I SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 27/2012

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Número ou marcador · p. 19 c) Analisar e pronunciar-se sobre questões pertinentes de funcionamento do Secretariado da CNTHC.
Número ou marcador · p. 19 4. O Colectivo de Direcção do Secretariado da CNTHC tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 19 a) O Secretário;
Número ou marcador · p. 19 b) Os Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 19 c) O Secretário de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 19 5. Podem ser convidados a tomar parte das sessões do Colectivo de Direcção, em razão da matéria a tratar, personalidades ou outros quadros do Secretariado.
Número ou marcador · p. 19 6. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 19 por mês, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 22
Texto do artigo · p. 19 Reunião Geral
Texto do artigo · p. 19 A reunião Geral dos funcionários do Secretariado é convocada e presidida pelo Presidente da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 23
Texto do artigo · p. 19 Estatuto dos funcionários
Texto do artigo · p. 19 Os funcionários da CNTHC regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Gestão financeira
Número ou marcador · p. 19 Artigo 24
Texto do artigo · p. 19 Utilização de Fundos
Texto do artigo · p. 19 A utilização dos fundos alocados à CNTHC prima pelos princípios previstos no SISTAFE.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Gestão patrimonial
Número ou marcador · p. 19 Artigo 25
Texto do artigo · p. 19 Arquivo da CNTHC
Texto do artigo · p. 19 O Arquivo da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações obedecerá os princípios previstos no Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE;
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Artigo 26
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidos pelo Plenário da CNTHC.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 27
Texto do artigo · p. 19 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 19 O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
Parágrafo · p. 20 Preço — 23,50 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: c) Analisar e pronunciar-se sobre questões pertinentes de funcionamento do Secretariado da CNTHC.
  2. Número ou marcador, página 19: 4. O Colectivo de Direcção do Secretariado da CNTHC tem a seguinte composição:
  3. Número ou marcador, página 19: a) O Secretário;
  4. Número ou marcador, página 19: b) Os Chefes de Departamento;
  5. Número ou marcador, página 19: c) O Secretário de Relações Públicas.
  6. Número ou marcador, página 19: 5. Podem ser convidados a tomar parte das sessões do Colectivo de Direcção, em razão da matéria a tratar, personalidades ou outros quadros do Secretariado.
  7. Número ou marcador, página 19: 6. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
  8. Texto do artigo, página 19: por mês, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
  9. Número ou marcador, página 19: Artigo 22
  10. Texto do artigo, página 19: Reunião Geral
  11. Texto do artigo, página 19: A reunião Geral dos funcionários do Secretariado é convocada e presidida pelo Presidente da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
  12. Número ou marcador, página 19: Artigo 23
  13. Texto do artigo, página 19: Estatuto dos funcionários
  14. Texto do artigo, página 19: Os funcionários da CNTHC regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  16. Texto do artigo, página 19: Gestão financeira e patrimonial
  17. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Gestão financeira
  18. Número ou marcador, página 19: Artigo 24
  19. Texto do artigo, página 19: Utilização de Fundos
  20. Texto do artigo, página 19: A utilização dos fundos alocados à CNTHC prima pelos princípios previstos no SISTAFE.
  21. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Gestão patrimonial
  22. Número ou marcador, página 19: Artigo 25
  23. Texto do artigo, página 19: Arquivo da CNTHC
  24. Texto do artigo, página 19: O Arquivo da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações obedecerá os princípios previstos no Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE;
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  26. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  27. Número ou marcador, página 19: Artigo 26
  28. Texto do artigo, página 19: Omissões
  29. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidos pelo Plenário da CNTHC.
  30. Número ou marcador, página 19: Artigo 27
  31. Texto do artigo, página 19: Entrada em Vigor
  32. Texto do artigo, página 19: O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
  33. Parágrafo, página 20: Preço — 23,50 MT
  34. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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