I SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 28/2014

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 4 de Abril de 2014 I SÉRIE — Número 28
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Lista · p. 1 Despacho Presidencial n.º 28/2014: Nomeia António Salomão Chipanga para o cargo de Primeiro Vice- -Presidente da Comissão Nacional de Eleições. Despacho Presidencial n.º 29/2014:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Meque Brás Muege Dacambane para o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a especialização de secções, nos tribunais da Província de Manica, Distrito Municipal KaMpfumu, Nhlamankulu, KaMaxakeni, KaMavota e KaMubukwana.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais da Província de Cabo Delgado e Manica.
Título de secção · p. 1 PRESIdêNcIA dA REPúBLIcA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 28/2014
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março,
Texto do artigo · p. 1 nomeio António Salomão Chipanga, para o cargo de Primeiro Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 4 de Abril de 2014. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 29/2014
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, nomeio Meque Brás Muege Dacambane, para o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 4 de Abril de 2014. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Texto do artigo · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização de secções, nos tribunais seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Tribunal Judicial da Província de Manica: 2ª secção (laboral);
Texto do artigo · p. 1 2. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu: 1.ª e 5.ª secções (cíveis); 2.ª, 3.ª e 4.ª secções (criminais);
Texto do artigo · p. 1 3. Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulu: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais);
Texto do artigo · p. 1 4. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
Parágrafo · p. 2 1002 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 28
Texto do artigo · p. 2 5. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
Texto do artigo · p. 2 6. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMubukwana: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais).
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda. Para
Texto do artigo · p. 2 o efeito, e a par de outras medidas, mostra-se necessário que os tribunais se organizem em secções adequadas e em número suficiente.
Texto do artigo · p. 2 Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais judiciais das províncias de Cabo Delgado e Manica, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 1. Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado • 5.ª Secção (Menores)
Texto do artigo · p. 2 2. Tribunal Judicial da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 • 5.ª Secção (Menores)
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 4 de Abril de 2014 I SÉRIE — Número 28
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  11. Lista, página 1: Despacho Presidencial n.º 28/2014: Nomeia António Salomão Chipanga para o cargo de Primeiro Vice- -Presidente da Comissão Nacional de Eleições. Despacho Presidencial n.º 29/2014:
  12. Parágrafo, página 1: Nomeia Meque Brás Muege Dacambane para o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Determina a especialização de secções, nos tribunais da Província de Manica, Distrito Municipal KaMpfumu, Nhlamankulu, KaMaxakeni, KaMavota e KaMubukwana.
  16. Parágrafo, página 1: Despacho:
  17. Parágrafo, página 1: Determina a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais da Província de Cabo Delgado e Manica.
  18. Título de secção, página 1: PRESIdêNcIA dA REPúBLIcA
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 28/2014
  20. Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
  21. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março,
  22. Texto do artigo, página 1: nomeio António Salomão Chipanga, para o cargo de Primeiro Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  23. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 4 de Abril de 2014. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 29/2014
  25. Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
  26. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, nomeio Meque Brás Muege Dacambane, para o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  27. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 4 de Abril de 2014. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  28. Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  29. Texto do artigo, página 1: Despacho
  30. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
  31. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização de secções, nos tribunais seguintes:
  32. Texto do artigo, página 1: 1. Tribunal Judicial da Província de Manica: 2ª secção (laboral);
  33. Texto do artigo, página 1: 2. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu: 1.ª e 5.ª secções (cíveis); 2.ª, 3.ª e 4.ª secções (criminais);
  34. Texto do artigo, página 1: 3. Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulu: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais);
  35. Texto do artigo, página 1: 4. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
  36. Parágrafo, página 2: 1002 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 28
  37. Texto do artigo, página 2: 5. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
  38. Texto do artigo, página 2: 6. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMubukwana: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais).
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda. Para
  42. Texto do artigo, página 2: o efeito, e a par de outras medidas, mostra-se necessário que os tribunais se organizem em secções adequadas e em número suficiente.
  43. Texto do artigo, página 2: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais judiciais das províncias de Cabo Delgado e Manica, nomeadamente:
  44. Texto do artigo, página 2: 1. Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado • 5.ª Secção (Menores)
  45. Texto do artigo, página 2: 2. Tribunal Judicial da Província de Manica
  46. Texto do artigo, página 2: • 5.ª Secção (Menores)
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
  48. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  49. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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