I SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 26/2010

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Bloco de texto · p. 1 Sexta-feira,Quarta-feira,210dedeJulhoFevereirode 2010de 2010 I SÉRIEI SÉRIE——NúmeroNúmero265
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 165/2010:
Parágrafo · p. 1 Designa Carvalho Muária, Vice-Ministro das Obras Públicas e Habitação, Substituto Legal do Governador de Sofala, durante o seu impedimento temporário.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Administrativo:
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Atinente a eleição de membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 17/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova os qualificadores profissionais da função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Despacho Presidencial n.º 165/2010
Parágrafo · p. 1 de 2 de Julho
Parágrafo · p. 1 No uso das competências que me são coferidas pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 160 da Constituição da República, conjugadas com o artigo 24 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, designo Carvalho Muária, Vice-Ministro das Obras Públicas e Habitação, Substituto Legal do Governador de Sofala, durante o seu impedimento temporário.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Parágrafo · p. 1 Comissão Eleitoral
Parágrafo · p. 1 Comunicado
Lista · p. 1 1. A Comissão Eleitoral constituída pelo Despacho n.º 2/ /GP/TA/2010, de 19 de Janeiro, concluídas as operações do escrutínio e tendo havido a homologação dos resultados, por despacho do Venerando Presidente do Tribunal Administrativo, de 28 de Junho de 2010, nos termos do disposto no artigo 11 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, faz saber que, ao abrigo da alínea d) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 2 da lei acima citada, foram eleitos para membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa:
Lista · p. 1 1. Dr. José Estêvão Muchine, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo;
Lista · p. 1 2. Dr. Amílcar Mujovo Ubisse, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo;
Lista · p. 1 3. Augusto Samuel Panzambila, Oficial de Diligências Provincial.
Lista · p. 1 2. Por não se terem apurado candidatos que reúnam os
Parágrafo · p. 1 requisitos previstos no artigo 5 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, os Juízes Profissionais e os Oficiais de Justiça em serviço nos tribunais fiscais e nos tribunais aduaneiros não participaram neste processo.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 30 de Junho de 2010. — O Presidente da Comissão, Dr. David Zefanias Sibambo (Juiz Conselheiro).
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 17/2010
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Pela Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, que define o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, foi criada a função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da referida função, sob proposta do Ministério da Justiça e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos
Parágrafo · p. 2 158—(4) I SÉRIE — NÚMERO 26
Texto do artigo · p. 2 Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A função referida no artigo anterior é integrada no Grupo 2 do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 2 Pública, aos 19 de Maio de 2010. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente, Vitória Dias Diogo
Número ou marcador · p. 2 ANEXO
Texto do artigo · p. 2 Qualificadores profissionais da função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
Texto do artigo · p. 2 Grupo salarial 2 Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 — Dirige os serviços da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, garantindo a preparação e realização das sessões do Conselho;
Texto do artigo · p. 2 — Lavra as actas das sessões do Conselho, ou assegura a sua realização;
Texto do artigo · p. 2 — Executa e faz executar as deliberações do Conselho e as decisões do seu Presidente;
Texto do artigo · p. 2 — Assegura a articulação entre o Conselho e outras entidades públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 2 — Submete ao Presidente do Conselho os assuntos que careçam de decisão superior;
Texto do artigo · p. 2 — Prepara as propostas de planos de actividades e orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, bem como os respectivos relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 2 — Autoriza as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites fixados pelo Presidente do Conselho;
Texto do artigo · p. 2 — Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e zela pela correcta aplicação da legislação emitindo ordens e instruções de serviço no âmbito das suas competências;
Texto do artigo · p. 2 — Coordena as acções da cooperação nacional e internacional no âmbito das suas competências; — Propõe a aprovação e/ou alteração do quadro de pessoal e os regulamentos necessários à organização interna e funcionamento dos serviços da Secretaria;
Texto do artigo · p. 2 — Organiza e mantém actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos juízes dos Tribunais Administrativo, Fiscal e Aduaneiro;
Texto do artigo · p. 2 — Exerce as demais funções conferidas por lei e pratica os actos que forem expressamente determinados pelo Presidente do Conselho.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 — Possuir o grau de licenciatura em Direito, Administração Pública ou área afim, com, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança e ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 2 — Ter conhecimento e domínio da orgânica e da legislação administrativa, fiscal e aduaneira.
Parágrafo · p. 2 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Bloco de texto, página 1: Sexta-feira,Quarta-feira,210dedeJulhoFevereirode 2010de 2010 I SÉRIEI SÉRIE——NúmeroNúmero265
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 165/2010:
  12. Parágrafo, página 1: Designa Carvalho Muária, Vice-Ministro das Obras Públicas e Habitação, Substituto Legal do Governador de Sofala, durante o seu impedimento temporário.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
  14. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente a eleição de membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  16. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  17. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 17/2010:
  18. Parágrafo, página 1: Aprova os qualificadores profissionais da função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  19. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  20. Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 165/2010
  21. Parágrafo, página 1: de 2 de Julho
  22. Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são coferidas pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 160 da Constituição da República, conjugadas com o artigo 24 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, designo Carvalho Muária, Vice-Ministro das Obras Públicas e Habitação, Substituto Legal do Governador de Sofala, durante o seu impedimento temporário.
  23. Parágrafo, página 1: Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
  24. Título de secção, página 1: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
  25. Parágrafo, página 1: Comissão Eleitoral
  26. Parágrafo, página 1: Comunicado
  27. Lista, página 1: 1. A Comissão Eleitoral constituída pelo Despacho n.º 2/ /GP/TA/2010, de 19 de Janeiro, concluídas as operações do escrutínio e tendo havido a homologação dos resultados, por despacho do Venerando Presidente do Tribunal Administrativo, de 28 de Junho de 2010, nos termos do disposto no artigo 11 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, faz saber que, ao abrigo da alínea d) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 2 da lei acima citada, foram eleitos para membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa:
  28. Lista, página 1: 1. Dr. José Estêvão Muchine, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo;
  29. Lista, página 1: 2. Dr. Amílcar Mujovo Ubisse, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo;
  30. Lista, página 1: 3. Augusto Samuel Panzambila, Oficial de Diligências Provincial.
  31. Lista, página 1: 2. Por não se terem apurado candidatos que reúnam os
  32. Parágrafo, página 1: requisitos previstos no artigo 5 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, os Juízes Profissionais e os Oficiais de Justiça em serviço nos tribunais fiscais e nos tribunais aduaneiros não participaram neste processo.
  33. Parágrafo, página 1: Maputo, 30 de Junho de 2010. — O Presidente da Comissão, Dr. David Zefanias Sibambo (Juiz Conselheiro).
  34. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  35. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2010
  36. Texto do artigo, página 1: de 2 de Julho
  37. Texto do artigo, página 1: Pela Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, que define o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, foi criada a função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  38. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da referida função, sob proposta do Ministério da Justiça e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos
  39. Parágrafo, página 2: 158—(4) I SÉRIE — NÚMERO 26
  40. Texto do artigo, página 2: Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A função referida no artigo anterior é integrada no Grupo 2 do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  43. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  44. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  45. Texto do artigo, página 2: Pública, aos 19 de Maio de 2010. Publique-se.
  46. Texto do artigo, página 2: A Presidente, Vitória Dias Diogo
  47. Número ou marcador, página 2: ANEXO
  48. Texto do artigo, página 2: Qualificadores profissionais da função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
  49. Texto do artigo, página 2: Grupo salarial 2 Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa Conteúdo de trabalho:
  50. Texto do artigo, página 2: — Dirige os serviços da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, garantindo a preparação e realização das sessões do Conselho;
  51. Texto do artigo, página 2: — Lavra as actas das sessões do Conselho, ou assegura a sua realização;
  52. Texto do artigo, página 2: — Executa e faz executar as deliberações do Conselho e as decisões do seu Presidente;
  53. Texto do artigo, página 2: — Assegura a articulação entre o Conselho e outras entidades públicas e privadas;
  54. Texto do artigo, página 2: — Submete ao Presidente do Conselho os assuntos que careçam de decisão superior;
  55. Texto do artigo, página 2: — Prepara as propostas de planos de actividades e orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, bem como os respectivos relatórios de execução;
  56. Texto do artigo, página 2: — Autoriza as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites fixados pelo Presidente do Conselho;
  57. Texto do artigo, página 2: — Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e zela pela correcta aplicação da legislação emitindo ordens e instruções de serviço no âmbito das suas competências;
  58. Texto do artigo, página 2: — Coordena as acções da cooperação nacional e internacional no âmbito das suas competências; — Propõe a aprovação e/ou alteração do quadro de pessoal e os regulamentos necessários à organização interna e funcionamento dos serviços da Secretaria;
  59. Texto do artigo, página 2: — Organiza e mantém actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos juízes dos Tribunais Administrativo, Fiscal e Aduaneiro;
  60. Texto do artigo, página 2: — Exerce as demais funções conferidas por lei e pratica os actos que forem expressamente determinados pelo Presidente do Conselho.
  61. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  62. Texto do artigo, página 2: — Possuir o grau de licenciatura em Direito, Administração Pública ou área afim, com, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança e ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos 2 anos;
  63. Texto do artigo, página 2: — Ter conhecimento e domínio da orgânica e da legislação administrativa, fiscal e aduaneira.
  64. Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
  65. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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