Decreto n.º 3/2022

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Decreto n.º 3/2022

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 3/2022
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do artigo 30, do Regulamento da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação, aprovado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 1 n.º 79/2019, de 19 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 26 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o artigo 30 do Decreto n.º 79/2019, de 19 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 1 (Educação e Formação de Professores)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Ministério que tutela a área da educação:
Número ou marcador · p. 1 a) definir as normas gerais de educação e formação de professores;
Número ou marcador · p. 1 b) apoiar e fiscalizar o cumprimento das normas gerais da educação e formação de professores; e
Número ou marcador · p. 1 c) definir os critérios e normas para a abertura, funcionamento e encerramento de estabelecimentos de educação e formação de professores.”
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do artigo 30, do Regulamento da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação, aprovado pelo Decreto
  5. Texto do artigo, página 1: n.º 79/2019, de 19 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 26 da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  8. Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 30 do Decreto n.º 79/2019, de 19 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 1: “
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 30
  11. Texto do artigo, página 1: (Educação e Formação de Professores)
  12. Texto do artigo, página 1: Compete ao Ministério que tutela a área da educação:
  13. Número ou marcador, página 1: a) definir as normas gerais de educação e formação de professores;
  14. Número ou marcador, página 1: b) apoiar e fiscalizar o cumprimento das normas gerais da educação e formação de professores; e
  15. Número ou marcador, página 1: c) definir os critérios e normas para a abertura, funcionamento e encerramento de estabelecimentos de educação e formação de professores.”
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Janeiro
  19. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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