I SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 30/2013

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 I SÉRIE — Número 30
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 5/CNE/2013:
Parágrafo · p. 1 Designa membros da Comissão Provincial de Eleições, em representação do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação dos dois membros para as comissões provinciais de eleições, provenientes do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM,
Texto do artigo · p. 1 que para o efeito não puderam ser, no processo realizado nos termos da Resolução n.º 2/CNE/2013, de 5 de Abril, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São designados membros da Comissão Provincial de Eleições, em representação do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, com assento na Assembleia da República, por província, cidadãos indicados, de acordo com princípios da representatividade e proporcionalidade parlamentar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os dois membros das Comissões Provinciais de Eleições, referidos no artigo anterior são: Província de Cabo Delgado Chira Arlindo Província de Manica Joaquim Fortunato Jorge
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
Texto do artigo · p. 1 de Abril de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 I SÉRIE — Número 30
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  12. Título de secção, página 1: Resolução n.º 5/CNE/2013:
  13. Parágrafo, página 1: Designa membros da Comissão Provincial de Eleições, em representação do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM.
  14. Texto lido por imagem, página 1: •
  15. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/CNE/2013
  17. Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos dois membros para as comissões provinciais de eleições, provenientes do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM,
  19. Texto do artigo, página 1: que para o efeito não puderam ser, no processo realizado nos termos da Resolução n.º 2/CNE/2013, de 5 de Abril, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados membros da Comissão Provincial de Eleições, em representação do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, com assento na Assembleia da República, por província, cidadãos indicados, de acordo com princípios da representatividade e proporcionalidade parlamentar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os dois membros das Comissões Provinciais de Eleições, referidos no artigo anterior são: Província de Cabo Delgado Chira Arlindo Província de Manica Joaquim Fortunato Jorge
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  23. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
  24. Texto do artigo, página 1: de Abril de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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