I SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 28/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2/2025:
- Parágrafo, página 1: Autoriza a alienação de 91% de acções do Estado na Empresa Linhas Aéreas de Moçambique, Sociedade Anónima (LAM), a favor das empresas do sector empresarial do Estado e outros fundos, por via de negociação particular, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2025
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário autorizar a alienação da participação do Estado na Empresa Linhas Aéreas de Moçambique, transformada
- Texto do artigo, página 1: em Sociedade Anónima através do Decreto n.º 69/98, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o número 1 do artigo 5 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a alienação de 91% de acções do Estado na Empresa Linhas Aéreas de Moçambique, Sociedade Anónima (LAM), a favor das empresas do sector empresarial do Estado e outros fundos, por via de negociação particular, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São autorizadas as empresas Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., e a Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., a adquirirem a participação do Estado na LAM, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE) assegurar a implementação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 1: 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 2/2025 CONSELHO DE MINISTROS