I SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 31/2017

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 31
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 18/2017: Aprova o Quando do Pessoal da Biblioteca Nacional de Moçambique e revoga o Diploma Ministerial n.º 66/2001, de 25 de Abril, que aprovou o quadro do pessoal do BNM. Ministério da Saúde: Diploma Ministerial n.º 19/2017:
Parágrafo · p. 1 Cria o Instituto de Ciências de Saúde de Tete subordinado a Direcção Provincial de Saúde de Tete.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Transforma o Hospital Provincial de Quelimane em Hospital Geral de Quelimane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 18/2017
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o quadro do pessoal da Biblioteca Nacional de Moçambique, abreviadamente designado por BNM, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro do Pessoal da Biblioteca Nacional de Moçambique, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 66/2001, de 25 de Abril, que aprovou o quadro do pessoal do BNM.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Julho de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 234 I SÉRIE — NÚMERO 31
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Central da Biblioteca Nacional de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Gabinete de Direcção Departamento Técnico e de Formação Departamento de Preservação e Conservação Repartição de Administração e Finanças Total Função de direcção, chefia e confiança Director 1 0 0 0 1 Director-Adjunto 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Central 0 2 1 1 4 Chefe de Secção 0 2 1 0 3 Chefe de Secretaria 0 0 0 1 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 1 Sub-total 3 5 3 2 13 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas 0 Investigação Científica 0 1 0 0 1 Sub-total 0 1 0 0 1 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 2 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 1 2 0 3 Sub-total 0 4 2 0 6 Carreiras Específicas Técnico Superior de Cultura N1 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 5 0 5 Assistente Técnico de Cultura 0 2 0 0 2 Sub-total 0 3 6 0 9 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 1 2 Técnico Superior N1 0 4 3 0 7 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 3 3 Técnico Profissional 0 4 1 1 6 Técnico 0 2 3 0 5 Assistente Técnico 0 3 3 0 6 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 2 Operário 0 0 1 0 1 Agente de serviço 0 0 0 3 3 Auxiliar 0 0 0 2 2 Sub-total 0 14 11 12 37 Total Geral 3 27 22 14 66
Carreiras e FunçõesGabinete de DirecçãoDepartamento Técnico e de FormaçãoDepartamento de Preservação e ConservaçãoRepartição de Administração e FinançasTotal
Função de direcção, chefia e confiança
Director10001
Director-Adjunto10001
Chefe de Departamento Central01102
Chefe de Repartição Central02114
Chefe de Secção02103
Chefe de Secretaria00011
Secretário Executivo10001
Sub-total353213
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas0
Investigação Científica01001
Sub-total01001
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N101001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação02002
Instrutor e Técnico Pedagógico N101203
Sub-total04206
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Cultura N101102
Técnico Profissional de Cultura00505
Assistente Técnico de Cultura02002
Sub-total03609
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N101012
Técnico Superior N104307
Técnico Profissional de Administração Pública00033
Técnico Profissional04116
Técnico02305
Assistente Técnico03306
Auxiliar Administrativo00022
Operário00101
Agente de serviço00033
Auxiliar00022
Sub-total014111237
Total Geral327221466
Parágrafo · p. 3 24 DE FEVEREIRO DE 2017 235
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 19/2017
Texto do artigo · p. 3 de 24 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 Com a conclusão do projecto e o início de funcionamento do Hospital Central de Quelimane, unidade de nível quaternário, na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, surge a necessidade de requalificar e transformar o Hospital Provincial de Quelimane em Hospital Geral de Quelimane.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos das competências que me são atribuídas pelo Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 Novembro, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É transformado o Hospital Provincial de Quelimane em Hospital Geral de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os meios materiais, financeiros e humanos transitam para o Hospital Geral de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor
Texto do artigo · p. 3 e carece de publicação oficial no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 28 de Novembro de 2016. — A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se criar o Instituto de Ciências de Saúde de Tete, subordinada a Direcção Provincial de Saúde de Tete, surge a necessidade de se institucionalizar na estrutura da Direcção Provincial de Saúde de Tete o Instituto de Ciências de Saúde de Tete com vista a responder aos desafios que nos são impostos na área de formação e assegurar a estratégia de expansão física e logística da rede de formação.
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo das competências que lhe são atribuídas por Lei, a Ministra da Saúde determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É criado o Instituto de Ciências de Saúde de Tete subordinado a Direcção Provincial de Saúde de Tete, cujos Termos de Referência constam do anexo que é parte integrante ao presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece de publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016. — A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
Parágrafo · p. 4 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 31
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2017: Aprova o Quando do Pessoal da Biblioteca Nacional de Moçambique e revoga o Diploma Ministerial n.º 66/2001, de 25 de Abril, que aprovou o quadro do pessoal do BNM. Ministério da Saúde: Diploma Ministerial n.º 19/2017:
  12. Parágrafo, página 1: Cria o Instituto de Ciências de Saúde de Tete subordinado a Direcção Provincial de Saúde de Tete.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Transforma o Hospital Provincial de Quelimane em Hospital Geral de Quelimane.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2017
  17. Texto do artigo, página 1: de 24 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o quadro do pessoal da Biblioteca Nacional de Moçambique, abreviadamente designado por BNM, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro do Pessoal da Biblioteca Nacional de Moçambique, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 66/2001, de 25 de Abril, que aprovou o quadro do pessoal do BNM.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  23. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Julho de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  25. Parágrafo, página 2: 234 I SÉRIE — NÚMERO 31
  26. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central da Biblioteca Nacional de Moçambique
  27. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Gabinete de Direcção Departamento Técnico e de Formação Departamento de Preservação e Conservação Repartição de Administração e Finanças Total Função de direcção, chefia e confiança Director 1 0 0 0 1 Director-Adjunto 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Central 0 2 1 1 4 Chefe de Secção 0 2 1 0 3 Chefe de Secretaria 0 0 0 1 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 1 Sub-total 3 5 3 2 13 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas 0 Investigação Científica 0 1 0 0 1 Sub-total 0 1 0 0 1 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 2 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 1 2 0 3 Sub-total 0 4 2 0 6 Carreiras Específicas Técnico Superior de Cultura N1 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 5 0 5 Assistente Técnico de Cultura 0 2 0 0 2 Sub-total 0 3 6 0 9 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 1 2 Técnico Superior N1 0 4 3 0 7 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 3 3 Técnico Profissional 0 4 1 1 6 Técnico 0 2 3 0 5 Assistente Técnico 0 3 3 0 6 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 2 Operário 0 0 1 0 1 Agente de serviço 0 0 0 3 3 Auxiliar 0 0 0 2 2 Sub-total 0 14 11 12 37 Total Geral 3 27 22 14 66
    Carreiras e FunçõesGabinete de DirecçãoDepartamento Técnico e de FormaçãoDepartamento de Preservação e ConservaçãoRepartição de Administração e FinançasTotal
    Função de direcção, chefia e confiança
    Director10001
    Director-Adjunto10001
    Chefe de Departamento Central01102
    Chefe de Repartição Central02114
    Chefe de Secção02103
    Chefe de Secretaria00011
    Secretário Executivo10001
    Sub-total353213
    Carreiras de Regime Especial Diferenciadas0
    Investigação Científica01001
    Sub-total01001
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N101001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação02002
    Instrutor e Técnico Pedagógico N101203
    Sub-total04206
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Cultura N101102
    Técnico Profissional de Cultura00505
    Assistente Técnico de Cultura02002
    Sub-total03609
    Carreira de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N101012
    Técnico Superior N104307
    Técnico Profissional de Administração Pública00033
    Técnico Profissional04116
    Técnico02305
    Assistente Técnico03306
    Auxiliar Administrativo00022
    Operário00101
    Agente de serviço00033
    Auxiliar00022
    Sub-total014111237
    Total Geral327221466
  28. Parágrafo, página 3: 24 DE FEVEREIRO DE 2017 235
  29. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  30. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 19/2017
  31. Texto do artigo, página 3: de 24 de Fevereiro
  32. Texto do artigo, página 3: Com a conclusão do projecto e o início de funcionamento do Hospital Central de Quelimane, unidade de nível quaternário, na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, surge a necessidade de requalificar e transformar o Hospital Provincial de Quelimane em Hospital Geral de Quelimane.
  33. Texto do artigo, página 3: Nos termos das competências que me são atribuídas pelo Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 Novembro, determino:
  34. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É transformado o Hospital Provincial de Quelimane em Hospital Geral de Quelimane.
  35. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os meios materiais, financeiros e humanos transitam para o Hospital Geral de Quelimane.
  36. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor
  37. Texto do artigo, página 3: e carece de publicação oficial no Boletim da República.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 28 de Novembro de 2016. — A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
  39. Texto do artigo, página 3: Despacho
  40. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se criar o Instituto de Ciências de Saúde de Tete, subordinada a Direcção Provincial de Saúde de Tete, surge a necessidade de se institucionalizar na estrutura da Direcção Provincial de Saúde de Tete o Instituto de Ciências de Saúde de Tete com vista a responder aos desafios que nos são impostos na área de formação e assegurar a estratégia de expansão física e logística da rede de formação.
  41. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo das competências que lhe são atribuídas por Lei, a Ministra da Saúde determina:
  42. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É criado o Instituto de Ciências de Saúde de Tete subordinado a Direcção Provincial de Saúde de Tete, cujos Termos de Referência constam do anexo que é parte integrante ao presente Diploma Ministerial.
  43. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece de publicação no Boletim da República.
  44. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016. — A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
  45. Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
  46. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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