissano tem como fonte principal de receita o Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 38 2. Cabe ao Estado garantir à Universidade Joaquim Chissano as verbas necessárias ao seu funcionamento, nos limites das disponibilidades orçamentais.
Número ou marcador · p. 38 3. A Universidade Joaquim Chissano elabora e propõe o seu orçamento anual ao Governo.
Número ou marcador · p. 38 4. A Universidade Joaquim Chissano presta anualmente contas
Texto do artigo · p. 38 aos órgãos competentes do Estado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 38 (Recursos Financeiros)
Texto do artigo · p. 38 Constituem recursos financeiros da Universidade Joaquim Chissano:
Número ou marcador · p. 38 a) As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
Número ou marcador · p. 38 b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 38 c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 38 d) As receitas resultantes da venda de serviços, publicações ou de bens materiais produzidos pela Universidade Joaquim Chissano;
Número ou marcador · p. 38 e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 38 f) O produto da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 38 g) Os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 38 h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 38 i) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 38 j) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 38 k) O produto de taxas, emolumentos, multas e penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 38 Estrutura e organização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 38 (Criação de unidades orgânicas)
Número ou marcador · p. 38 1. A Universidade Joaquim Chissano, dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e à prestação de serviços à comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
Número ou marcador · p. 39 2. A faculdade expressa no número anterior pode ser usada sob reserva de concurso técnico-opinativo de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
Número ou marcador · p. 39 3. Compete ao Conselho Universitário criar as unidades orgânicas de que trata este artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 39 (Regulamentos)
Número ou marcador · p. 39 1. Sem prejuízo da lei, dos presentes Estatutos e demais normas, as unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamentotipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 39 2. Quando as especificidades de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas especificas.
Número ou marcador · p. 39 3. Os regulamentos referidos no presente artigo são aprovados
Texto do artigo · p. 39 pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 39 (Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 39 1. A Universidade Joaquim Chissano, estrutura-se em unidades orgânicas que se subdividem em:
Número ou marcador · p. 39 a) Unidades académicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Unidades de pesquisa;
Número ou marcador · p. 39 c) Unidades administrativas;
Número ou marcador · p. 39 d) Outras unidades.
Número ou marcador · p. 39 2. Constituem unidades académicas e de pesquisa da Universidade Joaquim Chissano:
Número ou marcador · p. 39 a) Faculdades;
Número ou marcador · p. 39 b) Escolas superiores.
Número ou marcador · p. 39 3. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários.
Número ou marcador · p. 39 4. Integram outras unidades da Universidade Joaquim Chissano, sem prejuízo para as que venham a ser criadas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Museus;
Número ou marcador · p. 39 b) Fundações;
Número ou marcador · p. 39 c) Associações;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviço de Acção Social;
Número ou marcador · p. 39 e) Serviços de documentação/Unidade Editorial/ Imprensa Universitária;
Número ou marcador · p. 39 f) Centros de Saúde.
Número ou marcador · p. 39 5. As unidades administrativas contemplam os serviços de
Texto do artigo · p. 39 administração central, local e outros.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 39 (Estruturação e Autonomia)
Número ou marcador · p. 39 1. As unidades académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Joaquim Chissano através do leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 39 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos, as unidades académicas gozam de autonomia pedagógica, científica, administrativa e disciplinar.
Número ou marcador · p. 39 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia
Texto do artigo · p. 39 de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
Número ou marcador · p. 39 SUBSECÇÃO I Faculdades
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 39 (Conceito e Prerrogativas de Criação)
Texto do artigo · p. 39 A Universidade Joaquim Chissano, goza da prerrogativa de criar, em seu devido tempo, as faculdades que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
Número ou marcador · p. 39 SUBSECÇÃO II Escolas Superiores
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 39 (Conceito e Prerrogativas de Criação)
Texto do artigo · p. 39 A Universidade Joaquim Chissano, goza da prerrogativa de criar, em seu devido tempo, as escolas superiores que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 39 (Unidade de Formação Profissionalizante)
Número ou marcador · p. 39 1. A unidade orgânica profissionalizante da Universidade Joaquim Chissano, está vocacionada a promoção de cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e de outros regulamentos gerais da Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 39 2. O Regulamento da Unidade de Formação Profissionalizante
Texto do artigo · p. 39 define a natureza dos cursos e o perfil dos estudantes, os curricula e demais actividades para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Centros Universitários
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 39 (Funções Principais)
Número ou marcador · p. 39 1. Os Centros Universitários estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Joaquim Chissano e à comunidade.
Número ou marcador · p. 39 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de
Texto do artigo · p. 39 investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 39 (Autonomia)
Número ou marcador · p. 39 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Universitários gozam de autonomia científica, administrativa, disciplinar, regulamentar, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 39 2. Os Centros Universitários gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 39 3. Os Centros Universitários podem usufruir de outras
Texto do artigo · p. 39 atribuições da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 40 (Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais-CEEI)
Número ou marcador · p. 40 1. O Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais (CEEI) é uma unidade orgânica da Universidade Joaquim Chissano, responsável pela realização de pesquisas, actividades de extensão e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 2. Compete ao CEEI realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Coordenar e promover a realização de trabalhos de pesquisa nas diferentes áreas sociopolíticas, culturais e económicas, nomeadamente em assuntos de paz e segurança, de política externa, assim como de problemáticas sobre a região e o mundo;
Número ou marcador · p. 40 b) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e formação, no domínio da sua vocação e competências;
Número ou marcador · p. 40 c) Desenvolver actividades de intercâmbio e cooperação com centros de pesquisa e organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos de Gestão)
Texto do artigo · p. 40 A gestão dos Centros Universitários é feita através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 40 a) Conselho de Centro;
Número ou marcador · p. 40 b) Director;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Conselho científico.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO IV Unidade de Ensino à Distância
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 40 (Ensino à Distância)
Número ou marcador · p. 40 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Joaquim Chissano e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 40 2. Nos termos a definir em regulamento próprio, os centros de
Texto do artigo · p. 40 ensino à distância poderão estabelecer as formas de articulação com as Faculdades, Escolas Superiores e outras unidades orgânicas da Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO V Unidades Administrativas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 1. As unidades administrativas prosseguem a actividade básica de administração e gestão central ou local, dando provimento às decisões tomadas pelos órgãos competentes da Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 40 2. As unidades administrativas asseguram a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário, das recomendações ou decisões dos outros órgãos, bem como o cumprimento da lei, dos regulamentos e normas em vigor na função pública e na Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 40 3. As unidades administrativas actuam nas áreas de assessoria,
Texto do artigo · p. 40 serviços, administração e gestão, entre outras.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO VI Outras Unidades
Número ou marcador · p. 40 SUBSECÇÃO I Serviço de Acção Social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 40 (Natureza e Organização)
Número ou marcador · p. 40 1. O Serviço de Acção Social é uma unidade orgânica vocacionada para prestar serviços de apoio à comunidade universitária.
Número ou marcador · p. 40 2. O Serviço de Acção Social organiza-se em:
Número ou marcador · p. 40 a) Assuntos estudantis;
Número ou marcador · p. 40 b) Assuntos dos funcionários e agentes do Estado adstritos à Universidade Joaquim Chissano;
Número ou marcador · p. 40 c) Outros.
Número ou marcador · p. 40 SUBSECÇÃO II Associações
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 40 (Reconhecimento Institucional)
Número ou marcador · p. 40 1. A Universidade Joaquim Chissano reconhece o direito da Comunidade Universitária constituir-se em associações autónomas relativamente aos órgãos de direcção da instituição, para a defesa dos interesses dos seus membros, com natureza jurídica própria, sede e objectivos próprios.
Número ou marcador · p. 40 2. A Universidade Joaquim Chissano reconhece o papel e apoia as associações proporcionando-lhes os espaços e as condições para o exercício autónomo das suas actividades e o direito de serem ouvidas sobre as actividades da Universidade Joaquim Chissano, nos termos da lei e dos estatutos da Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 40 3. A constituição, funcionamento e modos de articulação entre
Texto do artigo · p. 40 as associações e a Universidade são estabelecidos por estatutos e regulamentos, respeitando-se, porém, o consignado nos estatutos da Universidade Joaquim Chissano e nos regulamentos gerais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 40 Órgãos da Universidade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 40 A Direcção da Universidade Joaquim Chissano é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 40 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 40 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 40 d) Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 40 (Regulamentos e Mandatos dos Órgãos de Direcção)
Número ou marcador · p. 40 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 40 2. Os mandatos dos membros de direcção são de 5 (cinco) anos, findos os quais manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 3. Exceptuam-se do previsto no n.º 2, os que integram estes
Texto do artigo · p. 40 órgãos por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 41 (Definição)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 21 membros, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 41 a) Reitor
Número ou marcador · p. 41 b) Dois Vice-reitores
Número ou marcador · p. 41 c) Três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 41 d) Um representante do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 41 e) Dois representantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 41 f) Um representante de directores de faculdades/escolas;
Número ou marcador · p. 41 g) Um representante do pessoal técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 41 h) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Joaquim Chissano, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 41 i) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Joaquim Chissano, com conhecimentos e experiência relevantes param esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 41 j) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de tutela.
Número ou marcador · p. 41 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f) e g) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Docentes, Investigadores, Directores de faculdades e ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo.
Número ou marcador · p. 41 3. Os membros referenciados nas alíneas h) e i) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f) e g) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 4. O Reitor e os Vice-reitores participam das reuniões
Texto do artigo · p. 41 do Conselho Universitário, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 41 (Presidência)
Número ou marcador · p. 41 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea i) do n.º 1 do artigo 43, e dispõe do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 41 b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
Número ou marcador · p. 41 c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 41 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a
Texto do artigo · p. 41 Universidade Joaquim Chissano, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem pode interferir nas competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 41 (Mandato)
Número ou marcador · p. 41 1. Com a excepção do representante do corpo discente e membros por inerência de funções, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 41 2. O Mandato do representante do corpo discente no Conselho Universitário é de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 41 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 41 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 41 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse deles decorrentes ocorram até trinta dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
Número ou marcador · p. 41 6. Perdem o mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
Número ou marcador · p. 41 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos,
Texto do artigo · p. 41 através do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 1. São competências do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 41 c) Aprovar a proposta de alterações dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 41 d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-reitores nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
Número ou marcador · p. 41 e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Joaquim Chissano;
Número ou marcador · p. 41 f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Joaquim Chissano;
Número ou marcador · p. 41 g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Joaquim Chissano e o seu uso;
Número ou marcador · p. 41 h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 41 i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 41 j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 41 k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longos prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 41 l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 41 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho
Texto do artigo · p. 41 Universitário:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Joaquim Chissano;
Número ou marcador · p. 42 b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 42 c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 42 d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 42 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 42 4. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.
Número ou marcador · p. 42 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade Joaquim Chissano, ou das suas unidades orgânicas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 42 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade Joaquim Chissano, ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 42 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
Texto do artigo · p. 42 Universitário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 42 1. O Conselho Universitário reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.
Número ou marcador · p. 42 2. O Reitor participa nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 42 3. Nas reuniões do Conselho Universitário podem, ainda,
Texto do artigo · p. 42 participar, sem direito a voto, os directores das unidades orgânicas e personalidades convidadas, estas para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 42 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 42 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 42 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
Número ou marcador · p. 42 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido
Texto do artigo · p. 42 intervenção na aprovação do regulamento eleitoral considerase inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Conselho Académico
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 42 (Definição)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho Académico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 42 a) Reitor, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 42 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 42 c) Director Académico
Número ou marcador · p. 42 d) Director Científico;
Número ou marcador · p. 42 e) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
Número ou marcador · p. 42 f) Quatro Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho Académico, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) Pronunciar-se sobre os currícula bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 42 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 42 c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 42 d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
Número ou marcador · p. 42 e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
Número ou marcador · p. 42 f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pósgraduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
Número ou marcador · p. 42 g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 42 h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 42 i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 52
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Decreto n.º 85/2018
  2. Texto do artigo, página 36: de 26 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 36: Havendo necessidade de racionalizar os custos e tornar a gestão do Ensino Público mais eficiente, o Governo decidiu criar uma nova universidade congregando, integralmente, todas as funções, nomeadamente, recursos humanos, materiais e financeiros do Instituto Superior de Relações Internacionais e do Instituto Superior de Administração Pública.
  4. Texto do artigo, página 36: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 36: Artigo 1. São extintos o Instituto Superior de Relações Internacionais, criado pelo Decreto n.º 1/86, de 5 de Fevereiro, e o Instituto Superior de Administração Pública, criado pelo Decreto n.º 61/2004, de 29 de Dezembro, e revogados os respectivos Decretos.
  6. Número ou marcador, página 36: Art. 2. É criada a Universidade Joaquim Chissano, abrevia- damente designada por UJC, cujos estatutos em anexo, são parte integrante do presente Decreto.
  7. Número ou marcador, página 36: Art. 3. Transitam para a Universidade Joaquim Chissano a totalidade dos recursos humanos, materiais e financeiros do Instituto Superior de Relações Internacionais e do Instituto Superior da Administração Pública.
  8. Número ou marcador, página 36: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 36: publicação.
  10. Texto do artigo, página 36: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Novembro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 36: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  12. Texto do artigo, página 36: Estatutos da Universidade Joaquim Chissano
  13. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 36: Disposições Gerais
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 1
  16. Texto do artigo, página 36: (Definições)
  17. Texto do artigo, página 36: Para os efeitos do presente estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do presente estatuto.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 2
  19. Texto do artigo, página 36: (Denominação e Natureza Jurídica)
  20. Texto do artigo, página 36: A Universidade Joaquim Chissano é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 36: (Sede, Âmbito e Duração)
  23. Número ou marcador, página 36: 1. A Universidade Joaquim Chissano tem a sua sede na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 36: 2. As suas actividades são de âmbito nacional e desenvolvem-
  25. Texto do artigo, página 36: se em todo o território da República de Moçambique, por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 4
  27. Texto do artigo, página 36: (Símbolos)
  28. Número ou marcador, página 36: 1. Constituem símbolos da Universidade Joaquim Chissano, a bandeira, o emblema, o hino e o logotipo, aprovados pelo Conselho Universitário.
  29. Número ou marcador, página 36: 2. A descrição do emblema, logotipo, e da bandeira da
  30. Texto do artigo, página 36: Universidade Joaquim Chissano constam de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 5
  32. Texto do artigo, página 36: (Sigla)
  33. Texto do artigo, página 36: A Universidade Joaquim Chissano é também designada pela sigla UJC.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 6
  35. Texto do artigo, página 36: (Dia Comemorativo)
  36. Número ou marcador, página 36: 1. O Dia da Universidade Joaquim Chissano é o dia 22 de Outubro, data de nascimento do seu patrono, Joaquim Alberto Chissano, Antigo Presidente da Republica de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 36: 2. O Dia da Universidade é uma data comemorativa para toda
  38. Texto do artigo, página 36: a Comunidade Universitária.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 36: Princípios, Valores, Visão, Missão e Objectivos
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 7
  42. Texto do artigo, página 36: (Princípios)
  43. Número ou marcador, página 36: 1. A Universidade Joaquim Chissano orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, pelos seguintes princípios e valores:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Igualdade, equidade e não discriminação;
  46. Número ou marcador, página 36: c) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  47. Número ou marcador, página 36: d) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região, do continente e do mundo.
  48. Número ou marcador, página 36: 2. Para além dos princípios definidos no número anterior,
  49. Texto do artigo, página 36: a Universidade Joaquim Chissano orienta-se pelos princípios definidos na legislação do ensino superior em vigor.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 8
  51. Texto do artigo, página 36: (Valores)
  52. Texto do artigo, página 36: A Universidade Joaquim Chissano guia-se pelos seguintes valores:
  53. Número ou marcador, página 36: a) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Liberdade de pensamento e de expressão;
  55. Número ou marcador, página 36: c) Valorização da Cultura Académica;
  56. Número ou marcador, página 36: d) Autonomia;
  57. Número ou marcador, página 36: e) Comprometimento social e comunitário;
  58. Número ou marcador, página 36: f) Espírito crítico e ético-deontológico;
  59. Número ou marcador, página 36: g) Internacionalização;
  60. Número ou marcador, página 36: h) Excelência académica;
  61. Número ou marcador, página 36: i) Laicidade;
  62. Número ou marcador, página 36: j) Inovação;
  63. Número ou marcador, página 36: k) Criatividade.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 9
  65. Texto do artigo, página 37: (Visão)
  66. Texto do artigo, página 37: A Universidade Joaquim Chissano tem como visão ser uma universidade reconhecida como referência no ensino superior a nível nacional, regional e internacional, afirmando-se como um centro de excelência na formação académica e profissional, em particular nas áreas de administração pública e relações internacionais.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 10
  68. Texto do artigo, página 37: (Missão)
  69. Texto do artigo, página 37: A Universidade Joaquim Chissano tem como missão a produção, transmissão e disseminação do conhecimento, da cultura, da ciência e das tecnologias nos seus diferentes domínios, através da investigação, ensino-aprendizagem e extensão, proporcionando uma formação académica e profissionalizante, orientada para o saber-ser, saber-fazer, saber-estar e saber-pensar.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 11
  71. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  72. Texto do artigo, página 37: São objectivos da Universidade Joaquim Chissano, para além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver actividades de formação superior, investigação, extensão e de gestão universitária;
  74. Número ou marcador, página 37: b) Criar e promover nos cidadãos que ingressam nos cursos, o valor do conhecimento científico e o sentido de Estado para o desenvolvimento social, económico e cultural de Moçambique;
  75. Número ou marcador, página 37: c) Contribuir para a elevação do nível de formação técnicoprofissional dos seus estudantes;
  76. Número ou marcador, página 37: d) Desenvolver acções de formação superior profissionalizante, conferindo os respectivos graus aos vários níveis e ciclos de ensino;
  77. Número ou marcador, página 37: e) Promover o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
  78. Número ou marcador, página 37: f) Difundir valores Éticos, Deontológicos e Estéticos;
  79. Número ou marcador, página 37: g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, docentes e corpo técnico e administrativo.
  80. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  81. Texto do artigo, página 37: Autonomia e Capacidade de Participação
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 12
  83. Texto do artigo, página 37: (Conceito e Limite de Exercício)
  84. Número ou marcador, página 37: 1. A autonomia das instituições do ensino superior é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico-pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
  85. Número ou marcador, página 37: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos das instituições, da estratégia do sector, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
  86. Número ou marcador, página 37: 3. A autonomia das instituições de ensino superior não retira
  87. Texto do artigo, página 37: a tutela ou a fiscalização governamental, conforme se trate de instituições públicas ou privadas, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 13
  89. Texto do artigo, página 37: (Autonomia Estatutária e Regulamentar)
  90. Número ou marcador, página 37: 1. A Universidade Joaquim Chissano goza de autonomia estatutária e regulamentar, no exercício das suas atribuições, sendo-lhe reconhecido o direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos, com observância do disposto na Lei do Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 37: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
  92. Texto do artigo, página 37: pertence a todos os órgãos estabelecidos nos presentes Estatutos.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 14
  94. Texto do artigo, página 37: (Autonomia Científica)
  95. Número ou marcador, página 37: 1. A Universidade Joaquim Chissano goza de autonomia científica, no exercício da qual tem capacidade de livremente:
  96. Número ou marcador, página 37: a) Definir as áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
  97. Número ou marcador, página 37: b) Desenvolver actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas sociais e económicas do país;
  98. Número ou marcador, página 37: c) Realizar actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
  99. Número ou marcador, página 37: 2. Para a materialização das actividades referidas no número
  100. Texto do artigo, página 37: anterior, a Universidade Joaquim Chissano pode celebrar acordos e contractos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matéria de educação, ciência, cultura e cooperação internacional.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 15
  102. Texto do artigo, página 37: (Autonomia Pedagógica)
  103. Texto do artigo, página 37: No âmbito da autonomia pedagógica, a Universidade Joaquim Chissano, em harmonia com as políticas nacionais de ensino superior, ciência, tecnologia e cultura, tem, entre outras, a capacidade de:
  104. Número ou marcador, página 37: a) Propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
  105. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal, a sociedade e o mercado de trabalho, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
  106. Número ou marcador, página 37: c) Definir os métodos de ensino e de avaliação, assim como introduzir novas experiências pedagógicas;
  107. Número ou marcador, página 37: d) Definir os meios e critérios de avaliação;
  108. Número ou marcador, página 37: e) Assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 16
  110. Texto do artigo, página 37: (Autonomia Administrativa)
  111. Número ou marcador, página 37: 1. A Universidade Joaquim Chissano dispõe de autonomia administrativa no quadro da legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 37: 2. A Universidade Joaquim Chissano pode integrar, constituir ou participar em pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, com vista à realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou de mandatário com poderes especiais para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 37: 3. O estabelecimento de consórcios com outras instituições
  114. Texto do artigo, página 37: de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, far-se-á nos termos a regulamentar, sem prejuízo da legislação vigente.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 17
  116. Texto do artigo, página 38: (Autonomia Financeira)
  117. Número ou marcador, página 38: 1. No quadro da Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, a Universidade Joaquim Chissano goza de autonomia financeira, podendo gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado.
  118. Número ou marcador, página 38: 2. A Universidade Joaquim Chissano é igualmente autónoma
  119. Texto do artigo, página 38: na obtenção e gestão de receitas próprias para a prossecução das suas actividades.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 18
  121. Texto do artigo, página 38: (Autonomia Patrimonial)
  122. Número ou marcador, página 38: 1. No domínio de autonomia patrimonial, a Universidade Joaquim Chissano é competente para adquirir, gerir e dispor de bens móveis e imóveis, sem prejuízo da legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 38: 2. A aquisição, gestão e disposição de móveis e imóveis resultantes das verbas do Orçamento do Estado segue as regras estabelecidas por lei.
  124. Número ou marcador, página 38: 3. Os bens doados ou legados são propriedade da Universidade
  125. Texto do artigo, página 38: Joaquim Chissano e a sua gestão segue as regras do n.º 1 deste artigo, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontades das partes, desde que não contrário à Lei.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 19
  127. Texto do artigo, página 38: (Autonomia Disciplinar)
  128. Texto do artigo, página 38: A Universidade Joaquim Chissano goza de poder disciplinar sobre docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoais sob sua gestão, nos termos da lei e dos regulamentos internos.
  129. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  130. Texto do artigo, página 38: Comunidade Universitária
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 20
  132. Texto do artigo, página 38: (Constituição)
  133. Número ou marcador, página 38: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo e discentes.
  134. Número ou marcador, página 38: 2. O corpo docente é constituído por funcionários e agentes do Estado afectos à Universidade Joaquim Chissano, integrados nas respectivas carreiras e que exercem funções de docência, investigação científica e extensão, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
  135. Número ou marcador, página 38: 3. O corpo de investigadores é constituído por funcionários e agentes do Estado afectos à Universidade Joaquim Chissano, integrados na carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação e extensão, complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária.
  136. Número ou marcador, página 38: 4. O corpo técnico e administrativo da Universidade Joaquim Chissano é constituído por funcionários e agentes do Estado que exercem funções técnicas e administrativas e actividades de assistência e/ou conexas.
  137. Número ou marcador, página 38: 5. O corpo discente é constituído por estudantes matriculados nos cursos ministrados pela Universidade Joaquim Chissano.
  138. Número ou marcador, página 38: 6. Os visitantes e convidados, nacionais e estrangeiros,
  139. Texto do artigo, página 38: integram temporariamente a comunidade académica, colaborando nas actividades de docência, investigação, inovação, extensão ou actividades de outra natureza, para a viabilização da missão da Universidade Joaquim Chissano.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 21
  141. Texto do artigo, página 38: (Reunião da Comunidade Universitária)
  142. Número ou marcador, página 38: 1. A comunidade universitária reúne-se em acto solene uma vez por ano, e extraordinariamente se necessário.
  143. Número ou marcador, página 38: 2. Nesse acto, o Reitor presta uma informação global sobre o
  144. Texto do artigo, página 38: estágio do desenvolvimento da Universidade Joaquim Chissano.
  145. Número ou marcador, página 38: CAPITULO V
  146. Texto do artigo, página 38: Património e Financiamento
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 22
  148. Texto do artigo, página 38: (Património)
  149. Texto do artigo, página 38: O património da Universidade Joaquim Chissano é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe são ou sejam dotados pelo Estado e por outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 23
  151. Texto do artigo, página 38: (Financiamento do Estado)
  152. Número ou marcador, página 38: 1. A Universidade Joaquim Chissano tem como fonte principal de receita o Orçamento do Estado.
  153. Número ou marcador, página 38: 2. Cabe ao Estado garantir à Universidade Joaquim Chissano as verbas necessárias ao seu funcionamento, nos limites das disponibilidades orçamentais.
  154. Número ou marcador, página 38: 3. A Universidade Joaquim Chissano elabora e propõe o seu orçamento anual ao Governo.
  155. Número ou marcador, página 38: 4. A Universidade Joaquim Chissano presta anualmente contas
  156. Texto do artigo, página 38: aos órgãos competentes do Estado, nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 24
  158. Texto do artigo, página 38: (Recursos Financeiros)
  159. Texto do artigo, página 38: Constituem recursos financeiros da Universidade Joaquim Chissano:
  160. Número ou marcador, página 38: a) As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
  161. Número ou marcador, página 38: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  162. Número ou marcador, página 38: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  163. Número ou marcador, página 38: d) As receitas resultantes da venda de serviços, publicações ou de bens materiais produzidos pela Universidade Joaquim Chissano;
  164. Número ou marcador, página 38: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  165. Número ou marcador, página 38: f) O produto da venda de bens próprios;
  166. Número ou marcador, página 38: g) Os juros de contas de depósitos;
  167. Número ou marcador, página 38: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
  168. Número ou marcador, página 38: i) O produto de empréstimos contraídos;
  169. Número ou marcador, página 38: j) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
  170. Número ou marcador, página 38: k) O produto de taxas, emolumentos, multas e penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  171. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI
  172. Texto do artigo, página 38: Estrutura e organização
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 25
  174. Texto do artigo, página 38: (Criação de unidades orgânicas)
  175. Número ou marcador, página 38: 1. A Universidade Joaquim Chissano, dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e à prestação de serviços à comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
  176. Número ou marcador, página 39: 2. A faculdade expressa no número anterior pode ser usada sob reserva de concurso técnico-opinativo de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
  177. Número ou marcador, página 39: 3. Compete ao Conselho Universitário criar as unidades orgânicas de que trata este artigo.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 26
  179. Texto do artigo, página 39: (Regulamentos)
  180. Número ou marcador, página 39: 1. Sem prejuízo da lei, dos presentes Estatutos e demais normas, as unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamentotipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho Universitário.
  181. Número ou marcador, página 39: 2. Quando as especificidades de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas especificas.
  182. Número ou marcador, página 39: 3. Os regulamentos referidos no presente artigo são aprovados
  183. Texto do artigo, página 39: pelo Conselho Universitário.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 27
  185. Texto do artigo, página 39: (Unidades Orgânicas)
  186. Número ou marcador, página 39: 1. A Universidade Joaquim Chissano, estrutura-se em unidades orgânicas que se subdividem em:
  187. Número ou marcador, página 39: a) Unidades académicas;
  188. Número ou marcador, página 39: b) Unidades de pesquisa;
  189. Número ou marcador, página 39: c) Unidades administrativas;
  190. Número ou marcador, página 39: d) Outras unidades.
  191. Número ou marcador, página 39: 2. Constituem unidades académicas e de pesquisa da Universidade Joaquim Chissano:
  192. Número ou marcador, página 39: a) Faculdades;
  193. Número ou marcador, página 39: b) Escolas superiores.
  194. Número ou marcador, página 39: 3. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários.
  195. Número ou marcador, página 39: 4. Integram outras unidades da Universidade Joaquim Chissano, sem prejuízo para as que venham a ser criadas, as seguintes:
  196. Número ou marcador, página 39: a) Museus;
  197. Número ou marcador, página 39: b) Fundações;
  198. Número ou marcador, página 39: c) Associações;
  199. Número ou marcador, página 39: d) Serviço de Acção Social;
  200. Número ou marcador, página 39: e) Serviços de documentação/Unidade Editorial/ Imprensa Universitária;
  201. Número ou marcador, página 39: f) Centros de Saúde.
  202. Número ou marcador, página 39: 5. As unidades administrativas contemplam os serviços de
  203. Texto do artigo, página 39: administração central, local e outros.
  204. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Unidades Académicas
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 28
  206. Texto do artigo, página 39: (Estruturação e Autonomia)
  207. Número ou marcador, página 39: 1. As unidades académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Joaquim Chissano através do leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços à comunidade.
  208. Número ou marcador, página 39: 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos, as unidades académicas gozam de autonomia pedagógica, científica, administrativa e disciplinar.
  209. Número ou marcador, página 39: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia
  210. Texto do artigo, página 39: de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
  211. Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO I Faculdades
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 29
  213. Texto do artigo, página 39: (Conceito e Prerrogativas de Criação)
  214. Texto do artigo, página 39: A Universidade Joaquim Chissano, goza da prerrogativa de criar, em seu devido tempo, as faculdades que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
  215. Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO II Escolas Superiores
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 30
  217. Texto do artigo, página 39: (Conceito e Prerrogativas de Criação)
  218. Texto do artigo, página 39: A Universidade Joaquim Chissano, goza da prerrogativa de criar, em seu devido tempo, as escolas superiores que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
  219. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 31
  221. Texto do artigo, página 39: (Unidade de Formação Profissionalizante)
  222. Número ou marcador, página 39: 1. A unidade orgânica profissionalizante da Universidade Joaquim Chissano, está vocacionada a promoção de cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e de outros regulamentos gerais da Universidade Joaquim Chissano.
  223. Número ou marcador, página 39: 2. O Regulamento da Unidade de Formação Profissionalizante
  224. Texto do artigo, página 39: define a natureza dos cursos e o perfil dos estudantes, os curricula e demais actividades para o seu funcionamento.
  225. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Centros Universitários
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 32
  227. Texto do artigo, página 39: (Funções Principais)
  228. Número ou marcador, página 39: 1. Os Centros Universitários estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Joaquim Chissano e à comunidade.
  229. Número ou marcador, página 39: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de
  230. Texto do artigo, página 39: investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 33
  232. Texto do artigo, página 39: (Autonomia)
  233. Número ou marcador, página 39: 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Universitários gozam de autonomia científica, administrativa, disciplinar, regulamentar, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Joaquim Chissano.
  234. Número ou marcador, página 39: 2. Os Centros Universitários gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
  235. Número ou marcador, página 39: 3. Os Centros Universitários podem usufruir de outras
  236. Texto do artigo, página 39: atribuições da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 34
  238. Texto do artigo, página 40: (Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais-CEEI)
  239. Número ou marcador, página 40: 1. O Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais (CEEI) é uma unidade orgânica da Universidade Joaquim Chissano, responsável pela realização de pesquisas, actividades de extensão e prestação de serviços.
  240. Número ou marcador, página 40: 2. Compete ao CEEI realizar as seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 40: a) Coordenar e promover a realização de trabalhos de pesquisa nas diferentes áreas sociopolíticas, culturais e económicas, nomeadamente em assuntos de paz e segurança, de política externa, assim como de problemáticas sobre a região e o mundo;
  242. Número ou marcador, página 40: b) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e formação, no domínio da sua vocação e competências;
  243. Número ou marcador, página 40: c) Desenvolver actividades de intercâmbio e cooperação com centros de pesquisa e organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 35
  245. Texto do artigo, página 40: (Órgãos de Gestão)
  246. Texto do artigo, página 40: A gestão dos Centros Universitários é feita através dos seguintes órgãos:
  247. Número ou marcador, página 40: a) Conselho de Centro;
  248. Número ou marcador, página 40: b) Director;
  249. Número ou marcador, página 40: c) Conselho de direcção;
  250. Número ou marcador, página 40: d) Conselho científico.
  251. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Unidade de Ensino à Distância
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 36
  253. Texto do artigo, página 40: (Ensino à Distância)
  254. Número ou marcador, página 40: 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Joaquim Chissano e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
  255. Número ou marcador, página 40: 2. Nos termos a definir em regulamento próprio, os centros de
  256. Texto do artigo, página 40: ensino à distância poderão estabelecer as formas de articulação com as Faculdades, Escolas Superiores e outras unidades orgânicas da Universidade Joaquim Chissano.
  257. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO V Unidades Administrativas
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 37
  259. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 40: 1. As unidades administrativas prosseguem a actividade básica de administração e gestão central ou local, dando provimento às decisões tomadas pelos órgãos competentes da Universidade Joaquim Chissano.
  261. Número ou marcador, página 40: 2. As unidades administrativas asseguram a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário, das recomendações ou decisões dos outros órgãos, bem como o cumprimento da lei, dos regulamentos e normas em vigor na função pública e na Universidade Joaquim Chissano.
  262. Número ou marcador, página 40: 3. As unidades administrativas actuam nas áreas de assessoria,
  263. Texto do artigo, página 40: serviços, administração e gestão, entre outras.
  264. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO VI Outras Unidades
  265. Número ou marcador, página 40: SUBSECÇÃO I Serviço de Acção Social
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 38
  267. Texto do artigo, página 40: (Natureza e Organização)
  268. Número ou marcador, página 40: 1. O Serviço de Acção Social é uma unidade orgânica vocacionada para prestar serviços de apoio à comunidade universitária.
  269. Número ou marcador, página 40: 2. O Serviço de Acção Social organiza-se em:
  270. Número ou marcador, página 40: a) Assuntos estudantis;
  271. Número ou marcador, página 40: b) Assuntos dos funcionários e agentes do Estado adstritos à Universidade Joaquim Chissano;
  272. Número ou marcador, página 40: c) Outros.
  273. Número ou marcador, página 40: SUBSECÇÃO II Associações
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 39
  275. Texto do artigo, página 40: (Reconhecimento Institucional)
  276. Número ou marcador, página 40: 1. A Universidade Joaquim Chissano reconhece o direito da Comunidade Universitária constituir-se em associações autónomas relativamente aos órgãos de direcção da instituição, para a defesa dos interesses dos seus membros, com natureza jurídica própria, sede e objectivos próprios.
  277. Número ou marcador, página 40: 2. A Universidade Joaquim Chissano reconhece o papel e apoia as associações proporcionando-lhes os espaços e as condições para o exercício autónomo das suas actividades e o direito de serem ouvidas sobre as actividades da Universidade Joaquim Chissano, nos termos da lei e dos estatutos da Universidade Joaquim Chissano.
  278. Número ou marcador, página 40: 3. A constituição, funcionamento e modos de articulação entre
  279. Texto do artigo, página 40: as associações e a Universidade são estabelecidos por estatutos e regulamentos, respeitando-se, porém, o consignado nos estatutos da Universidade Joaquim Chissano e nos regulamentos gerais aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII
  281. Texto do artigo, página 40: Órgãos da Universidade
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 40
  283. Texto do artigo, página 40: (Órgãos de Direcção)
  284. Texto do artigo, página 40: A Direcção da Universidade Joaquim Chissano é exercida pelos seguintes órgãos:
  285. Número ou marcador, página 40: a) Conselho Universitário;
  286. Número ou marcador, página 40: b) Reitor;
  287. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Académico;
  288. Número ou marcador, página 40: d) Conselho de Directores.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 41
  290. Texto do artigo, página 40: (Regulamentos e Mandatos dos Órgãos de Direcção)
  291. Número ou marcador, página 40: 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
  292. Número ou marcador, página 40: 2. Os mandatos dos membros de direcção são de 5 (cinco) anos, findos os quais manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
  293. Número ou marcador, página 40: 3. Exceptuam-se do previsto no n.º 2, os que integram estes
  294. Texto do artigo, página 40: órgãos por inerência de funções.
  295. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Conselho Universitário
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 42
  297. Texto do artigo, página 41: (Definição)
  298. Texto do artigo, página 41: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Joaquim Chissano.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 43
  300. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  301. Número ou marcador, página 41: 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 21 membros, com a seguinte composição:
  302. Número ou marcador, página 41: a) Reitor
  303. Número ou marcador, página 41: b) Dois Vice-reitores
  304. Número ou marcador, página 41: c) Três representantes do corpo docente;
  305. Número ou marcador, página 41: d) Um representante do corpo de investigadores;
  306. Número ou marcador, página 41: e) Dois representantes do corpo discente;
  307. Número ou marcador, página 41: f) Um representante de directores de faculdades/escolas;
  308. Número ou marcador, página 41: g) Um representante do pessoal técnico administrativo;
  309. Número ou marcador, página 41: h) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Joaquim Chissano, incluindo representantes do sector privado;
  310. Número ou marcador, página 41: i) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Joaquim Chissano, com conhecimentos e experiência relevantes param esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
  311. Número ou marcador, página 41: j) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de tutela.
  312. Número ou marcador, página 41: 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f) e g) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Docentes, Investigadores, Directores de faculdades e ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo.
  313. Número ou marcador, página 41: 3. Os membros referenciados nas alíneas h) e i) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f) e g) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
  314. Número ou marcador, página 41: 4. O Reitor e os Vice-reitores participam das reuniões
  315. Texto do artigo, página 41: do Conselho Universitário, sem direito a voto.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 44
  317. Texto do artigo, página 41: (Presidência)
  318. Número ou marcador, página 41: 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea i) do n.º 1 do artigo 43, e dispõe do voto de qualidade.
  319. Número ou marcador, página 41: 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
  320. Número ou marcador, página 41: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
  321. Número ou marcador, página 41: b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
  322. Número ou marcador, página 41: c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
  323. Número ou marcador, página 41: 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a
  324. Texto do artigo, página 41: Universidade Joaquim Chissano, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem pode interferir nas competências dos outros órgãos.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 45
  326. Texto do artigo, página 41: (Mandato)
  327. Número ou marcador, página 41: 1. Com a excepção do representante do corpo discente e membros por inerência de funções, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
  328. Número ou marcador, página 41: 2. O Mandato do representante do corpo discente no Conselho Universitário é de 2 (dois) anos.
  329. Número ou marcador, página 41: 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
  330. Número ou marcador, página 41: 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
  331. Número ou marcador, página 41: 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse deles decorrentes ocorram até trinta dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
  332. Número ou marcador, página 41: 6. Perdem o mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
  333. Número ou marcador, página 41: 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos,
  334. Texto do artigo, página 41: através do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 46
  336. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  337. Número ou marcador, página 41: 1. São competências do Conselho Universitário:
  338. Número ou marcador, página 41: a) Aprovar o seu regimento;
  339. Número ou marcador, página 41: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  340. Número ou marcador, página 41: c) Aprovar a proposta de alterações dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
  341. Número ou marcador, página 41: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-reitores nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
  342. Número ou marcador, página 41: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Joaquim Chissano;
  343. Número ou marcador, página 41: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Joaquim Chissano;
  344. Número ou marcador, página 41: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Joaquim Chissano e o seu uso;
  345. Número ou marcador, página 41: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  346. Número ou marcador, página 41: i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
  347. Número ou marcador, página 41: j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
  348. Número ou marcador, página 41: k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longos prazos de desenvolvimento da instituição;
  349. Número ou marcador, página 41: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
  350. Número ou marcador, página 41: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho
  351. Texto do artigo, página 41: Universitário:
  352. Número ou marcador, página 41: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Joaquim Chissano;
  353. Número ou marcador, página 42: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  354. Número ou marcador, página 42: c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
  355. Número ou marcador, página 42: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
  356. Número ou marcador, página 42: 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos presentes Estatutos.
  357. Número ou marcador, página 42: 4. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.
  358. Número ou marcador, página 42: 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade Joaquim Chissano, ou das suas unidades orgânicas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
  359. Número ou marcador, página 42: 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade Joaquim Chissano, ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
  360. Número ou marcador, página 42: 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
  361. Texto do artigo, página 42: Universitário.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 47
  363. Texto do artigo, página 42: (Reuniões do Conselho Universitário)
  364. Número ou marcador, página 42: 1. O Conselho Universitário reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.
  365. Número ou marcador, página 42: 2. O Reitor participa nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
  366. Número ou marcador, página 42: 3. Nas reuniões do Conselho Universitário podem, ainda,
  367. Texto do artigo, página 42: participar, sem direito a voto, os directores das unidades orgânicas e personalidades convidadas, estas para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 48
  369. Texto do artigo, página 42: (Incompatibilidades)
  370. Número ou marcador, página 42: 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
  371. Número ou marcador, página 42: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
  372. Número ou marcador, página 42: 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido
  373. Texto do artigo, página 42: intervenção na aprovação do regulamento eleitoral considerase inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
  374. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Conselho Académico
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 49
  376. Texto do artigo, página 42: (Definição)
  377. Texto do artigo, página 42: O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Joaquim Chissano.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 50
  379. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  380. Texto do artigo, página 42: O Conselho Académico tem a seguinte composição:
  381. Número ou marcador, página 42: a) Reitor, que o convoca e preside;
  382. Número ou marcador, página 42: b) Vice-Reitores;
  383. Número ou marcador, página 42: c) Director Académico
  384. Número ou marcador, página 42: d) Director Científico;
  385. Número ou marcador, página 42: e) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
  386. Número ou marcador, página 42: f) Quatro Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 51
  388. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  389. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Académico, em especial:
  390. Número ou marcador, página 42: a) Pronunciar-se sobre os currícula bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  391. Número ou marcador, página 42: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  392. Número ou marcador, página 42: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  393. Número ou marcador, página 42: d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
  394. Número ou marcador, página 42: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
  395. Número ou marcador, página 42: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pósgraduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
  396. Número ou marcador, página 42: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  397. Número ou marcador, página 42: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  398. Número ou marcador, página 42: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  399. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Conselho de Directores
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 52
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