Decreto n.º 85/2018
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Decreto n.º 85/2018
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- Texto do artigo, página 42: (Definição)
- Texto do artigo, página 42: O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da vida universitária.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 42: (Composição)
- Número ou marcador, página 42: 1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 42: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 42: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 42: c) Directores de unidades académicas e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 42: d) Directores de áreas administrativas
- Número ou marcador, página 42: e) Compõem, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
- Número ou marcador, página 42: 2. Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para os efeitos do n.º 1.
- Número ou marcador, página 42: 3. O Conselho de Directores reúne-se duas vezes por semestre
- Texto do artigo, página 42: e é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Plenário)
- Número ou marcador, página 43: 1. Compete ao Plenário do Conselho de Directores pronunciarse sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 43: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 43: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 43: c) Propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
- Número ou marcador, página 43: d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 43: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 43: f) Acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
- Número ou marcador, página 43: g) Acompanhar os programas de pesquisa e projectos de expansão da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 43: Ao Presidente do Conselho de Directores compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
- Número ou marcador, página 43: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
- Número ou marcador, página 43: c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
- Número ou marcador, página 43: d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- Número ou marcador, página 43: e) Pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
- Número ou marcador, página 43: f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
- Número ou marcador, página 43: g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 43: h) Designar o secretariado.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Reitor e Vice-Reitores
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 43: (Perfil)
- Texto do artigo, página 43: O Reitor e os Vice-Reitores da Universidade Joaquim Chissano, são cidadãos de nacionalidade moçambicana, com o nível académico de doutor, com experiência de 10 anos como docente, com a categoria mínima de Professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional, competência técnica, idóneo, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesses, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da instituição, e capazes de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 43: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 43: 1. O Reitor e os Vice-Reitores da Universidade Joaquim
- Texto do artigo, página 43: Chissano, são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 43: 2. O mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Reitor)
- Número ou marcador, página 43: 1. São competências do Reitor:
- Número ou marcador, página 43: a) Dirigir e representar a Universidade Joaquim Chissano;
- Número ou marcador, página 43: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade Joaquim Chissano;
- Número ou marcador, página 43: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Joaquim Chissano;
- Número ou marcador, página 43: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 43: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Joaquim Chissano, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 43: f) Exercer outras competências que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 43: 2. Cabem ao Reitor as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 43: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 43: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
- Número ou marcador, página 43: 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 43: 6. Em caso de renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 43: 7. O procedimento indicado no número anterior será observado
- Texto do artigo, página 43: em caso de morte.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 43: (Áreas de Actuação dos Vice-Reitores)
- Número ou marcador, página 43: 1. Os Vice-reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
- Número ou marcador, página 43: 2. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor, e exercem as
- Texto do artigo, página 43: competências que por ele lhes forem delegadas.
- Número ou marcador, página 43: SUBSECÇÃO I Directores e Assessores
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 43: (Áreas de actuação)
- Número ou marcador, página 43: 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 43: 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área
- Texto do artigo, página 43: de competências para as quais forem indicados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 43: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 43: 1. Os Directores das unidades orgânicas são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 44: 2. O mandato dos Directores das Unidades Orgânicas
- Texto do artigo, página 44: é de três (3) anos.
- Número ou marcador, página 44: CAPITULO VIII
- Texto do artigo, página 44: Órgãos de Gestão das Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 44: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos das faculdades, escolas superiores, e centros terão regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Faculdades
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 44: (Gestão)
- Texto do artigo, página 44: A gestão das Faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 44: a) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 44: b) Director;
- Número ou marcador, página 44: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 44: d) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Escolas Superiores
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 44: (Gestão)
- Texto do artigo, página 44: A gestão de Escolas Superiores é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 44: a) Conselho de Escola;
- Número ou marcador, página 44: b) Director;
- Número ou marcador, página 44: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 44: d) Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 44: Cursos, Graus, Diplomas, Títulos e Prémios Académicos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 44: (Cursos)
- Número ou marcador, página 44: 1. A Universidade Joaquim Chissano ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de níveis de Licenciatura e realiza acções e cursos de pós-graduação para a obtenção dos níveis de Mestrado e Doutoramento.
- Número ou marcador, página 44: 2. A Universidade Joaquim Chissano realiza cursos
- Texto do artigo, página 44: especializados, vocacionais de acordo com a legislação específica.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 44: (Regime dos Cursos)
- Número ou marcador, página 44: 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Universitário.
- Número ou marcador, página 44: 2. As acções de formação conducentes à obtenção de grau de
- Texto do artigo, página 44: Mestre e de Doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário, sob proposta do conselho de direcção da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 44: (Graus, Certificados e Diplomas)
- Número ou marcador, página 44: 1. A Universidade Joaquim Chissano outorga os graus de Licenciado, Mestre e Doutor àqueles que concluem os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Reitor e pelo Director da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 44: 2. A Universidade Joaquim Chissano confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 44: 3. A Universidade Joaquim Chissano emite certificados
- Texto do artigo, página 44: de participação e de aproveitamento da parte lectiva aos que não concluam os cursos mencionados no artigo precedente, que são assinados pelo Reitor ou pelo Director da respectiva unidade orgânica, ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 44: (Outros Cursos)
- Número ou marcador, página 44: 1. O Reitor da Universidade Joaquim Chissano é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 44: 2. O mandato do Reitor é de 5 (cinco) anos, podendo ser
- Texto do artigo, página 44: renovado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 44: (Títulos Honoríficos)
- Texto do artigo, página 44: A Universidade Joaquim Chissano outorga títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 44: (Professor Emérito)
- Texto do artigo, página 44: A Universidade Joaquim Chissano outorga o título de professor emérito aos professores jubilados que se aposentem antes ou depois de atingir o limite de idade que tenham dado uma contribuição especial numa determinada área.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 44: (Prémios Académicos)
- Texto do artigo, página 44: A Universidade Joaquim Chissano pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da Universidade Joaquim Chissano e do país.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 44: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 44: (Abertura e Termo do Ano Académico)
- Número ou marcador, página 44: 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 44: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
- Texto do artigo, página 44: solene presidida pelo Reitor da Universidade Joaquim Chissano e na presença de representantes da comunidade universitária e convidados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 45: (Estatuto do Pessoal)
- Número ou marcador, página 45: 1. Integram o quadro de pessoal da Universidade Joaquim Chissano, os docentes, investigadores e corpo técnico administrativo com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos quadros da instituição, sendolhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
- Número ou marcador, página 45: 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigador, corpo técnico e administrativo constam de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 45: 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
- Texto do artigo, página 45: actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 45: (Regulamento Geral Interno)
- Texto do artigo, página 45: Cabe ao Ministério que superintende a área do Ensino Superior a apreciação do regulamento geral interno da Universidade Joaquim Chissano, o qual será aprovado 90 (noventa) dias, após a publicação do presente estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 45: Anexo
- Texto do artigo, página 45: Glossário
- Texto do artigo, página 45: Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se:
- Texto do artigo, página 45: a) Centros Universitários são unidades de pesquisa, abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento e gozam de autonomia, no limite das suas atribuições;
- Texto do artigo, página 45: b) Currículo é uma construção do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que esta construção se efective e as formas de assimilá-lo; c)Curso - organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes a obtenção de uma qualificação de nível superior;
- Texto do artigo, página 45: d) Escolas Superiores são instituições de ensino superior filiadas, ou não, a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino e à extensão, num determinado ramo do conhecimento e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos;
- Texto do artigo, página 45: e) Faculdade é a unidade académica primária de uma universidade que se ocupa do ensino, pesquisa, extensão e aprendizagem num determinado ramo de saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma;
- Texto do artigo, página 45: f) Investigação científica é todo tipo de actividade conducente à produção de novo conhecimento usando o procedimento científico;
- Texto do artigo, página 45: g) Professor Emérito é um professor reformado, a quem lhe foi atribuído o título de professor Emérito, pela contribuição especial que deu e poderá continuar a dar à Instituição de Ensino Superior;
- Texto do artigo, página 45: h) Professor Jubilado é a denominação oficial atribuída aos docentes reformados se enquadrados na categoria de docentes;
- Texto do artigo, página 45: i) Publicação Científica - É todo o trabalho científico disseminado através de publicações especializadas (revistas, periódicos, cadernos, editoras), com particular relevância para aquelas que obedecem ao mecanismo de revisão anónima pelos pares, ou qualquer trabalho científico ou académico para cuja publicação tenha havido revisão e parecer favorável por parte de conselhos científicos de faculdades, universidades ou órgãos editoriais;
- Texto do artigo, página 45: j) Professor visitante - É uma personalidade com categoria de professor, nacional e/ou estrangeiro, que pode ser contratado por um período de até dois anos renováveis;
- Texto do artigo, página 45: k) Unidade Académica é o órgão básico da universidade com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, tendo como competência planificar, coordenar, executar e avaliar as actividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como a aplicação dos recursos orçamentais e patrimoniais que lhe forem alocados;
- Texto do artigo, página 45: l) Unidade Orgânica é a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola, ou centro, através da qual estas entidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
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