I SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 26/2011
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição | Total | |
|---|---|---|---|---|
| Formação | dAF | |||
| Funções de Direcção, Chefia e Lugares de Confiança | ||||
| Director .......................................................................................................................... Director Adjunto Pedagógico ........................................................................................ Chefe de Departamento ................................................................................................. Chefe de Repartição ...................................................................................................... Secretário Executivo ..................................................................................................... Chefe de Secretaria ........................................................................................... | 1 1 1 | 1 | 1 3 1 | 1 1 2 3 1 1 |
| Subtotal ............................................................................... | 3 | 1 | 5 | 9 |
| Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................................... Técnico Superior N1....................................................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública N2 ...................................................... Técnico Profissional ...................................................................................................... Técnico Profissional da Administração Pública ........................................................... Técnico .......................................................................................................................... Assistente Técnico ......................................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................................................. Operário ......................................................................................................................... Agente de Serviço .......................................................................................................... Auxiliar .......................................................................................................................... | 1 1 1 1 1 1 | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | 1 1 4 2 3 3 4 5 4 | 1 2 1 1 5 3 4 5 5 5 7 6 |
| Subtotal ............................................................................... | 6 | 9 | 30 | 45 |
| Carreiras de Regime Especial da Educação Especialista de Educação ............................................................................................... Docente N1 .................................................................................................................... Docente N2 .................................................................................................................... Instrutor Técnico Pedagógico N1 .................................................................................. Instrutor Técnico Pedagógico N2 .................................................................................. | 1 | 2 18 6 2 2 | 2 18 6 3 2 | |
| Subtotal ............................................................................... | 1 | 30 | 0 | 31 |
| Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ........................... Técnico Profissional de Tecnologoias de informação e Comunicação .......................... | 1 2 | 2 | 1 4 | |
| Subtotal ............................................................................... | 0 | 3 | 2 | 5 |
| Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Investigador Auxiliar ..................................................................................................... Investigador Assistente .................................................................................................. | 1 2 | 1 2 | ||
| Subtotal ............................................................................... | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Total Geral ......................................................................... | 10 | 46 | 37 | 93 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Junho de 2011 I SÉRIE — Número 26
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 30/2011:
- Parágrafo, página 1: Reconhece à Fundação Universidade Pedagógica a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 160/2011:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Miguel Alexandre Fonseca Xavier de Basto.
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º161/2011:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nyirandavyi Jeanne.
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 162/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jacinta Businge. Diploma Ministerial n.º 163/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ntwali Bertier. Diploma Ministerial n.º 164/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Didier Mugabe. Diploma Ministerial n.º 165/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor Augusto Mendes Pinto. Diploma Ministerial n.º 166/2011:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Lídia de Jesus Correia Marmeleiro Pinto.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 167/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente à Resolução n.º 6/2011, de 11 de Maio de 2011.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 30/2011
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir a Fundação Universidade Pedagógica concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida à Fundação Universidade Pedagógica a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio de
- Texto do artigo, página 1: 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: MinistÉrio do interior
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 160/2011
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Miguel Alexandre Fonseca Xavier de Basto, nascido a 26 de Janeiro de 1967, em Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 30 de Abril de 2010.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Parágrafo, página 2: 304 I SÉRIE — NÚMERO 26
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 161/2011
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nyirandavyi Jeanne, nascido a 15 de Dezembro de 1962, em Burundi.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 162/2011
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jacinta Businge, nascida a 28 de Julho de 1985, em Burundi.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 163/2011
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ntwali Bertier, nascida a 13 de Março de 1988, em Burundi.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 164/2011
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Didier Mugabe, nascido a 13 de Outubro de 1986, em Byumba – Burundi.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 165/2011
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor Augusto Mendes Pinto, nascido a 30 de Março de 1935, em Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 1 de Abril de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 166/2011
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Lídia de Jesus Correia Marmeleiro Pinto, nascida a 10 de Janeiro de 1947, em Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 1 de Abril de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: MinistÉrio dA FUnÇÃo PÚBliCA
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 167/2011
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente (IMPFA), criado pelo Diploma Ministerial conjunto dos Ministérios da Educação e Cultura e Para a Coordenação da Acção Ambiental, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 11 de
- Texto do artigo, página 2: Novembro de 2009. Publique-se A Ministra, Victória Dias Diogo.
- Parágrafo, página 3: 29 DE JUNHO DE 2011 305
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Instituto Médio de Planeamento Físico e Ambiente
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição
Total
Formação
dAF
Funções de Direcção, Chefia e Lugares de Confiança
Director .......................................................................................................................... Director Adjunto Pedagógico ........................................................................................ Chefe de Departamento ................................................................................................. Chefe de Repartição ...................................................................................................... Secretário Executivo ..................................................................................................... Chefe de Secretaria ...........................................................................................
1 1
1
1
1 3
1
1
1
2
3 1 1
Subtotal ...............................................................................
3
1
5
9
Carreiras de Regime Geral
Especialista ....................................................................................................................
Técnico Superior N1.......................................................................................................
Técnico Superior N2 ...................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública N2 ...................................................... Técnico Profissional ...................................................................................................... Técnico Profissional da Administração Pública ........................................................... Técnico .......................................................................................................................... Assistente Técnico ......................................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................................................. Operário ......................................................................................................................... Agente de Serviço .......................................................................................................... Auxiliar ..........................................................................................................................
1
1 1 1
1 1
1
1 1 1 1 1 1 1 1
1
1 4
2 3
3
4
5
4
1
2 1 1 5
3
4
5 5
5 7
6
Subtotal ...............................................................................
6
9
30
45
Carreiras de Regime Especial da Educação
Especialista de Educação ...............................................................................................
Docente N1 ....................................................................................................................
Docente N2 ....................................................................................................................
Instrutor Técnico Pedagógico N1 ..................................................................................
Instrutor Técnico Pedagógico N2 ..................................................................................
1
2 18 6 2 2
2 18
6
3 2
Subtotal ...............................................................................
1
30
0
31
Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ........................... Técnico Profissional de Tecnologoias de informação e Comunicação ..........................
1
2
2
1 4
Subtotal ...............................................................................
0
3
2
5
Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação
Investigador Auxiliar ..................................................................................................... Investigador Assistente ..................................................................................................
1
2
1
2
Subtotal ...............................................................................
0
3
0
3
Total Geral .........................................................................
10
46
37
93
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Total Formação dAF Funções de Direcção, Chefia e Lugares de Confiança Director .......................................................................................................................... Director Adjunto Pedagógico ........................................................................................ Chefe de Departamento ................................................................................................. Chefe de Repartição ...................................................................................................... Secretário Executivo ..................................................................................................... Chefe de Secretaria ........................................................................................... 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 3 1 1 Subtotal ............................................................................... 3 1 5 9 Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................................... Técnico Superior N1....................................................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública N2 ...................................................... Técnico Profissional ...................................................................................................... Técnico Profissional da Administração Pública ........................................................... Técnico .......................................................................................................................... Assistente Técnico ......................................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................................................. Operário ......................................................................................................................... Agente de Serviço .......................................................................................................... Auxiliar .......................................................................................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 2 3 3 4 5 4 1 2 1 1 5 3 4 5 5 5 7 6 Subtotal ............................................................................... 6 9 30 45 Carreiras de Regime Especial da Educação Especialista de Educação ............................................................................................... Docente N1 .................................................................................................................... Docente N2 .................................................................................................................... Instrutor Técnico Pedagógico N1 .................................................................................. Instrutor Técnico Pedagógico N2 .................................................................................. 1 2 18 6 2 2 2 18 6 3 2 Subtotal ............................................................................... 1 30 0 31 Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ........................... Técnico Profissional de Tecnologoias de informação e Comunicação .......................... 1 2 2 1 4 Subtotal ............................................................................... 0 3 2 5 Carreiras de Regime Especial da Educação Tecnologia de informação e Comunicação Investigador Auxiliar ..................................................................................................... Investigador Assistente .................................................................................................. 1 2 1 2 Subtotal ............................................................................... 0 3 0 3 Total Geral ......................................................................... 10 46 37 93 - Texto do artigo, página 3: CoMissÃo interMinisteriAl dA FUnÇÃo PÚBliCA
- Texto do artigo, página 3: Rectificação
- Texto do artigo, página 3: Por ter saído incompleto o sumário da Resolução n.º 6/2011, publicado no Boletim da República, I série, n.º 19, de 11 de Maio último, rectifica-se que, onde se lê: « Aprova o Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do», deve se ler: « Aprova o Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze.»
- Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 160/2011 MinistÉrio do interior
- Diploma Ministerial n.º 161/2011 Diploma Ministerial n.º 161/2011
- Diploma Ministerial n.º 162/2011 Diploma Ministerial n.º 162/2011
- Diploma Ministerial n.º 163/2011 Diploma Ministerial n.º 163/2011
- Diploma Ministerial n.º 164/2011 Diploma Ministerial n.º 164/2011
- Diploma Ministerial n.º 165/2011 Diploma Ministerial n.º 165/2011
- Diploma Ministerial n.º 166/2011 Diploma Ministerial n.º 166/2011
- Diploma Ministerial n.º 167/2011 MinistÉrio dA FUnÇÃo PÚBliCA
- Resolução n.º 30/2011 Conselho de Ministros