I SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 35/2011
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011 I SÉRIE — Número 35
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 210/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Niyonkuru Gaston. Diploma Ministerial n.º 211/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Wingi Manzungu Olivier. Diploma Ministerial n.º 212/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ndoreraho Leonidas. Diploma Ministerial n.º 213/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel José Tomaz. Diploma Ministerial n.º 214/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aurélia Cristina da Luz Loureiro. Diploma Ministerial n.º 215/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Zélia Fernanda de Fátima Fraga Costa. Diploma Ministerial n.º 216/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Carlos Eduardo Doria Nobrega da Costa Pinto. Diploma Ministerial n.º 217/2011:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jaime Marques Gonçalves.
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 218/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Anwar Hassan Ali. Diploma Ministerial n.º 219/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hina Kosar Abdul Kadar. Diploma Ministerial n.º 220/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Asif Mahmad Sidiq. Diploma Ministerial n.º 221/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Munira Banu Mahmad Sidiq. Diploma Ministerial n.º 222/2011:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Milton Miguel Oliveira das Neves.
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Rectificação da redacção do Diploma Ministerial n.º 111/2008, de 10 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 50.
- Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
- Parágrafo, página 1: Aviso n.º 5/GBM/2011:
- Parágrafo, página 1: Estabelece normas operacionais para abertura de contas de residentes em moeda estrangeira.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 210/2011
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Niyonkuru Gaston, nascido aos 29 de Dezembro de 1961, em Cibitoke – Burundi.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 29 de Novembro de
- Texto do artigo, página 1: 2010. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 211/2011
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Wingi Manzungu Olivier, nascido aos 13 de Setembro de 1969, em Kinshasa – Congo.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, aos 4 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 212/2011
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ndoreraho Leonidas, nascido aos 14 de Abril de 1953, em Burundi.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, aos 4 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 213/2011
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel José Tomaz, nascido aos 30 de Julho de 1946, em Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 214/2011
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aurélia Cristina da Luz Loureiro, nascida aos 19 de Outubro de 1956, nos Estados Unidos da América.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 215/2011
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
- Texto do artigo, página 2: conjugado com o artigo 16, da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Zélia Fernanda de Fátima Fraga Costa, nascida aos 13 de Abril de 1951, em Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 216/2011
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16, da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Carlos Eduardo Doria Nobrega da Costa Pinto, nascido aos 14 de Junho de 1958, em Beira – Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 217/2011
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jaime Marques Gonçalves, nascido a 27 de Maio de 1947, em Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 218/2011
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Anwar Hassan Ali, nascido a 21 de Janeiro de 1975, em Paquistão.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 219/2011
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hina Kosar Abdul Kadar, nascida a 2 de Agosto de 1980, em Índia.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Parágrafo, página 3: 31 DE AGOSTO DE 2011 401
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 220/2011
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Asif Mahmad Sidiq, nascido a 11 de Fevereiro de 1969, em Índia.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 221/2011
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Munira Banu Mahmad Sidiq, nascida a 25 de Setembro de 1973, em Índia.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 222/2011
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16, da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Milton Miguel Oliveira das Neves, nascido a 15 de Novembro de 1981, em Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, aos 25 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Rectificação
- Texto do artigo, página 3: Por ter havido erro na publicação do Diploma Ministerial n.º 111/2008, de 10 de Dezembro, que concede a nacionalidade moçambicana por reaquisição, a João Rogério Malato e Sá, inserido no Boletim da República, I série, n.º 50, na data supracitada, rectifica-se que onde se lê « João Rogério Molato e Sá » deve ler-se: « João Rogério Malato e Sá ».
- Texto do artigo, página 3: BANCO DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 3: Aviso n.º 5/GBM/2011
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: A Lei n.º 11/2009, de 11 de Março, Lei Cambial, e o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 83/2010, de 31 de Dezembro, consagram, nomeadamente, o princípio da liberalização das transacções correntes, a realização das operações através do sistema bancário e privilegiam o uso de outros meios disponíveis no Sistema Nacional de Pagamentos na liquidação
- Texto do artigo, página 3: de transacções domésticas em moeda estrangeira, mantendo, porém, a faculdade de levantamento de numerário para fins de viagem ao estrangeiro.
- Texto do artigo, página 3: Presidiram a esta abordagem, entre outros aspectos, o nível de desenvolvimento dos meios de pagamento alternativos disponíveis no país, a necessidade de redução dos elevados custos decorrentes da importação de notas estrangeiras e o reconhecimento da existência, em legislação específica, da proibição de facturação em moeda estrangeira nas transacções domésticas.
- Texto do artigo, página 3: A modernização do Sistema Nacional de Pagamentos, ao trazer segurança e comodidade aos utentes do sistema bancário, associada às boas práticas internacionais, que contribuem para a prevenção de actos ilícitos como o branqueamento e fuga de capitais, desaconselham a utilização de numerário em moeda estrangeira, salvo nos casos de viagens ao estrangeiro e dentro dos limites estabelecidos.
- Texto do artigo, página 3: Por outro lado, o novo regime cambial assegura total liberdade de movimentação conta-a-conta de moeda estrangeira dentro do país, independentemente de as respectivas contas serem tituladas por residentes ou não residentes.
- Texto do artigo, página 3: Assim, considerando que a Lei Cambial e o seu Regulamento atribuem ao Banco de Moçambique competência para instituir um formulário de modelo próprio destinado aos pedidos de autorização de abertura de contas de residentes em moeda estrangeira e tendo em vista conferir a desejável fluidez e celeridade ao processo, mostra-se necessário orientar os bancos e informar os utentes do sistema bancário sobre os procedimentos a observar.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 6 da Lei Cambial, do n.º 2 do artigo 102 e do n.º 2 do artigo 130, ambos do Regulamento da Lei Cambial, e à luz do n.º 5 do artigo 143 da Constituição da República, determino:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente Aviso estabelece normas operacionais para abertura de contas de residentes em moeda estrangeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Submissão e processamento do pedido)
- Texto do artigo, página 3: Os pedidos de abertura de contas de residentes em moeda estrangeira são submetidos pelos interessados junto dos bancos.
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo do dever de verificação inerente ao princípio “Conheça o seu Cliente”, no processamento dos pedidos de abertura de contas de residentes em moeda estrangeira os bancos devem observar, no mínimo, os requisitos constantes do formulário em anexo ao presente Aviso e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Organização e arquivo)
- Texto do artigo, página 3: Os pedidos processados à luz do presente Aviso devem ser organizados e arquivados autonomamente, de forma a permitir o seu controlo específico pelo Banco de Moçambique, quando necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Esclarecimento das dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação deste Aviso devem ser submetidas ao Departamento de Estrangeiro do Banco de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O Governador do Banco de Moçambique, Ernesto Gouveia Gove.
- Texto do artigo, página 4: FORMULÁRIO DE ABERTURA DE CONTA DE RESIDENTE EM MOEDA ESTRANGEIRA
- Número ou marcador, página 4: ANEXO ao Aviso n.º 5/GBM/2011
- Texto do artigo, página 4: 1. Nome/Denominação do requerente (titular da conta): _________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 2. NUIT:____________________________
- Texto do artigo, página 4: 3. Endereço (Cidade/Av./Rua/Nº/Caixa Postal/Localidade/Fax/Telefone/e-mail) _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 4. Profissão/Actividade________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 5. Tipo de conta: – Depósito à ordem – Depósito à Prazo – Outros (especifique) __________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 6. Fonte de alimentação da conta: – Receitas de Exportações de Bens – Receitas de Exportação de Serviços – Desembolso de Empréstimos Externos – Investimento Directo Estrangeiro – Rendimentos de Investimento no Estrangeiro – Rendimentos no país (Salários, Rendas, etc.) – Outros (especifique) __________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 7. Depósito inicial: Data: __/___/____ Moeda: ______ Valor: _______________________________
- Texto do artigo, página 4: 8. Fundamentação para abertura de conta em moeda estrangeira: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 9. Outras informações relevantes: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Declaro que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras. Maputo, ______ / ______ / ___________ Pela entidade requerente Assinatura 1
- Texto do artigo, página 4: No caso de clientes institucionais, deverá apor-se o carimbo
- Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 210/2011 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 211/2011 Diploma Ministerial n.º 211/2011
- Diploma Ministerial n.º 212/2011 Diploma Ministerial n.º 212/2011
- Diploma Ministerial n.º 213/2011 Diploma Ministerial n.º 213/2011
- Diploma Ministerial n.º 214/2011 Diploma Ministerial n.º 214/2011
- Diploma Ministerial n.º 215/2011 Diploma Ministerial n.º 215/2011
- Diploma Ministerial n.º 216/2011 Diploma Ministerial n.º 216/2011
- Diploma Ministerial n.º 217/2011 Diploma Ministerial n.º 217/2011
- Diploma Ministerial n.º 218/2011 Diploma Ministerial n.º 218/2011
- Diploma Ministerial n.º 219/2011 Diploma Ministerial n.º 219/2011
- Diploma Ministerial n.º 220/2011 Diploma Ministerial n.º 220/2011
- Diploma Ministerial n.º 221/2011 Diploma Ministerial n.º 221/2011
- Diploma Ministerial n.º 222/2011 Diploma Ministerial n.º 222/2011