I SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 34/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 34
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Desanexa na Conservatória dos Registos da Matola em Maputo, o Registo de Entidades Legais e cria a Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria algumas Conservatórias de Registo Civil, de 3.ª classe, com Funções Notariais nas Províncias de Manica e Zambézia.
Título de secção · p. 1 Ministério da Justiça, assuntos ConstituCionais e religiosos
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 1 do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A desanexação e criação de serviços na Conservatória dos Registos da Matola em Maputo, na seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 1 1. São desanexados da Conservatória dos Registos da Matola, o Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 1 2. É criada a Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, de 1.ª Classe.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O pessoal afecto à Conservatória dos Registos da Matola, desanexada à luz deste Despacho será distribuído, pelas Conservatórias do Registo Civil existente e, do Registo de Entidades Legais, criado, de acordo com as necessidades dos serviços, mediante Despacho do Ministro da Justiça, sem quaisquer formalidades de visto e posse.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os bens matérias são distribuídos pelas Conservatórias referidas no artigo anterior, de acordo com as conveniências de cada um dos serviços, mediante autorização do Director Nacional dos Registos e Notariado.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 2 de Abril de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 1 do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as seguintes Conservatórias, todas de 3.ª Classe:
Texto do artigo · p. 1 Na província da Zambézia: Conservatória do Registo Civil de Mulevala, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Derre, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Luabo, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Molumbo, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Mocubela,
Texto do artigo · p. 1 com Funções Notariais Na província de Manica:
Texto do artigo · p. 1 Conservatória do Registo Civil de Macate, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Vanduzi, com Funções Notariais
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado nos
Texto do artigo · p. 1 termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 2 de Abril de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Título de secção · p. 2 Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 34
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Desanexa na Conservatória dos Registos da Matola em Maputo, o Registo de Entidades Legais e cria a Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Cria algumas Conservatórias de Registo Civil, de 3.ª classe, com Funções Notariais nas Províncias de Manica e Zambézia.
  15. Título de secção, página 1: Ministério da Justiça, assuntos ConstituCionais e religiosos
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 1 do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A desanexação e criação de serviços na Conservatória dos Registos da Matola em Maputo, na seguinte ordem:
  19. Número ou marcador, página 1: 1. São desanexados da Conservatória dos Registos da Matola, o Registo de Entidades Legais.
  20. Número ou marcador, página 1: 2. É criada a Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, de 1.ª Classe.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O pessoal afecto à Conservatória dos Registos da Matola, desanexada à luz deste Despacho será distribuído, pelas Conservatórias do Registo Civil existente e, do Registo de Entidades Legais, criado, de acordo com as necessidades dos serviços, mediante Despacho do Ministro da Justiça, sem quaisquer formalidades de visto e posse.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os bens matérias são distribuídos pelas Conservatórias referidas no artigo anterior, de acordo com as conveniências de cada um dos serviços, mediante autorização do Director Nacional dos Registos e Notariado.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Abril de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 1 do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as seguintes Conservatórias, todas de 3.ª Classe:
  27. Texto do artigo, página 1: Na província da Zambézia: Conservatória do Registo Civil de Mulevala, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Derre, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Luabo, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Molumbo, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Mocubela,
  28. Texto do artigo, página 1: com Funções Notariais Na província de Manica:
  29. Texto do artigo, página 1: Conservatória do Registo Civil de Macate, com Funções Notariais Conservatória do Registo Civil de Vanduzi, com Funções Notariais
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
  31. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
  32. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado nos
  33. Texto do artigo, página 1: termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
  34. Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Abril de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  35. Título de secção, página 2: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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