I SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 252/2021
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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 8: (Regime de pessoal e remuneratório)
- Número ou marcador, página 8: 1. O membro do SENSAP rege-se por normas próprias, a serem aprovados pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 8: 2. O SENSAP tem regime remuneratório próprio, a serem
- Texto do artigo, página 8: aprovados pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 8: (Regime de ética e disciplina)
- Texto do artigo, página 8: O SENSAP rege-se por normas de ética e disciplina próprias, a aprovar pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização prévia)
- Texto do artigo, página 8: Ficam isentos de fiscalização prévia, sem prejuízo da fiscalização sucessiva os actos relativos à nomeação, progressão e transferências dos membros do SENSAP.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 8: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Ministros a regulamentação da presente Lei no prazo de 180, a contar da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 8: (Revogação)
- Texto do artigo, página 8: São revogados os artigos 2 à 15 do Decreto-Lei n.º 3/2009, de 24 de Abril, que cria o Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 8: A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 8: Promulgada, aos 27 de Dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Número ou marcador, página 8: Anexo 1 Comissário-Chefe de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 8: O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais em cor dourada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e três estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
- Texto do artigo, página 8: Comissário de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 8: O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais em cor dourada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e duas estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do casaco do uniforme respectivo.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro Adjunto do Comissário de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 9: O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais em cor dourada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e uma estrela com centro circular transparente e assentes em fundo da cor do casaco do uniforme respectivo.
- Texto do artigo, página 9: Superintendente-Chefe de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos centrais em cor prateada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e uma estrela com centro circular transparente e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
- Texto do artigo, página 9: Inspector-Chefe de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos centrais em cor prateada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e três estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
- Texto do artigo, página 9: Superintendente de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 9: SENSAP
- Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos principais, em cor prateada, três estrelas com centro circular transparente dispostas em forma de um triângulo equilátero e a inscrição SENSAP, assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
- Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos centrais em cor prateada, o emblema do SENSAP sem as circunferências circundantes com a inscrição SENSAP em cor vermelha e duas estrelas com centro circular transparente dispostas de forma vertical e assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
- Texto do artigo, página 9: Adjunto do Superintendente de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 9: Inspector de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 9: SENSAP
- Texto do artigo, página 9: O distintivo tem como elementos principais, em cor prateada, duas estrelas com centro circular transparente dispostas na forma horizontal e a inscrição SENSAP, assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
- Texto do artigo, página 10: Sub-Inspector de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 10: SENSAP
- Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elemento principal, em cor prateada, uma estrela com centro circular transparente e a inscrição SENSAP, assentes em fundo da cor do tecido do casaco do uniforme respectivo.
- Texto do artigo, página 10: Sargento Principal de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 10: SENSAP
- Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior e um galão, em cor prateada assentes em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
- Texto do artigo, página 10: Sargento de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 10: SENSAP
- Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada assentes em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro Cabo de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 10: SENSAP
- Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elementos principais, duas divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada assentes em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
- Texto do artigo, página 10: Segundo Cabo de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 10: SENSAP
- Texto do artigo, página 10: O distintivo tem como elemento principal, uma divisa em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada assente em passador da cor do mesmo tecido do casaco ou dólman do uniforme respectivo com a inscrição SENSAP em cor prateado.
- Texto do artigo, página 10: Guarda de Salvação Pública
- Texto do artigo, página 10: SENSAP
- Texto do artigo, página 11: O distintivo tem a inscrição SENSAP assente em passador da cor do mesmo tecido do casaco oudólman do uniforme respectivo.
- Número ou marcador, página 11: Anexo II Emblema
- Número ou marcador, página 11: Anexo III
- Número ou marcador, página 11: Anexo IV Estandarte
- Número ou marcador, página 11: Anexo V
- Texto do artigo, página 11: Bandeira
- Texto do artigo, página 11: Flâmula
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Lei n.º 10/2021 Lei n.º 10/2021
- Lei n.º 9/2021 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA