I SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 26/2011

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 29 de Junho de 2011 I SÉRIE — Número 26
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 30/2011:
Parágrafo · p. 1 Reconhece à Fundação Universidade Pedagógica a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 160/2011:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Miguel Alexandre Fonseca Xavier de Basto.
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º161/2011:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nyirandavyi Jeanne.
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 162/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jacinta Businge. Diploma Ministerial n.º 163/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ntwali Bertier. Diploma Ministerial n.º 164/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Didier Mugabe. Diploma Ministerial n.º 165/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor Augusto Mendes Pinto. Diploma Ministerial n.º 166/2011:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Lídia de Jesus Correia Marmeleiro Pinto.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 167/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Resolução n.º 6/2011, de 11 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 30/2011
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se instituir a Fundação Universidade Pedagógica concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É reconhecida à Fundação Universidade Pedagógica a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio de
Texto do artigo · p. 1 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 MinistÉrio do interior
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 160/2011
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Miguel Alexandre Fonseca Xavier de Basto, nascido a 26 de Janeiro de 1967, em Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 30 de Abril de 2010.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Parágrafo · p. 2 304 I SÉRIE — NÚMERO 26
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 161/2011
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nyirandavyi Jeanne, nascido a 15 de Dezembro de 1962, em Burundi.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 162/2011
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jacinta Businge, nascida a 28 de Julho de 1985, em Burundi.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 163/2011
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ntwali Bertier, nascida a 13 de Março de 1988, em Burundi.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 164/2011
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Didier Mugabe, nascido a 13 de Outubro de 1986, em Byumba – Burundi.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 165/2011
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor Augusto Mendes Pinto, nascido a 30 de Março de 1935, em Portugal.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 1 de Abril de 2011.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 166/2011
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Lídia de Jesus Correia Marmeleiro Pinto, nascida a 10 de Janeiro de 1947, em Portugal.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 1 de Abril de 2011.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 MinistÉrio dA FUnÇÃo PÚBliCA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 167/2011
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA), criado pelo Diploma Ministerial conjunto dos Ministérios da Educação e Cultura e Para a Coordenação da Acção Ambiental, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 11 de
Texto do artigo · p. 2 Novembro de 2009. Publique-se A Ministra, Victória Dias Diogo.
Parágrafo · p. 3 29 DE JUNHO DE 2011 305
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Total Formação dAF Funções de Direcção, Chefia e Lugares de Confiança Director .......................................................................................................................... Director Adjunto Pedagógico ........................................................................................ Chefe de Departamento ................................................................................................. Chefe de Repartição ...................................................................................................... Secretário Executivo ..................................................................................................... Chefe de Secretaria ........................................................................................... 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 3 1 1 Subtotal ............................................................................... 3 1 5 9 Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................................... Técnico Superior N1....................................................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública N2 ...................................................... Técnico Profissional ...................................................................................................... Técnico Profissional da Administração Pública ........................................................... Técnico .......................................................................................................................... Assistente Técnico ......................................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................................................. Operário ......................................................................................................................... Agente de Serviço .......................................................................................................... Auxiliar .......................................................................................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 2 3 3 4 5 4 1 2 1 1 5 3 4 5 5 5 7 6 Subtotal ............................................................................... 6 9 30 45 Carreiras de Regime Especial da Educação Especialista de Educação ............................................................................................... Docente N1 .................................................................................................................... Docente N2 .................................................................................................................... Instrutor Técnico Pedagógico N1 .................................................................................. Instrutor Técnico Pedagógico N2 .................................................................................. 1 2 18 6 2 2 2 18 6 3 2 Subtotal ............................................................................... 1 30 0 31 Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ........................... Técnico Profissional de Tecnologoias de informação e Comunicação .......................... 1 2 2 1 4 Subtotal ............................................................................... 0 3 2 5 Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Investigador Auxiliar ..................................................................................................... Investigador Assistente .................................................................................................. 1 2 1 2 Subtotal ............................................................................... 0 3 0 3 Total Geral ......................................................................... 10 46 37 93
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartiçãoTotal
FormaçãodAF
Funções de Direcção, Chefia e Lugares de Confiança
Director .......................................................................................................................... Director Adjunto Pedagógico ........................................................................................ Chefe de Departamento ................................................................................................. Chefe de Repartição ...................................................................................................... Secretário Executivo ..................................................................................................... Chefe de Secretaria ...........................................................................................1 1 111 3 11 1 2 3 1 1
Subtotal ...............................................................................3159
Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................................... Técnico Superior N1....................................................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública N2 ...................................................... Técnico Profissional ...................................................................................................... Técnico Profissional da Administração Pública ........................................................... Técnico .......................................................................................................................... Assistente Técnico ......................................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................................................. Operário ......................................................................................................................... Agente de Serviço .......................................................................................................... Auxiliar ..........................................................................................................................1 1 1 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 11 1 4 2 3 3 4 5 41 2 1 1 5 3 4 5 5 5 7 6
Subtotal ...............................................................................693045
Carreiras de Regime Especial da Educação Especialista de Educação ............................................................................................... Docente N1 .................................................................................................................... Docente N2 .................................................................................................................... Instrutor Técnico Pedagógico N1 .................................................................................. Instrutor Técnico Pedagógico N2 ..................................................................................12 18 6 2 22 18 6 3 2
Subtotal ...............................................................................130031
Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ........................... Técnico Profissional de Tecnologoias de informação e Comunicação ..........................1 221 4
Subtotal ...............................................................................0325
Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Investigador Auxiliar ..................................................................................................... Investigador Assistente ..................................................................................................1 21 2
Subtotal ...............................................................................0303
Total Geral .........................................................................10463793
Texto do artigo · p. 3 CoMissÃo interMinisteriAl dA FUnÇÃo PÚBliCA
Texto do artigo · p. 3 Rectificação
Texto do artigo · p. 3 Por ter saído incompleto o sumário da Resolução n.º 6/2011, publicado no Boletim da República, I série, n.º 19, de 11 de Maio último, rectifica-se que, onde se lê: « Aprova o Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do», deve se ler: « Aprova o Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze.»
Parágrafo · p. 4 Preço — 4,70 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Junho de 2011 I SÉRIE — Número 26
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 30/2011:
  11. Parágrafo, página 1: Reconhece à Fundação Universidade Pedagógica a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  13. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 160/2011:
  14. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Miguel Alexandre Fonseca Xavier de Basto.
  15. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º161/2011:
  16. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nyirandavyi Jeanne.
  17. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 162/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jacinta Businge. Diploma Ministerial n.º 163/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ntwali Bertier. Diploma Ministerial n.º 164/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Didier Mugabe. Diploma Ministerial n.º 165/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor Augusto Mendes Pinto. Diploma Ministerial n.º 166/2011:
  18. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Lídia de Jesus Correia Marmeleiro Pinto.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  20. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 167/2011:
  21. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente.
  22. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  23. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  24. Parágrafo, página 1: Atinente à Resolução n.º 6/2011, de 11 de Maio de 2011.
  25. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  26. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 30/2011
  27. Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
  28. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir a Fundação Universidade Pedagógica concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  29. Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida à Fundação Universidade Pedagógica a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  30. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio de
  31. Texto do artigo, página 1: 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  32. Texto do artigo, página 1: MinistÉrio do interior
  33. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 160/2011
  34. Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
  35. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  36. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Miguel Alexandre Fonseca Xavier de Basto, nascido a 26 de Janeiro de 1967, em Maputo – Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 30 de Abril de 2010.
  38. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  39. Parágrafo, página 2: 304 I SÉRIE — NÚMERO 26
  40. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 161/2011
  41. Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
  42. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  43. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nyirandavyi Jeanne, nascido a 15 de Dezembro de 1962, em Burundi.
  44. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
  45. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  46. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 162/2011
  47. Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
  48. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  49. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jacinta Businge, nascida a 28 de Julho de 1985, em Burundi.
  50. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
  51. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  52. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 163/2011
  53. Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
  54. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  55. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ntwali Bertier, nascida a 13 de Março de 1988, em Burundi.
  56. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
  57. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  58. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 164/2011
  59. Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
  60. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  61. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Didier Mugabe, nascido a 13 de Outubro de 1986, em Byumba – Burundi.
  62. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
  63. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  64. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 165/2011
  65. Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
  66. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  67. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor Augusto Mendes Pinto, nascido a 30 de Março de 1935, em Portugal.
  68. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 1 de Abril de 2011.
  69. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  70. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 166/2011
  71. Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
  72. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  73. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Lídia de Jesus Correia Marmeleiro Pinto, nascida a 10 de Janeiro de 1947, em Portugal.
  74. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 1 de Abril de 2011.
  75. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  76. Texto do artigo, página 2: MinistÉrio dA FUnÇÃo PÚBliCA
  77. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 167/2011
  78. Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
  79. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA), criado pelo Diploma Ministerial conjunto dos Ministérios da Educação e Cultura e Para a Coordenação da Acção Ambiental, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  80. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  81. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  82. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  83. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 11 de
  84. Texto do artigo, página 2: Novembro de 2009. Publique-se A Ministra, Victória Dias Diogo.
  85. Parágrafo, página 3: 29 DE JUNHO DE 2011 305
  86. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente
  87. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Total Formação dAF Funções de Direcção, Chefia e Lugares de Confiança Director .......................................................................................................................... Director Adjunto Pedagógico ........................................................................................ Chefe de Departamento ................................................................................................. Chefe de Repartição ...................................................................................................... Secretário Executivo ..................................................................................................... Chefe de Secretaria ........................................................................................... 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 3 1 1 Subtotal ............................................................................... 3 1 5 9 Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................................... Técnico Superior N1....................................................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública N2 ...................................................... Técnico Profissional ...................................................................................................... Técnico Profissional da Administração Pública ........................................................... Técnico .......................................................................................................................... Assistente Técnico ......................................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................................................. Operário ......................................................................................................................... Agente de Serviço .......................................................................................................... Auxiliar .......................................................................................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 2 3 3 4 5 4 1 2 1 1 5 3 4 5 5 5 7 6 Subtotal ............................................................................... 6 9 30 45 Carreiras de Regime Especial da Educação Especialista de Educação ............................................................................................... Docente N1 .................................................................................................................... Docente N2 .................................................................................................................... Instrutor Técnico Pedagógico N1 .................................................................................. Instrutor Técnico Pedagógico N2 .................................................................................. 1 2 18 6 2 2 2 18 6 3 2 Subtotal ............................................................................... 1 30 0 31 Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ........................... Técnico Profissional de Tecnologoias de informação e Comunicação .......................... 1 2 2 1 4 Subtotal ............................................................................... 0 3 2 5 Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Investigador Auxiliar ..................................................................................................... Investigador Assistente .................................................................................................. 1 2 1 2 Subtotal ............................................................................... 0 3 0 3 Total Geral ......................................................................... 10 46 37 93
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartiçãoTotal
    FormaçãodAF
    Funções de Direcção, Chefia e Lugares de Confiança
    Director .......................................................................................................................... Director Adjunto Pedagógico ........................................................................................ Chefe de Departamento ................................................................................................. Chefe de Repartição ...................................................................................................... Secretário Executivo ..................................................................................................... Chefe de Secretaria ...........................................................................................1 1 111 3 11 1 2 3 1 1
    Subtotal ...............................................................................3159
    Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................................... Técnico Superior N1....................................................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública N2 ...................................................... Técnico Profissional ...................................................................................................... Técnico Profissional da Administração Pública ........................................................... Técnico .......................................................................................................................... Assistente Técnico ......................................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................................................. Operário ......................................................................................................................... Agente de Serviço .......................................................................................................... Auxiliar ..........................................................................................................................1 1 1 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 11 1 4 2 3 3 4 5 41 2 1 1 5 3 4 5 5 5 7 6
    Subtotal ...............................................................................693045
    Carreiras de Regime Especial da Educação Especialista de Educação ............................................................................................... Docente N1 .................................................................................................................... Docente N2 .................................................................................................................... Instrutor Técnico Pedagógico N1 .................................................................................. Instrutor Técnico Pedagógico N2 ..................................................................................12 18 6 2 22 18 6 3 2
    Subtotal ...............................................................................130031
    Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ........................... Técnico Profissional de Tecnologoias de informação e Comunicação ..........................1 221 4
    Subtotal ...............................................................................0325
    Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Investigador Auxiliar ..................................................................................................... Investigador Assistente ..................................................................................................1 21 2
    Subtotal ...............................................................................0303
    Total Geral .........................................................................10463793
  88. Texto do artigo, página 3: CoMissÃo interMinisteriAl dA FUnÇÃo PÚBliCA
  89. Texto do artigo, página 3: Rectificação
  90. Texto do artigo, página 3: Por ter saído incompleto o sumário da Resolução n.º 6/2011, publicado no Boletim da República, I série, n.º 19, de 11 de Maio último, rectifica-se que, onde se lê: « Aprova o Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do», deve se ler: « Aprova o Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze.»
  91. Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
  92. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
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