I SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 30/2009

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 29 de Julho de 2009 I SÉRIE — Número 30
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 30
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 189/2009:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação e revoga o Quadro de Pessoal aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 2/95, de 25 de Outubro.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria Secções de Menores nos tribunais judiciais de algumas províncias.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 189/2009
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 189/2009
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Pelo Decreto Presidencial n.º 4/95, de 16 de Outubro, foi criado o Gabinete de Informação, e pelo Diploma n.º 2/2005, de 29 de Agosto, foi aprovado o respectivo estatuto orgânico.
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário actualizar o Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação, constante do mapa em anexo ao presente Diploma, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o quadro de pessoal aprovado pelo Diploma n.º 2/95, de 25 de Outubro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica
Texto do artigo · p. 1 condicionado à existência de cabimento orçamental.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 9 de Abril de 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Parágrafo · p. 2 188 I SÉRIE — NÚMERO 30
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Gabinete de Informática
Texto lido por imagem · p. 2 188 I SÉRIE — NÚMERO 30
Texto do artigo · p. 2 Quadro do Pessoal do Gabinete de Informática Carreira e Funções Unidades orgânicas Total Gab. do DIC DEC DARH Director Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do Gabinete de Informação .............................................. 1 — — — 1 Director Nacional ............................................................................. — 1 1 — 2 Chefe de Departamento Central ......................................................... — — — 1 1 Assistente ............................................................................................ 1 — — — 1 Chefe de Repartição ........................................................................... 1 2 2 — 6 Secretário Executivo ............................................................................ 1 1 1 1 3 Chefe da Secretaria .............................................................................. — — — 1 1 Subtotal .................................................................................................. 3 4 4 4 15 Carreiras de Regime Geral Especialista ........................................................................................... — 3 — — 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 .................................... 1 — — 2 3 Técnico Superior de Administração Pública N2 .................................... 1 1 1 2 5 Técnico Superior de N1 ......................................................................... — 1 1 2 5 Técnico Superior de N2 ......................................................................... — — — 1 1 Técnico Profissional de Administração Pública .................................... — — — 3 3 Técnico profissional .............................................................................. — — — 2 2 Técnico ................................................................................................... — — — 2 2 Assistente Técnico ................................................................................. — 1 1 3 5 Auxiliar Administrativo ............................................................................ — — — 5 5 Agente de Serviço ................................................................................... — — — 1 1 Auxiliar .................................................................................................... 1 1 — 1 3 Subtotal .................................................................................................. 3 7 2 22 34 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Comunicação Social N1 ....................................... — 3 1 — 4 Técnico Superior de Comunicação Social N2 ....................................... — 1 3 — 4 Técnico Profissional de Comunicação Social ....................................... — 4 1 — 5 Técnico de Comunicação Social ........................................................... — 1 — — 1 Subtotal .................................................................................................. 0 9 5 0 14 Total Geral ............................................................................................. 6 20 11 26 63
Texto do artigo · p. 2 Carreira e Funções Unidades orgânicas Total Gab. do Director DIC DEC DARH Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Comunicação Social N1 ...................................... Técnico Superior de Comunicação Social N2 ...................................... Técnico Profissional de Comunicação Social ....................................... Técnico de Comunicação Social ............................................................. Subtotal............................................................................................ Total Geral ............................................................... Director do Gabinete de Informação ..................................................... Director Nacional ...................................................................................... Chefe de Departamento Central .............................................................. Assistente ..................................................................................................... Chefe de Repartição .................................................................................. Secretário Executivo ................................................................................. Chefe da Secretaria .................................................................................... Subtotal ..................................................................................... Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 .................................. Técnico Superior de Administração Pública N2 .................................. Técnico Superior de N1............................................................................ Técnico Superior de N2............................................................................ Técnico Profissional de Administração Pública ................................... Técnico Profissional .................................................................................. Técnico ........................................................................................................ Assistente Técnico ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................ Agente de Serviço ..................................................................................... Auxiliar ....................................................................................................... Subtotal .................................................................................... 1 1 1 3 – – – – – – – – – – – – – 0 6 1 1 1 3 – 1 2 1 – 4 3 1 4 1 9 20 3 1 1 1 1 7 – – – – – – – – – – 1 2 1 4 1 3 1 5 11 – – – – – – – – – – – – – – – 1 1 2 1 2 1 4 – – – – – – 26 – – 2 0 2 1 3 2 2 3 5 1 1 22 1 2 1 1 6 3 1 15 4 4 5 1 14 63 3 3 1 5 1 3 2 2 5 5 1 3 34
Carreira e FunçõesUnidades orgânicasTotal
Gab. do DirectorDICDECDARH
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Comunicação Social N1 ...................................... Técnico Superior de Comunicação Social N2 ...................................... Técnico Profissional de Comunicação Social ....................................... Técnico de Comunicação Social ............................................................. Subtotal............................................................................................ Total Geral ............................................................... Director do Gabinete de Informação ..................................................... Director Nacional ...................................................................................... Chefe de Departamento Central .............................................................. Assistente ..................................................................................................... Chefe de Repartição .................................................................................. Secretário Executivo ................................................................................. Chefe da Secretaria .................................................................................... Subtotal ..................................................................................... Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 .................................. Técnico Superior de Administração Pública N2 .................................. Técnico Superior de N1............................................................................ Técnico Superior de N2............................................................................ Técnico Profissional de Administração Pública ................................... Técnico Profissional .................................................................................. Técnico ........................................................................................................ Assistente Técnico ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................ Agente de Serviço ..................................................................................... Auxiliar ....................................................................................................... Subtotal ....................................................................................1 1 1 3 – – – – – – – – – – – – – 0 6 1 1 1 3 –1 2 1 – 4 3 1 4 1 9 20 3 1 1 1 1 7 – – – – – – – – – –1 2 1 4 1 3 1 5 11 – – – – – – – – – – – – – – – 1 1 21 2 1 4 – – – – – – 26 – – 2 0 2 1 3 2 2 3 5 1 1 221 2 1 1 6 3 1 15 4 4 5 1 14 63 3 3 1 5 1 3 2 2 5 5 1 3 34
Texto do artigo · p. 2 Legenda: DIC – Direcção de Informação e Comunicação. DEC – Direcção de Estudos e Cooperação. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 2 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 O desenvolvimento sócio-económico que o país tem vindo a conhecer impõe uma organização dos tribunais por forma a corresponder à demanda, cada vez mais crescente, que lhes é presente.
Texto do artigo · p. 2 Para o efeito e a para de outras medidas, mostra-se necessário que os tribunais se organizam em secções em número adequado.
Texto do artigo · p. 2 Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto – Lei de Organização Judiciária – e ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Número ou marcador · p. 2 1. A criação e entrada em funcionamento da Secção de Menores do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, passando, este, a organizar-se em sete secções.
Número ou marcador · p. 2 2. A criação e entrada em funcionamento da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio, passando, este, a organizar-se em duas secções.
Número ou marcador · p. 2 3. A criação e entrada em funcionamento da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè, passando, este, a organizar-se em duas secções.
Número ou marcador · p. 2 4. A criação e entrada em funcionamento da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, passando, este, a organizar-se em duas secções.
Número ou marcador · p. 2 5. A criação e entrada em funcionamento da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, passando, este, a organizar-se em duas secções.
Número ou marcador · p. 2 6. A criação e entrada em funcionamento da 3.ª Secção do
Texto do artigo · p. 2 Tribunal Judicial do Distrito Urbano n.º 5 da Cidade de Maputo, passando, este, a organizar-se em três secções.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 10 de Abril de 2009 — O Presidente do Tribunal
Texto do artigo · p. 2 Supremo, Dr. Mário Fumo Bartolomeu Mangaze.
Parágrafo · p. 2 Preço —1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Julho de 2009 I SÉRIE — Número 30
  2. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 30
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 189/2009:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação e revoga o Quadro de Pessoal aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 2/95, de 25 de Outubro.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Cria Secções de Menores nos tribunais judiciais de algumas províncias.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  17. Texto lido por imagem, página 1: 189/2009
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 189/2009
  19. Texto do artigo, página 1: de 29 de Julho
  20. Texto do artigo, página 1: Pelo Decreto Presidencial n.º 4/95, de 16 de Outubro, foi criado o Gabinete de Informação, e pelo Diploma n.º 2/2005, de 29 de Agosto, foi aprovado o respectivo estatuto orgânico.
  21. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário actualizar o Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação, constante do mapa em anexo ao presente Diploma, dele fazendo parte integrante.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o quadro de pessoal aprovado pelo Diploma n.º 2/95, de 25 de Outubro.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica
  25. Texto do artigo, página 1: condicionado à existência de cabimento orçamental.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 9 de Abril de 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  27. Parágrafo, página 2: 188 I SÉRIE — NÚMERO 30
  28. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Gabinete de Informática
  29. Texto lido por imagem, página 2: 188 I SÉRIE — NÚMERO 30
  30. Texto do artigo, página 2: Quadro do Pessoal do Gabinete de Informática Carreira e Funções Unidades orgânicas Total Gab. do DIC DEC DARH Director Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do Gabinete de Informação .............................................. 1 — — — 1 Director Nacional ............................................................................. — 1 1 — 2 Chefe de Departamento Central ......................................................... — — — 1 1 Assistente ............................................................................................ 1 — — — 1 Chefe de Repartição ........................................................................... 1 2 2 — 6 Secretário Executivo ............................................................................ 1 1 1 1 3 Chefe da Secretaria .............................................................................. — — — 1 1 Subtotal .................................................................................................. 3 4 4 4 15 Carreiras de Regime Geral Especialista ........................................................................................... — 3 — — 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 .................................... 1 — — 2 3 Técnico Superior de Administração Pública N2 .................................... 1 1 1 2 5 Técnico Superior de N1 ......................................................................... — 1 1 2 5 Técnico Superior de N2 ......................................................................... — — — 1 1 Técnico Profissional de Administração Pública .................................... — — — 3 3 Técnico profissional .............................................................................. — — — 2 2 Técnico ................................................................................................... — — — 2 2 Assistente Técnico ................................................................................. — 1 1 3 5 Auxiliar Administrativo ............................................................................ — — — 5 5 Agente de Serviço ................................................................................... — — — 1 1 Auxiliar .................................................................................................... 1 1 — 1 3 Subtotal .................................................................................................. 3 7 2 22 34 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Comunicação Social N1 ....................................... — 3 1 — 4 Técnico Superior de Comunicação Social N2 ....................................... — 1 3 — 4 Técnico Profissional de Comunicação Social ....................................... — 4 1 — 5 Técnico de Comunicação Social ........................................................... — 1 — — 1 Subtotal .................................................................................................. 0 9 5 0 14 Total Geral ............................................................................................. 6 20 11 26 63
  31. Texto do artigo, página 2: Carreira e Funções Unidades orgânicas Total Gab. do Director DIC DEC DARH Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Comunicação Social N1 ...................................... Técnico Superior de Comunicação Social N2 ...................................... Técnico Profissional de Comunicação Social ....................................... Técnico de Comunicação Social ............................................................. Subtotal............................................................................................ Total Geral ............................................................... Director do Gabinete de Informação ..................................................... Director Nacional ...................................................................................... Chefe de Departamento Central .............................................................. Assistente ..................................................................................................... Chefe de Repartição .................................................................................. Secretário Executivo ................................................................................. Chefe da Secretaria .................................................................................... Subtotal ..................................................................................... Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 .................................. Técnico Superior de Administração Pública N2 .................................. Técnico Superior de N1............................................................................ Técnico Superior de N2............................................................................ Técnico Profissional de Administração Pública ................................... Técnico Profissional .................................................................................. Técnico ........................................................................................................ Assistente Técnico ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................ Agente de Serviço ..................................................................................... Auxiliar ....................................................................................................... Subtotal .................................................................................... 1 1 1 3 – – – – – – – – – – – – – 0 6 1 1 1 3 – 1 2 1 – 4 3 1 4 1 9 20 3 1 1 1 1 7 – – – – – – – – – – 1 2 1 4 1 3 1 5 11 – – – – – – – – – – – – – – – 1 1 2 1 2 1 4 – – – – – – 26 – – 2 0 2 1 3 2 2 3 5 1 1 22 1 2 1 1 6 3 1 15 4 4 5 1 14 63 3 3 1 5 1 3 2 2 5 5 1 3 34
    Carreira e FunçõesUnidades orgânicasTotal
    Gab. do DirectorDICDECDARH
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Comunicação Social N1 ...................................... Técnico Superior de Comunicação Social N2 ...................................... Técnico Profissional de Comunicação Social ....................................... Técnico de Comunicação Social ............................................................. Subtotal............................................................................................ Total Geral ............................................................... Director do Gabinete de Informação ..................................................... Director Nacional ...................................................................................... Chefe de Departamento Central .............................................................. Assistente ..................................................................................................... Chefe de Repartição .................................................................................. Secretário Executivo ................................................................................. Chefe da Secretaria .................................................................................... Subtotal ..................................................................................... Carreiras de Regime Geral Especialista .................................................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 .................................. Técnico Superior de Administração Pública N2 .................................. Técnico Superior de N1............................................................................ Técnico Superior de N2............................................................................ Técnico Profissional de Administração Pública ................................... Técnico Profissional .................................................................................. Técnico ........................................................................................................ Assistente Técnico ..................................................................................... Auxiliar Administrativo ............................................................................ Agente de Serviço ..................................................................................... Auxiliar ....................................................................................................... Subtotal ....................................................................................1 1 1 3 – – – – – – – – – – – – – 0 6 1 1 1 3 –1 2 1 – 4 3 1 4 1 9 20 3 1 1 1 1 7 – – – – – – – – – –1 2 1 4 1 3 1 5 11 – – – – – – – – – – – – – – – 1 1 21 2 1 4 – – – – – – 26 – – 2 0 2 1 3 2 2 3 5 1 1 221 2 1 1 6 3 1 15 4 4 5 1 14 63 3 3 1 5 1 3 2 2 5 5 1 3 34
  32. Texto do artigo, página 2: Legenda: DIC – Direcção de Informação e Comunicação. DEC – Direcção de Estudos e Cooperação. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  33. Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL SUPREMO
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: O desenvolvimento sócio-económico que o país tem vindo a conhecer impõe uma organização dos tribunais por forma a corresponder à demanda, cada vez mais crescente, que lhes é presente.
  36. Texto do artigo, página 2: Para o efeito e a para de outras medidas, mostra-se necessário que os tribunais se organizam em secções em número adequado.
  37. Texto do artigo, página 2: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto – Lei de Organização Judiciária – e ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  38. Número ou marcador, página 2: 1. A criação e entrada em funcionamento da Secção de Menores do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, passando, este, a organizar-se em sete secções.
  39. Número ou marcador, página 2: 2. A criação e entrada em funcionamento da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio, passando, este, a organizar-se em duas secções.
  40. Número ou marcador, página 2: 3. A criação e entrada em funcionamento da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè, passando, este, a organizar-se em duas secções.
  41. Número ou marcador, página 2: 4. A criação e entrada em funcionamento da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, passando, este, a organizar-se em duas secções.
  42. Número ou marcador, página 2: 5. A criação e entrada em funcionamento da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, passando, este, a organizar-se em duas secções.
  43. Número ou marcador, página 2: 6. A criação e entrada em funcionamento da 3.ª Secção do
  44. Texto do artigo, página 2: Tribunal Judicial do Distrito Urbano n.º 5 da Cidade de Maputo, passando, este, a organizar-se em três secções.
  45. Texto do artigo, página 2: O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 10 de Abril de 2009 — O Presidente do Tribunal
  46. Texto do artigo, página 2: Supremo, Dr. Mário Fumo Bartolomeu Mangaze.
  47. Parágrafo, página 2: Preço —1,00 MT
  48. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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