Decreto n.º 85/2018
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 85/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Decreto n.º 85/2018
- Texto do artigo, página 36: de 26 de Dezembro
- Texto do artigo, página 36: Havendo necessidade de racionalizar os custos e tornar a gestão do Ensino Público mais eficiente, o Governo decidiu criar uma nova universidade congregando, integralmente, todas as funções, nomeadamente, recursos humanos, materiais e financeiros do Instituto Superior de Relações Internacionais e do Instituto Superior de Administração Pública.
- Texto do artigo, página 36: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 36: Artigo 1. São extintos o Instituto Superior de Relações Internacionais, criado pelo Decreto n.º 1/86, de 5 de Fevereiro, e o Instituto Superior de Administração Pública, criado pelo Decreto n.º 61/2004, de 29 de Dezembro, e revogados os respectivos Decretos.
- Número ou marcador, página 36: Art. 2. É criada a Universidade Joaquim Chissano, abrevia- damente designada por UJC, cujos estatutos em anexo, são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 36: Art. 3. Transitam para a Universidade Joaquim Chissano a totalidade dos recursos humanos, materiais e financeiros do Instituto Superior de Relações Internacionais e do Instituto Superior da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 36: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 36: publicação.
- Texto do artigo, página 36: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 36: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 36: Estatutos da Universidade Joaquim Chissano
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 36: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 36: (Definições)
- Texto do artigo, página 36: Para os efeitos do presente estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 36: A Universidade Joaquim Chissano é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 36: (Sede, Âmbito e Duração)
- Número ou marcador, página 36: 1. A Universidade Joaquim Chissano tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: 2. As suas actividades são de âmbito nacional e desenvolvem-
- Texto do artigo, página 36: se em todo o território da República de Moçambique, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 36: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 36: 1. Constituem símbolos da Universidade Joaquim Chissano, a bandeira, o emblema, o hino e o logotipo, aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 36: 2. A descrição do emblema, logotipo, e da bandeira da
- Texto do artigo, página 36: Universidade Joaquim Chissano constam de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 36: (Sigla)
- Texto do artigo, página 36: A Universidade Joaquim Chissano é também designada pela sigla UJC.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 36: (Dia Comemorativo)
- Número ou marcador, página 36: 1. O Dia da Universidade Joaquim Chissano é o dia 22 de Outubro, data de nascimento do seu patrono, Joaquim Alberto Chissano, Antigo Presidente da Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Dia da Universidade é uma data comemorativa para toda
- Texto do artigo, página 36: a Comunidade Universitária.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 36: Princípios, Valores, Visão, Missão e Objectivos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 36: (Princípios)
- Número ou marcador, página 36: 1. A Universidade Joaquim Chissano orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, pelos seguintes princípios e valores:
- Número ou marcador, página 36: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 36: b) Igualdade, equidade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 36: c) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 36: d) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região, do continente e do mundo.
- Número ou marcador, página 36: 2. Para além dos princípios definidos no número anterior,
- Texto do artigo, página 36: a Universidade Joaquim Chissano orienta-se pelos princípios definidos na legislação do ensino superior em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 36: (Valores)
- Texto do artigo, página 36: A Universidade Joaquim Chissano guia-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 36: a) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
- Número ou marcador, página 36: b) Liberdade de pensamento e de expressão;
- Número ou marcador, página 36: c) Valorização da Cultura Académica;
- Número ou marcador, página 36: d) Autonomia;
- Número ou marcador, página 36: e) Comprometimento social e comunitário;
- Número ou marcador, página 36: f) Espírito crítico e ético-deontológico;
- Número ou marcador, página 36: g) Internacionalização;
- Número ou marcador, página 36: h) Excelência académica;
- Número ou marcador, página 36: i) Laicidade;
- Número ou marcador, página 36: j) Inovação;
- Número ou marcador, página 36: k) Criatividade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 37: (Visão)
- Texto do artigo, página 37: A Universidade Joaquim Chissano tem como visão ser uma universidade reconhecida como referência no ensino superior a nível nacional, regional e internacional, afirmando-se como um centro de excelência na formação académica e profissional, em particular nas áreas de administração pública e relações internacionais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 37: (Missão)
- Texto do artigo, página 37: A Universidade Joaquim Chissano tem como missão a produção, transmissão e disseminação do conhecimento, da cultura, da ciência e das tecnologias nos seus diferentes domínios, através da investigação, ensino-aprendizagem e extensão, proporcionando uma formação académica e profissionalizante, orientada para o saber-ser, saber-fazer, saber-estar e saber-pensar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 37: São objectivos da Universidade Joaquim Chissano, para além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver actividades de formação superior, investigação, extensão e de gestão universitária;
- Número ou marcador, página 37: b) Criar e promover nos cidadãos que ingressam nos cursos, o valor do conhecimento científico e o sentido de Estado para o desenvolvimento social, económico e cultural de Moçambique;
- Número ou marcador, página 37: c) Contribuir para a elevação do nível de formação técnicoprofissional dos seus estudantes;
- Número ou marcador, página 37: d) Desenvolver acções de formação superior profissionalizante, conferindo os respectivos graus aos vários níveis e ciclos de ensino;
- Número ou marcador, página 37: e) Promover o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
- Número ou marcador, página 37: f) Difundir valores Éticos, Deontológicos e Estéticos;
- Número ou marcador, página 37: g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, docentes e corpo técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Autonomia e Capacidade de Participação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 37: (Conceito e Limite de Exercício)
- Número ou marcador, página 37: 1. A autonomia das instituições do ensino superior é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico-pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
- Número ou marcador, página 37: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos das instituições, da estratégia do sector, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
- Número ou marcador, página 37: 3. A autonomia das instituições de ensino superior não retira
- Texto do artigo, página 37: a tutela ou a fiscalização governamental, conforme se trate de instituições públicas ou privadas, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 37: (Autonomia Estatutária e Regulamentar)
- Número ou marcador, página 37: 1. A Universidade Joaquim Chissano goza de autonomia estatutária e regulamentar, no exercício das suas atribuições, sendo-lhe reconhecido o direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos, com observância do disposto na Lei do Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
- Texto do artigo, página 37: pertence a todos os órgãos estabelecidos nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 37: (Autonomia Científica)
- Número ou marcador, página 37: 1. A Universidade Joaquim Chissano goza de autonomia científica, no exercício da qual tem capacidade de livremente:
- Número ou marcador, página 37: a) Definir as áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 37: b) Desenvolver actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas sociais e económicas do país;
- Número ou marcador, página 37: c) Realizar actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 37: 2. Para a materialização das actividades referidas no número
- Texto do artigo, página 37: anterior, a Universidade Joaquim Chissano pode celebrar acordos e contractos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matéria de educação, ciência, cultura e cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 37: (Autonomia Pedagógica)
- Texto do artigo, página 37: No âmbito da autonomia pedagógica, a Universidade Joaquim Chissano, em harmonia com as políticas nacionais de ensino superior, ciência, tecnologia e cultura, tem, entre outras, a capacidade de:
- Número ou marcador, página 37: a) Propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal, a sociedade e o mercado de trabalho, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 37: c) Definir os métodos de ensino e de avaliação, assim como introduzir novas experiências pedagógicas;
- Número ou marcador, página 37: d) Definir os meios e critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 37: e) Assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 37: (Autonomia Administrativa)
- Número ou marcador, página 37: 1. A Universidade Joaquim Chissano dispõe de autonomia administrativa no quadro da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: 2. A Universidade Joaquim Chissano pode integrar, constituir ou participar em pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, com vista à realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou de mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: 3. O estabelecimento de consórcios com outras instituições
- Texto do artigo, página 37: de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, far-se-á nos termos a regulamentar, sem prejuízo da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 38: (Autonomia Financeira)
- Número ou marcador, página 38: 1. No quadro da Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, a Universidade Joaquim Chissano goza de autonomia financeira, podendo gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 38: 2. A Universidade Joaquim Chissano é igualmente autónoma
- Texto do artigo, página 38: na obtenção e gestão de receitas próprias para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 38: (Autonomia Patrimonial)
- Número ou marcador, página 38: 1. No domínio de autonomia patrimonial, a Universidade Joaquim Chissano é competente para adquirir, gerir e dispor de bens móveis e imóveis, sem prejuízo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: 2. A aquisição, gestão e disposição de móveis e imóveis resultantes das verbas do Orçamento do Estado segue as regras estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: 3. Os bens doados ou legados são propriedade da Universidade
- Texto do artigo, página 38: Joaquim Chissano e a sua gestão segue as regras do n.º 1 deste artigo, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontades das partes, desde que não contrário à Lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 38: (Autonomia Disciplinar)
- Texto do artigo, página 38: A Universidade Joaquim Chissano goza de poder disciplinar sobre docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoais sob sua gestão, nos termos da lei e dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 38: Comunidade Universitária
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 38: (Constituição)
- Número ou marcador, página 38: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo e discentes.
- Número ou marcador, página 38: 2. O corpo docente é constituído por funcionários e agentes do Estado afectos à Universidade Joaquim Chissano, integrados nas respectivas carreiras e que exercem funções de docência, investigação científica e extensão, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 38: 3. O corpo de investigadores é constituído por funcionários e agentes do Estado afectos à Universidade Joaquim Chissano, integrados na carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação e extensão, complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 38: 4. O corpo técnico e administrativo da Universidade Joaquim Chissano é constituído por funcionários e agentes do Estado que exercem funções técnicas e administrativas e actividades de assistência e/ou conexas.
- Número ou marcador, página 38: 5. O corpo discente é constituído por estudantes matriculados nos cursos ministrados pela Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 38: 6. Os visitantes e convidados, nacionais e estrangeiros,
- Texto do artigo, página 38: integram temporariamente a comunidade académica, colaborando nas actividades de docência, investigação, inovação, extensão ou actividades de outra natureza, para a viabilização da missão da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 38: (Reunião da Comunidade Universitária)
- Número ou marcador, página 38: 1. A comunidade universitária reúne-se em acto solene uma vez por ano, e extraordinariamente se necessário.
- Número ou marcador, página 38: 2. Nesse acto, o Reitor presta uma informação global sobre o
- Texto do artigo, página 38: estágio do desenvolvimento da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 38: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 38: Património e Financiamento
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 38: (Património)
- Texto do artigo, página 38: O património da Universidade Joaquim Chissano é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe são ou sejam dotados pelo Estado e por outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 38: (Financiamento do Estado)
- Número ou marcador, página 38: 1. A Universidade Joaquim Chissano tem como fonte principal de receita o Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 38: 2. Cabe ao Estado garantir à Universidade Joaquim Chissano as verbas necessárias ao seu funcionamento, nos limites das disponibilidades orçamentais.
- Número ou marcador, página 38: 3. A Universidade Joaquim Chissano elabora e propõe o seu orçamento anual ao Governo.
- Número ou marcador, página 38: 4. A Universidade Joaquim Chissano presta anualmente contas
- Texto do artigo, página 38: aos órgãos competentes do Estado, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 38: (Recursos Financeiros)
- Texto do artigo, página 38: Constituem recursos financeiros da Universidade Joaquim Chissano:
- Número ou marcador, página 38: a) As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
- Número ou marcador, página 38: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 38: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 38: d) As receitas resultantes da venda de serviços, publicações ou de bens materiais produzidos pela Universidade Joaquim Chissano;
- Número ou marcador, página 38: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 38: f) O produto da venda de bens próprios;
- Número ou marcador, página 38: g) Os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 38: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 38: i) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 38: j) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 38: k) O produto de taxas, emolumentos, multas e penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 38: Estrutura e organização
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 38: (Criação de unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 38: 1. A Universidade Joaquim Chissano, dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e à prestação de serviços à comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 39: 2. A faculdade expressa no número anterior pode ser usada sob reserva de concurso técnico-opinativo de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
- Número ou marcador, página 39: 3. Compete ao Conselho Universitário criar as unidades orgânicas de que trata este artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 39: (Regulamentos)
- Número ou marcador, página 39: 1. Sem prejuízo da lei, dos presentes Estatutos e demais normas, as unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamentotipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 39: 2. Quando as especificidades de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas especificas.
- Número ou marcador, página 39: 3. Os regulamentos referidos no presente artigo são aprovados
- Texto do artigo, página 39: pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 39: (Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 39: 1. A Universidade Joaquim Chissano, estrutura-se em unidades orgânicas que se subdividem em:
- Número ou marcador, página 39: a) Unidades académicas;
- Número ou marcador, página 39: b) Unidades de pesquisa;
- Número ou marcador, página 39: c) Unidades administrativas;
- Número ou marcador, página 39: d) Outras unidades.
- Número ou marcador, página 39: 2. Constituem unidades académicas e de pesquisa da Universidade Joaquim Chissano:
- Número ou marcador, página 39: a) Faculdades;
- Número ou marcador, página 39: b) Escolas superiores.
- Número ou marcador, página 39: 3. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários.
- Número ou marcador, página 39: 4. Integram outras unidades da Universidade Joaquim Chissano, sem prejuízo para as que venham a ser criadas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Museus;
- Número ou marcador, página 39: b) Fundações;
- Número ou marcador, página 39: c) Associações;
- Número ou marcador, página 39: d) Serviço de Acção Social;
- Número ou marcador, página 39: e) Serviços de documentação/Unidade Editorial/ Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 39: f) Centros de Saúde.
- Número ou marcador, página 39: 5. As unidades administrativas contemplam os serviços de
- Texto do artigo, página 39: administração central, local e outros.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 39: (Estruturação e Autonomia)
- Número ou marcador, página 39: 1. As unidades académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Joaquim Chissano através do leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 39: 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos, as unidades académicas gozam de autonomia pedagógica, científica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 39: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia
- Texto do artigo, página 39: de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO I Faculdades
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 39: (Conceito e Prerrogativas de Criação)
- Texto do artigo, página 39: A Universidade Joaquim Chissano, goza da prerrogativa de criar, em seu devido tempo, as faculdades que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
- Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO II Escolas Superiores
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 39: (Conceito e Prerrogativas de Criação)
- Texto do artigo, página 39: A Universidade Joaquim Chissano, goza da prerrogativa de criar, em seu devido tempo, as escolas superiores que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 39: (Unidade de Formação Profissionalizante)
- Número ou marcador, página 39: 1. A unidade orgânica profissionalizante da Universidade Joaquim Chissano, está vocacionada a promoção de cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e de outros regulamentos gerais da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 39: 2. O Regulamento da Unidade de Formação Profissionalizante
- Texto do artigo, página 39: define a natureza dos cursos e o perfil dos estudantes, os curricula e demais actividades para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Centros Universitários
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 39: (Funções Principais)
- Número ou marcador, página 39: 1. Os Centros Universitários estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Joaquim Chissano e à comunidade.
- Número ou marcador, página 39: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de
- Texto do artigo, página 39: investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 39: (Autonomia)
- Número ou marcador, página 39: 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Universitários gozam de autonomia científica, administrativa, disciplinar, regulamentar, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 39: 2. Os Centros Universitários gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 39: 3. Os Centros Universitários podem usufruir de outras
- Texto do artigo, página 39: atribuições da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 40: (Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais-CEEI)
- Número ou marcador, página 40: 1. O Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais (CEEI) é uma unidade orgânica da Universidade Joaquim Chissano, responsável pela realização de pesquisas, actividades de extensão e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: 2. Compete ao CEEI realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Coordenar e promover a realização de trabalhos de pesquisa nas diferentes áreas sociopolíticas, culturais e económicas, nomeadamente em assuntos de paz e segurança, de política externa, assim como de problemáticas sobre a região e o mundo;
- Número ou marcador, página 40: b) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e formação, no domínio da sua vocação e competências;
- Número ou marcador, página 40: c) Desenvolver actividades de intercâmbio e cooperação com centros de pesquisa e organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos de Gestão)
- Texto do artigo, página 40: A gestão dos Centros Universitários é feita através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 40: a) Conselho de Centro;
- Número ou marcador, página 40: b) Director;
- Número ou marcador, página 40: c) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 40: d) Conselho científico.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Unidade de Ensino à Distância
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 40: (Ensino à Distância)
- Número ou marcador, página 40: 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Joaquim Chissano e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 40: 2. Nos termos a definir em regulamento próprio, os centros de
- Texto do artigo, página 40: ensino à distância poderão estabelecer as formas de articulação com as Faculdades, Escolas Superiores e outras unidades orgânicas da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO V Unidades Administrativas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: 1. As unidades administrativas prosseguem a actividade básica de administração e gestão central ou local, dando provimento às decisões tomadas pelos órgãos competentes da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 40: 2. As unidades administrativas asseguram a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário, das recomendações ou decisões dos outros órgãos, bem como o cumprimento da lei, dos regulamentos e normas em vigor na função pública e na Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 40: 3. As unidades administrativas actuam nas áreas de assessoria,
- Texto do artigo, página 40: serviços, administração e gestão, entre outras.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO VI Outras Unidades
- Número ou marcador, página 40: SUBSECÇÃO I Serviço de Acção Social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 40: (Natureza e Organização)
- Número ou marcador, página 40: 1. O Serviço de Acção Social é uma unidade orgânica vocacionada para prestar serviços de apoio à comunidade universitária.
- Número ou marcador, página 40: 2. O Serviço de Acção Social organiza-se em:
- Número ou marcador, página 40: a) Assuntos estudantis;
- Número ou marcador, página 40: b) Assuntos dos funcionários e agentes do Estado adstritos à Universidade Joaquim Chissano;
- Número ou marcador, página 40: c) Outros.
- Número ou marcador, página 40: SUBSECÇÃO II Associações
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 40: (Reconhecimento Institucional)
- Número ou marcador, página 40: 1. A Universidade Joaquim Chissano reconhece o direito da Comunidade Universitária constituir-se em associações autónomas relativamente aos órgãos de direcção da instituição, para a defesa dos interesses dos seus membros, com natureza jurídica própria, sede e objectivos próprios.
- Número ou marcador, página 40: 2. A Universidade Joaquim Chissano reconhece o papel e apoia as associações proporcionando-lhes os espaços e as condições para o exercício autónomo das suas actividades e o direito de serem ouvidas sobre as actividades da Universidade Joaquim Chissano, nos termos da lei e dos estatutos da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 40: 3. A constituição, funcionamento e modos de articulação entre
- Texto do artigo, página 40: as associações e a Universidade são estabelecidos por estatutos e regulamentos, respeitando-se, porém, o consignado nos estatutos da Universidade Joaquim Chissano e nos regulamentos gerais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 40: Órgãos da Universidade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 40: A Direcção da Universidade Joaquim Chissano é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 40: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 40: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 40: c) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 40: d) Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 40: (Regulamentos e Mandatos dos Órgãos de Direcção)
- Número ou marcador, página 40: 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 40: 2. Os mandatos dos membros de direcção são de 5 (cinco) anos, findos os quais manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 40: 3. Exceptuam-se do previsto no n.º 2, os que integram estes
- Texto do artigo, página 40: órgãos por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 41: (Definição)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Número ou marcador, página 41: 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 21 membros, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 41: a) Reitor
- Número ou marcador, página 41: b) Dois Vice-reitores
- Número ou marcador, página 41: c) Três representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 41: d) Um representante do corpo de investigadores;
- Número ou marcador, página 41: e) Dois representantes do corpo discente;
- Número ou marcador, página 41: f) Um representante de directores de faculdades/escolas;
- Número ou marcador, página 41: g) Um representante do pessoal técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 41: h) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Joaquim Chissano, incluindo representantes do sector privado;
- Número ou marcador, página 41: i) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Joaquim Chissano, com conhecimentos e experiência relevantes param esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 41: j) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de tutela.
- Número ou marcador, página 41: 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f) e g) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Docentes, Investigadores, Directores de faculdades e ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo.
- Número ou marcador, página 41: 3. Os membros referenciados nas alíneas h) e i) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f) e g) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: 4. O Reitor e os Vice-reitores participam das reuniões
- Texto do artigo, página 41: do Conselho Universitário, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 41: (Presidência)
- Número ou marcador, página 41: 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea i) do n.º 1 do artigo 43, e dispõe do voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 41: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 41: b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- Número ou marcador, página 41: c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 41: 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a
- Texto do artigo, página 41: Universidade Joaquim Chissano, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem pode interferir nas competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 41: (Mandato)
- Número ou marcador, página 41: 1. Com a excepção do representante do corpo discente e membros por inerência de funções, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 41: 2. O Mandato do representante do corpo discente no Conselho Universitário é de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 41: 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 41: 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 41: 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse deles decorrentes ocorram até trinta dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
- Número ou marcador, página 41: 6. Perdem o mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
- Número ou marcador, página 41: 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos,
- Texto do artigo, página 41: através do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Número ou marcador, página 41: 1. São competências do Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 41: a) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 41: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- Número ou marcador, página 41: c) Aprovar a proposta de alterações dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 41: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-reitores nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
- Número ou marcador, página 41: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Joaquim Chissano;
- Número ou marcador, página 41: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Joaquim Chissano;
- Número ou marcador, página 41: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Joaquim Chissano e o seu uso;
- Número ou marcador, página 41: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
- Número ou marcador, página 41: i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 41: j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 41: k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longos prazos de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 41: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 41: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho
- Texto do artigo, página 41: Universitário:
- Número ou marcador, página 41: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Joaquim Chissano;
- Número ou marcador, página 42: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
- Número ou marcador, página 42: c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 42: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 42: 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 42: 4. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.
- Número ou marcador, página 42: 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade Joaquim Chissano, ou das suas unidades orgânicas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 42: 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade Joaquim Chissano, ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 42: 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
- Texto do artigo, página 42: Universitário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 42: 1. O Conselho Universitário reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 42: 2. O Reitor participa nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 42: 3. Nas reuniões do Conselho Universitário podem, ainda,
- Texto do artigo, página 42: participar, sem direito a voto, os directores das unidades orgânicas e personalidades convidadas, estas para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 42: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 42: 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 42: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
- Número ou marcador, página 42: 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido
- Texto do artigo, página 42: intervenção na aprovação do regulamento eleitoral considerase inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Conselho Académico
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 42: (Definição)
- Texto do artigo, página 42: O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 42: (Composição)
- Texto do artigo, página 42: O Conselho Académico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 42: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 42: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 42: c) Director Académico
- Número ou marcador, página 42: d) Director Científico;
- Número ou marcador, página 42: e) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 42: f) Quatro Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Académico, em especial:
- Número ou marcador, página 42: a) Pronunciar-se sobre os currícula bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 42: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 42: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 42: d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
- Número ou marcador, página 42: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 42: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pósgraduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
- Número ou marcador, página 42: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 42: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 42: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 52
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.