I SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 28/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010 I SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: º
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 166/2010:
- Parágrafo, página 1: Autoriza a realização do Exercício SHARED ACCORD 2010 na República de Moçambique, em parceria com as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, a decorrer nos meses de Julho a Agosto, em Moamba e Boane, com a duração de 13 dias.
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 166/2010
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Julho
- Texto do artigo, página 1: No quadro da cooperação bilateral existente entre a República de Moçambique e os Estados Unidos da América, no domínio da defesa, foi acordado entre os Ministérios da Defesa de ambos os
- Texto do artigo, página 1: países, a organização de um Exércicio Militar Bilateral Conjunto, inscrito nas actividades do programa americano de Reforço das Capacidades Africanas de Manutenção da Paz, com o objectivo de fortalecer as relações de amizade e cooperação entre as Forças Armadas de Moçambique e as Forças Armadas dos Estados Unidos da América.
- Texto do artigo, página 1: Decorrente dos compromissos internacionais assumidos pelo país, fundado no princípio definido na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de que a defesa nacional é igualmente exercida no quadro dos compromissos bilaterais, regionais e internacionais, a República de Moçambique acolheu favoravelmente a iniciativa da realização deste Exercício.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea z) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais.
- Texto do artigo, página 1: Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 146 e no artigo 158 ambos da Constituição da República, decido:
- Texto do artigo, página 1: 1. Autorizar a realização do Exercício SHARED ACCORD 2010 na República de Moçambique, em parceria com as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, a decorrer nos meses de Julho a Agosto, em Moamba e Boane, com a duração de 13 dias, em conformidade com o tempo mínimo estabelecido para esse efeito. O referido exercício contará com a presença de alguns Planificadores das Forças Armadas de países vizinhos, organizações regionais e internacionais como Observadores;
- Texto do artigo, página 1: 2. Encarregar o Ministro da Defesa Nacional, em coordenação
- Texto do artigo, página 1: com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pela execução do presente Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
- Parágrafo, página 1: Preço — 1,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Presidencial n.º 166/2010 Despacho Presidencial n.º 166/2010