I SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 32/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 I SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 3/2022:
Parágrafo · p. 1 Altera o artigo 30 do Decreto n.º 79/2019, de 19 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 3/2022
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do artigo 30, do Regulamento da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação, aprovado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 1 n.º 79/2019, de 19 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 26 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o artigo 30 do Decreto n.º 79/2019, de 19 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 1 (Educação e Formação de Professores)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Ministério que tutela a área da educação:
Número ou marcador · p. 1 a) definir as normas gerais de educação e formação de professores;
Número ou marcador · p. 1 b) apoiar e fiscalizar o cumprimento das normas gerais da educação e formação de professores; e
Número ou marcador · p. 1 c) definir os critérios e normas para a abertura, funcionamento e encerramento de estabelecimentos de educação e formação de professores.”
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 I SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 3/2022:
  13. Parágrafo, página 1: Altera o artigo 30 do Decreto n.º 79/2019, de 19 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2022
  16. Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do artigo 30, do Regulamento da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação, aprovado pelo Decreto
  18. Texto do artigo, página 1: n.º 79/2019, de 19 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 26 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  20. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  21. Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 30 do Decreto n.º 79/2019, de 19 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 1: “
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 30
  24. Texto do artigo, página 1: (Educação e Formação de Professores)
  25. Texto do artigo, página 1: Compete ao Ministério que tutela a área da educação:
  26. Número ou marcador, página 1: a) definir as normas gerais de educação e formação de professores;
  27. Número ou marcador, página 1: b) apoiar e fiscalizar o cumprimento das normas gerais da educação e formação de professores; e
  28. Número ou marcador, página 1: c) definir os critérios e normas para a abertura, funcionamento e encerramento de estabelecimentos de educação e formação de professores.”
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  30. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  31. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Janeiro
  32. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  33. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  34. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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