Decreto n.º 20/2012
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Decreto n.º 20/2012
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| Pontos | Coordenadas | |
|---|---|---|
| X | Y | |
| 1 | 456488.47 | 7138099.54 |
| 2 | 456480.92 | 7138144.27 |
| 3 | 456495.63 | 7138408.39 |
| 4 | 457084.88 | 7138414.17 |
| 5 | 457216.85 | 7140333.50 |
| 6 | 457730.53 | 7140286.02 |
| 7 | 458144.10 | 7140323.21 |
| 8 | 458750.63 | 7140536.47 |
| 9 | 458769.28 | 7140541.91 |
| 10 | 458811.61 | 7140557.22 |
| Pontos | Coordenadas | |
|---|---|---|
| X | Y | |
| 11 | 458896.28 | 714059.82 |
| 12 | 458910.87 | 7140610.81 |
| 13 | 458921.07 | 7140627.94 |
| 14 | 458935.24 | 7140659.43 |
| 15 | 458930.73 | 7140678.80 |
| 16 | 458958.72 | 7140715.01 |
| 17 | 459057.53 | 7140895.97 |
| 18 | 459060.36 | 7140894.93 |
| 19 | 459055.60 | 7140818.67 |
| 20 | 459056.40 | 7140771.21 |
| Pontos | Coordenadas | |
|---|---|---|
| X | Y | |
| 21 | 459052.42 | 7140771.48 |
| 22 | 459073.41 | 7140266.72 |
| 23 | 459352.35 | 7139436.31 |
| 24 | 459872.50 | 7139173.46 |
| 25 | 459456.09 | 7138355.27 |
| Pontos | Coordenadas | |
|---|---|---|
| X | Y | |
| 26 | 459440.01 | 7138332.84 |
| 27 | 459420.96 | 7138286.28 |
| 28 | 459408.69 | 7138223.63 |
| 29 | 459403.18 | 7138147.44 |
| 30 | 459300.75 | 7137930.31 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 20/2012
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Considerando a extinção do Paiol de Malhazine e as características ecológicas da área, torna-se necessário reforçar a protecção e conservação dos recursos naturais existentes, de modo a garantir a continuação dos processos ecológicos e preservação dos valores naturais, históricos e culturais de interesse nacional.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com os n.ºs 4 e 8 do artigo 10 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: Criação
- Texto do artigo, página 2: Gestão
- Texto do artigo, página 2: É criada a Reserva Nacional de Malhazine, localizada na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwana, limitada a Norte pelos Bairros do Zimpeto e Magoanine C, compreendido entre os pontos 5 a 18, a Este pelos Bairros Magoanine A e C, pontos 18 a 30, a Oeste pela Av. de Moçambique e Bairro de Zimpeto, pontos 1 a 5, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola, pontos 1 e 30, com uma superfície aproximada de 568 hectares, de acordo com o mapa e coordenadas em anexo, que fazem parte do presente decreto.
- Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de gestão do Parque Ecológico de Malhazine, é atribuída a responsabilidade ao Conselho Municipal de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Parque Ecológico de Malhazine, num período transitório
- Texto do artigo, página 2: de 18 meses, é gerido por uma Comissão Instaladora a ser designada pelo Ministro que superintende o sector do Ambiente, findo o qual a gestão passa para o Conselho Municipal de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio de
- Texto do artigo, página 2: 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Reserva Nacional de Malhazine designa-se Parque Ecológico de Malhazine, abreviadamente designado por ECOPARQUE.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO 1: MAPA DO PAIOL DE MALHAZINE
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
- Número ou marcador, página 2: Anexo 2: Coordenadas do Paiol de Malhazine
- Texto do artigo, página 2: Coordenadas da Reserva Ecológica de Malhazine
- Texto do artigo, página 2: Pontos
Coordenadas
X
Y
1
456488.47
7138099.54
2
456480.92
7138144.27
3
456495.63
7138408.39
4
457084.88
7138414.17
5
457216.85
7140333.50
6
457730.53
7140286.02
7
458144.10
7140323.21
8
458750.63
7140536.47
9
458769.28
7140541.91
10
458811.61
7140557.22
Pontos Coordenadas X Y 1 456488.47 7138099.54 2 456480.92 7138144.27 3 456495.63 7138408.39 4 457084.88 7138414.17 5 457216.85 7140333.50 6 457730.53 7140286.02 7 458144.10 7140323.21 8 458750.63 7140536.47 9 458769.28 7140541.91 10 458811.61 7140557.22 - Texto do artigo, página 2: Pontos
Coordenadas
X
Y
11
458896.28
714059.82
12
458910.87
7140610.81
13
458921.07
7140627.94
14
458935.24
7140659.43
15
458930.73
7140678.80
16
458958.72
7140715.01
17
459057.53
7140895.97
18
459060.36
7140894.93
19
459055.60
7140818.67
20
459056.40
7140771.21
Pontos Coordenadas X Y 11 458896.28 714059.82 12 458910.87 7140610.81 13 458921.07 7140627.94 14 458935.24 7140659.43 15 458930.73 7140678.80 16 458958.72 7140715.01 17 459057.53 7140895.97 18 459060.36 7140894.93 19 459055.60 7140818.67 20 459056.40 7140771.21 - Texto do artigo, página 3: Pontos
Coordenadas
X
Y
21
459052.42
7140771.48
22
459073.41
7140266.72
23
459352.35
7139436.31
24
459872.50
7139173.46
25
459456.09
7138355.27
Pontos Coordenadas X Y 21 459052.42 7140771.48 22 459073.41 7140266.72 23 459352.35 7139436.31 24 459872.50 7139173.46 25 459456.09 7138355.27 - Texto do artigo, página 3: Pontos
Coordenadas
X
Y
26
459440.01
7138332.84
27
459420.96
7138286.28
28
459408.69
7138223.63
29
459403.18
7138147.44
30
459300.75
7137930.31
Pontos Coordenadas X Y 26 459440.01 7138332.84 27 459420.96 7138286.28 28 459408.69 7138223.63 29 459403.18 7138147.44 30 459300.75 7137930.31
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