I SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 35/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 I SÉRIE — Número 35
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 13/2020: Ratifica o Termo da Garantia, emitido pelo Governo da República de Moçambique, no dia 24 de Dezembro de 2019, no montante de 2.726.676.127,00 (dois mil, setecentos e vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e vinte e sete Meticais), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2019 a 7 de Janeiro de 2020, junto do BCI – Banco Comercial e de Investimentos. Resolução n.º 14/2020:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Termo da Garantia, emitido pelo Governo da República de Moçambique, no dia 24 de Dezembro de 2019, no montante de 3.100.000.000,00 (três mil e cem milhões de Meticais), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2019 a 7 de Janeiro de 2020, junto do Millenium BIM.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2020
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Termo da Garantia, emitido pelo Governo da República de Moçambique, no dia 24
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2019, no montante de 2.726.676.127,00 (dois mil, setecentos e vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e vinte e sete Meticais), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2019 a 7 de Janeiro de 2020, junto do BCI – Banco Comercial e de Investimentos.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 14/2020
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Termo da Garantia, emitido pelo Governo da República de Moçambique, no dia 24 de Dezembro de 2019, no montante de 3.100.000.000,00 (três mil e cem milhões de Meticais), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2019 a 7 de Janeiro de 2020, junto do Millenium BIM.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 I SÉRIE — Número 35
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  7. Lista, página 1: Resolução n.º 13/2020: Ratifica o Termo da Garantia, emitido pelo Governo da República de Moçambique, no dia 24 de Dezembro de 2019, no montante de 2.726.676.127,00 (dois mil, setecentos e vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e vinte e sete Meticais), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2019 a 7 de Janeiro de 2020, junto do BCI – Banco Comercial e de Investimentos. Resolução n.º 14/2020:
  8. Parágrafo, página 1: Ratifica o Termo da Garantia, emitido pelo Governo da República de Moçambique, no dia 24 de Dezembro de 2019, no montante de 3.100.000.000,00 (três mil e cem milhões de Meticais), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2019 a 7 de Janeiro de 2020, junto do Millenium BIM.
  9. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  10. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2020
  11. Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
  12. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  13. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Termo da Garantia, emitido pelo Governo da República de Moçambique, no dia 24
  14. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2019, no montante de 2.726.676.127,00 (dois mil, setecentos e vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e vinte e sete Meticais), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2019 a 7 de Janeiro de 2020, junto do BCI – Banco Comercial e de Investimentos.
  15. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2020
  17. Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 77/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  19. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Termo da Garantia, emitido pelo Governo da República de Moçambique, no dia 24 de Dezembro de 2019, no montante de 3.100.000.000,00 (três mil e cem milhões de Meticais), destinado ao apoio a PETROMOC na importação de combustível no período de 26 de Dezembro de 2019 a 7 de Janeiro de 2020, junto do Millenium BIM.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro de 2020.
  21. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  22. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  23. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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