I SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 30/2013
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 I SÉRIE — Número 30
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 5/CNE/2013:
- Parágrafo, página 1: Designa membros da Comissão Provincial de Eleições, em representação do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/CNE/2013
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos dois membros para as comissões provinciais de eleições, provenientes do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM,
- Texto do artigo, página 1: que para o efeito não puderam ser, no processo realizado nos termos da Resolução n.º 2/CNE/2013, de 5 de Abril, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados membros da Comissão Provincial de Eleições, em representação do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, com assento na Assembleia da República, por província, cidadãos indicados, de acordo com princípios da representatividade e proporcionalidade parlamentar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os dois membros das Comissões Provinciais de Eleições, referidos no artigo anterior são: Província de Cabo Delgado Chira Arlindo Província de Manica Joaquim Fortunato Jorge
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
- Texto do artigo, página 1: de Abril de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 5/CNE/2013 Resolução n.º 5/CNE/2013