Decreto n.º 28/2010

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Decreto n.º 28/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 28/2010
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 O Decreto n.º 59/2008, de 30 de Dezembro, alarga por um período de 24 meses, os prazos estabelecidos, respectivamente, no artigo 1 do Decreto n.º 43/94, de 29 de Setembro, e no n.º 1 do Decreto n.º 60/98, de 24 de Novembro.
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário assegurar a conclusão do processo de emissão e actualização de ordens de serviço e efectividade
Texto do artigo · p. 1 do processo de fixação de pensões, ao abrigo do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 1 Único. É alargado por mais 24 (vinte e quatro ) meses, contados a partir de 30 de Dezembro de 2010, o prazo estabelecido pelo Decreto n.º 59/2008, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Baptista Bonifácio Ali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 28/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: O Decreto n.º 59/2008, de 30 de Dezembro, alarga por um período de 24 meses, os prazos estabelecidos, respectivamente, no artigo 1 do Decreto n.º 43/94, de 29 de Setembro, e no n.º 1 do Decreto n.º 60/98, de 24 de Novembro.
  5. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário assegurar a conclusão do processo de emissão e actualização de ordens de serviço e efectividade
  6. Texto do artigo, página 1: do processo de fixação de pensões, ao abrigo do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Texto do artigo, página 1: Único. É alargado por mais 24 (vinte e quatro ) meses, contados a partir de 30 de Dezembro de 2010, o prazo estabelecido pelo Decreto n.º 59/2008, de 30 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Julho
  9. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Baptista Bonifácio Ali.
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