I SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 27/2012
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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 19: c) Analisar e pronunciar-se sobre questões pertinentes de funcionamento do Secretariado da CNTHC.
- Número ou marcador, página 19: 4. O Colectivo de Direcção do Secretariado da CNTHC tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 19: a) O Secretário;
- Número ou marcador, página 19: b) Os Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 19: c) O Secretário de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 19: 5. Podem ser convidados a tomar parte das sessões do Colectivo de Direcção, em razão da matéria a tratar, personalidades ou outros quadros do Secretariado.
- Número ou marcador, página 19: 6. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 19: por mês, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 22
- Texto do artigo, página 19: Reunião Geral
- Texto do artigo, página 19: A reunião Geral dos funcionários do Secretariado é convocada e presidida pelo Presidente da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 23
- Texto do artigo, página 19: Estatuto dos funcionários
- Texto do artigo, página 19: Os funcionários da CNTHC regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Gestão financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Gestão financeira
- Número ou marcador, página 19: Artigo 24
- Texto do artigo, página 19: Utilização de Fundos
- Texto do artigo, página 19: A utilização dos fundos alocados à CNTHC prima pelos princípios previstos no SISTAFE.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Gestão patrimonial
- Número ou marcador, página 19: Artigo 25
- Texto do artigo, página 19: Arquivo da CNTHC
- Texto do artigo, página 19: O Arquivo da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações obedecerá os princípios previstos no Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE;
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Artigo 26
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidos pelo Plenário da CNTHC.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 27
- Texto do artigo, página 19: Entrada em Vigor
- Texto do artigo, página 19: O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
- Parágrafo, página 20: Preço — 23,50 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 16/2012 CONSELHO DE MINISTROS
- Diploma Ministerial n.º 129/2012 MINISTéRIO DO INTERIOR