I SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 28/2010

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 15 de Julho de 2010 I SÉRIE — Número 28
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 166/2010:
Parágrafo · p. 1 Autoriza a realização do Exercício SHARED ACCORD 2010 na República de Moçambique, em parceria com as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, a decorrer nos meses de Julho a Agosto, em Moamba e Boane, com a duração de 13 dias.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 166/2010
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Julho
Texto do artigo · p. 1 No quadro da cooperação bilateral existente entre a República de Moçambique e os Estados Unidos da América, no domínio da defesa, foi acordado entre os Ministérios da Defesa de ambos os
Texto do artigo · p. 1 países, a organização de um Exércicio Militar Bilateral Conjunto, inscrito nas actividades do programa americano de Reforço das Capacidades Africanas de Manutenção da Paz, com o objectivo de fortalecer as relações de amizade e cooperação entre as Forças Armadas de Moçambique e as Forças Armadas dos Estados Unidos da América.
Texto do artigo · p. 1 Decorrente dos compromissos internacionais assumidos pelo país, fundado no princípio definido na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de que a defesa nacional é igualmente exercida no quadro dos compromissos bilaterais, regionais e internacionais, a República de Moçambique acolheu favoravelmente a iniciativa da realização deste Exercício.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea z) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais.
Texto do artigo · p. 1 Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 146 e no artigo 158 ambos da Constituição da República, decido:
Texto do artigo · p. 1 1. Autorizar a realização do Exercício SHARED ACCORD 2010 na República de Moçambique, em parceria com as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, a decorrer nos meses de Julho a Agosto, em Moamba e Boane, com a duração de 13 dias, em conformidade com o tempo mínimo estabelecido para esse efeito. O referido exercício contará com a presença de alguns Planificadores das Forças Armadas de países vizinhos, organizações regionais e internacionais como Observadores;
Texto do artigo · p. 1 2. Encarregar o Ministro da Defesa Nacional, em coordenação
Texto do artigo · p. 1 com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pela execução do presente Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
Parágrafo · p. 1 Preço — 1,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto lido por imagem, página 1: —
  2. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010 I SÉRIE — Número 28
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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  5. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: º
  7. Texto lido por imagem, página 1: ´
  8. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  9. Título de secção, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  10. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  11. Parágrafo, página 1: A V I S O
  12. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  13. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  14. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 166/2010:
  16. Parágrafo, página 1: Autoriza a realização do Exercício SHARED ACCORD 2010 na República de Moçambique, em parceria com as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, a decorrer nos meses de Julho a Agosto, em Moamba e Boane, com a duração de 13 dias.
  17. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 166/2010
  19. Texto do artigo, página 1: de 15 de Julho
  20. Texto do artigo, página 1: No quadro da cooperação bilateral existente entre a República de Moçambique e os Estados Unidos da América, no domínio da defesa, foi acordado entre os Ministérios da Defesa de ambos os
  21. Texto do artigo, página 1: países, a organização de um Exércicio Militar Bilateral Conjunto, inscrito nas actividades do programa americano de Reforço das Capacidades Africanas de Manutenção da Paz, com o objectivo de fortalecer as relações de amizade e cooperação entre as Forças Armadas de Moçambique e as Forças Armadas dos Estados Unidos da América.
  22. Texto do artigo, página 1: Decorrente dos compromissos internacionais assumidos pelo país, fundado no princípio definido na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de que a defesa nacional é igualmente exercida no quadro dos compromissos bilaterais, regionais e internacionais, a República de Moçambique acolheu favoravelmente a iniciativa da realização deste Exercício.
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea z) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais.
  24. Texto do artigo, página 1: Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 146 e no artigo 158 ambos da Constituição da República, decido:
  25. Texto do artigo, página 1: 1. Autorizar a realização do Exercício SHARED ACCORD 2010 na República de Moçambique, em parceria com as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, a decorrer nos meses de Julho a Agosto, em Moamba e Boane, com a duração de 13 dias, em conformidade com o tempo mínimo estabelecido para esse efeito. O referido exercício contará com a presença de alguns Planificadores das Forças Armadas de países vizinhos, organizações regionais e internacionais como Observadores;
  26. Texto do artigo, página 1: 2. Encarregar o Ministro da Defesa Nacional, em coordenação
  27. Texto do artigo, página 1: com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pela execução do presente Despacho.
  28. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
  29. Parágrafo, página 1: Preço — 1,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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