Resolução n.º 6/2021
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Resolução n.º 6/2021
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2021
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, abreviadamente designado por IAOM, IP, criado pelo Decreto n.º 49/2020, de 1 de Julho, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Agricultura aprovar o Regulamento Interno do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, ouvido o Ministro que superintende a área da função pública e o Ministro das finanças, no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área
- Texto do artigo, página 1: da Agricultura submeter a proposta de quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 1: do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP para aprovação pelo órgão competente, no prazo de noventa dias contados a partir da data de publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 13 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, abreviadamente designado por IAOM, IP, é um instituto público, de categoria A, dotado de personalidade jurídica com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O IAOM, IP, é uma Instituição de âmbito nacional e tem a sua Sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: 2. O IAOM, IP, pode sempre que o exercício das suas
- Texto do artigo, página 1: actividades o justifique, criar ou extinguir Delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura, ouvidos o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O IAOM, IP, é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área de Agricultura e financeiramente, pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. No exercício da tutela sectorial compete ao Ministro que
- Texto do artigo, página 1: superintende a área da Agricultura a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) Aprovar as Políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) Homologar estratégias, programas e planos de actividades, incluindo os relatórios;
- Número ou marcador, página 1: c) Fiscalizar os órgãos, serviços e documentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar a proposta de criação e extinção das Delegações e outras formas de representação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Remeter a proposta de remunerações dos membros dos órgãos do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 2: 3. No exercício da tutela financeira compete ao Ministro que superintende a área das Finanças os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de crédito correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
- Número ou marcador, página 2: c) Ordenar a realização de inspecções financeiras;
- Número ou marcador, página 2: d) Homologar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 2: e) Homologar os relatórios de gestão e das contas do exercício anual;
- Número ou marcador, página 2: f) Homologar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar a proposta de remunerações dos membros dos órgãos do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 2: h) Aprovar a proposta de indicação dos membros do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 2: i) Pronunciar-se sobre a criação e extinção de Delegações, e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São Atribuições do IAOM, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenação das actividades de fomento, comércio e processamento do algodão e oleaginosas, assim como seus produtos, subprodutos e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: b) Criação de mecanismos que visem o incremento da produção, processamento e comercialização do algodão e das oleaginosas, seus produtos e subprodutos assim de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: c) Estímulo a produção e a certificação de sementes de algodão, oleaginosas assim como de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: d) Criação de tipos e padrões para efeitos de classificação do algodão caroço e fibra, oleaginosas, assim como outras culturas para fins têxteis, de acordo com normas nacionais e internacionais e zelar pela correcta observância;
- Número ou marcador, página 2: e) Assistência e mapeamento dos produtores em toda a cadeia de valor da produção;
- Número ou marcador, página 2: f) Promoção dos produtos sob sua tutela e formação de quadros necessários para o desempenho de diferentes funções técnicas do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 2: g) Observância de normas técnicas e do meio ambiente na produção do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: h) Promoção do fomento, da investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 2: i) Regulamentação do subsector;
- Número ou marcador, página 2: j) Propor quadros de políticas e legislação do subsector; e
- Número ou marcador, página 2: k) Realização de estudos de mercado, estatísticas e monitoria do sector.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao IAOM, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) Fiscalizar as actividades de fomento, produção, comercialização e industrialização do algodão e das oleaginosas, seus produtos e subprodutos assim como de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: b) Implementar, em coordenação com instituições especializadas, acções de investigação e transferência de tecnologia de produção, comercio, e processamento do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: c) Analisar e decidir em coordenação com instituições especializadas sobre a pertinência de introdução no país de sementes de algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis e o seu zoneamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover programas de treinamento de produtores sobre medidas de prevenção, combate de pragas e doenças e infestantes;
- Número ou marcador, página 2: e) Classificar e atribuir valor tecnológico ao algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis para comercialização dentro do país, emitindo os respectivos certificados de qualidade e de origem nacional e outros documentos necessários para transacções comerciais;
- Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela observância das normas técnicas de produção, conservação do solo e de defesa do ambiente na implementação de acções relativas ao cultivo do algodão e de oleaginosas, seus produtos e subprodutos assim como de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: g) Filiar-se em organizações regionais e internacionais que se ocupem de culturas ou produtos sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 2: h) Regulamentar e propor políticas do governo sobre a cadeia de valor do algodão e de oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: i) Propor o pacote de incentivos ao subsector;
- Número ou marcador, página 2: j) Assistir e integrar os agricultores e empresas no desenvolvimento da cadeia de valor e produção;
- Número ou marcador, página 2: k) Intervir como agente de fomento e comercialização de último recurso, para lançar e/ou relançar, bem como assegurar o escoamento da produção de culturas sob tutela do IAOM, na falta de agentes privados;
- Número ou marcador, página 2: l) Licenciar actores de produção, comércio, processamento das culturas do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: m) Elaborar e implementar, em coordenação com as instituições nacionais e internacionais especializadas, em matéria, de tecnologias de produção;
- Número ou marcador, página 2: n) Sensibilizar as comunidades e outros intervenientes para a massificação da produção, processamento e consumo do algodão e oleaginosas e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 2: o) Homologar contratos comerciais de produtos e subprodutos sob sua tutela, de acordo com legislação específica; e
- Número ou marcador, página 2: p) Exercer outras tarefas adstritas e conferidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: OIAOM, IP tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do IAOM, IP, dirigido pelo Director-Geral,
- Texto do artigo, página 3: cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias que para o efeito sejam presentes nos termos do presente Estatuto Orgânico e do Regulamento Interno do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os projectos dos regulamentos previstos no Estatuto Orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 3: h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica, relacionados com o desenvolvimento das actividades do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 3: i) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
- Número ou marcador, página 3: j) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do Estatuto Orgânico necessários ao bom funcionamento dos Serviços.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Centrais Autónomos; e
- Número ou marcador, página 3: e) Chefes de Repartição Central que responde directamente ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Director-Geral pode convidar técnicos e outros especialistas a participar das sessões do Conselho de Direcção em função das matérias a ser tratadas.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 3: em quinze dias e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Director-Geral ou a pedido da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O IAOM, IP é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende a área da Agricultura.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral e o Director Geral-Adjunto, têm um mandato de 4 (quatro) anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 3: pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral do IAOM, IP:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o funcionamento do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir o Instituto e coordenar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Outorgar contratos com instituições ou pessoal e decidir sobre os mesmos, nos casos da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Nomear e exonerar os Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: e) Nomear e exonerar os titulares das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: f) Nomear e exonerar os Delegados Provinciais ou sua representação;
- Número ou marcador, página 3: g) Orientar a adopção de pacotes tecnológicos para aumentar a produção e produtividade e melhorar a qualidade e competitividade do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 3: h) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção, do Conselho Consultivo e do Conselho Técnico e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: i) Representar o IAOM, IP, junto de outras entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar e gerir projectos, infra-estruturas e outros empreendimentos de apoio à produção e processamento de culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 3: k) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: l) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades e orçamento do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 3: m) Exercer poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 3: n) Controlar a arrecadação de receitas do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 3: o) Arbitrar conflitos e diferenças em volta do processo de comercialização do algodão caroço, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 3: p) Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 3: q) Propor ao Ministro que superintende a área da Agricultura a nomeação de Delegados Provinciais do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 3: r) Propor normas técnicas de produção e classificação de culturas sob sua tutela de que seja competente por legislação específica;
- Número ou marcador, página 3: s) Autorizar o licenciamento de actores de produção, comércio e pré-processamento de culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 3: t) Dar parecer sobre pedidos de importação de semente e material de propagação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 3: u) Propor ao Ministério que superintende a área da Agricultura medidas de último recurso de comercialização do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 3: v) Homologar contrato de compra e venda de fibra e sementes do algodão e outras culturas para fins têxteis assim como sementes das oleaginosas;
- Número ou marcador, página 3: w) Mobilizar parcerias técnicos-financeiras para o desenvolvimento da instituição e do Subsector das culturas sob sua tutela; e
- Texto do artigo, página 3: x) Realizar outras actividades que lhe seja acometida por lei e pelo Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director-geral do IAOM, IP, no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Director-geral do IAOM, IP, nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais actividades de que tenha sido incumbido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da actividade, regularidade e boa gestão financeira e patrimonial do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, representando as áreas de tutela Financeira, Agricultura e da Função Pública.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, podendo ser renovável uma única vez por igual período.
- Número ou marcador, página 4: 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e da Agricultura.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação formal do respectivo Presidente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 6. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 4: de votos expressos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros em exercício, incluindo o Presidente, que representa o Ministério de tutela financeira tendo este, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Conselho fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar, fiscalizar e apreciar o cumprimento da legislação aplicável à gestão do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar, trimestralmente, a contabilidade do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre propostas orçamentais do IAOM, IP e respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividades e respectiva cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre relatórios de gestão de exercício e da conta de gerência e de auditoria, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: g) Dar parecer sobre aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 4: h) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos e suas condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 4: i) Manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor ao Ministro da tutela financeira e à DirecçãoGeral do IAOM, IP a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 4: l) Avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração das competências e verificar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: m) Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo IAOM, IP para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 4: n) Fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do IAOM, IP, do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações relativas ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento do IAOM, IP e outra legislação de carácter geral à Administração Pública; e
- Número ou marcador, página 4: o) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção-Geral do IAOM, IP, Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões da Direcção-Geral, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Director- Geral na coordenação das actividades no IAOM, IP, em questões técnicas de especialidade, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico relacionados com a actividade do IAOM,IP.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar e discutir aspectos técnicos e científicos relacionados com o plano de desenvolvimento das actividades do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor acções concretas para a melhoria do funcionamento dos serviços do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre assuntos que lhe forem expressamente submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamento Central Autónomos; e
- Número ou marcador, página 4: e) Chefes de Repartição Central que responde directamente ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Director-Geral pode convidar a participar no Conselho Técnico, outros quadros do IAOM, IP, personalidades de reconhecida competência, experiência e idoneidade profissional nos sectores relacionados com as actividades do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Técnico reúne semestralmente
- Texto do artigo, página 4: e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é o órgão através do qual o Director- Geral do IAOM, IP, faz a planificação, coordenação e controlo de actividades das unidades orgânicas, gestão técnica, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar e aprovar os planos e orçamento anual bem como o relatório de actividades e de contas e da sua execução;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o grau de cumprimento dos planos e programas de actividade do ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar projectos e propostas de normas e estratégias sobre o processo de desenvolvimento e dos planos e programas de médio e longo prazo da instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar o balanço das actividades da Instituição;
- Número ou marcador, página 4: f) Outras matérias de interesse no âmbito da política da qualidade.
- Número ou marcador, página 5: g) Propor, apreciar e recomendar medidas necessárias à execução dos fins da instituição e do funcionamento das cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos estratégicos, abordagens de políticas e de regulamentos da instituição e das cadeias de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 5: i) Fazer balanço da execução dos programas, plano e orçamento anual das actividades do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 5: j) Avaliar e pronunciar-se sobre o impacto dos regulamentos e decisões dos subsectores sobre tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor estudos e análises estratégicas e formar grupos de trabalho multissectorial em torno das culturas e produtos sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor e planificar a execução das actividades e estratégias no âmbito da investigação das culturas sob tutela do IAOM, IP, bem como os objectivos de desenvolvimento da instituição; e
- Número ou marcador, página 5: m) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem expressamente submetidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 5: e) Chefes de Departamento Centrais;
- Número ou marcador, página 5: f) Chefes de Repartição Central que responde directamente ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: g) Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 5: h) Representante de produtores familiares de cada uma das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 5: i) Representante de produtores comerciais de cada uma das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 5: j) Representante de empresas de fomento de algodão e oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 5: k) Representante de empresas/indústrias de acréscimo de valor de algodão e oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 5: l) Representante de empresas de comercialização e exportação da fibra do algodão, e outros produtos têxteis;
- Número ou marcador, página 5: m) Represente empresas de comercialização e exportação de oleaginosas e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 5: n) Representante da Assistência a Agricultura Familiar no Ministério que superintende a área da Agricultura;
- Número ou marcador, página 5: o) Representante do Desenvolvimento a Agricultura Familiar no Ministério que superintende a área da Agricultura;
- Número ou marcador, página 5: p) Representante da Promoção da Agricultura Comercial no Ministério que superintende a área da Agricultura;
- Número ou marcador, página 5: q) Representante da Investigação das culturas sob a tutela da IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 5: r) Representante do Ministério que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 5: s) Representante do Ministério que superintende a área da Industria e Comércio;
- Número ou marcador, página 5: t) Representante de indústrias de fiação e tecelagem; e
- Número ou marcador, página 5: u) Representantes de artesãos e tecelagem.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Consultivo, em função da matéria, técnicos do IAOM, personalidades, de reconhecida competência, experiência e idoneidade profissional nos sectores relacionados com as actividades do IAOM,IP.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 5: vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: O IAOM, IP compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviços Centrais de Fomento;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação e Projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 5: g) Repartição de Assessoria Jurídica; e
- Número ou marcador, página 5: h) Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Serviços Centrais de Fomento)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções dos Serviços Centrais de Fomento: a) No domínio do Fomento e Produção de Sementes:
- Texto do artigo, página 5: i. Promover a prática da cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis, ii. Promover a intensificação sustentável da produção do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; iii. Capacitar os produtores, para melhorar a disciplina agro-técnica do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; iv. Demonstrar técnicas de aferição de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização do sistema de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis; v. Disseminar práticas responsáveis de produção, bem como sustentabilidade ambiental, social e económica; vi. Monitorar e avaliar o desempenho das concessões de fomento do algodão e de outras culturas para fins têxteis; vii. Apreciar o Plano de Produção e Projecção de Fomento apresentado pelos operadores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; viii. Apoiar na preparação de acordos e memorandos de parceria para o fomento do algodão e de outras culturas para fins têxteis; ix. Apoiar na preparação dos Contratos de Fomento e Extensão Rural para o Algodão; x. Coordenar a produção de semente certificada do algodão, oleaginosas e outro material de propagação de culturas tuteladas pelo IAOM, IP; xi. Promover o desenvolvimento de provedores de bens, insumos e serviços de apoio à produção; xii. Assegurar o cumprimento dos procedimentos gerais a ter em conta na produção de semente e uso de pesticidas do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis; xiii. Tramitar processo de importação de semente e outros insumos para fins de fomento; xiv. Planificar os insumos e sementes de qualidade, em quantidade necessária para uma boa produção em cada campanha agrícola; xv. Programar, propor e implementar actividades rotineiras e específicas ligadas ao programa de multiplicação de sementes;
- Texto do artigo, página 6: xvi. Conceber, elaborar e implementar programas de treinamento dos produtores sobre técnicas de produção e multiplicação de sementes do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis e de aplicação de pesticidas; xvii. Recolher, compilar e actualizar informação sobre o programa de produção local de sementes do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis; xviii. Estabelecer mecanismos de acesso ao crédito e aos factores de produção (semente melhorada, fertilizantes, pesticidas e outros insumos de produção); xix. Coordenar as actividades de inspecção sanitária da semente em toda cadeia de produção. xx. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) No domínio da Organização dos Produtores:
- Texto do artigo, página 6: i. Promover as diversas formas de organização de produtores de algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis, nomeadamente associações, cooperativas, vilas produtoras ou agrovilas, entre outras; ii. Identificar, inventariar e manter uma base de dados actualizada sobre as formas organizacionais de produtores que se dedicam à cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; iii. Promover e apoiar a realização de cursos de formação dos quadros dirigentes das organizações de produtores; iv. Promover e dinamizar iniciativas de poupança e crédito entre produtores; v.Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Serviços Centrais de Fomento são dirigidos por um Director de Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação e Projectos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação
- Texto do artigo, página 6: e Projectos:
- Número ou marcador, página 6: a) No domínio da Pesquisa:
- Texto do artigo, página 6: i. Recolher e sistematizar práticas inovadoras para aumento da produtividade e produção do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; ii. Desenvolver e actualizar cartas tecnológicas de produção do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; iii. Recolher e sistematizar tecnologias de processamento e acréscimo de valor do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; iv. Coordenar com parceiros na busca de parcerias técnicas e financeiras para o desenvolvimento da pesquisa das culturas sob tutelado IAOM, IP; v. Estudar e propor mecanismos de financiamento das cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP; vi. Emitir parecer sobre propostas de empreendimentos agrícolas de culturas /produtos sob tutela do IAOM, IP;
- Texto do artigo, página 6: vii. Integrar e alinhar os pacotes tecnológicos sustentáveis para o aumento da produção e produtividade do algodão, oleaginosas e de outras fibras para fins têxteis; viii. Em parceria com instituições de pesquisa, fazer o acompanhamento de ensaios, registo de variedades, abordagens tecnológicas de produção e processamento de algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; ix. Estudar e propor práticas de produção que propiciem sustentabilidade ambiental social e económica; x.Propor modelos alternativos de promoção da produção comercial e semi-comercial das culturas sob tutela do IAOM,IP; xi. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) No domínio da Planificação e Projectos:
- Texto do artigo, página 6: i.Realizar estudos nas áreas técnicas, económica e social das culturas sob tutela do IAOM, IP; ii. Identificar e estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e/ou estrangeiras que se ocupem da investigação, produção, industrialização e comércio do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; iii. Propor programas, projectos e iniciativas de investimentos para o desenvolvimento do IAOM, IP; iv. Elaborar o Plano Económico e Social e plano de actividades e orçamentos anuais do IAOM, IP; v. Monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAOM, IP; vi. Preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em contrato-programa com o Ministério que superintende a área das finanças; vii. Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longos prazos; viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação e Projectos são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Serviços Centrais de Promoção de Mercado e Acréscimo de Valor:
- Número ou marcador, página 6: a) No domínio de Classificação e Mercados:
- Texto do artigo, página 6: i. Elaborar e submeter à aprovação pela entidade competente os regulamentos e normas técnicas inerentes à classificação de fibras têxteis, oleaginosas e outros produtos sob tutela do IAOM, IP; ii. Implementar a formação e reciclagem do pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise tecnológica das fibras do algodão e outras culturas para fins têxteis;
- Texto do artigo, página 7: iii. Elaborar os padrões de qualidade de algodão caroço e fibra, a fim de apoiar a classificação; iv. Elaborar, os padrões de grãos de oleaginosas a vigorar, a fim de apoiar a classificação; v. Promover, através de treinamentos e campanhas de sensibilização, a separação do algodão caroço e oleaginosas em qualidade a nível do campo e fabril; vi. Elaborar e actualizar bancos de dados de algodão, fibra e oleaginosas produzidas, classificados e exportados por cada campanha; vii. Assegurar e garantir o funcionamento dos laboratórios de classificação das culturas tuteladas pelo IAOM, IP; viii. Identificar novos mercados mais remuneradores para a venda de fibras têxteis, oleaginosas e seus subprodutos, assim como outros produtos industriais sob tutela do IAOM, IP; ix. Emitir certificados de qualidade e origem nacional e outros documentos necessários referentes à fibra, oleaginosas e outros produtos autorizados para exportação ou venda à indústria nacional; x. Avaliar e homologar os contratos de venda da fibra e oleaginosas; xi. Arrecadar a taxa resultante nas transacções da fibra, oleaginosas e outras culturas sob tutela do IAOM e controlar a sua liquidação; xii. Propor medidas extraordinárias de gestão e controlo destocks de matérias-primas em defesa da indústria nacional; xiii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) No domínio de Acréscimo de Valor:
- Texto do artigo, página 7: i. Promover a industrialização local de fibras têxteis, oleaginosas e seus subprodutos; ii. Propor incentivos necessários para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP; iii. Propor participações sociais em empreendimentos para garantia do interesse nacional e demonstração de viabilidade de cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP; iv. Pronunciar-se sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos sob tutela do IAOM, IP; v. Apoiar os parceiros do subsector na identificação e na implementação de projectos de descaroçamento, de fiação, de tecelagem, de confecções, de óleos, de sabões, de rações e outras formas de aproveitamento e agregação de valor do algodão e de outras culturas para fins têxteis; vi. Apoiar os parceiros do subsector de oleaginosas na identificação e na implementação de projectos de agregação de valor. vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: 2. Os Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo
- Texto do artigo, página 7: de Valor são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função no IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 7: d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) Implementar as normas de providência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: f) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP e o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos Electrónico na função pública (SNGRHE);
- Número ou marcador, página 7: h) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 7: i) Coordenar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Publica (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 7: j) Coordenar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 7: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 7: l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 7: m) Propor medidas especiais de desenvolvimento valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do instituto;
- Número ou marcador, página 7: n) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na instituição;
- Número ou marcador, página 7: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 7: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Responsabilizar-se pela cobrança e arrecadação das receitas do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAOM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter ao Director-Geral do IAOM, IP o balancete discriminativo do período da execução orçamental, bem como de conta de gerência do órgão central;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com a legislação estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 8: i) Manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Instituto.
- Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 8: l) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
- Número ou marcador, página 8: m) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens;
- Número ou marcador, página 8: n) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 8: o) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
- Número ou marcador, página 8: p) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição;
- Número ou marcador, página 8: q) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
- Número ou marcador, página 8: r) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
- Número ou marcador, página 8: s) Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no instituto;
- Número ou marcador, página 8: t) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo instituto;
- Número ou marcador, página 8: u) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAOM, IP na elaboração de cadernos de encargos;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 8: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
- Número ou marcador, página 8: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 8: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 8: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 8: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 8: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado; e
- Número ou marcador, página 8: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo DirectorGeral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 8: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias do sector;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instituição e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer sobre petições e reportar a Direcção sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 8: g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal do sector;
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 8: b) Conservar e preservar o acervo da memória institucional do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a edição, registo e publicação de documentação de interesse para o Subsector do Algodão, Oleaginosas e Outras Fibras para fins Têxteis;
- Número ou marcador, página 9: d) Disseminar a informação sobre algodão e oleaginosas através de publicações e de outros meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 9: e) Administrar e manter actualizado o acervo documental da biblioteca do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar os contactos do IAOM, IP com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: j) Prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: l) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAOM, IP; Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: n) Promover o intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e
- Número ou marcador, página 9: o) Realizar outras actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas;
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe da Repartição Central Autónomo nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Representação Local do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 9: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 9: 1. Ao nível local o IAOM, IP é representado por Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 9: 2. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados Provinciais nomeados pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 9: 3. A criação de Delegações Provinciais ou outras formas
- Texto do artigo, página 9: de representação depende excepcionalmente das zonas que se afiguram potencial para produção da cultura de algodão e oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 9: O Delegado subordina-se ao Director-Geral do IAOM, IP sem prejuízo da articulação e cooperação com o representante do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: (Funções das Delegações Províncias)
- Texto do artigo, página 9: São funções das Delegações Províncias do IAOM, IP:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades dos sectores do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis da área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a aplicação das normas e regulamentos dos subsectores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 9: d) Avaliar tecnologias aplicadas a prevenção e controlo de pragas, doenças e infestantes nas culturas sob tutela do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 9: e) Implementar, em coordenação com instituições especializadas, acções de investigação e transferência de tecnologia de produção e processamento do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis a nível local;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao funcionamento das Delegações Provinciais do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar o relatório anual de actividades da Delegação bem como o plano de acção para o ano seguinte e submete-lo à Direcção-Geral do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: h) Executar as actividades relacionadas com a produção e comercialização do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar colectivos de trabalho e executar todas as actividades inerentes da Delegação;
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