I SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 33/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 33
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Nampula e revoga o Diploma Ministerial n.º 98/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 17/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Cabo Delgado e revoga o Diploma Ministerial n.º 97/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 18/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Niassa e revoga o Diploma Ministerial n.º 96/2021, de 20 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2025
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 IP, de Nampula, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial nº 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Nampula, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 98/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Nampula
Texto do artigo · p. 1 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe do Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 4 3 1 1 9 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 2 0 1 3 Técnico 0 0 0 0 11 0 0 11 Assistente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe do Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de Regime Geral
Especialista03000003
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N100043119
Técnico Profissional de Administração Pública00001012
Técnico Profissional00002013
Técnico0000110011
Assistente Técnico00002002
Agente Técnico00001001
Auxiliar Administrativo00002002
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Operário 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 2 0 3 0 4 25 2 3 37 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 12 2 0 0 0 0 14 Técnico Superior de Agro-Indústria N1 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 25 0 0 0 0 0 25 Subtotal 3 0 50 2 2 0 0 0 54 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em extensão Agraria 0 2 1 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Prof. de Tecnológias de Info. E Comunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 17 1 0 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 2 0 0 0 0 2 Investigador Assistente 0 0 4 0 0 0 0 4 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 5 0 0 9 0 0 0 0 9 Total Geral 1 73 13 9 27 3 4 130
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Operário00001001
Auxiliar00002002
Subtotal 20304252337
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Agro-Pecuária N10122000014
Técnico Superior de Agro-Indústria N100010001
Técnico Profissional de Planificação Agrária00010001
Técnico Profissional de Agro-Pecuária0100000010
Assistente Técnico de Agro-Pecuária03000003
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária0250000025
Subtotal 30502200054
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em extensão Agraria02100003
Técnico Superior de Extensão Agrária N107000007
Técnico Profissional de Extensão Agrária07000007
Técnico Prof. de Tecnológias de Info. E Comunicação01000001
Subtotal 40171000018
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Principal00100001
Investigador Auxiliar00200002
Investigador Assistente00400004
Investigador Estagiário00200002
Subtotal 500900009
Total Geral1731392734130
Texto do artigo · p. 2 Legenda:
Texto do artigo · p. 2 GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 2 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 2 DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
Texto do artigo · p. 2 e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 17/2025
Texto do artigo · p. 3 de 19 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Cabo Delgado, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP,
Texto do artigo · p. 3 de Cabo Delgado, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 97/2021, de 20 de Setembro que aprova o quadro de pessoal da delegação de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 1 1 4 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 4 12 3 1 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro -Pecuária N1 0 8 0 3 0 0 0 11 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 7 1 0 0 0 0 8 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 4 2 1 0 0 0 7 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 6 2 2 0 0 0 10 Subtotal 3 0 25 5 6 0 0 0 36 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 4 0 9 0 0 0 0 0 9 Carreira de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 2 0 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 3 0 0 0 0 3 Total Geral 1 38 9 13 14 4 2 81
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1131321112
Carreira de Regime Geral
Especialista01000001
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N100023106
Técnico Profissional de Administração Pública00002114
Técnico Profissional00021003
Técnico00001001
Agente Técnico00001001
Assistente Técnico00001001
Auxiliar Administrativo00002002
Auxiliar00001001
Subtotal 20104123121
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro -Pecuária N1080300011
Técnico Profissional de Agro-Pecuária07100008
Assistente Técnico de Agro-Pecuária04210007
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária062200010
Subtotal 30255600036
Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária01000001
Técnico Superior de Extensão Agrária N104000004
Técnico Profissional de Extensão Agrária04000004
Subtotal 409000009
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00200002
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 500300003
Total Geral138913144281
Texto do artigo · p. 4 Legenda:
Texto do artigo · p. 4 GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 4 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 18/2025
Texto do artigo · p. 4 de 19 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Niassa, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
Texto do artigo · p. 4 DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
Texto do artigo · p. 4 e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Texto do artigo · p. 4 Niassa, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 9/2021, de 20 de Setembro que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Niassa.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Niassa
Texto do artigo · p. 4 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMACA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreira de Regime Geral Téc. Sup. Administração Púb. N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 1 1 1 3 Téc. Prof. Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 1 1 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 2 0 0 0 0 6 5 2 13 Carreiras Específicas Téc. Sup. Agro-Pecuária N1 0 3 0 2 0 0 0 5 Téc. Profissional de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 7 0 2 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Téc, Sup. de Extensão Agrária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Téc, Prof. de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 5 0 1 0 0 0 6
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMACARAFRRHRA
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1131321112
Carreira de Regime Geral
Téc. Sup. Administração Púb. N100001001
Técnico Superior N100001113
Téc. Prof. Administração Pública00000101
Técnico Profissional00001001
Técnico00001113
Auxiliar Administrativo00001102
Agente de Serviço00001001
Auxiliar00000101
Subtotal 2000065213
Carreiras Específicas
Téc. Sup. Agro-Pecuária N103020005
Téc. Profissional de Agro-Pecuária02000002
Assistente Técnico de Agro-Pecuária02000002
Subtotal 307020009
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Especialista em Extensão Agrária01000001
Téc, Sup. de Extensão Agrária N102010003
Téc, Prof. de Extensão Agrária02000002
Subtotal 405010006
Texto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMACA RAF RRH RA Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 15 3 6 8 6 3 42
Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
FunçõesGDDDPADIADPMACARAFRRHRA
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 500200002
Total Geral1153686342
Texto do artigo · p. 5 Legenda:
Texto do artigo · p. 5 GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 5 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 5 DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
Texto do artigo · p. 5 e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 33
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  8. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Nampula e revoga o Diploma Ministerial n.º 98/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 17/2025: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Cabo Delgado e revoga o Diploma Ministerial n.º 97/2021, de 20 de Setembro. Diploma Ministerial n.º 18/2025:
  9. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Niassa e revoga o Diploma Ministerial n.º 96/2021, de 20 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  11. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2025
  12. Texto do artigo, página 1: de 19 de Fevereiro
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique,
  14. Texto do artigo, página 1: IP, de Nampula, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020,e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial nº 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Nampula, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 98/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Nampula.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  19. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  21. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Nampula
  22. Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe do Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 4 3 1 1 9 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 2 0 1 3 Técnico 0 0 0 0 11 0 0 11 Assistente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe do Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista03000003
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N100043119
    Técnico Profissional de Administração Pública00001012
    Técnico Profissional00002013
    Técnico0000110011
    Assistente Técnico00002002
    Agente Técnico00001001
    Auxiliar Administrativo00002002
  23. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Operário 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 2 0 3 0 4 25 2 3 37 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 12 2 0 0 0 0 14 Técnico Superior de Agro-Indústria N1 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 10 0 0 0 0 0 10 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 25 0 0 0 0 0 25 Subtotal 3 0 50 2 2 0 0 0 54 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em extensão Agraria 0 2 1 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 7 0 0 0 0 0 7 Técnico Prof. de Tecnológias de Info. E Comunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 17 1 0 0 0 0 18 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Principal 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 2 0 0 0 0 2 Investigador Assistente 0 0 4 0 0 0 0 4 Investigador Estagiário 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 5 0 0 9 0 0 0 0 9 Total Geral 1 73 13 9 27 3 4 130
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Operário00001001
    Auxiliar00002002
    Subtotal 20304252337
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N10122000014
    Técnico Superior de Agro-Indústria N100010001
    Técnico Profissional de Planificação Agrária00010001
    Técnico Profissional de Agro-Pecuária0100000010
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária03000003
    Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária0250000025
    Subtotal 30502200054
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em extensão Agraria02100003
    Técnico Superior de Extensão Agrária N107000007
    Técnico Profissional de Extensão Agrária07000007
    Técnico Prof. de Tecnológias de Info. E Comunicação01000001
    Subtotal 40171000018
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Principal00100001
    Investigador Auxiliar00200002
    Investigador Assistente00400004
    Investigador Estagiário00200002
    Subtotal 500900009
    Total Geral1731392734130
  24. Texto do artigo, página 2: Legenda:
  25. Texto do artigo, página 2: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  26. Texto do artigo, página 2: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  27. Texto do artigo, página 2: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
  28. Texto do artigo, página 2: e Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
  29. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 17/2025
  30. Texto do artigo, página 3: de 19 de Fevereiro
  31. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Cabo Delgado, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  32. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP,
  33. Texto do artigo, página 3: de Cabo Delgado, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  34. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  35. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 97/2021, de 20 de Setembro que aprova o quadro de pessoal da delegação de Cabo Delgado.
  36. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  37. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  38. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  39. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Cabo Delgado
  40. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 3 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 1 1 4 Técnico Profissional 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 1 0 4 12 3 1 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro -Pecuária N1 0 8 0 3 0 0 0 11 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 7 1 0 0 0 0 8 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 4 2 1 0 0 0 7 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 0 6 2 2 0 0 0 10 Subtotal 3 0 25 5 6 0 0 0 36 Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 4 0 9 0 0 0 0 0 9 Carreira de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 2 0 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 3 0 0 0 0 3 Total Geral 1 38 9 13 14 4 2 81
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreira de Regime Geral
    Especialista01000001
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N100023106
    Técnico Profissional de Administração Pública00002114
    Técnico Profissional00021003
    Técnico00001001
    Agente Técnico00001001
    Assistente Técnico00001001
    Auxiliar Administrativo00002002
    Auxiliar00001001
    Subtotal 20104123121
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro -Pecuária N1080300011
    Técnico Profissional de Agro-Pecuária07100008
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária04210007
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária062200010
    Subtotal 30255600036
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária01000001
    Técnico Superior de Extensão Agrária N104000004
    Técnico Profissional de Extensão Agrária04000004
    Subtotal 409000009
    Carreira de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00200002
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 500300003
    Total Geral138913144281
  41. Texto do artigo, página 4: Legenda:
  42. Texto do artigo, página 4: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  43. Texto do artigo, página 4: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  44. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 18/2025
  45. Texto do artigo, página 4: de 19 de Fevereiro
  46. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Niassa, criada pelo Despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  47. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de
  48. Texto do artigo, página 4: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
  49. Texto do artigo, página 4: e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
  50. Texto do artigo, página 4: Niassa, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  51. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  52. Número ou marcador, página 4: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 9/2021, de 20 de Setembro que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Niassa.
  53. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  54. Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
  55. Texto do artigo, página 4: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  56. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Niassa
  57. Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMACA RAF RRH RA Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreira de Regime Geral Téc. Sup. Administração Púb. N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 1 1 1 3 Téc. Prof. Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 1 1 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 2 0 0 0 0 6 5 2 13 Carreiras Específicas Téc. Sup. Agro-Pecuária N1 0 3 0 2 0 0 0 5 Téc. Profissional de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 7 0 2 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Especialista em Extensão Agrária 0 1 0 0 0 0 0 1 Téc, Sup. de Extensão Agrária N1 0 2 0 1 0 0 0 3 Téc, Prof. de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 0 5 0 1 0 0 0 6
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMACARAFRRHRA
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreira de Regime Geral
    Téc. Sup. Administração Púb. N100001001
    Técnico Superior N100001113
    Téc. Prof. Administração Pública00000101
    Técnico Profissional00001001
    Técnico00001113
    Auxiliar Administrativo00001102
    Agente de Serviço00001001
    Auxiliar00000101
    Subtotal 2000065213
    Carreiras Específicas
    Téc. Sup. Agro-Pecuária N103020005
    Téc. Profissional de Agro-Pecuária02000002
    Assistente Técnico de Agro-Pecuária02000002
    Subtotal 307020009
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
    Especialista em Extensão Agrária01000001
    Téc, Sup. de Extensão Agrária N102010003
    Téc, Prof. de Extensão Agrária02000002
    Subtotal 405010006
  58. Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções Unidades Orgânicas Total Geral Funções GD DDPA DIA DPMACA RAF RRH RA Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 15 3 6 8 6 3 42
    Carreiras e FunçõesUnidades OrgânicasTotal Geral
    FunçõesGDDDPADIADPMACARAFRRHRA
    Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 500200002
    Total Geral1153686342
  59. Texto do artigo, página 5: Legenda:
  60. Texto do artigo, página 5: GD Gabinete do Delegado DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  61. Texto do artigo, página 5: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  62. Texto do artigo, página 5: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria
  63. Texto do artigo, página 5: e Avaliação RAF Repartição de A dministração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições
  64. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  65. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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