I SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 252/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 8 (Regime de pessoal e remuneratório)
Número ou marcador · p. 8 1. O membro do SENSAP rege-se por normas próprias, a serem aprovados pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 8 2. O SENSAP tem regime remuneratório próprio, a serem
Texto do artigo · p. 8 aprovados pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 8 (Regime de ética e disciplina)
Texto do artigo · p. 8 O SENSAP rege-se por normas de ética e disciplina próprias, a aprovar pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização prévia)
Texto do artigo · p. 8 Ficam isentos de fiscalização prévia, sem prejuízo da fiscalização sucessiva os actos relativos à nomeação, progressão e transferências dos membros do SENSAP.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 8 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Ministros a regulamentação da presente Lei no prazo de 180, a contar da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 8 (Revogação)
Texto do artigo · p. 8 São revogados os artigos 2 à 15 do Decreto-Lei n.º 3/2009, de 24 de Abril, que cria o Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 8 A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 8 Promulgada, aos 27 de Dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Número ou marcador · p. 8 Anexo 1 Comissário-Chefe de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 8 O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais em cor dourada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e três estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
Texto do artigo · p. 8 Comissário de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 8 O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais em cor dourada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e duas estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do casaco do uniforme respectivo.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro Adjunto do Comissário de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 9 O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais em cor dourada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e uma estrela com centro circular transparente e assentes em fundo da cor do casaco do uniforme respectivo.
Texto do artigo · p. 9 Superintendente-Chefe de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 9 O distintivo tem como elementos centrais em cor prateada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e uma estrela com centro circular transparente e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
Texto do artigo · p. 9 Inspector-Chefe de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 9 O distintivo tem como elementos centrais em cor prateada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e três estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
Texto do artigo · p. 9 Superintendente de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 9 SENSAP
Texto do artigo · p. 9 O distintivo tem como elementos principais, em cor prateada, três estrelas com centro circular transparente dispostas em forma de um triângulo equilátero e a inscrição SENSAP, assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
Texto do artigo · p. 9 O distintivo tem como elementos centrais em cor prateada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e duas estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
Texto do artigo · p. 9 Adjunto do Superintendente de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 9 Inspector de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 9 SENSAP
Texto do artigo · p. 9 O distintivo tem como elementos principais, em cor prateada, duas estrelas com centro circular transparente dispostas na forma horizontal e a inscrição SENSAP, assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
Texto do artigo · p. 10 Sub-Inspector de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 10 SENSAP
Texto do artigo · p. 10 O distintivo tem como elemento principal, em cor prateada, uma estrela com centro circular transparente e a inscrição SENSAP, assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
Texto do artigo · p. 10 Sargento Principal de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 10 SENSAP
Texto do artigo · p. 10 O distintivo tem como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior e um galão, em cor prateada assentes em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
Texto do artigo · p. 10 Sargento de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 10 SENSAP
Texto do artigo · p. 10 O distintivo tem como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada assentes em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro Cabo de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 10 SENSAP
Texto do artigo · p. 10 O distintivo tem como elementos principais, duas divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada assentes em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
Texto do artigo · p. 10 Segundo Cabo de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 10 SENSAP
Texto do artigo · p. 10 O distintivo tem como elemento principal, uma divisa em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada assente em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
Texto do artigo · p. 10 Guarda de Salvação Pública
Texto do artigo · p. 10 SENSAP
Texto do artigo · p. 11 O distintivo tem a inscrição SENSAP assente em passador da cor do mesmo tecido do casaco oudólman do uniforme respectivo.
Número ou marcador · p. 11 Anexo II Emblema
Número ou marcador · p. 11 Anexo III
Número ou marcador · p. 11 Anexo IV Estandarte
Número ou marcador · p. 11 Anexo V
Texto do artigo · p. 11 Bandeira
Texto do artigo · p. 11 Flâmula
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
  2. Texto do artigo, página 8: (Regime de pessoal e remuneratório)
  3. Número ou marcador, página 8: 1. O membro do SENSAP rege-se por normas próprias, a serem aprovados pelo Conselho de Ministros.
  4. Número ou marcador, página 8: 2. O SENSAP tem regime remuneratório próprio, a serem
  5. Texto do artigo, página 8: aprovados pelo Conselho de Ministros.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
  7. Texto do artigo, página 8: (Regime de ética e disciplina)
  8. Texto do artigo, página 8: O SENSAP rege-se por normas de ética e disciplina próprias, a aprovar pelo Conselho de Ministros.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 57
  10. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização prévia)
  11. Texto do artigo, página 8: Ficam isentos de fiscalização prévia, sem prejuízo da fiscalização sucessiva os actos relativos à nomeação, progressão e transferências dos membros do SENSAP.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
  13. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 58
  15. Texto do artigo, página 8: (Regulamentação)
  16. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Ministros a regulamentação da presente Lei no prazo de 180, a contar da data da sua publicação.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 59
  18. Texto do artigo, página 8: (Revogação)
  19. Texto do artigo, página 8: São revogados os artigos 2 à 15 do Decreto-Lei n.º 3/2009, de 24 de Abril, que cria o Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP).
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 60
  21. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  22. Texto do artigo, página 8: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Novembro de 2021.
  23. Texto do artigo, página 8: A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  24. Texto do artigo, página 8: Promulgada, aos 27 de Dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  25. Número ou marcador, página 8: Anexo 1 Comissário-Chefe de Salvação Pública
  26. Texto do artigo, página 8: O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais em cor dourada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e três estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
  27. Texto do artigo, página 8: Comissário de Salvação Pública
  28. Texto do artigo, página 8: O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais em cor dourada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e duas estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do casaco do uniforme respectivo.
  29. Texto do artigo, página 8: Primeiro Adjunto do Comissário de Salvação Pública
  30. Texto do artigo, página 9: O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais em cor dourada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e uma estrela com centro circular transparente e assentes em fundo da cor do casaco do uniforme respectivo.
  31. Texto do artigo, página 9: Superintendente-Chefe de Salvação Pública
  32. Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos centrais em cor prateada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e uma estrela com centro circular transparente e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
  33. Texto do artigo, página 9: Inspector-Chefe de Salvação Pública
  34. Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos centrais em cor prateada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e três estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
  35. Texto do artigo, página 9: Superintendente de Salvação Pública
  36. Texto do artigo, página 9: SENSAP
  37. Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos principais, em cor prateada, três estrelas com centro circular transparente dispostas em forma de um triângulo equilátero e a inscrição SENSAP, assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
  38. Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos centrais em cor prateada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e duas estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
  39. Texto do artigo, página 9: Adjunto do Superintendente de Salvação Pública
  40. Texto do artigo, página 9: Inspector de Salvação Pública
  41. Texto do artigo, página 9: SENSAP
  42. Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos principais, em cor prateada, duas estrelas com centro circular transparente dispostas na forma horizontal e a inscrição SENSAP, assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
  43. Texto do artigo, página 10: Sub-Inspector de Salvação Pública
  44. Texto do artigo, página 10: SENSAP
  45. Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elemento principal, em cor prateada, uma estrela com centro circular transparente e a inscrição SENSAP, assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
  46. Texto do artigo, página 10: Sargento Principal de Salvação Pública
  47. Texto do artigo, página 10: SENSAP
  48. Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior e um galão, em cor prateada assentes em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
  49. Texto do artigo, página 10: Sargento de Salvação Pública
  50. Texto do artigo, página 10: SENSAP
  51. Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada assentes em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
  52. Texto do artigo, página 10: Primeiro Cabo de Salvação Pública
  53. Texto do artigo, página 10: SENSAP
  54. Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elementos principais, duas divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada assentes em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
  55. Texto do artigo, página 10: Segundo Cabo de Salvação Pública
  56. Texto do artigo, página 10: SENSAP
  57. Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elemento principal, uma divisa em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada assente em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
  58. Texto do artigo, página 10: Guarda de Salvação Pública
  59. Texto do artigo, página 10: SENSAP
  60. Texto do artigo, página 11: O distintivo tem a inscrição SENSAP assente em passador da cor do mesmo tecido do casaco oudólman do uniforme respectivo.
  61. Número ou marcador, página 11: Anexo II Emblema
  62. Número ou marcador, página 11: Anexo III
  63. Número ou marcador, página 11: Anexo IV Estandarte
  64. Número ou marcador, página 11: Anexo V
  65. Texto do artigo, página 11: Bandeira
  66. Texto do artigo, página 11: Flâmula
  67. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  68. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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