I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 29/2015

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Texto do artigo · p. 14 Objectivo Estratégico (viii): Expandir e modernizar as infra-estruturas pesqueiras, ferro-portuárias, aeroportuárias, de comunicações e de logística.
Número ou marcador · p. 14 58. Para garantir o sucesso deste objectivo preconizam-se as seguintes acções estratégicas:
Número ou marcador · p. 14 a) construir e reabilitar infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 14 b) construir e reabilitar infra-estruturas estratégicas de acostagem da pesca;
Número ou marcador · p. 14 c) melhorar e expandir a capacidade e condições de armazenagem de produtos agrícolas de modo a estimular a comercialização para fazer face às reservas físicas de cereais para a segurança alimentar e a estabilização de preços;
Número ou marcador · p. 14 d) implantar um sistema de centros logísticos agroalimentares nos três principais corredores de desenvolvimento (Maputo, Beira e Nampula) compostos por redes de frio para assegurar a conservação de hortícolas, frutas, vegetais e outros produtos nacionais de origem pecuária;
Número ou marcador · p. 14 e) reabilitar, expandir e construir portos em Nampula (Nacala-Porto), Cabo Delgado (Pemba) e Zambézia (Macuse), respectivamente;
Número ou marcador · p. 14 f) iniciar a construção da linha férrea Tete-Macuse;
Número ou marcador · p. 14 g) reabilitar as linhas férreas de Cuamba-Lichinga (Niassa), Machipanda (Sofala e Manica) e Ressano Gárcia (Maputo);
Número ou marcador · p. 14 h) construir infra-estruturas de acostagem em Tete e Niassa;
Número ou marcador · p. 14 i) desenvolver infra-estruturas aeroportuárias através de parcerias público-privadas nas províncias de Maputo, Gaza e Inhambane;
Número ou marcador · p. 14 j) expandir a infra-estrutura de transmissão de banda larga incluindo a instalação de Anéis de Fibra Óptica nas capitais provinciais;
Número ou marcador · p. 14 k) reabilitar a rede postal urbana e rural.
Texto do artigo · p. 14 Quadro 3 – Indicadores: Desenvolvimento de Infra-Estruturas Económicas e Sociais
Texto do artigo · p. 14 Desenvolvimento de Infra-Estruturas Económicas e Sociais Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Aumentar o acesso com qualidade e disponibilidade de energia eléctrica, combustíveis líquidos e gás natural para o desenvolvimento das actividades socio-económicas, o consumo doméstico e a exportação. % da população com acesso à energia eléctrica. 45 55 Melhorar e expandir a rede das estradas e pontes vitais para o desenvolvimento sócioeconómico % de estradas nacionais e regionais em condições boas e razoáveis. 68 75 km de estradas Nacionais e Regionais reabilitadas. 283 2,774 km de estradas Nacionais e Regionais Asfaltadas. 602 2,097 km de estradas mantidos – Rotina. 19,480 20,000 km de estradas mantidos – Periodica. 299 5,000 Número de pontes construidas, reabilitadas e mantidas. 11 57 Construir e expandir a capacidade das infra-estruturas de armazenamento de água e irrigação. Capacidade de armazenamento da água (Milhões de m3 ). 58 82 Expandir e modernizar as infraestruturas ferro-portuárias, pesqueiras, de comunicações e de logística. Volume de carga manuseada nos portos (milhões de ton métricas). 30 50
Desenvolvimento de Infra-Estruturas Económicas e Sociais
Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
Aumentar o acesso com qualidade e disponibilidade de energia eléctrica, combustíveis líquidos e gás natural para o desenvolvimento das actividades socio-económicas, o consumo doméstico e a exportação.% da população com acesso à energia eléctrica.4555
Melhorar e expandir a rede das estradas e pontes vitais para o desenvolvimento sócioeconómico% de estradas nacionais e regionais em condições boas e razoáveis.6875
km de estradas Nacionais e Regionais reabilitadas.2832,774
km de estradas Nacionais e Regionais Asfaltadas.6022,097
km de estradas mantidos – Rotina.19,48020,000
km de estradas mantidos – Periodica.2995,000
Número de pontes construidas, reabilitadas e mantidas.1157
Construir e expandir a capacidade das infra-estruturas de armazenamento de água e irrigação.Capacidade de armazenamento da água (Milhões de m3 ).5882
Expandir e modernizar as infraestruturas ferro-portuárias, pesqueiras, de comunicações e de logística.Volume de carga manuseada nos portos (milhões de ton métricas).3050
Texto do artigo · p. 15 3.5 Prioridade V: Assegurar a Gestão Sustentável e Transparente dos Recursos Naturais e do Ambiente
Número ou marcador · p. 15 59. A gestão criteriosa e económica dos recursos naturais e do ambiente é um factor determinante para o alcance do desenvolvimento sustentável e inclusivo e base sólida para garantir a satisfação das necessidades actuais, mantendo sempre a preservação dos recursos naturais para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das futuras gerações.
Número ou marcador · p. 15 60. A emancipação económica individual, familiar e comunitária assenta no acesso, gestão correcta e uso adequado dos recursos naturais disponíveis, facto que exige do Governo o estabelecimento de normas que garantam uma melhor articulação e maior transparência no acesso ee exploração dos recursos naturais entre os indivíduos, comunidades, as pequenas, médias empresas e grandes projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 15 61. A protecção dos direitos das comunidades residentes em áreas detentoras de recursos naturais será salvaguardada garantindo a reversão a seu favor de parte dos benefícios provenientes da exploração dos recursos localmente disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 62. No quadro do actual contexto de desenvolvimento económico e social do País, é imperativo fortalecer a acção de planeamento e ordenamento territorial e assegurar a adopção de tecnologias apropriadas para garantir que as actividades produtivas, incluindo a exploração dos recursos naturais minimizem o impacto negativo sobre o ambiente e as comunidades.
Número ou marcador · p. 15 63. O Governo desenvolverá um plano de acções para fazer face a um problema que já é recorrente das cheias e enxurradas que todos os anos assolam várias regiões do nosso País devido às mudanças climáticas, incluindo a construção de diques e barragens.
Número ou marcador · p. 15 64. Igualmente, apostará no mapeamento das zonas críticas e no investimento em sistemas de drenagem nas capitais provinciais e estradas principais de modo a evitar a degradação urbana, a erosão e a contribuir para o melhoramento do saneamento do meio e de um ambiente mais saudável. Objectivos Estratégicos
Número ou marcador · p. 15 65. Para garantir a gestão e uso sustentável dos recursos do ar,
Texto do artigo · p. 15 da terra, da água e do subsolo, a manutenção da biodiversidade em harmonia com as necessidades de desenvolvimento nacional, o Governo estabelece os seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 15 (i) aprimorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos; (ii) garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais; (iii) reforçar a capacidade de avaliação e monitoria da qualidade ambiental, em especial nas áreas de implementação de projectos de desenvolvimento; (iv) promover estudos e investigação visando a redução do risco de calamidades e adaptação às mudanças climáticas; (v) reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas.
Texto do artigo · p. 15 Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 15 Objectivo Estratégico (i): Aprimorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos.
Número ou marcador · p. 15 66. Para garantir uma convivência harmoniosa entre o Homem e a Natureza, no âmbito do planeamento e ordenamento territorial o Governo prioriza as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar, implementar, fiscalizar e monitorar os planos de ordenamento territorial a escala nacional, provincial, distrital e municipal;
Número ou marcador · p. 15 b) melhorar o planeamento e ordenamento territorial das cidades e vilas;
Número ou marcador · p. 15 c) prestar assistência técnica às autarquias para efectuarem o planeamento e implantação de talhões infraestruturados nas cidades e vilas municipais;
Número ou marcador · p. 15 d) efectuar o planeamento e implantação de talhões infraestruturados nas vilas não municipalizadas e outros assentamentos nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 15 e) impulsionar o surgimento de novas cidades e vilas;
Número ou marcador · p. 15 f) prosseguir o mapeamento e zoneamento agrário, turístico, geológico e dos recursos faunísticos e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 15 g) efectuar o zoneamento a escala de maior precisão nos corredores de desenvolvimento agrário de Maputo, Limpopo, Beira, Vale do Zambeze, Nacala e PembaLichinga;
Número ou marcador · p. 15 h) efectuar o mapeamento e inventários florestais operativos à escala de 1:250.000 e realizar a cartografia de base à escala de 1:50.000 e 1:25.000;
Número ou marcador · p. 15 i) desenvolver o cadastro nacional de terras;
Número ou marcador · p. 15 j) assegurar a demarcação prévia de terrenos;
Número ou marcador · p. 15 k) regularizar a ocupação da terra de boa-fé;
Número ou marcador · p. 15 l) delimitar e certificar as terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 15 m) reforçar a capacidade de gestão do uso da terra, com prioridade para a fiscalização e controlo do Direito do Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT);
Número ou marcador · p. 15 n) assegurar que os projectos de desenvolvimento que impliquem a concessão da terra não resultem na expropriação injusta das terras dos camponeses, mas se traduzam em maiores benefícios na melhoria das condições de vida das populações afectadas;
Número ou marcador · p. 15 o) ordenar e gerir os espaços marítimos, fluviais e lacustres e de domínio público da zona costeira e definir os fins para a sua utilização;
Número ou marcador · p. 15 p) produzir cartografia actualizada do País;
Número ou marcador · p. 15 q) elaborar e divulgar os relatórios sobre a situação do ordenamento do território e do ambiente;
Número ou marcador · p. 15 r) impulsionar a elaboração e implementação dos planos de desenvolvimento integrado da zona costeira;
Número ou marcador · p. 15 s) fortalecer a capacitação dos Governos distritais e autarquias na integração de prioridades ambientais, mudanças climáticas e gestão de desastres no processo de planificação;
Número ou marcador · p. 15 t) prestar assistência técnica aos distritos no processo de reassentamento da população induzido pelas calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 15 u) fortalecer a fiscalização marítima, fluvial, lacustre e aérea e o combate à poluição.
Texto do artigo · p. 15 Objectivo Estratégico (ii): Garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 15 67. A utilização e gestão correcta e transparente dos recursos naturais e do ambiente têm em vista assegurar o seu acesso e aproveitamento económico, sustentável e inclusivo por todos os
Texto do artigo · p. 16 Moçambicanos em harmonia com os objectivos e prioridades de desenvolvimento nacional, regional, local e comunitário. Assim, é imperativo promover a integração das abordagens de sustentabilidade ambiental, da economia Verde e Azul nas políticas e estratégias nacionais, sectoriais e locais directamente ligadas à gestão e exploração dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 16 68. Para o alcance deste objectivo, o Governo considera prioritárias as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 16 a) promover o acesso e utilização de boas práticas ambientais e tecnologias apropriadas à produção nas áreas agrária, turística, mineira, florestal, faunística e pesqueira;
Número ou marcador · p. 16 b) massificar a educação ambiental através de programas de educação, comunicação e divulgação ambiental;
Número ou marcador · p. 16 c) prosseguir a promoção da educação ambiental junto às comunidades;
Número ou marcador · p. 16 d) promover a expansão de espaços verdes, jardins e parques nas cidades e vilas;
Número ou marcador · p. 16 e) impulsionar a transformação económica e tecnológica nos sectores chaves da economia para acomodar as perspectivas e objectivos ambientais para a Economia Verde e Azul;
Número ou marcador · p. 16 f) promover o acesso e disseminação de técnicas e tecnologias de extracção e processamento sustentável dos recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiros dentro do País;
Número ou marcador · p. 16 g) efectuar a avaliação, mapeamento e monitoria do Capital Natural à escala nacional;
Número ou marcador · p. 16 h) aumentar a consciência pública sobre os princípios, responsabilidades e benefícios e económicos e sociais decorrentes da economia Verde e Azul;
Número ou marcador · p. 16 i) reforçar a capacidade nacional para o planeamento, gestão e conservação da Biodiversidade;
Número ou marcador · p. 16 j) prosseguir a reabilitação das áreas de conservação e incentivar o envolvimento das comunidades locais na sua gestão, em parceria com o sector privado;
Número ou marcador · p. 16 k) garantir a sustentabilidade ecológica e financeira das Áreas de Conservação;
Número ou marcador · p. 16 l) reforçar o combate do conflito Homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 16 m) estimular a protecção, aproveitamento e maneio sustentável das águas dos rios de regime permanente e periódico, com o envolvimento das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 16 n) promover a sensibilização aos mineradores artesanais e de pequena escala sobre a exploração sustentável dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 o) prosseguir a implementação da estratégia de gestão do conflito Homem -Fauna Bravia e da estratégia nacional de prevenção e combate às queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 16 p) reforçar as medidas de combate à caça furtiva e o tráfico ilegal de flora e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 16 q) garantir a aplicação das convenções e tratados internacionais relevantes em particular a Declaração de Princípios de Monitoria da Governação de Recursos Naturais da SADC (2013), Visão Africana de Mineração (African Mining Vision) 2003, a Convenção Sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES).
Texto do artigo · p. 16 Objectivo Estratégico (iii): Reforçar a capacidade de avaliação e monitoria da qualidade ambiental, em especial nas áreas de implementação de projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 16 69. Para assegurar o reforço da capacidade institucional para monitorar regularmente o estado do ambiente em todo o território nacional, o Governo prioriza as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 16 a) garantir a realização da Avaliação Ambiental e Social Estratégica nos grandes projectos e planos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 b) melhorar a gestão e condução da Avaliação de Impacto Ambiental e respectivo licenciamento;
Número ou marcador · p. 16 c) fortalecer a fiscalização dos planos de gestão ambiental e o cumprimento da legislação ambiental pelos projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 d) assegurar a implementação de medidas de mitigação dos impactos negativos causados pela implementação de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 e) introduzir o controlo de resíduos de drogas veterinárias, contaminantes ambientais e sanidade dos organismos aquáticos;
Número ou marcador · p. 16 f) reforçar a capacidade de fiscalização e controlo da exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 g) assegurar a Monitoria, Controlo e Vigilância (MCS) da actividade pesqueira ao nível nacional e regional;
Número ou marcador · p. 16 h) reforçar a fiscalização da actividade pesqueira nas águas territoriais e na Zona Económica Exclusiva (ZEE);
Número ou marcador · p. 16 i) promover pesquisa aplicada para assegurar a prevenção, controlo, e mitigação de problemas ambientais;
Número ou marcador · p. 16 j) promover a pesquisa sobre o ambiente aquático, recursos pesqueiros e aquícolas;
Número ou marcador · p. 16 k) implementar medidas de gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 16 l) melhorar a gestão de resíduos sólidos e químicos nocivos, incluindo o planeamento e construção das respectivas infraestruturas.
Texto do artigo · p. 16 Objectivo Estratégico (iv): Promover estudos e investigação visando a redução do risco de calamidades e adaptação às mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 16 70. Para assegurar a redução da exposição das comunidades locais, da economia e infraestruturas aos desastres naturais e riscos climáticos e ao mesmo tempo criar capacidade de resiliência ao nível nacional, sectorial e local de resiliência, o Governo dará prioridade às seguintes acções:
Número ou marcador · p. 16 a) prosseguir o mapeamento das zonas de risco de calamidades à escala adequada;
Número ou marcador · p. 16 b) fomentar a pesquisa aplicada orientada para identificação, avaliação e análise de risco climáticos e de calamidades a diversas escalas nos sectores prioritários ao desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 c) promover pesquisa sobre opções de adaptação às mudanças climáticas e redução de risco de calamidades nos diversos sectores e escalas;
Número ou marcador · p. 16 d) desenvolver directrizes para a integração da gestão do risco de calamidades e da adaptação às mudanças climáticas nos planos nacionais, sectoriais e locais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 e) reforçar a capacidade nacional de investigação sobre desastres naturais e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 16 f) operacionalizar o Centro de Gestão de Conhecimento sobre Mudanças Climáticas e Redução do Risco de Desastres;
Número ou marcador · p. 16 g) operacionalizar a Rede de Mudanças Climáticas.
Texto do artigo · p. 16 Objectivo Estratégico (v): Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas.
Número ou marcador · p. 16 71. A redução da vulnerabilidade das comunidades, da economia e infraestruturas aos desastres naturais e à variabilidade e mudança climáticas exige o reforço das medidas de preparação e prontidão das pessoas e instituições para responder de forma eficaz e atempada às ameaças, combinadas com o reforço das medidas de prevenção e mitigação visando reduzir o grau de exposição das pessoas e bens aos riscos conhecidos e potenciais.
Número ou marcador · p. 17 72. Para o alcance deste objectivo o Governo considera prioritárias as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 17 a) prosseguir a sensibilização das comunidades, sector privado, organizações da sociedade civil localizadas em áreas de elevado risco climático e de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 17 b) expandir a cobertura territorial dos Comités Locais de Gestão de Risco de Calamidades;
Número ou marcador · p. 17 c) promover a realização de simulações de ocorrência de calamidades;
Número ou marcador · p. 17 d) promover o empoderamento das comunidades vulneráveis e lideranças locais sobre as medidas de adaptação à seca, cheias, ciclones e sismos;
Número ou marcador · p. 17 e) fortalecer a coordenação multissectorial para a implantação a todos os níveis das medidas adequadas para prevenção e mitigação de calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 17 f) fortalecer a Unidade Nacional de Protecção Civil para a realização eficaz, célere e atempada das operações de busca e salvamento nas áreas afectadas por desastres;
Número ou marcador · p. 17 g) assegurar a coordenação das actividades marítimas, fluviais e lacustres de busca e salvamento;
Número ou marcador · p. 17 h) criar a capacidade para a prontidão e resposta as calamidades ao nível dos Governos locais e municípios, priorizado aquele localizado em áreas de maior risco;
Número ou marcador · p. 17 i) expandir a cobertura dos Sistemas de Aviso Prévio de fenómenos naturais e antropogénicos para as comunidades de maior risco;
Número ou marcador · p. 17 j) melhorar a capacidade nacional de modelação, previsão e apresentação de informação de aviso prévio de tempo, cheias, secas e sismos;
Número ou marcador · p. 17 k) expandir a cobertura e alcance dos sistemas de gestão de informação e comunicação sobre calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 17 l) prosseguir as reformas sectoriais visando integrar medidas de resiliência ao clima e desastres nos sectores económicos, infra-estruturas e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 17 m) melhorar o planeamento da localização das infraestruturas económicas e sociais críticas;
Número ou marcador · p. 17 n) estabelecer e monitorar o uso de padrões para a construção de infraestruturas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 17 o) incentivar o uso do seguro contra desastres e riscos climáticos para a protecção dos investimentos.
Texto do artigo · p. 17 Quadro 4 – Indicadores: Assegurar a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e do Ambiente
Texto do artigo · p. 17 Assegurar a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e do Ambiente Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Melhorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos. N.º de Planos de Estrutura urbana elaborados e implementados. 30 53 N.º de planos provinciais de ordenamento territorial elaborados e implementados. 4 10 Garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais. N.º de empreendimentos comunitários de ecoturismo. 3 7 Número de efectivos de fauna bravia (elefantes). 20,000 22,000 N.º de tecnologias de extracção e processamento mineiro ambientalmente seguro. - 30 N.º de associações ou cooperativas de mineradores artesanais e de pequena escala constituídos. - 10 Área reflorestada (em hectares). 20,000 70,000 Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas. % de comunidades com conhecimento sobre acções de redução do risco de calamidades. 16% 100% % de famílias em áreas de risco reassentadas em zonas seguras. 33% 50% N.º de Distritos e Municípios com Planos locais de Adaptação. 0 5
Assegurar a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e do Ambiente
Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
Melhorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos.N.º de Planos de Estrutura urbana elaborados e implementados.3053
N.º de planos provinciais de ordenamento territorial elaborados e implementados.410
Garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.N.º de empreendimentos comunitários de ecoturismo.37
Número de efectivos de fauna bravia (elefantes).20,00022,000
N.º de tecnologias de extracção e processamento mineiro ambientalmente seguro.-30
N.º de associações ou cooperativas de mineradores artesanais e de pequena escala constituídos.-10
Área reflorestada (em hectares).20,00070,000
Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas.% de comunidades com conhecimento sobre acções de redução do risco de calamidades.16%100%
% de famílias em áreas de risco reassentadas em zonas seguras.33%50%
N.º de Distritos e Municípios com Planos locais de Adaptação.05
Texto do artigo · p. 17 IV. Pilares de Suporte 4.1 Pilar I: Consolidar o Estado de Direito Democrático,
Texto do artigo · p. 17 Boa Governação e Descentralização.
Número ou marcador · p. 17 73. A construção de um Estado de Direito e Democrático, aberto, íntegro, dialogante e descentralizado que respeite e valorize as diferenças é condição fundamental para a implementação de políticas públicas que impulsionam o desenvolvimento sócioeconómico sólido e com confiança que assegurem a Ordem, Segurança e Tranquilidade Públicas, bem como o exercício da Liberdade de Imprensa e demais Direitos e liberdades individuais consagrados na Constituição da República.
Número ou marcador · p. 17 74. Nesta perspectiva, o Governo prosseguirá de entre outros, com os esforços visando assegurar que a prestação de serviços públicos tenha melhor qualidade, esteja orientada para resultados e voltada para o cidadão. Esforços adicionais serão empreendidos no sentido de garantir a ordem pública, a segurança de pessoas e bens, o aprimoramento do Sistema da Administração da Justiça e promoção do acesso à comunicação e informação para todos os cidadãos.
Número ou marcador · p. 17 75. O Governo vai assegurar a melhoria das condições no sector
Texto do artigo · p. 17 da Administração da Justiça, através de maior desconcentração na afectação de recursos.
Texto do artigo · p. 18 Objectivos Estratégicos
Número ou marcador · p. 18 76. Para garantir a consolidação do Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização, o Governo prioriza os seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 18 (i) melhorar a prestação de serviços públicos e reforçar a integridade da Administração Pública; (ii) melhorar o ambiente de negócios; (iii) prosseguir a reforma e capacitação dos órgãos locais do Estado, autarquias locais e Assembleias provinciais; (iv) assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos; (v) prosseguir o combate à corrupção, o reforço da prevenção e combate a todo tipo de crimes, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública; (vi) assegurar serviços de comunicação social e informação de qualidade.
Texto do artigo · p. 18 Objectivo Estratégico (i): Melhorar a prestação de serviços públicos e reforçar a integridade da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 18 77. No quadro do prosseguimento e reforço da implementação das reformas em curso visando melhorar a prestação de serviços públicos e conferir a necessária integridade aos serviços da Administração Pública, o Governo continuará a privilegiar a profissionalização da Administração Pública dotando-a de quadros profissionalmente qualificados, imbuídos do espírito de bem servir e assente numa cultura baseada nos princípios de transparência, ética, disciplina e integridade.
Número ou marcador · p. 18 78. Neste âmbito, o Governo destaca como prioritárias as
Texto do artigo · p. 18 seguintes acções:
Número ou marcador · p. 18 a) consolidar o quadro legal no âmbito da implementação das políticas sectoriais;
Número ou marcador · p. 18 b) formar funcionários do Estado e reforçar as competências de liderança e de gestão dos dirigentes através da formação e capacitação em Administração Pública;
Número ou marcador · p. 18 c) melhorar a gestão estratégica de recursos humanos ao nível local garantindo a colocação e retenção de mais técnicos qualificados nos Distritos;
Número ou marcador · p. 18 d) imprimir maior celeridade nos processos de prestação de serviços públicos, através da simplificação dos procedimentos administrativos;
Número ou marcador · p. 18 e) diversificar os mecanismos do registo à nascença;
Número ou marcador · p. 18 f) promover cursos de formação e capacitação aos profissionais da Justiça em matéria de competência específica do seu local de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 g) reforçar a fiscalização da legalidade dos actos administrativos na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 18 h) promover a cultura de ética e disciplina na Administração Pública através do cumprimento rigoroso das normas e procedimentos na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 i) implementar acções que visam preservar a memória institucional na Administração Pública e assegurar o acesso célere a informação;
Número ou marcador · p. 18 j) actualizar a Lei do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e respectivo Regulamento (REGFAE) visando a consolidação das relações laborais no Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 18 k) promover o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Boa Governação e Prestação de Serviços;
Número ou marcador · p. 18 l) expandir a cobertura da rede do Governo Electrónico para todos os distritos.
Texto do artigo · p. 18 Objectivo Estratégico (ii): Melhorar o ambiente de negócios:
Número ou marcador · p. 18 79. Para a melhoria do ambiente de negócios, dentre outras acções, o Governo priorizará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 18 a) prosseguir a simplificação de procedimentos e melhoria da competitividade, para tornar o ambiente de negócios mais atractivo para investimentos que permitam que Moçambique assuma uma posição de referência no ranking regional e mundial;
Número ou marcador · p. 18 b) eliminar as barreiras à entrada de novos operadores no mercado e a geração de condições para a atracção de novos investimentos, o incremento do emprego e a diversificação da economia;
Número ou marcador · p. 18 c) assegurar a redução do tempo de atribuição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT);
Número ou marcador · p. 18 d) implantar a plataforma integrada electrónica dos Balcões de Atendimento Único (e-BAU) nas capitais provinciais;
Número ou marcador · p. 18 e) fortalecer e melhorar os mecanismos de diálogo e articulação entre o Governo e sector privado, priorizando o empoderamento do empresariado moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Objectivo Estratégico (iii): Prosseguir a Reforma e Capacitação dos Órgãos locais do Estado, Autarquias Locais e Assembleias Provinciais
Número ou marcador · p. 18 80. O Governo defende uma governação participativa e inclusiva em que as lideranças, comunidades e actores locais devem assumir liderança activa e maior responsabilidade no processo de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 18 81. Neste sentido, o Governo prosseguirá com o processo de descentralização e desconcentração, por constituir a via certa para assegurar a organização da participação dos cidadãos na solução dos problemas das respectivas comunidades, promover o desenvolvimento local e contribuir para a melhoria da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 82. Para o alcance destes objectivos, o Governo considera
Texto do artigo · p. 18 prioritário realizar as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 18 a) desenvolver e capacitar os órgãos locais do Estado e órgãos autárquicos para uma melhor prestação de serviços ao cidadão;
Número ou marcador · p. 18 b) prosseguir a transferência de competências, funções e recursos do Estado para os órgãos de poder local;
Número ou marcador · p. 18 c) assegurar o aprofundamento da participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão sobre o desenvolvimento ao nível dos distritos e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 18 d) melhorar a prestação de serviços e as condições de habitação nos municípios;
Número ou marcador · p. 18 e) capacitar os Conselhos Consultivos locais, as autoridades comunitárias e comités locais para participação activa na decisão sobre projectos e iniciativas comunitárias de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 18 f) capacitar os membros das Assembleias Provinciais;
Número ou marcador · p. 18 g) consolidar os mecanismos de articulação das Assembleias Provinciais com outros órgãos ao nível local, os cidadãos e as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 18 h) prosseguir a actualização e ajustamento da organização territorial e toponímia do País;
Número ou marcador · p. 18 i) aperfeiçoar os mecanismos de articulação entre os órgãos do Estado, as autarquias locais e as autoridades comunitárias.
Texto do artigo · p. 19 Objectivo Estratégico (iv): Assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 19 83. A actuação integrada do Sistema da Administração da Justiça é essencial para a manutenção da harmonia social através da efectivação de uma justiça célere, justa e acessível para os cidadãos e pessoas colectivas, ao oferecer garantias para observância dos Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais, constitucionalmente consagrados.
Número ou marcador · p. 19 84. Para a materialização deste desiderato, o Governo
Texto do artigo · p. 19 prosseguirá com a reforma legal, priorizando as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 19 a) consolidar a independência dos Tribunais e a autonomia do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 19 b) expandir a cobertura da rede da Justiça;
Número ou marcador · p. 19 c) criar condições para o pleno funcionamento dos Tribunais Superiores de Recurso;
Número ou marcador · p. 19 d) consolidar a implantação dos Tribunais Superiores de Recurso, Sub-Procuradorias Gerais e Tribunais Administrativos de nível provincial;
Número ou marcador · p. 19 e) reforçar as inspecções judicial e do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 19 f) consolidar a implantação da secção de Família e Menores nos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 19 g) aumentar a eficiência e celeridade na dedução da acusação e redução da pendência processual;
Número ou marcador · p. 19 h) reforçar o uso das tecnologias de informação e comunicação no funcionamento das instituições da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 19 i) reforçar o sistema de segurança e conservação de arquivo de registo de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 19 j) implementar penas alternativas à prisão;
Número ou marcador · p. 19 k) melhorar as condições de internamento nos Estabelecimentos e Centros Penitenciários com destaque para a dieta alimentar e assistência sanitária;
Número ou marcador · p. 19 l) implantar um Sistema Integrado de Gestão e Monitoria do Sistema de Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 19 m) consolidar o papel dos Tribunais Comunitários na pacificação e resolução de conflitos nas comunidades;
Número ou marcador · p. 19 n) promover a divulgação da legislação como forma de elevar a cultura jurídica do cidadão;
Número ou marcador · p. 19 o) prestar assistência jurídica e judiciária à população economicamente desfavorecida;
Número ou marcador · p. 19 p) promover o maior acesso dos cidadãos à Justiça e ao Direito;
Número ou marcador · p. 19 q) fortalecer a articulação entre o Estado e as organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 19 r) promover a conformidade das actividades das confissões religiosas com a Constituição da República e demais leis.
Número ou marcador · p. 19 s) promover projectos de investigação sobre matéria da justiça.
Texto do artigo · p. 19 Objectivo Estratégico (v): Prosseguir o combate a corrupção, reforço da prevenção e combate à todo tipo de crimes, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública.
Número ou marcador · p. 19 85. No âmbito dos esforços para a redução dos índices de criminalidade, de violência urbana, o número de cidadãos sem bilhete de identidade, da melhoria do controlo do movimento migratório, da segurança rodoviária, e do atendimento das vítimas de acidentes de viação e de calamidades, o Governo privilegiará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 19 a) implementar medidas de prevenção e repressão de actos de corrupção;
Número ou marcador · p. 19 b) apetrechar os serviços de Ordem e Segurança Pública;
Número ou marcador · p. 19 c) prevenir e combater a criminalidade;
Número ou marcador · p. 19 d) reforçar o controlo do processo de atribuição da nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 19 e) capacitar e apetrechar o Serviço Nacional de Salvação Pública;
Número ou marcador · p. 19 f) fortalecer a ligação Polícia-Comunidade;
Número ou marcador · p. 19 g) controlar o fluxo migratório no território nacional;
Número ou marcador · p. 19 h) informatizar os Postos fronteiriços;
Número ou marcador · p. 19 i) incrementar a emissão de Bilhetes de Identidade para os cidadãos nacionais;
Número ou marcador · p. 19 j) prevenir e combater os acidentes de viação por via da realização de acções policiais ostensivas e de educação rodoviária;
Número ou marcador · p. 19 k) implementar um sistema integrado e eficiente de fiscalização do tráfego nas vias públicas.
Texto do artigo · p. 19 Objectivo Estratégico (vi): Assegurar serviços de comunicação social e informação de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 86. No quadro da consolidação da Unidade nacional e da construção do Estado de Direito Democrático, o Governo prosseguirá a promoção da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e acesso à comunicação e informação de qualidade e com isenção para todos os cidadãos.
Número ou marcador · p. 19 87. Neste domínio, o Governo privilegiará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 19 a) impulsionar e expandir o Sector da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 19 b) regulamentar a actividade do Sector da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 19 c) promover a expansão e modernização da rede das rádios e televisões comunitárias nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 19 d) reforçar a abrangência das emissões de rádio e televisão em línguas nacionais, com conteúdos de interesse nacional;
Número ou marcador · p. 19 e) instalar laboratórios fixos e móveis de manutenção da rede de emissores e antenas ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 19 f) expandir o sinal da rádio e televisão pública, visando aumentar a cobertura territorial;
Número ou marcador · p. 19 g) acelerar o processo de migração da Rádio e Televisão do sistema analógico para o sistema digital;
Número ou marcador · p. 19 h) promover a emissão de programas que contribuam para o fortalecimento da auto-estima e da moçambicanidade;
Número ou marcador · p. 19 i) promover a emissão de programas de educação cívica e consciencialização da população com vista à adopção de melhores práticas de cidadania.
Texto do artigo · p. 19 Quadro 5 – Indicadores: Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização
Texto do artigo · p. 19 Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Melhorar o ambiente de negócios . N.º de dias para o licenciamento empresarial. 10 6 Nº de procedimentos para abertura de empresas. 9 5
Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização
Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
Melhorar o ambiente de negócios .N.º de dias para o licenciamento empresarial.106
Nº de procedimentos para abertura de empresas.95
Texto do artigo · p. 20 Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Prosseguir a Reforma e Capacitação dos Órgãos locais do Estado, Autarquias Locais e Assembleias Provinciais. % de Órgãos Locais do Estado (OLEs) que funcionam em instalações apropriadas . 80 (Distritos) 60 (Postos Administrativos) e 30 (Localidades) 90 (Distritos) 80 (Postos Administrativos) e 60 (Localidades) % de Municípios que funcionam em edifícios próprios. 60 79 % de Autarquias Locais com instrumento de ordenamento Territorial em implementação. 56.6 100 Assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos. % de casos julgados por ano. 95 95 % de crianças registadas por total de nascimentos por ano. 25 50 Prosseguir o combate a corrupção, reforço da prevenção e combate à todo tipo de crimes, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública. % de casos criminais esclarecidos em relação aos registados. 84 85 % de população que possui o BI biométrico. 17.29 52.90 % de casos de corrupção acusados por total de casos entrados. 35 45 N.º de vistos de fronteira emitidos. N/A 712,000
Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização
Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
Prosseguir a Reforma e Capacitação dos Órgãos locais do Estado, Autarquias Locais e Assembleias Provinciais.% de Órgãos Locais do Estado (OLEs) que funcionam em instalações apropriadas .80 (Distritos) 60 (Postos Administrativos) e 30 (Localidades)90 (Distritos) 80 (Postos Administrativos) e 60 (Localidades)
% de Municípios que funcionam em edifícios próprios.6079
% de Autarquias Locais com instrumento de ordenamento Territorial em implementação.56.6100
Assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos.% de casos julgados por ano.9595
% de crianças registadas por total de nascimentos por ano.2550
Prosseguir o combate a corrupção, reforço da prevenção e combate à todo tipo de crimes, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública.% de casos criminais esclarecidos em relação aos registados.8485
% de população que possui o BI biométrico.17.2952.90
% de casos de corrupção acusados por total de casos entrados.3545
N.º de vistos de fronteira emitidos.N/A712,000
Texto do artigo · p. 20 4.2 Pilar II: Promover um Ambiente Macro-Económico Equilibrado e Sustentável.
Número ou marcador · p. 20 88. A manutenção de um ambiente macro-económico robusto é condição necessária para a promoção do crescimento económico e desenvolvimento sustentável e harmonioso na medida em que garante estabilidade da economia através de uma interacção entre as variáveis das políticas fiscal e monetária alicerçadas em instituições fortes, coordenadas e integradas.
Número ou marcador · p. 20 89. Assim, o Governo continuará a assegurar a estabilidade macro-económica através da gestão prudente das finanças públicas, políticas monetária e cambial, implementação de políticas e estratégias integradas, consolidação do sistema financeiro, do mercado de seguros e contínua melhoria do mercado bolsita que contribuam para criação de um ambiente de negócios favorável ao investimento, a promoção do emprego, aumento da produtividade e competitividade, promoção do investimento público, o desenvolvimento de infra-estruturas económicas e sociais, e o desenvolvimento do capital humano e social.
Número ou marcador · p. 20 90. O Governo irá articular com os Bancos de Desenvolvimento e de Investimento, de modo a assegurarem o financiamento das pequenas e medias empresas, como parte de estratégia de desenvolvimento da classe media nacional e factor de equilíbrio e harmonia e ainda promover programas de capacitação que habilitem o empresariado nacional a participar nos concursos nacionais cujos fundos são concedidos pelas instituições financeiras internacionais.
Número ou marcador · p. 20 91. O Governo prosseguirá com acções de manuntenção da
Texto do artigo · p. 20 inflação a um dígito, da aceleração do crescimento da economia, da melhoria da posição externa do País e da sustentabilidade da dívida pública.
Texto do artigo · p. 20 Objectivos Estratégicos
Número ou marcador · p. 20 92. Para a materialização deste desiderato, o Governo prosseguirá os seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 20 (i) aumentar a arrecadação das receitas do Estado, assegurar a afectação criteriosa dos recursos, reduzir o défice orçamental e adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado; (ii) formular políticas e estratégias nacionais, sectoriais e territoriais integradas; (iii) aperfeiçoar a coordenação da gestão das Políticas Fiscal, Monetária e Cambial convista a assegurar os objectivos do crescimento económico e controle da inflação; (iv) assegurar um sistema financeiro robusto, moderno, abrangente e inclusivo; (v) promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros e da Bolsa de Valores.
Texto do artigo · p. 20 Acções Prioritários Por Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 20 Objectivo estratégico (i): Aumentar a arrecadação de receitas do Estado e assegurar a afectação criteriosa dos recursos, reduzir o défice orçamental e adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 20 93. Para a materialização deste objectivo, o Governo irá prosseguir as seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 20 a) aproximar a administração fiscal aos cidadãos e simplificar o processo de tributação através da construção de novos postos fiscais e da implementação das Tecnologias de Informação e Comunicação (e-Tributação, Janela Única Eletrónica);
Número ou marcador · p. 20 b) garantir que a alocação dos recursos tenha em consideração as prioridades do desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 21 c) garantir que a afectação de recursos nos sectores económicos e sociais tenha em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Governo;
Número ou marcador · p. 21 d) incrementar a alocação de recursos para investimentos públicos e assegurar a sua execução;
Número ou marcador · p. 21 e) melhorar a transparência fiscal;
Número ou marcador · p. 21 f) prosseguir com a descentraliazação financeira;
Número ou marcador · p. 21 g) monitorar e avaliar a evolução dos níveis de défice orçamental;
Número ou marcador · p. 21 h) aprimorar os critérios de selecção de investimentos públicos garantindo a interligação entre as diferentes iniciativas;
Número ou marcador · p. 21 i) promover as Parcerias Público Privadas para a provisão de infraestruturas e serviços públicos;
Número ou marcador · p. 21 j) incentivar a instalação de instituições financeiras nas zonas fronteiriças;
Número ou marcador · p. 21 k) manter a dívida pública a um nível sustentável;
Número ou marcador · p. 21 l) implantar o Instituto Nacional de Previdência Social a nível central e provincial, introduzindo processos de gestão informatizados e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 21 m) dotar o sistema de previdência social de meios financeiros que assegurem a sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 21 n) garantir a implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado Líquido de modo a tornar o processo do reembolso mais célere e eficiente.
Texto do artigo · p. 21 Objectivo Estratégico (ii): Formular políticas e estratégias nacionais, sectoriais e territoriais integradas.
Número ou marcador · p. 21 94. No âmbito do aperfeiçoamento da formulação de políticas públicas, o Governo privilegiará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 21 a) estabelecer e operacionalizar o Sistema de Planificação e de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 21 b) monitorar as políticas e estratégias nacionais e programas de investimentos conducentes ao crescimento económico;
Número ou marcador · p. 21 c) realizar a Monitoria e Avaliação dos instrumentos de Gestão da acção governativa de curto, médio e longo prazos em coordenação com os sectores a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 21 d) formular políticas de desenvolvimento económico, social e territorial sustentável;
Número ou marcador · p. 21 e) desenvolver estudos orientados para informar a implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 21 f) realizar o Censo Geral da População e Habitação e outros inquéritos;
Número ou marcador · p. 21 g) promover a incorporação do conteúdo local nos projectos e programas de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 21 Objectivo estratégico (iii): Aperfeiçoar a coordenação da gestão das Políticas Fiscal, Monetária e Cambial convista a assegurar os objectivos do crescimento económico e controle da inflação.
Número ou marcador · p. 21 95. Para a materialização deste objectivo, o Governo priorizará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 21 a) ajustar a Política Monetária em função do estágio e ciclo de desenvolvimento económico e financeiro do País;
Número ou marcador · p. 21 b) dinamizar os mercados primário e secundário, diversificando os instrumentos neles transaccionados;
Número ou marcador · p. 21 c) garantir que as variações da taxa de câmbio real favoreçam a competitividade das exportações do País e a diversificação da economia;
Número ou marcador · p. 21 d) alargar as fontes de captação de divisas com o objectivo de fortalecer o fundo cambial e torná-lo adequado à dinâmica da economia nacional;
Número ou marcador · p. 21 e) aperfeiçoar a gestão das reservas externas do País minimizando os riscos e promovendo a diversificação da carteira de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 f) privilegiar e incentivar os pagamentos em moeda nacional, incluindo a promoção de transparência no preçário das transacções bancárias em moeda nacional;
Número ou marcador · p. 21 g) privilegiar o uso de instrumentos do mercado monetário para a regulação da liquidez, melhorando a eficácia do controlo monetário;
Número ou marcador · p. 21 h) intervir no mercado cambial com vista a assegurar a estabilidade cambial e desincentivar o uso de moedas estrangeiras nas transacções entre residentes;
Número ou marcador · p. 21 i) perfeiçoar a monitoria da aplicação dos normativos sobre a concessão de crédito em moeda estrangeira.
Texto do artigo · p. 21 Objectivo Estratégico (iv): Assegurar um sistema financeiro robusto, moderno, abrangente e inclusivo.
Número ou marcador · p. 21 96. No quadro do fortalecimento do sistema financeiro, o Governo privilegiará a implementação das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 21 a) introduzir a supervisão comportamental para assegurar a defesa do consumidor bancário, propiciando uma melhor relação entre as instituições de crédito e seus clientes bem como, garantir transparência na fixação de preços de transacção dos diversos produtos financeiros;
Número ou marcador · p. 21 b) fortalecer o papel da supervisão bancária em todo o território nacional de modo a minimizar o efeitocontágio das crises financeiras internacionais no sistema financeiro moçambicano;
Número ou marcador · p. 21 c) manter os incentivos visando promover a bancarização e alargamento dos serviços financeiros às zonas rurais e peri-urbanas;
Número ou marcador · p. 21 d) aumentar e massificar o uso de meios alternativos de pagamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) promover maior abrangência, diversificação e competitividade na prestação dos serviços financeiros.
Texto do artigo · p. 21 Objectivo estratégico (v): Promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros e da Bolsa de Valores.
Número ou marcador · p. 21 97. No quadro do Mercado de Seguros e da Bolsa de Valores, o Governo priorizará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 21 a) avaliar a situação financeira e a solvência globais das seguradoras e entidades gestoras de fundos de pensões;
Número ou marcador · p. 21 b) promover o desenvolvimento de seguros;
Número ou marcador · p. 21 c) captar Empresas para o Mercado das Cotações Oficiais;
Número ou marcador · p. 21 d) promover a adesão de Pequenas e Médias Empresas no segundo mercado;
Número ou marcador · p. 21 e) dinamizar o mercado secundário;
Número ou marcador · p. 21 f) registar Instituições Financeiras e Outras Emitentes na Central de Valores Mobiliários.
Texto do artigo · p. 22 Quadro 6 – Indicadores: Promover um Ambiente Macroeconómico Equilibrado e Sustentável
Texto do artigo · p. 22 Promover um Ambiente Macroeconomico Equilibrado e Sustentável Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Aumentar a arrecadação das receitas do Estado, assegurar a afectação criteriosa dos recursos, reduzir o défice orçamental e adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado. Receita do Estado em % do PIB. 27.5 32.5 Défice orçamental antes de donativos em percentagem do PIB. 22.7 <22 Valor Presente do Stock da dívida em % do PIB. 37 <40 Aperfeiçoar a coordenação da gestão da política fiscal, monetária e cambial, com vista assegurar os objectivos do crescimento económico e controlo de inflação. Taxa de Crescimento do PIB (%). 7 7 a 8 Inflação média anual (%). 2.56 <10 Promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros e da Bolsa de Valores. Taxa de penetração de seguradoras (%). 1.44 2.10 Capitalização bolsista em % do PIB. 6 8 N.º cumulativo de empresas cotadas na Bolsa de Valores no segmento accionista. 4 10
Promover um Ambiente Macroeconomico Equilibrado e Sustentável
Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
Aumentar a arrecadação das receitas do Estado, assegurar a afectação criteriosa dos recursos, reduzir o défice orçamental e adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado.Receita do Estado em % do PIB.27.532.5
Défice orçamental antes de donativos em percentagem do PIB.22.7<22
Valor Presente do Stock da dívida em % do PIB.37<40
Aperfeiçoar a coordenação da gestão da política fiscal, monetária e cambial, com vista assegurar os objectivos do crescimento económico e controlo de inflação.Taxa de Crescimento do PIB (%).77 a 8
Inflação média anual (%).2.56<10
Promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros e da Bolsa de Valores.Taxa de penetração de seguradoras (%).1.442.10
Capitalização bolsista em % do PIB.68
N.º cumulativo de empresas cotadas na Bolsa de Valores no segmento accionista.410
Texto do artigo · p. 22 4.3 Pilar III: Reforçar a Cooperação Internacional
Número ou marcador · p. 22 98. A Política Externa e a Política de Cooperação Internacional da República de Moçambique e sua Estratégia de Implementação desempenham um papel fundamental na promoção, estabelecimento e fortalecimento das relações de amizade, de solidariedade e de cooperação com os Países, Estados, Governos, e organizações internacionais e na mobilização de recursos para a implementação da agenda de desenvolvimento nacional.
Número ou marcador · p. 22 99. Neste contexto, o Governo continuará a apostar na diplomacia bilateral e multilateral dando primazia à manutenção da paz e segurança e a diplomacia económica para mobilização de financiamentos e promoção de investimentos para o desenvolvimento nacional. Objectivos Estratégicos
Número ou marcador · p. 22 100. O Governo irá perseguir os seguintes objectivos
Texto do artigo · p. 22 estratégicos na área da Cooperação internacional:
Texto do artigo · p. 22 (i) consolidar, aprofundar e expandir a Cooperação Bilateral; (ii) impulsionar a Integração Regional e Continental; (iii) reforçar a Cooperação Multilateral; (iv) estimular a contribuição dos moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e fortalecer o apoio às comunidades moçambicanas no exterior, aos refugiados e requerentes de asilo no País.
Texto do artigo · p. 22 Acções Prioritárias Por Objectivo Estratégico Objectivo Estratégico (i): Consolidar, aprofundar
Texto do artigo · p. 22 e expandir a Cooperação Bilateral.
Número ou marcador · p. 22 101. Para a prossecução deste objectivo, o Governo priorizará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 22 a) consolidar, aprofundar e expandir as relações de amizade e de cooperação com outros Estados, através, de entre outros, da abertura de Missões Diplomáticas e Consulares, realização de Múltipla Acreditação e nomeação de Cônsules Honorários;
Número ou marcador · p. 22 b) abertura de Missões Diplomáticas e Consulares em regiões de maior interesse estratégico;
Número ou marcador · p. 22 c) capitalizar as oportunidades de parcerias económicas com os países da região da Euro-Ásia;
Número ou marcador · p. 22 d) promover a Cooperação Sul-Sul e Triangular com os Países de economias da América do Sul e da Ásia;
Número ou marcador · p. 22 e) promover as relações económicas e comerciais através da diplomacia económica;
Número ou marcador · p. 22 f) fortalecer a cooperação com os países da região da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Texto do artigo · p. 22 Objectivo Estratégico (ii): Impulsionar a Integração Regional e Continental.
Número ou marcador · p. 22 102. No âmbito da Integração Regional e Continental o Governo privilegiará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 22 a) promover o estabelecimento e consolidação de parcerias intra-africanas mutuamente vantajosas, particularmente no âmbito do Plano Director de infra- -estrutura da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC);
Número ou marcador · p. 22 b) contribuir para a concretização do processo de integração tripartida na região Austral e Oriental do continente;
Número ou marcador · p. 22 c) promover a implementação dos Acordos de Supressão de Vistos com os países da SADC e outros Países.
Texto do artigo · p. 22 Objectivo Estratégico (iii): Reforçar a Cooperação Multilateral.
Número ou marcador · p. 22 103. No quadro do reforço da Cooperação o Governo implementará as seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 22 a) promover e defender os interesses nacionais nas organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 22 b) capitalizar as oportunidades de cooperação nas organizações internacionais e fora plurilaterais;
Número ou marcador · p. 22 c) consolidar a parceria com agências especializadas, fundos e programas da Organização das Nações Unidas (ONU);
Número ou marcador · p. 22 d) mobilizar a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), Organização da Cooperação Islâmica (OCI), Commonwealth e Associação dos Países da Orla do Oceano Índico (IORA) na implementação da agenda de desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 23 e) promover a integração de cidadãos moçambicanos nas organizações internacionais de que o País é membro;
Número ou marcador · p. 23 f) defender as posições do País na definição das agendas globais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 23 g) defender os interesses económicos nacionais nos fora internacionais;
Número ou marcador · p. 23 h) mobilizar recursos para a implementação da agenda de desenvolvimento nacional, no quadro dos fora multilaterias e plurilaterais.
Texto do artigo · p. 23 Objectivo Estratégico (iv): Estimular a contribuição dos moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e fortalecer o apoio às comunidades moçambicanas no exterior, aos refugiados e requerentes de asilo no País.
Número ou marcador · p. 23 104. Para a materialização deste objectivo o Governo privilegiará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 23 a) encorajar a comunidade moçambicana no exterior a contribuir para o desenvolvimento do País;
Número ou marcador · p. 23 b) incentivar a integração da mão-de-obra moçambicana especializada na diáspora no mercado de trabalho nacional;
Número ou marcador · p. 23 c) proteger e defender os interesses e direitos dos moçambicanos na diáspora;
Número ou marcador · p. 23 d) aprimorar a assistência às Comunidades Moçambicanas no Exterior;
Número ou marcador · p. 23 e) aperfeiçoar a coordenação com os Estados e Organizações Internacionais a recepção, acolhimento e repatriamento de moçambicanos;
Número ou marcador · p. 23 f) promover campanhas de sensibilização sobre os riscos e consequências da emigração ilegal;
Número ou marcador · p. 23 g) aprimorar a assistência aos refugiados e requerentes de asilo no País.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 Abril de 2015.
Parágrafo · p. 24 Preço — 42,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 14: Objectivo Estratégico (viii): Expandir e modernizar as infra-estruturas pesqueiras, ferro-portuárias, aeroportuárias, de comunicações e de logística.
  2. Número ou marcador, página 14: 58. Para garantir o sucesso deste objectivo preconizam-se as seguintes acções estratégicas:
  3. Número ou marcador, página 14: a) construir e reabilitar infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura;
  4. Número ou marcador, página 14: b) construir e reabilitar infra-estruturas estratégicas de acostagem da pesca;
  5. Número ou marcador, página 14: c) melhorar e expandir a capacidade e condições de armazenagem de produtos agrícolas de modo a estimular a comercialização para fazer face às reservas físicas de cereais para a segurança alimentar e a estabilização de preços;
  6. Número ou marcador, página 14: d) implantar um sistema de centros logísticos agroalimentares nos três principais corredores de desenvolvimento (Maputo, Beira e Nampula) compostos por redes de frio para assegurar a conservação de hortícolas, frutas, vegetais e outros produtos nacionais de origem pecuária;
  7. Número ou marcador, página 14: e) reabilitar, expandir e construir portos em Nampula (Nacala-Porto), Cabo Delgado (Pemba) e Zambézia (Macuse), respectivamente;
  8. Número ou marcador, página 14: f) iniciar a construção da linha férrea Tete-Macuse;
  9. Número ou marcador, página 14: g) reabilitar as linhas férreas de Cuamba-Lichinga (Niassa), Machipanda (Sofala e Manica) e Ressano Gárcia (Maputo);
  10. Número ou marcador, página 14: h) construir infra-estruturas de acostagem em Tete e Niassa;
  11. Número ou marcador, página 14: i) desenvolver infra-estruturas aeroportuárias através de parcerias público-privadas nas províncias de Maputo, Gaza e Inhambane;
  12. Número ou marcador, página 14: j) expandir a infra-estrutura de transmissão de banda larga incluindo a instalação de Anéis de Fibra Óptica nas capitais provinciais;
  13. Número ou marcador, página 14: k) reabilitar a rede postal urbana e rural.
  14. Texto do artigo, página 14: Quadro 3 – Indicadores: Desenvolvimento de Infra-Estruturas Económicas e Sociais
  15. Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento de Infra-Estruturas Económicas e Sociais Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Aumentar o acesso com qualidade e disponibilidade de energia eléctrica, combustíveis líquidos e gás natural para o desenvolvimento das actividades socio-económicas, o consumo doméstico e a exportação. % da população com acesso à energia eléctrica. 45 55 Melhorar e expandir a rede das estradas e pontes vitais para o desenvolvimento sócioeconómico % de estradas nacionais e regionais em condições boas e razoáveis. 68 75 km de estradas Nacionais e Regionais reabilitadas. 283 2,774 km de estradas Nacionais e Regionais Asfaltadas. 602 2,097 km de estradas mantidos – Rotina. 19,480 20,000 km de estradas mantidos – Periodica. 299 5,000 Número de pontes construidas, reabilitadas e mantidas. 11 57 Construir e expandir a capacidade das infra-estruturas de armazenamento de água e irrigação. Capacidade de armazenamento da água (Milhões de m3 ). 58 82 Expandir e modernizar as infraestruturas ferro-portuárias, pesqueiras, de comunicações e de logística. Volume de carga manuseada nos portos (milhões de ton métricas). 30 50
    Desenvolvimento de Infra-Estruturas Económicas e Sociais
    Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
    Aumentar o acesso com qualidade e disponibilidade de energia eléctrica, combustíveis líquidos e gás natural para o desenvolvimento das actividades socio-económicas, o consumo doméstico e a exportação.% da população com acesso à energia eléctrica.4555
    Melhorar e expandir a rede das estradas e pontes vitais para o desenvolvimento sócioeconómico% de estradas nacionais e regionais em condições boas e razoáveis.6875
    km de estradas Nacionais e Regionais reabilitadas.2832,774
    km de estradas Nacionais e Regionais Asfaltadas.6022,097
    km de estradas mantidos – Rotina.19,48020,000
    km de estradas mantidos – Periodica.2995,000
    Número de pontes construidas, reabilitadas e mantidas.1157
    Construir e expandir a capacidade das infra-estruturas de armazenamento de água e irrigação.Capacidade de armazenamento da água (Milhões de m3 ).5882
    Expandir e modernizar as infraestruturas ferro-portuárias, pesqueiras, de comunicações e de logística.Volume de carga manuseada nos portos (milhões de ton métricas).3050
  16. Texto do artigo, página 15: 3.5 Prioridade V: Assegurar a Gestão Sustentável e Transparente dos Recursos Naturais e do Ambiente
  17. Número ou marcador, página 15: 59. A gestão criteriosa e económica dos recursos naturais e do ambiente é um factor determinante para o alcance do desenvolvimento sustentável e inclusivo e base sólida para garantir a satisfação das necessidades actuais, mantendo sempre a preservação dos recursos naturais para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das futuras gerações.
  18. Número ou marcador, página 15: 60. A emancipação económica individual, familiar e comunitária assenta no acesso, gestão correcta e uso adequado dos recursos naturais disponíveis, facto que exige do Governo o estabelecimento de normas que garantam uma melhor articulação e maior transparência no acesso ee exploração dos recursos naturais entre os indivíduos, comunidades, as pequenas, médias empresas e grandes projectos de desenvolvimento.
  19. Número ou marcador, página 15: 61. A protecção dos direitos das comunidades residentes em áreas detentoras de recursos naturais será salvaguardada garantindo a reversão a seu favor de parte dos benefícios provenientes da exploração dos recursos localmente disponíveis.
  20. Número ou marcador, página 15: 62. No quadro do actual contexto de desenvolvimento económico e social do País, é imperativo fortalecer a acção de planeamento e ordenamento territorial e assegurar a adopção de tecnologias apropriadas para garantir que as actividades produtivas, incluindo a exploração dos recursos naturais minimizem o impacto negativo sobre o ambiente e as comunidades.
  21. Número ou marcador, página 15: 63. O Governo desenvolverá um plano de acções para fazer face a um problema que já é recorrente das cheias e enxurradas que todos os anos assolam várias regiões do nosso País devido às mudanças climáticas, incluindo a construção de diques e barragens.
  22. Número ou marcador, página 15: 64. Igualmente, apostará no mapeamento das zonas críticas e no investimento em sistemas de drenagem nas capitais provinciais e estradas principais de modo a evitar a degradação urbana, a erosão e a contribuir para o melhoramento do saneamento do meio e de um ambiente mais saudável. Objectivos Estratégicos
  23. Número ou marcador, página 15: 65. Para garantir a gestão e uso sustentável dos recursos do ar,
  24. Texto do artigo, página 15: da terra, da água e do subsolo, a manutenção da biodiversidade em harmonia com as necessidades de desenvolvimento nacional, o Governo estabelece os seguintes objectivos estratégicos:
  25. Texto do artigo, página 15: (i) aprimorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos; (ii) garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais; (iii) reforçar a capacidade de avaliação e monitoria da qualidade ambiental, em especial nas áreas de implementação de projectos de desenvolvimento; (iv) promover estudos e investigação visando a redução do risco de calamidades e adaptação às mudanças climáticas; (v) reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas.
  26. Texto do artigo, página 15: Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico
  27. Texto do artigo, página 15: Objectivo Estratégico (i): Aprimorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos.
  28. Número ou marcador, página 15: 66. Para garantir uma convivência harmoniosa entre o Homem e a Natureza, no âmbito do planeamento e ordenamento territorial o Governo prioriza as seguintes acções:
  29. Número ou marcador, página 15: a) elaborar, implementar, fiscalizar e monitorar os planos de ordenamento territorial a escala nacional, provincial, distrital e municipal;
  30. Número ou marcador, página 15: b) melhorar o planeamento e ordenamento territorial das cidades e vilas;
  31. Número ou marcador, página 15: c) prestar assistência técnica às autarquias para efectuarem o planeamento e implantação de talhões infraestruturados nas cidades e vilas municipais;
  32. Número ou marcador, página 15: d) efectuar o planeamento e implantação de talhões infraestruturados nas vilas não municipalizadas e outros assentamentos nas zonas rurais;
  33. Número ou marcador, página 15: e) impulsionar o surgimento de novas cidades e vilas;
  34. Número ou marcador, página 15: f) prosseguir o mapeamento e zoneamento agrário, turístico, geológico e dos recursos faunísticos e pesqueiros;
  35. Número ou marcador, página 15: g) efectuar o zoneamento a escala de maior precisão nos corredores de desenvolvimento agrário de Maputo, Limpopo, Beira, Vale do Zambeze, Nacala e PembaLichinga;
  36. Número ou marcador, página 15: h) efectuar o mapeamento e inventários florestais operativos à escala de 1:250.000 e realizar a cartografia de base à escala de 1:50.000 e 1:25.000;
  37. Número ou marcador, página 15: i) desenvolver o cadastro nacional de terras;
  38. Número ou marcador, página 15: j) assegurar a demarcação prévia de terrenos;
  39. Número ou marcador, página 15: k) regularizar a ocupação da terra de boa-fé;
  40. Número ou marcador, página 15: l) delimitar e certificar as terras comunitárias;
  41. Número ou marcador, página 15: m) reforçar a capacidade de gestão do uso da terra, com prioridade para a fiscalização e controlo do Direito do Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT);
  42. Número ou marcador, página 15: n) assegurar que os projectos de desenvolvimento que impliquem a concessão da terra não resultem na expropriação injusta das terras dos camponeses, mas se traduzam em maiores benefícios na melhoria das condições de vida das populações afectadas;
  43. Número ou marcador, página 15: o) ordenar e gerir os espaços marítimos, fluviais e lacustres e de domínio público da zona costeira e definir os fins para a sua utilização;
  44. Número ou marcador, página 15: p) produzir cartografia actualizada do País;
  45. Número ou marcador, página 15: q) elaborar e divulgar os relatórios sobre a situação do ordenamento do território e do ambiente;
  46. Número ou marcador, página 15: r) impulsionar a elaboração e implementação dos planos de desenvolvimento integrado da zona costeira;
  47. Número ou marcador, página 15: s) fortalecer a capacitação dos Governos distritais e autarquias na integração de prioridades ambientais, mudanças climáticas e gestão de desastres no processo de planificação;
  48. Número ou marcador, página 15: t) prestar assistência técnica aos distritos no processo de reassentamento da população induzido pelas calamidades naturais;
  49. Número ou marcador, página 15: u) fortalecer a fiscalização marítima, fluvial, lacustre e aérea e o combate à poluição.
  50. Texto do artigo, página 15: Objectivo Estratégico (ii): Garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.
  51. Número ou marcador, página 15: 67. A utilização e gestão correcta e transparente dos recursos naturais e do ambiente têm em vista assegurar o seu acesso e aproveitamento económico, sustentável e inclusivo por todos os
  52. Texto do artigo, página 16: Moçambicanos em harmonia com os objectivos e prioridades de desenvolvimento nacional, regional, local e comunitário. Assim, é imperativo promover a integração das abordagens de sustentabilidade ambiental, da economia Verde e Azul nas políticas e estratégias nacionais, sectoriais e locais directamente ligadas à gestão e exploração dos recursos naturais.
  53. Número ou marcador, página 16: 68. Para o alcance deste objectivo, o Governo considera prioritárias as seguintes acções:
  54. Número ou marcador, página 16: a) promover o acesso e utilização de boas práticas ambientais e tecnologias apropriadas à produção nas áreas agrária, turística, mineira, florestal, faunística e pesqueira;
  55. Número ou marcador, página 16: b) massificar a educação ambiental através de programas de educação, comunicação e divulgação ambiental;
  56. Número ou marcador, página 16: c) prosseguir a promoção da educação ambiental junto às comunidades;
  57. Número ou marcador, página 16: d) promover a expansão de espaços verdes, jardins e parques nas cidades e vilas;
  58. Número ou marcador, página 16: e) impulsionar a transformação económica e tecnológica nos sectores chaves da economia para acomodar as perspectivas e objectivos ambientais para a Economia Verde e Azul;
  59. Número ou marcador, página 16: f) promover o acesso e disseminação de técnicas e tecnologias de extracção e processamento sustentável dos recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiros dentro do País;
  60. Número ou marcador, página 16: g) efectuar a avaliação, mapeamento e monitoria do Capital Natural à escala nacional;
  61. Número ou marcador, página 16: h) aumentar a consciência pública sobre os princípios, responsabilidades e benefícios e económicos e sociais decorrentes da economia Verde e Azul;
  62. Número ou marcador, página 16: i) reforçar a capacidade nacional para o planeamento, gestão e conservação da Biodiversidade;
  63. Número ou marcador, página 16: j) prosseguir a reabilitação das áreas de conservação e incentivar o envolvimento das comunidades locais na sua gestão, em parceria com o sector privado;
  64. Número ou marcador, página 16: k) garantir a sustentabilidade ecológica e financeira das Áreas de Conservação;
  65. Número ou marcador, página 16: l) reforçar o combate do conflito Homem-Fauna Bravia;
  66. Número ou marcador, página 16: m) estimular a protecção, aproveitamento e maneio sustentável das águas dos rios de regime permanente e periódico, com o envolvimento das comunidades locais;
  67. Número ou marcador, página 16: n) promover a sensibilização aos mineradores artesanais e de pequena escala sobre a exploração sustentável dos recursos minerais;
  68. Número ou marcador, página 16: o) prosseguir a implementação da estratégia de gestão do conflito Homem -Fauna Bravia e da estratégia nacional de prevenção e combate às queimadas descontroladas;
  69. Número ou marcador, página 16: p) reforçar as medidas de combate à caça furtiva e o tráfico ilegal de flora e fauna bravia;
  70. Número ou marcador, página 16: q) garantir a aplicação das convenções e tratados internacionais relevantes em particular a Declaração de Princípios de Monitoria da Governação de Recursos Naturais da SADC (2013), Visão Africana de Mineração (African Mining Vision) 2003, a Convenção Sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES).
  71. Texto do artigo, página 16: Objectivo Estratégico (iii): Reforçar a capacidade de avaliação e monitoria da qualidade ambiental, em especial nas áreas de implementação de projectos de desenvolvimento.
  72. Número ou marcador, página 16: 69. Para assegurar o reforço da capacidade institucional para monitorar regularmente o estado do ambiente em todo o território nacional, o Governo prioriza as seguintes acções:
  73. Número ou marcador, página 16: a) garantir a realização da Avaliação Ambiental e Social Estratégica nos grandes projectos e planos de desenvolvimento;
  74. Número ou marcador, página 16: b) melhorar a gestão e condução da Avaliação de Impacto Ambiental e respectivo licenciamento;
  75. Número ou marcador, página 16: c) fortalecer a fiscalização dos planos de gestão ambiental e o cumprimento da legislação ambiental pelos projectos de desenvolvimento;
  76. Número ou marcador, página 16: d) assegurar a implementação de medidas de mitigação dos impactos negativos causados pela implementação de projectos de desenvolvimento;
  77. Número ou marcador, página 16: e) introduzir o controlo de resíduos de drogas veterinárias, contaminantes ambientais e sanidade dos organismos aquáticos;
  78. Número ou marcador, página 16: f) reforçar a capacidade de fiscalização e controlo da exploração de recursos naturais;
  79. Número ou marcador, página 16: g) assegurar a Monitoria, Controlo e Vigilância (MCS) da actividade pesqueira ao nível nacional e regional;
  80. Número ou marcador, página 16: h) reforçar a fiscalização da actividade pesqueira nas águas territoriais e na Zona Económica Exclusiva (ZEE);
  81. Número ou marcador, página 16: i) promover pesquisa aplicada para assegurar a prevenção, controlo, e mitigação de problemas ambientais;
  82. Número ou marcador, página 16: j) promover a pesquisa sobre o ambiente aquático, recursos pesqueiros e aquícolas;
  83. Número ou marcador, página 16: k) implementar medidas de gestão das pescarias;
  84. Número ou marcador, página 16: l) melhorar a gestão de resíduos sólidos e químicos nocivos, incluindo o planeamento e construção das respectivas infraestruturas.
  85. Texto do artigo, página 16: Objectivo Estratégico (iv): Promover estudos e investigação visando a redução do risco de calamidades e adaptação às mudanças climáticas.
  86. Número ou marcador, página 16: 70. Para assegurar a redução da exposição das comunidades locais, da economia e infraestruturas aos desastres naturais e riscos climáticos e ao mesmo tempo criar capacidade de resiliência ao nível nacional, sectorial e local de resiliência, o Governo dará prioridade às seguintes acções:
  87. Número ou marcador, página 16: a) prosseguir o mapeamento das zonas de risco de calamidades à escala adequada;
  88. Número ou marcador, página 16: b) fomentar a pesquisa aplicada orientada para identificação, avaliação e análise de risco climáticos e de calamidades a diversas escalas nos sectores prioritários ao desenvolvimento;
  89. Número ou marcador, página 16: c) promover pesquisa sobre opções de adaptação às mudanças climáticas e redução de risco de calamidades nos diversos sectores e escalas;
  90. Número ou marcador, página 16: d) desenvolver directrizes para a integração da gestão do risco de calamidades e da adaptação às mudanças climáticas nos planos nacionais, sectoriais e locais de desenvolvimento;
  91. Número ou marcador, página 16: e) reforçar a capacidade nacional de investigação sobre desastres naturais e mudanças climáticas;
  92. Número ou marcador, página 16: f) operacionalizar o Centro de Gestão de Conhecimento sobre Mudanças Climáticas e Redução do Risco de Desastres;
  93. Número ou marcador, página 16: g) operacionalizar a Rede de Mudanças Climáticas.
  94. Texto do artigo, página 16: Objectivo Estratégico (v): Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas.
  95. Número ou marcador, página 16: 71. A redução da vulnerabilidade das comunidades, da economia e infraestruturas aos desastres naturais e à variabilidade e mudança climáticas exige o reforço das medidas de preparação e prontidão das pessoas e instituições para responder de forma eficaz e atempada às ameaças, combinadas com o reforço das medidas de prevenção e mitigação visando reduzir o grau de exposição das pessoas e bens aos riscos conhecidos e potenciais.
  96. Número ou marcador, página 17: 72. Para o alcance deste objectivo o Governo considera prioritárias as seguintes acções:
  97. Número ou marcador, página 17: a) prosseguir a sensibilização das comunidades, sector privado, organizações da sociedade civil localizadas em áreas de elevado risco climático e de desastres naturais;
  98. Número ou marcador, página 17: b) expandir a cobertura territorial dos Comités Locais de Gestão de Risco de Calamidades;
  99. Número ou marcador, página 17: c) promover a realização de simulações de ocorrência de calamidades;
  100. Número ou marcador, página 17: d) promover o empoderamento das comunidades vulneráveis e lideranças locais sobre as medidas de adaptação à seca, cheias, ciclones e sismos;
  101. Número ou marcador, página 17: e) fortalecer a coordenação multissectorial para a implantação a todos os níveis das medidas adequadas para prevenção e mitigação de calamidades naturais;
  102. Número ou marcador, página 17: f) fortalecer a Unidade Nacional de Protecção Civil para a realização eficaz, célere e atempada das operações de busca e salvamento nas áreas afectadas por desastres;
  103. Número ou marcador, página 17: g) assegurar a coordenação das actividades marítimas, fluviais e lacustres de busca e salvamento;
  104. Número ou marcador, página 17: h) criar a capacidade para a prontidão e resposta as calamidades ao nível dos Governos locais e municípios, priorizado aquele localizado em áreas de maior risco;
  105. Número ou marcador, página 17: i) expandir a cobertura dos Sistemas de Aviso Prévio de fenómenos naturais e antropogénicos para as comunidades de maior risco;
  106. Número ou marcador, página 17: j) melhorar a capacidade nacional de modelação, previsão e apresentação de informação de aviso prévio de tempo, cheias, secas e sismos;
  107. Número ou marcador, página 17: k) expandir a cobertura e alcance dos sistemas de gestão de informação e comunicação sobre calamidades naturais;
  108. Número ou marcador, página 17: l) prosseguir as reformas sectoriais visando integrar medidas de resiliência ao clima e desastres nos sectores económicos, infra-estruturas e nas comunidades;
  109. Número ou marcador, página 17: m) melhorar o planeamento da localização das infraestruturas económicas e sociais críticas;
  110. Número ou marcador, página 17: n) estabelecer e monitorar o uso de padrões para a construção de infraestruturas económicas e sociais;
  111. Número ou marcador, página 17: o) incentivar o uso do seguro contra desastres e riscos climáticos para a protecção dos investimentos.
  112. Texto do artigo, página 17: Quadro 4 – Indicadores: Assegurar a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e do Ambiente
  113. Texto do artigo, página 17: Assegurar a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e do Ambiente Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Melhorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos. N.º de Planos de Estrutura urbana elaborados e implementados. 30 53 N.º de planos provinciais de ordenamento territorial elaborados e implementados. 4 10 Garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais. N.º de empreendimentos comunitários de ecoturismo. 3 7 Número de efectivos de fauna bravia (elefantes). 20,000 22,000 N.º de tecnologias de extracção e processamento mineiro ambientalmente seguro. - 30 N.º de associações ou cooperativas de mineradores artesanais e de pequena escala constituídos. - 10 Área reflorestada (em hectares). 20,000 70,000 Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas. % de comunidades com conhecimento sobre acções de redução do risco de calamidades. 16% 100% % de famílias em áreas de risco reassentadas em zonas seguras. 33% 50% N.º de Distritos e Municípios com Planos locais de Adaptação. 0 5
    Assegurar a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e do Ambiente
    Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
    Melhorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos.N.º de Planos de Estrutura urbana elaborados e implementados.3053
    N.º de planos provinciais de ordenamento territorial elaborados e implementados.410
    Garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.N.º de empreendimentos comunitários de ecoturismo.37
    Número de efectivos de fauna bravia (elefantes).20,00022,000
    N.º de tecnologias de extracção e processamento mineiro ambientalmente seguro.-30
    N.º de associações ou cooperativas de mineradores artesanais e de pequena escala constituídos.-10
    Área reflorestada (em hectares).20,00070,000
    Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas.% de comunidades com conhecimento sobre acções de redução do risco de calamidades.16%100%
    % de famílias em áreas de risco reassentadas em zonas seguras.33%50%
    N.º de Distritos e Municípios com Planos locais de Adaptação.05
  114. Texto do artigo, página 17: IV. Pilares de Suporte 4.1 Pilar I: Consolidar o Estado de Direito Democrático,
  115. Texto do artigo, página 17: Boa Governação e Descentralização.
  116. Número ou marcador, página 17: 73. A construção de um Estado de Direito e Democrático, aberto, íntegro, dialogante e descentralizado que respeite e valorize as diferenças é condição fundamental para a implementação de políticas públicas que impulsionam o desenvolvimento sócioeconómico sólido e com confiança que assegurem a Ordem, Segurança e Tranquilidade Públicas, bem como o exercício da Liberdade de Imprensa e demais Direitos e liberdades individuais consagrados na Constituição da República.
  117. Número ou marcador, página 17: 74. Nesta perspectiva, o Governo prosseguirá de entre outros, com os esforços visando assegurar que a prestação de serviços públicos tenha melhor qualidade, esteja orientada para resultados e voltada para o cidadão. Esforços adicionais serão empreendidos no sentido de garantir a ordem pública, a segurança de pessoas e bens, o aprimoramento do Sistema da Administração da Justiça e promoção do acesso à comunicação e informação para todos os cidadãos.
  118. Número ou marcador, página 17: 75. O Governo vai assegurar a melhoria das condições no sector
  119. Texto do artigo, página 17: da Administração da Justiça, através de maior desconcentração na afectação de recursos.
  120. Texto do artigo, página 18: Objectivos Estratégicos
  121. Número ou marcador, página 18: 76. Para garantir a consolidação do Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização, o Governo prioriza os seguintes objectivos estratégicos:
  122. Texto do artigo, página 18: (i) melhorar a prestação de serviços públicos e reforçar a integridade da Administração Pública; (ii) melhorar o ambiente de negócios; (iii) prosseguir a reforma e capacitação dos órgãos locais do Estado, autarquias locais e Assembleias provinciais; (iv) assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos; (v) prosseguir o combate à corrupção, o reforço da prevenção e combate a todo tipo de crimes, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública; (vi) assegurar serviços de comunicação social e informação de qualidade.
  123. Texto do artigo, página 18: Objectivo Estratégico (i): Melhorar a prestação de serviços públicos e reforçar a integridade da Administração Pública.
  124. Número ou marcador, página 18: 77. No quadro do prosseguimento e reforço da implementação das reformas em curso visando melhorar a prestação de serviços públicos e conferir a necessária integridade aos serviços da Administração Pública, o Governo continuará a privilegiar a profissionalização da Administração Pública dotando-a de quadros profissionalmente qualificados, imbuídos do espírito de bem servir e assente numa cultura baseada nos princípios de transparência, ética, disciplina e integridade.
  125. Número ou marcador, página 18: 78. Neste âmbito, o Governo destaca como prioritárias as
  126. Texto do artigo, página 18: seguintes acções:
  127. Número ou marcador, página 18: a) consolidar o quadro legal no âmbito da implementação das políticas sectoriais;
  128. Número ou marcador, página 18: b) formar funcionários do Estado e reforçar as competências de liderança e de gestão dos dirigentes através da formação e capacitação em Administração Pública;
  129. Número ou marcador, página 18: c) melhorar a gestão estratégica de recursos humanos ao nível local garantindo a colocação e retenção de mais técnicos qualificados nos Distritos;
  130. Número ou marcador, página 18: d) imprimir maior celeridade nos processos de prestação de serviços públicos, através da simplificação dos procedimentos administrativos;
  131. Número ou marcador, página 18: e) diversificar os mecanismos do registo à nascença;
  132. Número ou marcador, página 18: f) promover cursos de formação e capacitação aos profissionais da Justiça em matéria de competência específica do seu local de trabalho;
  133. Número ou marcador, página 18: g) reforçar a fiscalização da legalidade dos actos administrativos na Administração Pública;
  134. Número ou marcador, página 18: h) promover a cultura de ética e disciplina na Administração Pública através do cumprimento rigoroso das normas e procedimentos na prestação de serviços;
  135. Número ou marcador, página 18: i) implementar acções que visam preservar a memória institucional na Administração Pública e assegurar o acesso célere a informação;
  136. Número ou marcador, página 18: j) actualizar a Lei do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e respectivo Regulamento (REGFAE) visando a consolidação das relações laborais no Aparelho do Estado;
  137. Número ou marcador, página 18: k) promover o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Boa Governação e Prestação de Serviços;
  138. Número ou marcador, página 18: l) expandir a cobertura da rede do Governo Electrónico para todos os distritos.
  139. Texto do artigo, página 18: Objectivo Estratégico (ii): Melhorar o ambiente de negócios:
  140. Número ou marcador, página 18: 79. Para a melhoria do ambiente de negócios, dentre outras acções, o Governo priorizará as seguintes acções:
  141. Número ou marcador, página 18: a) prosseguir a simplificação de procedimentos e melhoria da competitividade, para tornar o ambiente de negócios mais atractivo para investimentos que permitam que Moçambique assuma uma posição de referência no ranking regional e mundial;
  142. Número ou marcador, página 18: b) eliminar as barreiras à entrada de novos operadores no mercado e a geração de condições para a atracção de novos investimentos, o incremento do emprego e a diversificação da economia;
  143. Número ou marcador, página 18: c) assegurar a redução do tempo de atribuição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT);
  144. Número ou marcador, página 18: d) implantar a plataforma integrada electrónica dos Balcões de Atendimento Único (e-BAU) nas capitais provinciais;
  145. Número ou marcador, página 18: e) fortalecer e melhorar os mecanismos de diálogo e articulação entre o Governo e sector privado, priorizando o empoderamento do empresariado moçambicano.
  146. Texto do artigo, página 18: Objectivo Estratégico (iii): Prosseguir a Reforma e Capacitação dos Órgãos locais do Estado, Autarquias Locais e Assembleias Provinciais
  147. Número ou marcador, página 18: 80. O Governo defende uma governação participativa e inclusiva em que as lideranças, comunidades e actores locais devem assumir liderança activa e maior responsabilidade no processo de desenvolvimento local.
  148. Número ou marcador, página 18: 81. Neste sentido, o Governo prosseguirá com o processo de descentralização e desconcentração, por constituir a via certa para assegurar a organização da participação dos cidadãos na solução dos problemas das respectivas comunidades, promover o desenvolvimento local e contribuir para a melhoria da prestação de serviços.
  149. Número ou marcador, página 18: 82. Para o alcance destes objectivos, o Governo considera
  150. Texto do artigo, página 18: prioritário realizar as seguintes acções:
  151. Número ou marcador, página 18: a) desenvolver e capacitar os órgãos locais do Estado e órgãos autárquicos para uma melhor prestação de serviços ao cidadão;
  152. Número ou marcador, página 18: b) prosseguir a transferência de competências, funções e recursos do Estado para os órgãos de poder local;
  153. Número ou marcador, página 18: c) assegurar o aprofundamento da participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão sobre o desenvolvimento ao nível dos distritos e das autarquias locais;
  154. Número ou marcador, página 18: d) melhorar a prestação de serviços e as condições de habitação nos municípios;
  155. Número ou marcador, página 18: e) capacitar os Conselhos Consultivos locais, as autoridades comunitárias e comités locais para participação activa na decisão sobre projectos e iniciativas comunitárias de desenvolvimento local;
  156. Número ou marcador, página 18: f) capacitar os membros das Assembleias Provinciais;
  157. Número ou marcador, página 18: g) consolidar os mecanismos de articulação das Assembleias Provinciais com outros órgãos ao nível local, os cidadãos e as comunidades locais;
  158. Número ou marcador, página 18: h) prosseguir a actualização e ajustamento da organização territorial e toponímia do País;
  159. Número ou marcador, página 18: i) aperfeiçoar os mecanismos de articulação entre os órgãos do Estado, as autarquias locais e as autoridades comunitárias.
  160. Texto do artigo, página 19: Objectivo Estratégico (iv): Assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos.
  161. Número ou marcador, página 19: 83. A actuação integrada do Sistema da Administração da Justiça é essencial para a manutenção da harmonia social através da efectivação de uma justiça célere, justa e acessível para os cidadãos e pessoas colectivas, ao oferecer garantias para observância dos Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais, constitucionalmente consagrados.
  162. Número ou marcador, página 19: 84. Para a materialização deste desiderato, o Governo
  163. Texto do artigo, página 19: prosseguirá com a reforma legal, priorizando as seguintes acções:
  164. Número ou marcador, página 19: a) consolidar a independência dos Tribunais e a autonomia do Ministério Público;
  165. Número ou marcador, página 19: b) expandir a cobertura da rede da Justiça;
  166. Número ou marcador, página 19: c) criar condições para o pleno funcionamento dos Tribunais Superiores de Recurso;
  167. Número ou marcador, página 19: d) consolidar a implantação dos Tribunais Superiores de Recurso, Sub-Procuradorias Gerais e Tribunais Administrativos de nível provincial;
  168. Número ou marcador, página 19: e) reforçar as inspecções judicial e do Ministério Público;
  169. Número ou marcador, página 19: f) consolidar a implantação da secção de Família e Menores nos Tribunais Judiciais;
  170. Número ou marcador, página 19: g) aumentar a eficiência e celeridade na dedução da acusação e redução da pendência processual;
  171. Número ou marcador, página 19: h) reforçar o uso das tecnologias de informação e comunicação no funcionamento das instituições da Administração da Justiça;
  172. Número ou marcador, página 19: i) reforçar o sistema de segurança e conservação de arquivo de registo de pessoas e bens;
  173. Número ou marcador, página 19: j) implementar penas alternativas à prisão;
  174. Número ou marcador, página 19: k) melhorar as condições de internamento nos Estabelecimentos e Centros Penitenciários com destaque para a dieta alimentar e assistência sanitária;
  175. Número ou marcador, página 19: l) implantar um Sistema Integrado de Gestão e Monitoria do Sistema de Administração da Justiça;
  176. Número ou marcador, página 19: m) consolidar o papel dos Tribunais Comunitários na pacificação e resolução de conflitos nas comunidades;
  177. Número ou marcador, página 19: n) promover a divulgação da legislação como forma de elevar a cultura jurídica do cidadão;
  178. Número ou marcador, página 19: o) prestar assistência jurídica e judiciária à população economicamente desfavorecida;
  179. Número ou marcador, página 19: p) promover o maior acesso dos cidadãos à Justiça e ao Direito;
  180. Número ou marcador, página 19: q) fortalecer a articulação entre o Estado e as organizações da sociedade civil;
  181. Número ou marcador, página 19: r) promover a conformidade das actividades das confissões religiosas com a Constituição da República e demais leis.
  182. Número ou marcador, página 19: s) promover projectos de investigação sobre matéria da justiça.
  183. Texto do artigo, página 19: Objectivo Estratégico (v): Prosseguir o combate a corrupção, reforço da prevenção e combate à todo tipo de crimes, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública.
  184. Número ou marcador, página 19: 85. No âmbito dos esforços para a redução dos índices de criminalidade, de violência urbana, o número de cidadãos sem bilhete de identidade, da melhoria do controlo do movimento migratório, da segurança rodoviária, e do atendimento das vítimas de acidentes de viação e de calamidades, o Governo privilegiará as seguintes acções:
  185. Número ou marcador, página 19: a) implementar medidas de prevenção e repressão de actos de corrupção;
  186. Número ou marcador, página 19: b) apetrechar os serviços de Ordem e Segurança Pública;
  187. Número ou marcador, página 19: c) prevenir e combater a criminalidade;
  188. Número ou marcador, página 19: d) reforçar o controlo do processo de atribuição da nacionalidade moçambicana;
  189. Número ou marcador, página 19: e) capacitar e apetrechar o Serviço Nacional de Salvação Pública;
  190. Número ou marcador, página 19: f) fortalecer a ligação Polícia-Comunidade;
  191. Número ou marcador, página 19: g) controlar o fluxo migratório no território nacional;
  192. Número ou marcador, página 19: h) informatizar os Postos fronteiriços;
  193. Número ou marcador, página 19: i) incrementar a emissão de Bilhetes de Identidade para os cidadãos nacionais;
  194. Número ou marcador, página 19: j) prevenir e combater os acidentes de viação por via da realização de acções policiais ostensivas e de educação rodoviária;
  195. Número ou marcador, página 19: k) implementar um sistema integrado e eficiente de fiscalização do tráfego nas vias públicas.
  196. Texto do artigo, página 19: Objectivo Estratégico (vi): Assegurar serviços de comunicação social e informação de qualidade.
  197. Número ou marcador, página 19: 86. No quadro da consolidação da Unidade nacional e da construção do Estado de Direito Democrático, o Governo prosseguirá a promoção da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e acesso à comunicação e informação de qualidade e com isenção para todos os cidadãos.
  198. Número ou marcador, página 19: 87. Neste domínio, o Governo privilegiará as seguintes acções:
  199. Número ou marcador, página 19: a) impulsionar e expandir o Sector da Comunicação Social;
  200. Número ou marcador, página 19: b) regulamentar a actividade do Sector da Comunicação Social;
  201. Número ou marcador, página 19: c) promover a expansão e modernização da rede das rádios e televisões comunitárias nas zonas rurais;
  202. Número ou marcador, página 19: d) reforçar a abrangência das emissões de rádio e televisão em línguas nacionais, com conteúdos de interesse nacional;
  203. Número ou marcador, página 19: e) instalar laboratórios fixos e móveis de manutenção da rede de emissores e antenas ao nível nacional;
  204. Número ou marcador, página 19: f) expandir o sinal da rádio e televisão pública, visando aumentar a cobertura territorial;
  205. Número ou marcador, página 19: g) acelerar o processo de migração da Rádio e Televisão do sistema analógico para o sistema digital;
  206. Número ou marcador, página 19: h) promover a emissão de programas que contribuam para o fortalecimento da auto-estima e da moçambicanidade;
  207. Número ou marcador, página 19: i) promover a emissão de programas de educação cívica e consciencialização da população com vista à adopção de melhores práticas de cidadania.
  208. Texto do artigo, página 19: Quadro 5 – Indicadores: Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização
  209. Texto do artigo, página 19: Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Melhorar o ambiente de negócios . N.º de dias para o licenciamento empresarial. 10 6 Nº de procedimentos para abertura de empresas. 9 5
    Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização
    Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
    Melhorar o ambiente de negócios .N.º de dias para o licenciamento empresarial.106
    Nº de procedimentos para abertura de empresas.95
  210. Texto do artigo, página 20: Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Prosseguir a Reforma e Capacitação dos Órgãos locais do Estado, Autarquias Locais e Assembleias Provinciais. % de Órgãos Locais do Estado (OLEs) que funcionam em instalações apropriadas . 80 (Distritos) 60 (Postos Administrativos) e 30 (Localidades) 90 (Distritos) 80 (Postos Administrativos) e 60 (Localidades) % de Municípios que funcionam em edifícios próprios. 60 79 % de Autarquias Locais com instrumento de ordenamento Territorial em implementação. 56.6 100 Assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos. % de casos julgados por ano. 95 95 % de crianças registadas por total de nascimentos por ano. 25 50 Prosseguir o combate a corrupção, reforço da prevenção e combate à todo tipo de crimes, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública. % de casos criminais esclarecidos em relação aos registados. 84 85 % de população que possui o BI biométrico. 17.29 52.90 % de casos de corrupção acusados por total de casos entrados. 35 45 N.º de vistos de fronteira emitidos. N/A 712,000
    Garantir o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização
    Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
    Prosseguir a Reforma e Capacitação dos Órgãos locais do Estado, Autarquias Locais e Assembleias Provinciais.% de Órgãos Locais do Estado (OLEs) que funcionam em instalações apropriadas .80 (Distritos) 60 (Postos Administrativos) e 30 (Localidades)90 (Distritos) 80 (Postos Administrativos) e 60 (Localidades)
    % de Municípios que funcionam em edifícios próprios.6079
    % de Autarquias Locais com instrumento de ordenamento Territorial em implementação.56.6100
    Assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos.% de casos julgados por ano.9595
    % de crianças registadas por total de nascimentos por ano.2550
    Prosseguir o combate a corrupção, reforço da prevenção e combate à todo tipo de crimes, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública.% de casos criminais esclarecidos em relação aos registados.8485
    % de população que possui o BI biométrico.17.2952.90
    % de casos de corrupção acusados por total de casos entrados.3545
    N.º de vistos de fronteira emitidos.N/A712,000
  211. Texto do artigo, página 20: 4.2 Pilar II: Promover um Ambiente Macro-Económico Equilibrado e Sustentável.
  212. Número ou marcador, página 20: 88. A manutenção de um ambiente macro-económico robusto é condição necessária para a promoção do crescimento económico e desenvolvimento sustentável e harmonioso na medida em que garante estabilidade da economia através de uma interacção entre as variáveis das políticas fiscal e monetária alicerçadas em instituições fortes, coordenadas e integradas.
  213. Número ou marcador, página 20: 89. Assim, o Governo continuará a assegurar a estabilidade macro-económica através da gestão prudente das finanças públicas, políticas monetária e cambial, implementação de políticas e estratégias integradas, consolidação do sistema financeiro, do mercado de seguros e contínua melhoria do mercado bolsita que contribuam para criação de um ambiente de negócios favorável ao investimento, a promoção do emprego, aumento da produtividade e competitividade, promoção do investimento público, o desenvolvimento de infra-estruturas económicas e sociais, e o desenvolvimento do capital humano e social.
  214. Número ou marcador, página 20: 90. O Governo irá articular com os Bancos de Desenvolvimento e de Investimento, de modo a assegurarem o financiamento das pequenas e medias empresas, como parte de estratégia de desenvolvimento da classe media nacional e factor de equilíbrio e harmonia e ainda promover programas de capacitação que habilitem o empresariado nacional a participar nos concursos nacionais cujos fundos são concedidos pelas instituições financeiras internacionais.
  215. Número ou marcador, página 20: 91. O Governo prosseguirá com acções de manuntenção da
  216. Texto do artigo, página 20: inflação a um dígito, da aceleração do crescimento da economia, da melhoria da posição externa do País e da sustentabilidade da dívida pública.
  217. Texto do artigo, página 20: Objectivos Estratégicos
  218. Número ou marcador, página 20: 92. Para a materialização deste desiderato, o Governo prosseguirá os seguintes objectivos estratégicos:
  219. Texto do artigo, página 20: (i) aumentar a arrecadação das receitas do Estado, assegurar a afectação criteriosa dos recursos, reduzir o défice orçamental e adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado; (ii) formular políticas e estratégias nacionais, sectoriais e territoriais integradas; (iii) aperfeiçoar a coordenação da gestão das Políticas Fiscal, Monetária e Cambial convista a assegurar os objectivos do crescimento económico e controle da inflação; (iv) assegurar um sistema financeiro robusto, moderno, abrangente e inclusivo; (v) promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros e da Bolsa de Valores.
  220. Texto do artigo, página 20: Acções Prioritários Por Objectivo Estratégico
  221. Texto do artigo, página 20: Objectivo estratégico (i): Aumentar a arrecadação de receitas do Estado e assegurar a afectação criteriosa dos recursos, reduzir o défice orçamental e adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado.
  222. Número ou marcador, página 20: 93. Para a materialização deste objectivo, o Governo irá prosseguir as seguintes acções prioritárias:
  223. Número ou marcador, página 20: a) aproximar a administração fiscal aos cidadãos e simplificar o processo de tributação através da construção de novos postos fiscais e da implementação das Tecnologias de Informação e Comunicação (e-Tributação, Janela Única Eletrónica);
  224. Número ou marcador, página 20: b) garantir que a alocação dos recursos tenha em consideração as prioridades do desenvolvimento;
  225. Número ou marcador, página 21: c) garantir que a afectação de recursos nos sectores económicos e sociais tenha em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Governo;
  226. Número ou marcador, página 21: d) incrementar a alocação de recursos para investimentos públicos e assegurar a sua execução;
  227. Número ou marcador, página 21: e) melhorar a transparência fiscal;
  228. Número ou marcador, página 21: f) prosseguir com a descentraliazação financeira;
  229. Número ou marcador, página 21: g) monitorar e avaliar a evolução dos níveis de défice orçamental;
  230. Número ou marcador, página 21: h) aprimorar os critérios de selecção de investimentos públicos garantindo a interligação entre as diferentes iniciativas;
  231. Número ou marcador, página 21: i) promover as Parcerias Público Privadas para a provisão de infraestruturas e serviços públicos;
  232. Número ou marcador, página 21: j) incentivar a instalação de instituições financeiras nas zonas fronteiriças;
  233. Número ou marcador, página 21: k) manter a dívida pública a um nível sustentável;
  234. Número ou marcador, página 21: l) implantar o Instituto Nacional de Previdência Social a nível central e provincial, introduzindo processos de gestão informatizados e capacitação dos funcionários;
  235. Número ou marcador, página 21: m) dotar o sistema de previdência social de meios financeiros que assegurem a sua sustentabilidade;
  236. Número ou marcador, página 21: n) garantir a implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado Líquido de modo a tornar o processo do reembolso mais célere e eficiente.
  237. Texto do artigo, página 21: Objectivo Estratégico (ii): Formular políticas e estratégias nacionais, sectoriais e territoriais integradas.
  238. Número ou marcador, página 21: 94. No âmbito do aperfeiçoamento da formulação de políticas públicas, o Governo privilegiará as seguintes acções:
  239. Número ou marcador, página 21: a) estabelecer e operacionalizar o Sistema de Planificação e de Administração Financeira do Estado;
  240. Número ou marcador, página 21: b) monitorar as políticas e estratégias nacionais e programas de investimentos conducentes ao crescimento económico;
  241. Número ou marcador, página 21: c) realizar a Monitoria e Avaliação dos instrumentos de Gestão da acção governativa de curto, médio e longo prazos em coordenação com os sectores a todos os níveis;
  242. Número ou marcador, página 21: d) formular políticas de desenvolvimento económico, social e territorial sustentável;
  243. Número ou marcador, página 21: e) desenvolver estudos orientados para informar a implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento;
  244. Número ou marcador, página 21: f) realizar o Censo Geral da População e Habitação e outros inquéritos;
  245. Número ou marcador, página 21: g) promover a incorporação do conteúdo local nos projectos e programas de desenvolvimento.
  246. Texto do artigo, página 21: Objectivo estratégico (iii): Aperfeiçoar a coordenação da gestão das Políticas Fiscal, Monetária e Cambial convista a assegurar os objectivos do crescimento económico e controle da inflação.
  247. Número ou marcador, página 21: 95. Para a materialização deste objectivo, o Governo priorizará as seguintes acções:
  248. Número ou marcador, página 21: a) ajustar a Política Monetária em função do estágio e ciclo de desenvolvimento económico e financeiro do País;
  249. Número ou marcador, página 21: b) dinamizar os mercados primário e secundário, diversificando os instrumentos neles transaccionados;
  250. Número ou marcador, página 21: c) garantir que as variações da taxa de câmbio real favoreçam a competitividade das exportações do País e a diversificação da economia;
  251. Número ou marcador, página 21: d) alargar as fontes de captação de divisas com o objectivo de fortalecer o fundo cambial e torná-lo adequado à dinâmica da economia nacional;
  252. Número ou marcador, página 21: e) aperfeiçoar a gestão das reservas externas do País minimizando os riscos e promovendo a diversificação da carteira de investimentos;
  253. Número ou marcador, página 21: f) privilegiar e incentivar os pagamentos em moeda nacional, incluindo a promoção de transparência no preçário das transacções bancárias em moeda nacional;
  254. Número ou marcador, página 21: g) privilegiar o uso de instrumentos do mercado monetário para a regulação da liquidez, melhorando a eficácia do controlo monetário;
  255. Número ou marcador, página 21: h) intervir no mercado cambial com vista a assegurar a estabilidade cambial e desincentivar o uso de moedas estrangeiras nas transacções entre residentes;
  256. Número ou marcador, página 21: i) perfeiçoar a monitoria da aplicação dos normativos sobre a concessão de crédito em moeda estrangeira.
  257. Texto do artigo, página 21: Objectivo Estratégico (iv): Assegurar um sistema financeiro robusto, moderno, abrangente e inclusivo.
  258. Número ou marcador, página 21: 96. No quadro do fortalecimento do sistema financeiro, o Governo privilegiará a implementação das seguintes acções:
  259. Número ou marcador, página 21: a) introduzir a supervisão comportamental para assegurar a defesa do consumidor bancário, propiciando uma melhor relação entre as instituições de crédito e seus clientes bem como, garantir transparência na fixação de preços de transacção dos diversos produtos financeiros;
  260. Número ou marcador, página 21: b) fortalecer o papel da supervisão bancária em todo o território nacional de modo a minimizar o efeitocontágio das crises financeiras internacionais no sistema financeiro moçambicano;
  261. Número ou marcador, página 21: c) manter os incentivos visando promover a bancarização e alargamento dos serviços financeiros às zonas rurais e peri-urbanas;
  262. Número ou marcador, página 21: d) aumentar e massificar o uso de meios alternativos de pagamentos;
  263. Número ou marcador, página 21: e) promover maior abrangência, diversificação e competitividade na prestação dos serviços financeiros.
  264. Texto do artigo, página 21: Objectivo estratégico (v): Promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros e da Bolsa de Valores.
  265. Número ou marcador, página 21: 97. No quadro do Mercado de Seguros e da Bolsa de Valores, o Governo priorizará as seguintes acções:
  266. Número ou marcador, página 21: a) avaliar a situação financeira e a solvência globais das seguradoras e entidades gestoras de fundos de pensões;
  267. Número ou marcador, página 21: b) promover o desenvolvimento de seguros;
  268. Número ou marcador, página 21: c) captar Empresas para o Mercado das Cotações Oficiais;
  269. Número ou marcador, página 21: d) promover a adesão de Pequenas e Médias Empresas no segundo mercado;
  270. Número ou marcador, página 21: e) dinamizar o mercado secundário;
  271. Número ou marcador, página 21: f) registar Instituições Financeiras e Outras Emitentes na Central de Valores Mobiliários.
  272. Texto do artigo, página 22: Quadro 6 – Indicadores: Promover um Ambiente Macroeconómico Equilibrado e Sustentável
  273. Texto do artigo, página 22: Promover um Ambiente Macroeconomico Equilibrado e Sustentável Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Aumentar a arrecadação das receitas do Estado, assegurar a afectação criteriosa dos recursos, reduzir o défice orçamental e adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado. Receita do Estado em % do PIB. 27.5 32.5 Défice orçamental antes de donativos em percentagem do PIB. 22.7 <22 Valor Presente do Stock da dívida em % do PIB. 37 <40 Aperfeiçoar a coordenação da gestão da política fiscal, monetária e cambial, com vista assegurar os objectivos do crescimento económico e controlo de inflação. Taxa de Crescimento do PIB (%). 7 7 a 8 Inflação média anual (%). 2.56 <10 Promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros e da Bolsa de Valores. Taxa de penetração de seguradoras (%). 1.44 2.10 Capitalização bolsista em % do PIB. 6 8 N.º cumulativo de empresas cotadas na Bolsa de Valores no segmento accionista. 4 10
    Promover um Ambiente Macroeconomico Equilibrado e Sustentável
    Objectivo EstratégicoIndicadoresBase 2014Meta 2019
    Aumentar a arrecadação das receitas do Estado, assegurar a afectação criteriosa dos recursos, reduzir o défice orçamental e adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado.Receita do Estado em % do PIB.27.532.5
    Défice orçamental antes de donativos em percentagem do PIB.22.7<22
    Valor Presente do Stock da dívida em % do PIB.37<40
    Aperfeiçoar a coordenação da gestão da política fiscal, monetária e cambial, com vista assegurar os objectivos do crescimento económico e controlo de inflação.Taxa de Crescimento do PIB (%).77 a 8
    Inflação média anual (%).2.56<10
    Promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros e da Bolsa de Valores.Taxa de penetração de seguradoras (%).1.442.10
    Capitalização bolsista em % do PIB.68
    N.º cumulativo de empresas cotadas na Bolsa de Valores no segmento accionista.410
  274. Texto do artigo, página 22: 4.3 Pilar III: Reforçar a Cooperação Internacional
  275. Número ou marcador, página 22: 98. A Política Externa e a Política de Cooperação Internacional da República de Moçambique e sua Estratégia de Implementação desempenham um papel fundamental na promoção, estabelecimento e fortalecimento das relações de amizade, de solidariedade e de cooperação com os Países, Estados, Governos, e organizações internacionais e na mobilização de recursos para a implementação da agenda de desenvolvimento nacional.
  276. Número ou marcador, página 22: 99. Neste contexto, o Governo continuará a apostar na diplomacia bilateral e multilateral dando primazia à manutenção da paz e segurança e a diplomacia económica para mobilização de financiamentos e promoção de investimentos para o desenvolvimento nacional. Objectivos Estratégicos
  277. Número ou marcador, página 22: 100. O Governo irá perseguir os seguintes objectivos
  278. Texto do artigo, página 22: estratégicos na área da Cooperação internacional:
  279. Texto do artigo, página 22: (i) consolidar, aprofundar e expandir a Cooperação Bilateral; (ii) impulsionar a Integração Regional e Continental; (iii) reforçar a Cooperação Multilateral; (iv) estimular a contribuição dos moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e fortalecer o apoio às comunidades moçambicanas no exterior, aos refugiados e requerentes de asilo no País.
  280. Texto do artigo, página 22: Acções Prioritárias Por Objectivo Estratégico Objectivo Estratégico (i): Consolidar, aprofundar
  281. Texto do artigo, página 22: e expandir a Cooperação Bilateral.
  282. Número ou marcador, página 22: 101. Para a prossecução deste objectivo, o Governo priorizará as seguintes acções:
  283. Número ou marcador, página 22: a) consolidar, aprofundar e expandir as relações de amizade e de cooperação com outros Estados, através, de entre outros, da abertura de Missões Diplomáticas e Consulares, realização de Múltipla Acreditação e nomeação de Cônsules Honorários;
  284. Número ou marcador, página 22: b) abertura de Missões Diplomáticas e Consulares em regiões de maior interesse estratégico;
  285. Número ou marcador, página 22: c) capitalizar as oportunidades de parcerias económicas com os países da região da Euro-Ásia;
  286. Número ou marcador, página 22: d) promover a Cooperação Sul-Sul e Triangular com os Países de economias da América do Sul e da Ásia;
  287. Número ou marcador, página 22: e) promover as relações económicas e comerciais através da diplomacia económica;
  288. Número ou marcador, página 22: f) fortalecer a cooperação com os países da região da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
  289. Texto do artigo, página 22: Objectivo Estratégico (ii): Impulsionar a Integração Regional e Continental.
  290. Número ou marcador, página 22: 102. No âmbito da Integração Regional e Continental o Governo privilegiará as seguintes acções:
  291. Número ou marcador, página 22: a) promover o estabelecimento e consolidação de parcerias intra-africanas mutuamente vantajosas, particularmente no âmbito do Plano Director de infra- -estrutura da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC);
  292. Número ou marcador, página 22: b) contribuir para a concretização do processo de integração tripartida na região Austral e Oriental do continente;
  293. Número ou marcador, página 22: c) promover a implementação dos Acordos de Supressão de Vistos com os países da SADC e outros Países.
  294. Texto do artigo, página 22: Objectivo Estratégico (iii): Reforçar a Cooperação Multilateral.
  295. Número ou marcador, página 22: 103. No quadro do reforço da Cooperação o Governo implementará as seguintes acções prioritárias:
  296. Número ou marcador, página 22: a) promover e defender os interesses nacionais nas organizações internacionais;
  297. Número ou marcador, página 22: b) capitalizar as oportunidades de cooperação nas organizações internacionais e fora plurilaterais;
  298. Número ou marcador, página 22: c) consolidar a parceria com agências especializadas, fundos e programas da Organização das Nações Unidas (ONU);
  299. Número ou marcador, página 22: d) mobilizar a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), Organização da Cooperação Islâmica (OCI), Commonwealth e Associação dos Países da Orla do Oceano Índico (IORA) na implementação da agenda de desenvolvimento nacional;
  300. Número ou marcador, página 23: e) promover a integração de cidadãos moçambicanos nas organizações internacionais de que o País é membro;
  301. Número ou marcador, página 23: f) defender as posições do País na definição das agendas globais de desenvolvimento;
  302. Número ou marcador, página 23: g) defender os interesses económicos nacionais nos fora internacionais;
  303. Número ou marcador, página 23: h) mobilizar recursos para a implementação da agenda de desenvolvimento nacional, no quadro dos fora multilaterias e plurilaterais.
  304. Texto do artigo, página 23: Objectivo Estratégico (iv): Estimular a contribuição dos moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e fortalecer o apoio às comunidades moçambicanas no exterior, aos refugiados e requerentes de asilo no País.
  305. Número ou marcador, página 23: 104. Para a materialização deste objectivo o Governo privilegiará as seguintes acções:
  306. Número ou marcador, página 23: a) encorajar a comunidade moçambicana no exterior a contribuir para o desenvolvimento do País;
  307. Número ou marcador, página 23: b) incentivar a integração da mão-de-obra moçambicana especializada na diáspora no mercado de trabalho nacional;
  308. Número ou marcador, página 23: c) proteger e defender os interesses e direitos dos moçambicanos na diáspora;
  309. Número ou marcador, página 23: d) aprimorar a assistência às Comunidades Moçambicanas no Exterior;
  310. Número ou marcador, página 23: e) aperfeiçoar a coordenação com os Estados e Organizações Internacionais a recepção, acolhimento e repatriamento de moçambicanos;
  311. Número ou marcador, página 23: f) promover campanhas de sensibilização sobre os riscos e consequências da emigração ilegal;
  312. Número ou marcador, página 23: g) aprimorar a assistência aos refugiados e requerentes de asilo no País.
  313. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 Abril de 2015.
  314. Parágrafo, página 24: Preço — 42,00 MT
  315. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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