I SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 252/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 252
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 14/2021: Atinente à Eleição do Membro do Grupo Nacional Junto à Organização da Conferência Islâmica. Resolução n.º 15/2021: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Combate ao HIV e SIDA à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 16/2021: Aprova o Plano Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2022. Resolução n.º 17/2021: Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2022. Resolução n.º 18/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Informação da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2021
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida no Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, pela renúncia do Deputado Mussabay Issufo Gany, membro e Chefe do Grupo e do Deputado Álvaro António Faquira Caúl, suplente, ao abrigo do disposto nos artigos 100 e 102, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013,
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.o 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.o 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Eleição)
- Texto do artigo, página 1: É eleito Membro e Chefe do Grupo Nacional junto
- Texto do artigo, página 1: à Organização da Conferência Islâmica, o Deputado Saíde Fidel.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7
- Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2021
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Abril a Outubro de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 181, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República, na sua IX Legislatura.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Actividades a desenvolver)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 1: a) continuar a fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA 2021-2025, PEN-V;
- Número ou marcador, página 1: b) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 2: d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque para as campanhas televisivas e radiofónicas;
- Número ou marcador, página 2: e) estabelecer parcerias para incremento de recursos para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) advogar a prática de circuncisão masculina por intervenção médica segura;
- Número ou marcador, página 2: g) sensibilizar a população a aderir ao TARV mesmo durante a vigência da pandemia da COVID-19;
- Número ou marcador, página 2: h) recomendar ao Ministério que superintende a área de Saúde para continuar a aproximar os serviços TARV junto da população;
- Número ou marcador, página 2: i) advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
- Número ou marcador, página 2: j) exortar os cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
- Número ou marcador, página 2: k) continuar a fortalecer os mecanismos de auscultação permanente com as instituições que desenvolvem acções de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: l) interceder junto de parceiros do Governo para o incremento do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: m) advogar para a adopção de estratégias que tragam maior envolvimento e participação das comunidades em medidas de Prevenção do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: n) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: o) trocar experiências com outras instituições parlamentares que trabalham no combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: p) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento da legislação neste âmbito.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: 3. As organizações não-governamentais e associações que apoiam as Mulheres Trabalhadoras de Sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formação profissional de curta duração e financiamento das suas iniciativas, com vista incentivar as beneficiárias abandonarem o exercício desta actividade de alto risco.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Governo e Parceiros devem continuar com acções de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado da população-chave, com vista a redução do estigma e discriminação.
- Número ou marcador, página 2: 5. A Informação sobre os Fundos Públicos, Privados, das
- Texto do artigo, página 2: organizações não-governamentais e Organizações da Sociedade Civil aplicados na resposta ao HIV e SIDA deve ser do domínio público.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 16/2021
- Texto do artigo, página 2: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: É aprovado o Plano Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2022, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2022
- Texto do artigo, página 2: I. Introdução
- Texto do artigo, página 2: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2022 é um documento de base, com características da continuidade dos objectivos traçados no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) 20132022.
- Texto do artigo, página 2: O ano de 2022, sendo o último de implementação do PEAR, houve um esforço para fazer constar do presente Programa de Actividades, de entre outras, acções que ainda não foram executadas no PEAR 2013-2022, com vista à facilitar a avaliação da sua implementação e definição de uma proposta para os próximos 10 anos.
- Texto do artigo, página 2: Importa referir que o PEAR 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das funções da Assembleia da República e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador.
- Texto do artigo, página 2: II. Metodologia
- Texto do artigo, página 2: Como metodologia, a elaboração do presente instrumento teve como base as informações sobre as actividades das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, sendo a sua implementação, baseada num Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 2: ➢ Objectivos gerais e específicos; ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico; ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado; ➢ Acções a realizar por objectivo específico; ➢ Indicadores de monitoria; ➢ Fonte de financiamento; ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade; ➢ Prazo de execução.
- Texto do artigo, página 3: III. Estrutura O Programa de Actividades da Assembleia da República para
- Texto do artigo, página 3: o ano 2022 está estruturada de acordo com os Eixos do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) para o período de 2013-2022:
- Número ou marcador, página 3: a) Representação dos Cidadãos.
- Número ou marcador, página 3: b) Produção Legislativa.
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalização Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 3: e) Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional. Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2022 contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades, devendo em tempo útil, ser apresentado o Plano de acções e a fonte de financiamento. IV. Objectivos Gerais O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2022, visa alcançar os seguintes objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
- Número ou marcador, página 3: b) consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
- Número ou marcador, página 3: c) consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República sobre a actividade do Governo;
- Número ou marcador, página 3: d) garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: e) reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
- Texto do artigo, página 3: 4.1. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
- Texto do artigo, página 3: estratégicos são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: A. Representação dos Cidadãos
- Número ou marcador, página 3: 1. Reforçar a ligação do Deputado ao seu Círculo Eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 1.1. Fortalecida a participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 1.1.1. Prossecução de acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Incremento da interação entre os Deputados e a sociedade através da promoção do uso de línguas nacionais nos trabalhos do Parlamento. 1.1.4. Prosseguir com acções visando a criação do Museu Parlamentar. 1.1.5. Potenciar o Centro de Recursos Bibliográficos e Documentais.
- Número ou marcador, página 3: 2. Garantir o desempenho do Deputado através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 2.1. Potenciado o uso das TIC’s na interacção entre
- Texto do artigo, página 3: o Deputado e os Cidadãos. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Prossecução da modernização do Sistema de TIC’s da
- Texto do artigo, página 3: Assembleia da República, com o aumento de pontos de internet e computadores.
- Texto do artigo, página 3: B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 3: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 3.1. Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades: 3.1.1. Sessões Plenárias da Assembleia da República. 3.1.2. Levantamento, pelas Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares, da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos da revisão. 3.1.3. Consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias. Resultado 3.2. Melhorado o desempenho da Assembleia
- Texto do artigo, página 3: da República. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR para consulta, circulação e difusão de documentos. 3.2.2. Melhorar o processo de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Instalação de painéis electrónicos informativos nas instalações da AR.
- Número ou marcador, página 3: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 4.1. Definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Técnica de elaboração de leis;
- Número ou marcador, página 3: b) Mecanismos de Fiscalização Parlamentar. C. Fiscalização Parlamentar
- Número ou marcador, página 3: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do executivo pela Assembleia da República Resultado 5.1. Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 5.1.1. Definição de um guião de monitoria e avaliação; 5.1.2. Realização de jornadas parlamentares pelas
- Texto do artigo, página 3: Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Bancadas Parlamentares e pelo Deputado de forma individual no seu Circulo Eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: D. Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 3: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado
- Texto do artigo, página 4: Resultado 6.1. Actualizados os conhecimentos do Deputado
- Texto do artigo, página 4: sobre suas funções, estatuto e outras matérias relevantes. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 6.1.1. Formação do Deputado nas diferentes aéreas
- Texto do artigo, página 4: de intervenção social.
- Texto do artigo, página 4: Resultado 6.2. Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 6.2.1. Elaboração da estratégia de Comunicação e Imagem. 6.2.2. Prossecução do desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.3. Aperfeiçoamento e contínua promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e Bancadas Parlamentares. 6.2.4. Incremento da realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado. 6.2.5. Aperfeiçoamento e promoção de Programas de Portas Abertas da Assembleia da República. 6.2.6. Criação do Logotipo da Assembleia da República. 6.2.7. Garantia da difusão, em directo, das sessões plenárias da Assembleia da República através de plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 4: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1. Concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 7.1.1. Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.1.2. Promoção de debates inclusivos sobre a Unidade e Cultura de Paz.
- Número ou marcador, página 4: 8. Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 Aprovado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, é programada a seguinte actividade: 8.1.1. Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos e respectiva aprovação; 8.1.2. Implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1. Elaborados e revistos os documentos legais
- Texto do artigo, página 4: necessários ao funcionamento da instituição. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: 9.1.1 Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República. 9.1.2. Aprovação do Regulamento Interno do Secretariado Geral da Assembleia da República. 9.1.3. Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR.
- Texto do artigo, página 4: 9.1.4. Aprovação de Procedimentos de Circulação de Informação (Sistema de Gestão Documental). 9.1.5. Garantir a implementação do projecto de desmaterialização do papel (Papel Zero) 9.1.6. Manual do Cerimonial e Protocolo da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 4: Resultado 10.1. Criadas condições infraestruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 10.1.1. Concepção do Projecto Executivo para a Construção da Cidadela Parlamentar. 10.1.2. Prossecução com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.1.3. Prossecução da reabilitação e manutenção das infraestruturas da Assembleia da República. 10.1.4. Aquisição montagem de uma Central Telefónica. 10.1.5. Reabilitação das instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República. 10.1.6. Aquisição do novo sistema de Som para a Sala de Sessões Plenárias da Assembleia da República. 10.1.7. Instalar altifalantes no novo Edifício da Assembleia da República bem como alargar para outros pontos do antigo edifício para garantir a audição das sessões plenárias da Assembleia da República. 10.1.8. Reforço dos meios circulantes para o funcionamento da Assembleia da República e Delegações Provinciais do Secretariado Geral da AR. 10.1.9. Montagem de um Sistema Integrado de Segurança nas Instalações da Assembleia da República. 10.1.10. Implementar um sistema de UPS centralizado na Assembleia da República. 10.1.11. Garantir uma energia fiável na Assembleia da República. 10.1.12. Capacitação das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da AR no domínio informático (rede e centro de dados, serviços de fornecimento de sinal de internet e equipamento informático). 10.1.13. Prossecução da modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 10.1.14. Elaboração de proposta técnica para a instalação de um canal de Televisão na Assembleia da República. (TV Streaming). 10.1.15. Implementação do sistema de base de dados das Actividades Parlamentares e do Processo Legislativo.
- Número ou marcador, página 4: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno. Resultado 11.1. Aperfeiçoados os mecanismos de controlo
- Texto do artigo, página 4: da gestão administrativa e financeira. Assim, está programada a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 4: 11.1.1 Balanço da implementação do Plano Estratégico 2013-2022 e conclusão da elaboração do próximo instrumento. 11.1.2. Aperfeiçoamento e reforço do Controlo Interno no Secretariado Geral da Assembleia da República
- Texto do artigo, página 5: e nas suas Delegações, através de acções de formação sobre Controlo Interno e Auditoria.
- Texto do artigo, página 5: 11.1.3. Balanço da implementação do Plano Estratégico 2013-2022 e conclusão da elaboração do próximo instrumento.
- Texto do artigo, página 5: E. Relacionamento interinstitucional e cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 5: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
- Texto do artigo, página 5: Resultado 12.1. Consolidadas as Relações Interinstitucionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional. Resultado 13.1. Promovido o desenvolvimento institucional
- Texto do artigo, página 5: através da Cooperação Interparlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: 13.1.1. Dinamização das ligas de amizade, solidariedade, e cooperação criadas no início da legislatura. 13.1.2. Alargamento e consolidação da cooperação com os parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 5: Resultado 13.2. Promovida e desenvolvida a cooperação
- Texto do artigo, página 5: interparlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: 13.2.1. Reforço da cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, da CPLP, do Continente e do Mundo através de memorandos de entendimento e trocas de experiências. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação bilateral e multilateral. 13.2.3. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. 13.2.4. Acolhimento de reuniões internacionais das organizações de que a Assembleia da República é membro.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 17/2021
- Texto do artigo, página 5: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 5: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 5: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2022, no montante global de 2.086.771.204,84MT (dois mil, oitenta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e quatro meticais e oitenta e quatro centavos).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição Orçamental)
- Texto do artigo, página 5: O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: 1. Orçamento de Funcionamento e Actividades Específicas, no valor de 2.005.389.204,84MT (dois mil, cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatro meticais e oitenta e quatro centavos), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 5: a) Salário e Remunerações: 203.333.354,63MT (Duzentos e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro meticais e sessenta e três centavos);
- Número ou marcador, página 5: b) Outras Despesas com o Pessoal: 994.136.324,86MT (Novecentos e noventa e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro meticais e oitenta e seis centavos);
- Número ou marcador, página 5: c) Bens e Serviços: 287.456.724,39MT (Duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro meticais e trinta e nove centavos);
- Número ou marcador, página 5: d) Transferências Correntes: 372.695.213,31MT (Trezentos e setenta e dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e treze meticais e trinta e um centavos);
- Número ou marcador, página 5: e) Actividades Específicas: 147.767.587,65MT (Cento e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete meticais e sessenta e cinco centavos).
- Número ou marcador, página 5: 2. Orçamento de Investimento: 81.382.000,00MT (Oitenta
- Texto do artigo, página 5: e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 5: (Ajustamentos salariais)
- Texto do artigo, página 5: Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Autorização de Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
- Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 5: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 18/2021
- Texto do artigo, página 5: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Em conformidade com o disposto no artigo 79 da Constituição da República e do artigo 21, da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações perante Autoridade Competente, conjugado com a alínea c), do artigo 92, do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis
- Texto do artigo, página 6: n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 17 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentou ao Plenário da Assembleia da República a Informação sobre o trabalho desenvolvido no período de Junho a Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no artigo 181, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 6: É aprovada a Informação da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República, na sua IX Legislatura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: (Remessa da Informação)
- Texto do artigo, página 6: A Informação da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República deve ser enviada ao Governo, aos Conselhos Autárquicos, às instituições públicas e privadas em razão da matéria, devendo estas, no prazo de 30 dias, informar à Comissão de Petições, Queixas e Reclamações das decisões que venham a tomar ou das diligências que estejam em curso, em conformidade com
- Texto do artigo, página 6: o disposto na alínea a), do número 1, do artigo 19, da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações perante Autoridade Competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 6: (Petições da Administração da Justiça)
- Texto do artigo, página 6: As petições, queixas e reclamações que se refiram a processos que correm termos nos tribunais devem ser enviadas ao Procurador-Geral da República, em conformidade com
- Texto do artigo, página 6: o disposto no número 2, do artigo 92, do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, conjugado com o número 2 do artigo 17, da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações perante Autoridade Competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 6: (Indeferimento)
- Texto do artigo, página 6: As petições, queixas e reclamações que põem em causa as decisões judiciais, questionam actos administrativos definitivos e executórios insusceptíveis de recurso, as que carecem de fundamento, bem como aquelas que tenham sido apresentadas decorrido o prazo legal de prescrição do direito que é objecto da petição, são indeferidas nos termos do artigo 14, da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações perante Autoridade Competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: (Conclusão do exame)
- Texto do artigo, página 6: Concluído o exame das petições, queixas e reclamações submetidas à Assembleia da República, os processos são sujeitos às seguintes situações:
- Número ou marcador, página 6: a) arquivados por desistência do peticionário ou falta de comparência injustificada do peticionário nos termos do disposto no artigo 15 e no número 6, do artigo 20, ambos da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações;
- Número ou marcador, página 6: b) encerrados nos termos da alínea b), do número 1, do artigo 19, da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações perante Autoridade Competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 6: (Acompanhamento)
- Texto do artigo, página 6: A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve realizar as acções constantes da Informação apreciada pelo Plenário na IV Sessão Ordinária da Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes até ao seu desfecho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 6: (Diligências)
- Texto do artigo, página 6: A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve encetar diligências junto às entidades visadas com vista a obter informação sobre as medidas adoptadas por estas, tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República relativas à matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 6: (Recomendações do Plenário)
- Texto do artigo, página 6: No âmbito das suas competências, a Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve tomar em consideração as recomendações do Plenário, havidas no debate em torno da Informação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 6: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 14/2021 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 15/2021 Resolução n.º 15/2021
- Resolução n.º 16/2021 Resolução n.º 16/2021
- Resolução n.º 17/2021 Resolução n.º 17/2021
- Resolução n.º 18/2021 Resolução n.º 18/2021