I SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 31/2017
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| Carreiras e Funções | Gabinete de Direcção | Departamento Técnico e de Formação | Departamento de Preservação e Conservação | Repartição de Administração e Finanças | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Função de direcção, chefia e confiança | |||||
| Director | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Secção | 0 | 2 | 1 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Sub-total | 3 | 5 | 3 | 2 | 13 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciadas | 0 | ||||
| Investigação Científica | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Sub-total | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | |||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Sub-total | 0 | 4 | 2 | 0 | 6 |
| Carreiras Específicas | |||||
| Técnico Superior de Cultura N1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Cultura | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Assistente Técnico de Cultura | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Sub-total | 0 | 3 | 6 | 0 | 9 |
| Carreira de Regime Geral | |||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 4 | 3 | 0 | 7 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Técnico | 0 | 2 | 3 | 0 | 5 |
| Assistente Técnico | 0 | 3 | 3 | 0 | 6 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Agente de serviço | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Sub-total | 0 | 14 | 11 | 12 | 37 |
| Total Geral | 3 | 27 | 22 | 14 | 66 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2017: Aprova o Quando do Pessoal da Biblioteca Nacional de Moçambique e revoga o Diploma Ministerial n.º 66/2001, de 25 de Abril, que aprovou o quadro do pessoal do BNM. Ministério da Saúde: Diploma Ministerial n.º 19/2017:
- Parágrafo, página 1: Cria o Instituto de Ciências de Saúde de Tete subordinado a Direcção Provincial de Saúde de Tete.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Transforma o Hospital Provincial de Quelimane em Hospital Geral de Quelimane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2017
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o quadro do pessoal da Biblioteca Nacional de Moçambique, abreviadamente designado por BNM, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro do Pessoal da Biblioteca Nacional de Moçambique, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 66/2001, de 25 de Abril, que aprovou o quadro do pessoal do BNM.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Julho de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 234 I SÉRIE — NÚMERO 31
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central da Biblioteca Nacional de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções
Gabinete de Direcção
Departamento Técnico e de Formação
Departamento de Preservação e Conservação
Repartição de Administração e Finanças
Total
Função de direcção, chefia e confiança
Director
1
0
0
0
1
Director-Adjunto
1
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
1
1
0
2
Chefe de Repartição Central
0
2
1
1
4
Chefe de Secção
0
2
1
0
3
Chefe de Secretaria
0
0
0
1
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
1
Sub-total
3
5
3
2
13
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
0
Investigação Científica
0
1
0
0
1
Sub-total
0
1
0
0
1
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
1
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
2
0
0
2
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
1
2
0
3
Sub-total
0
4
2
0
6
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Cultura N1
0
1
1
0
2
Técnico Profissional de Cultura
0
0
5
0
5
Assistente Técnico de Cultura
0
2
0
0
2
Sub-total
0
3
6
0
9
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
1
0
1
2
Técnico Superior N1
0
4
3
0
7
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
3
3
Técnico Profissional
0
4
1
1
6
Técnico
0
2
3
0
5
Assistente Técnico
0
3
3
0
6
Auxiliar Administrativo
0
0
0
2
2
Operário
0
0
1
0
1
Agente de serviço
0
0
0
3
3
Auxiliar
0
0
0
2
2
Sub-total
0
14
11
12
37
Total Geral
3
27
22
14
66
Carreiras e Funções Gabinete de Direcção Departamento Técnico e de Formação Departamento de Preservação e Conservação Repartição de Administração e Finanças Total Função de direcção, chefia e confiança Director 1 0 0 0 1 Director-Adjunto 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Central 0 2 1 1 4 Chefe de Secção 0 2 1 0 3 Chefe de Secretaria 0 0 0 1 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 1 Sub-total 3 5 3 2 13 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas 0 Investigação Científica 0 1 0 0 1 Sub-total 0 1 0 0 1 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 2 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 1 2 0 3 Sub-total 0 4 2 0 6 Carreiras Específicas Técnico Superior de Cultura N1 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 5 0 5 Assistente Técnico de Cultura 0 2 0 0 2 Sub-total 0 3 6 0 9 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 1 2 Técnico Superior N1 0 4 3 0 7 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 3 3 Técnico Profissional 0 4 1 1 6 Técnico 0 2 3 0 5 Assistente Técnico 0 3 3 0 6 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 2 Operário 0 0 1 0 1 Agente de serviço 0 0 0 3 3 Auxiliar 0 0 0 2 2 Sub-total 0 14 11 12 37 Total Geral 3 27 22 14 66 - Parágrafo, página 3: 24 DE FEVEREIRO DE 2017 235
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 19/2017
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: Com a conclusão do projecto e o início de funcionamento do Hospital Central de Quelimane, unidade de nível quaternário, na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, surge a necessidade de requalificar e transformar o Hospital Provincial de Quelimane em Hospital Geral de Quelimane.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos das competências que me são atribuídas pelo Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 Novembro, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É transformado o Hospital Provincial de Quelimane em Hospital Geral de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os meios materiais, financeiros e humanos transitam para o Hospital Geral de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor
- Texto do artigo, página 3: e carece de publicação oficial no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 28 de Novembro de 2016. — A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se criar o Instituto de Ciências de Saúde de Tete, subordinada a Direcção Provincial de Saúde de Tete, surge a necessidade de se institucionalizar na estrutura da Direcção Provincial de Saúde de Tete o Instituto de Ciências de Saúde de Tete com vista a responder aos desafios que nos são impostos na área de formação e assegurar a estratégia de expansão física e logística da rede de formação.
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo das competências que lhe são atribuídas por Lei, a Ministra da Saúde determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É criado o Instituto de Ciências de Saúde de Tete subordinado a Direcção Provincial de Saúde de Tete, cujos Termos de Referência constam do anexo que é parte integrante ao presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece de publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016. — A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
- Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 18/2017 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 19/2017 MINISTÉRIO DA SAÚDE