I SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 32/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 I SÉRIE — Número 32
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 3/2022:
- Parágrafo, página 1: Altera o artigo 30 do Decreto n.º 79/2019, de 19 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2022
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do artigo 30, do Regulamento da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação, aprovado pelo Decreto
- Texto do artigo, página 1: n.º 79/2019, de 19 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 26 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 30 do Decreto n.º 79/2019, de 19 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 1: (Educação e Formação de Professores)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao Ministério que tutela a área da educação:
- Número ou marcador, página 1: a) definir as normas gerais de educação e formação de professores;
- Número ou marcador, página 1: b) apoiar e fiscalizar o cumprimento das normas gerais da educação e formação de professores; e
- Número ou marcador, página 1: c) definir os critérios e normas para a abertura, funcionamento e encerramento de estabelecimentos de educação e formação de professores.”
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 3/2022 CONSELHO DE MINISTROS