Decreto n.º 20/2012

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Decreto n.º 20/2012

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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 20/2012
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Considerando a extinção do Paiol de Malhazine e as características ecológicas da área, torna-se necessário reforçar a protecção e conservação dos recursos naturais existentes, de modo a garantir a continuação dos processos ecológicos e preservação dos valores naturais, históricos e culturais de interesse nacional.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com os n.ºs 4 e 8 do artigo 10 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 Criação
Texto do artigo · p. 2 Gestão
Texto do artigo · p. 2 É criada a Reserva Nacional de Malhazine, localizada na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwana, limitada a Norte pelos Bairros do Zimpeto e Magoanine C, compreendido entre os pontos 5 a 18, a Este pelos Bairros Magoanine A e C, pontos 18 a 30, a Oeste pela Av. de Moçambique e Bairro de Zimpeto, pontos 1 a 5, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola, pontos 1 e 30, com uma superfície aproximada de 568 hectares, de acordo com o mapa e coordenadas em anexo, que fazem parte do presente decreto.
Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos de gestão do Parque Ecológico de Malhazine, é atribuída a responsabilidade ao Conselho Municipal de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 2. O Parque Ecológico de Malhazine, num período transitório
Texto do artigo · p. 2 de 18 meses, é gerido por uma Comissão Instaladora a ser designada pelo Ministro que superintende o sector do Ambiente, findo o qual a gestão passa para o Conselho Municipal de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio de
Texto do artigo · p. 2 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Reserva Nacional de Malhazine designa-se Parque Ecológico de Malhazine, abreviadamente designado por ECOPARQUE.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO 1: MAPA DO PAIOL DE MALHAZINE
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Número ou marcador · p. 2 Anexo 2: Coordenadas do Paiol de Malhazine
Texto do artigo · p. 2 Coordenadas da Reserva Ecológica de Malhazine
Texto do artigo · p. 2 Pontos Coordenadas X Y 1 456488.47 7138099.54 2 456480.92 7138144.27 3 456495.63 7138408.39 4 457084.88 7138414.17 5 457216.85 7140333.50 6 457730.53 7140286.02 7 458144.10 7140323.21 8 458750.63 7140536.47 9 458769.28 7140541.91 10 458811.61 7140557.22
PontosCoordenadas
XY
1456488.477138099.54
2456480.927138144.27
3456495.637138408.39
4457084.887138414.17
5457216.857140333.50
6457730.537140286.02
7458144.107140323.21
8458750.637140536.47
9458769.287140541.91
10458811.617140557.22
Texto do artigo · p. 2 Pontos Coordenadas X Y 11 458896.28 714059.82 12 458910.87 7140610.81 13 458921.07 7140627.94 14 458935.24 7140659.43 15 458930.73 7140678.80 16 458958.72 7140715.01 17 459057.53 7140895.97 18 459060.36 7140894.93 19 459055.60 7140818.67 20 459056.40 7140771.21
PontosCoordenadas
XY
11458896.28714059.82
12458910.877140610.81
13458921.077140627.94
14458935.247140659.43
15458930.737140678.80
16458958.727140715.01
17459057.537140895.97
18459060.367140894.93
19459055.607140818.67
20459056.407140771.21
Texto do artigo · p. 3 Pontos Coordenadas X Y 21 459052.42 7140771.48 22 459073.41 7140266.72 23 459352.35 7139436.31 24 459872.50 7139173.46 25 459456.09 7138355.27
PontosCoordenadas
XY
21459052.427140771.48
22459073.417140266.72
23459352.357139436.31
24459872.507139173.46
25459456.097138355.27
Texto do artigo · p. 3 Pontos Coordenadas X Y 26 459440.01 7138332.84 27 459420.96 7138286.28 28 459408.69 7138223.63 29 459403.18 7138147.44 30 459300.75 7137930.31
PontosCoordenadas
XY
26459440.017138332.84
27459420.967138286.28
28459408.697138223.63
29459403.187138147.44
30459300.757137930.31
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 20/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Considerando a extinção do Paiol de Malhazine e as características ecológicas da área, torna-se necessário reforçar a protecção e conservação dos recursos naturais existentes, de modo a garantir a continuação dos processos ecológicos e preservação dos valores naturais, históricos e culturais de interesse nacional.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com os n.ºs 4 e 8 do artigo 10 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  6. Texto do artigo, página 2: Criação
  7. Texto do artigo, página 2: Gestão
  8. Texto do artigo, página 2: É criada a Reserva Nacional de Malhazine, localizada na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwana, limitada a Norte pelos Bairros do Zimpeto e Magoanine C, compreendido entre os pontos 5 a 18, a Este pelos Bairros Magoanine A e C, pontos 18 a 30, a Oeste pela Av. de Moçambique e Bairro de Zimpeto, pontos 1 a 5, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola, pontos 1 e 30, com uma superfície aproximada de 568 hectares, de acordo com o mapa e coordenadas em anexo, que fazem parte do presente decreto.
  9. Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de gestão do Parque Ecológico de Malhazine, é atribuída a responsabilidade ao Conselho Municipal de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: 2. O Parque Ecológico de Malhazine, num período transitório
  11. Texto do artigo, página 2: de 18 meses, é gerido por uma Comissão Instaladora a ser designada pelo Ministro que superintende o sector do Ambiente, findo o qual a gestão passa para o Conselho Municipal de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  13. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio de
  14. Texto do artigo, página 2: 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  15. Texto do artigo, página 2: Denominação
  16. Texto do artigo, página 2: A Reserva Nacional de Malhazine designa-se Parque Ecológico de Malhazine, abreviadamente designado por ECOPARQUE.
  17. Número ou marcador, página 2: ANEXO 1: MAPA DO PAIOL DE MALHAZINE
  18. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
  19. Número ou marcador, página 2: Anexo 2: Coordenadas do Paiol de Malhazine
  20. Texto do artigo, página 2: Coordenadas da Reserva Ecológica de Malhazine
  21. Texto do artigo, página 2: Pontos Coordenadas X Y 1 456488.47 7138099.54 2 456480.92 7138144.27 3 456495.63 7138408.39 4 457084.88 7138414.17 5 457216.85 7140333.50 6 457730.53 7140286.02 7 458144.10 7140323.21 8 458750.63 7140536.47 9 458769.28 7140541.91 10 458811.61 7140557.22
    PontosCoordenadas
    XY
    1456488.477138099.54
    2456480.927138144.27
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    9458769.287140541.91
    10458811.617140557.22
  22. Texto do artigo, página 2: Pontos Coordenadas X Y 11 458896.28 714059.82 12 458910.87 7140610.81 13 458921.07 7140627.94 14 458935.24 7140659.43 15 458930.73 7140678.80 16 458958.72 7140715.01 17 459057.53 7140895.97 18 459060.36 7140894.93 19 459055.60 7140818.67 20 459056.40 7140771.21
    PontosCoordenadas
    XY
    11458896.28714059.82
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    19459055.607140818.67
    20459056.407140771.21
  23. Texto do artigo, página 3: Pontos Coordenadas X Y 21 459052.42 7140771.48 22 459073.41 7140266.72 23 459352.35 7139436.31 24 459872.50 7139173.46 25 459456.09 7138355.27
    PontosCoordenadas
    XY
    21459052.427140771.48
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  24. Texto do artigo, página 3: Pontos Coordenadas X Y 26 459440.01 7138332.84 27 459420.96 7138286.28 28 459408.69 7138223.63 29 459403.18 7138147.44 30 459300.75 7137930.31
    PontosCoordenadas
    XY
    26459440.017138332.84
    27459420.967138286.28
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    29459403.187138147.44
    30459300.757137930.31
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