I SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 28/2014
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 4 de Abril de 2014 I SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Lista, página 1: Despacho Presidencial n.º 28/2014: Nomeia António Salomão Chipanga para o cargo de Primeiro Vice- -Presidente da Comissão Nacional de Eleições. Despacho Presidencial n.º 29/2014:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Meque Brás Muege Dacambane para o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a especialização de secções, nos tribunais da Província de Manica, Distrito Municipal KaMpfumu, Nhlamankulu, KaMaxakeni, KaMavota e KaMubukwana.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais da Província de Cabo Delgado e Manica.
- Título de secção, página 1: PRESIdêNcIA dA REPúBLIcA
- Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 28/2014
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março,
- Texto do artigo, página 1: nomeio António Salomão Chipanga, para o cargo de Primeiro Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 4 de Abril de 2014. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
- Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 29/2014
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, nomeio Meque Brás Muege Dacambane, para o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 4 de Abril de 2014. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização de secções, nos tribunais seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Tribunal Judicial da Província de Manica: 2ª secção (laboral);
- Texto do artigo, página 1: 2. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu: 1.ª e 5.ª secções (cíveis); 2.ª, 3.ª e 4.ª secções (criminais);
- Texto do artigo, página 1: 3. Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulu: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais);
- Texto do artigo, página 1: 4. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
- Parágrafo, página 2: 1002 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 28
- Texto do artigo, página 2: 5. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
- Texto do artigo, página 2: 6. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMubukwana: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais).
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda. Para
- Texto do artigo, página 2: o efeito, e a par de outras medidas, mostra-se necessário que os tribunais se organizem em secções adequadas e em número suficiente.
- Texto do artigo, página 2: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais judiciais das províncias de Cabo Delgado e Manica, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 2: 1. Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado • 5.ª Secção (Menores)
- Texto do artigo, página 2: 2. Tribunal Judicial da Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: • 5.ª Secção (Menores)
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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